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As custas para medidas de localização e bloqueio de bens de devedores em ações de execução no Tribunal de Justiça de São Paulo tiveram um grande aumento neste ano. Até o último mês de janeiro, os credores tinham de pagar uma taxa única de R$ 16. Agora, o valor teve um aumento de 114% para buscas simples e de 542% para ordens reiteradas (a chamada Teimosinha), passando nesse caso para R$ 102,78.

21 de março de 2023

Provimento recente aumentou custas de ordens de bloqueios via SisbaJud
Reprodução/CNJ

Publicado no dia 31 de janeiro, o Provimento 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP atualizou os valores para atos de constrição judicial. A base para a maioria deles passou a ser uma unidade fiscal do estado de São Paulo (Ufesp), cujo valor, estabelecido pelo governo estadual, é de R$ 34,26 em 2023.

Assim, esse é o valor para uma ordem de bloqueio simples, por 24 horas, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud). A unidade também vale para pesquisas e consultas por meio de outros mecanismos, como o Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud, integrado à Receita Federal), o RenaJud (voltado a restrições a veículos) e o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper).

Algumas operações passaram a custar ainda mais do que apenas uma Ufesp. A principal delas é a Teimosinha, do SisbaJud, que consiste em uma busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Para tal ferramenta, o novo provimento estipulou o valor de três Ufesps, o que atualmente corresponde a R$ 102,78.

Além de muito maiores do que a antiga taxa única, as novas custas do TJ-SP também destoam dos valores de outras cortes. Os Tribunais de Justiça dos dois estados mais populosos depois de São Paulo têm valores bem menores: no TJ do Rio de Janeiro, quaisquer pesquisas de bens custam R$ 21,57; já no TJ de Minas Gerais, é preciso pagar R$ 12,09.

Nos tribunais de outros estados, também não há diferenciação entre ordens simples e reiteradas. Ou seja, até o momento, apenas o TJ-SP tem um valor maior para a Teimosinha.

Justificativa
Consultada pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a corte paulista explicou que os valores do serviço foram fixados, inicialmente, em 2009. À época, existia apenas o InfoJud. Os outros sistemas foram incorporados com o passar dos anos. Desde então, não houve revisão dos valores, mas apenas atualizações — a última delas em 2019.

Em 2022, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-SP promoveu um estudo sobre os sistemas e suas características. A partir dele, concluiu pela necessidade de revisão dos valores das despesas processuais, de acordo com as características de cada atividade.

À ConJur, o tribunal informou que, para diligências simples, levou em conta o valor histórico e o valor reestimado, ambos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O estudo trazido pela corte, no entanto, não faz menção a esse cálculo.

Com relação à Teimosinha, o TJ-SP afirmou que seu custo é mais elevado, já que a busca ao longo do mês gera entre dez e 12 respostas, “tratadas individualmente”.

A corte destacou que o valor fixado para a Teimosinha ainda é inferior a dez bloqueios simples e corresponde a, aproximadamente, uma diligência de oficial de Justiça.

Sede do TJ-SP, na capital paulista
Daniel Gaiciner/TJ-SP

Alteração desproporcional
Na visão da advogada Renata Cavalcante de Oliveira, da equipe de contencioso cível estratégico e recuperação de crédito do escritório Rayes & Fagundes, os novos valores do TJ-SP são altos.

Ela lembra que nem sempre as buscas encontram bens do devedor. Mesmo assim, o valor das custas é sempre adiantado pelo credor (e cobrado novamente do devedor ao fim do processo). Ou seja, para além da dívida original — que não foi paga espontaneamente pelo devedor —, o credor ainda corre o risco de sequer ser compensado pelo seu investimento na tentativa de recuperação do crédito.

“Essa atitude do TJ-SP onera ainda mais o credor, que já tomou um calote e está tentando receber seu crédito”, diz Renata. Em outras palavras, o aumento das custas coloca “mais um peso nos ombros do credor para receber um dinheiro que é dele”.

Pessoas com direito à Justiça gratuita, consideradas hipossuficientes, são dispensadas do pagamento de tais custas. Porém, a advogada ressalta que “a Justiça tem de ser para todo mundo”. Além disso, ela afirma que em São Paulo os magistrados são “muito criteriosos” para conceder a Justiça gratuita.

Miriam Shikanai Massunari, sócia da área de contencioso estratégico do escritório Nelson Wilians Advogados, também entende que o aumento dos valores e sua vinculação à Ufesp não se justificam.

Ela recorda que a Ufesp é atualizada anualmente. Em 2019, quando foi fixada a antiga taxa única de R$ 16, uma Ufesp valia R$ 26,53 — ou seja, de lá para cá, o índice aumentou quase 30%. “A tendência é que esse valor só aumente, onerando ainda mais aqueles que já estão enfrentando dificuldades para reaver seus créditos de devedores.”

Repetição indiferente
Quanto à Teimosinha, Miriam considera “mais razoável” o modelo adotado pelos outros estados, sem diferenciação de valores.

“Muito embora se refira a uma tentativa reiterada de bloqueio, o que poderia justificar o aumento considerável do valor das custas, vale lembrar que ela contempla uma única ordem que perdura por um período de 30 dias”, salienta ela.

Renata compartilha dessa visão. Segundo ela, não faz sentido estipular um valor diferente para a Teimosinha, pois a ferramenta é sistêmica e não exige um trabalho maior da corte: “É um botão que o tribunal aperta no sistema. Não faz diferença”.

Apesar de ainda existir apenas em São Paulo, a advogada teme que esse modelo de diferenciação seja adotado em outro estados, já que o TJ-SP costuma ser precursor de muitas medidas no país.

*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte4: Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2023, 8h48