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Para a 7ª Turma, a presença em audiências anteriores não afasta a pena de confissão.

Postado em 04 de Abril de 2022

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que aplicou a pena de confissão ficta (quando, diante da ausência de uma das partes, se presumem verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária) à churrascaria Porcão Rio’s Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), em ação ajuizada por um garçom. Ausente à instrução em que seu preposto  deveria depor, a empresa dizia que o fato de ter comparecido a audiências anteriores comprovaria sua intenção de se defender. Para o colegiado, contudo, se ela não compareceu à audiência para a qual fora intimada a prestar depoimento pessoal, impõe-se a aplicação da pena.

Confissão

Segundo o processo, entre 2004 e 2006, foram designadas seis audiências, que sofreram adiamentos por motivos diversos. Na última, em agosto de 2006, o representante da empresa, intimado a depor, não compareceu. Apenas o advogado estava presente. 

As partes chegaram a firmar acordo no valor de R$ 20 mil. Mas, logo depois, o advogado da Porcão voltou atrás, por discordar de uma cláusula. O preposto só chegou ao local mais de uma hora depois do horário marcado, após encerrada a audiência. Com isso, o juízo aplicou a confissão ficta e deferiu diversas parcelas com base nas alegações do garçom na petição inicial da ação.

Ânimo de defesa

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao julgar o recurso ordinário, acolheu a tese da empresa de que o fato de seu representante ter comparecido a seis audiências e faltado a apenas uma revelava “inequívoco ânimo de defesa”, ou seja, a intenção de se defender no processo. Na avaliação do TRT, deveria incidir no caso o princípio da razoabilidade e da ponderação na condução do processo, e o juízo poderia ter dado 10 minutos ao representante da empresa, “a fim de que a solução do litígio não fosse feita com base em uma presumida confissão do empregadora”.

Previsão legal

Todavia, por unanimidade, a Sétima Turma entendeu que não há previsão legal de tolerância ao atraso no horário de comparecimento da parte à audiência. O relator, ministro Evandro Valadão, lembrou que, de acordo com a Súmula 74 do TST, a confissão é aplicada quando a parte não comparece à audiência de prosseguimento na qual deveria depor, embora intimada e informada dessa possibilidade.

O ministro observou que não se trata de comparecimento com atraso, e também não há registro de justificativa para a ausência da empresa. “Se não compareceu à audiência para a qual fora intimada a prestar depoimento pessoal, impõe-se a aplicação da confissão ficta”, concluiu. 

A decisão foi unânime.

Processo: 35400-79.2004.5.01.0035

Fonte: TST

21 de fevereiro de 2022

O juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, proferiu um despacho bastante curioso para marcar uma audiência para a próxima Quarta-Feira de Cinzas (2/3).

Juiz esbanja bom humor ao marcar audiência para Quarta-feira de Cinzas

No texto, o magistrado afirma que tem sido bastante compreensivo com requerimentos para alteração de datas de audiência, mas que a recíproca não é verdadeira quando se trata dos advogados. “Todo dia tem petição pedindo para incluir processos em pauta, por entenderem que está demorando muito a primeira audiência — mesmo que isso não represente nem quatro ou cinco meses, com um recesso no meio. Quase todo dia, nas audiências, me perguntam sobre as pautas”, diz trecho do despacho.

Por conta dessas cobranças é que o magistrado se “viu obrigado a fazer uma pauta na Quarta-feira de Cinzas”. Ele afirma que a audiência de conciliação não deve demorar nem 10 minutos e pede para o advogado aparecer sem a preocupação de trajes formais.

“Mas não me mate de inveja: nada de aparecer na beira da praia ou em cima de uma lancha. Se ninguém comparecer, não vou ficar chateado e não haverá nenhuma consequência processual, apenas terá início seu prazo para apresentação de defesa”, diz outro trecho.

Por fim, o magistrado deseja boa viagem ao advogado e manda parabéns para o seu sogro.

Fonte: TRT10