O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está mais perto de fixar a tese de que um dos maiores usuários do Judiciário, o fisco, pode ser obrigado a pagar honorários advocatÃcios duas vezes aos oponentes judiciais.
Por ser muito recorrente, o tema foi enviado à Corte Especial do STJ pelo ministro Mauro Campbell Marques, onde será submetido ao rito de recursos repetitivos.
Se a proposta for aprovada, os ministros fixarão o entendimento de a Fazenda Pública ser condenada a pagar honorários em duas etapas diferentes do trâmite processual: a de execução e a dos embargos à execução.
O tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski explica que na fase dos embargos à execução o fisco já condenado contesta, por exemplo, os valores da dÃvida. Mas à s vezes, mesmo depois de perder os embargos, a Fazenda continua entrando com recursos contra a execução, atrasando o pagamento da dÃvida. “O que se discute é isso. Se numa única execução, podem existir duas condenações de honorários”, afirma.
A expectativa é que o recurso repetitivo permita a condenação dupla. “Os julgados mais recentes do STJ reconhecem ser admissÃveis a cumulação das verbas honorários fixadas em execução com as estabelecidas nos embargos”, afirma o advogado Leonardo Sant’Anna Ribeiro.
Ele destaca que outra possibilidade é um pagamento único, desde que fique claro que o magistrado considerou os serviços advocatÃcios tanto numa etapa quanto na outra.
Também para o advogado Artur Ricardo Ratc a possibilidade que os honorários se somam é entendimento acertado, seja numa situação de cumulação ou de compensação – este sendo o caso em que a Fazenda vence os embargos.
Valores
Apesar da possibilidade de castigo maior para a Fazenda Pública que se utiliza de recursos excessivos, a cobrança dos dois honorários não é muito significativa, diz Szelbracikowski. Isso porque em muitos casos os valores estipulados são desprezÃveis se comparados à dimensão dos processos.
“Os juÃzes têm arbitrado sempre valores fixos, como R$ 5 mil ou R$ 10 mil”, destaca. Ele comenta que isso mudará em 2016, quando entra em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC). As novas regras fixam honorários mais proporcionais aos valores das causas.
Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
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