Se o contribuinte constatar, após a entrega da declaração do IR, que a troca da forma de tributação (por deduções legais para desconto simplificado e vice-versa) é mais vantajosa, ele poderá enviar uma retificadora e fazer a mudança.

Essa troca, porém, só poderá ser feita até o dia 30 deste mês, quando termina o prazo de entrega. Após esse prazo, a troca de tributação não pode mais ser feita.

Fonte: Folha de São Paulo

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