Consumidor poderá até levar a mercadoria de graça.

30 de Maio de 2023

O Projeto de Lei 495/23 assegura ao consumidor o direito de troca, gratuidade ou menor valor na compra de produtos com prazo de validade vencido ou com diferença de preço entre o ofertado na loja e o cobrado no caixa. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a medida valerá para compras em mercados, supermercados e hipermercados, não sendo aplicada a produtos que não possuem data de validade, como eletroeletrônicos, automotivos, móveis, produtos de cama, mesa e banho, entre outros.

No caso da validade vencida, o consumidor terá direito de receber gratuitamente outro produto idêntico. Também é garantida a gratuidade se o consumidor verificar preços diferentes de um produto na gôndola e na passagem pelo caixa. Nesse caso, porém, a gratuidade fica limitada a uma unidade, sendo as demais cobradas pelo menor preço.

Em todos os casos, não sendo possível o fornecimento de produto idêntico, o consumidor poderá escolher entre um produto equivalente ou receber o reembolso dos valores pagos.

Direito sem burocracia

Autor da proposta, o deputado Duarte (PSB-MA) explica que a iniciativa tem origem em acordo firmado pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão com a Associação Maranhense de Supermercados (AMASP) em 2015.

“Com a aprovação do projeto, esperamos que o consumidor possa fazer valer seu direito no ato em que percebe a violação do mesmo. Dessa maneira, será possível solucionar eventuais problema sem que o consumidor necessite ingressar com uma ação judicial ou administrativa, garantindo a desburocratização e o verdadeiro acesso à justiça”, diz o autor.

Nas compras por atacado, será assegurado ao consumidor unicamente o menor preço do produto no momento da compra.

O projeto também obriga os estabelecimentos citados a afixarem cartazes ou códigos para leitura por celular com informações sobre a nova lei.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias