O governo de São Paulo vai priorizar o pagamento de precatórios de pequeno valor neste ano.

A mudança foi instituída pelo Decreto nº 59.148, publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado. A nova norma, que tem efeitos retroativos a 1º de janeiro, determina que sejam aplicados 50% dos valores no pagamento em “ordem única e crescente de valor”.

Ela altera o Decreto nº 58.718, de 2012. Segundo a norma, é inviável a pronta realização de acordos diretos com os credores e a ordem crescente de valor “constitui medida de justiça social”. O Decreto nº 58.718 estabelecia que, neste ano, 47% dos recursos deveriam ser direcionados para o pagamento de precatórios mediante acordo direto com os credores e 3% para o pagamento em ordem única e crescente de valor. Em março, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou alguns pontos da Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009. Entre eles, o que permite a realização de leilão reverso de precatórios.

Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/3111560/destaques

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