Entra hoje em vigor a lei que determina que notas fiscais devem informar a lista de tributos que pesam sobre o valor do bem ou do serviço adquirido.

As empresas serão obrigadas a listar até sete tributos em cada nota ou cupom fiscal emitido–ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.

Quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.

As multas podem ir de R$ 400 a R$ 7 milhões.

Segundo o Procon-SP, nenhuma empresa será multada por descumprir a lei em um primeiro momento.

De acordo com entidade, a orientação inicial é que os Procons tenham posição mais educativa, verificando e esclarecendo consumidores e empresários.

Fonte: FOLHA DE S. PAULO – MERCADO

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