Uma empresa de food truck pagará indenização de R$ 5 mil por não ter comparecido em um evento para o qual tinha sido contratada. A ocasião envolvia uma confraternização com os servidores do Foro de Novo Hamburgo e reuniu cerca de 70 pessoas, em março de 2015.

A Juíza Traudi Beatriz Grabin, Diretora do Foro e organizadora do evento, ajuizou uma ação de indenização por danos morais diante da não prestação de serviço. Segundo a magistrada, a ação teve cunho educativo, diante da não-prestação injustificada do serviço que havia sido contratado.

As partes entraram em acordo em conciliação e o valor será revertido para o Lar São Vicente de Paula de Novo Hamburgo, entidade que atende idosos.

Proc. 019/3.15.0001210-8 (Comarca de Novo Hamburgo)

Fonte: TJRS

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