Seguradora deverá indenizar em razão de contrato fraudulento
Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a SABEMI Seguradora S.A. ao pagamento de danos morais em razão de descontos realizados indevidamente na conta corrente do autor. A empresa foi condenada, ainda, a pagar, em dobro, todos os valores debitados sem a anuência do correntista. O autor afirma que jamais manteve qualquer negócio […]