Tanto camelos árabes (dromedários) quanto humanos podem transmitir o coronavírus MERS-CoV — um parente do coronavírus SARS-CoV-2 — que é conhecido por provocar a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS). Segundo pesquisadores, a doença pode ser um potencial risco para a saúde durante a Copa do Mundo do Catar. No entanto, casos da covid-19 e Mpox (antiga varíola dos macacos) tendem a ser as principais preocupações.

29 de novembro de 2022

Independente de quais agentes infecciosos estão em mais evidência, grandes eventos criam o ambiente propícios para a transmissão de vírus e de doenças, como a covid-19, a Mpox e a MERS. Afinal, em menos de mês, cerca de 1,2 milhão de turistas irão viajar para o Catar, um país com a população estimada em 2,8 milhões.

Risco de doenças infecciosas na Copa do Mundo do Catar

“A Copa do Mundo de 2022 inevitavelmente apresenta riscos potenciais de doenças infecciosas para o país anfitrião (Catar) e também para países vizinhos e outros países devido ao risco de importação [de doenças infecciosas]”, explica grupo internacional de pesquisadores, incluindo membros da Universidade Johns Hopkins, nos Estados Unidos.

Publicado na revista científica New Microbes and New Infections, o estudo alerta para o principal risco de uma alta de casos da covid-19 e da Mpox. No entanto, não descarta o possível risco da MERS, que acomete inicialmente o trato respiratório dos indivíduos.

A pedida é evitar contato com camelos
Camelos árabes (dromedários) podem transmitir a MERS durante a Copa do Mundo de 2022 no Catar (Imagem: Tampatra/Envato)
Camelos árabes (dromedários) podem transmitir a MERS durante a Copa do Mundo de 2022 no Catar (Imagem: Tampatra/Envato)

Por causa do potencial risco de MERS, os cientistas aconselham que indivíduos com comorbidades ou imunossuprimidos não interajam com dromedários no Catar. “As pessoas com maior risco de desenvolver doenças graves são aconselhadas a evitar o contato com dromedários, beber leite de camelo cru, ter contato com urina de camelo ou comer carne que não tenha sido devidamente cozida”, orientam.

Casos de MERS no Catar em 2022

Além dos pesquisadores, um relatório do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) também inclui o risco de casos de MERS para os visitantes do Catar durante a Copa do Mundo, só que novamente o documento destaca como principais riscos a covid-19 e a Mpox.

Neste ano, a região do Catar e de Omã identificou três casos de MERS, incluindo uma morte. Todos os casos foram relatados após o contato com os animais, que são o principal vetor da doença, e a transmissão entre humanos não foi documentada oficialmente.

“Desde a atualização anterior publicada em 3 de outubro de 2022 e a até o dia 10 de novembro de 2022, nenhum novo caso de MERS-CoV foi relatado pelas autoridades de saúde ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, explica o documento do ECDC. Apesar disso, a interação com os animais pode representar potencial risco.

O que é MERS

Vale lembrar que tanto a covid-19 quanto a MERS são provocadas por um coronavírus. No momento, sabe-se que os dromedários são um dos reservatórios naturais do MERS-CoV-2, mas, muito possivelmente, a doença tenha surgido em morcegos e, eventualmente, infecte humanos.

Em casos de MERS, os pacientes podem relatar os seguintes sinais e sintomas:

  • Febre;
  • Tosse;
  • Dificuldade respiratória;
  • Pneumonia;
  • Diarreia.

A doença foi identificada pela primeira vez na Arábia Saudita, no ano de 2012. As principais formas de prevenção da MERS incluem: evitar o consumo de produtos de origem animal não pasteurizados ou não cozidos e a adoção de boas práticas higiene ao interagir com dromedários.

*Por Fidel Forato

Fonte: Canaltech

https://br.noticias.yahoo.com/

29/11/2022

A Quarta Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do Ministério Público Federal (MPF) publicou uma orientação aos procuradores para que eles requeiram, quando for pertinente, a averbação de informações ambientais diretamente ao oficial de registro imobiliário.

A orientação do MPF é embasada na decisão tomada em maio deste ano pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 13, relatado pelo ministro Og Fernandes.

Especializada em meio ambiente e patrimônio cultural, a 4ª CCR do MPF atua por meio de grupos de trabalho, projetos e ações coordenadas em defesa desses interesses, além de publicar documentos para orientar a atuação dos procuradores em todo o Brasil. A orientação sobre averbação de informações ambientais dos imóveis foi assinada pela subprocuradora-geral da República Julieta Elizabeth Fajardo Cavalcanti de Albuquerque, coordenadora substituta da 4ª CCR.

Informação ambiental é elemento primordial

No julgamento do IAC 13, o ministro Og Fernandes explicou que o debate sobre o assunto diz respeito à incidência da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei de Acesso à Informação Ambiental.

Segundo o relator, o acesso à informação ambiental é elemento primordial, “transcendente e magnético”, em tudo aquilo que diga respeito à coisa pública e à democracia, em especial nas matérias ecológicas. Em seu voto, Og Fernandes destacou que a atuação do MP em casos envolvendo questões ambientais é, costumeiramente, uma medida extrema com o fim de impor deveres na esfera ambiental, em um contexto de descumprimento de obrigações pelo Estado.

Ele afirmou que, embora a Lei de Registros Públicos não imponha a averbação da Área de Proteção Ambiental (APA) na matrícula dos imóveis abrangidos pela unidade de conservação, tampouco há impedimento legal.

Ficou definido no acórdão da Primeira Seção, entre outros pontos, que “o regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas sobre o imóvel, de interesse público, inclusive as ambientais”; e, ainda, que “o Ministério Público pode requisitar diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais”.

A orientação da 4ª CCR ratifica os fundamentos da decisão do STJ, estimulando ações dos membros do MP na divulgação ampla de informações ambientais.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1857098

Fonte: STJ

O juiz Bruno Santhiago Genovez, da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Assis (SP), condenou os Correios a indenizar uma mulher em R$ 10 mil por danos morais. O entendimento do juiz foi de que o parágrafo único do Artigo 927 do Código Civil trouxe para âmbito do Direito Civil a responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco. Considerando o grau de risco a que a atividade desenvolvida expõe os direitos alheios, abre-se margem à responsabilização sem a necessidade de comprovação de culpa em sentido amplo.

9 de novembro de 2022
Ficou comprovado que mulher não escreveu instruções do pacote enviado pelos Correios
Reprodu
ção

No caso concreto, a mulher teve remetida em seu nome uma encomenda “Sedex” contendo drogas. O destinatário era o filho da mulher, que estava preso. Por conta da apreensão do entorpecente, ela ficou impedida de visitá-lo por dois anos, e o homem perdeu dias remidos de pena. 

Ocorre que, após perícia  grafotécnica, ficou comprovado que não foi a mulher a autora dos escritos no envelope da encomenda. Diante disso, ela ajuizou ação contra os Correios exigindo reparação moral. 

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que as alegações da autora encontram amparo nos documentos e demais elementos de prova juntados aos autos. 

“No caso em análise, tenho que houve evidente defeito na prestação do serviço pelo requerido, que redundou em sérios abalos psíquicos na esfera de personalidade da autora, tratando-se de hipótese de dano . E basta, in re ipsa para tanto, a admissão tácita pela requerida de que permitiu a postagem, por Sedex, de substância entorpecente destinada à Unidade Prisional. É dizer: a requerida não agiu com a diligência comum esperada a fim de que substâncias ilícitas não sejam postadas. Resta, pois, comprovada a conduta defeituosa”, registrou o juiz na decisão.

Diante disso, ele condenou os Correios a indenizarem a mulher em R$ 10 mil, acrescidos de juros a partir da data do envio da encomenda. A reclamante foi representada pelo advogado Vinicius Sant’Ana Vignotto.

Processo: 5000108-94.2021.4.03.6334

*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2022, 9h47

A Meta, gigante de tecnologia responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp, entre outros, foi multada em 265 milhões de euros — cerca de R$ 1,4 bi na cotação desta segunda-feira (28/11) — por não ter conseguido evitar o vazamento de dados pessoais de 533 milhões de usuários da rede social Facebook ao redor do mundo.

29 de novembro de 2022

Segundo irlandeses, entre maio de 2018 e setembro de 2019 houve vazamentos

A multa foi aplicada pela Comissão de Proteção de Dados da Irlanda e é a terceira penalidade contra a companhia com base na regulamentação da União Europeia para proteção de privacidade, criada em 2018.

Investigação da comissão irlandesa revelou que dados dos usuários foram inicialmente vazados entre maio de 2018 e setembro de 2019. Na época, a Meta alegou que os dados eram antigos e que já havia corrigido a origem do vazamento de dados. 

Segundo informações da Bloomberg, os dados vazados voltaram a aparecer num site hacker no ano passado. 

As outras duas multas aplicadas ao grupo Meta, contra o Instagram e o WhatsApp, foram ordenadas pela comissão irlandesa.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2022, 19h47

A competência para execução do acordo de não persecução penal é do juízo que o homologou. Caso o apenado resida em outra comarca, o juiz competente poderá transferir ao juízo daquele local apenas os atos processuais e de fiscalização.

29 de novembro de 2022

Ministra Laurita Vaz deu interpretação ao trecho do CPP que trata do ANPP
Lucas Pricken/STJ

Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu fim ao conflito de competência causado pelo fato de um réu assinar ANPP por uma acusação feita pela Justiça Federal de São Paulo, mas residir na comarca de Cuiabá.

Relatora, a ministra Laurita Vaz destacou que o Código de Processo Penal, ao tratar desse tipo de acordo, estabeleceu no Artigo 28-A, Parágrafo 6º, que o cumprimento das condições impostas será executado no juízo da execução penal.

Ou seja, no que for compatível, incidem as regras pertinentes à execução das penas. Isso significa que a competência para tal execução é do Juízo da condenação. E que, caso o réu resida em comarca distinta, o juiz competente pode deprecar (transferir) somente o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento da reprimenda.

“Em se tratando de cumprimento das condições impostas em acordo de não persecução penal, a competência para a sua execução é do Juízo que o homologou, o qual poderá deprecar a fiscalização do cumprimento do ajuste e a prática de atos processuais para o atual domicílio do apenado”, concluiu a ministra Laurita. A votação foi unânime.

CC 192.158

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2022, 7h23

Assunto é de competência legislativa privativa da União.

Postado em 29 de Novembro de 2022

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, na última quarta-feira (23), inconstitucional a Lei Municipal nº 2.961/06, da Comarca de Piraju, que obriga a utilização de, no mínimo, 60% de mão de obra local para a prestação de serviços e execução de obras públicas por empresas contratadas direta ou indiretamente pela Prefeitura.

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria Geral do Estado. No entendimento do OE, tal dispositivo legal afronta a competência exclusiva da União para legislar sobre determinadas matérias. “Ao disciplinar sobre a obrigatoriedade de contratação de mão de obra local para prestação de serviços e execução de obras públicas, questões de direito do trabalho e de licitações e contratos administrativos, a Lei Municipal impugnada imiscuiu-se em tema que compete privativamente à União legislar, conforme se depreende dos incisos I e XXVII, do artigo 22, do Texto Constitucional”, ponderou o relator do acórdão, desembargador Jarbas Gomes.

Ainda segundo o magistrado, a norma local “não se harmoniza às diretrizes constitucionais, já que afronta o paralelismo necessário entre os pressupostos formais do procedimento legislativo constitucionalmente instituído e aquele adotado no caso sob exame”. A decisão foi unânime.

Adin nº 2114840-23.2022.8.26.0000

Fonte: TJSP

Ministra registrou que decisão questionada comprometia a ordem pública

Publicado em 29/11/2022

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, deferiu o pedido do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e restabeleceu o andamento da ação que trata do pagamento de multa de R$ 10,3 bilhões pelo grupo J&F. A decisão da ministra é do último dia 23 de novembro. Uma decisão anterior, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), havia determinado a suspensão do andamento de ação revisional da multa bilionária pactuada em acordo de leniência entre a J&F Investimentos S/A e o Ministério Público Federal (MPF).

Ao deferir o pedido, a ministra registrou que a decisão questionada comprometia a ordem pública ao gerar incerteza sobre a força vinculante dos acordos de leniência. “Nem se fale das consequências deletérias para o caso específico dos autos, quando sanções pecuniárias deixarão de ser honradas simplesmente porque se discute, paralelamente, se os beneficiários devem ou não participar da ação revisional em curso ainda na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal”, acrescentou. 

Entenda

Em junho de 2017, a J&F celebrou acordo de leniência relacionado a fatos apurados nas Operações Greenfield, Sépsis, Cui Bono (Lava Jato) e Carne Fraca, pelo qual se comprometeu a contribuir com as investigações e pagar multa de R$ 10,3 bilhões, destinada a diversas instituições lesadas, entre elas o BNDES, a Caixa Econômica Federal, a Fundação dos Economiários Federais (Funcef), a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e a União. Ao BNDES caberiam R$ 1,75 bilhão. Porém, depois de ter assinado o acordo voluntariamente, a J&F alegou ilegalidades no cálculo da multa e entrou com ação revisional do valor. A 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal autorizou que a empresa apresentasse seguro garantia judicial até o julgamento definitivo da ação. Posteriormente, o mesmo juízo deferiu o ingresso nos autos de dois destinatários dos pagamentos da multa, a Petros e a Funcef.

Em seguida, a J&F entrou com agravo de instrumento no TRF1, questionando o ingresso das duas entidades, e o tribunal, por considerar plausível a tese de inexistência de interesse jurídico da Petros e da Funcef para serem admitidas como assistentes do MPF, deferiu o pedido para suspender a tramitação da ação revisional até o julgamento final do recurso.

O BNDES, então, ajuizou no STJ o pedido de suspensão da decisão do TRF1, apontando grave lesão à ordem pública. De acordo com o banco, “a ação de origem se encontra suspensa, não havendo qualquer previsão de sua retomada, e, enquanto isso, os pagamentos das parcelas da multa prevista no acordo de leniência estão paralisados aguardando o seu prosseguimento”. Esse pedido de suspensão é o que foi acolhido pela presidente do STJ na nova decisão. 

Força de lei

A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que os acordos de leniência devem receber especial atenção e proteção do sistema de Justiça, tendo em vista os resultados positivos que têm trazido para a ordem jurídica nacional.

“Há de ser considerado, sobretudo, que suas bases estão assentadas no voluntarismo das pessoas jurídicas que, envolvidas em atos ilícitos, comprometem-se em romper com essas condutas, reconhecem suas responsabilidades, colaboram com a identificação de outros envolvidos e buscam reparar os danos causados”, afirmou.

Diante disso, observou a magistrada, a validade e a força dos termos ajustados nos acordos de leniência devem ser protegidas, “evitando-se discussões prolongadas e sem fim de eventuais questionamentos em juízo posteriormente à sua celebração”.

A ministra destacou que uma das consequências legais do acordo de leniência é a reparação integral dos danos causados, o que, na hipótese analisada, é representada pela multa imposta ao grupo J&F.

Procurada pela Agência Brasil a J&F disse não vai comentar o assunto pois não houve decisão de mérito.

*Por Agência Brasil – Brasília

Pesquisa é da Fundação Getulio Vargas

Publicado em 29/11/2022

Os índices de Confiança do Comércio (Icom) e de Serviços (ICS) apresentaram queda em novembro, na comparação com outubro. Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), o Icom recuou 10,8 pontos e chegou a 87,2 pontos, em uma escala de 0 a 200, o menor patamar desde abril deste ano (85,9 pontos).

A queda da confiança atingiu empresários dos seis segmentos do comércio pesquisados pela FGV. O Índice de Situação Atual, que mede a confiança no presente, perdeu 12,6 pontos e caiu para 89,7 pontos. O Índice de Expectativas, que mede a percepção sobre o futuro, recuou 8,6 pontos e atingiu 85,2.

Serviços

O ICS teve uma queda mais moderada que o Icom na passagem de outubro para novembro: -5,4 pontos. Com o resultado, o ICS chegou a 93,7 pontos, o menor nível desde março deste ano (92,2 pontos).

A queda foi influenciada pela piora das avaliações das empresas sobre a situação corrente e, principalmente, das expectativas nos próximos meses. O Índice de Situação Atual caiu 3,1 pontos e foi para 96,9, enquanto o Índice de Expectativas cedeu 7,5 pontos, ficando em 90,7 pontos, menor nível desde abril de 2021 (88,7 pontos).

Segundo o economista da FGV Rodolgo Tobler, apesar do término do período eleitoral, fatores políticos passaram a ser muito citados como limitadores de melhoria dos negócios nos próximos meses, o que eleva a incerteza do cenário no curto prazo e um ambiente macroeconômico delicado em 2023.

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Brasileiros estão entre os mais expostos a inundações no mundo

Publicado em 29/11/2022

Uma parceria entre o Google e o Serviço Geológico do Brasil (SGB), anunciada em Florianópolis (SC), vai possibilitar a emissão de alertas de inundações ribeirinhas no país. O indicador combina dados como os níveis de água dos rios, indicadores meteorológicos e imagens de satélite. Moradores de mais de 60 localidades terão disponíveis informações em tempo real. Nos próximos meses, a cobertura de alertas e previsão deverá ser expandida para outras regiões.

Ao navegar pelo Google Maps, realizar pesquisas na busca ou acessar a nova plataforma de enchentes FloodHub, os usuários receberão alertas e previsões sobre as condições dos rios. Não fazem parte desse sistema as cheias rápidas, que ocorrem em cidades nas cabeceiras ou com as chuvas em grandes centros urbanos. São disponibilizadas informações de cheias graduais, sobre as quais é possível enviar dados, por exemplo, de quanto a água deve subir em determinado período, permitindo deslocamentos.

Relatório da Organização das Nações Unidos mostra que os brasileiros estão entre os mais expostos aos riscos de inundações ribeirinhas no mundo. Entre 2000 e 2019, mais de 70 milhões de pessoas foram afetadas por enchentes no país. 

“Temos observado, globalmente, um aumento da frequência dos desastres e dos eventos críticos em função das mudanças climáticas e, como parte dos esforços nesse campo, desenvolvido produtos que levam informação confiável a pessoas em momentos críticos para mantê-las seguras antes, durante e depois que esses eventos acontecem”, afirma Luisa Phebo, líder de Parcerias de Impacto Social do Google.

A tecnologia já é utilizada em outros países, como Índia e Bangladesh, e agora, além do Brasil, estará disponível na Colômbia, no Sri Lanka e em 15 países africanos, como Chade, Nigéria, República do Congo e África do Sul. Em 2021, foram enviados 115 milhões de notificações e alertas de inundações para 23 milhões de pessoas na Índia e em Bangladesh.

O Sistema de Alertas de Inundações reúne “poder computacional, experiência em aprendizado de máquina para desenvolver sistemas automatizados de previsão e alerta de inundações em escala global”, destaca o Google. 

“A vantagem dessa parceria é aumentar a divulgação das informações geradas e aproveitar a capacidade do Google de programação, para expandir futuramente essas previsões a outros locais no Brasil”, diz Alice Castilho, diretora de Hidrologia do SGB.

A empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, o SBG opera sistemas de Alerta Hidrológico em 17 bacias do território brasileiro, monitorando chuvas, níveis de rios e mapas de riscos hidrológicos. Essas informações são enviadas periodicamente para órgãos de defesa civil, agentes públicos estaduais e municipais, além da população em geral. 

“Atualmente, essas informações estão no site do Serviço Geológico do Brasil, temos as fotos, os níveis em tempo real, os boletins também em tempo real. Toda a população consegue acessar, mas, no entanto, não chega tão fácil para a população, não é tão palatável”, avaliou Artur Matos, coordenador do Sistema de Alerta Hidrológico do SGB.

*Por Camila Maciel – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Decisão está publicada no Diário Oficial de hoje

  • Publicado em 29/11/2022
Esplanada dos Ministérios

Os órgãos federais e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Executivo federal, localizados no Distrito Federal, devem observar o dia 30 de novembro, Dia do Evangélico, comemorado nesta quarta-feira, como ponto facultativo.

A portaria do Ministério da Economia, que determina a medida, está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29). De acordo com o documento, assinado pelo ministro Paulo Guedes, a medida não é aplicável às unidades administrativas que prestem atendimento ao público e que já possuam agendamento para atender – presencial ou remotamente – nesta quarta-feira.

O Dia do Evangélico foi instituído pela Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995, como feriado distrital, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

*Por Agência Brasil – Brasília