Between July and September, economy generated 1 million jobs, well below the 3 million in the previous quarter

10/28/2022


Brazil’s labor market ended the third quarter at a still strong pace: the unemployment rate is down and the average income of workers has increased for the first time since the beginning of 2021. Despite the seemingly positive figures, analysts are adopting a cautious tone as they foresee a slowdown in the coming months.

According to data from the Continuous National Household Sample Survey (Pnad Contínua), Brazil’s unemployment rate stood at 8.7% in the September quarter, down 0.2 percentage point compared with the August quarter.

The result was in line with the median of projections collected by Valor, which ranged between 8.6% and 8.8%. In the same period of 2021, the unemployment rate was 12.6%.

This means that the country had 9.5 million unemployed people – people aged 14 or older who looked for a job in the period but could not find one. This is the lowest since the fourth quarter of 2015. The employed population, meanwhile, reached 99.3 million people, a record since records began, in 2012.

The recovery in employment seen since last year has been driven by commerce, services, and public administration, said Adriana Beringuy, the coordinator of labor and income at the Brazilian Institute of Geography and Statistics (IBGE). The latter contributed to one third of the jobs generated in the last quarter – 291,000, up 8.9% year-over-year.

The growth was stronger among those who hold informal jobs in the public sector. In this group, the number reached 3.055 million people, also a record.

“This growth in the public sector may be linked to the move to recover the structure necessary to provide these public goods, health, and education. Besides that, there was growth within the public administration itself,” said Ms. Beringuy, who rejected the possibility of such growth having been influenced by the election.

“I think it’s mainly two forces combined. On the one hand, positions in the public sector are being filled again. On the other hand, many temporary jobs have been created in the last few months, especially for people IBGE hired for the census,” said César Garritano, an economist at Renascença.

Despite the improvement, the country still had 23.4 million underutilized workers in the third quarter. The contingent of informal workers reached 39.145 million in the third quarter. Nevertheless, given that the number of formal jobs was higher, the economy’s informality rate fell to 39.4% in the period.

For the first time since the first quarter of 2021, the average income has increased year-over-year – 2.5%, according to IBGE. Yet, this is largely explained by the cooling of inflation in the period, said Ms. Beringuy.

“We were already seeing gains in nominal income, but not in real terms. And this is now happening,” she said.

Rodolfo Margato — Foto: Claudio Belli/Valor

Rodolfo Margato — Foto: Claudio Belli/Valor

The heated labor market may continue to support the improvement in workers’ income, said Rodolfo Margato, an economist at XP Investimentos. “We believe that real income will continue on a recovery path in the coming months,” he wrote in a comment to clients, recalling that the indicator remains about 4% below the levels seen at the end of 2019.

Despite the good numbers, there is a slowdown in the cards, said Bruno Imaizumi, an economist at LCA Consultores. He notes that between July and September, the economy generated nearly 1 million jobs, well below the nearly 3 million seen in the previous quarter.

“This deceleration is also starting to become clear when you look at the Caged [General Register of Employed and Unemployed Workers] figures. Formal work will not be able to absorb all the people who joined the informal sector in the pandemic,” he said, pointing out that this was a trend that already appeared before the crisis, but was intensified by it.

That said, Mr. Imaizumi notes that the labor market tends to continue presenting positive results in the coming months. Still, the accommodation, food, and domestic services sectors have a deficit of 500,000 jobs compared to the pre-Covid scenario, he said.

*By Valor — Brasília

Source: Valor International

https://valorinternational.globo.com/

A dispensa foi considerada discriminatória.

Postado em 28 de Outubro de 2022

A Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. terá de reintegrar uma atendente de Corumbá que havia sido dispensada quando fazia tratamento para investigar a ocorrência de câncer de mama. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa, por entender que as provas existentes no processo confirmaram que a doença motivara o desligamento.

Dispensa

Na ação, a atendente disse que fora contratada pela Energisa em janeiro de 2009 e foi dispensada em junho de 2019. Desde 2018, ela vinha se submetendo a investigações sobre câncer de mama, doença que havia causado a morte de sua mãe, e, na época da dispensa, investigava um nódulo.

O diagnóstico acabou se confirmando, levando-a a requerer a nulidade da dispensa, a reintegração e o restabelecimento do plano de saúde para que pudesse dar continuidade ao tratamento da doença. Pediu, ainda, o pagamento dos salários do período em que ficara afastada e indenização por danos morais no valor de R$  105 mil.

Reorganização

A empresa, por sua vez, defendeu que a atendente fora dispensada em razão da reorganização do quadro empresarial, e não por discriminação. Entre outros pontos, a Energisa alegou que a empregada não tinha sido afastada pelo INSS nem apresentado “um simples atestado médico comprovando sua possível situação”. Ainda, de acordo com a empresa, no momento da demissão, o problema de saúde “era hipotético” e não tinha relação com o contrato de trabalho.

Direito de demitir limitado

A juíza da Vara do Trabalho de Corumbá (MS) reconheceu que a dispensa foi discriminatória e determinou a reintegração imediata da atendente. Também condenou a Energisa a pagar R$ 10 mil a título de reparação. A julgadora ressaltou que o poder de demitir do empregador não é absoluto nem pode estar dissociado da função social do trabalho e do direito à vida, à dignidade da pessoa humana e à não-discriminação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) seguiu na mesma linha por entender que a empresa não pode descartar uma empregada por motivo de doença depois de se beneficiar dos seus serviços. O TRT constatou que a atendente era considerada ótima funcionária e que seu chefe imediato sabia da doença. Uma testemunha confirmou que somente ela havia sido dispensada no setor e que outra havia sido contratada para o seu lugar.

Legislação protetiva

O relator do recurso de revista da Energisa, ministro Mauricio Godinho Delgado, lembrou que a legislação em vigor veda práticas discriminatórias para acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção (Lei 9.029/1995). Em reforço, o TST editou a Súmula 443 que trata, justamente, da presunção da despedida discriminatória de empregado “portador do vírus HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito”. Por isso a pessoa, nessas situações, tem direito à reintegração ao emprego.

Considerando as provas registradas pelo TRT, o relator destacou que elas corroboram as alegações da trabalhadora e que a empresa não conseguiu demonstrar motivos de ordem técnica, disciplinar ou financeira para a dispensa.

A decisão foi unânime.

Processo: 24415-66.2019.5.24.0041

Fonte: TST

Números deste ano estão 5,3% abaixo dos registrados em 2019

Publicado em 28/10/2022

A Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) informou hoje (28) que mais de 718 mil passagens aéreas para o Brasil já foram compradas, em países estrangeiros, para o período entre dezembro de 2022 e março de 2023.

O levantamento é da Gerência de Inteligência Mercadológica e Competitiva da Embratur junto à Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata) até a segunda quinzena de outubro de 2022.

A expectativa do órgão é que o volume ainda cresça, já que cerca de 54% das passagens internacionais para o Brasil são compradas com menos de dois meses de antecedência. “O verão no Brasil é, sem dúvida, o momento mais requisitado pelos turistas estrangeiros e, em 2022/23, eles voltarão em peso ao país”, destacou o órgão, em nota.

A Embratur também divulgou dados da FowardKeys, empresa de viagens parceira do Conselho Mundial de Viagens e Turismo, sobre a recuperação do turismo internacional no Brasil pós-pandemia de covid-19. “Conforme o levantamento, considerando as passagens compradas para o Brasil até o começo de outubro, os números de 2022 estão apenas 5,3% abaixo dos registrados em 2019 [antes da pandemia]”, informou.

De acordo com a agência, com informações da Polícia Federal, somente nos primeiros nove meses do ano, cerca de 1,8 milhão de viajantes do mundo inteiro desembarcaram no Brasil com visto de turista ou em viagem a turismo. O número, segundo a Embratur, é mais que o dobro do registrado em todo o ano de 2021, quando 596,7 mil estrangeiros visitaram o país.

Por Agência Brasil – Brasília

Competição começa 2ªfeira e acabará dia 15 de novembro

Publicado em 28/10/2022

Brazil, Rhythmic Gymnastics | Gymnastics Pan American Championships Rio22 | Jul7 | Arena Carioca 1, Olympic Park, Rio de Janeirio, Brazil | Photo: Ricardo Bufolin / Panamerica Press / CBG

A 19ª edição dos Jogos Escolares Brasileiros (JEB’s) terá um número recorde de participantes e levará cerca de seis mil atletas de 12 a 14 anos a algumas das arenas que receberam estrelas dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. A competição será entre 31 de outubro e 15 de novembro e envolverá estudantes de escolas públicas e privadas na disputa de medalhas em 17 modalidades.

Os jogos vão receber delegações de todos os estados do país, e um dos pontos que os organizadores destacam é o esforço para obter equidade de gênero, já que é obrigatório inscrever equipes masculinas e femininas para participar de cada modalidade. Entre os estudantes atletas inscritos, há 2,5 mil meninas, número maior que no ano passado. 

O vice-presidente da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), Robson Lopes Aguiar, disse, em entrevista na manhã de hoje (28), que a maioria dos adolescentes que participa dos JEB’s não é de futuros atletas profissionais, mas de estudantes que estão com seus colegas vivendo o esporte e colhendo os benefícios para a saúde e vida escolar. 

“Estamos sempre trabalhando em parceria com educação, porque esporte e educação fazem a diferença na formação do cidadão. O esporte ajuda na frequência escolar”, afirmou Aguiar. “É lógico que temos alguns que estão focados no alto rendimento, mas a grande maioria estará aqui para participar com seus colegas”.

Seletiva para Brasília

Apesar disso, a competição serve como seletiva para os Jogos Sul-Americanos Escolares, que serão disputados em Brasília, entre 3 e 10 de dezembro. O secretário de estado de Esportes do Rio de Janeiro, Alessandro Carracena, acrescentou que os jogos também serão usados na seleção de contemplados do Bolsa Atleta concedido pelo governo do estado do Rio. 

“Os locais de prova são o grande diferencial para esses atletas. Essa garotada vai ter a oportunidade de disputar os jogos nos lugares onde até então só viam pela televisão os ídolos deles disputando”, salientou. 

A competição aproveitará a estrutura do Parque Olímpico do Rio de Janeiro, na Barra da Tijuca, e também ocorrerá na Universidade da Força Aérea (Unifa) e no Complexo Esportivo de Deodoro, na zona oeste do Rio. 

A entrada nos locais de disputas é gratuita para que o público possa acompanhar o evento, e também haverá transmissão no canal da CBDE no YouTube.

Os JEB’s deste ano serão realizados em 17 modalidades: badminton, ginásticas artística e rítmica, xadrez, tênis de mesa, vôlei, basquete, futsal, handebol, judô, taekwondo, karatê, wrestling, vôlei de praia, atletismo, ciclismo e natação. A novidade para essa edição é a inserção de modalidades demonstrativas como surfe, skate e break dance. Nas últimas três, as performances serão apenas demonstrativas.

Os jogos contam com o apoio do governo federal e do estado do Rio de Janeiro, que arcaram com as passagens aéreas e 63 mil diárias de hospedagem das delegações no Rio de Janeiro.

*Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

28/10/2022

Uma empresa de produtos farmacêuticos garantiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o direito de obter os dados dos importadores e exportadores de Lisdexanfetamina, substância por ela patenteada, que atua no sistema nervoso central e pode estar presente em alguns medicamentos indicados para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção (TDAH). As informações devem ser passadas pela Receita Federal.

A 6ª Turma confirmou a decisão da primeira instância que determinou à Receita Federal o fornecimento desses dados à empresa farmacêutica, por entender que o direito de patente, assegurado pela proteção à propriedade industrial, garante o direito às informações necessárias à defesa dos seus interesses.

O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, salientou que a Lei n. 9.279/1996 (que regula a propriedade industrial) confere ao titular da patente o direito de impedir terceiro de produzir, usar, colocar à venda ou importar, sem o seu consentimento, produto objeto de patente.

Dados futuros – A empresa ingressou com o pedido na Justiça para obrigar a Receita Federal a fornecer os dados dos importadores e exportadores da Lisdexanfetamina após ter tido notícias de que a substância, sobre a qual possui direitos de exclusividade, podia estar sendo fabricada, comercializada e possivelmente importada sem o seu consentimento.

Os dados que a empresa pode obter da Receita são relativas somente ao direito de patente, não podendo ser passadas informações sigilosas das outras instituições. A decisão judicial abarcou ainda o direito ao fornecimento futuro dos mesmos dados em caso de novas importações da substância.

Processo: 1080560-91.2021.4.01.3400

Fonte: TRF1

A proposta pretende revogar o inciso II, do art. 1.641, da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que diz ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos e, assim, interpreta a pessoa idosa como vulnerável a golpes matrimoniais.

Postado em 28 de Outubro de 2022

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por aclamação, na sessão plenária desta quarta-feira (26/10), o parecer da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões, que se posicionou de forma favorável ao projeto de lei 189/15, de autoria deputado Cléber Verde (PRB-MA), que derruba o impedimento de escolha do regime de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. A proposta pretende revogar o inciso II, do art. 1.641, da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que diz ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos e, assim, interpreta a pessoa idosa como vulnerável a golpes matrimoniais. “Além de violar os artigos 3º e 4º Constituição Federal, que tratam da vedação de qualquer discriminação etária, a lei vigente trata as pessoas de mais de 70 anos de forma depreciativa, prejudicando a sua livre escolha e autonomia privada”, argumentou o relator do parecer, Pedro Teixeira Pinos Greco. 

O texto aprovado no IAB aponta a inconstitucionalidade do dispositivo legal, além de citar que a norma contradiz os preceitos de liberdade e emancipação física e psíquica presentes no próprio Código Civil e no Estatuto do Idoso. Pedro Greco argumentou que o ordenamento jurídico brasileiro interpreta o idoso como um ser social competente no exercício da sua vivência. Para ele, o que está inscrito na legislação atual, e que o projeto de lei pautado visa a romper, é o preconceito social com os septuagenários. “É como se o idoso fosse uma sub pessoa, um cidadão de segunda classe sem o poder de isonomia substancial”, disse o relator.  

Para o presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões, Luiz Paulo Vieira de Carvalho, autor da indicação que deu origem ao parecer, a legislação em pauta reforça uma ideia passada que via os idosos como um corpo em decadência. Ele explicou que o aumento da expectativa de vida e os avanços da medicina devem contribuir para a superação de determinismos sociais preconceituosos. “A questão aqui é a diminuição dessa verdadeira incapacidade reflexa da não possibilidade de nós, que temos mais de 70 anos, construirmos o nosso patrimônio, nos apaixonarmos. Como os legisladores podem dizer que não deixam você escolher seu regime?”, questionou.

Contextualizando historicamente a norma alvo de críticas, o ex-deputado federal Miro Teixeira explicou que a lei pretende evitar o casamento por interesses financeiros. “Na época, a previdência social detectou, através dos serviços de inteligência, que jovens procuravam pessoas idosas para obter pensões através do casamento. Por isso, a Câmara dos Deputados optou pela redação da lei em questão”. Apesar disso, os consórcios concordaram por unanimidade que o regime de desconfiança dos cônjuges de pessoas com mais de 70 anos carrega a presunção de que idosos são incapazes de exercer o direito de decisão garantido através dos dispositivos legais citados. 

*Por Fernanda Pedrosa

Fonte: Agência Brasil

Equipes buscam título a partir das 19h em Quito (Equador)

Publicado em 28/10/2022

O Palmeiras pode fazer história na noite desta sexta-feira (28), pois disputa pela primeira vez o título da Copa Libertadores de futebol feminino. As Palestrinas têm a possibilidade de conquistar as Américas diante de outro finalista inédito, o Boca Juniors (Argentina), a partir das 19h (horário de Brasília) no estádio Rodrigo Paz Delgado (Casa Blanca), em Quito (Equador).

Em sua primeira Libertadores Feminina, o Verdão faz uma campanha impressionante, com 100% de aproveitamento até aqui (com 15 gols marcados e apenas dois sofridos).

E uma possível conquista da competição continental seria a cereja do bolo da retomada do futebol feminino no Palmeiras, que teve início em 2019. Desde então a equipe paulista conquistou a Copa Paulista em duas oportunidades (2019 e 2021) e foi vice do Brasileiro (2021).

“Sabemos da importância da competição. Temos que dar o nosso melhor. Trabalhamos muito e nos preparamos bem. Agora, estamos na final e vamos fazer o melhor para ganhar”, declarou a lateral Katrine.

Do outro lado do gramado estará outro finalista inédito, o Boca Juniors. As Gladiadoras, alcunha pela qual as jogadoras da equipe argentina são conhecidas, chegam à decisão com uma campanha de dois empates e três vitórias, uma delas de 2 a 1 sobre o atual campeão Corinthians nas quartas de final.

A grande arma da equipe argentina na decisão é a atacante Yamila Rodríguez, artilheira da última edição da Copa América de futebol feminino com seis gols. Na Libertadores, a camisa 11 do Boca é uma das artilheiras das Gladiadoras na competição, com três tentos.

Hegemonia brasileira

Caso o Palmeiras vença, o Brasil ampliará a sua hegemonia na Libertadores feminina, que é de 10 títulos. As equipes mais vencedoras da competição são brasileiras: Corinthians (2017, 2019 e 2021) e São José (2011, 2013 e 2014). Já Santos (2009 e 2010) e Ferroviária (2015 e 2020) têm dois cada. Por outro lado, a Argentina busca sua primeira conquista na Libertadores feminina.

*Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Com o resultado, índice acumula taxa de inflação de 5,58% no ano

Publicado em 28/10/2022

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou deflação (queda de preços) de 0,97% em outubro deste ano. No mês anterior, também houve queda, de 0,95%.

Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), com o resultado, o IGP-M acumula taxas de inflação de 5,58% no ano e de 6,52% em 12 meses.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que avalia o atacado, teve deflação de 1,44% em outubro, ante uma queda de preços de 1,27% em setembro.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi outro subíndice que apresentou queda na taxa de setembro para outubro. Apesar disso, continuou registrando inflação. A taxa passou de 0,10% em setembro para 0,04% em outubro.

Por outro lado, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede o varejo, teve inflação de 0,5% em outubro, após registrar deflação de 0,08% no mês anterior.

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

28/10/2022
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a suspensão das contas de redes sociais de dois magistrados e de uma magistrada devido a manifestações públicas que, em tese, são incompatíveis com os deveres funcionais, referentes às questões políticas e eleitorais. As decisões estão baseadas na Constituição Federal e no Código de Ética da Magistratura, que vedam a juízes e juízas a atividade político-partidária, dos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite o bloqueio de perfis nas redes sociais, para proteção do Estado Democrático de Direito.

No caso do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Santa Luzia/MG, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais informou que ele teria publicado, em conta no Twitter, uma postagem sobre sua atuação como juiz eleitoral no primeiro turno e se queixado de que a fiscalização no pleito era “preformatada pelo TSE”. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), um processo administrativo disciplinar foi instaurado contra o magistrado, com afastamento de suas funções eleitorais.

A decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determina a suspensão do perfil do magistrado no Twitter, com bloqueio urgente de conteúdo, “inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte do magistrado”. O entendimento se baseia Provimento n. 135/2022, segundo o qual a magistratura deve estimular a confiança social acerca da idoneidade e credibilidade do processo eleitoral e veda as manifestações públicas, especialmente em redes sociais ou na mídia, ainda que em perfis pessoais. A decisão também está baseada na Resolução CNJ n. 305/2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.

No caso do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), a suspensão dos perfis deverá ocorrer no Twitter e no Facebook. Conforme a decisão, matéria publicada no site Metrópoles noticiou que o magistrado havia compartilhado, em sua lista de transmissão no WhatsApp, material contendo fakenews sobre candidato à Presidência da República, além de outras publicações que supostamente violariam as normativas. “A solução que assegura a devida proteção ao Estado Democrático de Direito impõe a suspensão dos perfis do magistrado, sobretudo em razão da reiteração das condutas, mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório nesta Corregedoria”.

Já a juíza de direito Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), teve seu perfil no Twitter suspenso por ter publicado mensagens com conteúdo político-partidário, especialmente no período entre os dias 20 e 23 de outubro de 2022. Conforme levantamento da Corregedoria, a juíza teria publicado – entre tweets e retweets – mais de 70 mensagens com conteúdo político-partidário. A magistrada teria, em tese, declarado sua intenção de voto, conclamado seus seguidores a votar no mesmo candidato de sua preferência e proferido juízos depreciativos contra o candidato adversário. Nesse contexto, o corregedor nacional também decidiu que seja instaurada uma Reclamação Disciplinar no âmbito do TJAM contra a juíza, dadas as reiteradas violações a deveres funcionais.

As empresas Twitter e Meta (responsável pelo Facebook) também foram oficiadas e devem comunicar o cumprimento das determinações, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento.

Fonte: CNJ

Para juíza, empregado distorceu a verdade dos fatos e não há relação entre o trabalho e as lesões apontadas.

sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Trabalhador processa empresa por unha encravada e acaba condenado por má-fé.(Imagem: Freepik)

Um trabalhador recorreu à Justiça para receber da empresa onde trabalhava indenização por danos morais, alegando encravamento das unhas, em razão do calçado menor que lhe foi oferecido, além de outras lesões. Mas os pedidos foram negados pela juíza do Trabalho Dânia Carbonera Soares, da 1ª vara de Itumbiara/GO, e o empregado acabou condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

Na ação, o trabalhador afirmou que a empresa forneceu uma botina de segurança com modelo e tamanho inadequados, o que teria causado o encravamento das unhas dos pés, inclusive ocasionando seu afastamento do trabalho por mais de 10 dias. Além disso, alegou que sofreu uma lesão nos olhos por não ter recebido óculos de proteção, e ainda uma lesão no ombro esquerdo por não ter recebido o devido treinamento. Diante disso, pugnou pelo pagamento de indenização por danos morais.

Mas, segundo a empresa, o homem alterou a verdade dos fatos com o intuito de enriquecer-se às custas da empregadora. A defesa negou a existência de nexo causal entre as lesões apontadas e o trabalho. “O reclamante é instrutor e praticante de boxe e krav magá, sendo assim evidente que as lesões suscitadas por ele possuem relação direta com as modalidades de luta praticadas e ensinadas pelo obreiro, estando assim relacionadas a fatores externos ao seu trabalho junto à reclamada.”

A perícia também teria demonstrado que as lesões não se deram em decorrência do trabalho. Em seu depoimento pessoal, o homem confirmou a prática de artes marciais com impacto, bem como que a empresa, atendendo à orientação médica, providenciou a troca de sua botina.

Além disso, em seu depoimento pessoal o trabalhador também reconheceu que não havia peso excessivo no desempenho de suas atividades, afastando assim a alegada lesão no ombro esquerdo, bem como que a lesão nos olhos, em decorrência da não comprovação do acidente de trabalho, ocorreu fora do ambiente laboral.

“Em face de todo o exposto, concluo que não há nexo causal entre as doenças do reclamante e o labor para a reclamada”, pontuou a magistrada na decisão. Ainda, ela condenou o empregado ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 5% do valor corrigido da causa.

“Não houve uma mera omissão, mas sim uma postura ativa de alteração da verdade dos fatos, litigando conscientemente contra a verdade, pretendendo o enriquecimento sem causa, o que não é permitido pelo ordenamento.”

O advogado Diêgo Vilela representou a empresa.

Processo: 0010045-96.2022.5.18.0121

Fonte: Migalhas