Dados são do relatório das Estatísticas Fiscais do Banco Central

Publicado em 31/01/2022

As contas públicas registraram saldo positivo em 2021, segundo dados divulgados hoje (31), em Brasília, pelo Banco Central (BC). No ano passado, o setor público consolidado, formado por União, estados e municípios, apresentou superávit primário de R$ 64,7 bilhões, ante déficit de R$ 703 bilhões em 2020. O resultado, o primeiro positivo das contas públicas desde 2013, representa 0,75% do Produto Interno Bruto (PIB) frente aos 9,41% de impacto registrados em 2020.

Os dados estão no relatório das Estatísticas Fiscais do BC. Segundo o banco, no mês de dezembro, o setor público consolidado registrou superávit primário de R$ 123 milhões, ante déficit de R$ 51,8 bilhões em dezembro de 2020. No Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional), houve superávit de R$ 13,9 bilhões, e nos governos regionais e nas empresas estatais, déficits, na ordem, de R$ 12,8 bilhões e R$ 1 bilhão.

O resultado primário é formado pelas receitas menos os gastos com juros, sem considerar o pagamento de juros da dívida pública. Assim, quando as receitas superam as despesas, há superávit primário.

Em 2021, o resultado nominal do setor público consolidado, que inclui o resultado primário e os juros nominais apropriados, apresentou um déficit de R$ 383,7 bilhões (4,42% do PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país), ante R$ 1,01 trilhão (13,6% do PIB) em 2020. Em dezembro, o déficit nominal atingiu R$ 54,2 bilhões, comparativamente a R$ 75,8 bilhões em dezembro do ano anterior.

Segundo o BC, o superávit primário do setor público consolidado, em 2021, de 0,75% do PIB, contribuiu para que o déficit nominal de 2021 também fosse o menor, em percentual do PIB, desde 2013, quando ficou deficitário em 2,96% do PIB.

Juros

O gasto com juros somou R$ 448,4 bilhões em 2021, contra R$ 312,4 bilhões em 2020. Os juros nominais atingiram R$ 54,4 bilhões em dezembro, frente a R$ 24 bilhões em dezembro de 2020.

O aumento foi influenciado pelas operações do BC no mercado de câmbio (swap cambial) que registraram perda de R$ 4 bilhões em dezembro de 2021, ante ganho de R$ 8 bilhões em dezembro de 2020, e pelo aumento da taxa Selic, atualmente em 9,25% ao ano.

O swap cambial é a venda de dólares no mercado futuro. Os resultados dessas operações são transferidos para o pagamento dos juros da dívida pública, como receita, quando há ganhos, e como despesa, quando há perdas.

Dívida pública

A dívida líquida do setor público (balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais) fechou 2021 em R$ 5 trilhões, o que corresponde a 57,3% do PIB. O BC disse que o resultado mostra uma redução anual da relação DLSP/PIB de 5,3 pontos percentuais do PIB.

Segundo o BC, o resultado reflete, sobretudo, efeitos da desvalorização cambial acumulada no ano de 7,4%, (redução de 1,2 ponto percentual); do crescimento do PIB nominal (redução de 8,7 pontos percentuais), do superávit primário (redução de 0,7 ponto percentual), “parcialmente contrabalançados pelos juros nominais apropriados (aumento de 5,2 pontos percentuais) e pela variação da paridade da cesta de moedas que integram a dívida externa líquida (aumento de 0,4 ponto percentual).”

Já a dívida bruta do governo geral (DBGG) – que contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 7 trilhões ou 80,3% do PIB.

“No ano, a relação DBGG/PIB reduziu-se 8,3 pontos percentuais, resultado sobretudo do crescimento do PIB nominal (redução de 12,3 pontos percentuais), dos resgates líquidos de dívida (redução de 2,1 pontos percentuais), da incorporação de juros nominais (aumento de 5,8 pontos percentuais) e da desvalorização cambial (aumento de 0,4 ponto percentual)”, disse o BC.

Por Agência Brasil – Brasília


O caso teve repercussão nacional e chegou à Justiça. O tutor da cadelinha solicitou que a companhia aérea Gol arcasse com suas despesas durante o período de buscas.

31 de janeiro de 2022

(Imagem: Divulgação | @cade.pandora)

A cachorrinha Pandora foi encontrada neste domingo, 30, depois de 45 dias de buscas. O caso repercutiu em todo país e chegou até à Justiça, ocasião em que o tutor da cadelinha solicitou que a companhia aérea Gol arcasse com as despesas referentes à alimentação e estadia durante o período de buscas.

De acordo com o G1, Pandora foi encontrada por empregados do Terminal 3 do Aeroporto Internacional de Guarulhos na tarde de domingo e, após primeiro contato com a mãe do tutor, foi levada de carro ao encontro do dono na casa onde ele estava hospedado na mesma cidade.

(Imagem: Divulgação | @cade.pandora)

Desaparecimento

Na Justiça, o tutor contou que adquiriu passagens aéreas de Recife para Navegantes, com escala em São Paulo. Acontece que, durante a conexão, soube que a cadelinha Pandora havia escapado de sua caixa transportadora, perdendo-se no aeroporto. Nos autos, o tutor sustentou que não mora na cidade de São Paulo/SP, local em que ocorreu o incidente.

Desse modo, ele solicitou que a Gol arcasse com as despesas referentes à alimentação e estadia durante o período de buscas.

Posteriormente, a juíza Fabiana Feher Recasens deferiu a liminar por considerar que ainda havia esperanças para a localização da cachorra e que o animal poderia estar na área abrangida pelo GRU.

Final feliz

O tutor da cachorrinha Pandora criou um Instagram para divulgação do desaparecimento e auxílio nas buscas. Em vídeo publicado na tarde de hoje, nas redes sociais, o tutor confirmou que havia encontrado seu animalzinho de estimação.

“Achei minha filha. Tem muito o que falar, não. Acharam ela. Tenho palavras agora não, estou nem conseguindo respirar”, disse emocionado ao lado de Pandora.

Em seu Instagram pessoal (@reinaldojuniorpandora), o tutor postou o momento do encontro com sua cachorrinha. “Perseverança foi a força que nos moveu durante todo esse tempo, nunca perdemos a fé, a esperança de que encontraríamos a Pandora e, por isso, não desistimos”, escreveu na publicação.

Processo: 1000076-36.2022.8.26.0228

Por: Redação do Migalhas

Fonte: G1

Em dezembro, no entanto, saldo ficou negativo em 265 mil vagas

Publicado em 31/01/2022

carteira de trabalho

O Brasil terminou o ano de 2021 com saldo positivo de 2.730.597 vagas de emprego com carteira de trabalho assinada. Ao longo do ano, foram registradas 20.699.802 admissões e 17.969.205 desligamentos. Os dados foram divulgados hoje (31) pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Já o mês de dezembro registrou retração de 265.811 postos de trabalho. O número decorre de um total de 1.703.721 de desligamentos e de 1.437.910 admissões.

O estoque de empregos formais no país, que é a quantidade total de vínculos celetistas ativos, em dezembro, ficou em 41.289.692 vínculos, o que, segundo o ministério, representa uma queda de 0,64% em relação ao mês anterior.

Contratação temporária

De acordo com o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, o resultado para o mês de dezembro era esperado, uma vez que “como ocorre rotineiramente no Brasil, temos as comunicações de demissão principalmente daqueles funcionários que trabalham no regime temporário”.

“O saldo negativo faz parte fundamentalmente dos trabalhadores temporários. Mas esse saldo aplicado sobre o acumulado do ano nos dão saldo positivo na geração de empregos com carteira assinada no Brasil, da ordem de 2,7 milhões de postos de trabalho”, acrescentou ao destacar que desde o início do governo de Jair Bolsonar, o páis acumula saldo positivo de 3.183.221 novos postos de trabalho.

Dados por setor

No último mês de 2021, o saldo de empregos foi negativo em quatro dos cinco grupamentos de atividade econômica analisados. O único a apresentar saldo positivo (9.013 vagas) foi o de comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas.

O saldo da indústria ficou negativo em 92.047 vagas; o da construção perdeu 52.033 postos de trabalho; o de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura registrou uma queda de 26.073 vagas; e o de serviços diminuiu em 104.670 o saldo de empregos celetistas.

Regiões

As cinco regiões do país registraram saldo negativo, em dezembro, no número de empregos com carteira assinada. A região que perdeu mais vagas foi a Sudeste, com uma queda de 136.120 postos de trabalho (-0,64%).

A queda na Região Sul ficou em 78.882 vagas (-1,01%), enquanto nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte apresentaram saldos negativos de 21.476 (-0,61%); 15.823 (-0,23%); e 13.375 vagas (-0,68%), respectivamente.

Estados

Apenas duas unidades federativas apresentaram saldos positivos em dezembro de 2021: Alagoas (615 postos de trabalho); e Paraíba (61 postos).

Já os estados com menor saldo foram São Paulo, que registrou uma redução de 103.954 no número de empregos formais, seguido de Santa Catarina (-36.644 postos de trabalho); e do Paraná (-24.346 postos).

Salário médio

O salário médio de admissão registrado em dezembro foi de R$ 1.793,34. Na comparação com o mês anterior (novembro), o aumento real ficou em R$ 1,51, o que corresponde a alta de 0,08%.

Por Agência Brasil – Brasília

Alta foi de 1,1% em janeiro em relação ao mês anterior

Publicado em 31/01/2022

O indicador que monitora a Intenção de Consumo das Famílias (ICF) registrou em janeiro a melhor pontuação desde maio de 2020, com 76,2 pontos, divulgou hoje (31) a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O indicador teve alta de 1,1% em relação ao mês anterior e de 3,6% frente a janeiro de 2021. 

O índice foi calculado por meio de 18 mil entrevistas realizadas pela CNC, e qualquer pontuação abaixo de 100 é considerada abaixo do nível de satisfação do consumidor, o que se repete desde abril de 2015. 

Entre os componentes do indicador, o Emprego Atual teve a maior alta, de 2,6%, e também está no maior patamar, com 97 pontos, ainda abaixo do nível de satisfação de 100 pontos. Já o Acesso ao Crédito teve o pior desempenho, com queda de 1% em janeiro. A pior pontuação é do Momento para Duráveis, que mede a intenção de consumir bens duráveis, como veículos, com 43,9 pontos. 

A melhora no componente Emprego Atual se deu porque subiu de 23,4% para 25,2% o percentual de entrevistados que se sentem mais seguros com seu emprego do que no ano passado, valor que é o maior desde maio de 2020. O percentual, porém, ainda é menor do que os que sentem menos seguros (28,2%) e do que os que se sentem tão seguros quanto (35,6%). Outros 10,2% declararam estar desempregados. 

Da mesma forma, a parcela dos entrevistados que percebeu uma melhora em sua renda em relação ao ano passado subiu de 19,5% para 20,4%. Por outro lado, 37,7% declararam que tiveram uma piora na renda ao longo do ano, e 41,4% disseram que a renda permaneceu igual.

Ao analisar esses resultados, a CNC afirmou que “eles representam a evolução do mercado de trabalho, com o maior percentual desde maio de 2020 de famílias que se sentem mais seguras com seu emprego”.

“Contudo, nem todos os aspectos da economia estão favoráveis. A alta inflacionária e o aumento dos juros representam as maiores dificuldades dos consumidores, tanto pela redução do poder de compra quanto pelo encarecimento do crédito. No entanto, este mês já pôde ser observada uma amenização desses efeitos na percepção das famílias”, diz a confederação.

Desigualdades

A intenção de consumo das famílias com renda acima de 10 salários mínimos teve alta de 1% e chegou a 93,5 pontos, bem acima dos 72,6 pontos calculados para as famílias com renda abaixo de 10 salários mínimos.

Apesar de as famílias mais pobres terem registrado uma alta mensal de 1,1%, ligeiramente acima das mais ricas, na comparação anual, houve aumento de apenas 1,7%, enquanto a intenção de consumo daquelas com mais de 10 salários mínimos de renda aumentou 10,5%. 

A CNC também divulgou que a alta no consumo das famílias não se deu em todas as regiões, já que, no Norte, houve queda de 1,1% em relação ao fim de 2021 e retração de 11,2% frente a janeiro de 2021. 

Fonte: Agência Brasil

31/01/2022

Jovem cometeu suicídio nas dependências da ré.

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma clínica de reabilitação a pagar indenização por danos morais ao pai de um paciente. O montante indenizatório foi fixado em R$ 100 mil.


De acordo com os autos, o filho do autor, à época com 23 anos de idade, esteve internado na clínica para tratamento de dependência química severa. Meses após ter recebido alta, o paciente retornou ao vício e decidiu voltar à instituição para novo tratamento. Durante a internação, o rapaz cometeu suicídio, enforcando-se com o próprio cinto.


A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, afirmou que as provas nos autos demonstram a omissão da instituição apelada em resguardar a integridade física do paciente, gerando o dever de indenizar. “Ante a possibilidade de um quadro psicológico grave, que conduzisse ao suicídio (como, de fato, conduziu), caberia à clínica apelada tomar cautela com referido paciente” frisou. “Ao deixá-lo usar e ter consigo um cinto e se dirigir a um banheiro sozinho, pelo tempo necessário para que tirasse a própria vida, falhou em sua missão institucional, devendo responder pela dor causada ao genitor que viu a vida de seu filho ceifada.”


A magistrada ressaltou que depoimentos de funcionários da clínica dão conta de número reduzido de monitores para o volume médio de pacientes – apenas quatro monitores para mais de 30 pacientes – e que os internados tinham função de acompanhar uns aos outros. Ressaltou, ainda, que a argumentação da recorrida de não possuir tutela médica (prontuários e assentamento de condutas médicas e de enfermagem) por se tratar de uma comunidade terapêutica não se sustenta. “A apelada se comprometeu contratualmente ao fornecimento de atendimentos psiquiátricos, clínicos gerais e de enfermagem, não podendo agora, simplesmente, afirmar que tais obrigações não se coadunam com o objeto negocial”, pontuou.


Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Francisco Casconi e Paulo Ayrosa.

Fonte:  Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

29 de janeiro de 2022

A 1ª Vara de Família de Juiz de Fora (MG) reconheceu o vínculo de avosidade socioafetiva entre uma mulher que é casada com o avô materno de uma menina de seis anos e, desde o nascimento desta, desempenha a função de avó da criança.

Relação de afeto entre avó e neta socioafetivas era reconhecida socialmente

Os pais da criança, os avós paternos e o avô materno da neta concordaram com o pedido. A avó materna biológica morreu em 1997, muito antes do nascimento da neta, em 2015. O avô materno se casou novamente em 2006. Desde o nascimento da criança, a mulher é reconhecida socialmente como avó.

Assinado pelo promotor de Justiça Marcelo Augusto Rodrigues Mendes, o parecer do Ministério Público de Minas Gerais sustentou que a atual esposa do avô materno de fato acolheu a menina como neta, exercendo a avosidade de forma estável e responsável. Surgiu, então, um forte vínculo afetivo e de afinidade entre elas.

O parecer do MP-MG também ressaltou que na Constituição de 1988 o afeto foi valorado como princípio norteador do Direito de Família e aflorou a afetividade como elemento nuclear do instituto família, quebrando o protótipo que valorava apenas as relações de consanguinidade.

O juiz auxiliar João Batista Lopes observou que não há oposição ao pedido e foram satisfeitas as exigências legais para o seu deferimento. Assim, determinou a inclusão do nome da avó socioafetiva nos registros da criança, sem exclusão da avó biológica.

“A documentação anexada à petição inicial, somada ao que consta no relatório de estudo psicossocial, comprovou, satisfatoriamente, o alegado vínculo de avosidade socioafetiva existente entre as requerentes”, concluiu o magistrado.

Em linha com o STF
O advogado e procurador do estado de Minas Gerais Fernando Salzer e Silva, membro do IBDFAM, atuou no caso. Ele disse que a decisão está em linha com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado em 2016, em sede de repercussão geral no bojo do Tema 622.

“Em relação aos efeitos práticos, o vínculo afetivo existente entre elas, que já era público e notório, apenas foi oficializado. Agora, em relação às prerrogativas legais decorrentes da formalização de tal vínculo, a decisão judicial ‘desburocratiza’ várias questões”, explicou o especialista.

Como exemplo, o advogado afirmou que, agora, avó e neta podem viajar sem necessidade de autorização judicial. Além disso, no futuro, caso necessário, ambas terão lugar preferencial para cuidar uma da outra (artigos 1.731, I, e 1.775, parágrafo 1º, ambos do Código Civil).

“O interessante dessa decisão é que, por meio da declaração da socioafetividade avoenga, foi criado um vínculo de parentesco de primeiro grau entre avó e neta”, destacou Fernando Salzer.

Exigências legais
Para a conquista desse direito, o advogado explicou que foi necessária “a comprovação da convivência saudável, estável e pública entre avó e neta, os vínculos de afeto e cuidado existente entre elas, caracterizando o parentesco civil de origem socioafetiva (artigo 1.593 do Código Civil)”.

Também foi evidenciado que “avó e neta formam uma entidade familiar merecedora de proteção especial do Estado (artigo 226 da Constituição), sendo defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída por tal família (artigo 1.513 do Código Civil)”. 

5014345-64.2021.8.13.014

Com informações do IBDFam.

29 de janeiro de 2022

A padronização mínima dos portais dos órgãos que integram o Poder Judiciário, debatida em audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça na terça-feira (25/1), encontrou boa receptividade por parte das assessorias de comunicação social dos tribunais.

Proposta de padronização de portais do Judiciário é bem recebida por tribunais

Na avaliação do representante do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça e diretor do Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Goiás, Luciano Augusto Souza Andrade, o tema fundamental e vai contribuir para aprimorar o acesso às informações disponibilizadas para os usuários.

Ele integrou a comissão que elaborou o relatório discutido na audiência pública e destacou que as sugestões foram aprovadas pelos demais tribunais. Segundo Souza Andrade, o documento já prevê grande parte do que foi debatido, incluindo a própria regulamentação, a criação de grupos multiprofissionais e ampliação da acessibilidade.

“Vamos continuar ouvindo a todos vocês e incorporar sugestões apresentadas para produção de um documento que contemple as necessidades o Judiciário.”

O mais importante no processo de padronização dos portais, conforme avaliação da coordenadora de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, Maria Cecília Abatti Souza Cruz, é a criação de uma interface que facilite o acesso do jurisdicionado.

“Precisamos ter o olhar atento ao cidadão e procurar deixá-lo a um clique da informação que ele necessita.” Além da nomenclatura, ela apontou a importância de padronização principalmente em relação aos itens obrigatórios que devem constar dos portais por força de determinação do CNJ.

O respeito às peculiaridades regionais de cada tribunal foi o aspecto enfatizados pelo  servidor da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica do Tribunal de Justiça do Amapá Daniel Dias Balieiro durante os debates. Ele ressaltou a importância de se destacar, nos portais, as informações relativas à transparência dos tribunais.

“A cada ano, TJAP melhora, conforme Resolução do CNJ, os dados relativos à transparência. Minha sugestão é aprimorar esses dados com adoção de ferramentas de inteligência de dados, criação de canais de informação para resumir e simplificar a abordagem desse tema e facilitar o acesso para o cidadão”.

PJe
A melhora do acesso ao Processo Judicial eletrônico (PJe) figurou entre as principais reinvindicações apresentadas pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil na audiência pública. De acordo com o presidente da área de tecnologia da seccional Rio Grande do Norte, Pedro Jorge de Brito, a medida vai contribuir para a elevação da efetividade do Poder Judiciário.

“Faço um apelo para que se tenha uniformidade. Uma plataforma única para o Pje vai beneficiar o advogado e permitir que, ao acessar qualquer sítio do Judiciário, ele saiba aonde encontrar o processo que procura”.

Já o conselheiro federal da OAB, Rafael Assis Horn, enfatizou que a padronização dos Portais é fundamental para toda advocacia. Ele também citou o PJe e destacou que o acesso à ferramenta deve ocorrer de forma intuitiva. “Como maior cliente do Poder Judiciário, a OAB se coloca à disposição para promover enquetes junto aos advogados e apurar quais as principais expectativas que possuem em relação à questão”.

Acessibilidade
Para a chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes a Ações Coletivas do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, Anelise Cristina Guimarães, é necessário padronizar não apenas as páginas iniciais, mas também as subcamadas dos portais. “Encontramos dificuldades para obtenção de informações do conteúdo interno e precisamos buscar oferecer maior clareza para tornar a informação acessível para o destinatário”.

A acessibilidade das páginas eletrônicas dos tribunais foi abordada pelo servidor do núcleo do TRT-3 Francisco da Silva Soares, que apontou as dificuldades de navegação encontradas por pessoas cegas nos Portais do Judiciário. “É preciso observar os padrões de acessibilidade para garantir a utilização dos portais por pessoas deficientes”.

Ele ressaltou que o TRT-3 possui e pode compartilhar material sobre o tema para adoção por outros órgãos. “A acessibilidade não pode ser uma diretriz, mas um pré-requisito. A informação inacessível transfere para o indivíduo a sensação de incompetência, mas o problema está no meio que não permite que ele alcance o que necessita”.

Ao agradecer as contribuições apresentadas na audiência, a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel avaliou que o encontro proporcionou contribuições fundamentais para subsidiar a formulação da proposta de recomendação ou resolução que será levada ao Plenário do CNJ.

Ela também enfatizou que as observações do servidor Francisco Soares serão consideradas na elaboração do documento. “Se o cidadão tem dificuldades, eu imagino sim, aqueles que tem uma certa vulnerabilidade, uma dificuldade para acessar”, concluiu.

Além de servidores e magistrados, a audiência pública contou com a participação de representantes de entidades representativas da magistratura e da defensoria pública. 

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

29 de janeiro de 2022

Com base na teoria do desvio produtivo do consumidor, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o banco C6 a pagar R$ 5 mil a uma cliente idosa que teve de se empenhar em demonstrar à instituição financeira que não havia contratado empréstimos consignados.

A autora constatou diversos empréstimos em seu nome, creditados na conta em que recebe benefício previdenciário (INSS). Ela contou que o banco insistiu na legitimidade do negócio e que ela precisou dispender tempo para “ceder aos caprichos da instituição” e provar que não teria firmado o contrato.

A 1ª Vara de Ribeirão Pires (SP) negou o pedido inicial, pois o banco já havia cancelado os empréstimos e devolvido à autora as quantias descontadas. O juiz Danniel Adriano Araldi Martins ainda destacou que o problema foi solucionado administrativamente no mesmo mês em que as cobranças foram iniciadas.

Após recurso, o desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso no TJ-SP, apontou que “caberia ao banco acionado comprovar fatos modificativos, impeditivos ou mesmo extintivos do direito da autora, no que não logrou êxito”. Segundo o magistrado, a autora foi exposta a “mais que meros dissabores”, devido aos esforços para cancelar o contrato.

A teoria do desvio produtivo do consumidor, aplicada ao caso por Mac Cracken, ocorre quando o consumidor precisa desperdiçar seu tempo e desviar suas competências para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor. A tese, idealizada pelo advogado Marcos Dessaune, já foi aplicada em diversos outros casos, inclusive pela Justiça de Santa Catarina, pela Justiça Federal de Minas Gerais e pelo próprio TJ-SP.


1001336-30.2021.8.26.0505

Fonte: TJSP

29 de janeiro de 2022

No próximo mês, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) cobrado de sociedades uniprofissionais vai aumentar na cidade de São Paulo. A medida está ancorada na Lei 17.719, de 26 de novembro do ano passado — que alterou dispositivos da lei paulistana do ISS (Lei 13.701/2003) aplicáveis a sociedades cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade. É o caso de advogados, médicos, psicólogos, engenheiros e contadores, por exemplo.

Dispositivos que majoram ISS paulistano entram em vigor no mês de fevereiro

A lei presume uma receita bruta mensal per capita dessas sociedades — sobre a qual incidirá a alíquota de 5% do ISS — de acordo com o número de sócios que as compõem. Antes da alteração, havia uma base de cálculo fixa para cada sócio. A partir de fevereiro, essa base aumenta consideravelmente, de forma escalonada:

  • Até 5 profissionais: R$ 1.995,26
  • De 6 a 10 profissionais: R$ 5 mil
  • De 11 a 20 profissionais: R$ 10 mil
  • De 21 a 30 profissionais: R$ 20 mil
  • De 31 a 50 profissionais: R$ 30 mil
  • De 51 a 100 profissionais: R$ 40 mil
  • Mais de 100 profissionais: R$ 60 mil

Assim, um grupo com 25 associados, por exemplo, pagará em 2022 cerca de R$ 121 mil a título de ISS, ante cerca de R$ 40 mil em 2021 — quase três vezes mais. 

Especialistas consultados pela ConJur fizeram duras críticas à lei municipal. Para Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), o efeito negativo dessa alteração será enorme.

“O impacto financeiro, a partir de 2022, será expressivo, pois alteram-se os valores das bases de cálculo e, ao que indica a nova lei, a incidência passará a ser mensal”.

Ele explica que a lei paulistana apresenta problemas constitucionais: “A lei municipal fere o princípio constitucional de vedação à tributação confiscatória, pois o aumento será de mais de 100%. Além disso, fere o princípio da isonomia, pois a nova lei equipara, para fins de aplicação das novas bases de incidência, as Sociedades de Serviço Pessoal (SUP) e outras sociedades cuja prestação de serviços não são de caráter pessoal, mas empresarial. A OAB-São Paulo e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Ceat) já se organizam para acionar a Justiça”, diz ele. 

O também tributarista Breno Dias de Paula é outro crítico da lei. “Cuida-se de verdadeira reforma jurisprudencial por ativismo do legislador. Os municípios não aceitaram a derrota no STF e a prevalência do ISS uniprofissional. Agora criam base de cálculo inconstitucional e muito superior à própria base do ISS fixo. Mais insegurança jurídica para o país”, argumenta. 

Em coluna publicada na ConJur, os tributaristas Igor Mauler SantiagoAlexandre Evaristo Pinto e Caio Augusto Takano, a lei é inconstitucional porque o regime de ISS paulistano não é compatível com a norma geral de ISS — no caso, o Decreto-Lei 406/68, que veda  terminantemente a utilização da “importância paga a título de remuneração do próprio trabalho” como critério para o cálculo do ISS na situação em análise, pouco importando se esta é aferida de maneira direta ou indireta. “De fato, muito poucas força e utilidade teria a norma geral se fosse possível burlá-la de forma tão singela e escancarada”, afirmam.

Além disso, segundo eles, a nova tabela com as bases de cálculo viola os princípios da igualdade (CF, artigos 5º, caput, e 150, inciso II), da capacidade contributiva (CF, artigo 145, parágrafo 1º) e da razoabilidade (CF, artigo 5º, inciso LIV — due process of law em sua vertente substantiva), padecendo também, assim, “de clara inconstitucionalidade material”.

Thiago de Mattos Marques vai na mesma linha, sustentando que a lei do município de São Paulo aparentemente violou o que determina a legislação federal de regência do ISS. Ele explica que, conforme determinam os parágrafos 1º e 3º do artigo 9º do Decreto-Lei 406/1968, no caso das sociedades uniprofissionais, o ISS será calculado em relação a cada profissional habilitado.

“Essa metodologia de cálculo das sociedades uniprofissionais impede que o ISS devido por essas sociedades seja apurado com base em seu faturamento. Nesse particular, é importante frisar que em 2001 o STF declarou que esse trecho do Decreto-Lei nº 406/1968 foi recepcionado pela Constituição de 1988 com força de lei complementar — a que cabe, nos termos do artigo 146, inciso III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, disciplinar a base de cálculo dos tributos”, argumenta.

O tributarista cita o julgamento do RE 940.769/RS, de 2019, em que o Plenário do STF decidiu que “é incabível lei municipal instituidora de ISSQN dispor de modo divergente (do Decreto-Lei nº 406/1968) sobre base de cálculo do tributo”.

“Ao deslocar a forma de tributação das sociedades uniprofissionais do valor fixo por profissional para essa modalidade que envolve faixas de receita bruta mensal arbitradas para cada sociedade, a depender do número de profissionais, o município de São Paulo desvirtuou cobrança do ISS dessas sociedades”, afirma Marques.

Ao que tudo indica, a nova lei deve gerar um grande contencioso tributário. Se prevalecer o direito estrito — dizem Mauler Santiago, Evaristo Pinto e Takano  —”há de findar com mais uma vitória dos contribuintes”.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Vítima é uma menina de 8 anos, que foi levada para hospital em Recife

Publicado em 29/01/2022

Fernando de Noronha (PE)

Após um ataque de tubarão a uma menina de 8 anos, ocorrido ontem (28) na Praia do Sueste, no Parque Nacional Marinho, em Fernando de Noronha (PE), o local permanecerá fechado até que as investigações sobre o caso sejam encerradas.

De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a jovem foi socorrida pela equipe do parque. O instituto se solidarizou com a menina e sua família e destacou que ataques de tubarão são raros no local, “havendo regramento quanto aos horários e locais permitidos para utilização da praia”.

Por meio de nota, o Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões (Cemit), órgão da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS), informou que se reunirá nos próximos dias para avaliar o caso. “Apenas após a análise de documentos será possível identificar a espécie do tubarão”, informou o órgão.

“A vítima, atingida na perna direita, é uma menina de 8 anos que estava na Baía de Sueste, praia que é parque marinho federal e é gerido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Até então, as vítimas mais jovens registradas no estado tinham 14 anos. No entanto, a ocorrência desta sexta-feira apenas poderá ser incluída nas estatísticas oficiais após análise do Cemit”.

Segundo o órgão, haviam sido registrados até agora seis incidentes com tubarão em Fernando de Noronha, sem mortes, entre 2015 e 2020.

“O primeiro ocorreu em 21 de dezembro de 2015 na Baía de Sueste, mesma praia da ocorrência desta sexta-feira. A vítima era um banhista de 32 anos, do sexo masculino, que teve lesão no braço direito. As demais estavam nas Praias do Leão, de Conceição, do Bode e da Cacimba (dois casos). Das seis vítimas, todas eram adultas, sendo dois banhistas e quatro surfistas. Todos os casos aconteceram entre dezembro e março”.

A menina, que é de São Paulo e estaria com o pai no momento do ataque, foi atendida em um hospital no arquipélago e depois levada em uma aeronave de salvamento para Recife. Não há informações sobre o estado de saúde dela.

Saquarema

Em Saquarema, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, um tubarão adulto foi avistado ontem (29) na Praia da Vila. Imagens que circularam pelas redes sociais mostram banhistas impressionados com a proximidade do animal, em águas rasas e bem próximo à faixa de areia.

Um tubarão foi flagrado na manhã de hoje nas nossas praias. Embora as imagens sejam bonitas, é preciso ter atenção e cuidado em caso de avistar um deles próximo à areia. Fique atento às orientações do Salvamar para curtir a praia com segurança e tranquilidade.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro