Dados foram divulgados pelo Banco Central

Publicado em 30/12/2021

O setor público consolidado do país registrou superávit primário de R$ 15 bilhões em novembro, segundo informações divulgadas neste quinta-feira (30).

O resultado foi possível porque o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) obteve superávit de R$ 3,5 bilhões, enquanto os governos estaduais alcançaram R$ 11,7 bilhões de saldo positivo. Já as empresas estatais tiveram déficit de R$ 238 milhões. Em novembro do ano passado, o resultado no mesmo mês foi de déficit de R$ 18,1 bilhões.

O resultado primário de novembro é o melhor desde novembro de 2013 (quando tinha sido de R$ 29,8 bilhões). O resultado primário é formado por receita menos despesas, sem considerar os gastos com juros.

No acumulado do ano, o setor público consolidado registrou superávit primário de R$ 64,6 bilhões, ante déficit de R$ 651,1 bilhões no mesmo período de 2020. Nos últimos doze meses, o setor público consolidado atingiu superávit primário de R$ 12,8 bilhões, resultado que havia sido deficitário em R$ 20,4 bilhões no acumulado em doze meses até outubro.

Ontem (29), o Tesouro Nacional informou que o país caminha para registrar, ainda em 2021, o primeiro superávit primário em oito anos.

Juros

Os juros nominais do setor público consolidado alcançaram R$ 41,6 bilhões em novembro, comparativamente a R$ 2 bilhões em novembro de 2020. Segundo nota do Banco Central, essa evolução foi influenciada pelo resultado menos favorável das operações de swap cambial no período (ganhos de R$ 25,3 bilhões em novembro de 2020 e de R$ 3 bilhões em novembro de 2021), e pelo aumento da taxa Selic.

No acumulado em doze meses, os juros nominais alcançaram R$ 418 bilhões (4,86% do PIB), ante R$313,4 bilhões (4,23% do PIB) nos doze meses terminados em novembro de 2020. O PIB [Produto Interno Bruto] é a soma de bens e serviços produzidos pelo país.

O resultado nominal do setor público consolidado, que inclui o resultado primário e os juros nominais apropriados, foi deficitário em R$ 26,6 bilhões em novembro de 2021. No acumulado dos últimos doze meses, o déficit nominal alcançou R$ 405,2 bilhões (4,71% do PIB), ante R$ 398,7 bilhões (4,68% do PIB) no acumulado até outubro.

Dívida pública

A Dívida Líquida do Setor Público atingiu 57% do PIB em novembro (R$ 4,9 trilhões), reduzindo-se 0,1 ponto percentual (p.p.) do PIB no mês. Esse resultado refletiu, segundo o BC, os impactos do crescimento do PIB nominal (redução de 0,5 p.p.), do superávit primário (redução de 0,2 p.p.) e dos juros nominais apropriados (aumento de 0,5 p.p.).

No ano, a relação Dívida Líquida do Setor Público sobre o PIB reduziu-se 5,5 p.p., evolução decorrente sobretudo dos efeitos do crescimento do PIB nominal (redução de 8,3 p.p.), da desvalorização cambial acumulada de 8,1% (redução de 1,3 p.p.), do superávit primário (redução de 0,8 p.p.), dos juros nominais apropriados (aumento de 4,6 p.p.) e da variação da paridade da cesta de moedas que integram a dívida externa líquida (aumento de 0,4 p.p.).

Já a Dívida Bruta do Governo Geral, que compreende governo federal, INSS e governos estaduais e municipais – atingiu 81,1% do PIB (R$ 7 trilhões) em novembro, reduzindo-se 1,1 p.p. do PIB no mês.

“Essa evolução decorreu basicamente dos resgates líquidos de dívida (redução de 1,0 p.p.), do crescimento do PIB nominal (redução de 0,8 p.p.), e da incorporação de juros nominais (aumento de 0,6 p.p.). No acumulado do ano, a redução de 7,5 p.p. na relação DBGG/PIB decorreu sobretudo do crescimento do PIB nominal (redução de 11,7 p.p.), dos resgates líquidos de dívida (redução de 1,4 p.p.), da incorporação de juros nominais (aumento de 5,1 p.p.) e da desvalorização cambial (aumento de 0,5 p.p.)”, informou o BC.

Por Agência Brasil – Brasília

Trimestre móvel encerrado em outubro teve queda de 1,4%

Publicado em 30/12/2021

O Indicador Mensal de Formação Bruta de Capital Fixo, divulgado hoje (30) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apresentou crescimento nulo em outubro, em comparação com setembro, na série com ajuste sazonal, sinalizando estabilidade dos investimentos no início do quarto trimestre deste ano. 

O trimestre móvel encerrado em outubro teve queda de 1,4%, apontando, entretanto, alta de 21,5% no acumulado em 12 meses e de 21,3% no acumulado de 2021. Na comparação com iguais períodos de 2020, o indicador cresceu 10,6% em outubro e 15,2% no trimestre móvel.

A Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) é composta por máquinas e equipamentos, construção civil e outros ativos fixos. A evolução do indicador representa aumento da capacidade produtiva da economia e a reposição da depreciação do estoque de capital fixo, explicou a área técnica do Ipea.

O consumo aparente de máquinas e equipamentos, que equivale à produção nacional destinada ao mercado interno mais importações, caiu 1% em outubro, encerrando o trimestre móvel com queda de 1,6%. Por componentes, a produção nacional de máquinas e equipamentos caiu 0,7% em outubro e a importação sofreu retração de 2,5%. No trimestre móvel, houve queda de 0,7% na produção nacional e 0,5% nas importações. No acumulado em 12 meses, a demanda interna por máquinas e equipamentos apresentou aumento de 29,3%.

Os investimentos na construção civil evoluíram 0,5% em outubro, na série dessazonalizada. No mês de setembro, o setor havia recuado 1,7%, após quatro altas consecutivas, mas voltou a crescer, apontando avanço de 2,4% no trimestre móvel.

Na comparação com o mesmo período de 2020, o desempenho positivo foi generalizado, destacando o componente máquinas e equipamentos, que cresceu 11,3% frente a outubro do ano passado. A construção civil e outros ativos fixos também apresentaram crescimento de 10,6% e 8,5%, respectivamente. Segundo o Ipea, na comparação trimestral, os resultados foram similares.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

30 de dezembro de 2021

Diante da gravidade concreta do crime, dos riscos efetivos de renovação da prática criminosa e do fundado perigo à ordem pública, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva de dois homens acusados de administrar um canil clandestino no sul do estado.

Os acusados mantinham um canil
em condições inadequadas

No local, segundo denúncia do Ministério Público, os dois homens sujeitavam 48 animais a inúmeros maus-tratos, desde escassez de alimentos e ausência de higiene até a falta de veterinários para acompanhamento de verminoses e zoonoses.

Entre os animais sob guarda estavam cães de raças, além de outros sem raça definida. Os donos também foram denunciados pelo crime de poluição na área de 5 mil metros quadrados, às margens da BR-101, no município de Jaguaruna (SC). O juízo de primeira instância decretou a prisão dos acusados.

Trechos de relatórios produzidos por veterinários após inspeções no local, anexados aos autos, assim como a morte de pelo menos dois animais, enterrados em cova rasa no sítio, contribuíram para a manutenção da segregação dos envolvidos, de acordo com o voto do desembargador Getúlio Corrêa, relator do HC.

O magistrado ressaltou que há notícias de que os réus, praticaram, em oportunidades anteriores, os mesmos ilícitos, exercendo a atividade clandestina em Florianópolis, Rancho Queimado e Santo Amaro da Imperatriz, comprovados por depoimentos e imagens. Além disso, um dos acusados não comunicou a sua mudança endereço, enquanto o outro réu até então não se apresentou para cumprimento do mandado de prisão.

“Tais fatos são, sim, indicativos de risco concreto de reiteração criminosa e da necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal”, pontuou o desembargador ao manter a prisão dos acusados, em voto que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador. 


HC 5063939-88.2021.8.24.0000/SC   

Fonte: TJSC

30 de dezembro de 2021

Após a derrubada do veto ao Projeto de Lei (PL) 2.022/2019, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/12) a Lei 14.282/2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.

De autoria do deputado federal Mauro Nazif (PSB-RO), o projeto foi aprovado no Senado em 28 de outubro e seguiu para sanção presidencial, tendo sido vetado por completo pelo presidente Jair Bolsonaro, sob argumentos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Em 17/12, porém, o Congresso Nacional derrubou o veto.

De acordo com a lei, o despachante documentalista é o profissional habilitado para representar terceiros junto a órgãos públicos. Assim, cabe ao despachante — como pessoa física ou por meio de pessoa jurídica — acompanhar a tramitação de processos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e executar todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação. 

O texto estabelece ainda que o despachante documentalista tem mandato presumido de representação — o que vale até entrega do documento objeto do contrato ao seu cliente.

Para atuar na área é preciso ter idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado; ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido na forma da lei e estar inscrito no respectivo conselho regional dos despachantes documentalistas.

Ficam vedadas ao profissional atividades como realizar propaganda contrária à ética da profissão; aliciar clientes, direta ou indiretamente; e praticar ato privativo da advocacia. 

Lei 14.282/2021

Com informações da Agência Senado.

30 de dezembro de 2021

É incabível a pretensão de aproveitar créditos de PIS e Cofins relativos a insumos adquiridos à alíquota zero quando houver tributação na saída, pois isso significaria criar crédito presumido, estabelecendo um benefício fiscal sem a devida previsão legal.

Constituição não dá direito absoluto ao regime da não-cumulatividade, explicou o ministro Gurge de Faria, relator do recurso
STJ

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de agricultura e pecuária que pedia o enquadramento da alíquota zero dos insumos adquiridos como isenção, para efeitos de aproveitamento do crédito de PIS e Cofins.

O pedido fora negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A corte afirmou que aá direito ao crédito de PIS e Cofins quando há aquisição de bens isentos utilizados em produtos tributados na saída.

Ainda segundo o TRF-4, a redução por lei da alíquota do PIS e da Cofins a zero não se trata de uma forma de implementar isenção.

O tema está disciplinado nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, segundo as quais a isenção de PIS e Cofins sobre a receita decorrente da aquisição de bens ou serviços impede o aproveitamento dos créditos só quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota a zero, isentos ou não alcançados pela contribuição.

“Contudo, em se tratando de tributo sujeito à alíquota zero, a lei não estabelece tal disciplina, de modo que, em regra, se apresenta incabível o aproveitamento de créditos, inclusive nos casos em que houver saída tributada”, explicou o ministro Gurgel de Faria, relator.

Isso porque a Constituição não dá ao contribuinte um direito absoluto à observância do regime da não-cumulatividade. Cabe ao legislador ordinário definir as hipóteses em que isso poderá acontecer.

“Assim, diante da eficácia limitada da norma constitucional e por observância ao princípio da legalidade, somente podem ser utilizados os créditos das contribuições em tela expressamente previstos em lei, não havendo que se falar em crédito presumido sem amparo legal”, complementou o relator.

A votação na 1ª Turma foi unânime, conforme a posição do ministro Gurgel de Faria. Ele foi acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa, e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.


REsp 1.423.000

Fonte: STJ

30 de dezembro de 2021

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal para questionar alterações na Lei de Representação Comercial (Lei 4.886/1965) que, entre outros pontos, proporcionam tratamento mais benéfico ao representante comercial pessoa jurídica em relação aos demais credores de empresas em recuperação judicial.

A ministra Rosa Weber remeteu o julgamento diretamente ao Plenário

A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída à ministra Rosa Weber, que remeteu o julgamento do caso diretamente ao Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

As mudanças na Lei de Representação Comercial foram introduzidas pela Lei 14.195/2021. Segundo a OAB, a equiparação entre o representante comercial e os demais trabalhadores se justifica apenas se ele for pessoa física, caso em que o crédito teria natureza alimentícia. A entidade argumenta que o Supremo já definiu que, na representação comercial autônoma, não há vínculo de emprego ou relação de trabalho entre as partes, apenas relação comercial.

Outro argumento é o da ofensa ao princípio da segurança jurídica, porque a lei entrou em vigor sem ressalvar os casos em que já tenha sido apresentado o pedido e homologado o plano de recuperação judicial. A OAB sustenta que, se o plano foi homologado na vigência da lei anterior, o exercício do direito de ação e a vontade manifestada pelos credores não podem ser modificados por lei posterior. 

ADI 7.054

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Conselho do FDIRS terá representantes de quatro ministérios

Publicado em 30/12/2021

Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro instituiu o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (FDIRS). O documento saiu na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União.

O colegiado será formado por representantes do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) – que exercerá os cargos de presidência e de secretaria-executiva do conselho–; da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) do Ministério da Economia; da Casa Civil; e do Ministério da Infraestrutura.

O conselho deverá escolher a instituição financeira que será responsável pela administração do fundo por meio de uma chamada pública. As instituições interessadas deverão, obrigatoriamente, atuar nas cinco regiões do país; atuar no financiamento de projetos de infraestrutura; atuar e dispor de equipes técnicas multidisciplinares para modelagem de projetos de concessão e parcerias público-privadas; e possuir experiência na administração de fundos de investimento.

Outra ação possibilitada pelo Decreto é a integralização das cotas do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) ao FDIRS. O valor está limitado a R$ 11 bilhões.

O Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável foi criado a partir da reestruturação do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) e tem como principais objetivos: viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas (PPPs); conceder garantias destinadas à cobertura dos riscos relacionados ao descumprimento de obrigações pecuniárias assumidas pelo parceiro público em PPPs; e permitir a participação em fundos de investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na forma de capital semente.

A estruturação e desenvolvimento de projetos de concessão e (PPP) da União, dos estados e dos municípios terão disponíveis, inicialmente, R$ 750 milhões, com prioridade para cidades das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Por Agência Brasil – Brasília

Nova lei foi publicada com dois vetos

Publicado em 30/12/2021

Programa Auxílio Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o Auxílio Brasil, programa de assistência financeira a famílias de baixa renda que substitui o Bolsa Família. A nova lei foi publicada na edição hoje (30) do Diário Oficial da União (DOU), com dois vetos.

A lei que foi aprovada pelo Congresso substitui a Medida Provisória que criou o Auxílio Brasil, editada em agosto pelo governo. Entre os vetos presidenciais está o artigo 21, que obrigava o programa a ter dotação orçamentária suficiente para atender todos os possíveis beneficiários.

A justificativa para o veto foi que  “a proposição contraria o interesse público, pois a vinculação de atendimento de todas as famílias elegíveis acarretaria em ampliação das despesas”.

Outro trecho vetado foi o Capítulo III, artigo 42, da nova lei, que estabelecia metas para taxas de pobreza. Nesse caso a justificativo foi de que o dispositivo “resultaria em impacto na despesa pública diante do compromisso imposto ao Executivo para o seu cumprimento, sem a devida estimativa do seu impacto orçamentário”.

Parcelas

Por força da MP publicada em agosto, os pagamentos do novo programa social começaram a ser feitos em 17 de novembro pela Caixa Econômica Federal, com valor médio de R$ 217,18.

A partir de dezembro, os beneficiários tiveram direito também a uma complementação extraordinária, criada via nova MP publicada no início deste mês. Com isso, os pagamentos chegaram a R$ 400.

Um decreto também publicado no DOU desta quinta-feira (30) estendeu esse benefício extraordinário complementar até dezembro de 2022.

De início, o Auxílio Brasil alcança 14,6 milhões de famílias que já eram atendidas pelo Bolsa Família, mas o governo trabalha com a estimativa de atender até 17 milhões de famílias.

Detalhes

São elegíveis para o Auxílio Brasil:  

– famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105;

– famílias em situação de pobreza com renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210 e possuam em sua composição, necessariamente, gestantes, nutrizes ou pessoas com idade até 21 anos que tiverem concluído a educação básica ou estejam nela matriculadas.

O valor que cada família deve receber varia conforme os diferentes benefícios a que tenham direito. São eles:

– Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, é destinado às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade até 36 meses incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;

– Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que possuam em sua composição gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;

– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: no valor de R$ 130, é destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos benefícios financeiros previstos eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;

– Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos no Auxílio Brasil.

Há ainda benefícios suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário arranje um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.

Por Agência Brasil – Brasília

São três bloqueios em pontos estratégicos do município

Publicado em 30/12/2021

A Prefeitura do Rio de Janeiro montou um esquema com três pontos de bloqueio para impedir a entrada de ônibus e vans fretados na cidade. Os pontos começaram a funcionar hoje (30) e estão localizados no Trevo das Missões, no Trevo das Margaridas e na saída da estrada Rio-Santos. O bloqueio termina na madrugada do dia 1° de janeiro.

A ação conjunta das secretarias de Ordem Pública (Seop) e dos Transportes (SMTR) tem apoio da Polícia Militar e do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro). A Seop informou que além dos bloqueios está sendo feito o patrulhamento com veículos pela cidade.

Para desestimular a ida de pessoas amanhã (31) para a Praia de Copacabana, o esquema de transportes foi modificado e o metrô vai parar de funcionar às 20h e só voltará a operar às 7h do dia 1º. Também não será permitida a circulação de ônibus coletivo no bairro.

Já o trânsito de carros estará suspenso a partir das 19h desta sexta-feira, inclusive para carros de aplicativos, e só será permitido a moradores e hóspedes ingressarem no bairro até as 22h, tanto em veículos próprios como em táxis.

O estacionamento na orla dos bairros de Copacabana e do Leme também não será permitido a partir das 18h de hoje. Ao todo 87 reboques serão empregados contra irregularidades.

PRF

Nesta quinta-feira começou também a Operação Ano Novo 2022 da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no estado do Rio de Janeiro. Nesse período, o policiamento ostensivo será reforçado em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade. A intenção da PRF, é garantir aos usuários das rodovias federais fluminenses mais segurança e fluidez do trânsito.

“Será dada atenção especial às ações de combate à embriaguez ao volante, fiscalização de ultrapassagens em trechos de pista simples e o controle do excesso de velocidade. O uso do cinto de segurança, do capacete, dos dispositivos de retenção para crianças e do uso de telefone celular, além de fiscalizações específicas de motocicletas e condições de conservação dos veículos, também estão entre os focos das equipes da PRF”, informou a corporação.

De acordo com a PRF, o período do fim de ano tem como característica o aumento do fluxo de veículos com usuários circulando pelas rodovias federais para diversos destinos e isto deve se repetir, mesmo que o feriado do dia 1º tenha caído em um sábado.

Operação Égide

Junto à Operação Ano Novo 2022, a PRF continua com a Operação Égide, que começou em 1º de outubro de 2021 e faz parte do planejamento institucional para a repressão ao crime nas rodovias federais. As ações da Égide têm como foco o combate ao roubo de cargas, veículos e coletivos e também o tráfico de drogas e armas nas rodovias federais fluminenses.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Dados são relativos aos últimos 30 dias

Publicado em 30/12/2021

Análise realizada pelo Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, mostrou que 64,7% das amostras do novo coronavírus sequenciadas pela instituição nos últimos 30 dias eram da variante Ômicron.

No período, 22 amostras eram da variante Ômicron (B.1.1.529) e 12 (35,3%) da variante Delta (AY.4,B.1.617.2 e AY.34), informou o hospital. Os dados tem origem em uma amostragem de pacientes atendidos tanto no âmbito hospitalar quanto ambulatorial do Einstein.

De acordo com a instituição, os resultados disponibilizados referem-se à amostragem por conveniência, não probabilística, e podem não refletir a prevalência de uma variante na comunidade.

No entanto, o hospital afirmou, em nota, que “as análises iniciais corroboram para o comportamento que a Ômicron vem demonstrando em diversos outros países, onde apresenta maior infectividade, entretanto, menor risco de hospitalização e desenvolvimento da forma grave da doença”.

Instituto Butantan

O boletim epidemiológico da Rede de Alertas das Variantes do SARS-CoV-2, produzido pelo Instituto Butantan, apontou que a presença da variante Ômicron em São Paulo aumentou 12 vezes em uma semana.

A participação da variante no total de amostras do vírus da covid-19 sequenciadas no estado de São Paulo, entre os dias 4 e 11 de dezembro, passou de 0,2% para 2,5%.

No período analisado foram sequenciadas 367 amostras provenientes dos 17 departamentos Regionais de Saúde (DRS) paulistas. Foram identificados mais oito casos de Ômicron na Rede de Alertas. Na semana anterior, a variante havia aparecido pela primeira vez no monitoramento.

Até o dia 11, que corresponde à 49º semana epidemiológica, a variante Delta continua predominante em São Paulo. Ela representa 97% das amostras, seguida pela Ômicron e pela Gama, que aparece em 0,5% das amostras.

De acordo com o Butantan, Ômicron, Delta e Gama são exemplos de variantes de preocupação, tendo em vista que são “consideradas mais transmissíveis e com maior risco de causar agravamentos e mortes do que a cepa original do vírus SARS-CoV-2”.

Por Agência Brasil – São Paulo