30 de outubro de 2021

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve o pagamento de indenização por danos morais a um profissional do setor de turismo que desenvolveu Síndrome de Burnout por cumprir jornada exaustiva. O valor da reparação é de R$ 28 mil.

Sede do TRT-4, em Porto Alegre

O trabalhador também obteve o direito à estabilidade acidentária, e receberá verbas salariais referentes a um período de 12 meses.

O autor da ação atuava como conferente de vendas e emissor de passagens em uma operadora de turismo e câmbio, onde cumpria jornada média de 10 horas por dia e fazia plantões com frequência, de acordo com registros de horário e depoimentos de testemunhas.

Laudo pericial mostrou que a jornada levou o profissional a ter crises de ansiedade generalizada, episódios de pânico, sensações de falta de ar, distúrbios do sono e sentimentos de incapacidade para o trabalho por quase uma década. Após tirar dez dias de afastamento médico, porém, ele foi demitido ao se reapresentar no trabalho.

A juíza Carolina Toaldo Duarte da Silva Firpo, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 28 mil, com base na prova pericial e depoimentos de testemunhas. Por outro lado, a julgadora não reconheceu despedida discriminatória ou direito à estabilidade decorrente de doença laboral.

O autor recorreu ao tribunal para reformar esse ponto da decisão. Já a operadora de turismo e câmbio entrou com recurso para afastar a condenação por danos morais

Na segunda instância, os magistrados mantiveram, por unanimidade, a indenização. “Comprovados o ato ilícito e o nexo causal, o dano moral é presumido em razão da doença do trabalho adquirida no curso do contrato”, registrou o relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo. A empresa recorreu ao TST. 

Com informações da assessoria do TRT -4.

30 de outubro de 2021

O juízo da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da juíza Thania Pereira Teixeira de Carvalho Cardin, da 28ª Vara Cível Central de São Paulo, que condenou supermercado por atos hostis motivados por preconceito racial contra cliente. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 47 mil.

Funcionários chamaram polícia por acreditarem que notas usadas por mulher negra eram falsas

Conforme os autos, a vítima — uma mulher negra com cerca de 50 anos — entrou em um estabelecimento em área nobre da capital paulista, pegou os produtos que precisava e pagou com duas notas de R$ 100. Ao receber as cédulas, a operadora do caixa disse que estava sem troco e foi consultor seu superior. Após aguardar o retorno da caixa por 30 minutos, a mulher foi informada que o dinheiro era falso e a polícia estava a caminho. Um ano depois a mulher teve que retornar a delegacia para reaver as notas cuja autenticidade foi comprovada por perícia.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Andrade Neto, apontou que “a suspeita sobre a falsidade das cédulas dadas em pagamento não foi gerada por nenhum elemento objetivamente idôneo capaz de justificá-la, mas tão somente pela cor da mão que as exibiu”. “Identifica-se na espécie um claro exemplo de manifestação de preconceito racial, sendo certo que as atitudes hostis praticadas contra a autora foram presididas pelo pensamento discriminatório e excludente, pelo qual se impôs à negritude da mulher uma condição de subalternidade social e econômica, a tornar inaceitável pudesse ela ter consigo cédulas de R$ 100 para pagar as compras feitas”, pontuou o magistrado.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Maria Lúcia Pizzotti e Lino Machado. 

1001168-84.2018.8.26.0100

Com informações da assessoria do TJ-SP. 

30 de outubro de 2021

Em um grupo econômico, é imprescindível haver vínculo hierárquico entre as empresas. Ou seja, uma empresa líder deve ter efetivo controle sobre as demais. Com esse entendimento, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho, afastou o reconhecimento de grupo econômico e absolveu uma empresa da responsabilidade solidária que lhe foi imposta em uma ação.

Sede do TST, em Brasília

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia apontado que as empresas tinham sócio em comum, o mesmo nome fantasia, o mesmo endereço, o mesmo procurador, uma única contestação, além de atuarem em complemento uma da outra no processo produtivo.

Em recurso, uma delas defendeu que a mera relação de coordenação não dispensaria a necessidade de prova da relação de hierarquia de uma sobre as demais, com autêntica influência no processo decisório da outra.

“Na hipótese, não se extrai do quadro fático delineado existir relação hierárquica entre as empresas envolvidas, mas tão somente haver relação de coordenação, colaboração mútua e coincidência de sócios”, destacou o ministro relator, que ainda citou diversos precedentes da corte.

Para o advogado Cristian Dutra, que atuou na ação, a decisão traz maior segurança aos empresários. “Aqueles que buscam diversificar seus investimentos em mais de uma empresa, mesmo que possuam atuação coordenada, mas com centros de decisões distintos, estarão preservados de serem responsáveis por créditos trabalhistas apenas com base em elementos objetivos, tais como a identidade de sócios”, afirma.


11306-70.2018.5.15.0008

Fonte: TST

30 de outubro de 2021

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, vedou qualquer forma de constrição ao patrimônio do Cruzeiro Esporte Clube ou às suas receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie, durante o período em que estiver sendo avaliada a concessão do Regime Centralizado de Execuções (RCE).

Presidente do TJ-MG deu 60 dias para clube apresentar plano de credores

O Cruzeiro apresentou pedido de concessão do RCE — nos termos da recém publicada Lei Federal 14.193/2021 —, que consiste na concentração, em um único juízo, de todas as execuções contra um clube.

O presidente do TJ-MG lembrou que a Lei 14.193/2021 institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre outras normas relativas à gestão da atividade futebolística. Além disso, de acordo com a citada lei, compete ao presidente do TJ-MG a apreciação do pleito de concessão do RCE às dívidas de natureza civil.

Nesse contexto, o magistrado destacou que a lei fixou, como requisito à concessão do RCE, a apresentação do plano de credores, nos termos previstos. O artigo 16 da lei estabelece que, ao clube que pedir a centralização das suas execuções, será concedido o prazo de até 60 dias para a apresentação do plano.

Dessa forma, segundo o presidente, a concessão do RCE depende do preenchimento daquele requisito, pelo que se faz necessária a apresentação de todos os documentos para o deferimento do pleito. Sendo assim, concedeu ao Cruzeiro prazo de 60 dias para apresentar o plano de credores, que deverá conter os documentos previstos na lei, a fim de que seja apreciado o pedido de concessão do RCE.

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar para que fosse aplicado o CRE ao Clube de Regatas Vasco da Gama, determinando que todas as ações cíveis contra o clube que já estejam na fase de execução passem a ser julgadas por um único juízo.


1.0000.21.232276-2/000

Fonte: TJMG

30 de outubro de 2021

Consumidor sofre dano moral quando desperdiça seu tempo para resolver um problema criado pelo fornecedor. Com esse entendimento, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma construtora a pagar R$ 22.813,12 por danos materiais e morais pela venda de um imóvel com vícios ocultos.

Necessidade de reforma causou mais do que mero dissabor ao consumidor

Um homem entrou com ação indenizatória contra a construtora na qual comprou seu imóvel, pois esse teria apresentado “vícios ocultos”: os azulejos da cozinha, lavanderia e banheiro se partem e desprendem de forma abrupta. Alegou que gastou quase R$ 7 mil para reparar parte do problema.

O dono do imóvel pediu a condenação da empresa em R$ 12 mil pelos danos materiais, soma do que já foi gasto com o previsto para a conclusão da obra, e por danos morais. Em primeira instância, o juízo reconheceu a responsabilidade da construtora, porém entendeu cabível a indenização apenas pelos gastos efetivamente feitos — ou seja, R$ 6.990,72.  

No julgamento da apelação do consumidor, o relator, desembargador Mourão Neto, afirmou que configura-se o dano moral presumido no caso, pois “qualquer homem médio que tivesse passado pela situação da vítima teria experimentado as mesmas sensações”.

Para o relator, há vícios de construção que deram ensejo à necessidade de reformas complexas em toda a cozinha e lavanderia do consumidor, trazendo consigo uma gama de problemas e incômodos que ultrapassam o mero aborrecimento.

Mourão Neto aplicou ainda a teoria do desvio produtivo — criada pelo advogado capixaba Marcos Dessaune — que se caracteriza “quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável.”

Sendo assim, concluiu pelo cabimento da indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, quantia que, de um lado, confere significativo conforto material para o ofendido, sem enriquecê-lo indevidamente, e, de outro, convida a ofensora a aprimorar seus procedimentos, de modo a evitar danos aos consumidores.

Quantos aos danos materiais, o magistrado destacou que a vítima comprovou que a parte que ainda não teve os azulejos trocados também precisará de reforma. Assim, a empresa deve ser condenada ao pagamento do valor do orçamento apresentado para a conclusão da obra.

“Quando se trata de pedido indenizatório, absolutamente nada impõe que a vítima primeiro faça o conserto para depois se voltar contra o causador do dano. Bem ao contrário, na maioria das vezes a vítima nem sequer possui os recursos necessários para empreender os reparos”, completou, adicionando R$ 5.822,40 à indenização por danos materiais, que ficou no valor de R$ 12.813,12. 


Processo 1095532-77.2020.8.26.0100

Fonte: TJSP

30 de outubro de 2021

É possível penhorar salários para a satisfação de créditos trabalhistas, mas a efetivação da medida não pode comprometer a subsistência do devedor.

Essa tese esteve presente em duas decisões recentes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Uma aposentada conseguiu reverter a penhora de seus proventos por meio de decisão da Seção de Dissídios Individuais 7. Embora a penhora tenha sido mantida em primeiro grau, o colegiado aceitou pedido em mandado de segurança e reformou a decisão do juízo de origem ao constatar que o bloqueio colocaria em xeque a sobrevivência da impetrante.

O desembargador relator, Flavio Villani Macedo, observou que a aposentadoria recebida é de R$ 1.038,06 e que a existência de um empréstimo consignado, contraído para reforma de residência atingida por enchente, reduzia os ganhos dela a R$ 764,55. 

Em tese, o mandado de segurança não seria o remédio adequado para questionar a penhora, mas o magistrado avaliou que o caso da mulher, agravado pelo fato de ela estar acometida de uma neoplasia na pele, justifica a decisão, por ser uma exceção. 

O desembargador relatou que “a penhora, na forma como realizada no processo matriz, compromete a subsistência do executado, afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da Constituição Federal) e o mínimo existencial a que tem direito todo e qualquer indivíduo”.

Em outra decisão, um trabalhador que solicitou a penhora de salários ou aposentadoria dos sócios de uma empresa obteve decisão favorável da 15ª Turma do Regional. O acórdão reformou a sentença, que foi contrária aos interesses do reclamante.

A fase de execução da ação trabalhista está em trâmite desde 2012, sem que fossem encontradas alternativas para o prosseguimento. Diante do pedido de penhora, o juízo de origem fundamentou a negativa com o artigo 833 do Código de Processo Civil, que declara impenhoráveis os salários e as aposentadorias.

De acordo com a redatora designada, juíza Beatriz de Lima Pereira, o mesmo artigo, em seu parágrafo 2º, abre exceção à regra quando se trata de cobrança de créditos de natureza alimentar, caso das dívidas trabalhistas. Relacionou, ainda, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho favorável à medida.

A decisão, embora tenha declarado lícito o ato pretendido, apenas defere a expedição de ofícios para que se faça a busca dos valores, sem, no entanto, garantir a penhora, que só deve ser deferida no limite de 10% do valor do salário ou do benefício previdenciário. Além disso, somente se concretizará se não fizer com que o executado venha a receber menos de um salário mínimo após o desconto. 

Processo 0000999-80.2012.5.02.0444
1000945-56.2021.5.02.0000

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Guia orienta cidadãos a implementar atividades recreativas nas cidades

Publicado em 30/10/2021

Dia internacional do Brincar celebra a importância das brincadeiras na infância.

A infância é o tempo de aprender as coisas da vida de maneira lúdica, com muitas brincadeiras e brinquedos. Mas a criança pode também viver a infância sem eles, mas em um lugar pensado especialmente para curtir essa fase como deve ser: brincando.

Pensando nesse direito fundamental na vida das crianças, que é garantido por lei, o Movimento Unidos Pelo Brincar e a Aliança Pela Infância lançaram um guia para mobilizar cidadãos e gestores públicos para incluir a Semana Mundial do Brincar no calendário oficial dos municípios brasileiros. Esta semana geralmente é comemorada perto do Dia Internacional do Brincar, celebrado em 28 de maio. No Brasil, 40 cidades aprovaram leis próprias instituindo a Semana Municipal do Brincar, o que permite a realização de eventos para as crianças durante sete dias, além de propiciar um momento de reflexão e debate sobre este que é um ato fundamental na infância.

As crianças são atores sociais, cidadãos e sujeitos de direitos, dentre eles o de brincar, previsto no Artigo 31 da Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, de 1989, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990. Ainda assim, uma semana dedicada ao ato de brincar é necessária, afirma Daniela Signorini Marcílio, coordenadora do projeto Semana Mundial do Brincar na Lei, na Aliança pela Infância.

“Apesar de o brincar estar previsto na legislação internacional e nacional, sendo a família, a sociedade civil e o Estado responsáveis pela garantia desse direito, muitas vezes, as crianças encontram barreiras para brincar nos diferentes espaços que frequentam, seja dentro de suas casas, na sua vizinhança, na escola, em outras instituições educativas e sociais, e na cidade como um todo”, lamenta Daniela.

Brasília - Pais e crianças comemoram o Dia Mundial do Brincar, com feira de troca de brinquedos, contação de histórias e brincadeiras tradicionais  (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Nem sempre as crianças têm espaço ou equipamentos públicos ideais para brincar  Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ela diz que as barreiras são muitas. “Barreiras como a ausência de espaços seguros para brincar, a inexistência de equipamentos públicos culturais e de lazer em determinadas regiões da cidade, a centralização desses equipamentos em áreas nobres, além do paradigma de que brincar não seja um ato importante e fundamental para a criança, que vem de uma falta de ter esse tema discutido na sociedade.”

A lei da Semana Municipal do Brincar institui uma política pública e atua como uma facilitadora desse direito, explica. “É como se essa lei da Semana Municipal do Brincar criasse uma estrutura para que aconteçam as ações nas quais a criança exerce esse direito, pois existem diversas instâncias nas quais a criança pode e deve exercer seus direitos, e a Semana Municipal do Brincar se configura como uma dessas possibilidades a partir da lei instituída, legitimando a atuação de diversos setores da sociedade para a garantia desse direito”, pontua a representante da Aliança pela Infância.

Daniela ressalta que a existência da lei facilita, por exemplo, que tanto uma secretaria de Educação ou de Cultura direcione recursos para a realização de ações, quanto um cidadão solicite o uso de um espaço público para promover uma ação independente.

Expectativa

A coordenadora da Aliança pela Infância, Letícia Zero, destaca a expectativa do Movimento Unidos Pelo Brincar de que, até a próxima Semana Mundial do Brincar, em 2022, muitas cidades tenham aprovado as próprias leis instituindo este evento como política pública em nível municipal.

“O projeto facilita o trabalho de quem quer tomar essa iniciativa, mas não sabe como começar, ou como seguir diante de um caminho que é repleto de especificidades e burocracias. A experiência ao longo de mais de dez edições da Semana Mundial do Brincar, mobilizando cerca de 250 mil pessoas anualmente inclui 40 cidades que aprovaram suas leis da Semana Municipal do Brincar espontaneamente. Isso mostra que já existe a energia para essa movimentação, e o nosso projeto foi estruturado justamente para ampliar essa experiência”, acrescenta Letícia.

O Guia Como Implementar a Semana Municipal do Brincar na sua Cidade foi elaborado com todas as informações necessárias para que qualquer pessoa, em qualquer setor da sociedade, exerça seu papel na mobilização e aprovação da lei. O texto destaca a importância do ato de brincar no desenvolvimento da criança, busca sensibilizar o poder público, apresenta legislações sobre o tema e descreve todos os caminhos possíveis para realizar a mobilização de uma lei.

Letícia enfatiza que o guia facilita o trabalho de quem queira trabalhar pela instituição de uma lei, inclusive fornecendo um passo a passo para a mobilização e modelos de projeto de lei e cartas para abordar vereadores e outros. “Com o lançamento do guia, a Aliança pela Infância e o Movimento Unidos pelo Brincar estão apoiando diretamente um grupo de 12 cidades na mobilização de suas leis, além de disponibilizar todas as informações para qualquer cidade que queira trilhar o mesmo caminho.”

Política pública

Diante desse cenário, o Movimento Unidos pelo Brincar realiza ações que propiciem o avanço dessa política pública. A iniciativa é um convite à sociedade para uma construção coletiva, somando esforços na defesa do tempo da infância. A ação tem por objetivo prioritário chamar a atenção e garantir que toda criança tenha acesso à construção de vínculos sociais e ao compartilhamento de saberes e descobertas, por meio da brincadeira.

“Brincar é um direito de todas as crianças, sem exceção, e uma vez que esse direito está ameaçado por diferentes fatores, físicos, culturais, econômicos e sociais, é dever do Estado garantir que esteja presente nos diferentes contextos de vida das crianças. Criar políticas públicas que favoreçam o direito de brincar, como a Lei da Semana do Brincar, é uma forma de garantir que o brincar e as crianças ocupem as cidades, exerçam o direito de participar, de ser criança e de viver a infância de forma digna. As políticas públicas estão aí para pressionar o poder público a cumprir seu dever, que é proteger, preservar e garantir o direito de brincar”, defende Daniela Signorini Marcílio.

Guia

O guia tem um passo a passo de como reivindicar junto aos governos locais que a Semana Municipal do Brincar seja instituída como lei.

O documento está disponível no site semanadobrincar.org.br e também oferece materiais (formulários, documentos, dados) de suporte para as solicitações ao poder público. Aqueles que aderirem ou tiverem interesse na ação terão ainda a oportunidade de passar por uma oficina que vai aprofundar o conteúdo e mostrar como aplicá-lo na prática. A iniciativa também vai manter o acompanhamento de todos os participantes do projeto.

O guia aborda três pilares: Por que brincar?; Como implementar a lei; Saiu a lei, e agora? O primeiro capítulo vai aprofundar o brincar como fenômeno, expressão e ação total da criança e destacar a importância do brincar como direito universal. Os interessados poderão saber mais sobre o marco situacional da infância no Brasil, considerando seus aspectos legislativos e institucionais, além de identificar a rede de proteção e garantia desse direito.

Já a segunda parte vai percorrer as origens, mobilizações e caminhos para instituir a Semana Municipal do Brincar, trazendo experiências de outros municípios e apontando caminhos para ampliar a legislação para outras cidades. A última etapa trata da parte prática e dá o passo a passo para a realização da Semana Municipal do Brincar, além de apontar saídas para estimular, no Brasil, “cidades do brincar”, que acolham o tempo da infância.

Unidos pelo Brincar

O movimento tem a missão de promover a valorização do brincar como um dos pilares do desenvolvimento infantil. Por meio do brincar, as crianças desenvolvem diversas habilidades e, por esse motivo, o movimento busca estimular as famílias, os cuidadores e o setor público a oferecer mais oportunidades de aprendizagem lúdica para todas as crianças.

Com financiamento da Fundação Lego, o movimento atua desde 2019 com ações no Brasil, Colômbia, México e Ruanda.

Aliança Pela Infância

Movimento pelo respeito à essência da criança e ao tempo da infância, a Aliança pela Infância atua para inspirar e oferecer experiências, por meio de produção e disseminação de conhecimentos, compartilhamento de saberes e por vivências significativas que valorizem o ABCD da Infância – aprender, brincar, comer e dormir – como base de uma vida plena e cheia de encantamento.

Para isso, atua em rede, com seus núcleos, com pessoas e com a sociedade civil organizada. A Aliança pela Infância tem como missão sensibilizar a sociedade sobre a importância de uma infância digna e saudável e ressalta que o ser humano precisa se embeber de infância para se humanizar.

Desde 2010, a Aliança pela Infância realiza a Semana Mundial do Brincar no Brasil, sempre em data próxima de 28 de maio, que é o Dia Mundial do Brincar.

Por Agência Brasil – São Paulo

Publicado em 30/10/2021 – 18:10

Brasileira supera campeã olímpica Momiji Nishiya

A brasileira Rayssa Leal sagrou-se campeã da segunda etapa da Street League de skate, circuito mundial da modalidade, neste sábado (30) em Lake Havasu, no Arizona (Estados Unidos).

Após ser ultrapassada na rodada final pela japonesa Momiji Nishiya, campeã na Olimpíada de Tóquio (Japão), a maranhense de 13 anos obteve a nota de 6,3 (seis décimos acima do que precisava) na última chance e ficou com o troféu. Pâmela Rosa ficou na quarta posição e Gabriela Mazetto terminou em sexto.

A brasileira, que nasceu na cidade de Imperatriz (Maranhão), já havia conquistado a primeira etapa da Street League de skate, em Salt League City em agosto.

Por Juliano Justo – Repórter da TV Brasil e da Rádio Nacional – São Paulo

Dados de geração e de gastos não seguem critérios de governança

Publicado em 30/10/2021

Um estudo produzido pelo Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase) concluiu que a transparência no fluxo de recursos da mineração é bastante limitada. Apesar do levantamento ter sido feito a partir de um estudo de caso – entre 2019 e 2020, os pesquisadores estiveram em Conceição do Mato Dentro (MG)  para coletar dados sobre transparência -, a pesquisa traz algumas conclusões sobre a governança no setor e a disponibilidade de dados no Brasil.

O relatório final do trabalho, divulgado há duas semanas, aponta que a ausência de publicação online das receitas de royalties de mineração, bem como a inexistência de divulgação sobre a alocação desses recursos, desrespeitam a Lei Federal 13.540/2017 e impossibilitam o acompanhamento da sociedade civil e também a fiscalização do Estado de maneira geral.

Foram levantados indícios de que o município recebeu uma proporção da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) menor do que deveria. Por outro lado, a prefeitura de Conceição do Mato Dentro não estaria sendo transparente em relação à forma como utiliza esses recursos.

Considerada o royalty da mineração, a CFEM é paga pelas mineradoras à União que, por sua vez, faz a divisão e os repasses aos estados e municípios. Esse processo é acompanhado pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Falta de dados

“Com os dados disponíveis hoje, é muito difícil checar. Em alguns casos, os dados até existem, mas não são facilmente encontrados. Nem mesmo a prefeitura tem condições de dizer se está recebendo os valores corretamente. Ela não tem capacidade técnica para fazer a checagem”, diz o antropólogo Athayde Motta, diretor-executivo do Ibase e um dos participantes da pesquisa.

O Ibase é uma organização sem fins lucrativos voltada, desde 1981, para ações e pesquisas sobre promoção da cidadania. O estudo foi realizado em parceria com a organização não governamental britânica Publish What You Pay, que atua na proposição de medidas de transparência e responsabilidade de forma a melhorar a governança dos setores extrativos. 

Para integrar a equipe, também foi convidado o cientista social Tadzio Peters Coelho. Professor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), ele é autor de diversas pesquisas sobre mineração e desenvolvimento socioeconômico.

Estudo de caso

A escolha do município alvo do estudo de caso se deu sobretudo por dois motivos. Havia o interesse da Publish What You Pay de que fosse analisada a atuação de uma mineradora britânica. Essa decisão também facilitaria a obtenção de dados, já que os regulamentos de transparência do Reino Unido são mais amplos que os do Brasil. Além disso, o Ibase considerou questões de logística e deslocamento da equipe a partir do Rio de Janeiro.

Com base nos critérios, foi definida a pesquisa em Conceição do Mato Dentro, onde a mineradora Anglo American opera o complexo Minas-Rio. Trata-se da nona maior mina de minério de ferro do mundo, com cerca de 1,28 bilhão de toneladas de recursos e vida útil prevista de 48 anos. O Minas-Rio envolve ainda um mineroduto que percorre 525 quilômetros até o porto em Barra de Açu, no município de São João da Barra (RJ). De acordo com informações da Anglo American, o empreendimento é o maior investimento mundial da mineradora.

Conforme a legislação brasileira, até 2017, 65% da arrecadação da CFEM deveria ser destinada para os municípios produtores de recursos minerais onde cada mina está localizada, sendo o restante dividido entre estado, União e municípios não-produtores, mas afetados pela atividade. 

Em 2018, o percentual foi reduzido para 60%. Segundo o levantamento do Ibase, entre os anos de 2015 a 2017, Conceição do Mato Dentro teria recebido menos do que deveria: em 2017, por exemplo, os dados apontam que o município gerou R$69,3 milhões em CFEM e recebeu R$41,4 milhões, o que representa 59,7%.

Alocação dos royalties

De acordo com os pesquisadores, a prefeitura de Conceição do Mato Dentro ignora a exigência legal de divulgação da alocação dos royalties. Conforme a Lei Federal 13.540/2017, União, estados e municípios devem anualmente tornar públicas as informações relativas à aplicação das parcelas da CFEM. “Não há especificação no orçamento sobre como se usa o recurso do royalty da mineração. Ele é incluído no orçamento geral do município”, diz Athayde.

Sem essa publicação, não é possível saber quanto exatamente está sendo destinado a melhorias para as comunidades que vivem nos arredores do empreendimento. Elas têm convivido com problemas relacionados com a saúde, com o acesso à água potável, além do medo de rompimento impulsionado pelas tragédias que ocorreram em 2015, em Mariana (MG), e em 2019, em Brumadinho (MG). Violações de direitos no complexo Minas-Rio chegaram a ensejar uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

“Quanto mais transparente para a população, mais fácil pra eles cobrar o bom uso do dinheiro. É preciso transparência para que a sociedade civil tenha algum tipo de influência sobre como esse recurso é usado. Se as informações não estão explícitas no orçamento, as comunidades não têm como avaliar se os benefícios com a implantação da mina superam os impactos. A sociedade civil precisa ser capaz de acompanhar como os recursos são usados”, acrescenta Athayde.

Para os pesquisadores, sem transparência, os moradores do entorno da mina acabam convivendo com impactos que poderiam ser minimizados, enquanto as prioridades de investimento geralmente se concentram no centro do município. “A distribuição de ganhos e prejuízos parece favorecer a área urbana em relação às comunidades rurais e afetar desproporcionalmente as famílias de baixa renda e a população negra, com impactos especialmente negativos sobre os recursos hídricos locais e o cultivo de alimentos”, diz o estudo.

Diversificação econômica

A falta de transparência também gera outro problema: a impossibilidade de averiguar se o município está aplicando 20% das receitas com os royalties na sua diversificação econômica, o que é uma responsabilidade pública estabelecida na Federal 13.540/2017. “O minério é finito. A mina dura 30 ou 40 anos. E parte do dinheiro que ela gera deve ser usada para criar alternativas. Se isso não for feito, quando acabar o minério, só vai restar o buraco no chão”, observa Athayde.

Os pesquisadores levantaram indícios que apontariam na direção contrária. A arrecadação com a CFEM representou um pico 40,8% da receita municipal em 2017, o que caiu em 2018 como resultado da grande diminuição da produção após um incidente de vazamento no mineroduto. A redução de terras cultivadas, decorrente em parte da diminuição da disponibilidade e da qualidade da água, indicaria enfraquecimento de outros setores econômicos.

“A área de cultivo usada para colheitas para consumo local, como banana, café, abacaxi, amendoim, arroz, cana de açúcar, feijão, mandioca e milho, já estava diminuindo em 2012, quando a construção do complexo Minas-Rio começou e, desde então, a redução já chega a cerca de 70%. Com o terceiro estágio de expansão da mina, entre 2016 e 2017, a terra cultivada sofreu um declínio particularmente rápido”, aponta o estudo.

Em nota, a Anglo American diz já ter investido R$541 milhões para apoiar o desenvolvimento dos territórios onde opera. A mineradora também afirma que que está em dia com o recolhimento de todos seus tributos e que faz mensalmente o pagamento da CFEM diretamente para a ANM. “O órgão regulador é responsável, então, pela distribuição das partes destinadas aos estados, Distrito Federal, municípios e órgãos da administração da União”, diz o texto.

Ainda segundo a mineradora, suas operações seguem as melhores diretrizes internacionais. A Anglo American cumpre rigorosamente a legislação aplicável e tem suas atividades licenciadas e acompanhadas pelas autoridades competentes”, acrescenta a nota. A ANM e o município de Conceição do Mato Dentro também foram contatados pela Agência Brasil, mas não deram retorno. 

Recomendações

Uma das principais recomendações do estudo é adesão do Brasil à Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (EITI), que atualmente conta com 55 países, dos quais 11 são da América Latina. Trata-se de padrão global para desenvolver confiança e reputação e reduzir a corrupção e a má gestão no setor extrativo. Através dele, as nações se comprometem em assegurar que as empresas e os governos divulguem seus respectivos pagamentos e receitas, juntamente com um amplo conjunto de informações sobre governança.

O estudo recomenda ainda que os dados da indústria extrativa, incluindo os detalhes dos impostos pagos, sejam acessíveis aos cidadãos. Também defende que as taxas de porcentagem atuais de pagamento de royalties de mineração aos municípios sejam divulgadas em tempo real.

Outra discussão levantada pelos pesquisadores diz respeito à capacidade de regulação e administração do setor. Eles avaliam que a União, estados e municípios não estão devidamente preparados.

Os problemas envolvem desde falta de pessoal até pouco investimento em capacitação. “É preciso ter especialistas em segurança de barragem, pessoas que tenham algum nível de instrução no debate tributário, que entendam do pagamento de taxas”, diz Tadzio Peters Coelho.

Coelho também observa que há pouca fiscalização in loco nas mineradoras, de forma que muitos dados declarados não são devidamente checados. “Com a pandemia ficou ainda pior, por conta da restrição de locomoção”, observou.

Para Athayde, o estudo de caso de Conceição do Mato Dentro traz conclusões de uma realidade específica, o que demanda cuidados em torno de generalizações. Ainda assim, ele avalia ser possível fazer alguns apontamentos sobre a situação do funcionamento do setor como um todo.”É um estudo pioneiro. Mas podemos dizer que a falta de transparência observada evidencia problemas da estrutura de governança no país.”

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

28/10/2021

Autor da ação se identifica como pessoa não-binária.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a expedição de mandado de averbação ao oficial de registro civil de pessoas naturais para retificação do nome de apelante e inclusão de informação de “gênero não especificado/agênero”. De acordo com o colegiado, a informação sobre gênero deve corresponder à realidade da pessoa transgênero, não se justificando distinção entre binários e não-binários.

Consta nos autos que em 1º grau o processo foi extinto sem resolução de mérito por falta de interesse de agir, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu os direitos da transexualidade, sendo possível a alteração diretamente pela via extrajudicial.

O autor da ação entrou com recurso contra a decisão, alegando que não pretende apenas alterar o gênero de nascimento, pois se identifica como pessoa não-binária.

Segundo o relator da apelação, desembargador Carlos Alberto de Salles, “a hipótese dos autos não diz respeito à transgeneridade binária, isto é, alteração de nome e sexo atribuído no nascimento de masculino para feminino ou vice-versa”. Para ele, a peculiaridade da pretensão do apelante, que não se identifica com gênero algum, justifica a judicialização do pedido.

O magistrado destacou que em vista do julgamento do STF que afirmou o direito de pessoas transgênero terem sua identidade reconhecida, “seria incongruente admitir-se posicionamento diverso para a hipótese de transgeneridade não-binária, uma vez que, também nesta, há dissonância entre nome e sexo atribuídos no nascimento e a identificação da pessoa, devendo igualmente prevalecer sua autonomia da vontade”.
“A não identificação do apelante com prenome e sexo atribuídos no nascimento geram sofrimento que justifica a autorização para a mudança, de maneira indistinta do que ocorre com transgêneros binários, sendo essa a única solução que se coaduna com os direitos à dignidade, intimidade, vida privada, honra e imagem garantidos pela Constituição Federal”, escreveu o relator.

O julgamento, decido por unanimidade, teve a participação dos Desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br