Publicado em 27/09/2021

Empresas foram escolhidas dentre 1.366 empreendimentos

Vinte e cinco startups (empresas emergentes) receberão gratuitamente apoio financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para alavancar seus empreendimentos. O anúncio foi feito hoje (27), no Rio de Janeiro, pelo banco, em parceria com o consórcio AWL (Artemisia, Wayra e Liga Ventures).

As 25 empresas foram selecionadas dentre 1.366 empreendimentos que se inscreveram no Programa BNDES Garagem – Negócios de Impacto, cujo objetivo é contribuir para a criação e aceleração de soluções de impacto social ou ambiental, estimulando o empreendedorismo e desenvolvendo empresas que produzam retornos de impacto positivo à sociedade e ao mercado.

O diretor de Participações, Mercado de Capitais e Crédito Indireto do BNDES, Bruno Laskowski, afirmou que os objetivos iniciais do programa foram alcançados, destacando a grande quantidade de inscrições e a multiplicidade das soluções apresentadas.

“Teremos 25 startups sendo aceleradas em todas as verticais priorizadas para o primeiro ciclo: sustentabilidade, saúde, educação, cidades sustentáveis e govtech. São negócios de todas as regiões do Brasil que trazem soluções para desafios sociais, ambientais e de produtividade, estimulando o ecossistema do empreendedorismo no país e transformando positivamente a vida dos brasileiros na última milha”, explicou.

O líder de Seleção do Consórcio AWL, Felipe Alves,  observou que a seleção teve um olhar intencional para a diversidade. Dentro do grupo selecionado, cerca de 40% dos negócios têm mulheres como lideranças e 27% possuem lideranças autodeclaradas negras, salientou.

“Também percebemos um interessante grau de maturidade das startups de impacto, com muitas delas em estágio de tração e escala” disse. Acrescentou que, dentre as empresas emergentes selecionadas, destaca-se a presença de govtechs, que são startups que têm os governos como clientes como parte de seu modelo de negócio. “Um diferencial do programa é justamente poder apoiar startups que queiram gerar impacto via setor público também”, declarou.

Tração

As 25 empresas emergentes selecionadas participarão do estágio de tração, destinado a empreendedores com um produto já criado, mas que buscam apoio para dar os próximos passos e crescer. Durante quatro meses, elas receberão apoio do BNDES, do Consórcio AWL e de parceiros do mercado, para estimular seu crescimento e, também, para possíveis negócios e investimentos.

Do total de 1.366 empreendimentos, 600 se inscreveram para essa etapa. Os restantes 766 participantes se inscreveram para o estágio de criação, que apoiará até 20 negócios.

Ainda segundo o BNDES, os selecionados receberão todo o suporte necessário para desenvolver o Produto Mínimo Viável (MVP, sigla do inglês Minimum Viable Product), validar a solução no mercado, lançar a startup e conquistar os primeiros clientes.

A divulgação dos selecionados para esse estágio está prevista para outubro. Veja as 25 empresas selecionadas no link.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Publicado em 27/09/2021 – 19:53

Não há mudança na política de preços da empresa, diz presidente

A participação média da Petrobras no valor do litro da gasolina, que chega a R$ 7 em algumas cidades brasileiras – é de cerca de R$ 2. Da mesma forma, o valor da parte da estatal no litro do diesel é de R$ 2,49 e, no preço do botijão de 13 kg do gás de cozinha, é de R$ 46,90. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (27), no Rio de Janeiro, pelo presidente da companhia, general Joaquim Silva e Luna.

Segundo Silva e Luna, há um conjunto de fatores que impacta diretamente o país, “quase como uma tempestade perfeita”: crise da pandemia, período de baixa afluência hídrica com impacto na energia e uma elevada alta nas commodities, incluindo petróleo e gás.

“A Petrobras recebe cerca de R$ 2 por litro [de gasolina] na bomba. Essa parcela, que corresponde à Petrobras, se destina a cobrir o custo de exploração, de produção e refino do óleo, investimentos permanentes, juros da dívida, impostos e participações governamentais”, explicou durante apresentação ao vivo pela internet, que também contou com a participação de diversos diretores da empresa.

Componentes de custo

Segundo a estatal, do total do preço do litro da gasolina, somente 34% são referentes à Petrobras e os outros 66% são formados por outros componentes de custo, incluindo impostos e margem de lucro das empresas.

No caso do diesel, a parcela da empresa fica em 52%, sendo os demais 48% relativos aos demais fatores de mercado. Na formação do preço do botijão de gás GLP de 13 kg, a Petrobras fica com 48% do preço, com os outros 52% ficando por conta das empresas de envase, distribuição, revenda e impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Perguntado sobre como a Petrobras poderia contribuir para a redução nos preços dos combustíveis e do GLP, Silva e Luna explicou que esses debates são afeitos ao Ministério de Minas e Energia, ao Ministério da Economia e à Casa Civil, cabendo à estatal do petróleo garantir saúde financeira, recolhimento de impostos e distribuição de dividendos aos acionistas.

Ele reiterou que não há mudança na política de preços da companhia. “Continuamos trabalhando da forma como sempre. A maneira que a Petrobras acompanha o preço da paridade internacional do [petróleo tipo] Brent, as mudanças em relação ao câmbio, a análise permanente para ver se isso são [fatores] conjunturais ou estruturais, essa mudança não existe”, disse.

Crise energética

Quanto à ajuda que a estatal pode dar para minorar os efeitos da crise energética, o general lembrou que a Petrobras triplicou a entrega de gás para a operação das termelétricas nos últimos 12 meses.

Sobre a participação da empresa na economia nacional, ela gerou, entre 2019 e setembro de 2021, R$ 20,4 bilhões de dividendos para a União.

Até dezembro deste ano, a projeção é a geração de R$ 552 bilhões em tributos para a União, estados e municípios.

Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana entre 29 de agosto e 4 de setembro, o preço médio do litro da gasolina comum no país era de R$ 6,00; o diesel S10, R$ 4,69, e o botijão de 13 kg, R$ 93,61.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

27/09/2021

Prazo vai até 30 de setembro

Termina na próxima quinta-feira (30) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem o pagamento dos impostos devidos desde 2016 ou há mais tempo. Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso ou não parcelados, os MEIs serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.

De acordo com a Receita Federal, os MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades causadas pela pandemia de covid-19, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.

Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Ainda é possível fazer o pagamento ou parcelamento das dívidas acessando o Portal e-CAC. O passo a passo sobre o parcelamento também está disponível no Portal Gov.br.

De acordo com a Receita, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no país. No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando o valor principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o Brasil tem 1,8 milhão de microempreendedores nessa situação, que devem R$ 4,5 bilhões.

Para ajudar na regularização, a Receita Federal disponibiliza os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), uma parceria com instituições de ensino superior que oferece serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda, MEIs e organizações da sociedade civil.

Durante a pandemia, também há núcleos operando de forma remota. Os locais de atendimento e os respectivos contatos estão disponíveis na página da Receita Federal.

Dívida ativa

Com um regime simplificado de tributação, os MEIs recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados e o ISS, às prefeituras.

Em caso de não pagamento, o registro da dívida previdenciária será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para cobrança na Justiça, com acréscimo de 20% a título de encargos com o processo. Nesse caso, os débitos poderão ser pagos ou parcelados pelo portal de serviços da PGFN, o Regularize.

A dívida relativa ao ISS e/ou ao ICMS será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido, de acordo com a legislação de cada ente da Federação.

Com a inscrição em dívida ativa, o microempreendedor deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e perde benefícios como auxílio-doença e aposentadoria; tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído do Simples Nacional pela Receita Federal, estados e municípios, que têm alíquotas mais baixas de imposto; e pode ter dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

Por Agência Brasil – Brasília

27/09/2021

Uma empresa pública do ramo de conservação, manutenção e gestão de documentos e de condomínios terá que pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma empregada que sofreu discriminação em razão do gênero durante o contrato de trabalho, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram, por unanimidade, a condenação imposta pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

Segundo a profissional, ela foi a única motorista convocada, no mesmo concurso público, submetida a exame prático de direção, sem que houvesse essa exigência no edital. Além disso, contou que era privada de conduzir veículos, além dos limites do hospital em que prestava serviços, sofrendo com piadas, chacotas e comentários humilhantes por tais razões, acarretando-lhe sintomas depressivos. Na ação trabalhista, a profissional alegou ainda a retenção indevida de sua carteira de trabalho.

Já a empregadora argumentou, em defesa, que não foi provado o dano em virtude da retenção da carteira de trabalho ou discriminação em razão do gênero. Por isso, recorreu da sentença, impugnando a condenação imposta.

Ao proferir voto condutor, a desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora, registrou que a condenação ao pagamento de indenização não teve por fundamento a eventual retenção da carteira de trabalho. É que, conforme a sentença, “a falta de comprovante da entrega da CTPS e a dispensa motivada ora nulificada não traduzem violações à dignidade da trabalhadora que justifique a condenação almejada, sobretudo quando não existe prova robusta de ofensa à sua honra”.

Segundo a magistrada, a sentença entendeu pela caracterização dos atos discriminatórios em razão de sexo, tanto na admissão quanto no decorrer do contrato de trabalho. De acordo com a relatora, o preposto da empregadora admitiu que a ex-empregada foi submetida a prova prática de direção, exigência não contida no edital do concurso. Mas não soube dizer qual o motivo da medida adotada e se os demais candidatos nomeados com ela foram submetidos ao procedimento.

Testemunha ouvida no processo confirmou os comentários discriminatórios entre os colegas e a chefia acerca da suposta incapacidade da trabalhadora de conduzir ambulância em viagens a outras cidades, só pelo fato de ser mulher. Por isso, a relatora reconheceu que deve ser mantida a condenação ao pagamento da indenização.

Quanto ao valor indenizatório, a magistrada entendeu que não há, na legislação vigente, a fixação de critérios objetivos que permitam a quantificação do valor correspondente à indenização por danos morais. Contudo, segundo ela, isso não significa ausência de critério. “Isso porque o artigo 944 do Código Civil estabelece que a indenização se mede pela extensão do dano”, salientou.

Para a julgadora, deve-se dar atenção adequada ao critério determinado pela lei, verificando-se a intensidade da lesão e a extensão do dano, fixando-se a indenização em patamar que minimize o sofrimento, sem gerar enriquecimento sem causa, e que exerça o necessário efeito pedagógico, de forma a inibir a prática de outros ilícitos. Assim, negou provimento ao recurso da empregadora e deu provimento parcial ao apelo da trabalhadora majorar a condenação de pagamento de indenização por danos morais de um salário mensal para R$ 10 mil.

Processo
PJe: 0010546-30.2019.5.03.0038

Fonte: TRT/MG

27/09/2021

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que o Ministério Público do Trabalho questionava a legalidade da cobrança, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Tecnologia da Informação no Estado do Pará, de honorários advocatícios contratuais junto com os assistenciais. De acordo com os ministros, a cobrança aprovada em assembleia-geral e com efetiva participação do sindicato da categoria é válida em razão do princípio da liberdade sindical.

Honorários advocatícios
O MPT recebeu denúncia de que o sindicato descontava 15%, a título de honorários advocatícios contratuais, dos créditos recebidos pelos filiados numa ação coletiva. Ao se recusar a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o sindicato sustentou que a cobrança fora ratificada em assembleia-geral, no caso dos filiados, e por contrato particular de prestação de serviços advocatícios, no caso dos não associados.

Para o MPT, a cobrança é ilegal quando o assistente jurídico já é contemplado por honorários assistenciais (honorários de sucumbência). Na ação civil pública, pretendia que o sindicato se abstivesse de vincular a defesa dos direitos e dos interesses da categoria ao pagamento de honorários a escritório ou a advogado contratado ou indicado pela própria entidade.

Natureza privada
Após o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Belém (PA) julgar parcialmente procedente o pedido do MPT, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgou improcedente a ação civil pública. Para o TRT, o sindicato profissional pode estabelecer contratos de honorários entre os substituídos e os advogados, em razão da natureza privada da relação, que se sujeita às regras próprias da liberdade de contratar e da autonomia da vontade.

Cobrança legal
A relatora do recurso de revista do MPT, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que a cobrança de honorários advocatícios contratuais aprovada em assembleia-geral e com efetiva participação do sindicato da categoria profissional deve, em regra, ser tida como válida, pois o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República impõe o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho.

De acordo com a ministra, a Constituição assegura a liberdade sindical e veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical. “Portanto, é possível a percepção, pelo sindicato, dos honorários assistenciais concomitantemente com a cobrança de honorários contratuais dos substituídos”, concluiu.

A ministra assinalou, ainda, que o artigo da CLT que tratava da contribuição sindical obrigatória foi profundamente alterado com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) não para extingui-la, mas para condicioná-la à autorização pessoal prévia dos empregados, para que seja promovido o desconto no seu salário.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1010-18.2017.5.08.0008

Fonte: TST

CPI recebeu indícios de que Prevent Senior ocultou mortes por Covid de pacientes que receberam medicamentos sem eficácia comprovada contra a doença. Ministério Público de São Paulo espera documentos a partir desta segunda (27).

27/09/2021

Diretor da Prevent Senior pede que médico ameace repórter para evitar que matéria sobre operadora fosse ao ar

–:–/–:–

O Ministério Público de São Paulo aguarda, a partir desta segunda-feira (27), a chegada dos documentos que a CPI da Covid, em Brasília, ficou de enviar para a força-tarefa usar na investigação que apura se a Prevent Senior cometeu crime de homicídio contra seus pacientes.

Essas pessoas estavam com coronavírus e morreram após fazerem o ‘tratamento precoce’ oferecido pela rede de planos de saúde, com sede na capital paulista. A força-tarefa do MP-SP apura se elas faleceram ao tomar medicamentos sem comprovação científica. A Prevent é suspeita de oferecer o ‘kit Covid’ com a falsa ideia de que ele previne e trata a doença. Inclusive sem avisar familiares dos pacientes.

O alvo da investigação do grupo de trabalho do Ministério Público estadual são diretores e médicos da Prevent. Eles poderão responder por crime contra vida caso a apuração comprove que deram flutamida, cloroquina, azitromicina e ivermectina, remédios ineficazes contra Covid, aos doentes.

A Promotoria de Direitos Humanos e Saúde Pública do MP-SP irá propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à Prevent para que ela suspenda a distribuição do ‘kit Covid’ a seus pacientes .

Documentos da CPI

–:–/–:–

Diretor confirma na CPI que Prevent mudava ficha de pacientes para retirar registro de Covid

Na semana passada, quando criou o grupo de trabalho do Ministério Público estadual, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, também pediu ao Senado os relatórios da Comissão Parlamentar de Inquérito. O senador Renan Calheiros (MDB), relator da CPI, confirmou que iria enviá-los.

“Não há uma data prevista. A expectativa é de que venha esta semana, mas não é certeza. Depende do Congresso”, falou ao g1 Everton Zanella, um dos cinco promotores do Tribunal do Júri de São Paulo, que apuram crimes dolosos contra a vida, e que integram à força-tarefa do MP de SP.

Além de Zanella, Fernando Pereira, Nelson dos Santos Pereira Júnior, Neudival Mascarenhas Filho e Rodolfo Bruno Palazzi investigam a denúncia de que pessoas que receberam o ‘kit Covid’ da rede Prevent Senior morreram. Ele foi distribuído pela operadora do plano de saúde a pacientes, a maioria do Hospital Sancta Maggiore, na capital paulista.

“Nós pretendemos fazer um pente fino na documentação, para separar o que é relevante para a investigação”, falou à reportagem o promotor Neudival Mascarenhas Filho sobre os dados que a CPI deverá enviar pela internet para o grupo.

Polícia investiga homicídio

DHPP no Palácio da Polícia Civil, no Centro de São Paulo, vai investigar diretores e médicos da Prevent Senior por suspeita de homicídio contra pacientes — Foto: Divulgação/Polícia Civil de SP

DHPP no Palácio da Polícia Civil, no Centro de São Paulo, vai investigar diretores e médicos da Prevent Senior por suspeita de homicídio contra pacientes — Foto: Divulgação/Polícia Civil de SP

Os promotores vão acompanhar e auxiliar a Polícia Civil de São Paulo na investigação sobre o uso de medicamentos comprovadamente ineficazes por pacientes na prevenção e tratamento do coronavírus.

O Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) instaurou inquérito na semana passada para investigar o caso envolvendo a Prevent Senior. Por envolver dados pessoais de pacientes, ele segue sob sigilo.

“Pretendemos também marcar uma reunião com os delegados do DHPP, para otimizar o trabalho em conjunto”, falou à reportagem o promotor Neudival Mascarenhas Filho.

A força-tarefa do MP de SP pretende se reunir nesta semana com os delegados do DHPP que estão à frente das investigações.

“Para fazer uma investigação conjunta”, reforçou o promotor Everton Zanella. “O foco principal é investigar se houve homicídio. Se tiver homicídio pode ser doloso ou culposo. Doloso é assumir o risco quando não se importa com o resultado. Ou culposo: por negligência ou imprudência, ou imperícia.”

‘Nós podemos ter responsabilização penal de crime contra a vida’, diz Sarrubbo sobre força-tarefa para investigar a Prevent Senior

–:–/–:–

‘Nós podemos ter responsabilização penal de crime contra a vida’, diz Sarrubbo sobre força-tarefa para investigar a Prevent Senior

Falsidade ideológica, pela suspeita de que a Prevent Senior possa ter adulterado prontuários médicos de pacientes, também será mais um crime a investigado. “Se existirem outros crimes também apuraremos”, disse Zanella.

Somente após analisar os documentos da CPI é que o grupo de trabalho do Ministério Público estadual pretende ouvir depoimentos de diretores e médicos da Prevent Senior. Também prestarão depoimento as famílias de pacientes que morreram e ex-pacientes que sobreviveram.

Por meio de nota enviada ao g1, a Prevent Senior negou quaisquer denúncias ou suspeitas de irregularidades, mas informou que irá colaborar com a apuração feita pelo Ministério Público de São Paulo.

MP vai propor suspensão do ‘kit Covid’

O Hospital Sancta Maggiore do Paraíso, Zona Sul de São Paulo, pertencente à rede Prevent Senior. — Foto: Reprodução/TV Globo

O Hospital Sancta Maggiore do Paraíso, Zona Sul de São Paulo, pertencente à rede Prevent Senior. — Foto: Reprodução/TV Globo

Além dessa investigação do MP contra a Prevent Senior na esfera criminal, há uma outra no âmbito cível. Aberto em abril deste ano, ele investiga a operadora de saúde num inquérito civil para saber se ‘tratamento precoce’ é adequado ou inadequado.

A apuração é feita pela Promotoria de Direitos Humanos e Saúde Pública do MP-SP. O órgão investiga, entre outras coisas, a suspeita de que a rede de planos Prevent prejudicou diversas pessoas ao adotar o ‘kit Covid’. Ela também aguarda os documentos da CPI da Covid para incluir no seu inquérito contra a Prevent.

“Primeiro, nós estamos aguardando o documento que vem da CPI, me parece importante. Segundo, eu pedi uma série de informações à Associação Paulista de Medicina e ela vai me responder. São informações técnicas”, falou o promotor Arthur Pinto Filho, de Direitos Humanos e Saúde.

MP investiga Prevent Senior por uso de remédio para câncer em pacientes com Covid sem autorização

MP investiga Prevent Senior por uso de remédio para câncer em pacientes com Covid sem autorização

–:–/–:–

Na semana que vem a Promotoria irá propor um acordo à Prevent para suspender a distribuição e uso dos medicamentos ineficazes contra a Covid nas suas unidades hospitalares.

A proposta se chama Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Caso concorde com ela, a Prevent responderia a ação de indenização por dano moral coletivo contra a sociedade pelo que já fez anteriormente. Isso porque a Promotoria entrará com a ação independentemente da suspensão ou não da distribuição do ‘kit Covid’.

“Antes de entrar com a ação é normal o Ministério Público fazer uma proposta de TAC. Podem aceitar ou não. Se aceitar não tem ação. Se aceitar uma parte e não aceitar outra, entra com ação da parte que não aceitaram. A ideia é essa: é propor um TAC”, disse o promotor Arthur Pinto Filho.

Os proprietários da Prevent deverão ser ouvidos pelo MP na semana que vem, quando serão informados da proposta do TAC.

De acordo com a Promotoria, a empresa usou uma série de remédios off label contra a Covid. Off label é uma expressão para informar o uso de medicamentos sem bula sendo aplicados de forma diferente do que foram aprovados anteriormente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Médicos denunciam irregularidades na Prevent Senior

–:–/–:–

Médicos denunciam irregularidades na Prevent Senior

“Tem a questão das pesquisas, que foram pesquisas absolutamente ilegais, irregulares, completamente fora do padrão. E tem a questão do dano moral coletivo que atingiu a sociedade como um todo, que pagou um preço caro pela ação deles”, falou o promotor Arthur.

Ele se refere ao fato de que o plano de saúde Prevent Senior ocultou mortes de pacientes que participaram de um estudo realizado para testar a eficácia da hidroxicloroquina, associada à azitromicina, para tratar a Covid.

A informação consta de um dossiê ao qual a GloboNews teve acesso. A pesquisa foi divulgada e enaltecida pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), como exemplo de sucesso do uso da hidroxicloroquina. Ele postou resultados do estudo e não mencionou as mortes de pacientes que tomaram o medicamento.

Segundo Arthur, cada beneficiário do plano poderá entrar com uma ação individual contra a Prevent pelo uso do ‘kit Covid’ pedindo indenização. “O que nos permite discutir, que a lei nos permite, é dano moral coletivo porque a ação deles atingiu a sociedade como um todo e muita gente foi prejudicada”, falou o promotor.

Denúncias contra Prevent

Diretor-executivo da operadora de saúde Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior, nega que um estudo elaborado pela Prevent Senior sobre o uso de cloroquina por pacientes com covid-19 tenha sido revisado para corrigir “inconsistências — Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Diretor-executivo da operadora de saúde Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior, nega que um estudo elaborado pela Prevent Senior sobre o uso de cloroquina por pacientes com covid-19 tenha sido revisado para corrigir “inconsistências — Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

As primeiras denúncias contra o plano de saúde começaram em abril, quando médicos que trabalharam na linha de frente da Covid na Prevent Senior relataram sofrer assédio moral constante para prescrever medicações que sabiam que não funcionavam contra a Covid e que podem agravar o quadro de saúde dos pacientes.

Desde então, o plano de saúde Prevent Senior passou a ser investigado pela CPI da Covid no Senado por uma série de suspeitas de irregularidades.

O que diz a Prevent Senior

Por meio de nota, a Prevent Senior informou que irá colaborar com a apuração feita pelo Ministério Público de São Paulo.

“A Prevent Senior prestará todos as informações ao MP e entende que as apurações esclarecerão a verdade dos fatos.

A Prevent Senior nega e repudia denúncias sistemáticas e mentirosas levadas anonimamente à CPI da Covid e à imprensa. Por isso, a empresa pediu na segunda-feira (20 de setembro) que a Procuradoria Geral da República investigue as denúncias infundadas e anônimas levadas à CPI por um suposto grupo de médicos.

Estranhamente, antes de as acusações serem levadas à comissão do Senado, uma advogada que representa esse grupo de médicos insinuou que as denúncias não seriam encaminhadas à CPI se um acordo fosse celebrado.

Devido à estranheza da abordagem, a Prevent Senior tomará todas as medidas judiciais cabíveis para esclarecer os fatos e reparar os danos a sua imagem.”

Por g1 SP — São Paulo

27/09/2021

Estudo identificou doença como fator de risco

Pesquisadores brasileiros identificaram que o Alzheimer é um fator de risco para quem contrai a covid-19, independentemente da idade. O estudo foi publicado na revista Alzheimer’s & Dementia, periódico da associação que pesquisa a doença e que tem sede em Chicago (EUA). Foram usados dados do sistema de saúde britânico, reunindo informações de 12.863 pessoas maiores de 65 anos.

O trabalho mostrou que quando um paciente era internado e já tinha Alzheimer, o risco de desenvolver um quadro mais grave por conta do vírus da covid-19, o Sars-CoV-2, foi três vezes maior na comparação com quem não tinha a doença. No caso de pacientes com mais de 80 anos, o risco é seis vezes maior. A doença não aumentou o risco de internações ao ser comparado com outras comorbidades.

“Os pacientes internados infectados por covid-19, se tiverem um quadro de Alzheimer, é um fator significativamente agravante de internação”, aponta Sérgio Verjovski, doutor em biofísica e liderança científica do Laboratório de Parasitologia do Instituto Butantan. O estudo também envolveu pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Os dados dos participantes foram divididos em três grupos: 66 a 74 anos (6.182 pessoas), 75 a 79 anos (4.867 pessoas) e acima de 80 anos (1.814 pessoas). Dessa amostragem inicial, 1.167 pessoas estavam com covid-19. Verjovski explica que o banco inglês foi usado por ter o histórico de mais de 10 anos dos pacientes, além disso possui o sequenciamento genômico da maior parte dos indivíduos.

Atenção rápida

O pesquisador destaca que essa descoberta revela a importância de uma atenção rápida a esses pacientes, considerando as chances de agravamento. “Tudo isso aponta para o fato de que esses pacientes necessitam de uma intervenção mais imediata. Pacientes com 65 a 70 anos tinham risco aumentado em quase quatro vezes de terem complicações e irem a óbito”, exemplificou.

Algumas hipóteses podem explicar essa relação e Verjovski destaca que estudos ainda estão sendo feitos. Contudo, um dos mecanismos possíveis é que quando o SARS-CoV-2 infecta o organismo, o corpo responde com um processo inflamatório para combater o vírus.

“Sabe-se que Alzheimer envolve inflamação de vasos do cérebro e é uma possibilidade que essa inflamação diminua a barreira hematoencefálica, que é uma barreira que permite que o cérebro receba nutrientes, receba a circulação, mas não deixa passar fatores de infecção. No caso da inflamação, que leva à degeneração pelo Alzheimer, pode estar diminuindo essa barreira hematoencefálica e aumentando a chance da infecção pelo vírus”, explica.

Fatores genéticos

Verjovski disse que o grupo busca agora relações entre os fatores genéticos de propensão da doença de Alzheimer e o agravamento da covid-19. “A gente agora está tentando associar os dados clínicos com os dados de variantes genéticas envolvidas com Alzheimer para ver se aponta, entre os genes causadores Alzheimer, algum que aumenta também nitidamente a gravidade da covid e que pode apontar para um mecanismo genético.”

Originalmente, o laboratório liderado por Verjovski pesquisa genes de câncer. Com a pandemia, no entanto, o trabalho foi reorientado. “Temos um financiamento para pesquisa que nos permitiu usar esses bancos. Temos pessoal capacitado em fazer as análises, equipamentos e, embora o nosso trabalho não seja voltado para Alzheimer, nem pra covid-19, a gente se associou ao Sérgio Ferreira [doutor em biofísica e professor da UFRJ] e usou nosso knowhow de análise de genética em larga escala”.

Por Agência Brasil – São Paulo

27/09/2021

Inexigibilidade de multa rescisória também aprovada.

    A 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes declarou a inexigibilidade de multa rescisória e determinou que parcelas de aluguel devidas por loja em shopping center da cidade recebam 50% de desconto nos meses em que o empreendimento permaneceu fechado devido às medidas restritivas causadas pela pandemia.

    De acordo com o juiz Eduardo Calvert, a manutenção integral do aluguel da loja, quando as restrições à atividade econômica causadas pela pandemia impactaram todo o setor, “gera claro desequilíbrio e excessiva vantagem à ré”.

    “Ora, as restrições se impõem tanto à ré quanto à autora, não sendo razoável que a ré imponha exclusivamente à autora os prejuízos respectivos”, destacou o magistrado. “A pandemia que assola o mundo é, claramente, um acontecimento imprevisível e extraordinário. Não há discussão acerca disso”, afirmou. “Ressalte-se que as partes não controvertem sobre a restrição de funcionamento do shopping center a partir de 24.3.2020, o que, obviamente, acarreta a paralização das atividades de comércio da autora e drástica redução de suas receitas”, finalizou.

    Cabe recurso da decisão.

    Processo nº 1011504-72.2020.8.26.0361

    Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

26 de setembro de 2021

Por entender que as alterações feitas no Código de Processo Civil referentes à citação por meio eletrônico são inconstitucionais, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que a Corte declare estas normas inválidas. As mudanças no CPC foram feitas pela Lei 14.195/21, resultante de medida provisória do Executivo. O ministro Luís Roberto Barroso foi sorteado como relator.

Ministro Barroso será o relator da ADI

O partido argumenta que as modificações foram introduzidas no Congresso com base em uma medida provisória enviada pelo Executivo em uma proposta que visava melhorar o ambiente de negócios. Com as modificações feitas no Congresso, foi alterado o artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), permitindo a citação por meio eletrônico.

Na ação, o PSDB sustenta que a Medida Provisória 1.040 foi editada em 29 de março de 2021 e, originalmente, não contava com qualquer alteração no Código de Processo Civil, em razão da expressa proibição constitucional.

Durante a tramitação da MP no Congresso, foram apresentadas 350 emendas parlamentares, muitas das quais, de acordo com a agremiação são “viciadas”, pois permitem alterações no CPC, apesar da proibição constitucional. A ocorrência das emendas viciadas pode ser facilmente constatada, segundo o PSDB, a partir de quadro comparativo elaborado pela Secretaria Legislativa do Congresso Nacional, onde se vê que a medida provisória não continha nenhuma alteração no Código de Processo Civil — e que tais alterações foram incluídas no decorrer do processo legislativo.

“Se é vedado ao Presidente editar medida provisória tratando de direito processual civil, então, por lógica, também é vedado ao Congresso Nacional emendar medida provisória para incluir dispositivo de tal conteúdo. Afinal, se a medida provisória é prerrogativa excepcional do Chefe do Poder Executivo Federal, permitir emenda parlamentar que trate de direito processual civil seria equivalente a conceder ao Congresso Nacional um poder maior do que aquele que compete ao Presidente da República em matéria de sua exclusiva competência”, diz a petição inicial.

Em sua argumentação, o partido diz que, ao estabelecer citação por meio eletrônico como regra, a lei aprovada pelo Congresso impõe às partes o ônus de manter cadastros em todos os tribunais brasileiros e cria um ônus ao réu de explicar o motivo pelo qual não recebeu citação, sob pena de pesada multa.

A falta de definição clara na nova legislação pode também confundir os agentes atingidos. “Ainda mais grave é a falta de especificação: a ‘citação por meio eletrônico’ não possui nenhum detalhamento com respeito a qual meio eletrônico é admitido. A citação é por e-mail? Por aplicativos de mensagens, como WhatsApp, Telegram, Instagram, Twitter, Facebook ou TikTok? Por videochamada? É imprescindível que seja um meio capaz de confirmar recebimento e/ou leitura? Como assegurar que eventual leitura não foi realizada por terceiro que, por alguma circunstância, estava na posse do equipamento, como uma criança utilizando o celular dos pais, por exemplo? Nada disso é esclarecido pela legislação”, diz a petição.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2021

26 de setembro de 2021

Um imóvel não pode ser penhorado para acerto de dívida caso constitua bem de família, independentemente de seu valor. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás afastou a penhora do sobrado do sócio de uma empresa de engenharia goiana que seria usado para pagar engenheiro civil dispensado sem receber as devidas verbas trabalhistas. A decisão aplica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça e protege a moradia, em respeito à Constituição.

Sobrado se situa em condomínio de luxo e seria penhorado para acerto de dívida

O processo, hoje em fase de execução, tramita na Justiça do Trabalho desde 2014. O autor prestou seus serviços por sete meses, até ser demitido sem justa causa e sem verbas rescisórias. O evento o levou a ajuizar ação trabalhista contra a empresa, o que resultou em um acordo entre as partes para o pagamento da dívida — que, no entanto, nunca foi cumprido.

Após diversas tentativas, o engenheiro civil pediu a penhora de um sobrado da família do executado e, assim, chegou-se ao impasse constitucional. Em defesa da penhora, o profissional interpôs agravo de petição para reformar a decisão. Argumentou que o imóvel está localizado em condomínio nobre e tem valor suficiente para cessar a dívida e garantir moradia digna à sua família, pedindo por relativização da impenhorabilidade por causa do alto valor do imóvel. Também afirmou que a proteção da lei se refere a pessoas, e não a patrimônio.

No entanto, o desembargador Paulo Pimenta, que analisou o agravo de petição, observou que não há exceção da impenhorabilidade em relação ao valor do imóvel. Com base em jurisprudência do TST, sustentou que, por mais que o imóvel de luxo exceda o papel constitucional de moradia, não há possibilidade de priorizar o credor sobre a impenhorabilidade, conforme diz a Lei 8.009/1990.

“Portanto, considerando que o executado comprovou a moradia no imóvel, a par de não haver sequer alegação do exequente de que o imóvel em tela não seja o único de propriedade do executado, reputo enquadrado o bem na hipótese de impenhorabilidade prevista na Lei nº 8009/90”, concluiu o desembargador. O apelo do reclamante foi negado em decisão unânime.


0011576-31.2014.5.18.0015

TRT/GO

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2021