02/09/2021

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a absolvição de um advogado que estava impedido de atuar na profissão, por conta de decisões administrativas emitidas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Ministério Público Federal recorreu da sentença da 2ª Vara Federal de Governador Valadares, sob a alegação de que a decisão considerou que o advogado não foi notificado sobre a suspensões a ele aplicadas, mas ele tinha por obrigação manter seus endereços atualizados junto à OAB. Defendeu, ainda, que apesar das notificações terem sido frustradas, as decisões do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB foram devidamente publicadas.

Ao julgar a apelação, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, informou que o advogado não foi intimado pessoalmente das decisões administrativas da OAB, por isso continuou atuando em sua área profissional. A intimação pessoal, nesses casos, é uma determinação do estatuto da ordem. “Da análise dos autos não se verifica que haja provas inequívocas da ciência do acusado acerca de sua suspensão do exercício da atividade profissional”, afirmou.

Em seu voto, o magistrado ressaltou que apesar da jurisprudência do TRF1 ser no sentido de que o exercício de atividade na qual está impedido por decisão administrativa é crime, “no caso não há instrumentos normativos da Ordem dos Advogados do Brasil que prevejam o fato de que a simples entrega de um aviso de recebimento baste para a notificação quanto à existência de um procedimento disciplinar ou ainda de decisões que sejam proferidas nesses processos”.

Por fim, considerou que “os frágeis elementos de provas constantes dos autos não são suficientes para a condenação do réu pelo delito que lhe fora imputado”.

A 4ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto relator.

Processo 0003269-93.2017.4.01.3813

Fonte: TRF1

02/09/2021

Por unanimidade, os integrantes da Oitava Turma do TRT de Minas Gerais, acompanhando voto do desembargador relator, José Marlon de Freitas, negaram provimento ao recurso de devedor na Justiça do Trabalho e mantiveram a penhora determinada em primeiro grau sobre 50% do box de garagem do apartamento em que ele reside com sua família.

Ao se insurgir contra a decisão, o homem alegou que o box de garagem seria parte integrante do seu imóvel residencial e invocou a proteção relativa à impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei º 8.009/90. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba rejeitou o argumento, por entender que o box de garagem não constitui uma extensão do imóvel caracterizado como bem de família, sendo dele divisível e penhorável.

A decisão se baseou nos artigos 1º e 5º da Lei nº 8.009/90 e foi mantida pelo relator. Ele explicou, em seu voto, que, para o enquadramento do imóvel como bem de família, as normas citadas preveem que o imóvel seja próprio do casal ou da entidade familiar e que seja utilizado como residência. Ainda conforme estabelecido, apenas um bem poderá ser considerado residência, desde que utilizado pela família como moradia permanente.

De acordo com o relator, o objeto da proteção legal não é a propriedade do bem em si, mas a família. Isso porque a permissão de afastamento da penhora judicial sobre o bem imóvel utilizado como moradia visa a resguardar a sobrevivência e também a dignidade da família.

Entretanto, no caso, a penhora recaiu sobre 50% de um box de garagem, o qual constitui uma unidade autônoma do apartamento onde reside a família do executado. Documentos mostraram que o imóvel não é parte integrante da matrícula do imóvel caracterizado como bem de família.

“Evidentemente, o imóvel objeto de constrição não é utilizado como moradia pelo agravante e sua família, não estando, portanto, protegido contra constrição judicial”, concluiu o relator no voto, negando provimento ao recurso, para considerar válida a penhora levada a efeito.

Processo PJe: 0000305-29.2012.5.03.0042 (AP)

Fonte: TRT3

02/09/2021

  • Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.   Na ordem do dia, duas medidas provisórias: a primeira cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), e a segunda cria o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e promove uma minirreforma na legislação trabalhista. Também na pauta do plenário, projeto de lei complementar que trata sobre auxílio para o setor cultural, projeto que permite edificações às margens de rios e lagos em área urbana, e projeto que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Senadores ainda podem votar projeto de lei complementar que garante o direito de se candidatar ao gestor público que tenha tido contas julgadas irregulares, e por último, projeto de decreto legislativo que susta que limita a contribuição das empresas estatais aos planos de saúde de empregados organizados sob a forma de autogestão.  Painel eletrônico exibe resultado da votação.   Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Plenário do Senado derruba MP 1.045/2021, que criou novo programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19, e impõe derrota ao governo

Proposições legislativas

O Plenário do Senado rejeitou, nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória (MP) 1.045/2021, que originalmente criou novo programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19, mas sofreu tantos acréscimos na Câmara dos Deputados que foi chamada de “minirreforma trabalhista” por senadores. Foram 47 votos contrários, 27 votos favoráveis e 1 abstenção. A MP 1.045/2021 será arquivada.

O texto original da MP, editado pelo presidente da República, no final de abril, instituiu o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em moldes parecidos aos do ano passado. 

A iniciativa trouxe medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência em saúde pública provocada pelo coronavírus, no intuito de garantir a continuidade das atividades empresariais, com permissão de redução de salários e suspensão de contratos de trabalho. A MP 1.045/2021 foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril.

O programa instituiu o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pago pela União nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. A MP estabeleceu, também, a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, juntamente com o pagamento do benefício, por até 120 dias. Todas as ações tomadas durante a vigência da MP até agora continuarão válidas.

Na Câmara dos Deputados, a MP foi aprovada na forma do PLV 17/2021, apresentado pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ), que acatou várias emendas e incluiu outros temas no texto.

Com as modificações na Câmara, o PLV passou a instituir três novos programas de geração de emprego e qualificação profissional: o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário; além de alterar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o Código de Processo Civil e uma série de outras leis.

Novos Programas

Em seu voto, o relator no Senado, senador Confúcio Moura (MDB-RR), retirou todas as alterações na CLT e manteve a criação dos três novos programas de geração de emprego, mas a maioria dos senadores preferiu rejeitar a matéria como um todo, temendo que a MP voltasse para a Câmara e os deputados federais reintroduzissem os chamados “jabutis”. Com isso, também caíram as mudanças propostas pelos deputados em relação à jornada de trabalho de mineiros e em relação ao direito à gratuidade na Justiça trabalhista.

— O Brasil tem alto histórico de informalidade, que é ainda maior nas Regiões Norte e Nordeste, especialmente no Maranhão, 64%, enquanto em Santa Catarina são 23%, em Rondônia, 46% e, no Amazonas, 61% de informalidade, valores astronômicos. A informalidade é mais alta em jovens de 18 a 29 anos. A pandemia já produziu, infelizmente, 14,8 milhões de desempregados, 14,7% da força de trabalho brasileira. Apenas um terço da força de trabalho é formal no Brasil, um terço. Os jovens são os que mais sofrem numa crise de recessão. Efeito cicatriz traz prejuízo ao longo de toda a vida laboral de quem entra no mercado de trabalho neste momento — disse Confúcio.

Vários senadores sugeriram que o governo agora envie ao Congresso projetos de lei tradicionais para a criação desses novos programas.

Pedidos de impugnação

Antes da votação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, rejeitou pedidos de impugnação feitos por diversos senadores referentes aos dispositivos acrescidos pelos deputados na MP. Os senadores alegaram que esses acréscimos não tinham pertinência temática com o texto original do Executivo e criticaram a tentativa de promover tantas mudanças trabalhistas por meio de MP, e não de projeto de lei.

Pacheco rejeitou a alegação, disse que a apresentação de emendas é inerente à atividade parlamentar e que eventuais impugnações em MPs deve se restringir a dispositivos que não guardem nenhuma pertinência temática com o texto original, o que não seria o caso no seu entendimento. Para ele, as mudanças promovidas pela Câmara relacionavam-se de modo direto à MP original, pois também regulavam relações de trabalho.

— Embora não previstos originalmente, os dispositivos guardam conexão com o objeto da MP. Indefiro os requerimentos de impugnação de matéria estranha — disse Pacheco.

Ao pedir a impugnação de todas as alterações promovidas pelos deputados federais, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que as novidades precisavam ser mais debatidas no Parlamento e com a sociedade. Ele disse que havia “cerca de 70 jabutis” no PLV que criavam novos programas “que não foram debatidos com ninguém, autônomos e desvinculados do programa emergencial de manutenção de renda”.

O senador José Aníbal (PSDB-SP) disse que o texto original do Executivo tinha 25 artigos e saiu com 94 artigos da Câmara.

Paulo Rocha (PT-PA) afirmou que desde o governo de Michel Temer as relações de trabalhos estão sendo precarizadas e o desemprego continua alto.

Jabutis

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) disse que o texto principal da proposição foi descaracterizado a partir das alterações feitas na Câmara, que ele classificou como “jabutis”.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), tentou salvar a votação concordando com o relatório de Confúcio, mas não obteve sucesso. Ao destacar a importância dos programas contemplados na MP, o líder do governo disse que não se trata de precarizar a relação trabalhista, mas de oferecer possibilidade de renda para 20 milhões de desalentados.

— Fizemos um acordo com a participação dos presidentes da Câmara e do Senado, retirando todos dispositivos que alteram a MP, que serão tratados por meio de projeto de lei, dando tempo para que a matéria seja debatida, conforme manifestação de alguns senadores. Se o relatório do senador Confúcio Moura não for respeitado pela Câmara dos Deputados, eu me retiro da liderança do governo. Os programas são valiosíssimos, são legítimos, oferecem esperança, uma oportunidade para milhões de brasileiros que estão hoje à mercê daqueles que contrabandeiam, operam no mundo das drogas, tirando dos nossos jovens a oportunidade de ir à escola e ter um trabalho digno – afirmou Fernando Bezerra.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) manifestou apoio à questão de ordem apresentada por Paim. Portinho agradeceu ao relator o acatamento de suas quatro emendas, mas disse que certos temas não podem ser tratados “de afogadilho” no Senado, sem o devido aprofundamento do debate. Para o senador, a MP tem méritos. No entanto, ele apontou que os programas Requip e Priore “se anulam” e “empurram o problema com a barriga”.

Tramitação

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) afirmou que suas críticas “não vão no sentido do mérito, mas no sentido da tramitação”. Ele disse confiar no relator, mas admitiu não confiar na Câmara dos Deputados. Oriovisto ainda reclamou do fato de o relatório ter ficado à disposição de senadores e assessores apenas na tarde desta quarta-feira. 

— Essa MP já cumpriu seu papel. Tem mais é que cair mesmo. Eu me coloco frontalmente contra essa MP – declarou o senador.

Otto Alencar (PSD-BA), por sua vez, disse que a MP traz precarização para os trabalhadores e defendeu que o Senado deixasse que ela perdesse a validade. Ele afirmou não ser possível confiar que a Câmara vá aceitar as mudanças dos senadores. 

— Essa reforma já foi recusada, é a Carteira Verde e Amarela [MP 905/2019] disfarçada. Não dá para aprovarmos assim. É deixar o trabalhador à sua própria sorte, sobretudo o que está começando, que vai ganhar metade de um salário mínimo — disse Otto.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) avaliou que a MP representava um aprofundamento da reforma trabalhista de 2017 [Lei 13.467] e disse acreditar que ela não vai gerar empregos. Zenaide também criticou as políticas econômicas do governo.

— Não tem um plano para alavancar a economia. Tudo que vem [para o Congresso] é para tirar direito de trabalhador — afirmou Zenaide.

Retirada de direitos

O senador Weverton (PDT-MA) criticou a proposta e afirmou que as reformas defendidas pelo governo estão empobrecendo a população. 

 — Geração de emprego não veio, a carne está um absurdo, o gás está um absurdo. E, infelizmente, a economia do governo falhou. A população lá embaixo está com fome. E não adianta mais vir dizer que vai gerar emprego. Até agora só está servindo para [prejudicar] o aposentado, o trabalhador, e solução boa eles não deram — disse Weverton.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) sugeriu uma reunião entre Senado, Câmara e Executivo. Ele disse que é preciso que o Executivo respeite o Congresso e que a Câmara e o Senado se respeitem. Para o senador, a MP tem “várias coisas boas”, mas não existe segurança de que as mudanças promovidas pelo Senado seriam respeitadas pela Câmara.

Líder do Cidadania, o senador Alessandro Vieira (SE) destacou a tentativa reiterada do governo de fazer uma reforma trabalhista por meio de Medida Provisória, o que para ele é “juridicamente inadequado e moralmente inaceitável”. Ele apontou, ainda, a tentativa de uso da pandemia para retirar direitos dos trabalhadores. 

— Se o governo quer mexer nas regras que protegem o trabalhador, ele apresenta projetos e os projetos são discutidos pelas Casas legislativas. Não cabe ao governo, na linha daquilo que Paulo Guedes disse na famosa reunião que acabou tendo o vídeo vazado por ordem do Supremo Tribunal Federal, “colocar uma granada no bolso do trabalhador” a cada oportunidade — disse Alessandro.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) foi mais um a defender a impugnação da proposta pela inclusão de matéria estranha por meio de emendas.

— É hora de dar um basta nesses jabutis. Há uma falácia envolvida na questão desses programas adicionados ao programa original. Estes outros “jacarés”, mais do que jabutis, são colocados a pretexto de criar emprego novo. E isso não é verdade. Estas medidas só os substituem por empregos velhos com as mesmas pessoas, precarizadas — afirmou Prates.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que o objetivo original era melhorar o emprego, mas disse considerar que as mudanças retiram direitos dos trabalhadores e conquistas históricas do Brasil. O mais grave, segundo a senadora, é que isso vem em um momento em que a população já enfrenta dificuldades. 

— Isso é inaceitável, é empurrar a nossa juventude para mais perto ainda do precipício — disse a senadora, ao sugerir que o texto fosse rejeitado ou que não fosse votado, a fim de que perdesse o prazo de vigência.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse se posicionar “a favor do trabalhador e contra a MP”. Segundo o senador, as mudanças introduzidas pela Câmara são um atalho para mudar a CLT. Ele pediu um amplo debate para “modernizar as leis trabalhistas, mas não para tirar direitos do trabalhador”. 

— Não queremos ser coniventes com nenhuma retirada de direitos dos trabalhadores – registrou Braga.

Mais debate

O senador Cid Gomes (PDT-CE), líder do seu partido, antecipou o encaminhamento pela rejeição da MP. Ele disse estar percebendo entre os senadores a disposição de resistir ao que  entende ser um “atalho” usado pela Câmara dos Deputados para fazer prevalecer a sua vontade na negociação de propostas.

— Está madura uma posição de “basta”. O Senado não permitirá mais que a Câmara se aproveite dos prazos estabelecidos em MPs pra tentar fazer reformas profundas sem discussão — afirmou Cid Gomes.

Também debateram os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES), Nilda Gondim (MDB-PB), Esperidião Amin (PP-SC), Mara Gabrilli (PSDB-SP), Rogério Carvalho (PT-SE), Dário Berger (MDB-SC), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Reguffe (Podemos-DF) e outros.

Para Randolfe, gás de cozinha, gasolina, conta de luz, feijão e carne estão aumentando de preço enquanto “governo acha que vai gerar emprego retirando direitos dos trabalhadores”.

— Nós queremos debater qualquer mecanismo de geração de emprego, mas não desse jeito. Que o governo envie por projeto de lei — disse Randolfe.

Humberto Costa afirmou que 35 milhões de brasileiros estão trabalhando na informalidade e Rogério Carvalho acrescentou que o país tem 14 milhões de desempregados ao mesmo tempo em que a inflação está alta e a economia com baixo crescimento.

Mara Gabrilli também falou contrária à MP por recusar as “profundas mudanças que retiram direitos dos trabalhadores”. Para ela, qualquer novo programa para geração de empregos e renda precisa ser mais bem debatido no Parlamento e com a sociedade.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) defendeu a necessidade de um debate mais profundo sobre o tema. 

— É lógico que eu quero discutir o mérito da matéria. Com a gasolina a R$ 7, o diesel a não sei quanto, o gás ,10% do salário mínimo, o governo quer oferecer R$ 125 por trabalhador e acha que a gente está fazendo grande coisa? Não, presidente! Há mais de 14 milhões desempregados no Brasil e não é com política paliativa que nós vamos resolver esse problema — disse Omar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Publicado em 02/09/2021 – 12:30

Brasileiro faturou ouro após interrupção da final contra egípcio

O Brasil é o primeiro país a conquistar uma medalha de ouro no parataekwondo, modalidade estreante nos Jogos Paralímpicos de Tóquio (Japão). O paulista Nathan Torquato, de 20 anos, da classe K44 (atletas com amputação de braço) até 61kg, se sagrou campeão na manhã desta quinta-feira (2), após a interrupção da final contra o egípcio Mohamed Elzayat. O embate foi suspenso logo no início, devido à falta de condicões físicas do adversário. Elzayat sofreu uma lesão no rosto durante a semifinal, também nesta manhã, contra o atleta Daniil Sidorov, do Comitê Paralímpico Russo (RPC). Ele desferiu um golpe irregular e acabou desclassificado, e o egípcio avançou à final.

De acordo com o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), a luta não deveria nem ter ocorrido, devido à seriedade da contusão de Mohamed Elzayat. Os atletas, no entanto, chegaram a iniciar o combate, que foi suspenso pelos médicos logo após um golpe inicial aplicado pelo brasileiro.

Nascido em Praia Grande (SP), Nathan chegou à primeira final do parataekwondo nos jogos, após derrotar a semifinal contra o italiano Antonio Bassolo, por 37 a 34, no início da manhã de hoje (2).  Antes, o paulista já havia superado o o atleta Parfait Hakizimana, do RPC, por 27 a 4; e nas quartas de final, bateu o anfitrião japonês Mitsuya Tanaka por 58 a 24.

Nathan tem má-formação no braço esquerdo desde o nascimento. Os primeiros treinos no taekwondo foram aos três anos, após ver a modalidade sendo praticada em uma academia localizada no caminho entre sua casa e a escola. Antes do ouro conquistado em Tóquio, o atleta foi ouro duas vezes: no ano passado no  Pan-Americano em Heredia (Costa Rica) e em 2019 no Parapan Lima (Peru).

Por Agência Brasil – Brasília

2 de setembro de 2021

Se o empregado, em decorrência de doença ocupacional ou de acidente de trabalho, se encontra total e permanentemente incapacitado para exercer seu ofício ou profissão, lhe é devida indenização mensal correspondente a 100% da remuneração anteriormente recebida.

Itaú terá que pagar pensão integral a trabalhador afastado por doença ocupacional

Com base nesse entendimento, o juízo da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista interposto por um trabalhador e condenou o Itaú Unibanco S.A ao pagamento de pensão no valor de 100% da atividade desempenhada pelo profissional, determinando ainda que o banco pague R$ 80 mil a título de danos morais.

No caso, o trabalhador desenvolveu doença do trabalho (LER-DORT), em decorrência das atividades desenvolvidas no banco e teve diversos afastamentos previdenciários.

Ao analisar o caso, o ministro Augusto César Leite de Carvalho explicou que a pensão tem a finalidade de reparar o dano que impossibilitou o trabalhador de exercer sua profissão.

Diante disso, o ministro pondera que, se o empregado, em decorrência de doença ocupacional ou de acidente de trabalho, se encontra total e permanentemente incapacitado para exercer seu ofício ou profissão, lhe é devida indenização mensal correspondente a 100% da remuneração anteriormente recebida.

Sobre a indenização, o julgador pondera que o valor atribuído de R$ 30 mil se mostra irrisório, já que o fundamento adotado pela decisão questionada para reduzir o dano moral pelo fato de a doença ocupacional ser multicausal não se mostra consistente. “A patologia foi diagnosticada pelo próprio serviço médico do reclamado quando da emissão da primeira CAT em 1998 e que, conforme laudo pericial, o trabalho desenvolvido pelo obreiro na instituição bancária foi mais do que suficiente para que a patologia se desenvolvesse”, sustentou.


177500-16.2006.5.01.0026

Fonte: TST

2 de setembro de 2021

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º/9), o texto-base do projeto que altera regras do Imposto Renda (PL 2.337/21). Por 398 votos a 77, foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

Câmara aprova texto-base do projeto que altera regras do IR

Nesta quinta-feira (2/9), os deputados devem continuar a votação, analisando os destaques apresentados pelos partidos para fazer adequações ao texto.

De acordo com o substitutivo, os lucros e dividendos serão taxados em 20% a título de Imposto de Renda na fonte, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação, mas fundos de investimento em ações ficam de fora. 

Quanto a este tema ainda será votado um destaque relevante, apresentado pelo MDB, que pretende excluir os profissionais liberais da tributação de dividendos.

Os defensores do destaque, em especial o Conselho Federal da OAB, argumentam que a tributação de dividendos prejudica “especialmente médicos, advogados, dentistas, engenheiros, e outras profissões típicas da classe média, acarretando inaceitável injustiça tributária ao dar o mesmo tratamento aos acionistas de empresas (como organização dos fatores de produção e detentoras de capital) e as sociedades de profissionais liberais, que vivem unicamente de seu esforço intelectual e se submetem a um regime distinto de responsabilidade patrimonial”.

“Ao fim e ao cabo, a tributação de dividendos, nos moldes propostos, implicará a dupla tributação econômica dos lucros auferidos pelas sociedades de advogados, e será um forte desincentivo à associação profissional”, completa a manifestação dos advogados, assinada por Felipe Santa Cruz, Eduardo Maneira e Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara.

O texto-base aprovado já prevê algumas exceções à tributação. Ficam de fora as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional e as empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento nesse regime especial de tributação, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem nas restrições societárias de enquadramento no Simples.

Outras exceções são para as empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas está sob controle societário comum; as empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar

Novidades do projeto
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Na versão anterior, a redução levava o tributo para 6,5%.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação.

Após o fim das deduções, o total será de um ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 15% para 14%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

Um dos pontos para os quais as negociações evoluíram a ponto de a oposição apoiar o texto é a manutenção do desconto simplificado na declaração de ajuste anual.

Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes. 

Com informações da Agência Câmara.

2 de setembro de 2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira (2/9) a lei que revoga a Lei de Segurança Nacional, mas com quatro vetos. Entre eles, o do dispositivo que criminalizava a comunicação mentirosa em massa, ou seja, a propagação de fake news, durante o processo eleitoral.

A lei foi aprovada no Congresso para substituir a Lei de Segurança Nacional (LSN), criada em 1983, ainda no período da ditadura militar. As regras, consideradas ultrapassadas após a Constituição de 1988, foram substituídas pela inclusão de um novo título no Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940) para tratar dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Um dos trechos vetados pelo presidente previa punição para “comunicação enganosa em massa”, definida como “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.

Bolsonaro é investigado pelo Supremo Tribunal Federal em um inquérito que investiga uma quadrilha digital que age contra a democracia e as instituições.

Outro trecho que saiu do projeto na hora de virar lei, tirado por Bolsonaro, instituía o crime de impedir, “mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”.

O presidente ainda vetou o trecho que aumentava a pena por crime contra o Estado de Direito se ele fosse cometido por militares; e o que também aumentava a pena em um terço se o mesmo tipo de crime fosse cometido por funcionário público.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2021

2 de setembro de 2021

É possível determinar a prestação de contas para fiscalização de pensão alimentícia. Para seu cabimento, não é necessária a comprovação prévia do mau uso da verba alimentar, bastando indícios. O processo deve seguir o rito ordinário, com ampla dilação probatória, e só é cabível a partir da entrada em vigor da Lei 13.508/2014.

Possibilidade de pai pedir prestação de contas da pensão à mãe foi introduzida no Código Civil pela  Lei 13.508/2014

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou balizas para a interpretação do artigo 1.583, parágrafo 5º do Código Civil. A decisão, unânime, permite que um pai fiscalize o uso, pela mãe, da pensão paga em favor de seus filhos gêmeos.

A norma em questão foi incluída no Código Civil pela Lei 13.508/2014 e transformou o genitor que não detém a guarda do menor em parte legítima para “solicitar informações ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos”.

Em maio de 2020, a 3ª Turma do STJ interpretou-a, por maioria apertada de votos, como autorizativa do uso de prestação de contas em pensão alimentícia. Até então, a jurisprudência era no sentido de que ela não seria cabível, pois as verbas pagas em alimentos são irrepetíveis.

Pelas circunstâncias do caso concreto julgado, o acórdão da 4ª Turma dá um passo a mais. Define que a prestação de contas deve seguir o rito ordinário, com ampla produção de provas, em vez do rito especial previsto no artigo 550 do Código de Processo Civil, mais simples e que prevê apresentação de contas ou contestação em apenas 15 dias.

Nesse ponto, o voto vencedor do ministro Moura Ribeiro na 3ª Turma decidiu que os critérios que deverão ser observados para a efetivação da prestação de contas seriam tarefa do juízo da causa em virtude das peculiaridades do caso concreto, que envolvia menor portador da síndrome de Down.

A 4ª Turma também definiu que a prestação de contas só abrange período a partir de 22 de dezembro de 2014, quando entrou em vigor a Lei 13.508/2014, já que o pedido no caso concreto é que a mãe preste conta dos valores pagos em pensão desde 2011 — a ação foi ajuizada em 2018. Esse ponto não foi discutido no recurso que chegou à 3ª Turma.

Em voto vogal, o ministro Raul Araújo defendeu essas duas premissas porque considerou impossível que a mãe tenha anotado cada despesa pessoal que fez desde 2011. Além disso, a obrigação de prestar contas não foi prevista na decisão que concedeu a pensão. Assim, ela não pôde se preparar para fazê-la.

A unificação da jurisprudência em relação à interpretação do artigo 1.583, parágrafo 5º do Código Civil é também relevante porque o caso julgado pela 3ª Turma gerou embargos de divergência, cuja tramitação já foi admitida pelo relator, ministro Antonio Carlos Ferreira (EREsp 1.814.639).

O acórdão paradigma apontado é justamente da 4ª Turma, que em sua orientação anterior afastava a prestação de contas em pensão alimentar.

Ministro Salomão proferiu voto no mesmo sentido do entendimento da3ª Turma do STJ sobre cabimento da prestação de contas 

Interesse natural
Relator do recurso na 4ª Turma, o ministro Luís Felipe Salomão apontou que, no caso da pensão alimentícia, a ação de exigir contas não tem como pressuposto necessário a existência de um crédito. Ou seja, o objetivo não é apurar um saldo devedor que poderá ser devolvido, mas sim investigar se a aplicação dos recursos destinados ao menor é a que mais atende ao seu interesse.

Assim, a prestação de contas de pensão alimentícia permite que os valores alimentares sejam mais bem conduzidos, previne intenções maliciosas de desvio e ganha caráter de educação do administrador para conduzir corretamente os negócios dos filhos menores.

“Entende-se como natural que o alimentante queira saber como os recursos pagos estão sendo empregados, se está sendo cumprido o desiderato de satisfação integral das necessidades do menor e se não está ocorrendo o desvirtuamento abusivo ou mesmo o gasto excessivo e supérfluo, não se deixando o monopólio do poder de gerência desses valores nas mãos do ascendente guardião”, afirmou.

Portanto, diante da norma incluída no Código Civil pela Lei 13.508/2014, não é mais possível falar em falta de legitimidade ativa ou de interesse de agir do alimentante na prestação de conta dos alimentos. A irrepetibilidade dos valores não é mais óbice à tramitação da ação.

O tema será julgado pela 2ª Seção em embargos de divergência, cujo relator é o ministro Antonio Carlos Ferreira

Indícios
Assim como no julgado pela 3ª Turma, o caso concreto apreciado pela 4ª Turma traz indícios de mau uso dos valores da pensão. O pai justificou o pedido de prestação de contas alegando que paga entre R$ 7 e 10 mil, mas muitas vezes encontra os filhos gêmeos com roupas rasgadas, carentes de higiene pessoal, com material escolar danificado.

A primeira instância extinguiu o processo pela simples impossibilidade jurídica do pedido. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento à apelação por entender que o pai não apresentou comprovação prévia do mau uso da verba alimentar.

O ministro Salomão destacou que, de fato, deve-se rechaçar o uso da prestação de contas quando existir o intuito o de importunar o administrador dos alimentos. Com isso, são necessários indícios de que a pensão está sendo mal aplicada. Mas provas, por outro lado, são desnecessárias.

“O objetivo precípuo da prestação de contas é o exercício do direito-dever de fiscalização com vistas a — havendo sinais do mau uso dos recursos pagos a título de alimentos ao filho menor — apurar a sua efetiva ocorrência, o que, se demonstrado, pode dar azo a um futuro processo para suspensão ou extinção do poder familiar do ascendente guardião”, concluiu.

REsp 1.911.030

Fonte: STJ

Publicado em 02/09/2021

Nadador mineiro de 19 anos também já faturou uma prata nesta edição

O mineiro Gabriel Geraldo Araújo, o Gabrielzinho, conquistou na manhã de hoje (2) o ouro na prova dos 50 metros costas da classe S2 (deficiência físico-motora), com o tempo de 53s96. Esta é a terceira medalha de nadador, de 19 anos, na Paralimpíada de Tóquio (Japão). Ele já havia garantido o ouro nos 200 m livre da classe S2 e prata nos 100 metros costas (S2).

No Centro Aquático de Tóquio, na capital japonesa, o chileno Alberto Albarza ficou com a prata (57s76) e Vladimir Danilenko, do Comitê Paralímpico Russo, terminou com o bronze (59s47).

Gabriel Araújo é natural de Santa Luzia, Minas Gerais. O nadador de 19 anos tem focomelia, doença congênita que impede a formação de braços e pernas. A sua iniciação na natação paralímpica aconteceu por influência de um professor de educação física, em 2015.

Outros resultados 

A mineira Ana Karolina Soares, de 21 anos, disputou a prova dos 100 metros costas da classe S14 (deficiência intelectual), encerrando em quinto lugar (1min11s29).

Já José Ronaldo da Silva, de Santa Rita de Passa Quatro (SP), competiu nos 50 m costas da classe S1 (deficiência físico-motora mais severa) e concluiu o percurso em quarto lugar (1min11s29).

Por Rádio Nacional – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Publicado em 02/09/2021

Para marcar a data, ingressos serão gratuitos este mês

Um disco voador sobrevoa o Rio de Janeiro, passa pelo Cristo Redentor, pelo Pão de Açúcar, pelo Maracanã, atravessa a Baía de Guanabara e pousa em Niterói. A nave é o Museu de Arte Contemporânea (MAC) e o piloto, o arquiteto Oscar Niemeyer, responsável pelo projeto. Ele sai da nave, se apresenta e desce a longa rampa avermelhada do monumento. 

Quem conhece o arquiteto acha divertido ele ter aceitado embarcar na brincadeira do diretor de cinema belga Marc-Henri Wajnberg, assumindo de vez uma das comparações feitas ao seu projeto. O registro está eternizado no documentário Oscar Niemeyer, um arquiteto comprometido com o século, lançado em 2000. 

Símbolo da cidade de Niterói, o MAC completa hoje (2) 25 anos desde a inauguração, em 1996. São muitas as comparações: além de disco voador, ele é comparado a uma taça ou mesmo a uma flor. Independente do que possa parecer, não há dúvida de que o monumento está entre os mais influentes do mundo. 

De acordo com o vice-presidente da Fundação Oscar Niemeyer e professor de arquitetura da Universidade Federal Fluminense, José Pessoa, o MAC é uma das obras de grande qualidade da última fase de criação de Niemeyer, caracterizada pela simplificação da forma aliada ao arrojo tecnológico. “Niemeyer procurava fazer prédios como se estivessem voando ou flutuando. O MAC é isso. Ele dizia que era como se fosse uma flor”.

Pessoa destaca algumas curiosidades sobre o museu. Uma delas é uma certa ilusão de ótica no interior. Os visitantes têm a sensação de que as paredes são curvas, por causa do formato do edifício, mas elas não são. Além disso, o carpete sobe um pouco pela parede, dando continuidade ao piso. “É como se brincasse com o seu olhar. O chão sobe pela parede, a parede reta parece curva. Tem uma coisa lúdica especial no museu”. 

A rampa de acesso também é um destaque da obra. Niemeyer a caracterizou como um passeio na arquitetura. “À primeira vista, de fora, é uma coisa ilógica. Não é uma rampa direta de acesso à entrada. Ela dá uma volta. Mas, quando se percorre a rampa, percebe-se que a intenção era projetar aquela rampa. Ela percorre visualmente toda a área, toda a Baía de Guanabara”, explica Pessoa. 

Rio de Janeiro - Museu de Arte Contemporânea de Niterói  (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Rio de Janeiro – Museu de Arte Contemporânea de Niterói (Tomaz Silva/Agência Brasil) – Tomaz Silva/Agência Brasil

O museu nasceu de um convite feito a Niemeyer, em 1991, pelo prefeito de Niterói à época, Jorge Roberto Silveira. Juntos, eles definiram o local do MAC, na orla da Baía de Guanabara, no mirante da Boa Viagem. Ali, o museu poderia, ao mesmo tempo, ser visto e dele observar ícones da paisagem do estado, como o Morro do Pão de Açúcar e o Corcovado, onde está o Cristo Redentor, e a orla de Niterói. 

Em outro documentário, A vida é um sopro, gravado também com o próprio Niemeyer, o arquiteto descreve a criação do MAC: “Por incrível que pareça, era um projeto simples. O prédio seria aqui”, diz, esboçando um desenho, e continua, “O mar estava aqui. Ele ia avançar na água. Deveria ser uma coisa mais leve, para não perturbar a natureza. Então, eu fiz o museu assim. O Pão de Açúcar, a natureza toda, por debaixo do museu”. 

Comemoração 

MAC Niterói

MAC Niterói – Leo Zulluh/Direitos reservados

Para marcar o aniversário, os ingressos do MAC serão gratuitos este mês e estão previstas atividades comemorativas, também de graça, até o final de setembro. São exposições, apresentações, eventos online e o Seminário de Arte e Cultura LGBTQI+. 

Segundo o secretário das Culturas de Niterói, Leonardo Giordano, as comemorações mostram a importância do museu para a cidade. “A própria existência, a construção do MAC está intimamente ligada à história de Niterói e a uma potente retomada da autoestima da cidade. O museu tem essa característica que liga as artes contemporâneas e as obras de Oscar Niemeyer ao próprio futuro e destino da cidade”.

Ao longo dos 25 anos de existência, o museu recebeu mais de 2,8 milhões de pessoas e realizou 186 exposições, com 9 mil obras. Agora, a obra do artista plástico Allegretti, uma das escolhidas para comemorar os 25 anos, entrará nesta lista. Trata-se de um monumento de quatro metros de altura e sete metros de largura, constituído por 84 cubos revestidos com placas recicladas das partes internas de 40 mil caixinhas de leite, montado na área externa do museu. 

Allegretti

Allegretti – Foto Priscilla Allegretti

A obra permanecerá coberta até a sua inauguração, em cerimônia oficial no próximo dia 7. Ele será aberto a visitação do público no dia 8. O artista conta que quis fazer uma homenagem a Niemeyer, que chegou a conhecer pessoalmente. “Não vou me contrapor a ele, vou tentar nem arranhar as curvas dele”, diz. O monumento irá destacar o número 25, que poderá ser visto em qualquer ângulo de observação da obra. 

Allegretti conheceu Niemeyer quando trabalhou em um livro comemorativo para o Superior Tribunal de Justiça. O arquiteto o acompanhou em registros fotográficos dos seus monumentos, sempre apontando qual era o melhor ângulo para que os monumentos fossem fotografados. 

O artista é o criador do Movimento Círculo Único, que propõe uma linguagem contemporânea e original para as artes. Allegretti defende que o Brasil tenha uma forma própria de expressão, que não seja baseada em tendências internacionais. Para ele, foi exatamente isso que Niemeyer fez. “Ele é um homem muito corajoso e inovador, ele gostava da arte”, diz. 

Programação 

Para o diretor do museu, Victor De Wolf, os 25 anos são um marco na história da instituição, um momento para revisitar o passado e planejar o futuro. As comemorações irão ressaltar também o aniversário de outro monumento, o Cristo Redentor, que completa 90 anos em 2021. “A gente teve uma ideia de juntar as duas questões, 90 anos do Cristo Redentor, que é símbolo da cidade do Rio de Janeiro, com 25 anos do MAC, que é símbolo da cidade de Niterói. Duas construções icônicas que simbolizam cidades”.

As atividades ocorrem ao longo do mês de setembro, tanto no espaço interno quanto no espaço externo do museu, além de acontecerem também na internet, nas redes sociais do MAC. “A ideia é expandir o museu, que não está dentro da própria parede, está expandido para as cidades, para as redes, para o mundo”, explica.

Confira a programação:

8 de setembro: Inauguração do Conjunto de Exposições 

90|25 – “Ícones e Arquétipos”, “A materialização do invisível”,  “A simbologia da paisagem” —  três instalações com curadoria de Marcus de Lontra Costa.

“Transeuntis Mundi – um projeto de Cândida Borges e do artista colombiano e escritor Gabriel Mario Vélez 

MAC Origens – coleção de imagens da construção do MAC.

Samba Exaltação – com citações de compositores como Caetano Veloso, Paulinho da Viola e Nelson Sargento, aborda temas relacionados ao carnaval, à pandemia e à conjuntura do Brasil. A mostra ocorrerá de forma presencial e online, assinada pelo curador e pesquisador Alexandre Sá.

Monumento Comemorativo dos 25 anos do MAC Niterói, com curadoria de Priscilla Allegretti.

11 e 12 de setembro: apresentação da Cia de Ballet da Cidade de Niterói

20 de setembro: Basta Ter Princípios – Projeto MAC Audiovisual, que será transmitido nas redes sociais do museu.

23 de setembro: Seminário de Arte e Cultura LGBTQI+

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro