Para magistrada, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento e o off label não implica que o tratamento seja incorreto.

terça-feira, 29 de junho de 2021

Plano de saúde deve autorizar, custear e fornecer o medicamento Osimertinib Tagrisso para tratamento glioblastoma multiforme. A operadora se negou devido ao remédio não fazer parte do rol da ANS e ser off label. Para a juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 14ª vara Cível de SP, no entanto, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento e o off label não implica que o tratamento seja incorreto.

(Imagem: Freepik)

Plano de saúde se negou a custear medicamento por não fazer parte do rol da ANS.

A paciente a legou que foi diagnosticada com glioblastoma multiforme, com indicação médica de utilização do fármaco Osimertinib Tagrisso para o tratamento da doença, eis que não respondeu bem às terapias tradicionais.

O plano de saúde, no entanto, se negou a custear o medicamento por não ser contemplado no contrato vigente e não fazer parte do rol da ANS.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a controvérsia cinge na obrigatoriedade do custeio do medicamento diante da ausência de sua previsão no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, da sua utilização em tratamento domiciliar, bem como pela prescrição ser do tipo “off label”.

Quando à ausência de previsão no rol da ANS, a juíza destacou que a súmula 102 do Tribunal estabelece que havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

Assim, a magistrada salientou que a mera ausência de previsão do procedimento pleiteado no rol da ANS não faculta, só por si, a negativa da operadora a custear medicamento, indicado para doença coberta pelo plano de saúde.

Para a juíza, ainda, a classificação de uma indicação de medicamento como “Off Label” significa, meramente, que o uso pleiteado não consta da bula e é feito por conta e risco do médico, o que não implica que seja ele incorreto.

“Por consequência, se a cobertura do plano de saúde abrange a patologia da segurada, o que restou incontroverso na presente demanda, a cláusula limitativa de tratamento para doença é abusiva, na medida em que impede a beneficiária de receber tratamento com o método mais moderno disponível.”

Diante disso, julgou procedente o pedido para condenar o plano a autorizar, custear e fornecer o medicamento conforme a prescrição médica.

  • Processo: 1122701-39.2020.8.26.0100
  • Fonte: TJSP

Publicado em 29/06/2021

Reajuste de 52% será pago a partir de julho

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, hoje (29), em Brasília, o índice de reajuste do valor da bandeira tarifária a ser pago pelos consumidores na conta de luz a partir de julho.

Com isso, o custo da bandeira vermelha 2, o mais alto do sistema, aumenta de R$ 6,24 para R$ 9,49 para cada 100 kwh (quilowatt-hora) consumidos – um reajuste de 52% sobre o valor que já vinha sendo cobrado desde junho e que a agência prevê que siga em vigor até pelo menos novembro, devido ao baixo índice de chuvas em boa parte do país e a consequente queda do nível dos reservatórios hídricos.

A diretoria da agência também decidiu os novos valores para as outras bandeiras. A amarela será de R$ 1,874 a cada 100 kWh e a vermelha patamar 1, de R$ 3,971 a cada 100 kWh. A bandeira verde, que indica boas condições de geração de energia, é gratuita desde a adoção do sistema, em 2015

O índice de reajuste aprovado foi defendido pelo diretor-geral da Aneel, André Pepitone, para quem o nível de reajuste das tarifas não configura um aumento imprevisto para os consumidores.

“A questão da bandeira é, acima de tudo, uma ferramenta de transparência, pois, sinaliza, mês a mês, as condições de geração [energética] no país. [Condições estas] que refletem os custos cobrados. Não existe, portanto, um novo custo. É um sinal de preços que mostra ao consumidor o custo real da geração no momento em que ela ocorre. Dando, inclusive, oportunidade do consumidor de se preparar e adaptar o seu consumo, fazendo um uso mais consciente da energia”, disse Pepitone, afirmando que o país enfrenta uma “crise hídrica que se reflete no setor elétrico”, obrigando o acionamento de usinas térmicas, mais caras.

Participação pública

Por sugestão do diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, a Aneel ainda vai discutir a realização de uma audiência pública para, nas palavras de Neto, “trazer à luz o cenário que estamos vivenciando”. Segundo ele, simulações técnicas demonstram que o país está em meio a um “cenário hidrológico excepcional” que exige “um tratamento extraordinário das bandeiras tarifárias” a fim de evitar prejuízos ao sistema.

“Há grande probabilidade de termos, no segundo semestre, cenários mais críticos do que o histórico até aqui conhecido”, declarou Neto, admitindo que, para zerar o risco de déficit projetado, seria necessário elevar ainda mais o valor do patamar 2 da bandeira vermelha.

“Mantido o nível de cobertura da bandeira vermelha, patamar 2, é bastante provável que haja déficit de arrecadação, ou seja, que os custos superem as receitas geradas pelo mecanismo”, acrescentou. “Se nada for feito e a bandeira permanecer com os resultados da metodologia [aplicada nos estudos], teríamos, de julho a dezembro, um déficit de aproximadamente de R$ 5 bilhões na conta-bandeira, com uma probabilidade acima de 78% de ser, de fato, acima de R$ 2 bilhões.”

De acordo com o diretor-geral da agência, André Pepitone, em abril o déficit chegava a R$ 1,5 bilhões. “Em boa parte do ano de 2020, houve um superavit de R$ 1,5 bi. Isto se degradou a partir de setembro/outubro, quando este superavit virou déficit”, comentou Pepitone, prevendo que o déficit tende a aumentar a partir de julho.

*Matéria alterada às 14h52 para acréscimo de informações

Por Agência Brasil – Brasília

Publicado em 29/06/2021

Trabalho foi publicado na revista científica Cell

Uma pesquisa que teve participação de cientistas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) sugere que a variante delta do novo coronavírus (SARS-CoV-2) tem potencial maior de causar reinfecções e novos quadros de covid-19 em pessoas que haviam se curado da doença. A variante foi detectada pela primeira vez na Índia, mas já está presente em 85 países e causou a primeira morte no Brasil no último fim de semana.

O trabalho foi publicado na revista científica Cell e detalhes foram divulgados ontem (28) pela Agência Fiocruz de Notícias. As conclusões da pesquisa mostram que pessoas previamente infectadas por outras cepas do novo coronavírus têm um soro com anticorpos menos potentes contra a variante delta, que é uma das quatro variantes de preocupação já identificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A Fiocruz destaca que o aumento do risco é marcante no caso das pessoas que tiveram uma infecção anterior da variante gama, que foi identificada pela primeira vez em Manaus e se tornou a cepa dominante no Brasil. Nesses casos, a capacidade de os anticorpos neutralizarem a variante delta é 11 vezes menor. O mesmo ocorre com a variante beta, que foi descoberta na África do Sul.

A divergência antigênica da variante delta é menor quando comparada à variante alfa, que foi a primeira de preocupação a entrar no radar da OMS, ao surgir no Reino Unido. De acordo com a Fiocruz, cientistas avaliam que “o achado indica que vacinas baseadas na variante alfa podem proteger amplamente contra as variantes atuais, o que pode ser uma informação relevante para a formulação de novos imunizantes”.

Apesar de sugerir um escape maior do vírus ao ataque dos anticorpos produzidos em infecções anteriores, a pesquisa revela que as vacinas de RNA mensageiro e vetor viral, como Pfizer e AstraZeneca, continuam eficazes contra a infecção pela cepa delta. Essa eficácia, porém, é reduzida com a mutação sofrida pelo vírus na proteína S, que forma a estrutura viral usada para iniciar a invasão da célula do hospedeiro.

A pesquisa constatou que a capacidade de neutralizar a variante delta é 2,5 vezes menor no caso da vacina da Pfizer, e 4,3 vezes menor para a AstraZeneca. Segundo o artigo, esses índices são semelhantes aos que já haviam sido registrados nas variantes alfa e gama. Desse modo, a variante beta continua a ser a única em que há evidência de fuga generalizada da neutralização. 

“Parece provável, a partir desses resultados, que as vacinas atuais de RNA e vetor viral fornecerão proteção contra a linhagem B.1.617 [que tem três sublinhagens, incluindo a variante delta], embora um aumento nas infecções possa ocorrer como resultado da capacidade de neutralização reduzida dos soros”, afirma um trecho do artigo traduzido pela Fiocruz.

O estudo foi liderado pela Universidade de Oxford, no Reino Unido, e envolveu 59 pesquisadores do Reino Unido, da China, do Brasil, dos Estados Unidos, da África do Sul e Tailândia. No Brasil, participaram o Laboratório de Vírus Respiratórios e do Sarampo do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), o Laboratório de Ecologia de Doenças Transmissíveis na Amazônia do Instituto Leônidas e Maria Deane (Fiocruz Amazônia) e a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS/AM).

Nas análises, os pesquisadores investigaram a ação de 113 soros, obtidos a partir de pacientes infectados e imunizados, englobando seis cepas do novo coronavírus: uma linhagem próxima do vírus inicialmente detectado em Wuhan, na China, no começo da pandemia; as variantes de preocupação alfa, beta, gama e delta; e a variante de interesse kapa, que é a mesma da linhagem variante delta.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Publicado em 29/06/2021

Arrecadação federal foi de R$ 142,106 bilhões

A Receita Federal arrecadou R$ 142,106 bilhões em impostos e contribuições federais em maio. Descontada a inflação, o valor representa um aumento real de 69,88% na comparação com maio de 2020. No acumulado do ano, a arrecadação alcançou o valor de R$ 744,828 bilhões, o que representa um acréscimo, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 21,17%.

Segundo a Receita Federal, trata-se do “melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de maio quanto para o período acumulado”. O mesmo foi registrado nos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2021.

Com relação às receitas administradas pela Receita, o valor arrecadado, em maio de 2021, foi de R$ 137,927 bilhões, o que representa um acréscimo real (IPCA) de 67,65%. No acumulado de janeiro a maio de 2021, a arrecadação alcançou R$ 711,927 bilhões – acréscimo real de 21,42%.

“O resultado pode ser explicado, principalmente, pelos fatores não recorrentes, como recolhimentos extraordinários de, aproximadamente, R$ 16 bilhões do IRPJ/CSLL de janeiro a maio de 2021 e pelos recolhimentos extraordinários de R$ 2,8 bilhões no mesmo período do ano anterior”, informa a Receita.

A pasta acrescenta que as compensações aumentaram 89% em maio de 2021 em relação a maio de 2020 e cresceram 46% no período acumulado.

Por Agência Brasil – Brasília

29/06/2021

Enquadramento da categoria está classificado nos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79 

A desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou sentença e reconheceu como atividade especial períodos em que um segurado trabalhou como cobrador de ônibus. A decisão também determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder ao profissional o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 

Segundo a magistrada, as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do autor da ação comprovaram que ele trabalhou em atividade especial nos períodos de 1/3/1980 a 22/11/1982, de 15/04/1983 a 30/9/1986 e de 26/9/1990 a 5/3/1997. 

O enquadramento da categoria profissional de cobrador de ônibus está classificado nos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79. “Assim, restou devidamente comprovado nos autos o exercício de atividade especial pela parte autora nos períodos indicados, conforme a legislação aplicável à espécie”, frisou a magistrada. 

A relatora ainda ponderou que a utilização adequada de Equipamento de Proteção Individual (EPI) poderia eliminar o agente insalubre afastando a especialidade para fins previdenciários. Entretanto, não há nos autos prova de efetivo fornecimento do material pelo empregador.  

Em primeira instância, a 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo havia reconhecido os períodos como atividade especial e determinado ao INSS implantar a aposentadoria por tempo de contribuição. A autarquia recorreu ao TRF3 argumentando ausência de preenchimento dos requisitos. 

A desembargadora federal Lucia Ursaia não acatou os argumentos do INSS e manteve a sentença. O segurado faz jus ao recebimento da aposentadoria a partir de 29/8/2016, data do requerimento administrativo, com correção monetária e juros de mora. 

Apelação Cível 5008392-64.2018.4.03.6183 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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29 de junho de 2021

O juiz de Direito Diogo Barros Boechat, da 7ª vara Empresarial do Rio de Janeiro, fixou que a existência de termo de confidencialidade entre empresa e indústria não impede a concorrência de produtos entre elas. O magistrado considerou que indústria desenvolveu seus próprios produtos independente das informações que colheu curso das tratativas.

(Imagem: Freepik)

Magistrado considerou que indústria desenvolveu os seus próprios produtos independente das informações que colheu curso das tratativas pautadas no NDA.

Uma empresa de sucos vegetais ajuizou ação indenizatória contra indústria de bebidas.(Imagem: Freepik)

Uma empresa de sucos vegetais ajuizou ação indenizatória contra indústria de bebidas alegando que, após encerradas as negociações para sua aquisição, que contou com a celebração de compromisso de confidencialidade, a indústria teria se lançado no mercado como concorrente, valendo-se das informações confidenciais.

A indústria apresentou contestação sustentando que as informações obtidas da parte autora não seriam confidenciais, mas de domínio público, atribuindo seu ingresso no segmento brasileiro de sucos “premium” à sua própria “expertise” e intuito comercial, somados a providências, anteriores ao contato com a autora, voltados nessa direção.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a indústria atua no mercado brasileiro de sucos há anos, antes do início das negociações entre as partes. Para o juiz, esse elemento, por si, denota que a atividade de produção de sucos e a dinâmica da sua comercialização no mercado brasileiro já eram conhecidos pela indústria tempos antes das tratativas.

“As informações industriais e comerciais encaminhadas pela autora à ré durante as tratativas voltadas à aquisição da autora pela demandada, no período de novembro/2017 a março de 2019, ainda que enquadráveis no conceito de ‘informações confidenciais’ tal qual estabelecido pela cláusula ‘2.1’ do NDA, definitivamente, não seriam essenciais à ré para o seu lançamento no mercado específico de sucos ‘premium’.”

O magistrado ainda salientou que a indústria desenvolveu os seus próprios sucos “premium” independente das informações que colheu da empresa no curso das tratativas negociais pautadas no NDA.

Para o juiz, ainda que o termo contivesse cláusula de não concorrência, tal disposição seria flagrantemente inconstitucional, nos termos do art. 170, IV, da CF, de modo que o acolhimento do pleito equivaleria a chancelar inconstitucional e odiosa reserva de mercado.

Diante disso, julgou improcedente a ação, que tramita em segredo de justiça.

  • Processo: 0260685-20.2019.8.19.0001
  • Fonte: TJRJ
29/06/2021

Não pode a testemunha se calar perante a autoridade policial, sem justificativa cabível, sob pena de incidir no crime de falso testemunho descrito no art. 342 do Código Penal (CP).

Com esse entendimento, a Quarta Turma de Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), denegou a ordem de habeas corpus (HC) a dois impetrantes, também pacientes, que objetivavam o trancamento da ação penal.

O primeiro paciente alegou que se recusou a responder as perguntas da autoridade policial, em inquérito policial, por ter sido orientado pelo advogado no sentido de que a testemunha teria o direito de ficar em silêncio para não se autoincriminar. O segundo paciente é o advogado, que alegou que teria o direito de orientar seu cliente para essa finalidade. Ambos alegaram desconhecer o processo para o qual o depoimento seria colhido.

O relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, assinalou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece como excepcional o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus, não sendo este o caso, porque as informações prestadas pela autoridade coatora contêm “a exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado e a classificação do crime de falso testemunho (art. 342, CP)”.

Destacou ainda que há prova documental em que o réu calou-se ao ser inquirido como testemunha no âmbito de investigação criminal por orientação do advogado, também paciente nesse HC.

Concluindo, o magistrado constatou que somente na hipótese em que estivessem sendo investigados os impetrantes poderiam valer-se do direito ao silêncio assegurado no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, e art. 186 do Código de Processo Penal (CPP).

A decisão do Colegiado foi unânime, nos termos do voto do relator.

Processo 1011042-292021.4.01.000

Fonte: TRF1

Publicado em 29/06/2021 – 10:09

Serão emitidos títulos com vencimento em 10 anos e em 30 anos

O Tesouro Nacional informou hoje (29) que concedeu mandato para emissão de títulos em dólares no mercado internacional. Será realizada a emissão de um título de referência com vencimento em 10 anos e haverá reabertura de um título com prazo de 30 anos, o Global 2050.

“O objetivo da operação é dar continuidade à estratégia do Tesouro Nacional de promover a liquidez da curva de juros soberana em dólar no mercado externo, provendo referência para o setor corporativo, e antecipar financiamento de vencimentos em moeda estrangeira”, diz o Tesouro, em nota.

A operação será liderada pelos bancos Bradesco BBI, Goldman Sachs e HSBC. Os títulos serão emitidos no mercado global e o resultado será divulgado ao final do dia de hoje.

Por meio do lançamento de títulos da dívida externa, o governo pega dinheiro emprestado dos investidores internacionais com o compromisso de devolver os recursos com juros.

Os recursos captados no exterior são incorporados às reservas internacionais. De acordo com o Tesouro Nacional, as emissões de títulos no exterior não têm como objetivo principal reforçar as divisas do país, mas fornecer um referencial para empresas brasileiras que pretendem captar recursos no mercado financeiro internacional.

Por Agência Brasil – Brasília

Publicado em 29/06/2021 – 08:59

Decisão está publicada no Diário Oficial de hoje

Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje (29) proíbe, pelo prazo de 120 dias, a chamada “queima controlada”, que é o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica “em áreas com limites físicos previamente definidos”.

Para ser empregada, a queima controlada precisa de autorização prévia do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sinama). De acordo com o decreto nº 10.735, a suspensão não se aplica em hipóteses como práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais.

Subsistência

O decreto acrescenta que a suspensão da queima controlada não será aplicada em práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e em atividades de pesquisa científica realizada por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente.

Também será necessária autorização do órgão competente nos casos em que a queima controlada seja feita para controle fitossanitário. Por fim, o decreto informa que as queimas controladas em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal só poderão ser empregadas quando “imprescindíveis à realização de práticas agrícolas”, mas que, para isso, é necessária a autorização prévia do “órgão ambiental estadual ou distrital”.

Por Agência Brasil – Brasília

Publicado em 28/06/2021

Inclusão foi autorizada por meio de portaria publicada hoje

Agricultores familiares do Amazonas cuja produção seja severamente prejudicada por fenômenos climáticos poderão solicitar o benefício financeiro federal garantido por meio do Fundo Garantia-Safra.

A inclusão dos produtores rurais familiares de cidades amazonenses sistematicamente afetadas pelas consequências de estiagens ou excesso de chuvas entre os beneficiários do fundo foi autorizada por meio da Portaria nº 27, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada no Diário Oficial da União de hoje (28). A participação dos agricultores familiares amazonenses ocorrerá a partir da safra 2021/2022.

Criado em abril de 2002, por meio da Lei nº 10.420, o Fundo Garantia-Safra é uma das ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), executada com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sujeitos a perda de safra por fenômenos climáticos.

Desde o princípio, a lei autoriza o Poder Executivo a ampliar o rol de beneficiários, incluindo agricultores familiares de cidades não incluídas na área inicialmente prevista, de acordo com a disponibilidade orçamentária. A ação já beneficiava a produtores familiares de dez estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe).

Em março deste ano, ao anunciar o interesse do governo do Amazonas em aderir ao programa, o secretário de Produção Rural, Petrucio de Magalhães Júnior, afirmou que, no estado, a medida beneficiará sobretudo aos produtores rurais ribeirinhos, atingidos pelas recorrentes cheias de rios que cortam o estado. “Desde o início da gestão estamos buscando aderir ao programa, inclusive participando de reuniões em Brasília e por vídeo”, explicou o secretário, na ocasião.

Os agricultores contemplados nos municípios em que forem detectadas perdas de, pelo menos, 50% da produção de cultivos predefinidos receberão a indenização diretamente do governo federal.

Por Agência Brasil – Brasília