Publicado em 31/03/2021 – 21:32

Proposta segue para a Câmara dos Deputados

O Senado aprovou hoje (31) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que inclui, na Constituição Federal, o acesso à água potável entre os direitos e garantias fundamentais. A proposta quer garantir que o fornecimento de água potável a fatias mais carentes da sociedade não seja preterido em favor de interesses econômicos.

No entendimento do autor do projeto, o então senador Jorge Viana, o acesso à água potável não é reconhecido como um direito fundamental e, muitas vezes, a água é considerada como bem econômico, o que exclui do seu acesso parcelas vulneráveis da população. A PEC é de 2018, último ano de Viana como senador.

A proposta cria garantias jurídicas ao acesso universal da água e foi aprovado no Senado após a aprovação, em junho de 2020, do Marco Legal do Saneamento Básico. O texto sobre saneamento básico foi sancionado pelo presidente da República no mês seguinte e regulamentado em dezembro.

O Marco Legal do Saneamento Básico torna regra a realização de licitações para contratação de companhias de água e esgoto. Pelo novo modelo, a iniciativa privada passará a disputar as concorrências em igualdade de condições com as estatais locais, atualmente dominantes no setor.

“Essa medida [a MP] também é fundamental para se contrapor à tendência de privatização ou de elevação do custo da água verificada em diversos países, dificultando seu acesso exatamente para as populações economicamente mais vulneráveis”, disse o relator do projeto, Jaques Wagner (PT-BA). Agora, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Brasil – Brasília

Publicado em 31/03/2021 – 22:36

Projeto segue para a Câmara

O Senado aprovou hoje (31) um projeto de lei (PL) que altera a Lei Maria da Penha e garante às mulheres em situação de violência o direito de ajuizarem ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. O projeto segue para a Câmara.

O projeto propõe que os juizados de Violência Doméstica e Familiar não recebam apenas processos de separação judicial, divórcio, anulação de casamento ou ações correlatas, mas também recebam processos referentes à guarda e visitação de menores, além de reconhecimento de paternidade. Além disso, a autoridade policial deverá informar à mulher sobre esse novo direito.

A ideia é que todas as questões familiares relacionadas ao vínculo entre a mulher vítima de violência e o seu companheiro corram no mesmo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

“A otimização do lugar de propositura das referidas ações visa não só direcionar o julgamento para o juiz que já tenha conhecimento de causa acerca das situações fáticas iniciais vividas pela vítima, mas também evitar que a mesma tenha que reviver o sentimento negativo e a complexidade do trauma sofrido no âmbito familiar, ao necessitar deflagrar um novo processo em vara judicial diversa da que a acolheu inicialmente”, disse a relatora do projeto, Simone Tebet (MDB-MS).

Fonte: Agência Brasil – Brasília

As alterações no Código de Trânsito Brasileiro passam a valer no dia 12 de abril.

31 de março de 2021

Os motoristas brasileiros estão prestes a seguir novas regras de trânsito. Isso porque a lei 14.071/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, passa a valer no dia 12 de abril. E não estamos falando de poucas alterações, mas de uma verdadeira reforma com mais de 50 novidades. Veja abaixo algumas comparações.

Validade da CNH

Como é:

– Validade de 5 anos para condutores de até 65 anos.

– Validade de 3 anos para condutores com mais de 65 anos.

Como ficará:

– Validade de 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos.

– Validade de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos.

– Validade de 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

***Essas regras sempre dependem de avaliação médica.

Pontuação

Como é:

– 20 pontos no período de 12 meses, independente da gravidade das infrações.

Como ficará:

– 20 pontos, no período de 12 meses, caso haja duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 pontos, no período de 12 meses, caso haja uma infração gravíssima.

– 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.

Porte do documento

Como é:

– A lei obriga o porte do documento quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, é permitida também a versão digital da CNH.

Como ficará:

– O porte do documento será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

Uso da cadeirinha

Como é:

– Crianças de até 7 anos precisam estar na cadeirinha própria para transporte.

Como ficará:

– A cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. Além disso, apenas crianças com mais de 10 anos poderão ser carregadas em motocicletas, e a multa para essa infração é gravíssima.

Aulas noturnas na formação de condutores

Como é:

– Durante o curso prático dos CFCs, tanto para a categoria A quanto para a B, é exigido o mínimo de 1 hora/aula no período noturno.

Como ficará:

– A nova lei revoga o artigo que dispõe sobre essa obrigatoriedade.

Uso da luz baixa em rodovias

Como é:

– O condutor deve manter os faróis do veículo acesos, utilizando a luz baixa, durante o dia e durante a noite.

Como ficará:

– O condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite; mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

Advertência por escrito

Como é:

– Penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que não sejam reincidentes na mesma infração nos últimos 12 meses. Além disso, a penalidade pode ser imposta se a autoridade de trânsito entender cabível.

Como ficará:

– Fica obrigado que multas leves e médias sejam convertidas em advertência para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Identificação do condutor infrator

Como é:

– Quando o infrator não for identificado imediatamente, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem 15 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo.

Como ficará:

– O prazo passará de 15 dias para 30 dias.

Bônus – Boa conduta

Com as novas regras, será criado o RNPC – Registro Nacional Positivo de Condutores, para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Fonte: Migalhas

Publicado em 31/03/2021

Elas serão utilizadas pelo Programa Nacional de Imunizações

O Instituto Butantan entregou hoje (31) mais 3,4 milhões de doses da vacina contra o novo coronavírus. Elas serão utilizadas no Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde. Com a nova entrega, o instituto contabiliza a disponibilização de 36,2 milhões de doses de CoronaVac, a vacina desenvolvida em parceria com o laboratório chinês Sinovac.

A previsão é que até o fim de abril sejam entregues 46 milhões de doses da vacina, conforme contrato firmado entre o Butantan e o Ministério da Saúde.

Até o fim de agosto, o instituto pretende produzir e entregar mais 54 milhões de doses, totalizando 100 milhões de doses de vacina a serem distribuídas em todo o país.

Fonte: Agência Brasil – São Paulo

Publicado em 31/03/2021 – 11:41

Concurso deste ano traz o slogan “Juntos podemos transformar vidas”

Iniciativas que buscam soluções junto a comunidades para resolver problemas socioambientais, também conhecidas como tecnologias sociais, serão reconhecidas através do Prêmio Fundação Banco do Brasil de Tecnologia Social, que investirá R$ 2 milhões em premiação e certificação. O lançamento das inscrições acontece em transmissão ao vivo, nesta quarta-feira (31), às 19h, pelo canal do YouTube do Banco do Brasil.

O prêmio visa a estimular iniciativas que transformam realidades de norte a sul do Brasil e que promovem o desenvolvimento sustentável. Considerado um dos principais eventos do terceiro setor no país, a edição 2021 traz o slogan “Juntos podemos transformar vidas”.

Neste ano, o prêmio tem cinco categorias: Cidades Sustentáveis, Educação para o Futuro, Inovação Digital, Meio Ambiente e Renda e uma categoria denominada Especial 20 anos, destinada ao reconhecimento de tecnologias sociais já certificadas e cadastradas na plataforma Transforma! e vale exclusivamente para iniciativas sociais desenvolvidas no Brasil.

Todas as categorias são relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, promovidos pela Organização das Nações Unidas. Até três tecnologias sociais mais bem pontuadas em cada categoria de premiação serão consideradas finalistas e o primeiro lugar de cada categoria será premiado com R$ 100 mil. Os outros finalistas, segundo e terceiro lugares, receberão R$ 50 mil cada. Além da certificação e do reconhecimento financeiro, todas as instituições finalistas participarão do Pitch Day, receberão um troféu e um vídeo retratando sua iniciativa.

O prêmio conta com a parceria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), do BB Gestão de Recursos (BBDTVM), do BB Tecnologia e Serviços e da Ativos S.A., com o apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Também conta com apoio de Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Escola Nacional de Administração Pública (Enap),  Pátria Voluntária, Casa Civil, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Inscrições

As inscrições para o Prêmio Fundação Banco do Brasil de Tecnologia Social começam hoje e se encerram no dia 28 de maio de 2021, sendo realizadas exclusivamente pelo site. Os resultados de cada etapa serão divulgados no portal da Fundação BB e na Plataforma Transforma!.

Podem participar entidades sem fins lucrativos, como instituições de ensino e de pesquisa, fundações, cooperativas, organizações da sociedade civil e órgãos governamentais de direito público ou privado, legalmente constituídas no Brasil. O evento de premiação está previsto para outubro de 2021.

Fonte: Agência Brasil – Rio de Janeiro

Publicado em 31/03/2021 – 12:58

Projeto de lei segue agora para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (31) a prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O Projeto de Lei (PL) 639/21 prevê que a entrega deva ocorrer até o dia 31 de julho deste ano. O prazo atual, divulgado pela Receita Federal, vai até 30 de abril. A proposta segue agora para análise do Senado.

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo pago em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

No ano passado, também houve a prorrogação do prazo para a entrega da declaração. A mudança, contudo, foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. O cronograma de restituição permaneceu o mesmo, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.

Por *Agência Brasil – Brasília

Fonte: Câmara dos Deputados

30 de março de 2021

Perante o agravamento da pandemia no país, bem como pela pressão dos empresários, que já não tem mais condições de manter seus empregados e segundo informações da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) que informou que os empresários do setor não conseguirão pagar todo o salário dos funcionários em abril referente a folha de março, o governo deve reeditar a MP no decorrer da semana, com chances de ocorrer ainda nesta terça-feira (30).

Conforme informado pelos técnicos do governo, os acordos de redução salarial devem valer por quatro meses, acredita-se que inicialmente deve ser liberado por 60 dias com mais 60 dias de prorrogação. A medida deve apoiar cerca de 3 milhões de trabalhadores a manterem seus empregos onde as empresas e trabalhadores realizarão acordos para redução de jornada e salário proporcionalmente em 25%, 50% e 70%. Além disso, a suspensão temporária do contrato de trabalho também deve voltar.

Já os recursos para custear o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) devem ser disponibilizados através de um crédito extraordinário, não sujeito ao teto de gastos, tendo em vista que a medida não cabe no Orçamento.

FGTS

Como vai funcionar o BEm 2021?

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) deverá funcionar nos mesmos moldes de 2020, quando o trabalhador e a empresa entravam em acordo para realizar a redução de jornada e salário de forma proporcional (25%, 50% e 70%).

O Benefício Emergencial (BEm) permite um acordo entre funcionários e empresas e deve seguir os mesmos moldes do ano passado, quando naquele período os acordos podiam ser feitos de forma proporcional. Veja como deve funcionar:

Redução de Jornada e Salário em 25%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%

Redução de Jornada e Salário em 50%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%

Redução de Jornada e Salário em 70%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%

Suspensão temporária do contrato de trabalho

Ao aceitarem o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, o pagamento dos salários ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.

Exemplo: Uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.

Principais dúvidas

Levando em conta as dúvidas e utilizando-se de base das regras do ano passado que devem ser as mesmas deste ano. Vamos para os principais questionamentos.

Posso recusar a suspensão ou redução de jornada proposta pelo empregador?

Conforme regras de 2020 o trabalhador não será obrigado aceitar a suspensão ou redução de jornada e salário proposta pela empresa. A Medida Provisória do ano passado deixa isso bem evidente.

Para que tudo aconteça de forma legal, com os mecanismos trabalhistas trazidos pelo texto, tudo vai depender, necessariamente, de um acordo individual entre as partes envolvidas, ou seja, deve haver uma manifestação de vontades das duas partes, tanto do empregador quanto do empregado, concordando com a proposta.

Vale lembrar que não fazer um acordo e exigir o salário integral ou manter o contrato é um direito do empregado, no entanto, é necessário que seja observado o momento da situação.

Lembrando que ano passado, muitos empregos foram mantidos, graças a redução de jornada e salário ou a suspensão de contrato.

O empregado deve lembrar que não só ele tem direito, mas, os empregadores também gozam dos seus direitos, incluindo o direito de despedir trabalhadores sem qualquer motivo, desde que ele não tenha estabilidade e precisa pagar indenização.

Estou grávida, preciso aceitar a suspensão ou redução de minha jornada?

A gestante deverá ficar atenta a um fato, se ela por algum motivo, já estiver de licença maternidade, não será permitido a aplicar a MP 936/2020. Porém, se ela estiver grávida e ainda trabalhando, nada impediria que a empresa propusesse a redução da jornada de trabalho e salário ou a suspensão da contrato de trabalho.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/reducao-de-jornada-e-salario-sai-essa-semana-como-ficam-os-acordos/


  Publicado no DOU em 31 mar 2021

Dispõe sobre regra transitória para aplicação do disposto no art. 124, § 1º, II da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 30 de março de 2021, com fundamento no disposto nos arts. 8º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 6º da Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, assim como

Considerando que:

a) a Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, prevê diversas medidas relacionadas à melhoria do ambiente de negócios do País;

b) dentre essas medidas, consta a ampliação do prazo de antecedência de convocação das assembleias gerais de 15 (quinze) para 30 (trinta) dias, conforme nova redação dada ao art. 124, § 1º, II da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com vigência imediata;

c) a aplicação do referido prazo às assembleias gerais previstas, porém ainda não convocadas, para deliberarem sobre contas do exercício social findo em 31 de dezembro de 2020 poderia gerar, para muitas companhias, um descasamento em relação ao estabelecido no art. 132 da Lei nº 6.404, de 1976; e

d) o art. 6º da Medida Provisória nº 1.040, de 2021, atribuiu competência para a Comissão de Valores Mobiliários determinar regras de transição para as obrigações decorrentes do Capítulo III, no qual se insere a inclusão da nova redação do art. 124, § 1º, II, da Lei nº 6.404, de 1976;

Aprovou a seguinte Resolução:

Art. 1º O prazo de 30 (trinta) dias previsto no inciso II do § 1º do art. 124 da Lei nº 6.404, de 1976, aplicar-se-á às assembleias gerais convocadas a partir de 1º de maio de 2021.

Parágrafo único. As assembleias gerais já convocadas ou as que vierem a ser convocadas até 30 de abril de 2021 poderão observar o prazo de 15 (quinze) dias de antecedência de primeira convocação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BARBOSA


31/03/2021

O vírus está presente em vários países europeus. Recentemente, na França, milhões de animais foram sacrificados para conter seu avanço.

A Rússia registrou o primeiro caso em humanos de uma cepa do vírus da gripe aviária chamada (H5N8), transmitida por pássaros. O caso foi relatado à Organização Mundial da Saúde (OMS). A informação foi de Anna Popova, chefe da agência sanitária russa (Rospotrebnadzor).

A Rússia relatou o caso da infecção humana à OMS “há vários dias, quando tivemos certeza absoluta de nossos resultados”, disse Popova.

Sete funcionários de uma granja no sul da Rússia foram infectados com a cepa H5N8 quando houve um surto no local em dezembro de 2020, disse Popova, acrescentando que os indivíduos envolvidos estão bem agora. “Esta situação não se desenvolveu mais”, acrescentou.

Surtos da cepa H5N8 já foram relatados na Rússia, Europa, China, Oriente Médio e Norte da África nos últimos meses, mas até então apenas em aves.

A maioria das infecções humanas por gripe aviária foram associadas ao contato direto com aves infectadas vivas ou mortas. A Rússia descartou transmissão entre humanos da nova cepa neste momento.

Popova também declarou que estudos de uma vacina contra a H5N8 terão início no país. A OMS foi procurada pela agência Reuters, mas não comentou.

Fonte: CNN Brasil

Da Redação | 30/03/2021, 11h39

  • 27.05.2020 Crise e oportunidade: Fábrica Social muda a vida de alunos durante a pandemia Os 150 alunos de confecção e costura da Fábrica Social, ligada à Secretaria de Educação, tornaram-se empreendedores com fabricação e venda de máscaras. Os cursos oferecidos na escola profissionalizante são vetores de transformação de vida, fonte de renda e capacitação. Mesmo em meio a pandemia da Covid-19, alta demanda de equipamentos de proteção facial aquece, toda cadeia da indústria têxtil, desde as costureiras até as fábricas de tecidos. Na foto Ismael da Rocha Moura, aluno. Foto Paulo H. Carvalho / Agência Brasília

Texto determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Paulo H. Carvalho / Agência Brasília

Proposições legislativas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória (MP 1.040/2021) com o objetivo de facilitar abertura de empresas, favorecer o ambiente de negócios e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30). As mudanças legislativas trazidas pela MP também visam, segundo o governo, à proteção aos investidores minoritários, à facilitação no comércio exterior de bens e serviços e à liberação de construções de baixo risco.

Para a abertura de empresas, o texto determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com a eliminação de análises de viabilidade e a automatização da checagem de nome empresarial.

Para a proteção dos investidores minoritários, a MP altera a Lei das SAs — Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976). De acordo com a Presidência da República, as mudanças vão aumentar o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas.

Sobre o comércio exterior de bens e serviços, o texto assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei.

A MP também confere nova regulamentação à profissão de tradutor público e intérprete comercial, revogando o Decreto 13.609, de 1943. Permite que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho por meio eletrônico.

No âmbito da execução de contratos, o governo instituiu o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira) para agilizar a cobrança e recuperação de crédito. O Sira vai reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito por meio do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados.

A MP também trata do fornecimento de eletricidade, a fim de aumentar a celeridade de alguns processos de acesso à energia elétrica. O texto estabelece prazo para o poder público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica.

Com Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado