Publicado em 30/01/2021

Verdão faz 1 a 0 no Santos com gol no final e comemora no Maracanã

O Palmeiras é bicampeão da Libertadores. Com um gol do herói improvável Breno Lopes aos 53 minutos da etapa final, o Alviverde fez 1 a 0 no Santos na decisão disputada na tarde deste sábado (30), no Maracanã.

O primeiro tempo da grande decisão foi marcada por muito equilíbrio. Cuca, técnico do Santos, apostou em uma equipe mais marcadora com Sandry reforçando o meio. Mesmo assim, foi o Peixe que começou ameaçando mais. A primeira finalização foi do lateral Pará. Só que, logo na sequência, o Palmeiras já equilibrou o jogo. Teve uma chance com Rony, outra com Gómez de cabeça. A partida seguiu muito disputada no meio de campo, até os 36 minutos. Foi aí que o lateral-direito Marcos Rocha achou o meia Raphael Veiga na área. Ele bateu, mas a bola passou perto. Logo depois, Marinho quase abriu o placar para o Santos.

Breno Lopes marcou o gol do título da Libertadores sobre o Santos nos acréscimos do jogo.
Breno Lopes marcou o gol do título da Libertadores sobre o Santos nos acréscimos do jogo. – REUTERS/Mauro Pimentel/Direitos Reservados

Na volta do intervalo, aos dois minutos, o centroavante Luiz Adriano ficou cara a cara com o goleiro John do Santos. Mas a jogada foi anulada por impedimento. Cinco minutos depois, Gabriel Menino cruzou na área e por muito pouco o atacante Rony não tocou na bola para marcar o gol do Verdão. Aos 13 foi a vez do Santos ameaçar. Soteldo rolou para Marinho. Ele cruzou na área e o zagueiro Lucas Veríssimo, sozinho, desviou para fora perdendo grande chance.

Aos 18, o meia Raphael Veiga bateu forte de fora da área. A bola bateu na rede do Santos, mas pelo lado de fora. Aos 31, o Santos teve as melhores chances. Pituca bateu forte da entrada da área e o goleiro Weverton salvou. Na sequência, Felipe Jonatan mandou uma bomba de muito longe e a bola raspou a trave esquerda do gol palmeirense.

Aos 50 aconteceu um lance que mudou o destino do jogo. Cuca, técnico do Santos, acabou se enrolando com o lateral-direito Marcos Rocha fora do campo e recebeu o cartão vermelho. Depois de muita reclamação, o jogo recomeçou e o atacante Rony, pela direita, colocou a bola na cabeça do Breno Lopes. Na segunda trave, o centroavante ganhou o lateral Pará e encobriu o goleiro John com um belo toque de cabeça no canto esquerdo. Quis o destino que um atleta anunciado pelo Palmeiras no dia 10 de novembro vindo do Juventude de Caxias do Sul marcasse o gol do título. Depois o Maracanã foi tomado por muita festa dos palmeirenses e muita lamentação dos santistas.

Agora as atenções palmeirenses se voltam para o Mundial de clubes. A competição já começa na próxima quinta-feira (4 de fevereiro). O primeiro jogo do Palmeiras será no domingo (7) contra o vencedor de Tigres do México e Ulsan Hyundai do Catar. A decisão do terceiro lugar e a grande final estão marcadas para quinta-feira (11).

Fonte: Agência Brasil

Publicado em 31/01/2021 – 12:41

Produto estaria no Aeroporto de Pequim neste domingo

O Instituto Butantan deve receber na quarta-feira (3) insumos para produzir mais 8,6 milhões de doses da vacina contra a covid-19 CoronaVac. Segundo divulgou em nota na manhã de hoje (31) o governo de São Paulo, 5,4 mil litros do insumo farmacêutico ativo estavam neste domingo no Aeroporto de Pequim, na China, prontos para ser embarcados para o Brasil.

O Butantan já entregou ao Ministério da Saúde 8,7 milhões de doses da vacina para o programa de imunização que está sendo conduzido em todo o país. Em São Paulo, 385 mil pessoas foram vacinadas contra a doença.

Na última sexta-feira (29), o ministério confirmou a compra de mais 54 milhões de doses de CoronaVac, além das 46 milhões que já estavam contratadas e que serão produzidas pelo Butantan. Assim, o instituto deve entregar 100 milhões de doses do imunizante produzido em parceria com o laboratório chinês Sinovac. O cronograma das próximas entregas deve ser detalhado na quarta-feira.

O Ministério da Saúde informou ter garantido a compra de um total de 354 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 que devem ser recebidas ainda neste ano. Dessas, 254 milhões serão produzidas pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com a farmacêutica britânica AstraZeneca.

O governo federal também tem feito negociações com os laboratórios Gamaleya, da Rússia, Janssen, Pfizer e Moderna, dos Estados Unidos, e Barat Biotech, da Índia.

Fonte: Agência Brasil – São Paulo

Publicado em 31/01/2021 – 10:15

Brasil em Pauta vai ao ar às 22h neste domingo, na TV Brasil

Cerca de 60 pontos da Lei Geral de Proteção de Dados 13.709 de 2018 ainda precisam ser regulamentados, segundo o diretor presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves, em entrevista ao programa Brasil em Pauta, que vai ao ar às 22h no domingo (31), na TV Brasil.

Segundo Waldemar Gonçalves, a lei assegura que o cidadão seja o titular de seus dados e possa ter controle sobre como empresas farão a comercialização e o compartilhamento de suas informações pessoais.

“Quando temos um vazamento de dados, por exemplo, a empresa tem que informar – não só à autoridade – mas também ao titular o motivo do vazamento. No entanto, a lei ainda não tem o detalhamento do prazo para fazer esse pronunciamento, essa comunicação e como ela vai ser feita, se é via e-mail ou uma comunicação mais detalhada. A regulamentação da lei é muito importante e já elencamos mais de 60 pontos da lei que precisam ser regulamentados. Então, é importante essa regulamentação para que nós possamos cumprir a lei”, explicou Gonçalves.

A Lei Geral de Proteção de Dados disciplina como agentes privados e públicos podem coletar e tratar dados pessoais de indivíduos, os requisitos e obrigações para essas práticas e eventuais sanções para o caso de violações das regras. O dispositivo estabeleceu direitos aos titulares de dados, mas criou exceções ao tratamento por parte de órgãos públicos. Para atividades de segurança pública, por exemplo, a lei não tem validade. 

Na avaliação de Waldemar Gonçalves, o cidadão é o elo mais fraco na cadeia de proteção dados. Para ele, a “riqueza” da atualidade é a proteção de informações pessoais e Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem papel essencial na defesa dos dados de brasileiros.

“Quando no passado, nós tínhamos o petróleo como a grande riqueza. No século 21, hoje, os dados são o novo petróleo. Exatamente porque a empresa viu quão precioso esses dados [são]. Com desenvolvimento tecnológico, inteligência artificial, a coisa hoje é de uma velocidade muito rápida. Quando faço uma pesquisa na Internet e olho um determinado produto, poucos segundos depois começa a surgir ‘do nada’ uma série de ofertas daquele produto. São empresas que comercializam essas informações e passam a ser extremamente valiosas. Esse que é nosso foco, essa proteção de dados. Até a criação da autoridade, ele não tinha a quem recorrer de forma mais pontual”, argumentou.

Entre os principais desafios para a ANPD é a conscientização de cidadãos em relação ao que autoriza empresas a compartilharem.

“Uma tarefa muito importante que a autoridade vai ter no momento é na parte de educação. Mudar cultura, nós temos certeza, não é algo fácil ou imediato. Mas, é importante que o titular de dados saiba o que está liberando quando dá um ‘aceitar’ no site. Quando está fazendo um cadastro e o site sempre tem um contrato onde ele aceita. Então, isso é importante e nós temos atuado”, explicou.

Regulamentação

De acordo com o diretor-presidente da ANPD, a regulamentação da lei será precedida por audiências e consultas públicas e um relatório de impactos regulatórios.

“É um estudo de uma forma em que se possa ouvir todos os atores. Na audiência e consulta pública, vamos receber várias informações para se chegar ao produto final que seria uma portaria regulamentando algum ponto da lei”, disse.

Para Gonçalves, o estabelecimento de multas é o “último recurso” no combate ao desrespeito à lei. O dispositivo legal determina um limite de 2% do faturamento anterior para sanções financeiras.

“A sanção financeira nenhuma empresa quer. Mas, ela não surte muito resultado. Se olharmos a Anatel, são milhões de multa e pouca efetividade já que as empresas vão recorrendo em um recurso sem fim. Eu acho que não é pela sanção. A sanção é aquele último recurso que nós vamos ter que utilizar para empresas insensíveis às recomendações ao atendimento da própria lei. Acho que o desafio da autoridade é a parte educativa. Temos que educar a população, as empresas – que eles vejam que é melhor para as duas partes esse respeito mútuo. Não é o objetivo da autoridade travar o uso de dados no país, a gente sabe da importância que isso tem. Mas, que esses dados sejam tratados de uma forma bem responsável”, argumentou.

Fonte: Agência Brasil – Brasília

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara da Fazenda Pública da Capital/SP, suspendeu o retorno das aulas presenciais em todo o Estado de SP. A decisão vale para escolas públicas, privadas, estaduais e municipais localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja do Plano São Paulo.

(Imagem: Reprodução/PlanoSP)
Na decisão, a juíza considerou o agravamento da pandemia da covid-19; o colapso do sistema de saúde público e as novas variantes do vírus.

A ação foi proposta pelo APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo contra a aplicação do decreto estadual 65.384/20 e resolução SEDUC-95, que determinaram a retomadas das aulas presenciais nas unidades escolares localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha ou laranja, amarela e verde.

Ao apreciar o caso, a juíza considerou o agravamento da pandemia da covid-19; o colapso do sistema de saúde público e as novas variantes do vírus. Para a magistrada, a situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, “que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado a Constituição Federal”.

Embora o direito à educação seja um direito fundamental, ponderou a juíza, merece prevalecer o direito à vida, “pois arriscar à saúde para a retomada das aulas presenciais, em locais onde a transmissão do vírus é intensa, sem vacinação dos profissionais da educação, pode gerar um aumento do número de contaminados e de mortos pelo vírus”.

Por fim, deferiu a liminar para determinar a suspensão dos efeitos concretos do decreto 65.384/20, consistentes na autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual.

Fonte: TJSP

29/01/2021

Um consumidor de Joinville que adquiriu um carro através de um aplicativo de conversa que tratava de repasse de veículos, depositou o dinheiro mas nunca recebeu o automóvel, será indenizado por danos materiais e morais. A decisão é do juiz substituto Danilo Silva Bittar, em cooperação com o 1º Juizado Especial Cível (JEC) da comarca de Joinville.

O rapaz receberá os R$ 10.900 que pagou pelo veículo de ano 2009, mais R$ 2 mil por danos morais. Os valores deverão sofrer correção monetária pelo INPC, além de juros de mora de 1% ao mês.

Como o veículo nunca foi entregue, o autor resolveu efetuar uma consulta em um site de defesa do consumidor e descobriu diversas reclamações formuladas contra a mesma empresa que operava o aplicativo. O homem então concluiu que caíra em um golpe. O processo envolveu tanto a pessoa jurídica como a pessoa física da parte ré. Vale ressaltar que o réu não apresentou defesa.

“A relação jurídica estabelecida entre o autor e a ré é de consumo, pois estão presentes os requisitos contidos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, competia à empresa ré comprovar que os fatos relatados na exordial não correspondem à verdade, que não vendeu referido veículo, que entregou o bem ou que não recebeu os valores”, relatou o magistrado.

Na ação, o autor comprovou que adquiriu o veículo, com pagamento via depósito em conta bancária do réu, mas não o recebeu, tendo a parte ré visivelmente envolvido o autor em engodo, a fim de mantê-lo o maior tempo possível acreditando na veracidade do negócio, com extensas desculpas para a demora na entrega. “Esta atitude da empresa ré caracteriza ruptura da normalidade das relações comerciais, interferindo intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”, concluiu o juiz Danilo Silva Bittar (Autos n. 5037044-10.2020.8.24.0038).

Fonte: TJSC

29/01/2021


Informações foram disponibilizadas para venda na internet

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) investigue o vazamento de dados de mais de 220 milhões de brasileiros. As informações foram disponibilizadas para venda na internet, e o episódio foi noticiado em veículos de comunicação.

No ofício enviado à ANPD, a Ordem dos Advogados manifesta preocupação com o vazamento, que compreende uma base de CPFs em número superior ao da população brasileira. São 37 bases de dados que abarcam nome, endereço, foto, score de crédito, renda, situação na Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Parte dos dados, como nome e CPF, foi publicada na internet gratuitamente. Já o conjunto completo dos registros está sendo vendido em fóruns da rede.

“O ocorrido submete praticamente toda a população brasileira a um cenário de grave risco pessoal e irreparável violação à privacidade e precisa ser investigado a fundo pelas autoridades competentes, em particular por essa agência”, destaca o ofício da OAB.

A Ordem dos Advogados ressalta que não houve notícia sobre medidas adotadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados sobre o incidente. O ofício lembra que a Lei Geral de Proteção de Dados (No 13.709 de 2018) atribui à ANPD a responsabilidade de fiscalizar agente de tratamento, inclusive por meio de auditorias, e pede que o órgão tome providências.

Segundo a presidente da Comissão de Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro, Estela Aranha, este pode ser o maior vazamento de dados da história do país, não somente em número de pessoas mas também na diversidade de informações.

Estela diz que a primeira tarefa é investigar como o vazamento ocorreu e quem está por trás dele para responsabilizar o controlador do banco de dados. Ela acrescenta que, emergencialmente, é preciso ter também um plano de contingência, com as medidas que precisam ser tomadas para reduzir os riscos para as pessoas cujas informações foram vazadas ou colocadas à venda.

“A primeira é informar amplamente os titulares dos dados sobre os riscos envolvidos e quais medidas podem ser tomadas para mitigar possíveis danos. Outra é que deve recair sobre o controlador dos dados a responsabilidade por tais medidas”, explica a advogada.

Segundo Estela, nos Estados Unidos, houve um episódio de grande vazamento da empresa Equifax que terminou com um acordo para a criação de um fundo de US$ 420 milhões direcionados ao ressarcimento das perdas das vítimas.

Como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi efetivamente instituída há alguns meses, Estela Aranha defende a busca de parceria desta com outras instituições, como a Polícia Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça.

Origem

Não há comprovação de onde os dados teriam saído. Para o diretor da Associação Data Privacy Brasil, Rafael Zanatta, ou o responsável reuniu todas essas informações, ou elas foram obtidas de alguma base.

Há uma suspeita de que tais informações poderiam ter vindo da Serasa Experian, que trabalha com análise de crédito. A hipótese foi motivada pelo fato de terem sido encontradas semelhanças entre os dados vazados e os usados pela empresa. A Serasa negou que os dados tenham vazado de sua base.

Para Zanatta, a prioridade agora é investigar a origem para avaliar as formas de responsabilização de quem está por trás do vazamento, partindo dos indícios já existentes. Ele entende que seria necessário “delimitar, por meio de auditoria da ANPD, os servidores da Serasa e as bases [vazadas] para responder qual o grau de similitude”.

Zanatta explica que, no caso das pessoas que tiveram dados vazados ou comercializados, ainda não há nada que possa ser feito enquanto não forem encontrados os responsáveis, mas argumenta que é para além da ANPD e que outros entes públicos, como o Congresso Nacional, podem debater medidas para mitigar os efeitos do vazamento e evitar novos incidentes como este.

ANPD

Em nota à Agência Brasil, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados respondeu que, desde que tomou conhecimento do incidente, “destacou todo seu quadro técnico para analisar, com base na LGPD, os aspectos que cercam o ocorrido”.

A autoridade diz que já recebeu informações do Serasa e oficiou a Polícia Federal, a empresa Psafe, que encontrou o vazamento, o Comitê Gestor da Internet no Brasil e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Senacon

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou procedimento para averiguação do caso. A Serasa Experian foi notificada para informar se os dados saíram de sua base ,ou de operadoras que tratam informações a seu mando, e por quanto tempo os dados ficaram expostos.

No inquérito, a Senacon quer saber também quem teve acesso aos dados vazados, quais informações foram acessadas e que medidas foram adotadas para melhorar a segurança e proteção da informação destes indivíduos. A Senacom deu 15 dias para que a Serasa respondesse aos questionamentos.

Fonte: Agência Brasil

29.01.2021

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região divulga novos horários e formas de atuação de magistrados e servidores em consonância com as diretrizes do Plano São Paulo, reformuladas pelo governo estadual, diante do agravamento da pandemia do novo coronavírus.

As novas regras foram delineadas em reunião telepresencial do grupo multidisciplinar de trabalho, responsável pelo plano de retomada das atividades na jurisdição, sob comando da corregedora regional do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann e tendo como integrante a desembargadora Susana Graciela Santiso, que assumiu a coordenação do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores. As medidas também levam em consideração a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 6/2020, que trata das regras para o retorno gradual ao trabalho presencial, atendimento ao público e realização de sessões e audiências.

Nas localidades reclassificadas para a Fase 1 (Vermelha), o trabalho deve ser exercido integralmente na forma remota, sem expediente presencial. Unidades localizadas em áreas na Fase 2 (Laranja) do Plano São Paulo podem ter expediente presencial limitado a 20% do total de pessoas, com 4 horas diárias de trabalho in loco, das 13h às 17h, e jornada complementada de forma remota, até nova reclassificação.

O novo regramento entra em vigor nesta sexta-feira, 29/1. Confira o conteúdo do comunicado na íntegra:

COMUNICADO GP Nº 005/2021
28 de janeiro de 2021

Considerando os termos do art. 3º da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 6/2020, que estabelece que as unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal poderão implementar sistema de rodízio respeitando o percentual máximo de pessoas em atividade presencial, mantendo, preferencialmente, o trabalho na forma remota e adotando a prestação dos serviços “in loco” apenas quando estritamente necessário;

Considerando que o Anexo Único da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 6/2020 estabelece os limites percentuais de pessoas em atividade presencial, bem como a jornada de trabalho a ser cumprida presencialmente, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo e em conformidade com a classificação consolidada por fase de cada localidade sob a jurisdição deste Regional;

Considerando as novas diretrizes estabelecidas pelo Plano São Paulo, que reclassificou grande parte do Estado para a Fase 1 (Vermelha) e outras regiões para a Fase 2 (Laranja), até o dia 7 de fevereiro de 2021;

A Presidência deste Tribunal estabelece que nas localidades reclassificadas para a Fase 1 (Vermelha) do Plano São Paulo não poderá haver expediente presencial nas unidades deste Regional, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota, até que haja nova reclassificação.

Fica estabelecido, outrossim, que nas localidades reclassificadas para a Fase 2 (Laranja) do Plano São Paulo poderá haver expediente presencial limitado a 20% do total de pessoas atuando “in loco”, com horário reduzido para 4 horas diárias, das 13h às 17h, devendo a jornada de trabalho ser complementada de forma remota, até nova reclassificação por parte do Governo Estadual.

Por fim, seguem as localidades sob a jurisdição deste Tribunal e as respectivas reclassificações estabelecidas pelo Plano São Paulo:

CIRCUNSCRIÇÕES E LOCALIDADES QUE SE ENCONTRAM RECLASSIFICADAS NA FASE 1 (VERMELHA) DO PLANO SÃO PAULO:

  • Bauru: Avaré, Bauru, Botucatu, Garça, Itápolis, Jaú, Lençóis Paulista, Marília, Ourinhos, Pederneiras e Santa Cruz do Rio Pardo;
  • Presidente Prudente: Adamantina, Assis, Dracena, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Teodoro Sampaio e Tupã;
  • São José dos Campos: Aparecida, Caçapava, Caraguatatuba, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Lorena, Pindamonhangaba, São José dos Campos, São Sebastião, Taubaté e Ubatuba;
  • Sorocaba: Capão Bonito, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Piedade, São Roque, Sorocaba, Tatuí e Tietê; (Exceto Registro – Fase Laranja);
  • Franca (Circunscrição de Ribeirão Preto), Barretos e Olimpia (Circunscrição de São José do Rio Preto).

CIRCUNSCRIÇÕES E LOCALIDADES QUE SE ENCONTRAM RECLASSIFICADAS NA FASE 2 (LARANJA) DO PLANO SÃO PAULO:

  • Araçatuba: Andradina, Araçatuba, Birigui, Lins e Penápolis;
  • Campinas: Americana, Amparo, Araras, Atibaia, Bragança Paulista, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Itu, Jundiaí, Leme, Limeira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Paulínia, Piracicaba, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D’Oeste, São João da Boa Vista e Sumaré;
  • Ribeirão Preto: Araraquara, Batatais, Bebedouro, Cajuru, Cravinhos, Ituverava, Jaboticabal, Matão, Mococa, Orlândia, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, Sertãozinho e Taquaritinga; (Exceto Franca – Fase Vermelha)
  • São José do Rio Preto: Catanduva, Fernandópolis, Jales, José Bonifácio, São José do Rio Preto, Tanabi e Votuporanga; (Exceto Barretos e Olímpia – Fase Vermelha)
  • Cidade de Registro (Circunscrição de Sorocaba).

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas à Secretaria-Geral da Presidência, por intermédio do endereço eletrônico sgp@trt15.jus.br.

Estas medidas entram em vigor a partir de 29 de janeiro de 2021.

ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

29 de janeiro de 2021

Em visita à unidade Jardim Paulista, na tarde desta quinta-feira (28/1), a presidente da AASP, Viviane Girardi, recebeu o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Alexandre Barreto de Souza. No encontro, com a participação do conselheiro do órgão ligado ao Ministério da Justiça e associado Luiz Hoffmann, foram traçadas as bases para um acordo de cooperação técnica que beneficiará a advocacia.

O CADE é o órgão responsável por conduzir políticas em defesa da concorrência no Brasil. Ele atua em três eixos: investigação e julgamentos de infrações de ordem econômica, fusões e aquisições, além da difusão da cultura da concorrência. Em todas essas esferas é fundamental a participação dos advogados, que são os representantes legais das empresas e pessoas que estão sob escrutínio do órgão, o que motiva a aproximação das duas entidades.


“Não é só importante, é fundamental a participação dos advogados no dia a dia do Conselho”, ressalta Barreto de Souza. Segundo ele, por se tratar de um ramo muito específico do Direito – que é o Direito Concorrencial –, a parceria com a AASP representa uma oportunidade “formidável de disseminação do trabalho realizado pelo CADE junto aos associados para que haja uma participação maior de advogados junto aos processos”.

A ideia da AASP é apresentar o CADE para os associados, tornar esse nicho de mercado mais conhecido e estimular a atuação dos advogados junto ao órgão. “É um novo mercado de trabalho para os escritórios, por isso estamos viabilizando essa parceria”, resumiu Girardi.

Com isso, a AASP espera contribuir para o propósito de potencializar e facilitar o exercício profissional.

Fonte: AASP

Publicado em 28/01/2021

Valor custodiado soma mais de R$ 550 milhões

A Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro informou hoje (28) que enviou ofícios a diversos órgãos consultando sobre a possibilidade de destinar recursos recuperados pela operação para a aquisição de vacinas contra a covid-19. Os valores que estariam disponíveis somam mais de R$ 500 milhões.

O documento foi enviado à Advocacia-Geral da União (AGU), à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ), à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao juiz Marcelo Bretas, que julga os processos da Lava Jato no Rio de Janeiro na 7ª Vara Federal Criminal.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), estão custodiados neste momento por processos da Lava Jato no Rio de Janeiro R$ 552.574.264,16, em contas judiciais vinculadas ao juízo da 7ª Vara. A expectativa é que o montante aumente nas próximas semanas, com o cumprimento dos acordos de colaboração premiada e de leniência em vigor.

“Consultamos a União se há interesse em realizar o levantamento antecipado dos valores custodiados em contas judiciais, com a finalidade específica de aquisição de vacinas para a imunização contra a covid-19, o que se justificaria dada a situação de emergência na saúde pública e a urgente necessidade de imunização da população”, explica o ofício.

A força-tarefa afirma que, caso haja concordância, vai requer imediatamente ao juízo competente a transferência dos valores às contas que forem indicadas pelo poder público.

Fonte: Agência Brasil – Rio de Janeiro

28 de janeiro de 2021

O Facebook, que também é dono do Instagram, foi condenado a indenizar uma usuária que teve a conta comercial invadida por hackers. A juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º JEC de Brasília/DF, entendeu que houve falha na prestação do serviço, caracterizada pela falha na segurança dos dados pessoais.

A empresária conta que em 2015 criou a conta no Instagram para divulgar os produtos que comercializa. Relata que, em agosto do ano passado, o perfil foi invadido por terceiros, que alteraram a foto, apagaram as postagens e impediram o seu acesso. Após entrar em contato com a plataforma, a conta foi excluída.

A autora afirma ainda que, após o incidente, alguns clientes cancelaram as encomendas, uma vez que acreditaram que se tratava de perfil clandestino. Assim, pediu que a ré fosse condenada a reativar o conteúdo integral do perfil, além do pagamento dos danos sofridos. 

(Imagem: Freepik)
Juíza entendeu que houve falha na prestação do serviço, caracterizada pela falha na segurança dos dados pessoais.

Em sua defesa, o Facebook afirma que a criação e a guarda da senha é de responsabilidade do usuário. A ré argumenta ainda que a obrigação dos provedores de internet se limita ao armazenamento dos registros de acesso. Defende que não houve falha na prestação do serviço e que não há dano a ser indenizado.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a ré não forneceu a segurança esperada pela usuária quanto aos seus dados. A juíza esclareceu que o Facebook, de acordo com o Marco Civil da Internet, se enquadra como provedor de acesso e de conteúdo.  

“Além da falta de investimentos para criação de mecanismos que sejam mais seguros para seus usuários, a empresa ré age com inércia quando, ao ser contactada, se limita a informar que todos os procedimentos estão sendo analisados e que a parte deverá aguardar retorno, que pode demorar meses. Trata-se de verdadeira falha na prestação dos serviços da empresa ré.”

No caso, segundo a julgadora, a negligência da empresa com a segurança das informações de seus consumidores é passível de reparação por danos morais.

“O sofrimento e angústia decorrente da usurpação de sua conta na rede social por terceiros, prejudicando seu meio de sustento e divulgação publicitária de sua empresa, é evidente, sendo passível de violação dos direitos da personalidade, revelando-se suficientes para imputar à requerida o dever de indenizar o dano moral causado.”

Dessa forma, o Facebook foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais, bem como restabelecer a conta e o acesso pleno na plataforma.

Fonte: TJDFT