Proposições legislativas

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), por votação simbólica, projeto que altera a descrição, contida no Código Penal, do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. O texto prevê punição para acusações falsas de infrações disciplinares e atos ímprobos e torna a definição do crime mais objetiva. Esse projeto de lei (PL 2.810/2020) segue para a sanção do presidente da República.

A denunciação caluniosa é um dos crimes contra a administração da Justiça. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. O projeto retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à “investigação administrativa”, expressão considerada genérica e subjetiva. O crime será configurado, de acordo com a proposta, quando denúncias falsas levem efetivamente à instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado.

“Não é mais todo e qualquer expediente administrativo, como uma notícia de fato ou sindicância, que pode ser enquadrado como ‘investigação’ para fins de caracterização da denunciação caluniosa. Agora será necessário que o procedimento, o processo, a ação instaurada em decorrência da denúncia falsa tenha caráter sancionador e acusatório, e não meramente investigativo”, esclareceu em seu parecer o relator da matéria, Angelo Coronel (PSD-BA).

O senador recomendou a aprovação do texto como veio da Câmara. Os deputados federais compatibilizaram o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade para que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.

Para o relator, o projeto aperfeiçoa o sistema penal contra a crescente onda de denúncias falsas e perseguições por parte da administração pública. Ele avalia que a nova lei é necessária para “restaurar um padrão ético fundado na boa-fé”.

— O crime de denunciação caluniosa reflete o mais alto grau de um fenômeno cada vez mais presente em nossa sociedade: a mentira como instrumento de pressão, de política corrompida e até mesmo de práticas negociais descabidas. Se temos sofrido com as chamadas fake news contaminando o ambiente público, é ainda mais perigosa a conduta de quem sabe da inocência alheia e promove procedimento acusatório baseado em falsidades — ressaltou Angelo Coronel.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

O plano nacional de vacinação contra a covid-19 terá quatro fases. Em cada etapa serão atendidos determinados tipos de públicos, escolhidos a partir do risco da evolução para quadros graves diante da infecção, da exposição ao vírus e de aspectos epidemiológicos da manifestação da pandemia no país.

A proposta preliminar foi discutida em reunião realizada nesta terça-feira, 1º/12, com a participação do ministério da Saúde e outras instituições, como a Fundação Oswaldo Cruz, o Instituto Butantan, o Instituto Tecnológico do Paraná e conselhos nacionais de secretários estaduais (Conass) e municipais (Conasems) de saúde.

A primeira fase terá como prioridade trabalhadores de saúde, pessoas de 75 anos ou mais e idosos em instituições de longa permanência (como asilos), bem como povos indígenas. Na segunda fase a imunização será focada nos idosos de 60 a 74 anos. Pacientes a partir de 60 anos são considerados grupo de risco pelo risco maior da contaminação evoluir para uma morte.

(Imagem: Freepik)
Proposta preliminar foi discutida em reunião realizada ontem.

Na terceira fase estarão pessoas com comorbidades, condições médicas que também favorecem um agravamento do quadro a partir da covid-19. Entre as doenças crônicas incluídas neste grupo estão as cardiopatias e doenças renais crônicas.

A quarta fase vai focar em professores, forças de segurança, trabalhadores do sistema prisional e pessoas privadas de liberdade. O conjunto destes segmentos soma 109,5 milhões de pessoas, que deverão receber, cada um, duas doses. No comunicado do ministério sobre a reunião não há informações sobre o restante da população.

O Brasil já firmou acordo para compra de 100,4 milhões de doses com o consórcio Oxford/Astrazeneca e 42,5 milhões no âmbito do grupo Covax Facility, que reúne governos e empresas de diversos países.

De acordo com o ministério, o planejamento apresentado pode sofrer alterações no decorrer dos debates sobre o esforço de imunização contra a covid-19. Os representantes da pasta informaram durante a reunião que estão negociando a aquisição de mais seringas e agulhas. O órgão está providenciando a aquisição de 300 milhões de seringas no mercado nacional e 40 milhões no internacional.

O ministério da Saúde manteve reunião nas últimas semanas com outros grupos desenvolvendo vacinas, como Pfizer e Biontech (EUA e Alemanha), Instituto Gamaleya (Rússia), Baharat Biontech (covaxin).

Governo estaduais firmaram parcerias próprias, como o de São Paulo com Sinovac para a Coronavac e os governos do Paraná e da Bahia com o Instituto Gamaleya para a Sputinik V, mas não houve anúncio de planos específicos. Nenhuma destas vacinas obteve ainda a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Informações: Agência Brasil.

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segunda-feira, 30 de novembro de 2020

A juíza de Direito Heloisa Helena Franchi Nogueira Lucas, da 2ª vara de Boituva/SP, atendeu a pedido de uma indústria que alegou que PIS e COFINS não podem integrar a base de cálculo do ICMS e concedeu tutela de urgência para declarar suspensa exigibilidade da CDA.

(Imagem: Freepik)
Magistrada atendeu argumento da empresa de que PIS e COFINS não podem integrar a base de cálculo do ICMS.

Trata-se de ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela de urgência em que se pretende a suspensão da exigibilidade de crédito tributário da CDA, ao argumento de que PIS e COFINS não podem integrar a base de cálculo do ICMS.

A juíza considerou presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito da autora, como também presente o perigo de dano, já que a inscrição indevida do nome acarreta prejuízos na relações comerciais.

Assim, com fundamento no art. 300 do CPC, concedeu a tutela de urgência para declarar suspensa a exigibilidade da CDA, devendo a Fazenda se abster de incluir os dados da autora nos cadastros de inadimplentes.

Fonte: TJ/SP

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

A 5ª turma Especializada do TRF da 2ª região decidiu conceder pensão especial a filha maior e divorciada de ex-combatente falecido. O colegiado considerou a invalidade da filha, diagnosticada com esquizofrenia paranoide, enfermidade anterior ao óbito do pai.

(Imagem: Freepik)
Colegiado considerou que a enfermidade é anterior à morte do pai.

A defesa da filha alegou que embora a agravante fosse maior e divorciada, era absolutamente incapaz, diagnosticada com esquizofrenia paranoide. Sustentou que a doença é pré-existente ao falecimento do pai.

Para o relator, desembargador Federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, o direito à pensão por morte deverá ser examinado à luz da legislação que se encontrava vigente ao tempo do óbito.

O magistrado considerou, então, que ex-combatente faleceu no dia 28/01/2004, isto é, depois da promulgação da CF/88 e da lei 8.059/90, que diz que “serão considerados dependentes do ex-combatente, para fins de recebimento da pensão, os filhos de qualquer condição, desde que solteiros e menores de 21 anos, ou inválidos“.

Assim, votou por dar provimento ao agravo de instrumento para determina a inclusão da filha como beneficiária da pensão especial de ex-combatente, na cota-parte de 50%. O colegiado seguiu o entendimento do relator.

Processo: 5009573-81.2020.4.02.0000

Fonte: TRF2

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

A desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, da 1ª câmara cível do TJ/BA, atendeu pedido de um pai, que é médico, para que ele possa visitar pessoalmente o filho de dois anos durante a pandemia.

(Imagem: Freepik.)
O pai explicou ser médico cardiologista e que, como não atua na linha de frente no combate ao coronavírus, não apresenta riscos à criança.

O pai acionou a Justiça explicando que, no processo em que realizou a dissolução de união estável, a mãe de seu filho ficou a guarda da criança, ficando assegurado, quando acabasse a pandemia, a visita do pai em finais de semana alternados, dia dos pais, parte das férias escolares e feriados. Entretanto, o homem afirmou que já se passaram mais de seis meses desde o início da pandemia e que não tem contato com o filho.

O juízo de primeiro grau não concedeu o pedido do pai para que ele pudesse realizar as visitas. Ao decidir, o magistrado levou em consideração que o homem é médico e poderia contaminar a criança. Por isso, estabeleceu que o contato acontecesse de forma virtual até o final da pandemia.

Ao recorrer, o homem explicou que é médico cardiologista e que não atua na linha de frente no combate ao coronavírus. Além disso, por causa de seus plantões médicos, pediu que as visitas acontecessem dentro de seus horários livres e continuassem sendo, em outros dias, de forma virtual.

Ao analisar o caso, a desembargadora se pautou no que é do melhor interesse da criança: “Considerando a importância de tal convívio para o desenvolvimento físico e emocional do menor, correspondendo ao melhor interesse deste, evidencio, neste momento processual, a imprescindibilidade do seu restabelecimento entre pai e filho, regulamentando-se que o exercício do direito de visita”.

A magistrada permitiu que as visitas se deem a cada 15 dias, conforme pediu o pai em razão dos plantões, e por meio virtual nos dias em que não têm contato físico.

Processo: 8030191-76.2020.8.05.0000

Fonte: TJBA

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Em Campos dos Goytacazes/RJ, uma fotógrafa que foi contratada através de permuta para cobrir um casamento e, ao chegar ao local do evento, se recusou a fazer as fotos por se tratar de casal homoafetivo terá de pagar R$ 10 mil de indenização pelos danos morais sofridos. A condenação foi mantida pelos juízes da 1ª turma Recursal Cível.

De acordo com os noivos autores da ação, foi amplamente divulgado que seria um casamento entre dois homens, mas, ao chegar no evento, a profissional teria gritado que não faria a cobertura do matrimônio por se tratar de um casal homoafetivo.

(Imagem: Pixabay)
De acordo com os noivos, foi amplamente divulgado que seria um casamento entre dois homens, mas, ao chegar no evento, a profissional teria gritado que não faria a cobertura.

Foi necessário contratar às pressas outro fotógrafo para a cobertura da cerimônia, o que, segundo os noivos, gerou uma situação constrangedora.

Para o juízo de origem, a negativa de prestar o serviço para o qual foi contratada por meio de permuta ocorreu em razão de uma conduta preconceituosa.

“A parte ré não negou em nenhum momento o fato controverso nos autos, qual seja, a negativa de prestar o serviço com o qual anuiu, por se tratar de casamento homoafetivo.”

De acordo com a sentença, as conversas claramente indicam que a fotógrafa recebeu o convite de casamento.

“Não se nega que a parte ré poderia se recusar a prestar o serviço por diversos motivos, mas, no caso em comento, extrai-se o seu claro preconceito quanto a relação homoafetiva dos noivos, sendo certo que, em depoimento pessoal em audiência de instrução e julgamento, a parte ré confirmou que não prestou o serviço em razão do casamento homoafetivo e, ainda que se achou desrespeitada por não ter sido informada deste fato, o que corrobora a narrativa autoral.”

Fonte: TJRJ

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

O Conselho Federal da OAB deve notificar o ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro para que ele esclareça sobre seu novo trabalho na empresa Alvarez & Marsal. A Ordem questionará se o trabalho tem relação com a advocacia. O ofício deve ser enviado até terça-feira, 1º, segundo noticiou a Época.

(Imagem: Pedro França/Agência Senado)
Alvarez & Marsal anunciou o ex-ministro como diretor-geral da empresa em São Paulo.

Diretor-geral

Sergio Moro foi anunciado como diretor-geral da empresa Alvarez & Marsal no domingo, 29, à noite. A administradora é responsável pela recuperação judicial da Odebrecht.

Segundo a empresa, Moro será atuante no setor de disputas, investigações e compliance. O perfil do ex-juiz já está disponível no site da empresa.

No item chamado “fatos rápido” a empresa diz que Sergio Moro é “especialista em investigações de anticorrupção complexas e de alto nível, crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro“, além de citar suas atuações na Lava Jato e como ministro da Justiça. Publicidade

Nesta segunda-feira, o ex-ministro informou em suas redes sociais que ingressa na administradora para “para ajudar as empresas a fazer coisa certa, com políticas de integridade e anticorrupção”.

Moro ainda ressaltou que “não é advocacia” e que não atuará “em casos de potencial conflito de interesses”.

(Imagem: Reprodução/Twitter)

(Imagem: Reprodução/Twitter)

Fonte: Migalhas

30/11/2020

Decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado

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  A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que, em caso de controvérsia sobre dois negócios de compra e venda do mesmo imóvel, reconheceu como válido aquele que teve escritura pública registrada.


O autor alegou que comprou um imóvel, por meio de contrato particular – pagando a quantia de R$ 180 mil –, mas não fez o registro em cartório. Posteriormente, o primeiro dono teria realizado nova negociação com um terceiro, que pagou R$ 250 mil e registrou o título. O autor argumentou que a essa venda seria uma fraude, mera simulação para retirar sua propriedade. Na ação, pedia a anulação da segunda negociação e outorga de escritura definitiva em seu nome. O pedido foi negado em 1º grau, remanescendo somente o direito de o autor buscar eventual ressarcimento de perdas e danos contra o vendedor, em ação própria.


O desembargador Enio Zuliani, relator da apelação, destacou em seu voto que o negócio celebrado entre as partes não transmite a propriedade, embora represente vínculo entre os contratantes. Segundo ele, o que transmite o direito real da propriedade é o registro do título no cartório de registro de imóveis. “No caso de duas vendas do mesmo imóvel – como ocorrido no presente caso – considera-se titular do domínio ou proprietário aquele que realizou o registro em primeiro lugar, mesmo que o negócio que realizou tenha sido posterior ao primeiro”, afirmou.


Segundo o magistrado a fraude não foi comprovada, já que o fato de o comprador e vendedor serem amigos não é suficiente para caracterizar um negócio simulado. “É preciso, na disputa de duas compras e vendas comprometidas por sérias e graves acusações de desvirtuamentos ideológicos, priorizar aquela que seria menos repugnante ao ideal de justiça. Então e diante das incongruências que afetam muito mais a credibilidade do contrato particular, está correta a sentença que outorga primazia a escritura e seu registro. Afinal, presume-se a prova do pagamento do preço, porque foi referido em documento público, sem que se demonstrasse, com substratos probatórios concretos, a má-fé do terceiro adquirente”, concluiu o relator.


O julgamento, decidido por maioria de votos, teve a participação dos desembargadores Alcides Leopoldo, Marcia Dallla Déa Barone, Maurício Campos da Silva Velho, Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.

  Apelação nº 1004011-96.2019.8.26.0161

  Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

30/11/2020

De hoje até 4 de dezembro. 

A partir desta segunda-feira (30), o Judiciário de todo o País une esforços na 15ª Semana Nacional da Conciliação, que tem por objetivo disseminar a cultura da paz e do diálogo, desestimular condutas que tendem a gerar conflitos e proporcionar às partes uma experiência exitosa de conciliação. Em São Paulo, a cerimônia de abertura contou com a presença de autoridades do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRF-15).


O tema da edição deste ano é “Conciliação: menos conflito, mais resultado”. O presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, lembrou, na abertura do evento, que é dever do Poder Judiciário estar atento e preparado às novas realidades, como aconteceu durante a pandemia. “Os métodos autocompositivos afiguram-se medidas poderosíssimas, que trazem incontáveis benefícios, seja por evitar excessiva judicialização, seja por contribuírem para a rápida solução de litígios”, ressaltou.


Assim como Pinheiro Franco, o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP (Nupemec), desembargador José Carlos Ferreira Alves, enfatizou a importância dos meios autocompositivos. “Os resultados obtidos são extremamente exitosos e muito importantes. A conciliação e a mediação se fazem todos os dias, todas as horas e de todas as formas. Tenho certeza que vieram para ficar”.


O presidente do TRF-3, desembargador federal Mairan Maia, também participou da solenidade. “Quando se busca a solução do conflito, enfatizando a pacificação social, que é inerente ao objetivo do estado democrático de direito, se ressalta a necessidade de fazermos da transação entre as partes um elemento de pacificação e de conciliação com grande efetividade”, disse.


A corregedora nacional, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou ser imprescindível que o Judiciário fortaleça o movimento de conciliação, “para que nos concentremos nos casos que não permitem mediação”. Para finalizar a cerimônia de abertura, o presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, conselheiro Henrique Ávila falou ao público: “Nosso trabalho é oportunizar, franquear às partes do processo uma conversa. Nossa experiência demonstra que, quando há diálogo, o êxito é muito grande”, disse.


Também participaram da cerimônia a presidente do TRT-15, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes; a vice-presidente do TRF-3, desembargadora federal Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida; a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas do TRT-2, desembargadora Tânia Quirino; a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann; a corregedora regional do TRF-3, desembargadora federal Marisa Santos; o coordenador do Gabinete da Conciliação do TRF-3, desembargador federal Paulo Domingues; e o membro da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues.

Sobre a Semana Nacional da Conciliação
A campanha é realizada desde 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 2006 e envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Casos já em andamento (processuais) e demandas pré-processuais podem ser apreciados durante a Senacon. Conflitos envolvendo direito do consumidor, cobranças, regulamentação ou dissolução de união estável, guarda, pensão alimentícia e regulamentação de visitas estão entre os temas mais tratados nas sessões de conciliação.

 Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br