30/12/2020

Foi sancionada a Lei complementar 176, de 2020, que estabelece a compensação para estados e municípios com a desoneração de produtos primários e semielaborados prevista na Lei Kandir (Lei complementar 87, de 1996).

Serão R$ 65,6 bilhões repassados até 2037, com 75% dos recursos destinados para os estados e 25% para os municípios. Os estados com as maiores parcelas serão: São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná. A nova lei teve origem no projeto (PLP 133/2020) do senador Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado em novembro pelo Senado e em dezembro pela Câmara.

Para o senador, os recursos serão importantes para ajudar estados e cidades a retomar sua atividade econômica após a crise causada pela pandemia de covid-19

Fonte: Agência Senado

Publicado em 31/12/2020

Empresas devem encerrar acordos com base no programa emergencial

As empresas devem encerrar hoje (31) os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos. Isso porque termina nesta quinta-feira o Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda (BEm), programa do governo federal que permitiu a medida excepcional em função da crise gerada pela pandemia de covid-19.

O BEm foi instituído em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020 e transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho. O programa foi prorrogado duas vezes ao longo deste ano.

“Não há previsão de prorrogação do Programa Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda para o próximo ano, já que o Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, estabelece os efeitos de reconhecimento do estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020”, diz o Ministério da Economia, em nota.

Para o ministério, o BEm “cumpriu todos os objetivos propostos em sua criação, preservando o emprego e a renda de 10,2 milhões de trabalhadores, bem como a existência de 1,5 milhão de empresas”.

Até o início de dezembro, acrescenta o ministério, foram formalizados 19,8 milhões de acordos de suspensão contratual temporária ou de redução proporcional de jornada e salários. “Estes números tornam o Bem o maior programa de preservação de empregos já realizado no país”, acrescenta o ministério.

O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podiam optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários. No total, o benefício pago podia chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador recebia 100% do valor do seguro-desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício que era pago pelo governo chegava a 70% do seguro-desemprego, enquanto a empresa pagava uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.

Estabilidade

O trabalhador tem direito de permanecer no emprego pelo mesmo tempo de duração do acordo por meio do BEm. Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração garante ao trabalhador a permanência no emprego por 90 dias após o fim do acordo.

Caso o empregador não cumpra essa regra, terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.

Fonte: Agência Brasil – Brasília

Publicado em 31/12/2020

Em nota, governo brasileiro comemora fim de investigação

O governo brasileiro comemorou a decisão dos Estados Unidos de encerrar investigação antidumping sobre molduras de madeira exportadas pelo Brasil.

Em nota conjunta divulgada hoje (31), os ministérios da Economia e das Relações Exteriores dizem que acompanharam as investigações conduzidas pelos Estados Unidos, “prestando apoio necessário aos exportadores brasileiros.”

“O governo brasileiro tomou conhecimento, com satisfação, de que os EUA encerraram investigação antidumping sobre molduras de madeira exportadas pelo Brasil, sem adotar qualquer medida contra nossos produtores. Os EUA concluíram que os exportadores brasileiros não praticam dumping, isto é, nossos produtos são vendidos a preços leais de mercado”, diz a nota.

O ministério destaca ainda que é um “resultado importante para a promoção do comércio justo e sustentável entre o Brasil e os EUA no setor de madeira processada.”

Dumping

O termo dumping, no contexto do comércio internacional, significa exportar produtos por preços inferiores aos praticados no país de origem. Uma moldura de madeira vendida no Brasil por R$ 100 deve custar os mesmos R$ 100 para o mercado exterior.

Nos últimos 12 meses, o Brasil exportou cerca de US$ 377 milhões em molduras de madeira para os Estados Unidos. O mercado americano absorveu cerca de 67% das exportações totais brasileiras do produto.

Fonte: Agência Brasil – Brasília

Publicado em 31/12/2020

Casos de coronavírus crescem 76% em dezembro no estado

Por decisão do governo de São Paulo, todos os 645 municípios do estado devem voltar à fase 1-vermelha do Plano São Paulo a partir de amanhã. A medida vale para amanhã (1º), sábado (2) e domingo (3).

A meta é tentar conter o avanço de casos do novo coronavírus que, segundo a Secretaria Estadual da Saúde, cresceram 76% em dezembro em São Paulo, na comparação com novembro. As mortes também tiveram crescimento de 66% em relação ao mês anterior.

A média móvel de óbitos dos últimos sete dias, que chegou a estar abaixo de 100 entre o fim de outubro e a primeira quinzena de novembro, ultrapassou a 150 novas mortes em alguns dias de dezembro. A média móvel de casos também subiu e está hoje (31) em 6.258. O índice esteve abaixo de 4 mil em diversos dias de outubro e novembro.

Na fase 1-vermelha do Plano São Paulo só podem funcionar os serviços considerados essenciais nas áreas de abastecimento, segurança, transporte e saúde como mercados, farmácias, postos de combustível, padarias e lavanderias.

Com essa volta à fase vermelha, shoppings, bares, comércio de rua, academias, restaurantes, concessionárias, escritórios, eventos culturais e salões de beleza não poderão funcionar nestes dias.

Depois desse período, o estado volta para a fase 3-amarela do Plano São Paulo, em que comércio e serviços podem operar com até 40% de capacidade e horário de funcionamento restrito.

Fases

Apenas a região de Presidente Prudente deve permanecer na fase 1-vermelha a partir de segunda-feira (4). Uma nova reclassificação do Plano São Paulo está agendada para 7 de janeiro.

O Plano São Paulo é dividido em cinco fases, que vão do nível máximo de restrição de atividades não essenciais (vermelho) a etapas identificadas como controle (laranja), flexibilização (amarelo), abertura parcial (verde) e normal controlado (azul). 

O plano divide o estado em regiões e cada uma delas é classificada em uma fase do plano, dependendo de fatores como a capacidade do sistema de saúde e a evolução da epidemia.

Descumprimento

Algumas cidades paulistas, algumas delas litorâneas, já anunciaram que não pretendem cumprir a medida do governo de SP e vão manter o comércio e serviços abertos durante estes três dias.

Por isso, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, expediu recomendação aos prefeitos para que sigam as determinações do governo e entrem na fase 1-vermelha. Segundo ele, os municípios que não acatarem a determinação poderão responder judicialmente.

Em um artigo encaminhado ontem à imprensa, o secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, disse que as cidades, que, por qualquer razão, não seguirem os protocolos, serão notificadas junto ao Ministério Público. “O integral cumprimento das normas é fundamental para contenção das taxas de contaminação da covid-19 em todo o estado de São Paulo”, escreveu ele, no artigo.

Casos

Balanço divulgado hoje (31) pela Secretaria Estadual da Saúde informa que o estado encerrou este ano com 1.462.297 casos confirmados de covid-19 (a doença provocada pelo novo coronavírus), com 46.717 mortes. Somente nas últimas 24 horas, houve 10.219 casos e 240 novas mortes pela doença.

As taxas de ocupação dos leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) estão em 65% na Grande São Paulo e 61,3% no estado.

O número de pacientes internados é de 10.821, sendo 6.031 em enfermaria e 4.790 em UTIs. Dos 645 municípios do estado, 607 já registram ao menos um óbito provocado pelo novo coronavírus.

Fonte: Agência Brasil – São Paulo

Publicado em 31/12/2020

Acesso internet celular
No balanço das atividades de 2020 está a ampliação da rede de internet

Recriado em junho deste ano, o Ministério das Comunicações (MCom) publicou na noite de ontem (30) um balanço de ações realizadas ao longo de 2020, em áreas como o 5G, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), a ampliação da rede de internet, as medidas de digitalização do governo e os avanços da TV Digital. “A recriação da pasta ocorreu meses depois de um passo importante para a implementação do 5G no país: a publicação, em janeiro, de regras para o leilão da tecnologia”, destacou.

Internet das coisas
Leilão do 5G deve ser concluído até o fim do primeiro semestre

De acordo com o ministério, a medida vai garantir a cobertura de rede em cidades, vilas, áreas rurais e urbanas isoladas com população superior a 600 habitantes, além de rodovias federais e da instalação de infraestrutura, especialmente de fibra ótica, em municípios hoje não atendidos. Essas serão algumas das contrapartidas que as empresas vencedoras do leilão terão de cumprir.

“Para 2021, é esperada a maior revolução tecnológica em telecomunicações da década. O leilão do 5G no país deve ser concluído até o fim do primeiro semestre, dando início a uma nova era de conexão em altíssima velocidade, com aplicações em diversas áreas, como transportes, telemedicina, agricultura e educação, e uma infinidade de outras aplicações ainda por serem descobertas”, afirmou a pasta.

Wi-Fi Brasil

Em 2020, o Ministério das Comunicações atingiu a marca de 12.715 pontos de internet instalados pelo programa Wi-Fi Brasil. Mais de 80% desses equipamentos encontram-se nas regiões Norte e Nordeste, e mais de 9,5 mil estão situados em escolas, beneficiando 2,6 milhões de estudantes.

celular, Minicom
Ministério atingiu a marca de 12.715 pontos de internet

programa também atende postos de saúde, unidades de segurança pública, aldeias indígenas, quilombos, assentamentos rurais e outros equipamentos públicos localizados em locais remotos, onde não chega internet por fibra ótica, nem por sinal de rede móvel de dados.

Além dos pontos disponibilizados pelo satélite, uma parceria entre o MCom, o Ministério da Saúde e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) levou internet a 1.252 unidades de saúde da família. A ideia é expandir a rede para 16 mil novas unidades.

Norte e Nordeste Conectados

O governo também implementou este ano os programas Norte Conectado e Nordeste Conectado. As iniciativas têm o objetivo de promover o tráfego de dados por fibra ótica, permitindo conexões de altíssima velocidade em locais até então desassistidos.

No caso da região Nordeste, o programa já beneficiou municípios em Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Bahia com a ativação de uma rede principal de cabos de fibra ótica que permite a transmissão de dados a 100 Gbps. Também foram firmadas parcerias com empresas para levar infraestrutura de fibra ótica para 16 cidades-polo e ampliação da oferta de serviços.

Já o programa Norte Conectado vai aproveitar a estrutura do projeto Amazônia Conectada – executado pelo Exército – para beneficiar 9,3 milhões de brasileiros. Para atender a toda essa demanda, numa região cercada por rios e com áreas de difícil acesso, estão previstos 10 mil quilômetros de cabo de fibra ótica. O projeto está em fase de conclusão do processo licitatório para o fornecimento dos cabos.

Investimentos

Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) completou 20 anos em 2020 com o repasse de um montante de R$ 427 milhões, o maior da história em um único ano, segundo o ministério. O volume representa um aumento de 390% em relação à média dos recursos reembolsáveis entre 2001 e 2018. O repasse foi liberado para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD).

De acordo com a pasta, o investimento permite o desenvolvimento e a ampliação da utilização de tecnologias de Internet das Coisas em sistemas agrícolas, de transporte, saúde, segurança e soluções para a internet 5G. Estima-se que 41 mil empregos diretos e indiretos sejam criados a partir da execução dos projetos financiados.

Nova lei do Fust

O governo federal também conseguiu dar nova destinação aos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Antes, os investimentos eram aplicados exclusivamente para telefonia fixa, como os orelhões. Agora, o dinheiro do fundo será voltado para projetos de conectividade em regiões rurais, principalmente, sem ou com pouco acesso à internet.

Com a mudança, o Fust ampliará a conexão a pecuaristas, agricultores, escolas rurais e famílias de baixa renda que, hoje, não têm acesso à internet. Um dos setores mais beneficiados será o agronegócio, uma vez que produtores passarão a contar com a modernização do cultivo, manejo e colheita com a ajuda de sistemas dependentes da internet.

Internet das Coisas

Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.108/2020 zerou alguns tributos sobre equipamentos com sistemas máquina a máquina que utilizam internet. É a lei conhecida por incentivar a chamada Internet das Coisas (conhecida como IoT, na sigla em inglês, Internet of Things). Esse tipo de tecnologia vai desde geladeiras conectadas, pelas quais é possível ver imagens do seu interior e ser avisado de que alguns produtos acabaram, até máquinas agrícolas capazes de controlar a irrigação e transmitir informações sobre o solo, o que garante ao produtor mais eficiência do plantio à colheita.

Crianças assistem vídeos em celulares conectados no programa “Wi-fi na Praça”
Crianças assistem vídeos conectados no Wi-fi na Praça”

“A medida irá aquecer a indústria, baratear a tecnologia e trazer mais investimentos e empregos para o Brasil. A expectativa é de que o incentivo ao setor seja responsável pela criação de até 10 milhões de empregos nos próximos anos”, informou a pasta.

Regulamentação da Lei Geral das Antenas

De acordo com o ministério, trazer o 5G para o Brasil requer uma série de investimentos em infraestrutura e de modernização em leis. Em setembro, o governo federal regulamentou a chamada Lei Geral das Antenas. Pela nova regra, a infraestrutura de telecomunicações poderá ser instalada em vias ou bens públicos de uso comum, sem que seja necessário o pagamento de taxas para a implantação, é o chamado “direito de passagem”.

Em outras palavras, a regulamentação reduz o custo de implantação de torres, cabos de fibra ótica e outros equipamentos, permitindo a expansão da cobertura. A medida também dá celeridade aos processos de licenciamento, especificando um prazo máximo de 60 dias para a emissão de uma decisão do órgão competente. Decorrido o prazo, a empresa fica autorizada a instalar a estrutura. Até então, o tempo de espera chegava a ultrapassar dois anos.

Conecta BR

A regulamentação da Lei Geral das Antenas também inclui a política do programa Conecta BR, que prevê a instalação de estruturas de telecomunicações em várias modalidades de obras públicas, como rodovias federais, estaduais e distritais, ferrovias, sistemas de transporte público sobre trilhos ou subterrâneos, linhas de transmissão de energia elétrica, gasodutos, oleodutos, redes de esgoto e de drenagem.

No caso de obras estaduais, distritais ou municipais, só é obrigatório quando a metade do custo da empreita é financiado por recursos federais.

Vsat

O governo também editou uma Medida Provisória que prevê a desoneração de antenas que recebem sinal via satélite de pequeno porte, conhecido como Vsat. Segundo o ministério, a medida é importante pois há localidades no país onde a internet só consegue chegar por esse tipo de satélite.

Debêntures incentivadas

O Ministério das Comunicações também editou cinco portarias que autorizaram a emissão de R$ 4,2 bilhões em debêntures incentivadas. Com isso, empresas do ramo de telecomunicações que tiveram seus projetos aprovados poderão captar recursos para financiar a expansão e melhoria de seus serviços.

Antenas. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Empresas de telecomunicação

Debênture é um meio de “emprestar” dinheiro a uma empresa e ser remunerado por juros pré-fixados, com rentabilidade superior a outros tipos de investimentos em renda fixa. No caso das debêntures não incentivadas a alíquota do Imposto de Renda (IR) segue uma tabela regressiva a depender do prazo de aplicação – quanto mais tempo deixar o dinheiro investido, menos imposto deverá ser pago.

A diferença básica da modalidade incentivada em relação às outras está na redução da taxação do IR. No caso de pessoa jurídica, o percentual cai de 22,5% para 15%. Já as pessoas físicas ficam isentas.

Cidades Digitais

Para melhorar a estrutura de telecomunicações no país, o governo levou fibra ótica a 23 cidades brasileiras, conectando os equipamentos públicos desses municípios, para dar mais agilidade na prestação de serviços a partir da implantação das redes. Desde que foi criado, o programa já implementou a rede em 180 cidades.

TV Digital

De acordo com o Ministério das Comunicações, atualmente, 96% dos domicílios brasileiros têm uma ou mais televisões. No país, 80,69% da população já recebe o sinal de TV digital. A meta da pasta é ter 100% de abrangência do sinal digital até 2023. Em novembro deste ano, foi aprovado o projeto que destina mais de R$ 900 milhões remanescentes do desligamento do sinal analógico para a digitalização da TV em 1,7 mil. Com isso, 24 milhões de brasileiros serão beneficiadas com a chegada do sinal com mais qualidade.

TV Digital
Hoje, 96% dos domicílios têm uma ou mais televisões

Em 2020, o MCom publicou diversos normativos para facilitar a interiorização das retransmissoras de televisão. Segundo a pasta, com as novas regras, o processo de autorização de novos canais ficou menos burocrático e mais rápido, o que deve ampliar a oferta de conteúdo aberto e gratuito para a população.

Radiodifusão

Um mutirão realizado pelo MCom analisou 900 processos de Serviços de Retransmissão de Televisão (RTV). Também foram avaliados outros 770 processos de radiodifusão educativa, comunitária e estatal. O objetivo é ampliar o acesso a esses canais de comunicação e diversificar o conteúdo oferecido à população. O ministério fez, ainda, a avaliação 2.061 processos relativos a renovações de outorgas e outros tipos de solicitações.

Comunicação institucional

Em 2020, o MCom também realizou uma série de campanhas de divulgação relativas a assuntos de interesse público. Entre elas se destacam o lançamento do Pix, novo meio de pagamento e transferência de dinheiro, e a nova cédula de R$ 200, que trouxe o lobo-guará estampado.

Houve ainda produções institucionais da Semana do Brasil 2020, da Semana Nacional do Trânsito, da conscientização das famílias sobre os riscos da exposição de crianças na internet, do cuidado precoce de pacientes com a covid-19, do combate à dengue, entre outras iniciativas.

O MCom também promoveu a ação Povo Heroico, como uma forma de homenagear pessoas comuns que tenham realizado algum ato merecedor de reconhecimento público, bem como heróis de renome da história nacional.

OCDE

Dois estudos contratados junto à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tiveram os resultados apresentados em 2020. As pesquisas foram desenvolvidas com o objetivo de fazer levantamentos sobre conectividade, telecomunicações e radiodifusão.

Uma dessas pesquisas, denominada “A Caminho da Era Digital”, foca nas propostas e resultados já obtidos da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital). O outro, intitulado “Telecomunicações e Radiodifusão no Brasil” abordou o desempenho brasileiro nesses setores, assim como as políticas e regulamentos. Alguns dos requisitos já foram cumpridos e outros estão em andamento.

*Com informações do Ministério das Comunicações.

Fonte: Agência Brasil* – Brasília

Publicado em 31/12/2020

Bilhetes especiais serão cancelados após 30 dias de adaptação

O governo estadual de São Paulo e a prefeitura de São Paulo anunciaram que as novas medidas para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público passarão por um período de transição no mês de janeiro e começam a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2021. Segundo as alterações, a partir de 1º de janeiro, a gratuidade que antes valia a partir dos 60 anos, passará a contemplar apenas os passageiros acima dos 65 anos que utilizarem os ônibus municipais e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM. 

De acordo com o governo e a prefeitura, a medida segue o que estabelece o Estatuto do Idoso.

Em nota conjunta prefeitura e governo estadual disseram que a mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres.

“Este período de transição foi estabelecido para levar ao conhecimento e adaptação dos cidadãos. Passageiros com menos de 65 anos que já possuem um cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa deverão providenciar a substituição do seu cartão por um modelo do tipo comum durante o mês de janeiro, pois os cartões com a gratuidade serão cancelados em 1º de fevereiro para quem não completar a idade mínima necessária”, dizem o governo e a prefeitura em nota.

A medida foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo no último dia 22 e o prefeito Bruno Covas sancionou a lei no dia seguinte. Covas revogou a lei municipal 15.912, de 2013, que garantia o benefício. O governador João Doria editou decreto suspendendo a regulamentação da legislação que permitia a gratuidade para essa faixa de idade, alterando a  Lei nº 15.187, de 2013. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, se manifestou por meio de nota e afirmou que a revogação da gratuidade para os cidadãos com mais de 60 anos é uma insensatez após um ano duríssimo, com a perda de milhares de empregos em decorrência da pandemia de covid-19, além da elevação do custo de vida e a desorganização das estruturas sociais. 

“Ainda que as decisões estejam de acordo com o Estatuto do Idoso, vale frisar que a gratuidade a partir dos 60 anos é decisão que pode ser estabelecida por cada município e, quanto aos direitos estaduais, pelo governador, dependendo assim, de vontade e posição política. As revogações podem ter base legal, no entanto, são imorais”, disse o sindicato por meio de nota.

Fonte: Agência Brasil – São Paulo

Publicado em 31/12/2020

Instrução Normativa foi publicada hoje no Diário Oficial

As vacinas contra covid-19 foram incluídas na lista de produtos com importação facilitada. Em instrução normativa publicada hoje (31), no Diário Oficial da União, a Receita Federal definiu que as vacinas fazem parte da lista de mercadorias sujeitas a entrega antecipada, devido à emergência de saúde pública.

Em nota, o órgão explicou que as vacinas “poderão ser entregues ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira, enquanto permanecer a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da doença causada pelo novo coronavírus.”

“O objetivo da medida é manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate à pandemia, mediante a agilização da entrega da carga e permissão de sua utilização”, acrescentou.

Fonte: Receita Federal

31/12/2020

Empresa comercializa cartão de crédito de loja de departamentos.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de anulação de multa impetrada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) contra uma financeira. De acordo com os autos, a empresa autora da ação foi multada pelo Procon em R$ 232.356,67 por inserir cláusulas abusivas no contrato de adesão do cartão de crédito de uma rede de lojas de departamento, cobrando seguro de acidentes pessoais sem o consentimento do cliente, tarifa de renovação de cadastro, dentre outras irregularidades.


O relator do recurso, desembargador Marrey Uint, discorreu sobre cada uma das cláusulas abusivas apontadas no auto de infração. O magistrado apontou que a cobrança de tarifa de renovação de cadastro “deve ser suportado pelo fornecedor, porquanto intrínseco ao desenvolvimento de suas atividades” e que a simples inclusão de uma cláusula abusiva como a de eventual tarifa de prestação de serviços de terceiros já configura infração, mesmo sem a efetiva cobrança.


Quanto à cessão ou transferência de direitos e obrigações do contrato independente de notificação do titular, Marrey Uint destacou que “não pode o fornecedor de serviços transferir ao consumidor os riscos do negócio, sendo também abusiva tal cláusula”. Com relação à cobrança de seguro de acidentes pessoais, o desembargador afirmou que “simples pesquisa na internet evidencia a ocorrência da cobrança de seguros pessoais na fatura do cartão de vários consumidores, configurando dano coletivo”. O relator afirmou que a aplicação da sanção obedece aos critérios dispostos no Código de Defesa do Consumidor, “inexistindo qualquer desproporcionalidade ou irrazoabilidade no procedimento”.


Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Encinas Manfré e Camargo Pereira.

Apelação nº 1056503-35.2018.8.26.0053

  Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

31/12/2020

Provimento da CGJ recomendou destinação de recursos.

Em 2020, no auge da pandemia, os juízes paulistas empreenderam esforços para levar recursos à saúde, para aplacar o impacto da pandemia de Covid-19 na rede pública. Diante da iminente crise epidemiológica no país, a Corregedoria Geral da Justiça prontamente editou o Provimento CG nº 9/20, de 20 de março, que recomenda a destinação de recursos retidos em contas judiciais para o combate da pandemia.


    Desta forma, verbas oriundas de prestações pecuniárias – como transação penal, suspensão condicional do processo e acordos de não persecução pena – foram destinadas para que hospitais, prefeituras, universidades e outras instituições pudessem adquirir materiais e equipamentos médicos, insumos, medicamentos e serviços. Foram mais de R$ 12,4 milhões repassados para a área da saúde.


    A 5ª Vara das Execuções Criminais da Capital, por exemplo, determinou a transferência de R$ 400 mil para o Fundo Municipal de Saúde. Também o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá destinou R$ 300 mil para que o Complexo de Saúde de Mauá adquirisse testes rápidos, necessários para a adoção de estratégias no sentido de evitar o contágio de pacientes e profissionais de saúde. A Secretaria Municipal de Saúde de Cravinhos e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (HCFMRP-USP) – instituição considerada centro de referência – foram beneficiados com a transferência de R$ 94,7 mil da 1ª Vara Judicial de Cravinhos.

A verba auxiliaria na aquisição de equipamentos de proteção individual, máscaras e aventais para os profissionais médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e profissionais de apoio, além de medicamentos e equipamentos com destaque a respiradores e monitores para os pacientes.

    Fonte: Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

Diante de decisões conflitantes envolvendo juízos de Goiás e da Bahia, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a competência para julgar a posse de imóvel rural objeto de litígio e adjudicado em processo executivo é do primeiro juízo que proferiu provimento judicial sobre a questão.

O entendimento foi adotado pelo colegiado em recurso especial que discutia o cabimento ou não de ação possessória ajuizada por terceiro contra turbação ou esbulho decorrente de decisão judicial.

Todavia, para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a questão principal e antecedente a ser apreciada pelos ministros deveria ser a competência. Salomão explicou que a Ação Civil Originária 347, que tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF) – e fixou as linhas divisórias entre Bahia e Goiás –, teve influência direta na resolução do caso.

A controvérsia começou quando o magistrado de Posse (GO) determinou, por carta precatória, a imissão de uma empresa agropecuária na posse de imóvel rural objeto de litígio, registrado na cidade de São Domingos (GO), após ter havido a adjudicação do bem em processo executivo que tramitava naquela comarca.

Uma terceira interessada, também empresa agropecuária, alegando direitos possessórios sobre a mesma área, ajuizou ação de manutenção de posse na cidade de Correntina (BA).

Diligência

Em razão de informações divergentes e inconclusivas que chegaram ao colegiado sobre a situação registral do imóvel, a Quarta Turma do STJ, na sessão de 11 de fevereiro de 2020, determinou a conversão do julgamento em diligência, com a expedição de ofício ao Serviço Geográfico do Exército para que esclarecesse, diante do laudo técnico realizado na determinação das divisas dos estados da Bahia e de Goiás (ACO 347 do STF), se a área objeto do litígio está situada no município de Correntina ou no de São Domingos.

A conclusão foi que a fazenda disputada pelas partes está localizada em três municípios distintos, de dois estados: 88,5% no município de Correntina, 8,8% em São Domingos e 2,7% em Guarani de Goiás.

Segundo o ministro Salomão, apesar de ser possível que o terceiro proponha interdito possessório para a defesa de sua posse contra ato judicial, tal pretensão deve ser ajuizada, por questões de competência, no juízo prolator do provimento supostamente turbador, da mesma maneira que os embargos de terceiro, e não em juízo diverso.

O relator explicou que, embora o imóvel se encontre em mais de um estado, o provimento judicial da comarca de Posse, efetivado pela decisão do magistrado deprecado de São Domingos, “em tese não deveria entrar em conflito” com a decisão tomada pelo magistrado de Correntina, pois a ordem de imissão restringiu o seu cumprimento à circunscrição do estado de Goiás.

Primeiro juízo

Para Salomão, a solução da questão, com base na decisão do STF, deverá ser resolvida a favor do primeiro juízo que proferiu provimento judicial sobre a posse, ou seja, aquele que deliberou pela validade da adjudicação e pela expedição da carta precatória.

“Assim, na hipótese, seja pelos ditames do STF – o primeiro provimento judicial oriundo do juízo competente –, seja pelos ditames do Código de Processo Civil – a primeira citação na pretensão possessória –, a competência para a análise das pretensões possessórias será do magistrado de Posse, já que deprecante do juízo ratione loci de São Domingos”, decidiu o ministro.

Ao dar parcial provimento ao recurso especial apenas para reconhecer a competência do juízo do município de Posse, a turma determinou a remessa da ação para a cidade goiana, para que sejam dirimidos os feitos possessórios.

REsp1787877

Fonte STJ