O juiz Eleitoral Cristiano Canezin Barbosa, da zona de Ourinhos/SP, determinou que um jornal online divulgue resposta do prefeito da cidade após publicações de matérias que associam o aumento patrimonial do chefe do município a atos ilícitos.

Para o magistrado, as matérias extrapolaram o exercício da crítica responsável, pois elas associaram o aumento patrimonial do prefeito a uma denúncia débil, despida de substância, que sequer tinha substrato para dar abertura a inquérito civil público pelo MP.

t
Os textos associam o aumento patrimonial do chefe do município a atos ilícitos.

O prefeito ajuizou ação contra o jornal online após a publicação das seguintes matérias: “Patrimônio de Lucas Pocay cresceu mais de 1,2 milhão durante o mandato” e “Vereadores aliados de Lucas Pocay acabam com a CPI da Delfim Verde”. Os textos associam o aumento patrimonial do prefeito a atos ilícitos e ligam o aumento patrimonial a denúncia realizada por um homem.

Ao apreciar o caso, o juiz concluiu que o jornal acusou sem provas, já que o periódico apenas levanta dúvidas e questiona a idoneidade de instituições, com base apenas na opinião do articulista:

“A opinião jornalística deve estar amparada em fato, não somente no que passa na cabeça do jornalista. O jornalista tem compromisso com os fatos. A constituição garante o direito à informação verdadeira; não garante o direito a desinformação.”

O magistrado enfatizou que o jornalismo investigativo é essencial para a democracia, no entanto, tal ofício envolve descobrir documentos, ouvir pessoas, colher evidencias que muitas vezes não chegaram às autoridades competentes. “Não é isso que as matérias fazem”, diz.

Por fim, deliberou:

  • Divulgação da resposta do ofendido em até quarenta e oito horas após sua entrega em mídia física, e empregando nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado nos termos referidos no art. 57-C desta Lei e o mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa;
  • A resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva
  • Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do ofensor.  

O advogado Tony Chalita representou o prefeito. Para o advogado, tem havido por parte de alguns a falsa impressão de que a liberdade de expressão é um direito imune de qualquer questionamento.

Este, inclusive, é o primeiro passo à desinformação. Os que atuam com os meios de comunicação devem agir com  redobrada atenção. Omitir fatos propositalmente com o intuito de mudar a percepção do leitor ou a versão dos fatos, é atitude que especialmente no período eleitoral deve ser reprimido com rigor. O direito à verdade não está em posição de desigualdade à liberdade de expressão, pelo contrário, devem caminhar juntos para o bem da democracia.”

Fonte: Migalhas

Por determinação da 1ª turma Cível do TJ/DF uma nova perícia será realizada em imóvel penhorado. Colegiado concluiu haver dúvidas quanto à avaliação feita pela oficiala de justiça, que teria desconsiderado particularidades de significativa importância.

t
Colegiado concluiu haver dúvidas quanto à avaliação feita pela oficiala de justiça, que teria desconsiderado particularidades de significativa importância.

Na origem, a impugnação ao laudo de avaliação elaborado por oficiala de justiça foi indeferida e o juízo homologou em R$ 200 mil o preço dado por ela ao imóvel sobre o qual recaiu a penhora. Na decisão, a magistrada destacou a ausência de construções ou benfeitorias no imóvel penhorado.

Inconformados, os executados recorreram, alegando, em síntese, que a avaliação está aquém do valor real do imóvel, que seria aproximadamente R$ 275 mil. Sustentaram ainda que o art. 480 do CPC autoriza a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

Ao analisar o agravo, a relatora, desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira, verificou existir prova documental hábil a suscitar dúvida relevante quanto à avaliação contestada pelos agravantes.

“Uma vez que particularidade de significativa importância para precificação do bem a ser levado a hasta pública expressamente deixou de ser considerada pela oficiala de justiça, qual seja: a inclinação do terreno.”

Para a magistrada, a declividade dominante do terreno é fator de classificação de maior ou menor restrição ao uso que lhe será dado. “Assim, em princípio, não é capaz de bem definir o valor mercadológico do imóvel a avaliação que desconsidera dita informação”.

Sendo assim, o colegiado acompanhou a relatora e deu provimento ao recurso para reformar a decisão agravada e, conforme pedido recursal, determinar a realização, às expensas dos agravantes, de perícia a ser feita por expert nomeado pelo juízo para nova apuração do valor do bem imóvel penhorado.

Processo: 0713547-02.2020.8.07.0000

Fonte: TJ/DF

A decisão é da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

t
Alunos do curso de medicina de uma faculdade de Ribeirão Preto/SP terão desconto de 30% em suas mensalidades enquanto perdurar o ensino remoto, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A decisão é da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Os autores da ação alegaram que são alunos do curso de medicina da instituição ré, arcando com a mensalidade média de R$ 9 mil. Segundo os estudantes, em decorrência da pandemia não houve a prestação do serviço na forma delineada no contrato, pois as aulas passaram a ser ministradas exclusivamente por meio virtual, mostrando-se, segundo eles, abusiva a manutenção da cobrança dos valores integrais.

A liminar foi parcialmente deferida, mas os alunos alegaram que a instituição não estaria cumprindo com a medida em questão. Ademais, a ré pleiteou a revisão da tutela concedida.

Para o relator do agravo, desembargador Felipe Ferreira, é inegável que a situação criada pela pandemia não deixou outra alternativa à instituição senão oferecer aulas telepresenciais, considerando o risco de contágio caso mantidas as atividades presenciais.

“Todavia, não é plausível a manutenção das mensalidades convencionadas para o curso presencial integral de Medicina ante o atual cenário em que apenas são disponibilizadas aulas teóricas no formato remoto.”

Segundo o relator, é de senso comum que o oferecimento de um curso EaD possui custos menores do que aquele disponibilizado presencialmente, considerando as despesas com espaço das aulas, insumos, limpeza e segurança.

Sendo assim, o colegiado determinou a redução das mensalidades dos autores em 30%, a partir da suspensão das aulas presenciais, ocorrida em 17 de março, até enquanto perdurar o ensino remoto.

Processo: 2185079-23.2020.8.26.0000

Fonte: TJ/SP

Prescrição ocorre somente após 10 anos.  

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma empresa de comércio e distribuição de presentes a indenizar uma pessoa em R$ 40 mil, por danos morais.

Consta dos autos que o apelado teve seus documentos furtados e, posteriormente, soube que seu nome havia sido incluído na sociedade da empresa do apelante, com falsificação de sua assinatura no contrato social. O requerido ingressou com ação pedindo a nulidade do ato e o pagamento de indenização. 

O relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini Neto, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do TJSP e do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição dos pedidos indenizatórios de origem contratual se dá em 10 anos, e não em três, como alegou o apelante no processo com base no Código de Processo Civil.

O magistrado ressaltou que, quando se trata de ato ilícito de origem negocial, há consequências jurídicas a analisar, derivadas da teoria da aparência Cesar Ciampolini pontuou que o prazo de três anos beneficiaria quem falsificou o contrato, e não quem foi vítima de tal fraude. “Se, em ilícitos contratuais ‘normais’, em que as partes efetivamente contrataram, o prejudicado tem 10 anos para agir, seria contrário à própria natureza das coisas, à ratio do direito do prejudicado demandar indenização, que em situação de prática de crime, o prazo prescricional fosse de 3 anos”, escreveu o desembargador. “Por maioria de razão do que na normalidade dos casos, portanto, neste ora em julgamento, proclama-se o prazo decenal”, concluiu, ratificando a sentença de primeiro grau.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Alexandre Alves Lazzarini e Eduardo Azuma Nishi.  

Apelação nº 0020724-32.2011.8.26.0554  

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

CDC

Estabelecimento também foi condenado a devolver o dinheiro do consumidor.

Uma empresa do setor de tecnologia deverá indenizar e devolver o dinheiro de um consumidor que comprou notebook que apresentou defeitos. Segundo os autos, o consumidor chegou a encaminhar o aparelho para a assistência técnica, mas a empresa não solucionou o problema no prazo de trinta dias. A sentença é da juíza leiga Marianne Bastos Duareski, homologada pelo juiz de Direito Telmo Zaions Zainko, do 13ª JEC de Curitiba.    

t

O consumidor ajuizou ação explicando que em janeiro deste ano adquiriu um notebook por meio do site da empresa pelo valor de mais de R$ 5 mil. Após um mês de uso, o aparelho começou a apresentar problemas, sendo orientado pelo atendimento da ré a levar o produto à uma assistência autorizada, que fez em fevereiro.

No entanto, passados mais de trinta dias, não houve resolução do problema, situação em que o autor solicitou o reembolso do valor pago, também não atendido. Assim, pleiteou a restituição e indenização por danos morais. Em sua contestação, a empresa alegou preliminar de carência de ação, por falta de interesse de agir.

Ao analisar o caso, a julgadora reconheceu a aplicação do CDC, uma vez que os fatos narrados no processo demonstram que a relação em questão é de consumo.

Segundo a sentença, foi verificado que o notebook foi encaminhado para a assistência, onde foi identificada a necessidade de troca de peças, comprovada a existência de vício no produto. Não havendo resolução no prazo de trinta dias, pode o consumidor exigir a substituição, restituição ou abatimento, conforme artigo 18, §1º do CDC.

Desta forma, a empresa deverá restituir a quantia paga pelo consumidor referente ao valor do equipamento. Por danos morais, a empresa foi condenada pelo descaso em responder à solicitação de atendimento do autor e deverá indenizar no valor de R$ 4 mil.

Processo: 0017126-83.2020.8.16.0182

Fonte: TJ/PR

Decisão é do TRT da 12ª região. O colegiado analisou caso de campo de futebol local, com diferente número de matrícula no registro de imóveis, e anexo à residência familiar.

A impenhorabilidade de imóvel residencial de casal ou de entidade familiar é válida desde que, comprovadamente, o bem seja único. Esse entendimento, entretanto, não pode ser aplicado a local que, com diferente número de matrícula no registro de imóveis, ainda que anexo, sirva apenas para o lazer familiar.

Assim decidiu a 3ª câmara do TRT da 12ª região ao autorizar a penhora de um campo de futebol e uma piscina que ficam ao lado da residência de um empresário de Blumenau/SC.

t

O processo judicial começou em 2005, ano em que dezenas de ex-empregados ingressaram com uma ação requerendo o pagamento de verbas rescisórias contra uma indústria têxtil da região. O empreendimento foi condenado, mas, por não haver dinheiro suficiente em caixa, a Justiça autorizou a penhora de bens dos sócios como carros e imóveis.

Ao julgar o pedido de apreensão dos imóveis de um dos sócios da fábrica, o juiz Carlos Aparecido Zardo, de Jaraguá do Sul/SC, entendeu que a proteção contra penhora prevista na lei 8.009/90 se aplicaria somente à casa onde o devedor reside, cujo terreno tem matrícula diversa do local onde estão o campo e a piscina. 

“O fim primeiro e maior da lei é garantir a proteção da instituição familiar. No caso, entretanto, o imóvel não é destinado à moradia, mas trata-se de um campinho de futebol, destinado ao lazer.”

Recurso

A defesa do empresário recorreu ao TRT da 12ª região e os desembargadores da 3ª câmara mantiveram a decisão de 1º grau. O homem argumentou pela impenhorabilidade do imóvel de matrícula, por se tratar de bem de família, já que é um campo de futebol, que se destina ao lazer da família.

Ao defender a penhora do imóvel anexo, o desembargador Nivaldo Stankiewicz, relator frisou que a casa da família do devedor havia sido preservada na ordem judicial e ressaltou não haver provas de que o terreno ao lado também fosse usado como residência.

“Muito antes pelo contrário, restou amplamente provado que o imóvel em questão não tem essa finalidade, porquanto apenas local de lazer familiar, consistente de um campo de futebol e piscina.”

Por fim, o colegiado seguiu o voto do relator e negou provimento ao recurso.

Fonte: TRT12

Ao decidir, magistrado considerou que execução da imissão na posse e desapropriação colocaria em risco a vida e a saúde dos idosos.

O desembargador Emílio Salomão Resedá, da 4ª câmara Cível do TJ/BA, suspendeu o cumprimento da imissão na posse e desapropriação da casa de um casal de idosos, até o final da pandemia. O magistrado acolheu o argumento do casal, em embargos de declaração, de que eles fazem parte do grupo de risco no contágio pelo coronavírus. Assim, para o julgador, a execução poderia colocar em risco a vida e a saúde dos idosos.

t

O casal de idosos interpôs embargos de declaração em agravo de instrumento interposto contra decisão da vara de Fazenda Pública de Lauro de Freitas/BA, que havia concedido liminar de desapropriação e imissão na posse. Eles sustentaram omissão no decisum, sob a alegação de terem postulado a suspensão do cumprimento do mandado de imissão provisória na posse por serem “pessoas idosas e, portanto, inseridos no grupo de risco para a contaminação pela covid-19”, não se debruçando aquele ato sobre tais aspectos.

Ao analisar o caso, o desembargador verificou ser cabível o acatamento do pleito de suspensão do cumprimento da ordem de imissão provisória na posse do imóvel onde residem os embargantes. Na decisão, o magistrado considerou que a execução pode colocar em risco a vida e a saúde dos idosos:

“As atuais recomendações das autoridades da área de saúde, que, diante das graves consequências da crise sanitária que aflige toda a humanidade nos dias que correm, com o Brasil já ultrapassando o número de mais de cento e quarenta mil mortes e mais de quatro milhões de infectados, estão a recomendar, dentre outras medidas de combate à disseminação do coronavírus, as de higiene das mãos, uso constante de máscaras e, especialmente, o isolamento social, principalmente da população que, à semelhança dos embargantes, integra os grupos de riscos.”

Neste contexto, o desembargador observou que há, no caso, necessidade de evitar-se a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação para os idosos

Processo: 8024738-03.2020.8.05.0000

Fonte: TJ/BA

______

Por maioria, os ministros entenderam que o termo “falência” deve ser interpretado como expressão genérica que inclui as diversas modalidades de insolvência.

O STF, por maioria dos votos em julgamento no plenário virtual, decidiu que é da Justiça estadual a competência para processar e julgar ações de insolvência civil em que haja interesse da União, de entidade autárquica ou de empresa pública Federal. A decisão foi proferida em RE 678.162, com repercussão geral (Tema 859).

t

No caso dos autos, o juízo da 3ª vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas declarou-se incompetente para julgar ação incidental de insolvência civil ajuizada pela União, por entender que o termo “falência” do inciso I do artigo 109 da Constituição Federal também engloba a insolvência civil.

Segundo esse dispositivo, as falências estão entre os casos excepcionais que, mesmo envolvendo interesses da União, não são de competência da Justiça Federal. O processo foi remetido ao juízo da 2ª vara Cível e Criminal de Santana do Ipanema/AL, que também entendeu que a matéria não era de sua competência, ao considerar que a exceção constitucional deve ser interpretada de forma estrita e não se aplica à insolvência civil.

Na resolução do conflito, o STJ declarou a competência da Justiça comum estadual para julgar o caso, com o fundamento de que não há razões que justifiquem a adoção de critério distinto de fixação de competência entre a falência e a insolvência civil, mesmo na hipótese de ação proposta pela União, por entidades autárquicas ou por empresa pública federal.

No recurso ao STF, a União defendia que a regra constitucional abrange apenas falência, e, por este motivo, compete à Justiça Federal o processamento de demandas relativas a insolvência civil.

Concurso de credores

Prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, que negou provimento ao RE e manteve a decisão do STJ. Segundo o ministro, a norma constitucional, que inclui apenas a falência entre as exceções de competência da Justiça Federal de primeira instância em relação aos interesses da União, não deve ser interpretada de forma literal.

Para a maioria dos ministros, o termo “falência” deve ser interpretado como expressão genérica que inclui as diversas modalidades de insolvência, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pelo provimento do RE, por entender que a exceção constitucional se aplica unicamente aos casos de falência.

A tese de repercussão geral será fixada posteriormente.

Informações: STF.

Da Redação | 29/09/2020

A suspensão no pagamento beneficia servidores públicos e empregados da iniciativa privada e aplica-se a empréstimos e financiamentos tomados de quaisquer instituições financeiras
04.10.2016 Prospera DF libera R$ 388 mil em cartas de crédito Brasília, DF, Brasil 4/10/2016 Foto: Dênio Simões/Agência Brasília.     A entrega do 18° lote de empréstimos de 2016 ocorreu na manhã desta terça-feira (4), no auditório da Secretaria Adjunta do Trabalho, da pasta do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, no Setor Comercial Sul.     Empréstimo foi distribuído pela Secretaria Adjunta do Trabalho, nesta terça-feira (4), entre 30 microempreendedores.     Comerciante Maria de Fátima Azevedo.

Mencionando o “cenário aterrador” resultante da pandemia da covid-19, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) propõe a suspensão da cobrança de empréstimos tomados por trabalhadores que tiveram remuneração reduzida por força do estado de calamidade pública.

A suspensão prevista no PL 3.693/2020 beneficia servidores públicos e empregados públicos e privados e aplica-se a empréstimos e financiamentos tomados de quaisquer instituições financeiras. Quanto à redução de salários, Rose faz referência ao Decreto Legislativo 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da crise do coronavírus.

A senadora chama a atenção para os esforços de todos os países para responder aos efeitos econômicos adversos do isolamento social e da limitação da produção, principalmente através do estímulo ao crédito e à manutenção de renda e de empregos.

“Destacam-se como especialmente prejudicados os trabalhadores que tiveram seus salários reduzidos, sejam estes da esfera pública ou privada, e que, portanto, vêm-se subitamente incapazes de arcar com despesas básicas familiares, como destinadas a saúde e alimentação”, afirma a parlamentar, argumentando que há interesse público em conceder alívio financeiro aos cidadãos com dívidas.

Fonte: Agência Senado

Segundo Gol, apenas um tripulante se contamina a cada 1,1 mil voos

Os protocolos sanitários no check-in e a filtragem contínua do ar dentro dos aviões estão garantindo a segurança nos voos, disseram hoje os presidentes das companhias aéreas Latam, Gol, Azul e VoePass. Eles participaram da abertura do Abav Collab, evento que ocorre nesta semana em Salvador, organizado pela Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav).

Segundo o presidente da Gol, Paulo Kakinoff, a companhia registrou apenas um tripulante infectado por covid-19 a cada 1.106 voos. Para ele, a baixa incidência de casos na empresa é reflexo dos filtros especiais que renovam o ar constantemente dentro das aeronaves, aliada às medidas de segurança sanitária nos aeroportos.

“A indústria é um organismo único que tem que zelar pela segurança independentemente de qualquer estratégia comercial. Fomos testados em como garantir que voar era seguro durante a pandemia. É fundamental enxergar que os quatro principais líderes de companhias aéreas brasileiras vão garantir essa segurança”, afirmou Kakinoff em painel virtual promovido pelo evento.

Presidente da Latam Brasil, Jerome Cadier disse que a companhia também registra números baixos de contaminação. Segundo ele, a padronização dos protocolos tem preservado a segurança dos voos em toda a indústria aérea brasileira.

“Os números são muito parecidos, até porque os protocolos e a ações tomadas para limpeza das aeronaves são iguais. Do fechamento da porta a abertura da porta foi tudo repensado”, declarou Cadier. 

Além da menor proximidade entre os passageiros e os tripulantes dentro das aeronaves, Cadier citou a automatização do processo de check-in, com o uso de celulares e computadores, como medida que reduz o contato físico nos aeroportos.

O presidente da Azul, John Rodgerson, disse que a colaboração dos passageiros tem sido importante para preservar a segurança sanitária nos voos, como nos casos em que alguém que tira a máscara é repreendido pelas demais pessoas no avião. O presidente-executivo da VoePass, Eduardo Busch, concordou e disse que os passageiros estão disciplinados e respeitando os protocolos de embarque e de voo.

Demanda

Os presidentes das companhias aéreas também comentaram as perspectivas para a retomada da demanda. Segundo Kakinoff, da Gol, os clientes estão reservando as viagens com menos antecedência durante a pandemia. No caso dos viajantes a lazer, as reservas, que costumavam ser feitas até cinco meses antes do embarque, estão sendo feitas 15 dias antes.

Busch, da VoePass, disse que a recomposição da malha aérea representa o principal desafio para a companhia. Com a desativação das rotas no início da pandemia, as empresas precisam diagnosticar por onde a retomada deve começar. Ele explicou que a companhia deu prioridade às rotas para a Região Norte porque muitas cidades da região ainda estavam com o transporte fluvial comprometido, o que permitia ao transporte aéreo atender à demanda reprimida.

Fonte: Agência Brasil – Brasília