Uma companhia aérea terá de indenizar família por danos materiais, após cobrar-lhe multa em razão da não utilização de um dos trechos que adquiriu da empresa para desembarque em conexão internacional. O destino final da viagem era o arquipélago das Bahamas mas, por não comprovar imunidade contra a febre amarela exigida por aquele país, a família precisou alterar o itinerário das férias e seguiu apenas até a cidade de Miami, nos Estados Unidos.

Os passageiros optaram por desembarcar em Miami, cidade de conexão, e não em Nassau, capital das Bahamas, pois já haviam adquirido assentos com destino à cidade americana e para ingressar nos Estados Unidos não necessitavam do certificado de vacinação contra febre amarela. A magistrada considerou inviável a cobrança de multa em razão de os consumidores utilizarem o trecho que compraram da empresa demandada para desembarque na conexão internacional.

Já o pleito da família por danos morais neste episódio foi rechaçado pela juíza substituta Bherta Steckert Rezende, em atividade no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú. “Visto que a responsabilidade pela documentação necessária para a realização de viagem internacional é do próprio passageiro, que deve buscar todas as informações atinentes ao seu caso, não há como imputar às demandadas ônus sobre fato danoso causado unicamente pela ausência de cautela e atenção do consumidor, responsável exclusivo pela obtenção da documentação necessária para a realização da viagem programada”, registrou.

Fonte: TJSC

O reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares com aniversário entre maio de 2019 e abril de 2020 não poderá ultrapassar 7,35%. O limite foi anunciado ontem (23) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A ANS mudou a metodologia do cálculo que define o limite do reajuste, após oito anos de estudos e discussões com o setor e a sociedade. Pela primeira vez, a agência combinou o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), calculado por ela própria, com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem o subitem plano de saúde. O IPCA é o indicador oficial que mede a inflação na economia brasileira e é divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O IVDA mede a variação dos custos com atendimento aos beneficiários de planos de saúde e tem peso de 80% nessa nova metodologia da ANS. Já o IPCA (sem o subitem planos de saúde) tem peso de 20% e serve para considerar os custos das operadoras com despesas de outras naturezas, como as administrativas.

O percentual máximo para reajuste autorizado para 2019 é o menor desde 2010. No ano passado, a agência autorizou reajustes de até 10% para os planos individuais e familiares, e, nos três anos anteriores, o reajuste máximo ficou na casa dos 13%.

A agência orienta os beneficiários a observarem se os reajustes aplicados serão iguais ou inferiores a esse limite e se a cobrança reajustada está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.

Segundo dados da agência reguladora, em 2018 o número de procedimentos realizados com a cobertura dos planos de saúde aumentou 5,4%, enquanto o número de beneficiários permaneceu praticamente estável, variando de 47,15 milhões em 2017 para 47,26 milhões em 2018.

O limite de reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Esse grupo inclui atualmente 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica – aproximadamente 8 milhões de usuários.

Fonte: Agência Brasil

O Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro vai recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ) para tentar reverter a decisão judicial que impôs à agente comunitária de saúde Rosilaine Santiago a perda da guarda de seu filho de 8 anos pelo fato de ela morar em uma área considerada de risco. Em nota, o MP considerou a decisão de entregar a criança ao pai, que vive em Santa Catarina, absurda e preconceituosa e disse que vai agir na qualidade de garantidor da ordem jurídica e dos direitos democráticos, uma vez que a pobreza não pode ser fator preponderante para definir quem melhor exercerá a guarda de um filho.

Rosilaine cresceu em Manguinhos, na zona norte do Rio, tem casa própria na comunidade, trabalha com carteira assinada como agente comunitária de saúde e é aluna da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio da Fundação Oswaldo Cruz, onde faz o curso de técnico em agente comunitário de saúde. O pai, que reivindica a guarda, é militar e vive em Joinville (SC).

Na primeira decisão sobre o caso, em 2017, o juiz afirmou que seria mais vantajoso para a criança morar com o pai, já que a cidade do Rio virou uma “sementeira de crimes” e Manguinhos, é uma área criminógena. Essa decisão acabou sendo anulada por um desembargador, mas em uma outra sentença proferida neste mês de julho, o juiz utilizou os mesmos argumentos anteriores sobre o risco do local onde Rosilaine mora e ainda acrescentou que o menino precisa de exemplo paterno por ser do sexo masculino.

O Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Município do Rio de Janeiro, ao qual Rosilaine pertence, emitiu uma nota de repúdio contra a decisão. O vice-presidente do sindicato, Wagner Souza, destacou que a argumentação do magistrado agride toda a categoria dos agentes de saúde, que vivem nos locais onde atuam, criam seus filhos nas favelas e inclusive tem como trabalho a instrução dos moradores quanto o acesso aos direitos.

Na mesma direção, os professores de Rosilaine na Fiocruz também fizeram uma carta informando que ela é uma pessoa íntegra, aluna dedicada e que preza pela segurança e cuidado do filho. Na carta, os docentes relatam que assim como os outros alunos do curso, Rosilaine já levou o filho para a Fiocruz, em ocasiões de necessidade, como em situações em que ele não tinha aula e que a criança sempre pareceu muito bem cuidada e foi acolhida prontamente pelos colegas e professores do curso.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio disse que vai cobrar da Justiça explicações sobre o caso. Diante das críticas, o TJ foi procurado e respondeu, por meio da assessoria de imprensa, que os processos de guarda são sigilosos e que os magistrados não podem comentar decisões e sentenças em processos que ainda estejam em tramitação.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL – JUSTIÇA

A Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FTC) vai anunciar nesta quarta-feira que o Facebook concordou com as alegações de que tratou indevidamente da privacidade dos usuários e em pagar cerca de 5 bilhões de dólares para encerrar o caso, disseram duas pessoas informadas sobre o assunto.

Como parte do acordo, o Facebook concordará em criar um comitê de privacidade e novas certificações executivas sobre a privacidade do usuário, disseram as pessoas.

O Washington Post publicou nesta terça-feira que a FTC acusa o Facebook de enganar usuários sobre o uso de seus números de telefone e o uso da autenticação de dois fatores, parte de uma ampla queixa que acompanha o acordo que encerra a investigação de privacidade conduzida pelo governo norte-americano.

A FTC anunciou em março do ano passado a abertura de investigação sobre acusações de que o Facebook compartilhou indevidamente informações de 87 milhões de usuários da rede social com a extinta consultoria britânica Cambridge Analytica. A investigação foi centrada em descobrir se o compartilhamento dos dados com a consultoria violou acordo de 2011 acertado entre Facebook e a FTC.

Uma pessoa familiarizada com o assunto disse que nem o número de telefone, nem as questões em torno da autenticação de dois fatores fizeram parte da investigação inicial em torno do compartilhamento de dados com a Cambridge Analytica.

Fonte: REUTERS

Metrô de SP deve indenizar, por danos morais, passageiro que foi assaltado e agredido em estação. Decisão é da 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

O passageiro afirmou que saía da estação à noite quando foi surpreendido por dois indivíduos que o ameaçaram. Em fuga, ele dirigiu-se às catracas do metrô, mas foi alcançado pela dupla, que o agrediu fisicamente e roubou seu relógio de pulso. O passageiro registrou boletim de ocorrência e laudo do IML constatou lesões corporais de natureza leve. Ele então requereu indenização por danos morais.

O pedido foi julgado improcedente em 1º grau. O autor, então, recorreu. Relator no TJ/SP, o desembargador Décio Rodrigues pontuou que ficou clara a dinâmica dos fatos, ainda que tenha havido divergência de algum detalhe nos depoimentos do autor, “o que é normal em razão do nervosismo inerente a esse tipo de situação”.

Segundo o relator, a violência sofrida e a subtração ocorreram nas dependências da estação de metrô, e a concessionária de transporte público não apresentou provas que pudessem contrariar as alegações do autor, as quais restaram incontroversas, segundo constou na própria sentença.

Em relação aos danos morais, o magistrado ponderou que a relação entre passageiro e transportador é de consumo, à luz do CDC, porém, entendeu que, conforme o Código Civil, a responsabilidade contratual do transportador por acidente não é excluída por culpa de terceiro, contra o qual pode haver ação regressiva.

O magistrado frisou que o autor tentou fugir dos agressores para um local onde imaginou que haveria seguranças, no entanto, o lugar estava vazio, “o que não é o ideal, considerando que se tratava de período noturno, de maior periculosidade”. Levou em conta, ainda, a previsibilidade desse tipo de ocorrência, para a qual a empresa que fornece o transporte público deveria estar preparada.

“Repugna à consciência jurídica que o transportador ganhe dinheiro albergando esse tipo de conduta, sem responder por isso. Se não pode evitar, deve indenizar e voltar-se, se quiser, contra os causadores do dano. É o mínimo a fazer. É que ordena o Código Civil vigorante, na sua correta interpretação.”

Assim, votou por fixar os danos morais em R$ 15 mil. O voto foi seguido por maioria do colegiado.

Processo: 1048092-37.2017.8.26.0053

Fonte: TJSP

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para estabelecer, como método adequado de quantificação de uma doação feita a parte dos herdeiros, o valor certo correspondente à venda de um terreno pelo falecido e sua esposa, cujo crédito foi doado aos filhos e posteriormente quitado por meio da outorga de alguns imóveis erguidos no terreno por uma construtora.

O TJRS havia adotado como critério de cálculo o proveito econômico relativo à outorga dos bens aos herdeiros. Entretanto, a Terceira Turma considerou que o artigo 1.792 do Código Civil de 1916 prevê, para definição do valor de bens doados, o critério objetivo do valor certo ou estimado do bem – no caso dos autos, o crédito pela venda do terreno.

“Esse, pois, é o valor a ser considerado para o fim da colação e de igualação das legítimas, não se prestando para essa finalidade o proveito ou o benefício econômico representado pelos bens imóveis (dois apartamentos e três boxes) que foram posteriormente escriturados em favor dos donatários como forma de pagamento do crédito que receberam como doação do autor da herança”, afirmou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

De acordo com os autos, em 1995, o autor da herança e sua esposa venderam um terreno para uma construtora pelo valor de R$ 100 mil. Em 1996, eles cederam o crédito pela venda aos únicos herdeiros nascidos à época da celebração do negócio. Mais tarde, em 2000, como forma de quitação do crédito, a construtora outorgou aos herdeiros escritura sobre dois apartamentos e três boxes erguidos no terreno objeto da venda. O pai dos herdeiros faleceu em 2001.

Na ação de inventário, o juiz determinou, para fins de partilha, que a colação deveria se dar pelo valor dos imóveis construídos no terreno vendido, e não pelo valor do crédito recebido pelo falecido no momento da venda. A decisão foi mantida pelo TJRS.

Salvaguarda
A ministra Nancy Andrighi disse que a finalidade da colação é igualar as legítimas, sendo obrigatório para os descendentes sucessivos trazer à conferência o bem objeto de doação do ascendente comum, tendo em vista que, nessas hipóteses, há a presunção de adiantamento da herança.

“Conclui-se, desse modo, que a razão de existir desse instituto está intimamente associada à impossibilidade de se colocar um dos herdeiros em posição de desvantagem em relação aos demais, salvaguardando o direito concedido a todos de tocar parcelas iguais da legítima deixada pelo autor da herança”, disse a ministra.

Nesse sentido, a ministra explicou que o artigo 1.792 do Código Civil de 1976 (que corresponde ao artigo 2.004 do código de 2002) estabelece, como critério para igualar a legítima, o valor certo ou estimado do bem, não havendo referência ao proveito ou benefício econômico que esse bem eventualmente tenha trazido ao donatário.

Critério objetivo
Segundo Nancy Andrighi, a escolha se justifica pela necessidade de instituir um critério objetivo que não sofra influência de elementos externos de natureza econômica, temporal ou mercadológica, “que, se porventura existentes, deverão ser experimentados exclusivamente pelo donatário, não impactando o acertamento igualitário da legítima”.

Essa é a razão pela qual o parágrafo 2º dos dispositivos nos dois códigos “excluem da colação as benfeitorias acrescidas, os rendimentos, os lucros, os danos e as perdas relacionadas ao bem doado, aplicando-se o mesmo raciocínio aos proveitos ou benefícios econômicos eventualmente trazidos ao donatário”, concluiu a ministra ao reformar a decisão do TJRS.

Fonte: STJ

 

A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 881/2019 aprovou nesta quinta-feira (11) o relatório do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS). O texto estabelece garantias para o livre mercado, prevê imunidade burocrática para startups e extingue o Fundo Soberano do Brasil. O projeto de lei de conversão (aprovado quando uma MP é modificada no Congresso) precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República. A comissão mista é presidida pelo senador Dário Berger (MDB-SC).

A medida provisória institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. De acordo com o Poder Executivo, o texto tem como objetivos recuperar a economia, garantir investimentos em educação e tecnologia, possibilitar a desestatização e resolver questões concretas de segurança jurídica.

A MP 881/2019 libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco. Estados, Distrito Federal e municípios devem definir quais atividades econômicas poderão contar com a dispensa total de atos de liberação como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás. De acordo com o texto, essas atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem normas de direito de vizinhança, não causem danos ao meio ambiente, não gerem poluição sonora e não perturbem o sossego da população.

De acordo com o texto, a administração pública deve cumprir prazos para responder aos pedidos de autorização feitos pelos cidadãos. Caso o prazo máximo informado no momento da solicitação não seja respeitado, a aprovação do pedido será tácita. Cada órgão definirá individualmente seus prazos, limitados ao que for estabelecido em decreto presidencial. A MP também equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos.

A MP 881/2019 prevê imunidade burocrática para o desenvolvimento de novos produtos e serviços e para a criação de startups — empresas em estágio inicial que buscam inovação. Poderão ser realizados testes para grupos privados e restritos, desde que não se coloque em risco a saúde ou a segurança pública. O texto também autoriza que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reduza exigências para permitir a entrada dos pequenos e médios empreendedores no mercado de capitais. A ideia é que empresas brasileiras não precisem abrir seu capital no exterior, onde encontram menos burocracia.

A matéria extingue o Fundo Soberano do Brasil (FSB), criado em 2008 como uma espécie de poupança para tempos de crise. Os recursos hoje depositados no FSB serão direcionados ao Tesouro Nacional. O ex-presidente Michel Temer já havia tentado extinguir o FSB por meio da MP 830/2018, mas o dispositivo foi rejeitado no Parlamento. Em maio de 2018, o patrimônio do fundo somava R$ 27 bilhões.

Fim do eSocial
A MP 881/2019 recebeu 301 emendas. O deputado Jeronimo Goergen acolheu 126 delas, integral ou parcialmente. O relator incluiu um dispositivo para acabar com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O sistema tem como objetivo unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Para Goergen, “as empresas estão sendo obrigadas a fazer um enorme investimento” para atender ao eSocial. Mas não são dispensadas de outras obrigações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

O texto prevê ainda a prevalência do contrato sobre o direito empresarial em situações de insegurança jurídica e formas alternativas de solução de conflito em sociedades anônimas. Em outra frente, o relator sugere a criação dos chamados sandboxes — áreas sujeitas a regimes jurídicos diferenciados, como zonas francas não-tributárias definidas por estados e Distrito Federal.

Transportadoras
A MP 881/2019 anistia multas aplicadas a transportadoras que descumpriram a primeira tabela de frete fixada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 2018. O deputado Jeronimo Goergen prevê ainda a criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) para eliminar 13 dos 30 documentos associados às operações de transportes de cargas e de passageiros no Brasil.

O texto prevê autonomia privada nos contratos agrários, atualmente regulados pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504, de 1964). Para o relator, “o dirigismo estatal tira das partes a livre manifestação de vontade e cria restrições no uso da propriedade”. Jeronimo Goergen propõe ainda a extinção do livro caixa digital para produtores rurais, o que ele classifica como “uma burocracia desnecessária”. O relator também incluiu no texto medidas para desburocratizar a liberação do financiamento de imóveis.

Legislação trabalhista
A MP 881/2019 altera diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943). O texto prevê, por exemplo, que a legislação trabalhista só será aplicada em benefício de empregados que recebam até 30 salários mínimos. A medida provisória também prevê a adoção da carteira de trabalho digital e autoriza o trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de permissão prévia do poder público. Por fim, a matéria acaba com a obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em situações específicas. O deputado Enio Verri (PT-PR) criticou esses pontos do texto.

— Não creio que o liberalismo econômico seja a saída para as grandes crises que vivemos. O incentivo a micro e pequenas empresas sem dúvida é um avanço. Mas a medida provisória faz uma nova reforma trabalhista. Na verdade, tira-se mais direitos. Eu não entendo como a micro e a pequena empresa vão crescer com uma população desempregada e sem salário. Quem vai comprar da micro e pequena empresa? — questiona Verri.

O relator da matéria disse que é “inteiramente falso” o entendimento de que a liberdade econômica reduz direitos. Para Jeronimo Goergen, a MP 881/2019 não ameaça os trabalhadores.

— O Estado deve abrir caminho para as liberdades econômicas e a iniciativa privada, sem que isso signifique receio à proteção de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. É, ao contrário, o aumento da proteção às liberdades econômicas, à livre iniciativa. É plenamente possível um jogo de ganha-ganha, em favor tanto das liberdades econômicas como da manutenção do atual nível de proteção. A medida provisória aumenta a proteção às liberdades econômicas às custas do agigantamento do Estado — disse.

A medida provisória perde a validade no dia 10 de setembro, caso não seja votada pelas duas Casas do Congresso até essa data.

Fonte: Agência Senado

Um banco foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil em indenização pelos danos morais causados a um homem que teve uma conta bancária aberta sem o seu consentimento. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Venécia.

De acordo com o autor, ele nunca pediu a abertura de conta e nem teve nenhuma relação contratual com a instituição financeira. Em contrapartida, a ré sustentou que uma relação de serviço entre as partes havia sido encerrada em junho de 2005 e que o autor também possuía uma conta aberta na cidade de Barueri, São Paulo.

Em análise, o juiz observou que a ré não apresentou nenhum contrato ou solicitação de abertura de conta feita pelo autor. “Sequer explicou por quem e como a referida conta foi movimentada, o que induz que, realmente, o Requerente teve seus dados pessoais utilizados por terceiras pessoas, para fins obscuros. Quanto aos danos morais, […] também restou demonstrado”, explicou.

O magistrado ressaltou que o fato é de responsabilidade da empresa. “[O dano] decorre da própria atitude da Ré, que sem qualquer justificativa, permitiu que terceiros se utilizassem de dados pessoais do Autor para abrir e movimentar conta bancária, com finalidade desconhecida”, afirmou.

O juiz também considerou que o ocorrido “agride” atributos como nome, documentos pessoais e imagem do autor. Devido a isto, ele condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$3 mil.

Processo n° 0001629-37.2016.8.08.0038

Fonte: TJES