Decisão é da 3ª turma do STJ, que negou provimento a recurso da empresa americana.

A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso da companhia aérea americana American Airlines e manteve o registro da marca America Air, pertencente a uma empresa brasileira que atua no setor de táxi aéreo. De acordo com o colegiado, no caso de uso de marcas evocativas ou descritivas, a anterioridade do registro não justifica o uso exclusivo.

A American Airlines alegou que a convivência dos registros impede que o sinal registrado anteriormente, que também é seu nome empresarial, exerça a função elementar de identificar para os consumidores a procedência dos serviços ofertados.

Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a alegação foi refutada pelo TRF da 2ª região com o fundamento de que as marcas de convivência possível não podem ser oligopolizadas, devendo o Judiciário reprimir a utilização indevida da exclusividade conferida ao registro quando implicar a “intimidação” da concorrência.

“A exclusividade de uso pretendida nesta demanda não constitui decorrência lógica, direta e automática do reconhecimento da aquisição de distintividade pela marca”, afirmou Nancy.

A ministra explicou que “inexiste disposição legal específica a esse respeito, tampouco entendimento jurisprudencial albergando a postulação deduzida, de modo que se impõe ter em consideração as circunstâncias usualmente analisadas para decidir sobre a possibilidade ou não de convivência entre marcas em aparente conflito”.

Secondary meaning

A American Airlines buscou a aplicação ao caso da teoria da distintividade adquirida – secondary meaning –, fenômeno que, conforme pontuou a ministra, ocorre em relação a algum signo de caráter genérico ou comum, o qual, ao longo do tempo, passa a adquirir eficácia distintiva suficiente, a ponto de possibilitar seu registro como marca.

O fenômeno, para a relatora, não tem o alcance pretendido pela American Airlines. Ela afirmou que, sendo a denominação impugnada uma expressão evocativa/sugestiva, e como ambas as empresas prestam serviços distintos – não havendo possibilidade de confusão junto ao público –, “inexiste, a partir da interpretação da lei de regência e do quanto consolidado pela jurisprudência do STJ, qualquer razão jurídica apta a ensejar a declaração de nulidade do registro marcário da recorrida”.

Mesmo que as empresas atuassem no mesmo ramo, disse Nancy Andrighi, a conclusão do julgamento seria idêntica, já que o intuito da parte recorrente é assegurar o uso exclusivo de uma expressão dotada de baixo vigor inventivo.

A relatora citou julgamentos de precedentes nas 3ª e 4ª turmas do STJ – REsp 1.166.498 e REsp 1.046.529 – no sentido de que a exclusividade conferida ao titular pode ser mitigada, devendo o autor do registro inicial conviver com as marcas semelhantes.

Processo: REsp 1.773.244

Fonte: STJ

O Senado aprovou ontem (29) projeto sobre a Lei Geral das Agências Reguladoras. A proposta proíbe indicações políticas nas agências reguladoras e cria mecanismos para evitar a influência de empresas privadas nas agências que as regulam. O texto segue para sanção presidencial.

O projeto tramitava no Congresso há oito anos. A matéria passou pelo Senado, foi para a Câmara e, ao voltar ao Senado, sofreu alterações. Coube aos senadores garantir a proibição de indicações políticas nas agências. Os indicados para ocupar cargos precisarão ter ficha limpa, não poderão ter cargos eletivos – ser deputado ou senador, por exemplo – nem ser parente de políticos.

Além disso, funcionários de empresas privadas não poderão sair dela e assumir um cargo na agência que a regula. Será preciso uma quarentena de, no mínimo, 36 meses. “Esse projeto acaba com as indicações políticas nas agências reguladoras. Critérios mais rígidos para o processo de indicação. E o marco regulatório vai ser entregue à sociedade para que possa ter os seus direitos coletivos e individuais preservados”, disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS).

Além disso, a nova lei dá às agências autonomia financeira. Por outro lado, cria mecanismos de transparência da gestão desses recursos. “Vamos dar autonomia financeira e administrativa às agências, para que não fiquem mendigando junto aos ministérios”, disse a parlamentar, que foi uma das relatoras da matéria no Senado. Ela destacou também o aprimoramento do processo decisório. “Transparência, eficiência e agilidade. Vai ter que ter relatório anual, plano estratégico de quatro anos”, acrescentou a senadora. Além disso, todas terão que ter Ouvidoria.

As agências reguladoras existem para fiscalizar e regular as atividades de um determinado setor. São exemplo a Agência Nacional do Petróleo (ANP), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Os senadores também destacaram a importância da lei para melhorar os serviços para a população, tornando o papel das agências mais efetivo. “Estamos cansados de reclamar diariamente da má qualidade dos serviços públicos no Brasil, quer serviços de transporte, quer serviços de energia elétrica, de combustíveis. E essa reclamação se transforma nessa nova lei”, disse Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Fonte: Agência Brasil

A 2ª Turma Cível negou recurso a ex-esposa que pedia anulação de casamento e reparação por danos materiais e morais, após a descoberta de que o então marido mantinha outro relacionamento, anterior ao matrimônio.

A apelante narra que a sentença deve ser reformada porque restou demonstrado nos autos que, pouco tempo após se casar, descobriu que o marido mantinha outra relação com uma mulher que morava em Palmas – TO e que teria entrado em contato com ela e conseguido informações sobre os dois. Destacou que o próprio réu admitiu em depoimento judicial ter viajado para a cidade de residência da suposta amante, antes do casamento, e lá a teria encontrado, em data, porém, da qual não se recorda.

Em sua defesa, o ex-marido relatou, primeiramente, que a apelante sempre soube das conversas que mantinha com a terceira pessoa envolvida. Sobre os pedidos de reparação por danos materiais e morais, alega que não devem prosperar, pois, segundo ele, também contribuiu financeiramente para a realização da festa de casamento e a apelante não se mostra decepcionada com o apelado, tendo afirmado, inclusive, que apenas não reataria o relacionamento por imposição familiar e social.

Na decisão, o desembargador relator ponderou que, mesmo não sendo correto o comportamento por parte do réu, tornando o fato apto a tornar insuportável a vida em comum do casal, o caso não tem, por outro lado, aptidão para forjar a anulação do casamento, pois não se configura erro quanto à pessoa do cônjuge. O magistrado explicou que, segundo o art. 1.556 do Código Civil, o casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houver por parte de um dos noivos, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro. Segundo entendimento doutrinário, “o erro ou ignorância é o resultado de uma falsa percepção, noção, ou mesmo da falta de percepção sobre a pessoa, com que se está convolando núpcias”, explica o desembargador.

O magistrado destaca que a autora não conseguiu provar a existência das supostas mensagens enviadas pelo marido à suposta amante, ou seja, “não ficou cabalmente provada a infidelidade”. Quanto aos danos morais pleiteados, o relator ponderou que apenas da ruptura da relação, bem como a descoberta da traição possam trazer amargura, sofrimento, tristeza e decepção à ora apelante, tais fatos não se mostram hábeis a garantir uma reparação por dano moral, diante da não demonstração, no caso em tela, de um acontecimento extraordinário ou demasiadamente vexatório, que evidencie flagrante violação aos seus direitos de personalidade.

A negativa também alcançou a reparação por danos materiais, pois não restou devidamente comprovada a ausência de proporcionalidade no custeio dos gastos do casamento pelas partes. Os documentos que foram juntados ao processo, de acordo com o desembargador, foram insuficientes para demonstrar que as despesas foram suportadas exclusivamente pela demandante, especialmente quando ela mesma reconhece que o requerido contribui para o evento.

Desta forma, a turma manteve por unanimidade a sentença recorrida.

Fonte: TJDFT

Automóvel de aposentado com necessidades físicas especiais não pode ser penhorado, independentemente de não ser utilizado para fins profissionais de sustento financeiro. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou agravo de instrumento da União que requeria a penhora do carro de um idoso de 65 anos para o pagamento de uma dívida. A decisão foi proferida por maioria em sessão de julgamento no dia 21 de maio.

O caso teve início em 2004, quando a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação contra o aposentado na 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS) cobrando a quitação de parcelas pela utilização de um imóvel situado nas dependências do Comando da 9ª Região Militar, em Mato Grosso do Sul.

Após o réu ser condenado a pagar as parcelas inadimplentes e ter passado a residir em Porto Alegre (RS), o processo foi transferido para a Justiça Federal gaúcha.

A AGU ingressou no tribunal requerendo a penhora do automóvel do réu como garantia de pagamento. A União alegou que o bem não seria impenhorável, uma vez que o homem é pessoa aposentada, e, portanto, não desempenharia nenhuma atividade profissional que necessitasse do carro. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento.

A relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, ressaltou que os documentos apresentados nos autos atestam a dificuldade de locomoção do aposentado por conta da doença crônica que ele possui. “Entendo por medida de respeito aos direitos constitucionais do devedor indeferir a penhora sobre o veículo”, afirmou a magistrada.

A desembargadora ainda destacou a jurisprudência que a corte tem adotado nos últimos anos sobre a penhora de bens móveis. “No caso, o executado é pessoa de avançada idade que necessita ir a sessões de fisioterapia e tratamento médico frequente. Assim, considero cabível a ampliação do artigo 833 do Código de Processo Civil, uma vez que o bem é imprescindível à concretização do direito social fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana”, concluiu Marga.

Fonte: TRF4

 

Mesmo acordado entre as partes, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou improcedente um pedido de homologação de transação extrajudicial envolvendo redução de carga horária e de salário de jornalistas e radialistas. Isso porque esse tipo de acordo é expressamente vedado pela Constituição Federal e pela CLT, uma vez que não foi observada a intervenção sindical obrigatória e nem mesmo assegurada a contrapartida aos empregados. A decisão foi da juíza do trabalho Ana Paula Freire Rojas.

Para que seja possível a alteração salarial que importe em redução de valor, é imprescindível a intervenção sindical, ainda que haja expressa anuência do empregado, conforme dispositivo da Constituição Federal. “A irredutibilidade salarial é assegurada ao trabalhador, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, impondo-se, assim, a necessária intervenção do órgão sindical para o referido ajuste, cuja observância foi ignorada pelas partes na transação extrajudicial”, explicou a juíza.

Além disso, após a reforma trabalhista, ficou estabelecido que a redução de salário ou de jornada pactuada em cláusula em convenção ou acordo coletivo é possível, desde que seja assegurada a garantia provisória de emprego aos trabalhadores. “Há, portanto, um conflito entre o que está sendo pedido e a legalidade da medida, notadamente quanto à redução de carga horária e de salários sem intervenção sindical, sem previsão em norma coletiva e sem a existência de contrapartida aos empregados”, ponderou a magistrada.

Já para a redução de jornada, apenas há uma outra possibilidade trazida pela reforma trabalhista: deve ser acordada de forma individual com o trabalhador, desde que isso, de fato, caracterize-se como uma vantagem para ele.

A ação de homologação de transação extrajudicial foi impetrada pela Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação e mais 40 profissionais. A empresa requerente alegou na petição que não possuía no momento condições para continuar com o pagamento das horas extras pactuadas em contrato de trabalho e que, por isso, foi convencionado que a carga horária dos empregados jornalistas deveria ser de cinco horas e a dos radialistas, de seis horas, sem o acréscimo de duas horas extras nos dois casos.

A ação de homologação de transação extrajudicial se caracteriza por não haver a figura do processo trabalhista, ou seja, ela é mais célere. As partes já acordadas apresentam a petição somente para a homologação do juiz, que vai analisar os termos do acordo, sua legalidade e admissibilidade.

Fonte: TRT2

 

Mesmo acordado entre as partes, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou improcedente um pedido de homologação de transação extrajudicial envolvendo redução de carga horária e de salário de jornalistas e radialistas. Isso porque esse tipo de acordo é expressamente vedado pela Constituição Federal e pela CLT, uma vez que não foi observada a intervenção sindical obrigatória e nem mesmo assegurada a contrapartida aos empregados. A decisão foi da juíza do trabalho Ana Paula Freire Rojas.

Para que seja possível a alteração salarial que importe em redução de valor, é imprescindível a intervenção sindical, ainda que haja expressa anuência do empregado, conforme dispositivo da Constituição Federal. “A irredutibilidade salarial é assegurada ao trabalhador, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, impondo-se, assim, a necessária intervenção do órgão sindical para o referido ajuste, cuja observância foi ignorada pelas partes na transação extrajudicial”, explicou a juíza.

Além disso, após a reforma trabalhista, ficou estabelecido que a redução de salário ou de jornada pactuada em cláusula em convenção ou acordo coletivo é possível, desde que seja assegurada a garantia provisória de emprego aos trabalhadores. “Há, portanto, um conflito entre o que está sendo pedido e a legalidade da medida, notadamente quanto à redução de carga horária e de salários sem intervenção sindical, sem previsão em norma coletiva e sem a existência de contrapartida aos empregados”, ponderou a magistrada.

Já para a redução de jornada, apenas há uma outra possibilidade trazida pela reforma trabalhista: deve ser acordada de forma individual com o trabalhador, desde que isso, de fato, caracterize-se como uma vantagem para ele.

A ação de homologação de transação extrajudicial foi impetrada pela Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação e mais 40 profissionais. A empresa requerente alegou na petição que não possuía no momento condições para continuar com o pagamento das horas extras pactuadas em contrato de trabalho e que, por isso, foi convencionado que a carga horária dos empregados jornalistas deveria ser de cinco horas e a dos radialistas, de seis horas, sem o acréscimo de duas horas extras nos dois casos.

A ação de homologação de transação extrajudicial se caracteriza por não haver a figura do processo trabalhista, ou seja, ela é mais célere. As partes já acordadas apresentam a petição somente para a homologação do juiz, que vai analisar os termos do acordo, sua legalidade e admissibilidade.

Fonte: TRT2

Aportes serão aplicados até 2021 para modernizar e elevar a produtividade da planta

A Moto Honda da Amazônia vai investir R$ 500 milhões em sua fábrica de Manaus (AM), onde desde 1976 já produziu mais de 24 milhões de motocicletas. Os recursos serão aplicados até 2021 em equipamentos, obras, reposicionamento de linhas e um novo prédio que vai unir todas as operações de produção de motores, com o objetivo de modernizar e aumentar a produtividade da planta.

O investimento foi formalmente anunciado na fábrica de Manaus na terça-feira, 19, por Issao Mizoguchi, presidente da Honda South America. O executivo explica que os investimentos serão feitos com capital próprio para melhorar a eficiência de processos, manter a planta competitiva e assim reduzir custos de produção, pois no momento não há necessidade de expansão da capacidade ou de contratações.

A Honda emprega atualmente 6 mil pessoas em Manaus e produz em média 3,7 mil motos por dia, o que representa a metade do pico de 2011, quando a unidade chegou a fazer 6,8 mil unidades/dia e tinha 11 mil funcionários. Das cinco linhas de montagem final, só uma opera em dois turnos, as outras quatro em apenas um turno.

Em 2018 a Honda produziu 780 mil motos no Brasil, o que representou crescimento de 17% sobre 2017 – ainda muito longe das 1,56 milhão de unidades produzidas em 2011. Este ano expectativa é de nova expansão, mas um pouco menor, em torno de 5%, seguindo a estimativa de avanço médio do mercado doméstico, dominado pela Honda com mais de 80% de participação e responsável por consumir 95% da produção no País – só 5% são destinados à exportação.

Ainda estamos longe do melhor momento, mas celebramos em 2018 o primeiro crescimento na produção em Manaus desde 2011. Mesmo trabalhando muito abaixo da capacidade, se não investir nada melhora. Precisamos manter a fábrica competitiva e atualizada tecnologicamente”, disse Issao Mizoguchi.

 

MAIS PRODUTIVIDADE

Os investimentos até 2021 estão focados em melhorar os fluxos produtivos, interligando para reduzir a movimentação de componentes e pessoas. Algumas áreas da fábrica serão realocadas, mas sem paralisar nenhuma linha – todas as transferências serão feitas sem interrupção da produção. A primeira mudança será o agrupamento dos processos de produção de motores, incluindo fundição, usinagem, pintura alumínio e montagem, que serão integrados em um só prédio da nova fábrica de motores.

A primeira área a ser transferida é a fundição, que nos próximos meses sai gradualmente da área atual de 11 mil metros quadrados e passa a operar em um novo galpão já construído de quase 14 mil metros quadrados. A partir do segundo semestre ocorrerá a transferência dos processos de usinagem para um novo local de 12 mil metros quadrados, que está em obras no momento. O setor de pintura alumínio e a nova linha montagem de motores também ganharão novos prédios dentro do mesmo complexo, que deverão ser concluídos no decorrer de 2020.

Ao mesmo tempo em que será construída a nova e integrada fábrica de motores, a Honda irá conduzir modernizações em toda a cadeia produtiva da planta de Manaus, incluindo montagem de motocicletas, produção do chassi, fabricação de peças plásticas, processos de soldagem e pintura dos tanques, além dos departamentos de embalagem e expedição.

“Estamos engajados em tornar a fábrica de Manaus referência em produtividade. Promoveremos melhorias em maquinário, com novos robôs e processos mais atualizados. Esta iniciativa irá proporcionar maior flexibilidade e rapidez à nossa operação”, explica Júlio Koga, vice-presidente industrial da Moto Honda da Amazônia.

 

Também estão incluídos no investimento reformas prediais para aumentar o conforto das equipes de trabalho, com ambientes climatizados, mais amplos e arejados. Do ponto de vista ambiental, serão feitas intervenções para aproveitar melhor a iluminação natural e o reaproveitamento de água.

ILHA PRODUTIVA VERTICAL

A Honda opera sob os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus, que garante isenção de imposto de importação e descontos de IPI, Imposto de Renda e ICMS. Mas a redução dos tributos, segundo Mizoguchi, não se converte em lucro maior, serve apenas para compensar parte dos elevados custos logísticos envolvidos na operação. Cálculos feitos há 10 anos pelo executivo indicavam que uma moto produzida em Manaus custava cerca de US$ 150 a mais do que o mesmo modelo feito no Sudeste do País. Por isso a planta amazonense precisou passar por expansões constantes para internalizar processos, com investimentos somados de US$ 2 bilhões ao longo de seus 43 anos de atividades.

Localizada em uma espécie de ilha produtiva vertical na região Norte, a fábrica é a mais verticalizada da empresa japonesa em todo o mundo. Por falta de fornecedores, precisou internalizar muitas atividades, como a fundição que transforma 84 toneladas de alumínio por dia em rodas e carcaças, além da produção de componentes, como 75% dos tubos usados nos quadros das motos, 100% das rodas e dos escapamentos (incluindo catalisadores) e pequenas peças. “Isso nos ajuda a reduzir custos logísticos e também diminui a exposição às variações cambiais de itens importados”, pontua Mizoguchi.

Dos 130 fornecedores diretos, 100 estão a milhares de quilômetros do polo de Manaus. Quase todos os pneus, por exemplo, vêm de Gravataí (RS), na extremidade oposta sul do País; o aço vem de Minas Gerais e Rio de Janeiro. A queda constante do mercado de motos desde 2011 “prejudicou os planos de aumentar o parque de fornecedores locais, mas também é bom ter todos aqui, pois dependeriam só da Honda e isso não é sustentável”, avalia Mizoguchi.

O executivo afirma que a fábrica de Manaus tem níveis de produtividade parecidos com o dos melhores casos no mundo, mas os custos são mais altos, o que torna as exportações pouco competitivas. Para além das despesas logísticas, como exemplo, ele calcula que um salário de R$ 1 mil, com adição de encargos e tributos, custa para a Honda no Brasil R$ 2,1 mil, enquanto o mesmo salário de R$ 1 mil pago na Tailândia custaria R$ 1,4 mil para a empresa.

Fonte: http://www.automotivebusiness.com.br

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/16, que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras. A matéria segue para sanção presidencial.

O projeto estabelece que esses profissionais deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental. A atuação do cuidador poderá se dar em residências, comunidades ou instituições.

O texto proíbe que os profissionais administrem medicamentos que não seja por via oral e sem orientação médica. A atividade de cuidador poderá ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando a autonomia e independência da pessoa atendida.

A regulamentação prevê que o cuidador seja empregado por pessoa física, para trabalhar por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, e terá o contrato de trabalho regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Se for contratado por empresa especializada, o profissional estará vinculado às normas gerais de trabalho. Os trabalhadores poderão ser demitidos por justa causa se ferirem direitos dos Estatutos da Criança e do Adolescente ou do Idoso.

Fonte: Agência Senado