Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a validade da Lei nº 12.953/18 do Município de São José do Rio Preto, que dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas creches e escolas públicas municipais, incluindo salas de aula. A decisão foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito contra o presidente da Câmara.

O desembargador Salles Rossi, relator do caso, destacou as escolas são “locais públicos onde os serviços prestados também são de natureza e de interesse público”. E completou: “Disso decorre que nesses lugares não se têm a prática de atos privados ou particulares (como se faz em uma residência), de modo que o monitoramento por câmeras de vigilância não atinge a intimidade ou privacidade daqueles que ali se encontram”.

O magistrado também afirmou que o monitoramento por câmeras não implica em exibição desmedida e gratuita da imagem das pessoas, “mas apenas o armazenamento, cuja exibição será solicitada apenas em caso específico para se apurar evento certo que exija alguma investigação ou fiscalização. Não há, portanto, o uso indevido das imagens captadas a bel prazer daquele que comanda o bando de dados”.

Desta forma, o Órgão Especial julgou a ação improcedente. A votação foi por maioria de votos.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2113734-65.2018.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – AS (texto) / internet (foto ilustrativa)

        Fonte: imprensatj@tjsp.jus.br

Dr. Edmo Colnaghi Neves é sócio do escritório Murray Advogados

Posted by Murray Advogados on Friday, September 28, 2018

Uma nova lei que amplia a proteção a mulheres e pessoas vulneráveis e inclui o estupro coletivo e “corretivo” como causas de aumento de pena foi sancionada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto exercia a Presidência da República, nesta segunda-feira (24/9) devido à viagem do presidente Michel Temer ao exterior. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, altera o Código Penal e tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro.

Ao sancionar a lei, o ministro Toffoli ressaltou o trabalho do CNJ em relação à defesa das mulheres e crianças e ao combate à violência, especialmente na gestão anterior, da ministra Cármen Lúcia. “Hoje celebramos mais do que a sanção de projetos de lei da maior importância para a sociedade brasileira, para a proteção da família e da dignidade da mulher”, disse. Segundo o presidente em exercício, as mudanças são necessárias para o avanço legislativo na proteção da mulher e preenchem lacunas na tipificação criminal extremamente importantes para o aprimoramento da nossa legislação.

A lei, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB), estabelece o crime de importunação pessoal, que consiste em “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A lei inclui também o crime de divulgação de fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual “que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza à sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”. Para ambos os crimes, a pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.

“Precisamos que nossas leis penais acompanhem o avanço da tecnologia e da comunicação. Vivemos uma era em que reputações são arrasadas ao mero clique do botão de um celular”, disse Toffoli. De acordo com o ministro, embora ainda perdure uma distância grande entre os textos normativos e a vida concreta, isso não quer dizer que deve cessar o trabalho de aprimorar sempre o ordenamento jurídico. “O direito pode ser sim instrumento de alteração da realidade, para torná-la melhor e mais justa. Aliás essa é a sua missão maior imposta pela nossa Constituição Cidadã de 1988”.

A norma inclui também o aumento de pena, de um terço a dois terços, se o crime sexual é estupro coletivo – mediante concurso de duas ou mais pessoas – ou o chamado “estupro corretivo”, que em algumas comunidades seria aplicado, por exemplo, pelo marido para “punir a traição do cônjuge”.

“A pauta da não violência principalmente contra a mulher tem que ser defendida por todos e vai ao encontro de toda evolução legislativa que a bancada feminina tem feito no Congresso”, disse o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, presente à solenidade.

48,7 mil processos de estupro contra vulnerável em 2017
Conforme a Lei 12.015, de 2009, que alterou trechos do Código Penal, quando o ato libidinoso ou a conjunção carnal é praticado com menor de 14 anos, o fato é considerado estupro de vulnerável, independentemente da alegação de consentimento da vítima – ou seja, presume-se que toda vítima menor de 14 anos é vulnerável. Também são consideradas vulneráveis pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possam oferecer resistência.

Em 2017, 48.728 processos ingressaram na Justiça de todo o País envolvendo o crime de estupro de vulnerável, de acordo com o banco de dados do Relatório Justiça em Números, divulgado anualmente pelo CNJ e que reúne informações de 90 tribunais.

O banco de dados, principal fonte das estatísticas oficiais da Justiça desde 2004, apresenta um detalhamento da estrutura e litigiosidade do Poder Judiciário, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira. O documento consolidado do Relatório Justiça em Números 2018 pode ser acessado aqui.

O número informado pelos tribunais ao CNJ demonstra apenas uma parte da realidade, já que há oscilações nos diferentes Estados, quanto à padronização ao classificar os processos por assunto. Isso significa que, em alguns casos, pode haver subnotificação ou mesmo duplicação no registro destes processos pelos tribunais. Além disso, um mesmo réu pode responder por mais de um processo de estupro na Justiça, bem como um processo pode envolver mais de uma vítima e mais de um assunto, como é o caso, por exemplo, de um estupro de mais de uma pessoa, sendo uma delas considerada vulnerável e, outra, não.

As edições passadas do Justiça em Números demonstram que, em 2015, incluindo os processos classificados como “estupro de vulnerável” e aqueles classificados somente como “estupro”, foram 67.215 casos novos – 36.876 e 24.339, respectivamente – e, em 2016, foram 71.297 – 38.341 e 32.956. Já em 2017, o número foi de 83.827, incluindo 35.099 casos de estupro.

O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal, que o define como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. O código prevê penas que variam de seis anos a 10 de prisão, que podem ser agravadas caso o crime resulte em morte, lesões corporais graves ou seja praticado contra adolescentes de 14 a 18 anos incompletos. O crime chega à Justiça por meio de denúncia feita pelo Ministério Público, na proposição de uma ação penal.

O banco de dados do Relatório Justiça em Números também aponta que, entre os adolescentes que cometeram atos infracionais, houve 4.286 novos casos na Justiça envolvendo estupros de vulnerável, e 5.080 processos sobre estupros cometidos por adolescentes contra pessoas consideradas não-vulneráveis. O painel interativo com os dados pode ser acessado aqui.

De acordo com a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, da 2ª Promotoria da Infância e Juventude de Curitiba, do Ministério Público do Estado do Paraná, os casos de estupro de crianças costumam vir a conhecimento principalmente por meio de pessoas da escola da criança, como professoras, com quem elas criam confiança para contar algo que seria visto como vergonhoso – as escolas repassam ao conselho tutelar ou ao ministério público. “A família não raras vezes ‘abafa’ o caso, mães optam por não ver o que está ocorrendo e são comuns casos de mães que toleram crimes sexuais praticados por seus companheiros contra suas filhas”, diz a promotora.

Mudança cultural, aumento de denúncias
A mudança cultural, com o combate ao machismo e à cultura patriarcal, também é apontada por muitos especialistas como um dos fatores mais importantes no aumento das denúncias de estupro e de violência contra a mulher em geral.

A delegada Eliete Aparecida Kovalhuk, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher de Curitiba/PR, afirma que registros de denúncias antes incomuns, como o estupro marital, a agressão verbal e a violência psicológica estão aumentando nos últimos anos. Isso denota, na visão da delegada, a mudança cultural no sentido de não mais tolerar essa situação – o que é importante para evitar o agravamento da violência doméstica.

De acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública e Administração do Estado do Paraná, em 2017, ocorreram 6.660 crimes contra a dignidade sexual. No primeiro trimestre de 2018, houve 1.761 casos – 5,7% a mais do que no mesmo período do ano anterior.

Um dos desafios das delegacias da mulher é conscientizar a própria vítima. “Muitas vezes, há dificuldade de a mulher se ver como vítima de violência. Precisamos trabalhar isso aqui. Elas já têm dificuldade de chegar até a delegacia e, depois, sofrem ainda preconceito por terem denunciado”, diz a delegada Eliete.

Violência doméstica
De acordo com dados do CNJ, apresentados na pesquisa “O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha”, em 2017 ingressaram nos tribunais de justiça estaduais do país 452,9 mil casos novos criminais envolvendo violência doméstica contra a mulher, número 12% maior do que em 2016. Fruto dos dados coletados por meio do Relatório Justiça em Números, entre outros bancos de dados do CNJ, o Portal de Monitoramento da Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres foi lançado em agosto deste ano também para dar visibilidade a informações das varas e juizados que respondem exclusivamente sobre esses casos, por Estado.

Para a promotora Mariana Bazzo, do MP-PR, um ponto positivo é que a mulher está sendo finalmente vista como sujeito de direitos, e o reconhecimento de evidente tratamento discriminatório do Direito Penal, por milênios, está se escancarando. Um dos exemplos citados pela promotora é o fato de, até 2005, a lei prever que o casamento da vítima com agressor ou terceiro extinguia punibilidade do estuprador. “Têm-se a mulher como sujeito de direitos e não o que ela representa para a sociedade masculina, como era visto antes”, diz a promotora.

Na opinião de Mariana, o aumento da conscientização e valorização da punição da violência sexual leva a dois efeitos: a diminuição das subnotificações e o aumento das denúncias oficiais. “Se há registro formal podem ser iniciadas investigações e punidos os culpados, que não raras vezes são criminosos contumazes. Isso permite uma maior prevenção do delito”, diz.

Combate à subnotificação
Apesar do aumento do número de processos que ingressam na Justiça por ano envolvendo o crime de estupro, a subnotificação desses casos ainda é bastante significativa. A pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apresentada em 2014, intitulada “Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde” – considerada a primeira a traçar um perfil dos casos de estupro no Brasil a partir de informações de 2011 do Sistema de Informações de Agravo de Notificação do Ministério da Saúde (Sinan) – estima que no mínimo 527 mil pessoas são estupradas por ano no Brasil. Destes casos, conforme a pesquisa, apenas 10% chegam ao conhecimento da polícia.

De acordo com dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Ipea e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2016, foram registrados nas polícias brasileiras 49.497 casos de estupro. Nesse mesmo ano, no Sistema Único de Saúde foram registrados 22.918 incidentes dessa natureza, o que representa aproximadamente a metade dos casos notificados à polícia. Desse total, 50,9% foram cometidos contra crianças de até 13 anos – quase 30% dos casos de estupro contra crianças são perpetrados por familiares próximos, como pais, irmãos e padrastos.

Conforme o relatório, “certamente, as duas bases de informações possuem uma grande subnotificação e não dão conta da dimensão do problema, tendo em vista o tabu engendrado pela ideologia patriarcal, que faz com que as vítimas, em sua grande maioria, não reportem a qualquer autoridade o crime sofrido”.

Para a promotora Mariana Bazzo, um dos entraves é que grande parte desses crimes ocorre exatamente no ambiente doméstico, e assim, há a mesma dificuldade das vítimas em denunciar pessoas com quem possuem relação de afeto e parentesco, que as que sofrem quaisquer violências domésticas. “Adolescentes temem denunciar seus pais e padrastos, pela mesma dependência afetiva, econômica ou por sofrerem ameaças diuturnamente”, diz. Além disso, para a promotora, muitas vezes há uma dificuldade ainda de acolhimento das vítimas no próprio sistema de segurança pública e sistema de justiça. “As vítimas, quando estão prontas finalmente para efetuar a denúncia, por vezes recebem atendimento nas delegacias ou mesmo no âmbito das Promotorias e audiência judiciais no sentido de julgar seu comportamento- questionando se houve dissenso ou se fizeram algo para merecer aquilo”, diz.

De 2011 para 2016, houve crescimento de 90,2% nas notificações de estupro no país. Os pesquisadores atribuem os dados ao aumento da prevalência de estupros; aumento na taxa de notificação levada por campanhas feministas e governamentais ou à expansão e aprimoramento dos centros de referência que registram as notificações.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

A 4ª Turma do TRF 1ª Região, de forma unânime, rejeitou o agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, ajuizado pelos autores contra decisão que, nos autos de ação de desapropriação para fins de reforma agrária, indeferiu o destaque e levantamento de valores relativos a honorários advocatícios, ao fundamento de que o valor da indenização não é suficiente para cobrir os impostos sobre o imóvel, a penhora nos rostos dos autos, entre outros créditos.

Segundo os apelantes, o Banco do Brasil não seria credor privilegiado, pois a dívida securitizada não é dívida vencida ou de pagamento exigível. Nesses termos, requereram a reforma da decisão, com o levantamento de valores relativos aos honorários advocatícios, em razão de sua natureza alimentar.

Na decisão, o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, explicou que o caso em questão se relaciona com a ordem de preferência dos credores, pois além dos créditos pretendidos pelos agravantes, existem outros que estão habilitados na ação expropriatória. De acordo com o magistrado, o pedido dos apelantes deverá ser dirimido por via própria.

“Não é permitida a discussão acerca da preferência de créditos decorrentes de dívidas do expropriado, em sede de ação de desapropriação, muito menos em recurso a ela vinculado, devendo a controvérsia ser solucionada nas vias processuais adequadas”, finalizou.

Processo nº 0064274-80.2015.4.0.1.0000/GO

Fonte: TRF1

Foi publicada nesta segunda-feira (24), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1832, de 2018, que dispõe sobre o RERCT.

O ato normativo se alinha ao entendimento da Procuradoria da Fazenda Nacional de que os casos de declaração inverídica, por parte do contribuinte, de que não foi condenado em ação penal, de que era residente ou domiciliado no País em 30 de junho de 2016, ou de que, na data de publicação da Lei nº 13.254, de 2016, não era detentor de cargos, empregos ou funções públicas de direção ou eletiva e de que não possuía cônjuge ou parente consanguíneo ou afins até o 2º (segundo) grau ou por adoção nessas condições resultarão na exclusão do programa do RERCT e não na nulidade da própria declaração.

Fonte: Receita Federal

Os conselhos regionais de medicina (CRMs) já começaram a disponibilizar em seus sites todas as informações sobre médicos inscritos no sistema.

A resolução estabelecendo que dados – como o nome completo do profissional, número de registro, endereço, telefones comerciais e as especialidades registradas – estejam abertos para consulta eletrônica por qualquer paciente foi publicada no último dia 19 no Diário Oficial da União.

A norma, que tem validade imediata, também prevê a divulgação pública de qualquer restrição ética.

A medida foi criada para garantir maior segurança ao paciente que poderá consultar qualquer informação sobre o profissional que o atender.

De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), essa era uma demanda antiga da sociedade que acabou se intensificando com casos recentes como o do médico Denis Cesar Barros Furtado, de 45 anos, conhecido como Dr. Bumbum.

Ele é acusado de homicídio qualificado pela morte da bancária Lilian Calixto, de 46 anos, que acabou morrendo horas depois de uma cirurgia de preenchimento de glúteos.

Irregularidades

O médico era alvo de um processo ético-profissional devido a outras irregularidades que estavam sendo investigadas pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal desde março de 2016, quando ele foi alvo de interdição cautelar para o exercício da profissão.

Mesmo antes de a medida se tornar obrigatória, alguns CRMs já tinham as informações e as fotos dos profissionais em seus sites. Com a regra, apenas quando o médico pedir que não seja divulgada sua foto, o caso poderá ser analisado pelos conselhos.

As informações também estarão disponíveis por meio de um aplicativo de celular, lançado recentemente – “Busca de Médicos CFM” – e disponível para uso em aparelhos com o sistema Android e IOS.

Basta digitar o nome do médico, mesmo incompleto, para ter acesso a dados como número do CRM e informações sobre a regularidade de sua inscrição e da sua especialidade.

Fonte: Agência Brasil

Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. O documento não é o único aceito no pleito de outubro e o eleitor pode se apresentar com outros, desde que seja oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou passaporte.

Para solicitar a segunda via do título, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas. Multas devem ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo cartório eleitoral e podem variar de R$ 1 a R$ 35,14.

Título digital

Eleitores que estiverem com a situação regular também podem optar pela versão digital do título de eleitor que pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento de identificação no momento do voto.

Pelo aplicativo é possível saber o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, até sua seção eleitoral. Além disso, ele também oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.

O local de votação também pode ser conhecido com uma pesquisa simples no portal do TSE, por meio da seção Serviços ao eleitor “Título de eleitor”, título e local de votação. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe. Os eleitores que perderam o prazo final do alistamento, no dia 9 de maio, não poderão votar nas Eleições de 2018. Essa foi a data limite para requererem inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).

Fonte: Agência Brasil

Foi publicada na sexta-feira, 21, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1831/2018, que dispõe sobre procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante e visam a melhorar e simplificar os procedimentos adotados na entrada dos bens de viajante no retorno ao país.

Uma das alterações apresentadas diz respeito ao prazo estabelecido para que os residentes no exterior que ingressem no País para nele residir de forma permanente, ou os brasileiros que retornem ao País provenientes do exterior, possam ingressar no território aduaneiro com seus bens novos ou usados com isenção de tributos. Hoje o prazo mínimo é de um ano de permanência no exterior. Porém, se nos últimos 12 meses o viajante houver realizado viagens ocasionais ao nosso país, cujas permanências superem 45 dias no total, esse perde o direito à isenção.

A nova redação flexibiliza a regra atual para esses casos, bastando o viajante comprovar a permanência total de 1 ano no exterior para garantir a isenção no seu retorno. Dessa forma, a alteração da redação para a retirada da menção aos 12 meses anteriores ao regresso garante que o preenchimento do requisito de residência no exterior pelo prazo mínimo de 1 ano enseje a fruição da isenção da bagagem. Nesse caso, se manteve os 45 dias como o prazo máximo de permanência no Brasil para não perder o direito da isenção.

Além disso, a nova redação também pretende garantir que o prazo de viagens ocasionais ao Brasil ou permanências ocasionais no País que superem os 45 dias mencionados não seja computado para fins de cálculo do prazo mínimo de 1 ano que garante o direito à isenção.

A outra alteração simplifica os procedimentos ao viajante que ingressar no país, seja pela fronteira terrestre, aérea ou marítima, portando itens em quantidade superior aos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 1.059, sem que, por sua quantidade e natureza, caracterizem a destinação comercial ou possuam potencial lesivo aos interesses tutelados pelo controle aduaneiro.

Para esses casos, mesmo restando claro que o intuito não é o da destinação comercial nem o de causar danos à economia nacional, a normatização vigente passou a prever a tributação dos bens excedentes por meio do regime comum de importação, o que implica na retenção dos bens e na posterior adoção de uma série de procedimentos adicionais para a nacionalização dessas mercadorias.
A alteração proposta prevê um tratamento mais coerente e célere para a importação de bens trazidos na bagagem, permitindo o desembaraço daqueles porventura ingressos em quantidade superior aos limites quantitativos previstos na Instrução Normativa, mediante a aplicação do regime de tributação especial (cuja alíquota atual é de 50%). Em contrapartida, nos casos em que trouxer bens acima dos limites previstos, o viajante deixará de poder utilizar as cotas de isenções.

Fonte: Receita Federal

A partir de 1º de novembro, os brasileiros poderão receber, em reais, remessas enviadas do exterior por parentes e amigos, definiu o Banco Central (BC). Em circular publicada na quinta-feira (20), a autoridade monetária regulamentou as transferências unilaterais do exterior sem a necessidade de conversão de câmbio depois que o dinheiro entrar no país.

Com a medida, o destinatário final poderá receber os recursos diretamente na conta corrente ou na poupança. A conversão da moeda estrangeira para reais poderá ficar a cargo do remetente, que arcará com todos os custos cambiais. A facilidade só vale para operações de transferências em caráter pessoal de até R$ 10 mil.

O serviço será facultativo. Caberá a cada instituição financeira decidir se oferece a remessa em reais. O BC esclareceu que as instituições deverão aplicar a legislação internacional entre bancos correspondentes e cumprir as medidas de segurança para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.

De acordo com o BC, a medida faz parte de um pacote para tornar o sistema financeiro mais eficiente e reduzir custos. Atualmente, quando os recursos enviados do exterior chegam em moeda estrangeira, o destinatário precisa convertê-los em reais, negociando a taxa de câmbio e arcando com os custos da operação. Até que a conversão seja concluída, o beneficiário não sabe exatamente o quanto receberá em reais.

Fonte: Agência Brasil