Foram publicadas, no Diário Oficial da União da sexta-feira, 12, as Instruções Normativas (IN) RFB nºs 1.782 e 1.783, de 2018, que tratam, respectivamente, da entrega de documentos digitais para juntada a processos ou a dossiês digitais e da solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.

Com o intuito de incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, em novembro de 2013, foi publicada a IN RFB nº 1.412 com o objetivo de regulamentar a entrega de documentos digitais no âmbito da Receita Federal, definindo a utilização de dossiês digitais de atendimento como o pilar de sustentação dessa interação.

Em decorrência da evolução do e-Processo, surgiu a necessidade de produção de novos textos normativos. Na busca por inovações tecnológicas que facilitem o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte, as novas normas trazem a novidade de permitir a entrega de documentos digitais diretamente pelo e-CAC, extinguindo o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS).

A padronização, a uniformidade de procedimentos e a clareza de informações são fatores preponderantes para o cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas no ato normativo.

Até o momento, o regramento da interação do contribuinte e a Receita Federal, no que se refere à transmissão e a entrega de documentos digitais, esteve regulado pela Instrução Normativa IN RFB nº 1.412, de 2013, e suas alterações posteriores. A IN RFB nº 1.782, de 2018 revoga essa norma.

No tocante à IN RFB 1.783, de 2018, sua edição se justifica para consolidar todos os avanços trazidos na entrega de documentos digitais, desde 2013, bem como as evoluções do e-Processo, além de considerar a necessidade de padronização, de forma ampla, dos procedimentos relacionados ao atendimento virtual, propiciando maior transparência para o cidadão. Essa padronização potencializa a qualidade dos serviços e faz com que o atendimento ao cidadão tenha o mesmo procedimento em todo o País.

Fonte: Receita Federal

A Receita Federal apertou a fiscalização contra igrejas, clubes esportivos e organizações assistenciais, e hoje a União cobra R$ 14,4 bilhões em dívidas dessas entidades por terem burlado as regras que lhes garantem imunidade do pagamento de tributos.

O fisco já pediu que órgãos competentes investiguem as irregularidades para avaliar quais entidades devem perder o direito à isenção por não terem atuado plenamente como empresas sem fins lucrativos.

Esse processo está em curso, segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid. “Só nos últimos cinco anos, autuamos 283 entidades assistenciais e temos um crédito tributário de R$ 5,5 bilhões em impostos devidos, multas e juros”, disse à Folha. “A maior parte são pendências previdenciárias.”

Via Lei de Acesso à Informação, a Folha obteve a lista das entidades que desfrutam de isenção ou imunidade tributária e estão sendo cobradas pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

Essa dívida é de R$ 6 bilhões, e a maior parte, R$ 5 bilhões, abrange dois grupos: unidades beneficentes (hospitais e escolas) e clubes de futebol. As pendências de igrejas somam R$ 1 bilhão.

Os R$ 8,4 bilhões restantes são créditos de autuações da Receita em andamento que ainda podem ser discutidas na esfera administrativa. Devido ao sigilo fiscal, o órgão não detalhou quem são esses devedores. Também pela Lei de Acesso, informou somente que, do total, R$ 800 milhões se referem a organizações religiosas e R$ 7,6 bilhões são de entidades beneficentes e clubes esportivos.

Um desses casos, no entanto, ficou público. Segundo a Polícia Federal, fraudes cometidas por um dezena de pastores da Igreja Cristã Maranata (ICM) resultaram em desvios de R$ 23 milhões. Denunciado pelo Ministério Público Estadual do Espírito Santo, em 2016, o grupo nega as irregularidades na Justiça.

Entre as entidades que constam do cadastro da Dívida Ativa da União estão igrejas como a Associação e Distribuição, braço de uma organização criminosa que fraudou em R$ 500 milhões os cofres de São Paulo. Parte desse valor foi desviada pela igreja, que, segundo a PF, era de fachada. A dívida hoje é de R$ 354,6 milhões, de acordo com a PGFN.

A Igreja Renascer em Cristo, dos bispos Estevam e Sônia Hernandes, e a Igreja Internacional da Graça de Deus, do missionário R.R. Soares, são cobradas por motivo diferente: o não cumprimento de obrigações trabalhistas, como o pagamento de contribuições patronais. Em 2013, os três religiosos apareceram na lista dos pastores mais ricos da revista “Forbes”.

PROFUT

Também devem à Fazenda 84 clubes de futebol. Os campeões são Atlético-MG, Flamengo e Botafogo. No entanto, quase todos aderiram ao programa Profut, uma espécie de Refis lançado pelo governo em 2015 para forçar a regularização tributária dessas organizações.

Segundo os auditores e os procuradores da Fazenda, nas associações beneficentes, são comuns desvios de recursos por gestão temerária ou fraudulenta. Em boa parte, as comunidades dependem dessas instituições para ter educação ou atendimento médico.

Foi o que ocorreu no Hospital Evangélico de Curitiba. Em 2011, a instituição fechou um convênio com o Ministério do Turismo que, segundo a PF, era fraudulento.

Referência na capital paranaense, com 95% dos atendimentos médicos feitos com recursos do SUS, o hospital acumula dívidas de R$ 173,8 milhões, está sob intervenção judicial desde 2014 e deve ser leiloado neste ano como forma de mantê-lo ativo.

REGRAS

A Constituição criou a figura da imunidade tributária para igrejas, partidos políticos, sindicatos e organizações assistenciais como forma de estimular o bem-estar social por meio de terceiros.

A imunidade livra as entidades de pagar impostos, mas, para usufruir dela na prática, é preciso cumprir determinadas condições previstas em uma legislação específica que explicita as isenções.

Segundo a Receita, essas entidades não escapam, por exemplo, dos encargos referentes à contratação de trabalhadores (FGTS e a contribuição previdenciária).

Os ganhos (superavit) gerados pela entidade devem ser integralmente aplicados na atividade assistencial. Um hospital beneficente pode faturar com uma lanchonete, por exemplo, mas o lucro tem de ser usado para a prestação do serviço médico. Caso contrário, pode sofrer autuação como uma empresa comum.

Ganhos com aplicações financeiras devem ser tributados normalmente.

Também se consideram desvios a remuneração para dirigentes (como nos times) e a distribuição de lucros.

Para as entidades assistenciais, a imunidade é garantida por certificados emitidos, em grande maioria, pelos ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social. São esses órgãos que, acionados pela Receita, têm de auditar as entidades flagradas em irregularidades.

Já os clubes esportivos não têm imunidade, direito garantido pela Constituição. Eles desfrutam de isenção por meio de legislação ordinária, deixando de pagar tributos sobre sua renda e recolhendo contribuições e encargos trabalhistas com descontos.

ASSOCIAÇÕES AFIRMAM TER REPACTUADO DÍVIDA

A Folha procurou as entidades com os maiores débitos inscritos na Dívida Ativa. Aqueles que parcelaram suas dívidas desistiram da discussão jurídica com a Fazenda para manter a imunidade ou a isenção.

A Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá afirmou que o Hospital Santo Amaro, administrado pela entidade, está no Prosus, programa que prevê a reestruturação de dívidas de entidades filantrópicas que atuam na área de saúde, e equacionou seus débitos.

O administrador judicial do Hospital Universitário Evangélico de Curitiba, Ladislau Zavadil Neto, informou que a situação chegou ao ponto da intervenção judicial devido à má gestão.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a diretoria da Sociedade Portuguesa de Beneficência afirmou que parte da sua dívida está sendo contestada na Justiça, parte caducou e parte está no Prosus.

FUTEBOL

O Botafogo, que tem dívida de R$ 223,5 milhões, afirma que aderiu ao Profut, programa de refinanciamento de 2015: “Com o acordo, o Botafogo voltou a possuir certidões [negativa de débitos].”

O diretor financeiro do Flamengo, Marcio Garotti, afirmou que o clube mantém a regularidade dos pagamentos de sua dívida desde que aderiu ao Profut. O clube carioca deve R$ 244,3 milhões.

A assessoria do Atlético-MG também afirmou ter repactuado sua dívida pelo programa e que está se enquadrando às exigências.

A reportagem não obteve retorno das seguintes entidades: Vasco da Gama (dívida de R$ 177,6 milhões), Fluminense (R$ 169 milhões), Sociedade Vicente Pallotti (R$ 57,8 milhões), Congregação das Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário (R$ 28,5 milhões) e Igreja Internacional da Graça de Deus (R$ 85,3 milhões).

Também não conseguiu contato com advogados da Ação e Distribuição (R$ 354,6 milhões), Real Sociedade Portuguesa de Beneficência (R$ 159,8 milhões), Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana (R$ 178,9 milhões) e a Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial (R$ 92,7 milhões).

CONTROVÉRSIA

Advogados tributaristas especializados em terceiro setor consideram que todas as organizações que preencham uma série de requisitos, como não ter fins lucrativos e investir sua renda na entidade, têm direito à imunidade no pagamento de tributos.

Para eles, caso a imunidade seja reconhecida pela Justiça, o direito ao não pagamento de tributos se estende até para as contribuições, como a previdenciária.

É o que afirmam os advogados Guilherme Reis e Renata Lima.

“A imunidade, diferentemente da isenção, é garantida pela Constituição, e não pode ser revertida pelo poder público”, afirma Reis.

Esse entendimento diverge do da Receita Federal, que não reconhece o direito ao não pagamento de contribuições e tampouco considera que a imunidade não possa ser cassada quando os requisitos não são cumpridos.

Fonte: Receita Federal

Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) já estudam questionar na Justiça o bloqueio de bens de devedores pela Fazenda Nacional sem autorização judicial. A medida está prevista na Lei nº 13.606, publicada nesta semana, e dá poderes ao órgão para tornar indisponíveis imóveis e veículos, por exemplo, de contribuintes com débitos tributários no âmbito federal.

A Comissão de direito tributário da OAB já sugeriu ao presidente do órgão, Claudio Lamachia, a proposição de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). A área jurídica da Fiesp desde quarta avalia argumentos jurídicos contra a norma.

“Trata-se de uma medida perigosa, pois a velocidade de um desbloqueio de bens nem sempre é rápida quanto a de um bloqueio”, afirma o diretor jurídico da Fiesp Hélcio Honda. Pode, inclusive, dificultar a operacionalização econômica das empresas, que não poderiam dispor dos bens para outras operações, segundo Honda. Ele afirma que a entidade é a favor de uma execução fiscal rápida – ação de cobrança de tributos -, mas com a participação do Judiciário e dentro do devido processo legal.

Inúmeros princípios constitucionais e legais são listados por juristas como argumentos que poderiam ser utilizados contra a norma. O presidente da comissão de direito tributário da OAB, Breno Dias, por exemplo, afirma que o bloqueio sem decisão judicial contraria direitos assegurados pela Constituição como o da propriedade, do devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

Segundo ele, o STF legitimou o protesto de Certidão de Dívida Ativa, mas trata-se de uma situação diferente do bloqueio de bens. A professora de direito tributário da PUC-SP, Maria Leonor Leite Vieira, acrescenta que o julgamento do Supremo não se abriu para essa possibilidade. “A lei transmite à PGFN exercício que o órgão não detém e que pertence ao juiz”, diz.

A professora também afirma que a Lei de Execução Fiscal (LEF) e o Código Tributário Nacional (CTN) continuam em vigor e mantêm os ritos próprios para cobrança de tributos pela União.

“O Fisco está pulando etapas e ferindo o devido processo legal, cria uma fase que antecede a cobrança judicial”, diz Sandro Machado dos Reis, tributarista. Segundo ele, a medida está dentro do que o Fisco considera medidas coercitivas.

O vice-presidente executivo da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, também critica os mecanismos de bloqueio. No caso do Bacenjud, segundo Nese, em que há penhora de valores em conta bancária, em algumas situações o valor bloqueado supera o débito, prejudicando as atividades empresariais. A confederação estudará a questão para decidir se questionará os dispositivos da lei no STF. “Não é vontade de não pagar imposto, mas tem que ser feito de forma que a empresa possa se defender se houver cobrança indevida”, afirma

Para o diretor jurídico da Fiesp, é necessário uma discussão ampla de um modelo legal que torne a cobrança fiscal mais ágil e não uma norma colocada em uma lei que não tem qualquer relação com a execução fiscal – norma que trata do parcelamento de débitos do Funrual. “A medida não cria agilidade, apenas a trava de bens, o que já pode ser feito pela procuradoria por cautelares fiscais e arrolamento de bens, por exemplo”.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional defende que a novidade foi proposta a partir de uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) em decisão que determinou à União a apresentação de um plano de ação para melhorar a recuperação dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Também segue mecanismos semelhantes de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Para a PGFN, não há inconstitucionalidade no bloqueio. Segundo Daniel de Saboia Xavier, coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN, a indisponibilidade de bens não seria medida autorizada apenas ao Judiciário, como no caso da quebra de sigilo telefônico. Além disso, não existiria ofensa ao direito de propriedade, pois o objetivo do bloqueio é garantir que o devedor não aliene o patrimônio a terceiros, o que frustraria a cobrança durante a execução judicial.

“Caberá ao poder judiciário expropriar o patrimônio do devedor, após a conversão da indisponibilidade em penhora, ou determinar o levantamento do bloqueio caso o devedor apresente outros bens em garantia”, afirma.

Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

 

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou, em sua última sessão, a tese de que a concessão de auxílio-acidente demanda a comprovação de que a redução da capacidade laborativa decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional. A reunião foi realizada no dia 13 de dezembro, em Brasília. A matéria teve a relatoria da juíza federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara.

O pedido de uniformização nacional foi ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para questionar acórdão da Segunda Turma Recursal de Santa Catarina que entendeu possível a concessão do benefício de auxílio-acidente em razão de limitação funcional não decorrente de acidente, mas sim de doença degenerativa e sem qualquer correlação com a atividade laboral desempenhada. Mas, segundo o INSS, o entendimento diverge de decisão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, se não houver nexo causal entre a moléstia do beneficiário e suas funções de trabalho, não há motivos para conceder o auxílio.

Em seu voto, a relatora destacou que o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

“Como se vê, o fato gerador do benefício se restringe à hipótese de redução da capacidade laborativa após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza. (…) Tratando-se, pois, de opção eleita pelo legislador ordinário dentro do poder que lhe fora conferido pela Constituição, não se afigura possível a intervenção judicial com vistas a modificá-la sob o fundamento de que haveria outra solução mais razoável dentro do leque de alternativas”, analisa Gisele Chaves Sampaio Alcântara, ao votar pelo provimento do pedido do INSS.

O voto da relatora foi seguido à unanimidade e a Turma Nacional de Uniformização firmou a tese de que a concessão do benefício de auxílio-acidente demanda a comprovação de que a redução da capacidade laborativa decorreu de acidente de qualquer natureza, ou de doença profissional/do trabalho nos termos do art. 20 da Lei n° 8.213/91.

Processo nº 5007580-04.2016.4.04.7205/SC

Fonte: CJF

Entrou em vigor dia 2 de janeiro a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inclui 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades, além da ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, englobando medicamentos orais contra o câncer.

Entre as principais inclusões e ampliações, a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla de Figueiredo Soares, destacou a incorporação, pela primeira vez, de um medicamento para tratamento da esclerose múltipla; a disponibilização de oito medicamentos orais para combate a diversos tipos de câncer, entre os quais os de pulmão, melanoma e próstata; exame de tomografia por emissão de pósitrons/tomografia computadorizada (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos; e cirurgias laparoscópicas para tratamento de doenças ligadas ao sistema reprodutor feminino, como câncer de ovário e tratamentos para infertilidade.

Segundo Carla, todos os beneficiários de planos de saúde novos, ou seja, aqueles contratados a partir da Lei nº 9.656 ou adaptados a ela, têm assegurado o direito às novas coberturas. Se as operadoras negarem atendimento, a diretora recomenda que o consumidor deve apresentar reclamação à ANS. Para isso, podem ser usados os canais de atendimento Disque ANS, pelo número gratuito 0800 701 9656; a Central de Atendimento no portal da ANS (www.ans.gov.br); ou o atendimento pessoal feito nos 12 núcleos presenciais que a agência mantém no país. Os endereços podem ser consultados no portal da ANS.

Atualização

A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é feita a cada dois anos. A diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos disse que a revisão periódica da cobertura mínima obrigatória é importante para os beneficiários de planos de saúde de todo o país. “A atualização do rol é um avanço para os beneficiários de planos de saúde, pois as tecnologias para tratamentos de doenças evoluem e, portanto, é preciso que a cobertura dos planos de saúde acompanhe essa evolução tecnológica e que se comprove segura, eficaz e sustentável”. Esclareceu que os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. A inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, disse.

A intenção da ANS é regulamentar os critérios para adoção de novos procedimentos, com o intuito de dar mais transparência ao tema. Atualmente, os princípios norteadores das revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora e os custos para o conjunto de beneficiários de planos de saúde.

Para proceder à inclusão ou exclusão de itens do rol, ou mesmo para alterar os critérios de utilização dos procedimentos listados, a ANS leva em consideração estudos com evidências científicas atuais de segurança, de eficácia, de efetividade e de acurácia, isto é, de precisão das intervenções. “Desse modo, os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes, segundo a melhor literatura disponível e os conceitos de avaliação de tecnologias em saúde”, acrescentou Carla.

Fonte: Agência Brasil

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um rapaz que pleiteava pagamento de pensão alimentícia por parte de seu tio. O autor, que é portador do Transtorno do Espectro Autista, ajuizou ação sob o argumento de que a responsabilidade por seu sustento recai apenas sobre a mãe, uma vez que o pai não arca com a obrigação e a avó paterna não dispõe de condição financeira para ajudá-lo. Na petição inicial, ele afirmou que o tio paterno possui excelente padrão de vida e não tem filhos.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o tio ao pagamento de pensão no valor equivalente a 10% de seus rendimentos líquidos. A decisão, no entanto, foi modificada na segunda instância.

Para a turma julgadora a doutrina majoritária e o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmam que a obrigação alimentar decorre da lei, que indica de forma taxativa os parentes obrigados: pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau – o que não abrangeria tios e sobrinhos.

O julgamento ocorreu no início de dezembro com a participação dos desembargadores Carlos Alberto Garbi, João Batista de Mello Paula Lima e João Carlos Saletti.mara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um rapaz que pleiteava pagamento de pensão alimentícia por parte de seu tio. O autor, que é portador do Transtorno do Espectro Autista, ajuizou ação sob o argumento de que a responsabilidade por seu sustento recai apenas sobre a mãe, uma vez que o pai não arca com a obrigação e a avó paterna não dispõe de condição financeira para ajudá-lo. Na petição inicial, ele afirmou que o tio paterno possui excelente padrão de vida e não tem filhos.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o tio ao pagamento de pensão no valor equivalente a 10% de seus rendimentos líquidos. A decisão, no entanto, foi modificada na segunda instância.

Para a turma julgadora a doutrina majoritária e o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmam que a obrigação alimentar decorre da lei, que indica de forma taxativa os parentes obrigados: pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau – o que não abrangeria tios e sobrinhos.

O julgamento ocorreu no início de dezembro com a participação dos desembargadores Carlos Alberto Garbi, João Batista de Mello Paula Lima e João Carlos Saletti.

Fonte: TJSP