A 6ª Câmara Civil do TJ condenou estabelecimento de saúde da região serrana ao pagamento de R$ 40 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de paciente que contraiu infecção hospitalar após submeter-se a cirurgia em suas dependências. O cidadão comprovou que foi vítima da bactéria Staphylococcus aureos, após necessitar de internação e intervenção cirúrgica decorrente de acidente de trabalho.

Em recurso, o hospital afirmou que a bactéria referida não é exatamente própria de estabelecimentos hospitalares e pode ser adquirida em qualquer ambiente. O desembargador Stanley Braga, relator da matéria, considerou o conjunto probatório constante nos autos para firmar convicção de que o contágio ocorreu no ambiente hospitalar, fruto da falta de cuidados necessários para evitar tal situação. A decisão foi unânime.

Nº do processo: 0013574-23.2006.8.24.0039

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

 

No caso de pais separados que vivem em países diferentes, o pedido judicial de envio da criança do Brasil para outro país deve ser feito pela via diplomática. Não é possível o envio de uma carta rogatória diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com esse entendimento, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu liminarmente o pedido de um pai que mora nos Estados Unidos, já que não houve tramitação diplomática do feito.

O pai obteve decisão favorável do juiz de um condado norte-americano e buscou diretamente no STJ a restituição da guarda dos filhos menores que vivem com a mãe no Brasil.

Segundo o ministro, o pedido é “manifestamente inadmissível” em vista da Portaria Interministerial 501/2012, que define a tramitação das cartas rogatórias no Brasil e especifica o papel de cada órgão.

Humberto Martins disse que a portaria é clara ao estabelecer o encaminhamento das demandas primeiramente ao Ministério das Relações Exteriores, depois ao Ministério da Justiça, que elabora um parecer sobre o caso e tem competência para encaminhar, se for o caso, o pedido para o STJ.

Convenção

Além disso, o ministro lembrou que, no caso específico de envio de criança para o exterior, o entendimento do STJ é que a transferência deve ser regida pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada no Brasil em 2000 pelo Decreto 3.413.

Ele destacou trechos de uma decisão do tribunal sobre o assunto em 2009, ao analisar caso semelhante. A decisão ratifica o papel da Secretaria Especial dos Direitos Humanos como órgão que atua em conjunto com a Advocacia-Geral da União para a obtenção do mandado judicial de busca, apreensão e restituição do menor.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

Baseado no princípio da razoabilidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no 19/7, o pedido da União para manter a aplicação de multa contra uma imigrante venezuelana que permaneceu no Brasil com o visto de turista vencido. A 4ª Turma manteve a sentença da 6ª Vara Federal de Porto Alegre.

Em 2016, a autora entrou com mandado de segurança pedindo a anulação de auto de infração do ano anterior, que impôs multa no valor de R$ 875 por ter excedido o prazo de estada no país. Por meio de documentos, a autora comprovou que vive em união estável com brasileiro desde setembro de 2014, o que garante o registro de estrangeiro na condição permanente.

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, considerou a imposição da multa descabida, considerando os fatos do processo. “A regularidade da permanência da impetrante no país, inclusive com recebimento de identidade de estrangeiro, afasta as sanções previstas no artigo 125, item II, da Lei 6.815/80, em razão de suposta estadia irregular no território nacional”.

Nº 5029435-63.2016.4.04.7100/TRF

Fonte: TRF4


Em um caso analisado pelo juiz José Barbosa Neto Fonseca Suett, a empregada foi dispensada sem justa causa e a empresa não pagou as verbas rescisórias, não efetuou o depósito da multa de 40% sobre FGTS, não anotou a baixa do contrato na CTPS nem entregou o TRCT com o código próprio para levantamento do FGTS da conta vinculada na CEF e a guia CD/SD para requerimento do seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho. Para o magistrado, a conduta ilícita da empresa gerou danos morais à trabalhadora, que devem ser reparados.

Conforme verificou o juiz, a reclamante foi contratada por empresa prestadora de serviços em fevereiro/2014 e executava as atividades de serviços gerais no Cartório Eleitoral da Comarca de Pedra Azul. Em maio/2016 foi dispensada sem justa causa e sem receber qualquer direito rescisório, incluindo a multa de 40% do FGTS e as guias necessárias para o levantamento do FGTS na conta vinculada e também para o requerimento do seguro desemprego. “A reclamada deixou a Reclamante em situação de extrema dificuldade financeira, sem o dinheiro das verbas rescisórias e sem poder sequer sacar o FGTS e ainda inviabilizando o recebimento do seguro-desemprego até a presente data, obrigando a empregada a acionar o Poder Judiciário para poder ter seus direitos reconhecidos”, destacou o magistrado.

Na ótica do julgador, a conduta da empresa é grave. “A empregada foi abandonada à própria sorte, sem dinheiro para honrar os compromissos mais básicos, como alimentação, consumo de água e energia elétrica. É evidente o descaso para com a trabalhadora que já conta com 50 anos de idade” – ressaltou. Segundo o juiz, a empresa praticou conduta ilícita, em ofensa à dignidade e à honra daquele que tem o trabalho, não só como meio de sustento próprio e de sua família, mas, também, como fator-instrumento de sua realização como pessoa humana e sua dignificação.

“Tem atingida sua dignidade o trabalhador empregado que é despedido imotivadamente e o empregador, sem qualquer justificativa plausível (falência, recuperação judicial, grave insolvência, etc.) não efetua o pagamento dos mais elementares e mínimos direitos rescisórios,” registrou o juiz, na sentença.

Nesse quadro, o magistrado reconheceu que a conduta ilícita da empresa gerou danos morais à trabalhadora que devem ser reparados. É que, conforme explicou o juiz, sem emprego e sem dinheiro para honrar seus compromissos, a reclamante teve sua imagem, sua honra e seu bom nome atingidos, sofrendo os constrangimentos pela completa falta de pagamento das verbas rescisórias.

Por essas razões, a empregadora foi condenada a pagar à reclamante indenização compensatória pelos danos morais, fixada pelo julgador em R$ 2.000,00. A União Federal apresentou recurso ordinário, que se encontra em trâmite no TRT-MG.

PJe: 0010805-06.2016.5.03.0046 (RTOrd)

Fonte: TRT3

Prevista para terminar nesta segunda-feira (31), a regularização de ativos no exterior, também chamada de repatriação, arrecadará menos que o previsto. A estimativa do governo é arrecadar R$ 2,852 bilhões com a segunda etapa do programa, contra cálculo inicial de R$ 13 bilhões.

O valor foi divulgado pelo Ministério do Planejamento no último dia 21, no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas. O novo número leva em conta a arrecadação bruta do programa. Ao considerar a partilha do Imposto de Renda e das multas com os estados e os municípios, a União ficará com R$ 1,34 bilhão.

No início do ano, a equipe econômica previa arrecadar R$ 13 bilhões, dos quais R$ 6,1 bilhões ficariam com a União. Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, até o último dia 17, o governo tinha obtido apenas R$ 900 milhões, mas ele não explicou o motivo de a entrada de recursos ter ficado abaixo da expectativa.

“Nós estamos tendo frustração de adesões. Até agora, elas implicaram arrecadação de R$ 900 milhões. A duas semanas do fim do período de adesão, não poderíamos manter a previsão de R$ 13 bilhões, sendo que nem atingimos R$ 1 bilhão. Aguardamos ainda o prazo”, disse Rachid, no último dia 21, ao explicar a última edição do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas.

O fraco desempenho da segunda versão do programa foi um dos motivos que levou a Receita Federal a revisar para baixo – em R$ 5,79 bilhões – a estimativa de entrada de receitas primárias para este ano.

A frustração de receitas poderia ter sido mais ampla não fossem a entrada adicional de R$ 5,8 bilhões da renegociação de dívidas de contribuintes da União, o ingresso de R$ 10,2 bilhões de precatórios devolvidos ao Tesouro Nacional e o aumento de tributos sobre os combustíveis, que deverá render R$ 10,4 bilhões ao governo.

Anistia

A regularização de ativos no exterior envolve o perdão do crime de evasão de divisas sobre recursos não declarados ao Fisco e mantidos em outros países em troca do pagamento de 15% de imposto de Renda (IR) e 20,25% de multa. Na primeira versão do programa, no ano passado, a Receita havia cobrado 15% de Imposto de Renda e 15% de multa.

Aprovada em março pelo Senado, a nova etapa do programa de repatriação foi regulamentada pela Receita Federal no início de abril. A partir de então, começou a contar o prazo de 120 dias de adesão.

Para fazer parte do programa, o contribuinte deve preencher a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), que está disponível em formato eletrônico no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).

Ao entregar a declaração, o sistema emitirá automaticamente a guia de pagamento do Imposto de Renda e da multa.

Fonte: Agência Brasil

A partir de fevereiro, entrará em vigor a versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A carteira virtual terá o mesmo valor do documento impresso. A diferença é que a versão eletrônica poderá ser acessada por meio de um aplicativo em smartphones. A proposta, do Ministério das Cidades, foi aprovada na terça-feira (25) em reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Teremos condições de atender a todos os condutores. Não tenho como informar ainda o valor investido, porque estamos na fase de desenvolvimento. Primeiro, foi a regulamentação, agora vamos passar para o desenvolvimento“, informou o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Coelho Vicenzi.

Com a novidade, os agentes de trânsito também utilizarão o aplicativo na conferência dos dados. Os motoristas apresentação a carteira na versão eletrônica por meio da leitura do QRCode, um código de barras bidimensional que contém as informações e pode ser escaneado.

Vicenzi assegura que as falsificações e os acessos desautorizados serão coibidos. Ele informa que o algoritmo da certificação funciona somente no sistema Lince, do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A carteira impressa continuará valendo e sendo emitida normalmente.

Como ter a carteira de motorista eletrônica

Para solicitar a carteira de habilitação eletrônica, o motorista deverá se cadastrar no Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Será enviado um link para o e-mail informado no cadastro, pedindo que o usuário faça login pelo celular do qual acessará o aplicativo. No primeiro acesso, o interessado deverá criar um Número de Identificação Pessoal (PIN), para armazenar os dados com segurança. É necessário que o motorista memorize essa senha, que será pedida em todos os futuros acessos.

Depois dessa etapa, a autenticidade do documento é validada pelos departamentos de trânsito (Detrans) de cada estado, por meio de uma assinatura com certificado digital. Com isso, a CNH é exportada para o celular. Caso o usuário precise bloquear o aparelho, para impedir a exposição de seus dados, ele deve fazer a solicitação também pelo portal.

Fonte: Agência Brasil

A Receita Federal regulamentou, na última sexta, 21, por meio da IN 1.711/17, o Pert – Programa Especial de Regularização Tributária, também chamado Novo Refis, por meio do qual é possível o refinanciamento de dívidas contraídas por pessoas físicas e jurídicas com a União. A regulamentação veio após a edição da MP 783/17, no fim de maio, que restabeleceu o programa de parcelamento, visto que o anterior, PRT, de janeiro, perderia a validade.

O Pert cria reduções que podem chegar a 90% nos juros e 50% nas multas para quem pagar o débito à vista. Pela nova MP, para quem pagar parcelado o desconto será menor e cairá conforme o número de parcelas. A renegociação vale para dívidas vencidas até 30 de abril deste ano. Assim como na matéria anterior, empresas em recuperação judicial também estão liberadas a participarem do Novo Refis.

Aumento de impostos

Favorável ao programa, o relator da MP em comissão mista no Congresso, deputado Newton Cardoso Jr, afirma que, ao tentar justificar o aumento de impostos, que subiu o preço dos combustíveis, a equipe econômica culpa o Refis. Mas, ao contrário do que se tem noticiado, diz o relator, o Refis é “uma alternativa para aumentar a arrecadação e gerar mais empregos, já que possibilita a milhares de contribuintes quitarem seus débitos fiscais”.

“No momento, não precisamos de mais impostos, mas de um estímulo e apoio às medidas que têm como objetivo garantir a retomada do crescimento do país. Precisamos, sim, de uma política de incentivo às pequenas, médias e grandes empresas, com a reforma tributária e menos burocracia. O Refis vai garantir a salvação de muitas dessas empresas, que devido à queda no faturamento, e outros motivos, não conseguiram honrar suas dívidas.”

O parlamentar ainda apontou que o Brasil está entre os países com a maior carga tributária no mundo, “sendo o que proporciona o pior retorno dos valores arrecadados em prol do bem-estar da população”. Newton aponta que a crise atual justifica a necessidade de um novo Refis. “O país tem histórico de recordes de arrecadação com programas de parcelamento. As empresas retomam suas atividades, passam a ter acesso novamente ao crédito, movimentam a economia e recuperam empregos.”

Fonte: Migalhas

A juíza de Direito Tania Mara Ahualli, da 1ª vara de Registros Públicos de SP, julgou procedente pedido de providências formulado pelo oficial do 13º Registro de Imóveis da Capital, a requerimento de proprietária de imóvel, e determinou o cancelamento do usufruto registrado na matrícula do mesmo, sem a exigência de complementação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).

O título restou qualificado negativamente, pois exigiu-se a apresentação da guia devidamente recolhida do ITCMD relativo ao cancelamento do usufruto, tendo em vista que, por ocasião da doação, referido imposto foi pago apenas sobre o valor de 2/3 do imóvel, restando o saldo remanescente sobre 1/3.

Contudo, a parte interessada argumentou que não há previsão legal para o recolhimento exigido e que o decreto estadual 46.655/02 extrapolou os limites da sua competência legislativa, instituindo novo critério de tributação, o que é vedado pelos artigos 150, I CF e 97, I, CTN.

Em sua decisão, a magistrada pontuou que a inconstitucionalidade do decreto estadual não é analisada na esfera administrativa, sendo certo que a exceção de limites estabelecidos viola o princípio da legalidade tributária, “uma vez que não é possível exigir o pagamento de tributo sem lei que o institua”.

  • Processo: 1058147-03.2017.8.26.0100

Fonte: TJSP

Nova regra permite a captação pública de até R$ 5 milhões por empreendedores

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 13/7/2017, a Instrução CVM 588, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.

“O crowdfunding de investimento é uma alternativa inovadora para o financiamento de empreendedores. A CVM considera que a segurança jurídica trazida pela nova norma pode alavancar a criação de novos negócios de sucesso no país, permitindo a captação de recursos de modo ágil, simplificado e com amplo alcance a investidores por meio do uso da internet”, comentou Leonardo Pereira, Presidente da CVM.

Novidades com a ICVM 588

A nova regulamentação permite que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões de reais realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM. Para proteger os investidores, uma das condições é que este tipo de oferta somente ocorra por meio de plataformas que passarão pelo processo de autorização junto à Autarquia.

Um mercado bem regulado de crowdfunding de investimento é considerado estratégico para a ampliação e a melhoria da qualidade dos instrumentos de financiamento para empresas em fase inicial e com dificuldades de acesso ao crédito e à capitalização, mas que são vitais para a geração de emprego e renda na economia.

A relevância do tema se refletiu no grande número de participantes da audiência pública que antecedeu e embasou a edição da norma, e na extensão e profundidade de análise que caracterizou o conjunto de manifestações recebidas pela Comissão.

A CVM acatou diversas manifestações apresentadas na audiência pública e acredita que a norma é um resultado de um amplo debate que a Autarquia travou durante os últimos anos com as plataformas e demais participantes do mercado.

“Acreditamos que a regra ficou menos prescritiva e mais adaptável ao dinamismo desse mercado nascente e que ainda está se desenvolvendo.” – disse Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM).

Entre os principais pontos alterados em relação à audiência pública, destacam-se a:

  • possibilidade da plataforma realizar ofertas restritas a determinados grupos de investidores cadastrados, de maneira a preservar os dados estratégicos dos empreendedores.
  • possibilidade de realização de ofertas parciais, caso o valor alvo mínimo de captação seja atingido.
  • revisão dos procedimentos da oferta, com a flexibilização das regras e definição da maior parte dos trâmites operacionais pelas próprias plataformas.
  • flexibilização do modelo dos sindicatos de investimento participativo, facultando aos participantes a possibilidade de estruturação de veículos de investimento.
  • autorização para as plataformas cobrarem taxas de desempenho (performance) dos investidores, em caso de sucesso dos empreendimentos.

“As plataformas conduzirão as ofertas de acordo com o balizamento estabelecido pela norma e não haverá análise e autorização prévia por parte da CVM. As plataformas são os gatekeepers e devem garantir que os procedimentos estabelecidos sejam cumpridos. A CVM supervisionará as plataformas.” – afirmou Dov Rawet, superintendente de registro de valores mobiliários (SRE).

Fonte: CVM

 

Foi publicada ontem (24), no Diário oficial da União, a IN RFB nº 1.720/2017, que dispõe sobre o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

Esse ato normativo esclarece que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no período de apuração em que ocorrer a retenção do imposto mesmo que parte dos rendimentos sobre os quais incidiu o imposto tenha sido computada em períodos anteriores em observância ao regime de competência.

A IN dispõe, ainda, que as pessoa jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado somente devem adicionar os rendimentos auferidos em um fundo de investimento à medida que esses rendimentos se submetam à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Fonte: Receita Federal