A Primeira Turma do Superior de Justiça (STJ) garantiu a nomeação de candidata ao cargo de oficial de controle externo do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, ao confirmar decisão que anulou ato administrativo que havia cancelado sua inscrição na lista específica para negros e pardos.

De acordo com o edital, para que o candidato pudesse concorrer às vagas destinadas a negros e pardos, deveria apenas declarar essa condição no ato da inscrição. Entre as cláusulas editalícias, também estava previsto que a falsidade na autodeclaração do candidato implicaria a nulidade da inscrição e de todos os atos subsequentes.

Avô negro

A candidata teve a inscrição no concurso cancelada sob o fundamento de que não preenchia os requisitos necessários a concorrer às vagas destinadas a negros e pardos. Parecer da comissão de aferição dos requisitos para inscrição na reserva de vagas concluiu que, apesar de a candidata declarar ser neta de negro, só poderia ser considerada parda se tivesse pelo menos a mãe ou o pai negro.

O relator do caso no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que os requisitos analisados pela comissão não guardaram relação com o que estava previsto no edital e nem com a Lei Estadual 14.147/12, uma vez que foram estabelecidos de forma aberta e irrestrita pelos integrantes da comissão.

“Se o edital estabelece que a simples declaração habilita o candidato a concorrer nas vagas destinadas a negros e pardos, não pode a administração, posteriormente, sem respaldo legal ou no edital do certame, estabelecer novos critérios ou exigências adicionais, sob pena de afronta ao princípio da vinculação ao edital, além de se tratar de criteriologia arbitrária, preconcebida e tendente a produzir o resultado previamente escolhido”, disse o relator.

De acordo com o ministro, a jurisprudência do STJ é firme quanto à necessidade de serem seguidas fielmente as disposições editalícias, como garantia do princípio da igualdade, “sem que isso signifique qualquer submissão a exigências de ordem meramente positivistas”.

Decisão confirmada

Com esse entendimento, em decisão monocrática, o ministro anulou o ato que determinou o cancelamento da inscrição da candidata para restabelecer os efeitos de sua nomeação e, preenchidos os demais requisitos legais, garantir a posse no cargo de oficial de controle externo.

O estado do Rio Grande do Sul recorreu da decisão, mas a Primeira Turma, por maioria de votos, acompanhou o entendimento do relator.

RMS 48805

Fonte: STJ

A morte de uma segurada em acidente de trânsito ocasionado pelo seu estado de embriaguez não afasta a obrigação da seguradora de pagar o capital segurado aos beneficiários.

A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de seguradora, que não queria pagar à família da falecida indenização decorrente de seu seguro de vida.

O juízo de primeiro grau entendeu que houve a perda do direito à indenização em razão de o acidente ter ocorrido pelo uso de álcool por parte da segurada, e considerou legítima a cláusula contratual do seguro nesse sentido.

O entendimento foi reformado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que condenou a seguradora a pagar indenização aos beneficiários da segurada no valor de R$ 9.178,80. Tal entendimento foi mantido no STJ.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que as diferentes espécies de seguros são reguladas pelas cláusulas das respectivas apólices – que, para serem idôneas, não devem contrariar disposições legais nem a finalidade do contrato.

Ele reconheceu que o segurador não pode ser obrigado a incluir na cobertura todos os riscos de uma mesma natureza, “já que deve possuir liberdade para oferecer diversos produtos oriundos de estudos técnicos, pois, quanto maior a periculosidade do risco, maior será o valor do prêmio”.

Seguro de automóvel x seguro de vida

O ministro observou que, no contrato de seguro de automóvel, é lícita a cláusula que prevê a exclusão de cobertura para acidente de trânsito decorrente da embriaguez do segurado que assumiu a direção do veículo alcoolizado, pois há o indevido agravamento do risco.

Por outro lado, no contrato de seguro de vida, cuja cobertura é naturalmente ampla, é vedada a exclusão de cobertura de acidentes decorrentes de atos do segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas, conforme a carta circular editada pela Superintendência de Seguros Privados Susep/Detec/GAB 08/2007, explicou o relator.

“As cláusulas restritivas do dever de indenizar no contrato de seguro de vida são mais raras, visto que não podem esvaziar a finalidade do contrato, sendo da essência do seguro de vida um permanente e contínuo agravamento do risco segurado”, afirmou o ministro.

Para Villas Bôas Cueva, apesar de a segurada ter falecido em razão de acidente que ela mesma provocou pelo seu estado de embriaguez, permanece a obrigação da seguradora de pagar o capital aos beneficiários, sendo abusiva a previsão contratual em sentido contrário, conforme estabelecem os artigos 3º, parágrafo 2º, e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

REsp 1665701

Fonte: STJ

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento pelo qual a Bombril S. A. pretendia questionar decisão do juízo da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) que indeferiu o depoimento da testemunha da empresa em reclamação trabalhista movida por um vendedor, por ter atuado como preposto em outro processo. Segundo a Turma, não houve o alegado cerceamento de defesa pelo indeferimento de uma testemunha indicada pela empresa que atuou como preposto em outra ação.

O vendedor, que trabalhou na Bombril de 1986 a 2008, pedia diferenças salariais relativas ao atingimento de metas de vendas nas campanhas promocionais da empresa. Ao indeferir a oitiva da testemunha, o juízo de primeiro grau entendeu que sua atuação como preposto em processo na 14ª Vara retirava a isenção de ânimo necessária a atribuir plena credibilidade a seu depoimento. A sentença, que condenou a Bombril ao pagamento das verbas pedidas pelo vendedor, registrou também que o preposto ouvido nessa ação demonstrou desconhecer inúmeros fatos, resultando em confissão ficta.

O TRT manteve a sentença no sentido de que a atuação da testemunha como preposto, em outro processo, caracteriza seu interesse na causa e a intenção de favorecer e defender a empresa, denota a intenção de favorecer a empresa. Aplicou, assim, por analogia, o artigo 405, parágrafo 2º, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973, que considera impedidos para atuar como testemunha o representante legal da pessoa jurídica e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

No agravo ao TST, a Bombril reiterou que o indeferimento da testemunha implicou cerceamento de seu direito de defesa. Segundo a empresa, não há impedimento legal para que o empregado que exerce de cargo de confiança, e que tem conhecimento sobre os fatos, atue como testemunha da empregadora.

O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que o entendimento do TST é no sentido de que a atuação como preposto em outra ação não caracteriza suspeição. Mas explicou que, no caso, apesar do indeferimento da testemunha, a decisão relativa à natureza jurídica da verba pedida pelo vendedor e ao critério de cálculo da parcela baseou-se em outros elementos de prova efetivamente produzidos, como o depoimento do preposto e o laudo de perícia contábil. Dessa forma, concluiu que não ficou constatado o cerceamento de defesa, uma vez que o Tribunal Regional explicitou as razões para manter a condenação.

A decisão foi por unanimidade.

Processo: AIRR-118700-66.2009.5.03.0112

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

The new president of the Brazilian Development Bank (BNDES), Paulo Rabello de Castro, will have at least two priority missions at its helm: normalizing the clearance of loans — whose pace, despite a little higher in the last month, would still be short of what is considered desirable and lower than the repayments of past loans — and pacifying the workforce, in crisis with predecessor Maria Silvia Bastos Marques, because of what they would consider lack of a more emphatic defense of the officials in face of charges against the development bank.

One goal the government outlined is to ensure that at least the amount of new credit be equal to the volume repaid by companies. There is concern about the growing cash reserves of the bank, which would already be around R$150 billion, because of higher repayments than loan disbursements. That is, by balancing inflows and outflows, the bank’s cash pile would stop growing and at the same time there would be a help to the economy and a softening of the criticism from businesses, especially from the manufacturing industry.

One government official said that easing the tensions among the staff alone would help “unlock” credit, taking it to a level more compatible with the current economy, which is attempting a recovery. In the view of this official, with the crisis involving the employees, there would be a greater difficulty of making the bank operate more normally.

“It is not about making anything crazy, but the bank was operating below what it could,” the official said, also pointing out that the work done by Ms. Marques left the institution prepared to lend more, in line with an economic activity moderately rising.

On the 29th of May, President Michel Temer had a meeting with Mr. Rabello de Castro and the ministers of Finance, Henrique Meirelles, and Planning, Dyogo de Oliveira, to outline tasks for the new member of the government economic team.

Speeding up the bank’s lending was a subject of the meeting. The view, one official said, is that the problem of weak credit disbursements would be related to the bank’s operational issues, due to the bureaucracy that Ms. Marques was allegedly having difficulty to overcome, and not to a political definition of contracting the bank’s lending.

During her tenure, the bank always claimed the drop in loans would be related to low business demand, because of the severe recession in which the economy plunged in 2015. Businesses, however, especially in manufacturing, said the bank’s credit contraction was higher than the drop in demand. The debate even led to a meeting of Mr. Temer with Ms. Marques in March for her to clarify the situation.

More recently, Ms. Marques got closer to the manufacturing industry and there was some improvement in the data of disbursements, whose pace of decline decelerated in the first four months in relation to the cumulative data in 12 months.

In São Paulo, Finance Minister Meirelles praised the choice of Mr. Rabello de Castro. He stressed the fact that he is “a liberal economist who believes in the market.” Mr. Meirelles also praised the work of Ms. Marques.

Source: Valor Econômico

The escalation of the political crisis caused by the testimonies of brothers Joesley and Wesley Batista, of meat giant JBS, has contaminated the prospects of monetary easing. A decline of the Selic policy interest rate is not at risk, but the pace and the length of this drop have been rebalanced. Two weeks ago many observers were expecting the Monetary Policy Committee (Copom) to accelerate the easing with a 125-basis-point cut in this week’s meeting.

Such bet has been abandoned because of the instability in markets after the plea bargain of the J&F owners. Of 41 analysts of banks and consultancies surveyed by Valor, 35, or 85.3%, now bet on a 100-basis-point cut, which will take the Selic to 10.25%. Five project a 75-basis-point cut. Only one expects a 125 cut — still insufficient to bring the rate to the single digit.

Economists and heads of trading at banks, with strong presence in trades of rate derivatives, have not yet priced in their projections the possibility of an institutional disruption in the country. They contemplate the increasingly probable switch at the Palácio do Planalto, with President Michel Temer leaving. However, the clout of a successor capable of prioritizing the structural reforms even during a stopgap tenure — until the 2018 elections — is likely to be incorporated into the calculations and may alter the expectations for the monetary easing that began last October.

In seven months, the base rate fell 300 basis points — to 11.25% from 14.25% — and will continue falling, authorized by the disinflation that is bringing the Extended Consumer Price Index (IPCA) down to less than 4% in 12 months, but analysts don’t dare making forecasts for the end of this process of adjusting the rate policy to the current scenario. It is clear, however, that the enthusiasm of economic agents who until recently saw room for the Selic at 7% in December has cooled down.

The risk now comes in the opposite direction, with experts more inclined to adjust their estimates to a smaller cut. For now, caution informs the longer-term projections. The current survey, compared to the one conducted in April, shows slight alterations in the Selic estimates for 2017 and 2018.

In the survey concluded on the 26th of May, 27 of the 40 experts (65.8% of the total) expect a Selic between 8.5% and 9% by the year’s end. In the prior survey, 77.3% of the bets for the same period concentrated between 8% and 8.75%. For 2018, in the current survey, 31 of 40 analysts (75.6%) estimate a Selic between 8% and 9%. In April, 92.7% of the surveyed projected Selic between 8% and 8.75% for the end of next year.

The suspension of cuts is one possibility raised in the market for the Central Bank to be able to reassess the scenario.

For the next few months, the economist bets on three scenarios: Mr. Temer doesn’t resign and stays in the presidential palace; ouster by the Supreme Electoral Tribunal (TSE) or impeachment — the Copom could reduce the Selic by 100 basis points also in July, to 9.25%; with Mr. Temer’s term annulled by the TSE, the likely winners of the indirect election would signal support for the reforms and maintenance of Finance Minister Henrique Meirelles, which would lead the Selic to 8% by this year’s end, and to 7.25% in 2018; maintenance of Mr. Temer, but with a return of robust political support, would also favor a Selic at 8% until December, and 7.25% in 2018.

Source: Valor Econômico

Despite the whirlwind engulfing the Brazilian capital market after the testimonies of JBS owners Joesley and Wesley Batista, the timetable for the Novo Mercado reform is not under risk and continues as planned by exchange operator B3, which this month ends the period of restricted hearing and in June begins the period to vote rule changes.

Yet experts say that even if it represents advancements over the current regulation, the reform is not capable of removing from Novo Mercado, B3’s strictest corporate-governance listing segment, the stigma of having listed companies whose controlling shareholders were involved in bribery cases. Examples pile up: in addition to JBS, a Novo Mercado listing since it went public in 2007, the segment has OGX, oil company now under bankruptcy reorganization, and MMX, mining company of businessman Eike Batista, who is investigated by Operation Car Wash.

Still, market entities expect the rule changes to be approved in order to ensure that the segment, created ten years ago and without relevant changes since then, can take a step forward. The first reform attempt at Novo Mercado, in 2010, had no success.

One improvement in the new Novo Mercado rules is the demand of an audit committee. Currently there are no definitions on the matter; in the new text, B3 wants to demand that companies maintain a committee, set in bylaw or not, in the mold established by the Securities and Exchange Commission of Brazil’s (CVM) Instruction 308. Moreover, it is expected to require companies to have an internal department responsible for such monitoring, and in case of outsourcing, limited to an external audit properly registered with the CVM.

Still, even with the approval of the reform in sight, situations like JBS’s expose the fact that internal controls and risk management may not be sufficient. The CVM has already opened five administrative proceedings to investigate transactions with which JBS would have profited on the financial market from the effects of its executives’ plea bargain — including a probe into whether its managers complied with the duties set by the Brazilian Corporate Law.

One of the biggest foreign asset-management firms with presence in Brazil, argues that the punitive role is more a responsibility of the CVM, and that Novo Mercado is made to provide specific protections to minority shareholders. The firm’s head in Brazil believes in the possibility of approval of the reform and highlights that it is also the role of investors to monitor companies’ management.

Source: Valor Econômico

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido da JBS S.A. de excluir o pagamento de indenização por danos morais a um desossador que contraiu doença ocupacional. A empresa alegava que, como o empregado foi periciado e considerado apto ao trabalho, estaria afastado o dever de indenizá-lo. Mas, por maioria, a SDI-1 entendeu que o fato de a doença não ter incapacitado o empregado para o trabalho não exclui o dever do empregador de compensá-lo pelo dano sofrido.

Segundo a reclamação trabalhista, o empregado contraiu tendinopatia do supraespinhoso (síndrome do impacto) após um ano de serviço. A síndrome do impacto é causada por atividades repetitivas do ombro, e a dor pode ser consistente e aumentar com movimentos de levantar ou esticar os braços. Todavia, embora a perícia médica tenha informado que a doença foi desenvolvida pelo esforço físico despendido na atividade exercida na empresa, o trabalhador foi considerado apto para o serviço.

O juízo da Primeira Vara de Trabalho de Campo Grande (MS) condenou a JBS em R$ 21 mil por danos morais, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reformou a sentença julgando improcedente o pedido do empregado. Segundo a decisão, constatado mediante prova pericial que a patologia do trabalhador não resultou em incapacidade para o trabalho, não há como reconhecer o direito à indenização, pois ausentes os elementos da responsabilidade civil.

Divergência

No recurso do empregado para a Segunda Turma contra a decisão regional, a JBS foi condenada ao pagamento da indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil. A empresa entrou com embargos à SDI-1 sustentando que a Turma, ao condená-la mesmo diante da ausência de incapacidade laboral, violou os artigos 20, parágrafo 1º, alínea d, da Lei 8.213/91 e 186 do Código Civil, e apresentou decisões divergentes de outras Turmas do TST.

SDI

Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, redator do acórdão e autor do voto vencedor no julgamento, casos como esse merecem reflexão. Segundo ele, após apurado pela perícia e registrado pelas instâncias ordinárias que o empregado desenvolveu a doença devido ao esforço físico despendido em suas atividades, não se pode admitir que ele tenha de aguardar que a lesão se agrave, até torná-lo definitivamente incapacitado para o trabalho, para então recorrer ao Poder Judiciário, buscando indenização pelos danos causados pelo alegado ato ilícito de sua empregadora.

Em seu voto, ele lembrou que a atividade de desossa de bois exige movimentos repetitivos que, aliados à grande pressão por produção e às condições precárias de trabalho, geram gradualmente doenças incapacitantes. Para o ministro, apesar de a doença não ter acarretado incapacidade laboral, o empregador tem o dever de compensá-lo pelo dano sofrido, uma vez que a legislação previdenciária não afasta a incidência das normas de Direito Civil. De acordo com o voto, o artigo 20, parágrafo 1º, alínea d, da Lei 8.213/91 refere-se à incapacidade laboral para fins de benefício previdenciário, sem relação com o reconhecimento do direito à indenização por danos morais.

Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho, Márcio Eurico Vitral Amar (relator) e Aloysio Corrêa da Veiga.

Processo: E-ED-RR-641-74.2012.5.24.0001

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira (24) que a suspensão nacional dos processos que discutem o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos não incluídos em lista do Sistema Único de Saúde (SUS) não impede os juízes de apreciar demandas consideradas urgentes, a exemplo de pedidos de liminar. A suspensão dos processos foi determinada em razão da afetação de recurso especial para julgamento como repetitivo (tema 106).

A decisão do colegiado sobre os casos urgentes foi estabelecida após análise de questão de ordem apresentada pelo relator do recurso representativo da controvérsia, ministro Benedito Gonçalves. No mesmo julgamento, a seção decidiu restringir a tese submetida à apreciação, que passa a ter a seguinte descrição: “Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.”

Medidas cautelares

O ministro Benedito Gonçalves esclareceu que, apesar de o artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 determinar a suspensão de processos pendentes após a afetação dos recursos repetitivos, o próprio normativo, em seus artigos 314 e 982, estabelece que o magistrado de primeira ou de segunda instância deve apreciar pedidos de tutela de urgência.

Da mesma forma, conforme o código, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas.

“Os recursos repetitivos não foram criados para trancar o julgamento das ações, mas para uniformizar a interpretação de temas controvertidos nos tribunais de todo o país. Por isso, não deve haver a negativa da prestação jurisdicional”, esclareceu o ministro.

Delimitação

Em relação à delimitação do tema que será julgado como representativo da controvérsia, a seção destacou que o Supremo Tribunal Federal decidiu julgar, com repercussão geral, os Recursos Extraordinários 566.471 e 657.718, que discutem o fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis em lista do SUS e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O colegiado também decidiu não incluir na descrição do tema afetado eventuais portarias vigentes que disponham sobre os medicamentos com fornecimento autorizado, já que os atos normativos podem ser modificados pelo poder público.

Colírios

No recurso afetado como representativo da controvérsia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que determinou que o Estado do Rio de Janeiro fornecesse três colírios à autora com diagnóstico de glaucoma, que alegou não possuir condições financeiras para adquirir os medicamentos prescritos.

Para o tribunal fluminense, o poder público deve fornecer assistência médica e farmacêutica aos que dela necessitarem, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei 8.080/90. Todavia, para o Estado do Rio de Janeiro, o SUS deve fornecer apenas os medicamentos previstos em atos normativos do Ministério da Saúde.

REsp 1657156

Fonte: STJ

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determina que a dívida de um empréstimo consignado feito por um correntista falecido seja quitada por seus herdeiros.

Em 2016, a Caixa Econômica Federal (CEF) entrou com processo pedindo o pagamento do empréstimo no valor de mais de R$ 145 mil.

A filha e herdeira ajuizou ação contra CEF pedindo o embargo da dívida. Ela argumentava que com a morte de seu pai, em julho de 2014, os débitos oriundos do empréstimo deveriam ser extintos. A Justiça Federal de Londrina (PR) julgou o pedido de embargo improcedente e a filha recorreu ao tribunal.

A relatora do caso na 4ª Turma, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, negou o apelo sustentando que em casos de morte a lei determina apenas o afastamento da consignação, mas não o dever de quitar o débito. “O óbito do consignante não extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a herança responde pela dívida. Logo, os herdeiros, no limite das forças da herança, assumem a obrigação de pagamento”, afirmou a magistrada.

5010093-72.2016.4.04.7001/TRF

Fonte: TRF4

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