Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975) em que o Estado do Mato Grosso questionava decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrárias à aplicação do teto na remuneração acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. Os ministros entenderam que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. O tema debatido nos recursos teve repercussão geral reconhecida.

Tese de repercussão geral

O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

Recursos

O RE 602043 diz respeito à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37, da CF, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 41/2003, à soma das remunerações provenientes da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por servidor público estadual que atuava como médico na Secretaria de Saúde e na Secretaria de Justiça e Segurança Pública. Ao julgar a ação, o TJ-MT assentou a ilegitimidade do ato do secretário de Administração do Estado que restringiu a remuneração acumulada dos dois cargos ao teto do subsídio do governador.

Por sua vez, o RE 612975 refere-se à aplicabilidade do teto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Um tenente-coronel da reserva da PM e que também exercia o cargo de odontólogo, nível superior do SUS vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, impetrou mandado de segurança no TJ-MT contra determinação do secretário de Administração de Mato Grosso no sentido da retenção de parte dos proventos, em razão da aplicação do teto remuneratório. Ao julgar a questão, o TJ-MT entendeu que o teto deve ser aplicado, isoladamente, a cada uma das aposentadorias licitamente recebidas, e não ao somatório das remunerações. Assentou que, no caso da acumulação de cargos públicos do autor, a verba remuneratória percebida por cada cargo ocupado não ultrapassa o montante recebido pelo governador.

Julgamento

O julgamento teve início na sessão plenária de ontem (26) com os votos dos ministros Marco Aurélio (relator) e Alexandre de Moraes, que desproveram os recursos, e o voto divergente do ministro Edson Fachin, pelo provimento dos REs. A análise da questão foi concluída na sessão desta quinta-feira (27), quando a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, pelo desprovimento dos recursos. Para eles, o teto constitucional deve ser considerado em relação a cada uma das remunerações isoladamente, e não quanto à soma delas.

O relator considerou inconstitucional a interpretação segundo a qual o texto da EC 41/2003 abrange também situações jurídicas em que a acumulação é legítima, porque prevista na própria Constituição Federal. Para o ministro, pensar o contrário seria o mesmo que “o Estado dar com uma das mãos e retirar com a outra”.

De acordo com o relator, o entendimento da Corte sobre a matéria “não derruba o teto”. Ele considerou que o teto remuneratório continua a proteger a Administração Pública, “só que tomado de uma forma sistemática e, portanto, não incompatível com um ditame constitucional que viabiliza a cumulação de cargos”.

Entre os argumentos levantados, os ministros consideraram que a hipótese apresentaria violação à irredutibilidade de vencimentos, desrespeito ao princípio da estabilidade, desvalorização do valor do trabalho e ferimento ao princípio da igualdade. Acompanharam esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Divergência

O ministro Edson Fachin abriu a divergência ao votar pelo provimento dos recursos. Para ele, “a garantia da irredutibilidade só se aplicaria se o padrão remuneratório nominal tiver sido, então, obtido de acordo com o direito e compreendido dentro do limite máximo fixado pela Constituição”. Com base no artigo 17 do ADCT, o ministro entendeu que os valores que ultrapassam o teto remuneratório devem ser ajustados sem que o servidor possa alegar direito adquirido. Assim, considerou que o teto remuneratório é aplicável ao conjunto das remunerações recebidas de forma cumulativa.

Fonte: STF

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um passageiro que teve sua bagagem violada quando retornava de viagem a Miami, nos Estados Unidos. Ao desembarcar no aeroporto de Guarulhos, o autor deu pela falta de diversos itens em duas de suas malas que compunham a bagagem.

Em recurso, a empresa apontou que o homem não utilizou o serviço de declaração de bens e valores. Acrescentou ainda, para isentar-se de responsabilidade, ser de conhecimento geral a necessidade de os passageiros levarem itens de maior valor nas bagagens de mão. Os argumentos não foram acolhidos pelo órgão julgador, que ressaltou ser dever da empresa aérea entregar um formulário para a descrição de objetos despachados antes do embarque. Segundo os autos, no relatório de irregularidades foi atestado indício de violação, assim como a diferença de dois quilos a menos nas malas.

O desembargador Ronei Danielli, relator da apelação, manteve a indenização em R$ 25 mil – R$ 15 mil por danos materiais mais R$ 10 mil por danos morais – ao considerar as alegações do consumidor e as respectivas notas fiscais apresentadas. “Pode-se presumir da circunstância o abalo gerado ao passageiro, sobretudo pela quebra da expectativa de receber sua mala com todos os seus pertences adquiridos no exterior, os quais possivelmente não são encontrados no país com os mesmos preços”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0016060-39.2013.8.24.0005).

Fonte: TJSC

Desde ontem, quinta-feira (27), pais já podem escolher registrar seus filhos no local de sua residência ou no local de nascimento da criança. A Medida Provisória 776/2017, publicada no Diário Oficial da União altera, a lei de registros civis públicos, que até então obrigava que os registros fossem feitos na mesma cidade onde aconteciam os nascimentos.

Segundo o ministro da Saúde, Ricardo Barros, a mudança atende a uma antiga reivindicação de municípios que não possuem maternidades, e também irá facilitar o controle de dados de epidemiologia e mapeamento de municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas.

A nova lei já está em vigor e os cartórios já estão autorizados a registrar crianças nas cidades onde seus pais residem.

Fonte: G1

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar processo que discute a tributação de operações de incorporação de ações. A questão está na pauta da 1ª Turma desde o ano passado. O relator é o ministro Sérgio Kukina.

Os ministros vão julgar recurso da Fazenda Nacional (REsp nº 1600295 / PR) contra decisão de 2015 do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região – único precedente judicial citados por tributaristas. O caso envolve pessoa física.

A decisão, assim como o recente precedente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (leia mais em Câmara Superior do Carf mantém tributação de incorporação de ações), considera que há uma diferença de natureza entre a incorporação de sociedades e a de ações. Para a 2ª Turma do TRF, ainda que se considerasse uma alienação, não houve no caso recebimento de valores em dinheiro. Apenas substituição de ações, que não gera ganho de capital tributável pelo Imposto de Renda.

No caso, o contribuinte que foi autuado detinha 92% das ações da empresa incorporada, transferidas à incorporadora. Em contrapartida, recebeu a mesma proporção de ações que tinha antes, mantendo, na sua declaração de bens, o valor de custo das ações e não o valor da avaliação mercadológica.

Na decisão, os desembargadores consideraram que houve “mera substituição de ações”. “A tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física, na hipótese, representaria tributação sobre renda virtual, transformando-se em tributação sobre o patrimônio e não sobre renda efetivamente auferida, ofendendo, ainda, o princípio da capacidade contributiva e o regime de caixa, regra geral de tributação do imposto de renda da pessoa física”, afirmam na decisão. A maioria dos magistrados seguiu o voto de desembargador Otávio Roberto Pamplona, que redigiu o acórdão.

Fonte: STJ

Growing uncertainties both at home and abroad put the Brazilian bond market in caution mode. Such environment led the National Treasury to restrict the size of auctions of both pre-fixed and inflation-linked debt securities. It is a response not only to the smaller investor demand for bonds carrying a higher risk, but a conservative strategy of the Treasury itself to avoid paying higher premiums without need. This strategy will be put to the test on April 27, when a new offering of short- and long-term pre-fixed securities will be held.

Last week, the traditional auctions of government bonds already brought lots considered small. They sold 6 million LTNs, securities that pay a pre-fixed rate, down from 9 million offered in the prior auction. In the case of NTN-Bs, securities that pay interest plus the variation of the Extended Consumer Price Index (IPCA), the lot of 750,000 notes was the lowest offering since December.

In addition to the market discomfort of taking the risk of pre-fixed rate, some uncertainty about the effect of the sharp deceleration of inflation also weighs down NTN-Bs. Experts consider that this debt is still attractive, but this may not be the best moment to increase exposure to it.

In the local scene, the main uncertainty revolves around votes on the pension reform and possible demonstrations against the new rules. The proposal will be submitted to vote by the special committee of the Chamber of Deputies on May 2, one day after celebrations for the Brazilian Labor Day.

On the 25th of April, the decision of the Brazilian Socialist Party (PSB), party of the governing base, of closing ranks against the pension reform added to the anxiety. Even though the party only has 35 deputies, the fear is that other allies may follow the move.

Abroad, events including France’s election or the tensions involving North Korea make financial players adopt caution. “It is always difficult to weigh in the political risks, which now came with force,” says Christiano Clemente, with Verus Gestão de Patrimônio. “When we put in perspective what these events may mean for asset prices and returns over the year, it is natural to adopt a more defensive stance.”

Mr. Clemente says, however, that the reduction of auctions may be linked more to a conservative stance by the Treasury than to a matter of attractiveness of the assets. In times of uncertainty, investors may demand an additional premium for the bonds. On the other hand, the offering of securities itself may end up putting pressure on interest rates on the futures market.

Guilherme Foureaux, partner and manager at MRJ Marejo Investimentos, says the real interest paid by the NTN-B remains high, above 5%. In his opinion, the rate doesn’t fall below that level precisely because the market is still awaiting, with caution, the passage of the pension reform. “There is a risk of greater softening of the proposal and the market becomes more cautious,” he says.

This also includes the more conservative position of the Central Bank (BC), Mr. Foureaux says. “In general, with the exception of January, the BC has been opting for the most moderate cut among the bets that resound on the market,” he adds.

Mr. Foureaux also sees that the demand for bonds in the Treasury auctions has been positive, with rates “closing” even more than those of the interbank deposits (DI). “When the Treasury reduces the lot, the rate closes. There may be some repressed demand too,” he says.

The MRJ asset manager reckons that inflation falling more rapidly than interest has been hurting NTN-Bs carrying value. While investor demand hasn’t been hurt yet, potential gains from inflation-linked bonds are issuing initial signs of weakness.

Experts say the narrowing of the difference between current data and inflation expectation reduces the size of these bonds’ carrying value, that is, their future yield. The effect on the secondary market was felt more in the yields of shorter-term securities.

“The shorter-term securities were greatly hurt with the drops in inflation expectation and the series of downward surprises of the monthly IPCA,” Pedro Barbosa, bond strategist at Renascença, says. He points out that this was the case of the NTN-B of May 2017, which had return of 2.9%, only 80% of the CDI, the benchmark short-term rate.

Vitor Carvalho, partner and manager at Laic-HFM Gestão de Recursos, says inflation fell sharply since the middle of last year and advanced most of the path expected for the next few months. “Thinking of the carrying value, there is less advantage of positioning on such a security now,” he says.

Another adjustment that has already been largely made has to do with the monetary policy, reducing the room for big bets. Mr. Carvalho says that the “yield curve is well priced and there are no bid directional bets now.” “Everything is very well arbitrated in the Selic [policy rate] cuts. This type of gain would depend on the sharper closing of the rate and return on top of marking to market,” he adds.

In medium and long terms, starting in 2020, the appetite for NTN-Bs remained firm, Mr. Barbosa, with Renascença, says. “The dynamic of trading and expectation of return of these securities are less subject to the benign surprises of inflation that we have been seeing since mid-2016,” he says. In his opinion, taking position in these assets also brings the positive expectation about adjustments of the economy, which may put the structural rate at a lower level.

 

Source: Valor Econômico

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o reconhecimento de sentença homologatória trabalhista como início de prova material.

O INSS ingressou com o pedido após decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que admitiu que a anotação da Carteira de Trabalho decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários.

Para a autarquia federal, o entendimento é contrário à jurisprudência do STJ, a qual exige que haja nos autos outros elementos de prova – documentais e testemunhais – capazes de corroborar o alegado período trabalhado.

Em apreciação preliminar, o ministro Og Fernandes reconheceu a divergência entre o acórdão e o entendimento do STJ e determinou que os ministros da Primeira Seção do tribunal e o presidente da TNU fossem comunicados do processamento do pedido.

Os interessados terão prazo de 30 dias para se manifestar sobre o assunto, e, em seguida, os autos serão remetidos ao Ministério Público Federal, que terá 15 dias para emitir parecer.

Após as manifestações, a Primeira Seção decidirá sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo INSS.

Fonte: STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de homologação de duas sentenças proferidas pela Justiça arbitral dos EUA que condenaram empresário brasileiro a pagar US$ 100 milhões por descumprimento de contrato sucroalcooleiro.

Por maioria de votos, o colegiado entendeu que as decisões estrangeiras violaram a ordem pública brasileira e a legislação nacional.

A condenação do Tribunal Internacional de Arbitragem, sediado nos Estados Unidos, acolheu pedido indenizatório da empresa Abengoa Bioenergia. Segundo o conglomerado, o Grupo Denini Agro, vendido pelo empresário brasileiro, teria afirmado possuir capacidade para moer cerca de sete milhões de toneladas de cana por ano/safra. Mas constatou-se um déficit produtivo de um milhão de toneladas.

Em contestação do pedido de homologação apresentado pela Abengoa ao STJ, o empresário alegou violação da imparcialidade do árbitro presidente da Justiça arbitral americana, já que ele seria sócio sênior de escritório de advocacia que, durante o curso dos processos arbitrais, recebeu honorários de US$ 6,5 milhões do conglomerado internacional nos EUA.

Em seu voto, o ministro João Otávio de Noronha disse que o fato “configura hipótese objetiva passível de comprometer a isenção do árbitro” e a indenização de US$ 100 milhões estaria “fora dos limites da convenção de arbitragem.”

Fonte: STJ

The governments of Spain and Brazil on the 24th of April reinforced their commitment to completing a trade pact between the European Union and South American trade bloc Mercosur despite protectionist sentiments.

On a two-day visit to Brazil, Spanish Prime Minister Mariano Rajoy said he agreed with Brazilian President Michel Temer about the need to wrap up a trade deal that has taken more than 15 years to negotiate.

Rajoy also called for elections as the only way to reach a negotiated solution to the political crisis in Venezuela, expressing “deep concern” over the volatile situation in the neighboring country.

“We agree that given the degree of confrontation and the volatility of the situation, a negotiated solution is needed, and it must inevitably involve giving back to the Venezuelan people their voice,” he said.

Rajoy is heading a large delegation of Spanish businessmen who are looking for investment opportunities in Brazilian banking, energy, water and infrastructure sectors.

Brazil is the third-most important market for Spanish investors, who account for the second largest stock of foreign investment in the South American nation after the United States.

Spain is one of the strongest backers of an accord to lower trade barriers between the European Union and Mercosur members Brazil, Argentina, Uruguay and Paraguay. Negotiations have been delayed for years by the reluctance of European farmers and Mercosur manufacturers to face competition.

“Spain has always been and will continue to be a firm supporter of the agreement,” Rajoy said after meeting Temer.

“In these moments in which some feel protectionist temptations, we both agree on the importance of free trade.”

Argentine Foreign Minister Susana Malcorra, who is hoping to clinch the EU-Mercosur deal by the end of the year, said external reasons would help advance it.

Malcorra said the retreat of the United States from trade talks had opened a window for the European Union to become a strong player in multilateral, region-to-region accords.

“Our view is that (the EU-Mercosur accord) is not only an economic agreement,” she said in Geneva on the 24th of April. “It’s more than that, a political agreement.”

 

Source: Reuters Brazil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a condição de estrangeiro residente no Brasil não impede o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou ter o sustento provido por sua família, desde que atendidos os requisitos necessários para a concessão. Em julgamento concluído nesta quinta-feira (20), o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 587970, no qual o INSS questionava decisão da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região que o condenou a conceder a uma italiana residente no Brasil há 57 anos o benefício assistencial de um salário mínimo, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.

O recurso extraordinário tem repercussão geral reconhecida, o que significa que o entendimento firmado hoje pelo STF deve ser aplicado pelas demais instâncias do Poder Judiciário a processos semelhantes. A tese de repercussão geral aprovada é a seguinte: “Os estrangeiros residentes no país são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais”.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, destacou a contribuição dos estrangeiros na formação da nação brasileira, afirmando que a Constituição Federal não fez distinção entre brasileiro nato ou naturalizado e estrangeiro residente no país quando assegurou assistencial social aos desamparados. “Ao lado dos povos indígenas, o país foi formado por imigrantes, em sua maioria europeus, os quais fomentaram o desenvolvimento da nação e contribuíram sobremaneira para a criação e consolidação da cultura brasileira”, afirmou. “Desde a criação da nação brasileira, a presença do estrangeiro no país foi incentivada e tolerada, não sendo coerente com a história estabelecer diferenciação tão somente pela nacionalidade, especialmente quando a dignidade está em xeque, em momento de fragilidade do ser humano, idade avançada ou algum tipo de deficiência”.

O relator citou o artigo 5º (caput) da Constituição Federal, que trata do princípio da igualdade e da necessidade de tratamento isonômico entre brasileiros e estrangeiros residentes no país. “São esses os parâmetros materiais dos quais se deve partir na interpretação da regra questionada”, observou. Para o ministro Marco Aurélio, o fato de a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) silenciar quanto à concessão de benefícios aos estrangeiros residentes no país não se sobrepõe ao espírito da Constituição. “O texto fundamental estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, sem restringir os beneficiários somente aos brasileiros natos ou naturalizados”, asseverou. “Quando a vontade do constituinte foi de limitar eventual direito ou prerrogativa a brasileiro ou cidadão, não deixou margem para questionamentos”.

Segundo o relator, ao delegar ao legislador ordinário a regulamentação do benefício, o texto constitucional o fez tão somente quanto à forma de comprovação da renda e das condições específicas de idoso ou portador de necessidades especiais. “Não houve delegação relativamente à definição dos beneficiários, pois esta definição já está contida no inciso V do artigo 203 da Constituição Federal. No confronto de visões, deve prevalecer aquela que melhor concretiza o princípio constitucional da dignidade humana, de observância prioritária no ordenamento jurídico”, concluiu.

Unanimidade

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes observou que o critério adotado pela Constituição para assegurar direitos aos estrangeiros foi o da territorialidade (estar residindo no Brasil), e não de nacionalidade, não havendo qualquer exigência de reciprocidade por parte de outros países aos brasileiros residentes no exterior, como alegou o INSS. O ministro também rejeitou a alegação de que a decisão teria impacto migratório, pois, dentre os estrangeiros oficialmente residentes no país, são poucos aqueles que pedem tal benefício.

Para o ministro Edson Fachin, o desate jurídico da questão não pode reduzir o conceito de pessoa previsto na Constituição. A ministra Rosa Weber concordou que a nacionalidade brasileira não pode ser requisito para a concessão do benefício, e que a interpretação da legislação infraconstitucional precisa ser feita “sempre à luz do norte constitucional”.

O ministro Luiz Fux ressaltou que o caput do artigo 5º da Constituição é claro ao dispor que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza entre os brasileiros e os estrangeiros residentes no país. O ministro Ricardo Lewandowski classificou de “retrógrada e ofensiva ao princípio da dignidade da pessoa humana” a tese do INSS, que lhe causou estranheza. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a decisão dá concretude ao princípio da dignidade humana.

Fonte: STF

A Caixa Economia Federal (CEF) não pode descontar de aposentadoria valores para quitar empréstimo. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou sentença que permitiu à CEF penhorar o salário de um aposentado para quitar parcelas de empréstimo consignado.

O aposentado adquiriu um empréstimo consignado junto à CEF em 2011, totalizando mais de R$ 30 mil para pagar por meio de boleto mensal. O pagamento da dívida não foi efetuado, e em 2014 o total a quitar era de mais de R$ 42 mil reais.

O banco, então, entrou com ação pedindo o pagamento da dívida ou a penhora de bens, aplicações financeiras ou rendimentos do aposentado de maneira a garantir o ressarcimento do valor. O pedido foi acolhido pela Justiça Federal de Porto Alegre.

O segurado alega que a penhora recaiu sobre sua aposentadoria e que está recebendo menos de mil reais por mês, valor insuficiente para sustentar sua família. Sustenta que os valores de aposentadoria são impenhoráveis, de acordo com o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).

A relatora do caso na 3ª turma, desembargadora federal Marga Barth Tessler, deu provimento ao recurso, sustentando que as verbas relativas à aposentadoria que não ultrapassam 50 salários mínimos não podem ser penhoradas. A magistrada afirma que, no caso do beneficiário, foi “demonstrado pelos documentos constantes dos autos originários que os proventos do sargento aposentado da Brigada Militar, de natureza salarial, não ultrapassam o valor de 50 salários-mínimos”.

5053443-64.2016.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4