Os brasileiros que não conseguiram sacar a conta inativa do FGTS não estão sozinhos. Em grande parte das contas ativas, empregadores também não depositaram corretamente o dinheiro no fundo.

Para Fábio, era uma novidade. Há um ano, conseguiu o primeiro emprego com carteira assinada. Nem se preocupou com o Fundo de Garantia. Há seis meses descobriu que não tinha nada na conta.

“É uma falta de responsabilidade com a gente. É uma reserva que está guardada e todo mês o patrão tem que depositar”, lamenta o ajudante de pedreiro Fábio Fernandes.

O Fábio está certo. É obrigação do patrão depositar 8% do salário bruto todo mês no Fundo de Garantia. Por exemplo, se você ganha R$ 1 mil o depósito deve ser de R$ 80 por mês. Esse valor pode aumentar com adicional por tempo de serviço, décimo terceiro, férias, horas extras ou adicional noturno.

Mas de acordo com o Ministério do Trabalho, quase três milhões de empregadores têm algum indício de irregularidade nos depósitos do FGTS. Problemas que vão desde a falta do pagamento, até uma diferença para menos no valor que deveria ser depositado. Isso atinge cerca de 25 milhões de trabalhadores.

Um soldador que não quer se identificar por medo de represálias no emprego está passando por essa situação. Há mais de dez anos os depósitos não são feitos regularmente.

“Ele deposita um mês sim, outro não. Não é completo. Ele deposita em caquinho. Ele põe em um mês um pouco, o outro não deposita. E vai ficando assim”, revela.

Ele só sabe disso porque todo mês vai nos terminais de autoatendimento da Caixa para checar o saldo, mas quem tem celular pode baixar um aplicativo do Fundo de Garantia, que é gratuito para conferir os depósitos. Também dá para receber mensagens de texto todo mês com o valor, mas é preciso se cadastrar antes no site da Caixa, na internet. Basta indicar o número do NIS ou PIS/Pasep e colocar uma senha para ter acesso ao serviço.

O empregador que não recolhe o FGTS paga multa sobre o valor que não pagou, além de juros. Uma advogada diz que em caso de dúvida o trabalhador deve consultar primeiro a empresa.

“A fiscalização deve ser feita pelo Ministério do Trabalho ou mesmo pelo Ministério Público do Trabalho. É obvio que é importante que o próprio empregado cuide de um dinheiro que é seu, então se ele conseguir fiscalizar, tanto melhor”, explica Fabíola Marques, professora de direito do trabalho.

O Ministério do Trabalho declarou que tem procurado melhorar a fiscalização eletrônica dos depósitos do fundo de garantia.

Fonte: G1

A parte deve zelar pela organização dos documentos anexados ao processo. Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas devem ser adequadamente classificados e organizados por quem os juntar, de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. Tanto é que, nos casos em que a forma de apresentação dos documentos puder causar prejuízos ao exercício do contraditório e da ampla defesa, o magistrado deve determinar nova apresentação e tornar indisponíveis os anteriormente juntados. É o que dispõe a Resolução 136 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT (artigos 19, §1º e 22, §3º). Mas e se a parte descumprir essa determinação, mesmo após intimada pelo juízo para nova apresentação dos documentos? Nesse caso, o descumprimento da determinação não poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, mas apenas a desconsideração do valor probante dos documentos anexados de forma ilegível.

Esse foi o entendimento adotado pelo desembargador Manoel Barbosa da Silva, da 5ª Turma do TRT mineiro, ao reformar decisão de 1º grau que extinguiu o processo, sem resolução do mérito. Conforme explicou o julgador, o disposto no §4º do artigo 22 da Resolução limita a aplicação da regra prevista no artigo 284 e parágrafo único do CPC de 1973 (repetida no art. 321 e parágrafo único do novo CPC) ante a falta de cumprimento da determinação judicial. Na ótica do magistrado, seria prematura e indevida a extinção do processo, sem resolução do mérito, pelo simples fato de que alguns dos documentos juntados à petição inicial estarem ilegíveis, mesmo que o trabalhador tenha procedido à nova apresentação destes. Isso porque, nesse caso, o trabalhador assume o risco de não comprovar os fatos por ele alegados, mas não pode ser penalizado com a extinção do feito, sem resolução do mérito.

Segundo entendimento adotado pelo relator, a decisão de extinção do processo é nula, por ausência de embasamento legal, além de caracterizar temerária negativa de prestação jurisdicional (artigo 93, IX e artigo 5º XXXV, da CR/88). “É dever do juiz velar pela duração razoável do processo (inciso II do artigo 139 do novo CPC), não lhe sendo escusável se furtar à jurisdição (art. 140 do mesmo diploma processual)” , finalizou, dando provimento ao recurso para declarar a nulidade da decisão que declarou a extinção do processo e determinar o retorno dos autos à 1ª Vara do Trabalho de Betim, para o regular processamento do feito. Processo PJe: 0010954-62.2016.5.03.0026 (RO) — Acórdão em 07/02/2017

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, disse na terça (28) que a atualização do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa) torna as regras mais claras e tira a “discricionariedade” dos fiscais na interpretação da lei. O novo regulamento prevê a possibilidade de multa de até R$ 500 mil para as empresas com irregularidades, antes o valor máximo era R$ 15 mil, e substitui a norma anterior, em vigor desde 1952.

O Riispoa engloba a inspeção de todos os tipos de carnes (bovina, suína e de aves), leite, pescado, ovos e mel. “Estamos procurando deixar claro que a lei deve ser seguida e a lei está muito clara. Fica tudo mais previsível, transparente e que as pessoas possam olhar e entender o que está escrito”, disse Maggi.

O ministro negou que a assinatura do decreto de atualização do Riispoa tenha sido acelerada como forma de dar uma resposta ao mercado em virtude do impacto negativo da Operação Carne Fraca, da Polícia Federal. “Nenhum dos itens foi colocado agora ou surgiram neste momento. Tudo estava previsto. É um assunto que vem de algum tempo, com centenas de pessoas envolvidas. Construímos um regulamento que reflete a década, o ano de 2017, e não 65 anos atrás, quando ele foi construído”.

Entre as mudanças do novo regulamento, está a redefinição das sanções com penalidades, que vão de leve, moderada, grave até gravíssima. Nos casos graves e gravíssimos, poderá ser feita a interdição do estabelecimento e a cassação do registro de funcionamento. Com isso, disse o ministro, a empresa não poderá mais atuar no mercado.

“Acho importante deixar claro o endurecimento que vamos ter. Três penalidade significam perder o SIF [Serviço de Inspeção Federal], ou seja, perder a empresa. Ele não perde o bem, mas perde atuação econômica. Uma penalidade dessa vai fazer com que todos nós da indústria tenhamos um pensamento diferente”, disse Maggi.

Além disso, o novo regulamento estabelece a obrigatoriedade da renovação da rotulagem dos produtos de origem animal a cada dez anos e determina sete tipos de carimbos do Serviço de Inspeção Federal (SIF).

Menos artigos

Com a atualização, o regulamento passa a ter 542 artigos, quase a metade dos 952 artigos da norma editada em 29 de março de 1952 e que estava em vigor.

Pela nova regra, a inspeção deverá ser baseada “em conceitos mais modernos”, como também será possível a utilização de ferramentas de controle de qualidade de produtos mais atualizadas, como a Análise de Risco e Pontos Críticos de Controle – APPCC (a mesma ferramenta utilizada pela NASA para controlar a inocuidade dos alimentos dos astronautas em missões espaciais).

O Riispoa atualizado estabelece quando e em que tipo de estabelecimento será instalada – em caráter permanente – a inspeção de produtos de origem animal. A nova regra traz ainda novos conceitos de inspeção ante mortem e post mortem. Simplifica, racionaliza e moderniza o processo de avaliação das rotulagens dos produtos de origem animal, possibilitando a informatização no envio de informações sobre rotulagem de produtos, agilizando as respostas do Ministério da Agricultura.

A nova norma redefine os modelos dos carimbos na tentativa de facilitar o entendimento das marcas para o consumidor. De acordo com o Ministério da Agricultura, atualmente existem 18 diferentes modelos de carimbos regulamentados e o novo Riispoa reduz esse número para sete modelos.

Fonte: Agência Brasil

A 3ª Câmara Cível do TJSC manteve sentença que condenou posto de gasolina ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 26 mil, em favor do proprietário de um veículo Land Rover Freelander. Ele foi obrigado a substituir diversas peças do carro após vê-las danificadas, em razão de o frentista ter abastecido o tanque com etanol em vez de diesel.

O posto alegou que por diversas vezes tentou acertar a situação e arcar com os prejuízos, mas as negociações não foram aceitas pelo autor. Sustentou ainda que o dono do automóvel optou por serviços mais caros que o necessário. Argumentação rebatida pelo autor, ao informar que a troca das peças partiu de determinação da fabricante, baseada em boletim técnico.

Se tais medidas não fossem adotadas, acrescentou, a fabricante do veículo reduziria o período e a extensão da garantia ofertada. O posto, finalizou, oferecia pagar tão somente a lavação das peças, serviço estimado em R$ 3 mil. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, ao sopesar os argumentos expostos, confirmou a decisão de 1º grau. “(O autor) procedeu de forma correta ao solicitar a troca integral das peças”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0000415-50.2014.8.24.0033).

Fonte: TJSC

 

 

O Senado aprovou ontem (29) o Projeto de Lei (PLS) 19/2016 que modifica o Código de Processo Civil para dar prioridade, em qualquer juízo ou tribunal, aos processos relativos a atos de alienação parental. A alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe instiga o rompimento de laços afetivos do filho com o outro genitor. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

A relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, Marta Suplicy (PMDB-SP), justificou a aprovação do projeto dizendo que vai contribuir para tornar mais rápida a tramitação dos casos de alienação parental. “Não havendo prioridade na tramitação desses processos, torna-se possível o nefasto rompimento dos laços afetivos entre a criança e o genitor, vítimas da alienação parental praticada por motivos mesquinhos pelo outro genitor”, afirmou.

Para o autor do projeto, Ronaldo Caiado (DEM-GO), a redução no tempo de disputa judicial pela guarda de filhos diminui a possibilidade de mães ou pais influenciarem negativamente no relacionamento da criança com o outro genitor. “O objetivo é tratar de um assunto preocupante, que precisa de uma solução rápida, para que a criança não seja vítima de um desentendimento entre os pais. Este é um texto que traz um sentimento de unanimidade.”

Outra proposta, que tramitava em conjunto com o projeto envolvendo os casos processos de alienação parental, que trata da permissão para o compartilhamento da curatela nos mesmos moldes da guarda compartilhada, retornou à CCJ do Senado para nova tramitação.

A curatela é o instituto que visa a proteger pessoas maiores de 18 anos que não têm discernimento suficiente para levar uma vida totalmente normal, seja em razão de enfermidade, deficiência mental, ou outra razão que a impeça de exprimir livremente a sua vontade. Ao tutor, cabe, então, representá-la e assisti-la em todos os atos da vida civil.

A senadora Marta Suplicy entendeu que, por se tratar de temas diferentes, a matéria deveria tramitar de forma autônoma.

Fonte: Agência Brasil

 

O presidente Michel Temer vetou o parágrafo da Lei de Revisão do Marco Regulatório da Radiodifusão que proibia parlamentares de exercerem a função de diretor ou gerente de “concessionária ou permissionária” de serviço de radiodifusão. De acordo com a Casa Civil, essa proibição já consta na Lei de Radiodifusão que inclui ainda as rádios “autorizativas”. Segundo o governo, a norma já permitiu a abertura de processos contra parlamentares proprietários de emissoras. Caso fosse sancionada sem este veto, o marco abriria uma brecha de forma a permitir que as chamadas rádios “autorizativas” – caso das comunitárias – fossem comandadas por parlamentares.

Defendido por diversas entidades do setor de radiodifusão, o marco regulatório foi criado com o objetivo de simplificar os processos de renovação e transferência de outorgas das emissoras de rádio e TV. A cerimônia de sanção ocorreu na terça-feira (28) no Palácio do Planalto. Durante seu discurso, Temer disse que a lei colaborará para a “imprensa livre no país”. Ele destacou que, “em um momento de imprensa livre”, os jornalistas devem relatar os fatos e apontar os erros quando eles ocorrerem.

“Estou fazendo um apelo para que a realidade dos fatos seja convenientemente divulgada e, quando erros se verificarem, que sejam denunciados. A crítica, muitas vezes na democracia, faz com que o governante tome o rumo adequado. A imprensa não tem que privilegiar ou não privilegiar. A imprensa tem que retratar adequadamente os fatos”, disse o presidente.

De acordo com a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), o texto sancionado simplifica o processamento das renovações de outorga, tendo como “grande mérito a anistia às emissoras que perderam o prazo para ingressar com o pleito de renovação”.

Para a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a medida é “uma das maiores conquistas” para o setor de radiodifusão nos últimos 50 anos. O presidente da Abert, Paulo Tonet Camargo, disse que as alterações na legislação evitarão que a burocracia continue sendo “um entrave” para a comunicação. “Os radiodifusores há muito esperavam a simplificação. Isso significa um avanço no rumo da desburocratização. A burocracia não pode ser um entrave para a comunicação social em tempos de novas tecnologias”.

O diretor de Rádio da Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão (SET), Eduardo Cappia, destacou, entre as novidades, as facilidades para pedidos de renovação, bem como para os processos de transferência de outorga.

Fonte: Agência Brasil

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo causado aos consumidores de Cuiabá por um posto de gasolina, em decorrência de propaganda enganosa e concorrência desleal.

De acordo com o Ministério Público, o posto ostentava uma marca comercial, mas adquiria e vendia produtos de outras distribuidoras de combustível, “sem que o consumidor fosse de tal fato devidamente avisado e, muito provavelmente, sem que o preço cobrado do destinatário final refletisse o valor menor de compra”. A prática é conhecida como infidelidade de bandeira.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o pedido de indenização por danos morais coletivos sob o fundamento de que “o suposto incômodo decorrente da venda de combustível de outras bandeiras não implica necessariamente risco de dano moral à coletividade, mas apenas a reparação de prejuízos a interesses individuais homogêneos”.

Valores constitucionais

No STJ, o entendimento foi outro. Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o objetivo da ação civil pública não visou o ressarcimento de eventuais danos causados àqueles que adquiriram o combustível, mas sim a proteção de valores constitucionais, como o princípio da defesa do consumidor, da confiança, da boa-fé, da transparência e da equidade nas relações de consumo.

“Sobressai a difícil (senão impossível) tarefa de indenização dos consumidores que acreditaram na oferta viciada e, em detrimento de sua liberdade de escolha, efetuaram a compra do produto de origem diversa daquela objeto da expectativa criada pelo revendedor do combustível”, afirmou o ministro.

Dano presumido

Segundo Salomão, é possível o reconhecimento do dano moral coletivo in re ipsa, ou seja, presumido a partir da constatação da existência do fato.

“A meu juízo, a infidelidade de bandeira constitui prática comercial intolerável, consubstanciando, além de infração administrativa, conduta tipificada como crime à luz do código consumerista (entre outros), motivo pelo qual a condenação do ofensor ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial coletivo é medida de rigor, a fim de evitar a banalização do ato reprovável e inibir a ocorrência de novas lesões à coletividade”, concluiu Salomão.

O valor indenizatório por danos morais coletivos foi fixado em R$ 20 mil, a serem revertidos ao fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85.

REsp 1487046

Fonte: STJ

Uma empresa considerada revel deu entrada em recurso que foi analisado pela 11ª Turma do TRT da 2ª Região. A alegação para a alteração da decisão inicial era que o endereço utilizado para a citação não era da empregadora. A maioria dos magistrados da Turma aceitou o pedido, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Odette Silveira Moraes.

Aconteceu assim: na primeira instância, o juiz havia decretado a revelia (não comparecimento do réu para defender-se em juízo)da empresa e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato por não ter a empregadora comparecido à audiência para apresentar defesa.

No entanto, a citação havia sido encaminhada para local diverso do informado pelo empregado autor da ação e onde funcionava outra empresa, na qual apenas quatro empregados da reclamada trabalhavam, nenhum deles com poderes para receber documentos em nome da pessoa jurídica demandada no processo.

Diante disso, o colegiado decidiu anular a citação, bem como os atos subsequentes, como a determinação da revelia e a condenação da pena de confissão. Com isso, os autos do processo voltaram para a vara trabalhista de origem para ser feita nova citação, agora no endereço correto.

(PJe-JT TRT/SP 10002506120155020211)
Fonte: Secom/TRT-2

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da construtora Camargo Corrêa, condenada a indenizar uma família por entregar um imóvel com atraso e diferente do que foi vendido na planta.

O imóvel foi entregue um ano e seis meses após o limite contratual de tolerância. Além disso, foi entregue uma unidade com uma suíte a menos e sem a prometida vista para o mar, na praia de São Vicente (SP).

No entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o caso transborda os limites do mero dissabor e frustrações cotidianas. Por isso, além dos lucros cessantes devidos em virtude do atraso sem justificativa, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais em virtude de ter sido entregue uma unidade diferente da prometida. Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, a conclusão do TJSP foi correta.

“Isso porque a entrega do imóvel em conformação distinta da contratada ultrapassa o simples descumprimento contratual, fazendo prevalecer os sentimentos de injustiça e de impotência diante da situação, assim como os de angústia e sofrimento”, avaliou a relatora.

Evolução jurisprudencial

A ministra destacou que a jurisprudência do STJ evoluiu para o entendimento de que não é qualquer violação contratual que enseja a condenação por danos morais. Para justificar tal condenação, explicou a magistrada, é preciso comprovar fatos que tenham “afetado o âmago da personalidade”, como no caso analisado – entrega atrasada de imóvel fora dos padrões prometidos no momento da compra.

Nancy Andrighi afirmou que o atraso de 18 meses, por si só, não seria apto a afetar direitos de personalidade da família a ponto de justificar a condenação. Entretanto, a entrega fora dos padrões combinados significa que a família terá de conviver com uma situação indesejável enquanto morar no imóvel. Nesse caso, ela concluiu que é “impossível não se reconhecer a existência de abalo moral compensável”.

REsp 1634751

Fonte: STJ

 

Controvérsias em torno de um contrato de transporte de insumos não podem ser resolvidas com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com este entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastaram a aplicação do código em um caso que envolveu o transporte de peças automotivas da China para exposição em uma feira realizada no Brasil.

No processo analisado, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgou o pedido de indenização pelo extravio da mercadoria aplicando as normas do CDC, por entender que o contrato de transporte era distinto (outra relação jurídica) do contrato principal, que foi o de compra das peças por uma empresa brasileira junto à empresa chinesa.

Segundo o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, o tribunal de origem deverá proferir novo acórdão, sem aplicar as normas do CDC para solucionar o caso. O ministro explicou que a jurisprudência do STJ, após a instituição do código, adotou a teoria finalista na definição das relações de consumo, passando a considerar a destinação final do produto ou serviço.

“A condição de destinatário final de um bem ou serviço constitui a principal limitação estabelecida pelo legislador para a fixação do conceito de consumidor e, consequentemente, para a própria incidência do CDC como lei especial”, afirmou o relator.

Mitigação

Sanseverino lembrou que a jurisprudência do STJ admite uma flexibilização da aplicação da teoria finalista, nos casos em que se constata a vulnerabilidade do consumidor profissional ante o fornecedor. No entanto, no recurso em julgamento, essa mitigação nem sequer foi cogitada, pois a empresa autora da ação não alegou vulnerabilidade perante a demandada.

Para o ministro, é evidente no caso que as peças constituíam insumos para a compradora, o que afasta a relação de consumo típica prevista no CDC.

“Uma vez que a carga transportada é insumo, o contrato celebrado para o transporte desse insumo fica vinculado a essa destinação, não havendo necessidade de se perquirir acerca da destinação econômica do serviço de transporte”, disse ele, acrescentando que há julgados do STJ que já definiram que “o contrato de transporte de insumo não se caracteriza como relação de consumo”.
Com a decisão da turma, o TJPR julgará novamente a ação indenizatória pelo extravio de mercadorias transportadas da China para o Brasil, sem utilizar o CDC.

REsp 1442674

Fonte: STJ