O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5624) contra a Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ação foi ajuizada, com pedido de medida cautelar, pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut). A ação está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Conforme a petição inicial, a lei questionada, ao regulamentar o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal (com redação alterada pela Emenda Constitucional 19/1998), inseriu no ordenamento jurídico “normas de grande impacto sobre o regime societário, a organização e a atuação das empresas públicas e sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, a composição de seus órgãos de administração, a sua função social, o seu regime de compras e contratações e as formas de prestação de contas ao Estado e à sociedade, estabelecendo limitações e obrigações e restringindo a capacidade de gestão dos respectivos Poderes Executivos”.

Entre as alegações apresentadas, as entidades afirmam que há inconstitucionalidade formal na norma, por entender que houve invasão do Poder Legislativo sobre a prerrogativa do chefe do Poder Executivo de dar início ao processo legislativo em matérias que envolvam a organização e funcionamento do próprio Executivo e o regime jurídico de seus servidores.

Quanto às inconstitucionalidades materiais, sustenta que a lei apresenta abrangência excessiva, pois alcança a totalidade das empresas públicas e sociedades, quando o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição prevê o estabelecimento do estatuto jurídico das estatais que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços. Alega incompatibilidade da norma com o artigos 25 e 30 (incisos I e II), uma vez que torna inviável que os estados e municípios exerçam sua capacidade de auto-organização.

As entidades sustentam que as restrições previstas na lei para investidura em cargos de gestão nas empresas estatais ofendem o caput do artigo 5º da Constituição Federal (princípio da igualdade). Entre os que se encontram de impedidos de integrar o conselho de administração e a diretoria da estatais estão as pessoas que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partido político e aqueles que exerçam cargo em organização sindical. Por fim, a autoras da ADI argumentam que a norma mostra-se inconstitucional ao impor às estatais que explorem atividades econômicas em regime de competição com o mercado regras que não são aplicáveis às empresas privadas que atuem no mesmo ramo.

Pedido

As entidades pedem a concessão de medida cautelar a fim de que seja suspensa a totalidade da Lei 13.303/2016, ou, os seus artigos 1º, 7º, 16, 17, 22 e 25, aplicando-se interpretação conforme a Constituição para que as demais normas sejam direcionadas exclusivamente às empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica em sentido estrito, em regime de competição com o mercado. No mérito, solicitam a procedência do pedido.

Processos relacionados: ADI 5624

Fonte: Supremo Tribunal Federal

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prioriza, em licitações públicas, sucessivamente: bens e serviços produzidos com tecnologia desenvolvida no País; os produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e os produzidos no País.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), ao Projeto de Lei 6252/13, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC).

Atualmente, a Lei das Licitações (Lei 8.666/93) considera como critério de preferência, na ordem: bens e serviços produzidos no País; os produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e, por fim, os produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

Conforme o texto aprovado, a margem de preferência será estabelecida com base em estudos realizados, revistos periodicamente ou reconhecidos pelo Poder Executivo federal, em prazo não superior a cinco anos.

“As alterações privilegiam, sem excluírem o uso de outros critérios, o fomento ao desenvolvimento e à inovação tecnológica”, comentou o relator.

Investimento no País

No caso de produtos manufaturados e serviços nacionais, o substitutivo modifica a lei atual para especificar que a preferência também se aplica àqueles resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, conforme definição por ato do Poder Executivo federal.

Expansão

A proposta permite ainda que, em qualquer contratação destinada à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, a licitação possa ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País. A lei hoje restringe essa preferência aos sistemas considerados estratégicos.

Tramitação

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Continua:Especialistas alertam para necessidade de compras públicas privilegiarem tecnologia nacional

Seminário na Câmara vai debater as compras públicas de tecnologias brasileiras

Íntegra da proposta:PL-6252/2013

Fonte: Câmara dos Deputados

Sou mesmo obrigado a soprar o “bafômetro”?

Com o fim de ano, férias e festas por ai, principalmente o carnaval, a ingestão de bebidas alcoólicas aumentam, o que não é diferente entre os condutores, mas como esta a atual legislação da chamada “lei seca”.

Caracterização da infração

O Código de Trânsito Brasileiro traz duas possibilidades de imposição das sanções.

1. Art. 165 do CTB. “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:”

2) A do art. 165-A, “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clinico, pericia ou outro procedimento que permita certificar influencia de álcool ou outra substancia psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.”

Em ambos os casos: 7 pontos na CNH, R$ 2.934,70 de multa, mais a suspensão do direito de dirigir por 12 meses (e em caso de reincidência do condutor no período de até 12 meses, aplica-se a multa em dobro).

É notório que a segunda determinação é abusiva, o meio jurídico é praticamente unânime de que tal medida afronta brutalmente vários direitos fundamentais do cidadão.

Em primeiro lugar, porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo e, em segundo lugar, porque fere a Presunção de Inocência.

O condutor tem a faculdade de fazer ou não o teste. Não se pode presumir que o mesmo está embriagado apenas porque não realizou o exame.

O que fazer no momento da abordagem?

O teste do “bafômetro” pode ser interpretado como um instrumento para o condutor “livrar-se” da autuação.

Dito isso, se você NÃO BEBEU, deve fazer o teste e ficar livre de qualquer consequência.

No entanto, se você BEBEU se aconselha que não faça o teste, pois o resultado seria uma prova cabal do seu estado etílico, bem como implicaria ao condutor as consequências de ainda responder ao processo criminal.

O bafômetro é tolerância zero?

Na verdade NÃO.

Ocorre que a legislação aceita uma pequena margem de erro. Essa margem está determinada pela Resolução 432 do Contran, em seu art. 6ª, II.

“Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por: […] II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I; […]”
Ou seja, até 0,04 mg/L NÃO HÁ INFRAÇÃO.

Portanto, é necessário que o valor considerado seja igual ou superior a 0,05 mg/L. Caso contrário, NÃO HÁ INFRAÇÃO!

Entretanto, é muito comum o valor medido ser inferior a 0,05 mg/L e o agente de trânsito, ainda assim, autuar o condutor.

Fonte: http://www.seurecursonline.com/

A lei que amplia a lista de serviços sobre os quais o Imposto Sobre Serviços (ISS) é cobrado e que fixa em 2% a alíquota mínima foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira (30) pelo presidente Michel Temer, com vetos. Por meio da nova legislação, busca-se acabar com a guerra fiscal entre as unidades da Federação.

O ISS passa a ser cobrado também de serviços prestados via internet, caso, por exemplo, de pacotes de assinaturas que disponibilizam acesso a filmes, séries e músicas. Livros e noticiários ficam livres dessa cobrança.

Aprovada pelo Senado no dia 14 de dezembro, a lei estabelece que o ISS sobre as operações financeiras, como as de cartão de crédito ou débito, de factoring (quando se adquire direitos de crédito) e de leasing deverá ser cobrado no local onde forem realizadas. Dessa forma, o imposto era cobrado no estado-domicílio da administradora da operação financeira.

Segundo a nova lei, o ISS não poderá ser objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito, seja ele presumido ou outorgado, nem de qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em “carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida”.

Fonte: Agência Brasil

A reforma da Previdência anunciada pelo governo propõe mudanças nas regras de aposentadoria para muita gente. Se passar, com a alteração da idade e do tempo de contribuição, vai manter muito trabalhador ativo no mercado de trabalho por mais tempo. A boa notícia é que ela não deve atingir quem está prestes a se aposentar.

É o caso do Luis Vieira da Silva, de 70 anos. Ele deu entrada no processo de aposentadoria após contribuir por 23 anos e, por isso, vai se aposentar por idade. Caso contrário, ainda teria que contribuir por pelo menos 25 anos a mais. “Agora que estou com 70 anos, passou cinco anos. Em janeiro vai mudar tudo agora e também é a hora”, disse.

Outra boa notícia é para quem já atingiu o tempo para se aposentar, mas optou por continuar trabalhando, como explica o secretário de Políticas da Previdência, Benedito Brunca.

“O direito adquirido também está resguardado não importa se ela vai exercer imediatamente esse direito. Ou se ela vai aguardar dois, seis meses ou até após a provação da PEC, mesmo que seja ela aprovado nos exatos termos que foi proposta, o direito está garantido se esta regra atual for mais vantajosa para esta pessoa”, afirmou o secretário.

A proposta não altera a aposentadoria de policiais, bombeiros, nem militares. Em compensação, proíbe o acúmulo de pensões e retira a aposentadoria especial de trabalhadores do campo, que seguirão as mesmas regras dos demais.

E para receber o teto do INSS, que hoje é de quase R$ 5,2 mil, o brasileiro terá que contribuir por, no mínimo, 49 anos. É possível parar antes, a partir dos 25 anos de contribuição. Mas, para isso, é preciso ter pelo menos 65 anos de idade. Neste caso, o valor da aposentadoria será menor.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL – ECONOMIA

O ano de 2016 foi marcante em vários aspectos, com fatos importantes em diversos setores: político, esportivo e econômico. Alguns deles trarão repercussões para o início de 2017. O novo ano começa com a posse de prefeitos e vereadores. O primeiro mês do ano é marcado também por reajustes salariais de diversas categorias de servidores, além do salário mínimo de R$ 937.

Novo salário mínimo

Na última quinta-feira (29), o governo anunciou o novo valor do salário mínimo. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou que o reajuste – de R$ 880 para R$ 937 – significa um aumento de R$ 38,6 bilhões da massa salarial em 2017. O valor representa 0,62% do Produto Interno Bruto (PIB) e, segundo o governo, terá “efeitos positivos na retomada do consumo e do crescimento econômico ao longo do ano”. O novo salário passou a vigorar a partir de ontem (1º).

Reajustes salariais

O Ministério do Planejamento também anunciou nos últimos dias de 2016 o reajuste de oito categorias, com validade a partir de janeiro. Auditoria-fiscal da Receita Federal; auditoria-fiscal do Trabalho; perito médico previdenciário; carreira de infraestrutura; diplomata; oficial de chancelaria; assistente de chancelaria; e policial civil dos ex-territórios (Amapá, Acre, Rondônia e Roraima) são as categorias contempladas.

O governo frisou que os reajustes concedidos não alteraram a estabilidade das despesas de pessoal. Segundo a pasta do Planejamento, houve “uma queda expressiva” das despesas com pessoal, de 4,6% do Produto Interno Bruto (PIB – a soma de toda riqueza do país) em 2009 para 4,1% na estimativa para 2017.

Outra categoria que terá aumento na remuneração a partir deste mês é a dos profissionais integrantes do Programa Mais Médicos. Com o reajuste, o valor, chamado de Bolsa Formação, passa de R$ 10.570 para R$ 11.520.

Tarifa telefônica

Se o salário aumenta, algumas despesas também. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pode ser cobrado na tarifa de assinatura básica de telefonia. Por 7 votos a 2, seguindo voto do relator, ministro Teori Zavascki, o Supremo entendeu que a assinatura básica faz parte da prestação do serviço de telefonia e, dessa forma, o imposto deve ser cobrado na fatura mensal a partir de janeiro.

Nova CNH

A partir de janeiro, quem tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou fizer a renovação do documento já receberá o novo modelo da carteira. A CNH trará mais requisitos de segurança.

Produzida por empresas credenciadas, em modelo único, o documento de habilitação terá papel com marca d´água, tintas de variação ótica e fluorescente e imagens secretas. Os itens de controle de segurança incluem ainda mais elementos em relevo e em microimpressão. O fundo do documento também ficará mais amarelado.

As mudanças serão válidas para os documentos expedidos a partir de 2017. Mas os condutores não precisam fazer a troca, pois os documentos atuais serão reconhecidos até a validade ou até que o condutor solicite alguma alteração de dados.

Fonte: Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em julgamento realizado dia 14 de dezembro, recurso de um acionista da Petrobras que pedia reparação pelas perdas sofridas nas ações da estatal. Conforme a decisão, os acionistas estão comprometidos, pelo estatuto da companhia, a resolver as controvérsias por meio da arbitragem.

O catarinense, morador de Joinville, adquiriu em 2009 4300 ações da petrolífera no valor de R$ 42,03 cada. Em 2013, a unidade valia R$ 18,65. Ele ajuizou ação na Justiça Federal alegando que as perdas devem ser atribuídas à União, pois teriam sido causadas pela “má administração, pautada na corrupção”. Além dos danos materiais com o prejuízo no valor das ações, o autor pediu reparação pelo que teria deixado de ganhar no período.

A 2ª Vara Federal de Joinville extinguiu a ação sob o argumento de que os acionistas devem usar a arbitragem. O autor apelou ao tribunal alegando que é acionista minoritário, que comprou as ações na bolsa de valores, e não deve ser impedido pelo estatuto social de buscar reparação por via judicial, visto que o compromisso é imposto unilateralmente.

Segundo o relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a cláusula que prevê a arbitragem é compromissória e o estatuto é público, não podendo o acionista alegar desconhecimento ou deixar de aderir.

“O investidor não é obrigado a fazer parte da companhia. Se optar pelo ingresso, presume-se que avaliou e acatou voluntariamente as disposições estatutárias. Até porque o registro do estatuto social na junta comercial, ou sua inscrição na bolsa de valores ou no mercado de balcão, ratifica a presunção de pleno conhecimento pelos acionistas das regras. A exigência de aceitação expressa não encontra respaldo nem na Lei das Sociedades Anônimas, nem na Lei da Arbitragem”, concluiu o desembargador.

5009846-10.2015.4.04.7201/TRF

Fonte: TRF4