Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo podem consultar o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017 em toda a rede bancária desde ontem, quarta-feira, 21/12. A consulta deve ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do Renavam e placa do veículo.

O contribuinte que desejar também pode realizar o pagamento do imposto. Todos os bancos credenciados estão habilitados a efetuar o recolhimento à vista, com desconto de 3%, ou receber a primeira das três parcelas do imposto. O proprietário tem o final de dezembro e o período até a data de vencimento da placa do veículo, em janeiro, para quitar o imposto em cota única, com desconto de 3%, ou pagar a primeira parcela do tributo.

Avisos de Vencimento

A Secretaria da Fazenda iniciará o envio de cerca de 17,5 milhões de avisos de vencimento do IPVA 2017 pelos Correios. O aviso de vencimento é apenas um lembrete, não é boleto e nem guia de pagamento. A quitação do imposto deverá ser feita diretamente na rede bancária respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo.

Importante: Este será o último ano do envio do comunicado em papel. O Aviso de Vencimento deixará de ser encaminhado pelos Correios e todas as informações sobre débitos de IPVA, DPVAT e multas permanecerão disponíveis exclusivamente no ambiente digital da Secretaria da Fazenda, na página do IPVA: www.ipva.fazenda.sp.gov.br.

Acessando o site www.ipva.fazenda.sp.gov.br os proprietários de veículos poderão consultar as informações de IPVA, seguro DPVAT, eventuais multas de trânsito, taxa de licenciamento e débitos de anos anteriores. Para ter acesso basta clicar em “Consulta de débitos do veículo” e informar o Renavam e a placa do veículo.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Fonte: SECRETARIA DA FAZENDA – GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

A partir de 2 janeiro de 2017, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) terá novas cores e itens de segurança. Uma das principais alterações será a troca da tinta azul esverdeada da tarja que fica no topo do documento atual, acima da foto de identificação do cidadão, para a cor preta.

A impressão continua em alto relevo e a tarja passa a ter o mapa do Estado responsável pela emissão da CNH, do lado direito. No alto do lado esquerdo, sob o brasão da República, a imagem do mapa do Brasil passa a ser impressa com tinta especial de segurança, que também dificulta a falsificação.

Todo o fundo do documento vai ficar mais amarelado e alguns elementos gráficos, como números, poderão ser conferidos com o uso de luz ultravioleta. O documento ganhará brasões da República impressos que só serão vistos com o uso de luz negra.

Na parte de baixo, o documento ganha uma holografia com a sigla CNH impressa repetidas vezes. Além disso, aparecem novos fios de microletras que também servem para dificultar falsificações. Os itens de controle de segurança incluem mais elementos em relevo e em microimpressão.

O documento ganhará um código numérico de validação composto pelos dados individuais de cada CNH. Esse código vai permitir aos agentes de trânsito validar a habilitação por meio de um aplicativo que deve ser disponibilizado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

A nova CNH também terá dois números de identificação nacional – Registro Nacional e Número do Espelho da CNH – e um número de identificação estadual, que é o número do formulário Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados).

Todas as carteiras solicitadas a partir de janeiro virão com o novo desenho. Os condutores não precisarão trocar as suas CNHs atuais que ainda estão dentro da validade pelo novo documento. No Estado de São Paulo, são emitidas cerca de 450 mil carteiras de habilitação por mês.

Fonte: UOL – CARPRESS

O governo federal decidiu autorizar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de dívidas. A medida, que já vinha sendo estudada pela equipe econômica, será detalhada nesta quinta-feira (22) juntamente com propostas para a área trabalhista.

Na semana passada, o governo já havia anunciado outras mudanças no fundo, entre as quais a autorização para o trabalhador receber metade do rendimento apurado anualmente pela aplicação.

Além disso, o governo divulgou a redução da multa adicional de 10% paga pelos empregadores quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Segundo a colunista do G1 e da GloboNews Cristiana Lôbo, o governo já definiu pelo menos três pontos para propor na reforma trabalhista que ainda deverá ser enviada ao Congresso Nacional:

·Prevalecer o negociado sobre o legislado;
·Jornada semanal de 48 horas, podendo ser cumpridas em 4 dias;
·Tornar permanente o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), no qual é permitida a redução da jornada e do salário do trabalhador em até 30% sem que haja demissão.

Fonte:G1

Associações de aposentados e confederações de trabalhadores recorreram ontem (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência, que está em tramitação na Câmara dos Deputados. Em função do recesso na Corte, o pedido de liminar está com a presidente do Supremo, Cármen Lúcia.

Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ), a Federação dos Empregados de Autônomos de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical alegam que a PEC restringe direitos dos trabalhadores.

“Ainda que, pelo amor ao argumento, se a PEC 287/2016 não tem o condão [poder] de extirpar os direitos dos trabalhadores brasileiros, há que se afirmar no mínimo, que visa pura e simplesmente sua redução drástica, muito distante do mínimo garantido pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, como já dito anteriormente, o que mais uma vez evidencia sua inconstitucionalidade”, sustentam as entidades.

Reforma

A reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional estabelece a idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos para homens e mulheres se aposentarem. Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.

Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publica esses dados periodicamente.

Fonte: Agência Brasil

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que, independentemente de erro de código, o parcelamento efetuado pelo contribuinte é válido, desde que efetuado no prazo estipulado e no valor devido ao ente credor.

Após sentença proferida pela Turma Recursal de Pernambuco, que julgou improcedente o pedido do requerente para manutenção do acordo firmado com a União mesmo com erro no código de parcelamento do tributo, a parte autora interpôs incidente de uniformização, com fundamento no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, alegando a existência de provas nos autos que confirmam o pagamento com valor correto e dirigido ao próprio ente interessado, no caso a União, ressaltando a boa fé contratual e a ética no cumprimento da avença.

Em seu voto, o juiz relator Douglas Camarinha Gonzales, reconheceu a validade dos pagamentos efetuados pelo contribuinte e decretou que o mesmo continue a pagar os demais débitos, caso presentes. “Como é sabido, até em sede de parcelamento tributário, deve-se prestigiar a boa-fé contratual, a ética no cumprimento da avença e até a possibilidade de completude de contrato. Nesse passo, fiel ao princípio da razoabilidade e da boa-fé contratual, as partes poderão prosseguir na sua execução, ao se relativizar essa exigência de meio, eis que cumprido seu fim – o pagamento com valor correspondente ao credor correto”.

O juiz relator ainda complementou que o equívoco firmado pelo contribuinte é de menor monta, tido como não essencial ao negócio jurídico estabelecido entre as partes. “Ora, como a única razão para a exclusão da contribuinte/autora do parcelamento fora o equívoco nos códigos, sem empecilho ao seu valor, mostra-se razoável a manutenção da contribuinte no parcelamento, como desiderato de sua boa-fé que engendra consequências jurídicas e tributárias às partes”, declarou Gonzales.

Processo 0513735-08.2014.4.05.8300

Fonte: CJF

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A reforma do Imposto Sobre Serviços (ISS), aprovada no Senado na semana passada, aumentará a dificuldade das empresas para pagar o tributo, uma vez que o recolhimento não será feito no domicílio da companhia, e sim no lugar em que foi prestado o serviço.

Segundo o especialista em direito tributário, Matheus Bueno de Oliveira, a tributação dos serviços no domicílio do tomador em vez do prestador gera algumas dificuldades práticas. Pior ainda, acrescenta ele, quando se trata de um imposto municipal em um País com mais de 5 mil entes dessa natureza, sendo que cada um deles pode criar uma legislação e uma alíquota diferente.

Para Oliveira, um ramo de atuação que sofrerá muito com a regulamentação – que ainda depende de uma sanção do presidente Michel Temer – é o de empresas que realizam o rastreamento remoto de veículos. “Cada município em que o rastreamento de carro é feito recebe um imposto”, afirma ele, ressaltando que o resultado disso será uma carga maior de trabalho para quem é responsável pelo planejamento tributário desse tipo de empresa.

O advogado vê também um sério risco de pulverização dos tributos devidos para outros tipos de negócios, como franquias – negócio em forma de parceria na qual uma empresa concede a terceiros o direito de explorar os seus produtos e serviços -, planos de saúde e serviços de cartão de crédito.

Oliveira critica ainda o fato de a lei não especificar melhor de que maneira o imposto será recolhido, o que pode confundir os empresários e abrir caminho para uma série de questionamentos na Justiça quanto à necessidade de se pagar o tributo. “A ideia da nova legislação é cobrar o pagamento do ISS sobre os serviços no município do tomador, mas como isso será feito ficará a cargo da lei municipal. Não tem no Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 15/2016 um procedimento uniforme. Os municípios devem criar mecanismos de controle, mas o empresário, seguindo à risca o que está na lei, deve saber provar onde a pessoa para quem ele prestou um serviço está”, explica.

Já o advogado Henry Lummertz diz que o projeto que os senadores analisaram tinha grandes chances de solucionar o problema da guerra fiscal sem piorar ainda mais o ambiente de negócios no Brasil. “Eles poderiam ter colocado o lugar da prestadora como base para a tributação. Do ponto de vista prático, não foi a decisão mais inteligente a que o Congresso tomou.”

Lummertz vê no texto final que foi enviado pela Câmara dos Deputados ao Senado, um reflexo da pressão política exercida pelos municípios que se sentiram lesados por essa “guerra”. Ele conta que muitas cidades ofereciam incentivos fiscais para atrair empresas, em uma situação parecida com a que ocorre com os estados no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).”O prestador de serviço ia muito para Barueri e não para São Paulo, por exemplo. Para enfrentar essa guerra fiscal, [os parlamentares] ignoraram essa questão da base das empresas e preferiram ouvir os anseios dos prefeitos.”

Com isso, lembra ele, os custos das empresas vão aumentar, em decorrência dos gastos para adequar as suas operações à nova forma de cobrança do imposto. Esse custo, segundo Lummertz, pode acabar sendo repassado para o consumidor final dos serviços.

Novos impostos

Além da mudança na localidade da cobrança do imposto, o SCD 15 também institui novas taxações, passando a incidir sobre serviços sobre os quais ele não incorriam antes. Entre eles, estão os aplicativos e sites de streaming como Netflix, Spotify e o recém-chegado ao Brasil, Amazon Prime.

Segundo Oliveira, isso significa que além do custo adicional da necessidade de adequação, ainda haverá um ônus para quem ainda não pagava ISS. “Para quem não pagava um imposto sobre o Netflix, isso vai ser mais claro. E tem também os casos de serviços que já pagavam esse imposto, mas para um município só e terá de pagar para outros entes [federativos.”, observou.

Ele conta que a lei trouxe uma revogação, dois itens novos e 12 novas redações a itens antigos. Para muitos itens, acrescenta, houve uma atualização para incluir tecnologias e serviços que não existiam na época da redação anterior.

Para esses casos, Lummertz vê ainda outro problema, que é a cobrança de tributo sobre um serviço que, na prática, não foi prestado. Esse é o caso, por exemplo, da cobrança do ISS sobre o armazenamento de dados na internet. “Eu questiono a legitimidade do tributo. O serviço pressupõe que eu faça alguma coisa para alguém. Se eu deixar uma empresa inserir dados no meu espaço digital, eu não estou fazendo nada para ela”, avalia o advogado.

Na avaliação dele, esse tipo de questionamento pode ser usado para judicializar a questão, com o envio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ao Supremo Tribunal Federal (STF). E, na opinião do especialista, há boas chances da Corte considerar a lei inconstitucional nesses casos. “Os precedentes do STF em armazenamento de dados são de que se não há serviço, não há como cobrar imposto.”

Já na questão da “guerra fiscal”, a esperança das empresas reside mesmo em um veto de Temer, que só ocorreria caso a pressão das companhias sobrepujasse a dos municípios, diz o advogado.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL – POLÍTICA

A vice-presidente da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudia Lima Marques, que participou de reunião ontem (20), na sede da instituição, em Brasília, disse que as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ferem os direitos do consumidor e trazem prejuízo para os usuários.

O objetivo do encontro, que ocorre durante todo o dia, é debater as regras para transporte de passageiros aprovadas na última terça-feira (13).

“Essa resolução será atacada. Parece que é apenas um elemento desse verdadeiro xadrez na modificação das regras. Não há nenhum ganho para o consumidor, apenas prejuízos. São pequenos elementos, mas são múltiplos retrocessos. Cada um desses artigos [que compõem a nova resolução] é um retrocesso ao código de defesa do consumidor”, disse Cláudia.

A vice-presidente da comissão ressaltou que o aumento na quantidade da bagagem interna, aquela que pode ser levada dentro da cabine, pode ter reflexos na segurança do voo. “Os brasileiros já levam muita bagagem interna, e aumentando para 10 quilos, eu imagino que isso pode ter reflexo na segurança”, conclui. O aumento da bagagem de mão de 5 para 10kg é uma das mudanças estabelecidas pela Anac

Entre as novas regras, ficou determinado que as companhias aéreas não terão mais que oferecer obrigatoriamente uma franquia de bagagens aos passageiros e que poderão cobrar pelo serviço relativo ao volume despachado. Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de 32 quilos nos internacionais.

Para os diretores da Anac, as novas medidas colocam o Brasil em um patamar internacional, dão clareza ao consumidor sobre os serviços que estão sendo cobrados e tranquilidade ao mercado do setor aéreo.

Já para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, acabar com a franquia gratuita de bagagem para os passageiros do transporte aéreo fere o direito do consumidor e beneficia apenas o interesse das companhias aéreas.

“É muito fácil dizer que teremos uma redução do valor das passagens na medida em que as empresas tenham a possibilidade de cobrar pela bagagem extra que vão despachar. Temos dados estatísticos que isso não aconteceu em outros países. Esse não é um argumento verdadeiro. No começo poderíamos ter redução de valores, mas logo depois viria o aumento”, disse.

Lamachia informou que será impetrada uma ação civil pública para coibir a resolução. “Estamos preparando uma ação civil pública para coibirmos que entre em vigor essa resolução. Portanto, pretendemos enfrentar essa questão de forma judicial”, afirma.

Segundo o presidente da OAB, é preciso discutir o papel das agências reguladoras. “Essa é mais uma demonstração clara de que temos que aprofundar o debate no que diz respeito às agências reguladoras e o cumprimento do papel das agências. Assim como no caso da Anatel, que defendeu o interesse das empresas de telecomunicações, hoje vemos uma decisão da Anac que atende ao direito das empresas aéreas e não atende ao direito dos consumidores”, criticou o presidente da OAB.

Senado

O plenário do Senado aprovou, no último dia 14, projeto de decreto legislativo que revoga a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizou as companhias aéreas a cobrarem pelas bagagens dos passageiros. O projeto foi apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e aprovado em votação simbólica no plenário da Casa. Para que a nova regra seja definitivamente abolida, no entanto, a matéria precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados.

Hoje, a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) divulgou nota na qual informa que está profundamente preocupada com a recente reação do Congresso à resolução da Anac, mais especificamente com relação a parte que trata da cobrança de bagagem pelas companhias aéreas. “A Resolução 400 é um forte passo na direção certa para uma indústria aérea mais competitiva e robusta no Brasil, embora ainda não seja perfeita”, diz a nota.

Segundo a Iata, a indústria e “certamente” os investidores para as concessões de novos aeroportos estão muito apreensivos sobre o resultado da discussão que tem sido debatida há mais de dois anos. “Infelizmente, as questões políticas estão sendo colocadas à frente dos direitos dos consumidores que podem ter viagens aéreas mais acessíveis com um ambiente mais competitivo, onde o beneficiado é sempre o cliente. Isso é o que tem sido visto em todo o mundo”, diz a associação, em seu comunicado.

Na nota, a IATA diz ainda que espera continuar o diálogo com as autoridades, em apoio a um ambiente operacional no país que “envie a mensagem correta aos investidores, assegure tarifas aéreas competitivas para os consumidores e apoie o crescimento da indústria aérea no Brasil”.

“A IATA tem observado que quando os governos trabalham para manter a regulamentação em linha com as melhores práticas internacionais e seguem acordos como a Convenção de Montreal, nossa indústria é capaz de impulsionar o crescimento econômico, estimular a atividade nos mercados secundário e terciário e fortalecer os laços sociais entre regiões e nações.”

Fonte: AGÊNCIA BRASIL – GERAL

A arrecadação por meio de multa cobrada sobre os recursos repatriados será usada para compor o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios.

A decisão consta de Medida Provisória (MP) publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

O fundo é um dos meios pelos quais a União transfere recursos para estados e municípios. A medida passa a valer imediatamente para os estados e, a partir do dia 1º de janeiro, para os municípios.

A MP altera a Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016), sancionada em janeiro pela então presidenta Dilma Rousseff, que estabelece um regime especial para que valores obtidos de forma lícita sejam regularizados e enviados de volta ao país.

A lei determina que os ativos no exterior serão regularizados após o pagamento de Imposto de Renda de 15% sobre o saldo, além de multa de igual percentual.

A destinação dos repasses é uma das reivindicações de estados e municípios que, endividados, precisam de recursos para fechar as contas de fim de ano, como o pagamento do 13º a funcionários. A MP foi publicada segunda-feira (19) em edição extra do Diário Oficial da União.

Fonte: Agência Brasil