A 2ª turma do TST condenou a empresa Aleris Recycling Holding e sua filial brasileira a indenizar um ex-diretor financeiro e de relações internacionais pelos prejuízos profissionais decorrentes da chamada cláusula de sigilo, que impedia sua contratação por outra empresa até dois anos após o desligamento.

Ao declarar a nulidade da cláusula, o colegiado também determinou o pagamento de indenização por danos materiais por sete meses no valor da última remuneração do empregado (R$15 mil) e danos morais no valor de R$ 30 mil, com juros e correção monetária.

Contexto

A cláusula constava de acordo assinado pela companhia com outras empresas do ramo de alumínio. Durante o processo de alienação de sua participação societária na Aleris Latasa, a Aleris Recycling autorizou o acesso a informações estratégicas e confidenciais da filial brasileira a sociedades empresariais do ramo de alumínio interessadas na aquisição, assinando com elas o acordo de confidencialidade. Uma das cláusulas limitava a contratação direta do executivo e de alguns outros empregados por dois anos a contar da assinatura do pacto.

Demitido em dezembro de 2010 depois de mais de dez anos de trabalho na Aleris, o executivo foi contratado como diretor da Union Metals em julho de 2011. Na reclamação trabalhista, alegou que a abusividade da cláusula de não concorrência violava seu direito constitucional do livre exercício do trabalho. O pedido do trabalhador foi julgado improcedente pelas instâncias anteriores.

Requisitos

A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que, embora a estipulação de cláusula de não concorrência envolva a esfera de interesses privados do empregador e do empregado, é imprescindível, para o reconhecimento da sua validade, a observância a determinados requisitos, entre eles a estipulação de limitação territorial, vigência por prazo certo, vantagem que assegure o sustento do empregado e a garantia de que possa desenvolver outra atividade.

Para a ministra, não se pode tolerar a prática de atos que transgridam os direitos do livre exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão por parte do empregado, a partir do argumento de que tal conduta é crucial para o desenvolvimento e segurança empresarial.

“O empregador, que detém os riscos da atividade econômica, não pode transferi-los aos empregados.”
• Processo relacionado: RR-2529-21.2011.5.02.0003

Fonte: TST

Os proprietários de uma fazenda deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$72.400 e pensão mensal à mulher e aos filhos de um empregado que morreu após aplicar agrotóxico na lavoura. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma a decisão da Comarca de Itambacuri.

Em outubro de 1998, durante o dia, o lavrador aplicou o herbicida Tordon nas lavouras da fazenda para matar as plantas assa-peixe e cipó preto, sem usar qualquer equipamento de segurança. À noite passou mal, foi internado e faleceu no dia seguinte em decorrência da intoxicação. A causa da morte foi um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico e intoxicação por organofosforado.

A esposa e os filhos da vítima, que trabalhava na fazenda havia três décadas, acionaram a Justiça, em julho de 1999, pedindo indenização por danos morais e materiais, já que seu sustento dependia do salário do lavrador.

Os proprietários da fazenda alegaram que forneceram equipamentos de segurança para o trabalhador, mas ele não os usou, sendo, portanto, o responsável pela intoxicação.

Em primeira instância, a juíza Marcela de Oliveira Decat de Moura, em junho de 2014, acatou o pedido dos herdeiros e determinou o pagamento de R$72.400, por danos morais, a ser partilhado pelos autores do processo. Condenou também os proprietários da fazenda ao pagamento de pensão mensal de 2/3 do salário mínimo para a filha menor do trabalhador, a partir do evento danoso até a data em que ela completar 25 anos, a partir daí reduzida a 1/3 do salário mínimo até que a data em que o pai completaria 65 anos. Como a viúva faleceu em fevereiro de 2010, a juíza fixou o pagamento de 1/3 do salário mínimo mensalmente aos seis filhos da viúva, do evento danoso até a data do falecimento da beneficiária.

As partes recorreram da decisão, mas o relator, desembargador Pedro Aleixo, manteve a sentença. O fato de o lavrador ter morrido em decorrência de intoxicação pelo produto Tordon, utilizado no mesmo dia em que trabalhou na fazenda, “basta para a comprovação do nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida pelo trabalhador e a sua causa mortis”, afirmou o relator.

Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira votaram de acordo com o relator.

Fonte: tjmg

Em se tratando de concessionária de transporte público, impõe-se a aplicação da responsabilidade objetiva, segundo a qual há o dever de indenizar o passageiro por danos, independentemente da existência de culpa. Com este entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou uma empresa de ônibus a indenizar em R$5 mil por danos morais uma passageira que se feriu dentro de um ônibus da empresa em Betim, região metropolitana de Belo Horizonte.

Ela afirmou no processo que caiu dentro do ônibus porque o motorista freou bruscamente. Disse ter sofrido lesões no punho e na coluna vertebral, necessitando ser hospitalizada. O acidente ocorreu em 7 de março de 2009.

A empresa, por sua vez, se defendeu alegando que o motorista foi obrigado a frear para evitar o atropelamento de uma pessoa que inadvertidamente passou na frente do ônibus. Ainda de acordo com a empresa, a passageira sofreu apenas um susto.

Em primeira instância, o juiz entendeu que esse foi um caso fortuito, o que exime a empresa de culpa. Segundo o magistrado, a passageira recebeu atendimento médico após a ocorrência e foi liberada no mesmo dia, ou seja, as lesões não foram significativas a justificar o pedido de indenização moral.

A passageira recorreu ao Tribunal de Justiça. A relatora do recurso, desembargadora Márcia De Paoli Balbino, modificou a decisão de primeira instância. Segundo a magistrada, a empresa tem a obrigação de entregar a pessoa incólume em seu destino.

A desembargadora destacou que na ficha referente ao atendimento hospitalar da autora na data do acidente consta que ela, com a queda, embora não tenha sofrido fratura, teve trauma superficial, com dores no punho e na coluna lombar, sendo indicada a utilização de medicamento (AINE – anti-inflamatório) e gelo.

“Veja que a autora, embora não tenha fraturado membro, sofreu lesões físicas, ainda que de grau levíssimo, em decorrência do evento danoso em questão. Saliente-se que em acidentes em que ocorre lesão física, ainda que de grau leve, é inegável a caracterização da ofensa moral porque a integridade física é parte integrante dos direitos da personalidade, que goza de proteção legal”, afirmou.

Os desembargadores Luciano Pinto e Leite Praça votaram de acordo com a relatora.

Fonte: TJMG

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (30) o aumento da pena do feminicídio, caso o crime seja praticado no descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. O projeto, que altera o Código Penal, aumenta a pena de um terço (1/3) até a metade. De autoria do deputado Lincoln Portella (PRB-MG), o texto ainda será apreciado pelo Senado Federal.

No texto aprovado, foram incorporadas medidas como agravamento da pena no caso de o crime ser contra pessoas portadoras de deficiência degenerativas que acarretem vulnerabilidade física ou mental e também se for cometido na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima.

O Código Penal prevê a pena de reclusão de 12 a 30 anos nos casos de homicídio contra a mulher por razões de condição do sexo feminino.

Justificativa

Na justificativa, o autor afirmou que a violência contra a mulher é uma triste realidade no país, mesmo após a entrada em vigor da Lei Maria da Penha. “Sabemos que os agressores, na maioria das vezes, descumprem as medidas proibitivas e voltam a atemorizar as vítimas. Infelizmente, muitos casos de violência doméstica somente terminam com a morte da ofendida”, afirmou Lincoln Portela.

Ainda na justificativa, o deputado afirmou que aqueles que cometem o feminicídio descumprindo medida protetiva precisa ter punição maior. “Entendemos que o agente que comete esse delito em descumprimento de medida protetiva merece uma punição mais severa, tendo em vista a maior reprovabilidade de sua conduta”, argumentou.

“A alteração legislativa ora proposta representa um avanço na luta das mulheres contra a violência doméstica e familiar”, disse o autor da proposta.

Lactose

Os deputados também aprovaram projeto do Senado que obriga a inclusão de informação sobre a presença de lactose na rotulagem de produtos alimentícios. Os deputados incluíram ainda a necessidade de informar a presença de caseína, que é um elemento causador de alergia.

Como o texto foi alterado na votação na Câmara, ele terá de retornar ao Senado para nova deliberação.

Fonte: Agência Brasil

O Diário Oficial da União publicou ontem (30) a medida provisória que permite aos trabalhadores do setor privado contratarem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.

De acordo com o texto da Medida Provisória 719, o Conselho Curador do FGTS vai definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelos bancos.

A medida foi anunciada pelo governo no fim de janeiro, quando o Ministério da Fazenda destacou que sua aprovação era importante para conter o endividamento dos trabalhadores do setor privado.

Em nota divulgada hoje, o ministério destaca que a iniciativa é para ampliar os empréstimos consignados aos trabalhadores do setor privado já que, atualmente, esta modalidade tem se restringido quase que exclusivamente aos servidores públicos e pensionistas do INSS. O ministério estima que a medida pode viabilizar operações que totalizem até R$17 bilhões.

Dívida tributária

A mesma Medida Provisória também prevê a utilização de bens imóveis para pagar débitos tributários inscritos na dívida ativa da União. Essa possibilidade está prevista no Código Tributário Nacional, mas ainda não havia sido regulamentada.

De acordo com o texto, a entrega do imóvel como pagamento “será precedida de avaliação de valor de mercado do imóvel por agentes credenciados pela União e somente será possível caso o valor do imóvel seja menor ou igual ao valor do débito. Nesses casos será permitida a complementação do pagamento em dinheiro”, diz o texto da MP.

Seguro obrigatório

Por fim, a MP transfere a gestão do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga (Dpem) para a Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF).

O Dpem é um seguro obrigatório que deve ser contratado por todas as embarcações registradas no País. Esse seguro oferece cobertura para danos pessoais, morte e invalidez permanente em caso de acidentes envolvendo embarcações e suas cargas.

O seguro deve ser operado por seguradoras privadas, mas em caso de o acidente envolver embarcações inadimplentes ou quando não houver a identificação da embarcação envolvida, a cobertura é feita por um fundo formado com parcela dos valores pagos pelos segurados anteriormente.

O fundo era administrado pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), mas em virtude da abertura do mercado de resseguros e a posterior desestatização do IRB, a gestão desse fundo está sendo transferida para a Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF).

Além disso, a Medida também permite que, caso nenhuma seguradora privada se disponha a oferecer o seguro, fica temporariamente suspensa a exigência de apresentação do seguro pelas embarcações.
Fonte: Agência Brasil

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu indenização por dano moral a dois interessados, em virtude de ato ilícito do Banco Central do Brasil (BACEN).

Os autores da ação alegam que tiveram bloqueio judicial indevido de suas contas bancárias pelo BACEN, em ação por eles ajuizada contra terceiro, com o objetivo de obter reparação por danos materiais. Por equívoco, no cumprimento da decisão judicial, o BACEN requereu o bloqueio das contas dos autores e não do terceiro condenado.

Segundo os interessados, o pedido de indenização decorre de situação vexatória que lhes causou inegável descrédito frente às instituições financeiras, além de graves prejuízos materiais, diante da impossibilidade de obtenção de empréstimo para a compra de materiais para a empresa da qual são sócios, além da devolução de cheques por ausência de fundos.

Em primeiro grau, o pedido havida sido julgado improcedente, mas os autores recorreram ao Tribunal, alegando terem sido devidamente comprovados no processo os danos decorrentes dos bloqueios efetuados por negligência do BACEN.

Ao analisar o caso, a Sexta Turma do TRF3 entendeu que a simples comprovação da constrição indevida nas diversas contas correntes dos autores, pelo período de nove meses, já é condição suficiente a demonstrar “efetiva dor moral, abalo psicológico e constrangimentos que vão além dos meros transtornos usuais, tratando-se, na verdade, de dano moral presumido”.

Os julgadores também decidiram que R$ 5 mil, para cada um dos autores, é um valor adequado à finalidade de reprimir a prática da conduta danosa, “não caracterizando valor irrisório, nem abusivo”.

Por outro lado, os desembargadores federais entenderam que não há provas de dano material. Para eles, como os valores foram posteriormente desbloqueados e não há notícia acerca da não atualização monetária, não houve prejuízo material aos autores.

Apelação Cível nº 2005.61.00.018782-2/SP.

Fonte: TRF3

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, será efetuada em sete lotes, no período de junho a dezembro de 2016. A informação foi publicada na edição de ontem (29) do Diário Oficial da União.

Segundo a Receita Federal, as restituições serão priorizadas pela ordem de entrega da declaração. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. O primeiro lote será liberado no dia 15 de junho. Nos meses seguintes até setembro, o dia da liberação também é 15. Em outubro, será no dia 17, em novembro, 16 e em dezembro, dia 15.

Neste ano, os contribuintes podem entregar as informações até o dia 29 de abril e a expectativa da Receita é receber 28,5 milhões de declarações, 2,1% a mais do que as 27,9 milhões entregues em 2015.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma agroindústria que está processando a multinacional de auditoria Deloitte conseguiu na Justiça a inversão da obrigação de produzir provas.

Apesar de normalmente a obrigação ser de quem faz as acusações, a empresa paranaense alegou que estava em posição de vulnerabilidade e pediu que a Justiça transferisse para a multinacional o ônus da prova.

O pleito foi atendido logo na primeira instância e em seguida confirmado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). “Agora a Deloitte é quem precisa comprovar que não gerou dano à empresa”, conta o advogado que atuou no caso, Cezar Augusto Cordeiro Machado.

Procurada, a Deloitte não se manifestou até o fechamento dessa reportagem.

Segundo o advogado, a decisão chama a atenção porque a aplicação do CDC em relações entre empresas ainda é bastante rara. “Existe uma grande dificuldade do Judiciário em acolher essa aplicação do código. A tendência é que essa tese seja afastada. Já existem outras decisões como a nossa, mas ainda se trata de uma corrente minoritária”, afirma Machado.

Na decisão, o juiz José Aniceto apontou que a agroindústria preencheu os critérios para a aplicação do código. O primeiro é que a pessoa física ou jurídica seja o destinatário final do bem ou serviço. Outro é que a empresa esteja em posição de vulnerabilidade técnica ou econômica.

“A meu ver, é justamente o que aconteceu no caso em tela”, afirmou o magistrado, considerando que a agroindústria contratou empresa de contabilidade para fazer pedidos de compensação tributária. “Como se sabe, [esses pedidos] demandam bastante conhecimento técnico”, afirmou ele.

A empresa defende que a multinacional foi contratada em 2006 para atender demandas contábeis, mas errou em quatro processos de compensação envolvendo obrigações de PIS/Cofins sobre exportações. Esses erros, segundo a agroindústria, geraram prejuízo de cerca de R$ 150 mil.

Jurisprudência

Há cerca de um ano, quando o escritório preparou a tese jurídica, Machado conta que existia uma única decisão do TJPR no sentido de aplicar o CDC para inverter o ônus da prova, também num caso de serviços contábeis. Já nos tribunais superiores, ele afirma que não existem, ainda, casos do tipo.

“O Superior Tribunal de Justiça [STJ] traz vários conceitos do que é prestador, do que é fornecedor, mas caso idêntico não encontramos”, afirma ele.

Para Machado, desde que preenchidos os critérios é possível aplicar o código em outras relações empresariais, mas tudo depende da natureza do serviço prestado. No acórdão envolvendo a agroindústria, por exemplo, são citados alguns precedentes em que as empresas buscaram aplicação do CDC contra bancos.

O advogado Armando Moraes também entende que esse tipo de decisão não é comum. “A questão não é pacífica, envolve teses opostas que têm sustentação jurídica. Mas a meu ver, a questão se resolve pela aplicação da responsabilidade técnica profissional”, afirma.

Ele se refere ao quarto parágrafo do artigo 14 do CDC, que afirma que “a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”. Mesmo na relação de empresa para empresa, Moraes admite a relação de consumo. “Entendo que a decisão está correta, mas é preciso verificar o caso concreto”, afirma.

Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

O plenário do Senado aprovou ontem (29) um projeto de lei da Câmara que autoriza microempresários a adotarem a própria residência como endereço para as empresas.

O projeto, de autoria do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), permite microempreendedores a usar a própria casa como sede comercial, sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

A proposta altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) e busca facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.

Os senadores chegaram a votar uma proposta de emenda ao texto da Câmara, mas ela não foi aprovada. Assim, o projeto foi aprovado sem alterações e segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Fonte: Agência Brasil

Um hospital, de São Paulo (SP), foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a um vice-diretor clínico que sofreu ações criminais e cíveis após divulgar uma carta aberta a ex-colegas e funcionários sobre o real motivo de sua demissão. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da instituição, que pretendia rediscutir a condenação.

O médico disse que apontou irregularidades cometidas por dois colegas de trabalho contra o Sistema Unificado de Saúde (SUS). Segundo seu relato, os médicos agenciavam pessoas que pretendiam se submeter à cirurgia bariátrica (redução de estômago), encaminhando-as para seus consultórios particulares e, posteriormente, ao hospital, onde eram submetidas ao procedimento pago pelo SUS sob outro registro, e cobrando valores de R$ 4 a R$ 7 mil, “para não aguardarem na fila de espera”.

Ainda de acordo com sua argumentação, o hospital se recusou a apurar os fatos e afastar os supostos envolvidos e, em dezembro de 2002, o demitiu, “como forma de abafar o esquema de corrupção e fraude contra o SUS”. Na época, ele era vice-diretor clínico, chefe da cirurgia geral, vice-presidente da Comissão de Ética e perito no Departamento Jurídico, e a demissão sumária teria gerado rumores de que ele é que seria responsável por atos ilícitos.

Tendo as acusações se voltado contra ele, decidiu escrever uma carta aberta sobre as “verdadeiras razões de sua demissão”. O caso foi parar nos jornais, e o profissional afirmou que sofreu diversas ações criminais (das quais foi depois absolvido) por parte do hospital, diretoras e médicos acusados, que lhe atribuíam a autoria das matérias publicadas.

Segundo ele, o mais doloroso foi ter sido processado pelo hospital que ajudou a construir durante 27 anos de trabalho. A reclamação trabalhista foi movida contra o hospital e duas de suas diretoras.

O juízo da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o hospital a pagar indenização de R$ 150 mil, e as duas diretoras em R$ 75 mil, cada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu que o médico foi acusado injustamente em retaliação à divulgação da carta aberta, e que teve “comportamento honesto e corajoso ao buscar apurar irregularidades e punição dos envolvidos”. Contudo, julgou excessivo o valor da condenação e acolheu recurso do hospital e das diretores para reduzi-lo à metade.

TST

No recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, o hospital apontou que, segundo o próprio TRT, o médico não provou as irregularidades por ele denunciadas, que “afetaram as imagens da instituição e a honra das duas diretoras”. Para a defesa, as diretoras, ao mover as ações criminais, apenas exerceram seu direito de ação, garantido constitucionalmente.

O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que a “prova” do dano moral é a existência do próprio fato danoso – a partir do qual se presume sua existência, “fruto de intuição, capacidade de qualquer um num exercício de empatia e que, munido de alguma imaginação, conclui pela possibilidade de sofrimento psíquico pelo outro”. Assim, supor a existência ou não do dano moral só é possível “porque os indivíduos partilham da mesma condição humana e, em última análise, quase sempre sofrem, em maior ou menor grau, pelos mesmos motivos”.

Redução

O hospital também pediu a redução do valor da condenação, “mais condizente com a situação financeira da entidade”. Mas o relator alertou que o pedido de se observar os critérios de razoabilidade e da proporcionalidade sequer abordou os fatos que ensejaram o pedido de indenização por danos morais. Por unanimidade, a Segunda Turma manteve a condenação no valor total.

Processo: AIRR-65700-64.2006.5.02.0087

Fonte: TST