O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 3221/15, do Poder Executivo, que disciplina aspectos relacionados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. A matéria será votada ainda pelo Senado.

Um dos pontos disciplinados refere-se ao compartilhamento gratuito de imagens das competições e dos eventos relacionados aos Jogos com emissoras e outros veículos que não contrataram a transmissão para o território brasileiro.

Os chamados flagrantes de imagens deverão resumir, para efeitos de divulgação jornalística por outras TVs e pela internet, os lances das competições de cada dia.

Segundo o substitutivo aprovado, de autoria do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), relator do projeto pela comissão especial, as emissoras oficiais deverão preparar e liberar para as demais um total de 6 minutos das cerimônias de abertura e encerramento e 21 minutos das competições realizadas a cada dia. O projeto original estipulava a liberação de 6 minutos de cada competição.

Aqueles que retransmitirão essas imagens terão de obedecer ao limite diário de 15 minutos de exibição.

Limites de uso
Na primeira versão apresentada pelo relator, o material liberado deveria ser usado pelo veículo de comunicação solicitante apenas dentro das 72 horas após o recebimento. Depois de negociações com o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o relator retirou essa limitação. Ficaram, entretanto, outras restrições incluídas por Costa quanto ao tempo de cada evento do qual participem brasileiros.

O projeto original previa que cada competição com brasileiros disputando medalhas tivesse flagrantes de 3% do tempo total da competição ou de 6 minutos, o que fosse maior. A redação aprovada garante 90 segundos ou um terço da duração total, o que for menor.

Dessa forma, competições de esportes coletivos, por exemplo, ficarão limitadas a 90 segundos, em vez de 6 minutos.

Indio da Costa inovou, porém, ao incluir a obrigatoriedade de que os eventos com duração igual ou inferior a 15 segundos sejam transmitidos na íntegra. Esse tempo, contudo, abarca apenas momentos de modalidades do atletismo (um salto ou arremesso ou os 100 metros rasos, por exemplo). A prova mais rápida da natação, os 50 metros livres, dura cerca de 20 segundos.

Os vídeos com os momentos escolhidos pelas emissoras autorizadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) serão liberados três vezes ao dia em até duas horas após a última competição do período (manhã, tarde e noite).

Premiação
Quanto às imagens das cerimônias de premiação com a participação de atletas brasileiros, o texto prevê a liberação de imagens com duração mínima de 90 segundos de duração e esse tempo será computado no limite total de reprodução de 15 minutos. A redação original previa a transmissão integral sem contar no limite.

“É exagerado e injustificável que os veículos em geral recebam e possam fazer uso da íntegra destas cerimônias, de maneira irrestrita”, afirmou o relator, referindo-se à transmissão das cerimônias de entrega de medalhas.

Sem exclusividade
A briga das emissoras brasileiras pelo direito de transmissão dos Jogos de 2016 em território nacional começou em 2009, antes mesmo de o COI definir qual seria a sede. A Rede Globo e a Rede Bandeirantes fizeram uma parceria para oferecer uma proposta conjunta, enquanto a Rede Record correu por fora e também conseguiu os direitos de transmissão.

Assim, não haverá exclusividade para nenhuma dessas emissoras na transmissão pela TV aberta. Na TV por assinatura, no rádio, na internet e nas mídias móveis, os direitos de transmissão dos Jogos Olímpicos de 2016 pertencem, com exclusividade, à Rede Globo e à Bandeirantes.

Essas emissoras podem optar pelo repasse do direito de exibição ou pela transmissão das provas olímpicas em seus diferentes veículos. As Olimpíadas de 2012 foram transmitidas com exclusividade pela Record.

Fonte: AGÊNCIA CÂMARA

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do Alto Vale do Itajaí que reconheceu união estável homoafetiva entre duas mulheres, após a morte de uma delas, e definiu a partilha de bens. A ação foi movida pela companheira após negativa de familiares da falecida a admitir o relacionamento de seis anos e a partilha dos bens adquiridos nesse período.

O desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação, não acatou os argumentos dos irmãos sobre a inexistência do relacionamento, principalmente ao confrontá-los com depoimentos de testemunhas e documentos apresentados pela autora. A demandante comprovou sociedade em uma loja, além da aquisição de apartamento, veículo e móveis quando decidiram se mudar de São Paulo para Santa Catarina, onde a companheira faleceu.

Ao tratar da união estável, Petry Júnior considerou a legislação atual, bem como o Provimento n. 17/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, que admite o reconhecimento da união estável homoafetiva, e a Circular n. 5/2013, que autoriza a formalização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

“Assim, na atual conjuntura, a dualidade de sexos faz-se absolutamente prescindível à configuração da união estável, com espeque, sobretudo, nos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e do bem-estar coletivo e da vedação à discriminação”, finalizou o relator. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC

Ex-sócio caracterizado como empregado por determinação judicial não assume passivo trabalhista de empresa executada.

O entendimento, firmado no âmbito do TRT da 2ª região, foi proferido em ação que transitou em julgado. No caso, o fato de o nome do ex-sócio constar na ficha cadastral da Junta Comercial do Estado de SP fez com que os valores de sua conta bancária fossem constritos, a fim de saldar o débito de ex-funcionário em reclamação trabalhista. Foi arguido em embargos à execução que ele nunca havia sido sócio da empresa e, portanto, não poderia assumir os riscos do negócio, tampouco passivo trabalhista.

Segundo a defesa, a inserção no contrato social como sócio foi fruto de mera simulação por parte da empresa ré. Com isso, determinou-se que ele fosse desonerado da responsabilidade pela dívida, sendo devida a restituição dos valores que foram bloqueados em sua conta bancária. (0311500-18.2000.5.02.0031)

Fonte: TRT2

A 7ª turma do TRT da 1ª região reconheceu vínculo empregatício entre uma advogada e um escritório. De acordo com a decisão, a subordinação jurídica evidenciou-se na forma de integração da advogada ao escritório, não se confundindo com a autonomia intelectual inerente ao exercício profissão.

Em primeira instância, os pedidos da advogada foram julgados improcedente. Contudo o relator do caso no TRT, desembargador Rogério Lucas Martins, entendeu que a sentença deveria ser reformada e foi acompanhado pelo colegiado.

A autoria pediu o reconhecimento de vínculo de emprego com o escritório, com anotação da CTPS com admissão em 15/12/11, na função de advogada, com salário inicial mensal de R$ 2.800,00 e reajuste, a partir de 2012, para R$ 3.800,00.

Em decorrência do reconhecimento do vínculo empregatício, a autora postulou também sua reintegração ou indenização equivalente, uma vez que estava grávida à época da dispensa, pretendendo o pagamento dos salários vencidos e vincendos e reflexos (em caso de reintegração) ou o adimplemento das verbas rescisórias em razão de rescisão imotivada do pacto laboral.

Segundo o relator, há presença dos elementos que ensejam o reconhecimento do vínculo empregatício, isto é, trabalho pessoal, prestado com habitualidade, mediante remuneração, com plena integração do trabalho desenvolvido na atividade explorada pelo escritório.

A prova oral produzida, de acordo com o desembargador, demonstrou a existência de subordinação jurídica e cumprimento de horário determinado pelo empregador; “sendo certo que o trabalho era prestado de forma onerosa, com o pagamento da remuneração sendo efetuado pelos titulares do escritório”.

O colegiado deu provimento ao apelo para reconhecer o vínculo empregatício, na função de advogada e determinou remessa dos autos à vara de origem para o julgamento dos demais tópicos da postulação inicial, “evitando-se a supressão de instância”.

Processo relacionado: 0010291-09.2013.5.01.0048

Fonte: TRT1

JF/SP declarou nulas arrematações.

Sem a demonstração da prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos, nem o abuso de personalidade jurídica, o juízo da 2ª vara Federal de Bauru/SP excluiu sócios do polo passivo de execução.

Inicialmente, consta na decisão que os patrimônios dos sócios e o da empresa constituem bens distintos, não havendo confusão entre as esferas social e particular.

No caso em concreto, o juízo apontou que, embora o crédito exequendo seja decorrente de IR de funcionários, retido na fonte pela empresa executada e não repassada ao Tesouro Nacional, o que caracteriza conduta típica, “verifica-se que apenas a executada R.C.P.M. figurou na CDA como corresponsável do débito, sendo certo que não houve sequer alegativa da exequente no sentido de que os demais executados tenham concorrido para a referida apropriação indébita”.

O magistrado destacou jurisprudência do STJ segundo a qual:

“A falência é modo legal de extinção da empresa, sendo que com a quebra, a massa falida responde pelas obrigações a cargo da pessoa jurídica até o encerramento da falência, só estando autorizado o redirecionamento da Execução Fiscal caso fique demonstrada a prática pelo sócio de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou de infração a lei, contrato social ou estatutos.”

Em consequência da decisão, foram declaradas nulas arrematações realizadas, devendo-se restituir aos arrematantes as importâncias que houverem adiantado, inclusive comissões dos leiloeiros, que deverão ser intimados a promover a respectiva devolução aos arrematantes.

Fonte: JFSP

Uma administradora de cartão deverá pagar danos morais devido a prejuízos causados pela cobrança de IOF sobre compras fraudulentas. Apesar de ter estornado os valores indevidos, a empresa manteve a exigência de pagamento do imposto, o que ocasionou a inclusão do nome da autora no cadastro de inadimplentes.

A decisão é da 3ª turma Cível do TJ/DF, que majorou o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil.

No caso, a situação teria sido agravada, conformou apontou a autora, pelo fato de ser funcionária do Banco do Brasil e, conforme cláusula contratual, não ser permitido que seu nome conste no cadastro de maus pagadores.

O juízo de 1º grau declarou a inexistência de responsabilidade da cliente pelo IOF decorrente de compras internacionais estornadas. Também determinou a compensação por danos morais, considerando que “a responsabilidade por garantir a segurança dos serviços bancários é da própria requerida”.

A relatora do recurso no TJ/DF, desembargadora Maria de Lourdes Abreu, apontou em seu voto que a administradora de cartão de crédito, na qualidade de fornecedora de serviços, deve observar a devida cautela no desempenho de suas funções, sob pena de responder objetivamente pelos danos causados, independente da existência de culpa.

“Demonstrados o nexo de causalidade entre os danos sofridos pelo consumidor e a falha na prestação de serviço pela administradora de cartão de crédito, a indenização é medida que se impõe.”

Ainda segundo a magistrada, em detrimento do expresso em decisão antecipada, houve descumprimento de determinação judicial. Isso porque a administradora não procedeu à retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes. Sendo assim, entendeu cabível a majoração da indenização por danos morais.

Processo: 0000107-50.2015.807.0001

Fonte: TJDF

O doutor em computação Antonio Valerio Netto é um dos diretores da Cientistas, empresa que cria dispositivos de segurança e outras soluções em tecnologia em São Carlos, interior de São Paulo. Em Florianópolis, o advogado Flávio Boabaid desenvolveu um sanitário portátil para evitar o aperto de quem está na rua e quer usar o banheiro. Diferentes no perfil, eles têm algo em comum: são pequenos empresários e aguardam há alguns anos o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) liberar as patentes de seus produtos. A partir de agora, outros pequenos empreendedores terão chance de um desenlace mais ágil.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o INPI, vinculado à pasta, lançaram este mês projeto-piloto que cria uma fila prioritária de até 300 vagas para micro e pequenas empresas requererem o exame de patente. O objetivo é ajudar o grupo, financeiramente mais vulnerável, a evitar esperas longas. Hoje, a análise pode demorar até 11 anos dependendo da área para a qual a patente é requerida, segundo Júlio César Moreira, diretor de Patentes do INPI. “Em telecomunicações, pode levar 11 anos. Em metalurgia e petróleo, de seis a sete anos”, explica. Segundo ele, existem cerca de 200 mil pedidos de patente no órgão.

“A pequena e micro empresa ficava nessa fila e você tinha muita demora na resposta. E ela necessita de um maior suporte do governo para se manter. Tirando o pequeno empresário e colocando na fila especial, a gente dá condições para que a empresa se capacite e continue no mercado”, afirma Moreira. Segundo ele, a expectativa, com o projeto, e reduzir o tempo de espera das pequenas empresas a um ano. Teria sido um ganho de tempo significativo para Antonio Valerio Netto.

Pedidos de patentes

“O último pedido de patente que mandamos foi em 2015. Mas temos patente requerida há cinco, seis anos. Nenhuma saiu ainda”, conta o empresário. Segundo ele, a exclusividade sobre os produtos faz diferença para pequenas empresas. “Para um cliente investir, tem de estar seguro de que só você vai fazer. Senão todos podem fazer igual. Aí chega uma multinacional, põe mais dinheiro e como fica o pequeno empresário? Se eu tivesse em 18, 24 meses, esse ativo [patente] na minha empresa, seria interessante. Ela teria valor de mercado”, destaca.

A empresa de Antonio também pediu seis registros de marca, já concedidos. “Os registros saem muito rápido, levam menos de um ano. Os pedidos de patente, a média é três a seis anos”, explica. O empresário considera válida a iniciativa de priorizar os pequenos empresários, mas defende ações estruturais. “É sempre positivo tocar na ferida. Mas a gente entende que o grande desafio do INPI é fazer uma gestão automatizada do processo. Além disso, para examinar um pedido de patente precisa ser especializado. Às vezes falta gente para avaliar. [O projeto de priorizar] é bom, mas [o problema] requer uma solução mais profunda”, acredita.

Banheiro portátil

No caso de Flávio Boabaid, a espera pela patente nacional para o Banheiro Portátil Número 1 dura desde 2012. A demora no Brasil foi tanta que a patente internacional do produto saiu primeiro. Na prática, portanto, o resultado do pedido junto ao INPI tornou-se supérfluo. O empresário conseguiu registrar o produto por meio do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), acordo multilateral do qual o Brasil é signatário. Com isso, ele tem direitos sobre a invenção por 20 anos em 148 países. Flávio conta que o pedido internacional custa mais e está condicionado ao nacional.

“Baseado no pedido de patente no seu local é que você dá entrada no internacional. Agora o INPI vai respeitar o PCT. Só que o procedimento internacional é muito mais caro”, relata. Para Flávio, o Brasil “demora muito” para fazer a análise. “Lá fora, na Suíça, em um ano e pouco foi deferido. O problema é que, até ser concedido, você não sabe se está agindo certo ou errado nos negócios”, diz.

A prioridade a determinados tipos de pedido de patente pelo INPI, a exemplo do que está sendo concedido aos pequenos empresários, não é novidade. A autarquia já priorizava o exame de patentes de tecnologias verdes e, no início deste ano, lançou o Prioritário BR, programa que garante que um pedido de patente inovadora depositado originalmente na autarquia, mas com depósito equivalente em outro país, seja analisado primeiro.

“Estamos fazendo esses exames prioritários como um esforço do INPI, de cada vez mais a parte brasileira em exportações ter valor agregado”, afirma Júlio César Moreira. Ele frisa, no entanto, tratar-se de apenas “uma parte do processo” e reconhece que a autarquia precisa de melhoras. “O INPI tem que ser reestruturado, tem que ter mais gente, recursos humanos especializados para analisar aquele pedido. Essas medidas [como priorizar] ajudam, mas são reforços pontuais”, conclui.

O projeto-piloto para priorizar o exame de patentes para pequenas empresas terá duração de um ano. Ao fim desse período, segundo Júlio César Moreira, será avaliado se o programa se tornará permanente. Para fazer o requerimento do exame prioritário é necessário estar enquadrado nas categorias de micro empresa ou empresa de pequeno porte. A solicitação de andamento prioritário é gratuita, mas apenas o próprio depositante da patente poderá requerê-la.

Fonte: Agência Brasil

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 (IRPF) começa amanhã, terça-feira (1º). As fontes pagadoras estão obrigadas a entregar o comprovante de rendimento aos trabalhadores até esta segunda-feira (29). O programa gerador da declaração para ser usado no computador foi liberado no site da Receita Federal no dia 25. A data limite para entrega das declarações é 29 de abril.

Entre os que devem declarar, estão os contribuintes, pessoas físicas, que receberam em 2015 acima de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis. Também deve declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2015; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil; e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55.

Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.

Na terça-feira, a Receita envia o aplicativo do imposto de renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) na versão Android para a Google Play, loja virtual da empresa. De acordo com a Receita, a versão iOS já foi enviada para Apple e aguarda autorização da empresa.

A previsão é que ela esteja disponível nos primeiros dias de março. A versão online da declaração, que estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC) para usuários com certificado digital, é prevista também a ser disponibilizada no começo do mês.

Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. A estimativa é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.

Fonte: Agência Brasil

A 3ª Câmara Civil do TJ negou pedido de um homem para minorar a verba alimentícia devida ao filho, após constatar que seus rendimentos mais que duplicaram desde que estabelecida a pensão em acordo judicial firmado há dois anos.

Em juízo, o apelante argumentou que o encargo alimentar compromete mais da metade de sua renda e torna a quantia restante insuficiente para o sustento de sua nova família. Aduziu ainda que a mãe do garoto possui situação financeira estável, capaz também de contribuir para o sustento do filho em comum.

“O genitor não colacionou provas robustas do comprometimento de suas contas por pagar a verba (alimentar)”, anotou o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria. Ele considerou inaceitável a argumentação expendida sobre a situação financeira da mãe, uma vez que ambos os pais devem contribuir para a manutenção do filho na proporção de seus bens e recursos.

O homem, desta forma, ficou obrigado a destinar 30% de seus rendimentos mensais ao alimentando. Ele pretendia reduzir tal valor para dois salários mínimos. A decisão foi seguida de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador.

Fonte: TJSC

A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que destituiu o poder familiar de uma mãe sobre seu filho, recolhido em instituição de abrigamento aos três meses de vida. A mulher, neste curto período, já havia entregado a criança aos cuidados de sua antiga patroa, a quem visitava apenas uma vez por semana.

O Ministério Público detectou a grande probabilidade de se registrar mais um caso da chamada “adoção à brasileira”, prática ilegal que desrespeita casais regularmente inscritos nos cadastros de adoção estadual e nacional.

O histórico da mãe também foi levado em conta, uma vez que já perdeu o poder familiar sobre seu primogênito, discute judicialmente o futuro do segundo filho, e agora tenta reverter a situação que envolve o terceiro descendente.

Em seu favor, argumentou cerceamento de defesa, refutou a equipe técnica que elaborou os estudos sociais e atacou a magistrada por “sucessivos equívocos” no transcurso do processo.

Para o desembargador Eládio Rocha, relator da matéria, nada que mereça prosperar. Para ele, o discurso da mulher é diametralmente oposto aos seus atos. Há informações nos autos, aliás, que os advogados atuantes em seu nome na ação são remunerados pela ex-patroa.

“Não há mais fundamentos para que a criança continue sofrendo à espera de uma genitora que já deu inúmeras evidências de não possuir capacidade de fornecer ao filho a estrutura biopsicossocial necessária ao sadio desenvolvimento infantil, devendo, pois, ser encaminhada definitivamente ao seio de uma família substituta com vistas à futura adoção”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC