As empresas que são alvo de processos por terceirização conseguiram um precedente importante: o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que atende o Estado da Bahia, validou a terceirização de atividade-fim de uma empresa do ramo de saúde.

Na decisão, que foi publicada no começo do mês, a quinta turma do tribunal derrubou uma ação civil pública que multava a Vitalmed em R$ 200 mil pela contratação de médicos autônomos e de sociedades médicas.

A juíza convocada Heliana Neves da Rocha, cujo voto foi acompanhado de forma unânime pelos desembargadores da 5ª turma do tribunal, entendeu que no caso não era adequado aplicar a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), referência nos casos de terceirização.

“Em diversas passagens da Súmula se nota que a proibição nela contida direciona-se, justamente, contra a contratação irregular por intermédio de locadoras de mão de obra”, apontou a juíza. Segundo ela, seria o caso da empresa que não quer transferir – e não pagar – os encargos trabalhistas.

Mas no caso da Vitalmed, a magistrada entendeu que “não se trata de prestação de serviços por meio de empresa interposta”, mas sim da contratação de médicos ou de sociedades médicas desenvolvidas pelos próprios sócios das pessoas jurídicas.

O ponto crucial para que ela chegasse a essa decisão, explica o advogado Fernando Argiles, foram as declarações dos próprios médicos, no sentido de que não queriam ser contratos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sim atuar como profissionais autônomos. “A essência da defesa foram essas declarações. Juntamos dez, ao todo”, afirma Argiles.

Na visão dele o precedente da Vitalmed é importante porque serve como argumento processual para empresas que discutem a mesma questão em outras regiões. Se dois tribunais regionais têm posições diferentes sobre um mesmo tema, ele aponta que a parte pode usar a divergência como base para um recurso no TST. “O caso divergente pode ser de São Paulo, do Rio de Janeiro, ou de qualquer outra região.”

Para que isso seja possível ele entende que são necessários também mais dois ingredientes: que se trate de uma ação civil pública (não de um caso individual) e que o conflito trabalhista envolva profissionais liberais. “Precisa ser alguém com autonomia no trabalho, como um advogado, jornalista, médico ou contador”, exemplifica Argiles

“Esse acórdão tem potencial para mudar o entendimento a respeito dessa forma de contratação. Agora, se isso realmente vai ser praticado por outros tribunais só o tempo vai dizer”, acrescenta ele.

Atividade-meio

Mesmo quando a terceirização envolve em uma atividade auxiliar bastante diferente do negócio principal da empresa as companhias podem ter dificuldades para se defender dos processos trabalhistas. O advogado  Peterson Vilela, por exemplo, defende uma empresa de tecnologia alvo de dez reclamações trabalhistas, cada uma estimada em R$ 200 mil.

Apesar de a empresa prestar serviços ligados à segurança de sistemas para um banco comercial, ele conta que às vezes a linha que separa atividade-fim e atividade-meio é muito tênue. “Quando se analisa a figura de um banco, hoje há mais tecnologia do que na época em que havia apenas caixas e gerentes. Mas mesmo assim, diante de toda a tecnologia de hoje, em dois casos o juiz entendeu que os funcionários não estavam trabalhando com a captação financeira, mas em outras atividades.”

Vilela destaca que apesar de a Súmula 331 citar como exemplo de atividades-meio apenas serviços de vigilância e de conservação e limpeza, existem várias outras atividades que são auxiliares e não ligadas à atividade-fim da empresa. “O enunciado do TST restringe muito”, aponta ele.

Vilela aponta que os dois casos da empresa de tecnologia, julgados de modo favorável pela primeira instância, agora devem passar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e em seguida ainda poderiam subir ao TST.

No momento, ele indica que as partes estão recorrendo até a última instância porque o tema ainda não está pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam alguns recursos sobre o tema. Um deles, o Recurso Extraordinário com Agravo 791.932, e que será julgado em repercussão geral, tem como ré a Contax, gigante do ramo de teleatendimento.

Enquanto o STF não se manifesta, Vilela conta que todos os processos ficam parados na Justiça. Já em outubro de 2014 o ministro Teori Zavascki determinou o sobrestamento de todas as ações sobre o tema.

Em paralelo, a Câmara dos Deputados, em abril do ano passado, aprovou o Projeto de Lei 4.330/2004, regulando a terceirização até mesmo das atividades-fim. Desde então o projeto está no Senado.

Nesse meio tempo Vilela explica que a recomendação às empresas é evitar terceirização de atividades que constem no objeto social da empresa. Outra recomendação é exigir em contrato que a terceirizada apresente comprovante de pagamento dos encargos.

Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, lançou na quarta-feira (27), a segunda fase de consulta pública sobre o decreto que regulamentará o Marco Civil da Internet, durante evento em Brasília. Acompanhado do ministro da Cultura, Juca Ferreira; das Comunicações, André Figueiredo; e do secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça(SAL/MJ), Gabriel de Carvalho Sampaio, Cardozo afirmou que o Marco Civil da Internet tem uma relevância histórica para o direito no Século XXI, comparando a importância que teve o Código Civil Napoleônico, no século XIX.

Segundo Cardozo, o Marco Civil da Internet suscitou uma discussão mundial e tornou-se referência para diversos países. “De todas as leis significativas que ajudamos a construir, aquela que mais me encanta e me orgulha de ter participado diretamente é essa”, declarou.

De acordo com o ministro, a sociedade ainda não tem a dimensão do que será para a história do país essa lei. “O texto da lei é inovador tanto no conteúdo quanto na forma, pois a sociedade participou ativamente, deu sugestões. Com ele, criou-se um marco democrático na produção das leis, o que é fundamental para a democracia representativa do século XXI”, destacou.

Para Cardozo, a mesma sociedade que participou da elaboração da lei tem o direito de discutir a minuta desse decreto: “Nós queremos a melhor aplicação possível do Marco Civil da Internet. Por isso, é importante eliminar dúvidas, fixar entendimentos que garantam a segurança jurídica da norma aprovada”.

O secretário de Assuntos Legislativos, Gabriel de Carvalho Sampaio, afirmou que esse é um momento de consagração de um processo que, desde sua origem, é exemplo de participação social: “esse é um legado que valorizamos e temos plena consciência de que não poderíamos avançar sem consultar novamente a população”.

Parcerias

De acordo com o ministro das Comunicações, André Figueiredo, o Brasil tem muito do que se orgulhar, pois é referência na construção de uma internet verdadeiramente democrática. “Temos no âmbito do Ministério das Comunicações o desafio de ampliar, cada vez mais, a internet banda larga, rápida e que propicia a população brasileira, não apenas a condição de se comunicar, mas também um grande instrumento de igualdade de oportunidades”, disse.

O ministro da Cultura, Juca Ferreira, por sua vez, apontou o Marco Civil como instrumento fundamental para impedir o cerceamento da liberdade de expressão e o florescimento da cultura: “Não podemos permitir que os interesses econômicos sejam maiores do que o interesse da cultura para a sociedade”. Além disso, para ele, uma legislação sobre internet é algo extremamente complexo de criar, pois a inovação no ambiente digital é algo que ocorre de maneira extremamente rápida.

O debate público de regulamentação

A primeira fase de consulta à sociedade, que levou à construção do documento, recebeu mais de 60 mil visitas e cerca de 1.100 comentários. Com 20 artigos divididos em quatro capítulos, a minuta de decreto já está disponível no site do ministério. Na página marcocivil.mj.gov.br, os interessados poderão fazer contribuições ou sugerir alterações ao texto proposto, bem como concordar ou discordar das sugestões de outros participantes.

Fonte: MJ

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 8 mil o valor da indenização que uma empresa aérea terá que pagar a uma passageira. A indenização é devida ao atraso de três horas em um voo entre Bolonha e Lisboa, o que provocou a perda da conexão para Belo Horizonte.

A consumidora ajuizou ação contra a empresa aérea pleiteando indenização por danos morais. Segundo ela, no dia 19 de novembro de 2010, o voo sairia às 11h20 de Bolonha, porém sofreu um atraso que causou a perda da conexão para Belo Horizonte. Ela disse que só conseguiu embarcar para a capital mineira no dia seguinte.

A empresa aérea se defendeu sob o argumento de que o atraso ocorreu por fatores operacionais, todavia os passageiros foram realocados no voo seguinte, de maneira a evitar ao máximo os transtornos. O juiz da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, no entanto, entendeu que ficou caracterizado o dano moral e fixou a indenização em R$ 4 mil.

A passageira recorreu ao tribunal pleiteando o aumento da indenização. O relator, desembargador Domingos Coelho, fundamentou que a indenização por danos morais tem a função de inibir a empresa de reiterar a conduta que provocou o dano; além disso, é preciso levar em conta o aporte econômico do ofensor. Por isso, entendeu que o valor deveria ser aumentado.

Os desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos votaram de acordo com o relator.

Fonte: TJMG

Uma concessionária de automóveis foi responsabilizada por ter induzido uma cliente a erro e, dessa forma, colaborado para que a mulher caísse em um golpe. A decisão da 1ª Vara Cível da Vila Prudente determinou que a empresa indenize os danos materiais causados à consumidora, ressarcindo o valor de R$ 38.500 destinado à compra de um carro, mais correção monetária e juros.

De acordo com o processo, a autora viu o anúncio de um automóvel num site. Em contato com o anunciante, ele informou que havia ganhado o carro em um sorteio e que gostaria de vendê-lo. Orientou a mulher a escolher o veículo em qualquer concessionária de uma determinada marca e disse que o responsável pelo sorteio pagaria a loja. Após essa transação, ela deveria depositar o dinheiro na conta do anunciante.

A autora, então, procurou a concessionária e após todo o trâmite o vendedor informou que o crédito havia sido efetivado e que o carro seria faturado no nome dela. Diante dessa informação, ela depositou o dinheiro na conta do anunciante, mas logo foi surpreendida com uma ligação da loja informando o cancelamento da compra, pois o depósito do pagamento havia sido estornado por se tratar de um cheque roubado.

Em sua decisão, a juíza Fabiana Pereira Ragazzi explicou que, embora não estivesse envolvida no golpe, a empresa colaborou para sua consumação, ainda que de forma culposa. Isso porque, mesmo sem a certeza do crédito, informou à autora sua existência e emitiu nota fiscal em seu favor. “Sendo a requerida especialista na venda de veículos, deveria cercar-se de maiores cuidados quando da realização de negociações conferindo o pagamento dos valores antes da emissão da nota fiscal e da comunicação ao cliente. Assim, repita-se, agiu a ré de forma negligente, induzindo a requerente em erro, devendo arcar com os danos materiais sofridos em razão disso”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0010630-40.2013.8.26.0009

Fonte: TJSP

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a penhora da fração ideal de um imóvel que havia sido doado com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade a um contribuinte, réu em execução fiscal.

Em primeiro grau, o magistrado havia impedido a penhora, porém, a União ingressou com um agravo de instrumento, alegando que a impenhorabilidade disposta por ato voluntário não pode ter efeitos contra a Fazenda Pública.

A desembargadora federal Monica Nobre, relatora do acórdão no TRF3, afirmou que “conforme dispõem o artigo 184 do Código Tributário Nacional e o artigo 30 da Lei nº 6.830/80, a totalidade dos bens do sujeito passivo respondem pela dívida tributária, inclusive os bens gravados com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade”.

Assim, ela concluiu que, embora o imóvel indicado pela União Federal para penhora ter sido doado ao executado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, não há nada que impeça que o imóvel seja objeto de constrição como medida de garantia à execução fiscal.

A magistrada citou, ainda, jurisprudência sobre o assunto: “a responsabilidade tributária abrange os bens passados e futuros do contribuinte, ainda que gravados com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade voluntárias, ressalvados os bens considerados pela lei como absolutamente impenhoráveis” (STJ, AgRg no REsp 1161643/RS).

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028324-87.2014.4.03.0000/SP

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

A 3ª Turma do TRF da 1ª Região aumentou para dois anos a pena de reclusão de um homem condenado pelos crimes de quadrilha e furto qualificado, mediante fraude, praticados em ambiente virtual contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos. A decisão reforma parcialmente sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins que havia condenado o réu a um ano e seis meses de reclusão. A Corte seguiu o entendimento da relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes.

Consta dos autos que o réu se associou a outros comparsas para praticar crimes virtuais contra a Caixa e outros bancos. Eles realizaram 17 furtos qualificados pela transferência virtual não autorizada de valores entre contas bancárias ou pagamento fraudulento de boletos e documentos de arrecadação. A fraude foi descoberta durante a denominada Operação Trojan deflagrada pela Polícia Federal, na qual se investigou fraudes envolvendo transações bancárias eletrônicas.

De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o réu era um dos principais integrantes da quadrilha, exercendo papel de destaque na organização criminosa, uma vez que era o responsável pelas manobras virtuais destinadas a obter dados bancários de clientes com vistas a realizar as operações fraudulentas.

Em primeira instância, o réu foi condenado a um ano e seis meses de reclusão. Inconformado, o MPF recorreu ao TRF1 requerendo a reforma da sentença para que seja reconhecido do concurso material quanto aos crimes de furto, bem como seja majorada a pena referente ao crime de quadrilha.

Na apelação, o órgão ministerial lembrou que a peça acusatória enfatizou a trajetória criminosa do réu, investigado pela prática de furtos virtuais desde o ano de 2006. “Para a acusação é forçoso reconhecer o desacerto da decisão ao afastar o concurso material entre os crimes de furto, pois é inegável que dos 12 furtos pelos quais se viu condenado foram apenas um acréscimo aos inúmeros já cometidos pelo acusado e pela quadrilha da qual fazia parte”, sustentou o MPF.

Decisão – O Colegiado acatou parcialmente as alegações trazidas pelo Ministério Público. Em seu voto, a relatora salientou que, de fato, há indícios nos autos de que o acusado praticava fraudes bancárias desde 2006. Por outro lado, ela ressaltou que a peça acusatória refere-se a condutas cometidas no período compreendido entre 9/10/2009 e 6/5/2010.

“A hipótese é de continuidade delitiva quando, embora haja indícios nos autos de que o acusado desde 2006 praticava fraudes bancárias, a inicial acusatória refere-se a doze furtos em ambiente virtual cometidos em quadrilha, no período compreendido acima mencionado nas mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução”, fundamentou a desembargadora Mônica Sifuentes.

A magistrada destacou que “deve ser considerada grave a culpabilidade na atuação de membro de quadrilha cujo papel na organização criminosa é de liderança e destaque”. Por fim, avaliou que “as consequências dos delitos de fraude cometidos na rede mundial de computadores são graves ante o abalo causado na credibilidade dos clientes bancários em relação às transações feitas pela internet”.

Processo nº: 0018019-41.2010.4.01.4300/TO

Fonte: TRF1

As crianças com microcefalia de famílias de baixa renda têm direito de receber do governo um auxílio assistencial de um salário mínimo. O dinheiro destinado às pessoas com a deficiência está previsto no Benefício de Prestação Continuada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O responsável deve comprovar a malformação da criança e que a renda mensal da família é de menos de um quarto do salário mínimo por pessoa.

Segundo o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento Social, Marcelo Cardona, mais de 3.700 pessoas com microcefalia recebem o benefício no Brasil, já que o diagnóstico é irreversível. Idosos de baixa renda têm direito ao benefício criado na Constituição Federal de 1988. Ao todo, mais de 4 milhões de pessoas recebem o benefício em todo o país.

O secretário orienta que o responsável pela criança agende o atendimento em uma agência do INSS pelo número 135. “Deve ser feito um requerimento depois do agendamento por telefone. A criança com deficiência passa por uma avaliação médica e social para comprovar a sua condição e, então, ela passa a receber o benefício de um salário mínimo mensalmente”, explicou Cardona.

Boletim divulgado ontem (27) pelo Ministério da Saúde mostra que foram confirmados 270 casos de microcefalia causados por agentes infecciosos, registrados entre outubro de 2015 e 20 de janeiro de 2016. Em 2014, foram registrados 147 casos da malformação.

Fonte: Agência Brasil

O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de uma segurada que exerceu funções de auxiliar de laboratório e bióloga em laboratórios de análises clínicas.

A decisão explica que a autora da ação comprovou que ficava exposta de forma habitual e permanente a vários agentes biológicos, como bactérias, vírus, fungos, sangue, urina e fezes e parasitas, além de materiais infecto-contagiantes.

Para o magistrado, mesmo que uma atividade não conste expressamente na legislação, é possível o reconhecimento da natureza especial do trabalho se o segurado comprova que o trabalho era perigoso, insalubre ou penoso.

Processo: 0000059-52.2012.4.03.6109/SP.

Fonte: TRF3

Mesmo que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já traga princípios que podem ajudar no combate à obsolescência programada, especialistas dizem que uma regulação adequada do tema poderia ser positiva tanto para consumidores quanto empresas.

Um dos defensores da ideia é o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também é o relator do único recurso especial julgado sobre o tema (REsp 984.106). Nesse acórdão, ele define que a obsolescência programada consiste na redução artificial da durabilidade do produto ou de componentes para forçar uma recompra prematura.

Nesse caso, Salomão responsabilizou o fornecedor de um trator pelos reparos do produto. “O bem adquirido apresentou o mencionado vício – gravíssimo, ao que parece – com cerca de três anos de uso, mas que, conforme apurado nas instâncias ordinárias, ‘o trator deveria ter uma vida útil de aproximadamente 10.000 horas, que em anos vai depender do uso, mas ficaria em torno de 10 a 12 anos”, indicou Salomão.

A advogada Maria Helena Bragaglia, conta que a obsolescência programada pode ser revelada de várias maneiras: pela perda da funcionalidade do produto, alto custo de manutenção, ausência de peças de reposição e, principalmente nos eletrônicos, a incompatibilidade operacional dos sistemas.

Foi o que ocorreu, por exemplo, numa decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de 2014. A consumidora adquiriu um iPhone 3G e decidiu processar a Apple porque seu aparelho não comportava a nova versão do sistema operacional, que passou da versão 4.2.1 para o IOS 4.3. Isso impediu o funcionamento de uma série de aplicativos, entre os quais o WhatsApp.

O desembargador Lucas Malterz Kachny destacou que o lançamento de novos produtos é um direito da empresa, mas considerou que não é lícito deixar os antigos clientes em desamparo. Segundo ele, o aparelho da cliente se tornou “imprestável”. A empresa foi condenada a pagar o valor de um aparelho novo, que na época (em 2014) custava R$ 1.499.

Como a obsolescência em si não está no CDC, a advogada explica que o consumidor em muitos casos acaba tendo o direito reconhecido, mas por outras razões. “O consumidor vai alegar que faltaram peças, que o produto quebrou antes do razoável. O que não será reconhecida é essa prática de obsolescência”, explica a advogada, que apoia a inclusão da obsolescência no CDC.

A advogada segue o mesmo raciocínio. Segundo ela, no Judiciário os consumidores acabam usando mais o conceito de “vício oculto” – um tipo de problema que, pelo menos no início, não é aparente. “Não se discute a causa do vício, isto é, se foi um vício programado ou apenas um defeito de fabricação.”

Sobre a inclusão da obsolescência no CDC, Silvia se diz favorável. “Existem algumas exigências que são descabidas, que criam um ônus muito grande para a empresa, que o legislador faz porque não tem noção de negócio. Mas aqui não se trata de uma questão de custo Brasil – é uma questão de boa-fé, de disciplinar condutas que estão fora da boa-fé”, aponta a advogada.

Já o professor de pós-graduação da faculdade de direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) Fernando Eberlin, entende que regular a obsolescência pode ser uma tarefa difícil. Ele, que atua para a indústria automotiva, entende que uma regra rígida poderia trazer complicações.

Na visão dele, o máximo que seria possível colocar em lei é que os fornecedores não devem de forma intencional reduzir a vida útil dos produtos. Mas para Eberlin, já seria possível chegar à mesma conclusão combinando dois conceitos já disponíveis hoje: o de vida útil e boa-fé objetiva.

“Quando se imagina que um fornecedor está encurtando de modo proposital a vida útil do produto, isso é contrário ao princípio da boa-fé. Se a conduta fica demonstrada, isso atenta contra os princípios existentes”, conclui ele.

Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

O Ministério do Trabalho e Previdência Social iniciou nesta quarta-feira (27) a expedição de registros profissionais pela internet. O cartão emitido pela internet substituirá o registro atual, que é anotado nas carteiras de trabalho.

Segundo a assessoria do ministério, o objetivo da medida é oferecer um atendimento mais moderno e rápido aos profissionais que hoje têm de se dirigir às delegacias do Trabalho para solicitar o registro, além de aprimorar a segurança das informações. As mudanças no sistema de registro profissional para as 14 profissões que exigem o registro foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje.

Quem que já solicitou o registro e teve o pedido aceito pelo Ministério do Trabalho poderá acessar o site do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb) ou o portal do ministério para imprimir o cartão de registro. Com isso, o profissional não precisará mais voltar ao posto de atendimento para que o registro seja anotado na carteira de trabalho.

De acordo com o ministério, o Sirpweb, criado para armazenar os dados de novos registros dos profissionais, tem o objetivo de dar transparência e agilidade aos processos de registro, adequando-se ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação. A partir de agora, o profissional que busca o registro poderá fazê-lo por meio do sistema informatizado, apresentando a documentação exigida para cada caso, e acompanhar o andamento do processo até a impressão do cartão com o registro.

Segundo a assessoria do ministério, das 86 categorias profissionais reconhecidas, o registro a ser concedido pelo Ministério do Trabalho destina-se a 14 que são regulamentadas por leis federais: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversão, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.

 

Fonte: AGÊNCIA BRASIL – GERAL