Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, por unanimidade, a IGB Eletrônica, antiga Gradiente, a pagar mais de R$ 230 mil para um advogado que teve sua assinatura falsificada e sofreu assédio moral por e-mails.
De acordo com o relator do caso no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, o dano ficou comprovado pelas mensagens eletrônicas, que continham piadas alusivas à nacionalidade portuguesa do trabalhador, inclusive com conotação pornográfica, e também a ilicitude do ato de terem falsificado sua assinatura. A decisão reforma entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.
Contratado como pessoa jurídica para a função de gerente jurídico corporativo e promovido ao cargo de diretor jurídico, o advogado prestava serviços a várias empresas do grupo econômico da IGB Eletrônica. Na reclamação trabalhista, em que requereu indenização por danos morais, ele alegou que a falsificação da assinatura, em documento apresentado na Junta Comercial do Estado de Amazonas, poderia ter lhe causado transtornos materiais. O advogado afirmou, também, que além de vexatórias, discriminatórias e pornográficas, as “piadas de português” eram enviadas com cópia para diversos empregados. Ele disse ainda que era alvo de inúmeros comentários no mesmo sentido, como “isso é coisa de português” e “só se for em Portugal”, em tom irônico e ofensivo durante o expediente.
A empresa admitiu a falsificação, mas atribuiu a culpa a um escritório de contabilidade que prestava serviços, conforme nota publicada no site do TST. Segundo a Corte, a IGB assegurou que os “comentários eram brincadeiras esporádicas, em ambiente de total cordialidade”. Já em relação aos e-mails, a empresa sustentou que o próprio empregado afirmou, em depoimento, que os envios cessaram imediatamente a partir do momento em que ele reclamou e disse ao remetente que as mensagens lhe causavam constrangimento.
Processo
Diante do exposto, o juízo da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram improcedente o pedido de indenização. O TRT reconheceu a veiculação de e-mails e comentários alusivos à nacionalidade portuguesa do advogado e a falsificação, mas entendeu que o fato de os e-mails terem cessado a partir da manifestação do empregado, e de não ter sido demonstrado qualquer prejuízo em decorrência da assinatura adulterada, afastando a necessidade de reparação. Para o TRT, também ficou demonstrado que o advogado respondia aos e-mails em tom irônico e jocoso, o que revelava que o ambiente de trabalho era permissivo quanto a determinadas brincadeiras.
Em recurso contra a decisão, o advogado alegou que o limite aceitável das brincadeiras foi extrapolado por atos ofensivos e desrespeitosos à sua nacionalidade. Na visão dele, a suposta culpa de um escritório de contabilidade contratado não isenta a responsabilidade da empresa pela falsificação. Ele insistiu que o abalo decorrente do crime à honra é evidente, ensejando inúmeros transtornos materiais, e que não condenar a empresa implicaria impunidade.
Assim, o relator entendeu desnecessária a prova do prejuízo imaterial exigida pelo TRT em relação à falsificação, uma vez que o dano moral independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. De acordo com a nota à imprensa, Costa também considerou insustentável a conclusão regional de que a cessação dos e-mails seria suficiente para afastar a lesividade. “A mudança de comportamento somente denota a assunção, pelo próprio ofensor, de que suas atitudes eram ofensivas ao reclamante”, afirmou. “E, embora possa ser avaliado positivamente, o encerramento futuro da ofensa não apaga os acontecimentos pretéritos e, nesses limites, não se confunde com a sua inexistência.”
Fonte: TST
Além de encaminhar uma proposta de reforma da Previdência nos próximos seis meses, o governo pretende avançar na reforma trabalhista em 2016, disse ontem (22) o novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Em teleconferência com jornalistas estrangeiros, ele disse que as discussões com as centrais sindicais estão avançando e que há uma chance de mudanças na legislação trabalhista no próximo ano.
Segundo o ministro, os debates no Fórum Nacional de Previdência e Trabalho resultarão em propostas conjuntas a serem enviadas ao Congresso Nacional. O fórum teve a primeira reunião em setembro, com a presença de representantes de trabalhadores, empresários, aposentados e pensionistas.
Na cerimônia de transmissão de cargo, Barbosa tinha anunciado que o governo pretende enviar ao Congresso, no primeiro semestre de 2016, a proposta de reforma da Previdência, principal fonte de gastos primários do governo. Horas antes, em teleconferência com investidores nacionais e estrangeiros, ele tinha dito que a proposta pode incluir uma idade mínima para aposentadoria ou flexibilizar a fórmula 85/95 para aumentar a pontuação requerida para receber o benefício integral.
Na teleconferência de hoje, Barbosa voltou a afirmar o compromisso com o ajuste fiscal e o controle da inflação. Ele descartou a possibilidade de o governo instituir uma banda para a meta de superávit primário – economia para pagar os juros da dívida pública – em 2016. “Não há uma proposta neste momento para uma banda para a meta fiscal do ano que vem”, declarou.
Na semana passada, o Congresso aprovou o Orçamento do próximo ano com meta de esforço fiscal de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país), mas excluiu a possibilidade de o governo usar mecanismos de abatimento que permitiriam zerar a meta. A ideia havia sido defendida por Barbosa antes de assumir a Fazenda.
O ministro rechaçou ainda a necessidade de a União fazer aportes de dinheiro na Petrobras. Segundo ele, essa seria uma medida extrema, e o cenário atual está longe de uma decisão do tipo. Em relação à inflação, Barbosa disse que os índices de preços devem cair no próximo ano com o fim do realinhamento de preços administrados, como energia e combustíveis.
Para reequilibrar as contas públicas, o ministro disse que conta com a aprovação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) até junho, para que o tributo comece a ser cobrado em setembro. Caso a proposta não seja aprovada, ele afirmou que o governo terá de tomar medidas de ajuste tanto do lado das receitas, com aumento de impostos, como do lado das despesas, com novos cortes de gastos.
Fonte: Agência Brasil
Com a conclusão do projeto “100% Digital”, desde 30 de novembro o Tribunal de Justiça de São Paulo não recebe mais nenhuma nova ação em papel. No caso dos processos criminais, se a denúncia é recebida, o próprio Judiciário digitaliza o inquérito policial (IP). Mas esse procedimento está com os dias contatos.
Na última sexta-feira (18), foi recebido na Vara da Violência Doméstica e Familiar do Foro Regional do Butantã (foto), na Capital, o primeiro IP digital. O resultado é fruto de parceria da Secretaria Estadual de Segurança Pública – por meio da Polícia Civil – com o TJSP, que permitiu a comunicação entre os sistemas das duas instituições.
Trata-se de projeto-piloto na 3ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). A partir de 7 de janeiro, quando a vara retoma as atividades após o recesso (nesse período há atendimento no plantão judiciário), todos os procedimentos da 3ª DDM serão encaminhados em formato digital. Em média, a unidade instaura 40 IPs por mês.
A ideia é que, a partir da análise dos dados do projeto-piloto, o sistema seja expandido para as demais delegacias. Atualmente o Judiciário paulista conta com mais de 1,5 milhão de processos criminais em andamento.
Fonte: TJSP
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão que interessa muito a quem possui terrenos em loteamentos. Todos os cinco ministros que formam o colegiado negaram recurso especial ao proprietário de um lote que não quer pagar taxas de manutenção e conservação cobradas pela empresa que administra o loteamento. A empresa entrou na Justiça para que o dono do terreno pague essas taxas.
No recurso especial que chegou ao STJ, o homem alega que a cobrança é indevida porque o loteamento não pode ser comparado a um condomínio e nem a empresa administradora do loteamento a uma associação de moradores. O proprietário acrescenta no recurso que apenas o contrato de compra e venda do loteamento não seria suficiente para criar uma relação jurídica com a administradora do terreno. Desta forma, ele não poderia ser cobrado por serviços que não contratou.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, no entanto, negou o recurso, explicando que a relação jurídica entre quem compra um terreno e quem administra é estabelecida no cartório que registra a transação. “A cobrança das taxas de manutenção está fundamentada em cláusulas contratuais estabelecidas quando da formação do loteamento em contrato padrão registrado no Cartório de Registro de Imóveis; em escritura pública de compra e venda firmada pelos primeiros compradores registrada no mesmo Cartório e em escritura pública de compra e venda assinada pelos réus”, explicou o ministro.
Villas Bôas Cueva citou ainda o artigo 29 da Lei de loteamento (Lei 6766). Segundo o dispositivo, “aquele que adquirir a propriedade loteada mediante ato inter vivos, ou por sucessão causa mortis, sucederá o transmitente em todos os seus direitos e obrigações, ficando obrigado a respeitar os compromissos de compra e venda ou as promessas de cessão, em todas as suas cláusulas, sendo nula qualquer disposição em contrário ressalvado o direito do herdeiro ou legatário de renunciar à herança ou ao legado”
REsp 1422859
Fonte: STJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de recurso que discute a imposição de multa a contribuinte que atrasa a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). No Recurso Extraordinário (RE) 606010, uma empresa de equipamentos industriais do Paraná sustenta que a multa, que pode chegar a 20% do débito, tem caráter confiscatório.
“Está em jogo possível violação aos princípios constitucionais da vedação ao confisco tributário, da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da razoabilidade. Incumbe ao Supremo, como guarda maior da Carta da República, emitir entendimento sobre a matéria”, afirmou o relator, ministro Marco Aurélio. Segundo a manifestação do ministro, acompanhada por maioria no Plenário Virtual do STF, considerado o universo de contribuintes sujeitos à apresentação da declaração, o tema deve repercutir em grande número de relações jurídicas. O contribuinte recorre no RE contra decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que assentou a constitucionalidade de dispositivo da Lei 10.426/2002, que prevê a multa por atraso na entrega da DCTF no valor de 2% referente ao mês-calendário, limitado a 20% do valor dos tributos. A decisão questionada no RE conclui que a multa é a melhor forma de prevenir o não cumprimento da obrigação acessória. Já o contribuinte entende não ser razoável a previsão de multa por descumprimento de obrigação acessória que tome por base o valor da obrigação principal. Fonte: STF |
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5423, ajuizada por quatro partidos (PTN, PHS, PRP e PTC) contra dispositivos da Lei 9.504/1997, com redação dada pela Lei 13.165/2015, sobre a participação de candidatos nos debates eleitorais em emissoras de rádio e de televisão e a distribuição de tempo para propaganda eleitoral.
O relator considerou ausente o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), um dos requisitos para a concessão da medida cautelar. Em relação aos debates, apontou que a norma, antes das alterações promovidas pela Lei 13.165/2015, já restringia a participação aos candidatos integrantes de partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados.
Anteriormente, as emissoras de rádio e TV eram obrigadas a chamar para os debates os concorrentes dos partidos que tivessem pelo menos um deputado federal. Com a mudança, essa obrigatoriedade passou a ser apenas para os concorrentes dos partidos com representação superior a nove deputados. “A norma de 2015 reforçou esse critério, assegurando que apenas os candidatos dos partidos de maior representatividade participem dos embates via rádio e televisão”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
O relator ressaltou que a lei assegura a participação nos debates eleitorais dos candidatos das legendas com representação superior a nove deputados, no entanto, é ainda facultada a participação de postulantes de siglas que não atendam ao critério legal. “Portanto, a norma não promove a absoluta exclusão das legendas minoritárias dos debates eleitorais, como querem sugerir os autores na petição inicial”, assinalou.
O ministro Dias Toffoli destacou que, dos 35 partidos registrados atualmente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 27 possuem representação na Câmara dos Deputados. Dentre esses, 17 atendem ao critério questionado. “Portanto, caso estivéssemos em período eleitoral, 17 legendas estariam aptas a lançarem candidatos com espaço assegurado nos debates eleitorais”, frisou.
Segundo o relator, o debate é espaço naturalmente restrito, no qual deve haver a exposição e confronto de ideias com densidade tal que promova, no eleitor, maior esclarecimento a respeito das ideias e propostas dos candidatos e das diferenças entre essas. “Nesse cenário, o critério seletivo adotado pela norma impugnada quanto aos partidos políticos que terão assegurado o direito de seus candidatos participarem dos debates eleitorais poderá, até mesmo, contribuir para a redução da excessiva pulverização dos debates eleitorais”, ponderou.
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Em relação ao horário eleitoral gratuito, o ministro Dias Toffoli salientou que é possível, e constitucionalmente aceitável, a adoção de tratamento diversificado quanto à divisão do tempo para partidos com e sem representação na Câmara dos Deputados. Atualmente, o horário é distribuído 10% de forma igualitária entre todos as legendas e coligações concorrentes e 90% do somente entre as siglas com representação na Câmara dos Deputados.
“Com efeito, não há igualdade material entre agremiações partidárias que contam com representantes na Câmara Federal e legendas que, submetidas ao voto popular, não lograram eleger representantes para a Casa do Povo. Não há como se exigir tratamento absolutamente igualitário entre esses partidos, porque eles não são materialmente iguais, quer do ponto de vista jurídico, quer da representação política que têm. Embora iguais no plano da legalidade, não são iguais quanto à legitimidade política”, alegou, lembrando que, ao julgar a ADI 4430, o STF adotou o mesmo entendimento.
Coligações
O relator também entendeu ser constitucional a expressão “seis maiores”, constante do inciso I do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei das Eleições. O dispositivo prevê que o horário eleitoral será distribuído: 90% proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todas as siglas que a integrem.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, ao utilizar a expressão “maiores partidos”, a norma se refere às legendas com os maiores números de representantes na Câmara dos Deputados. A seu ver, é correto estabelecer critérios distintos para o cálculo da representatividade das coligações formadas para as eleições majoritárias e proporcionais, para efeito de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita, considerando, no caso de coligações para eleições majoritárias, somente os seis maiores partidos que a compõem.
“Isso porque é próprio do sistema eleitoral majoritário refletir as correntes majoritárias da sociedade. Assim, a consideração, na distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita, da representatividade dos seis maiores partidos políticos de determinada coligação formada para as eleições majoritárias é critério que prestigia a própria essência desse sistema eleitoral, que é considerar as correntes políticas da maioria”, observou.
Conforme o relator, nas eleições proporcionais, são inúmeros os candidatos em cada qual dos partidos, razão pela qual – ao menos em tese – não se vislumbra uma concentração em apenas um único ou dois candidatos, porque são vários os que terão direito de aparecer no horário eleitoral. “Daí a lei permitir a soma de tempo de todos os partidos integrantes da coligação proporcional, mesmo que superior a seis”, pontuou.
Por essas razões, indeferiu a liminar, mantendo a eficácia do dispositivo e das expressões questionadas, até que a decisão seja apreciada pelo Plenário, por meio de referendo.
Fonte: STF
O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Leonardo Sica, e os diretores Renato José Cury (segundo secretário) e Marcelo Vieira von Adamek (primeiro tesoureiro) estiveram nesta terça-feira, 22/12, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para protocolar ofício encaminhado ao presidente da Corte, desembargador José Renato Nalini, solicitando urgente intervenção para que seja restabelecido o serviço de protocolo eletrônico de petições em primeira e segunda instâncias e juizados especiais.
A AASP tomou conhecimento na data de ontem, 21/12, por meio de notícia e aviso divulgados no sítio eletrônico do TJ, de que, à vista do período de recesso forense, o sistema de processo eletrônico ficará indisponível, ou fora do ar, de 20/12/2015 a 6/01/2016 e, portanto, durante esse período simplesmente não será possível aos advogados providenciarem o protocolo de petições eletrônicas – ou, de acordo com os termos do aviso da Secretaria de Tecnologia da Informação, “durante o recesso forense de final de ano (20/12/2015 a 06/01/2016) [sic], o cadastro de pedido de certidão pela internet, os serviços de peticionamento eletrônico de processos de primeiro e segundo graus e colégios recursais, e as integrações com os convênios (MP, Defensoria, Procuradoria Geral do Estado de Prefeituras) que são realizados por Web Service estarão indisponíveis”.
A Associação entende que o puro e simples desligamento do serviço de peticionamento eletrônico, em que pese o recesso forense, é medida extrema que simplesmente não se justifica, pois faticamente cria obstáculo judicial absoluto ao mero ato de protocolo de petições e, por esse modo, sujeita as partes a prejuízos de monta – ainda quando exista, é certo, um restrito serviço de plantão judicial para atendimento de situações específicas e para o qual não possa simplesmente ser direcionados todos os casos de protocolo que as partes e os advogados queiram legitimamente realizar durante o recesso (em que, muitas vezes, a “urgência” não reside na medida pleiteada, mas no simples ato de protocolo em si).
Por tais razões, os diretores da AASP estiveram no gabinete da presidência do tribunal e protocolaram com juízes assessores ofício no qual pedem o restabelecimento do serviço de protocolo eletrônico de petições em primeira e segunda instâncias e juizados especiais – sem prejuízo de divulgar na respectiva página de protocolo, se assim se lhe afigurar pertinente, a advertência de que ações e petições urgentes deverão ser levadas à análise do plantão judiciário, sob pena de não serem processadas no período. Com isso, estar-se-á, de um lado, preservando o direito da parte ao protocolo e, de outro, ressalvando o funcionamento e as regras do plantão judiciário.
Fonte: AASP
Um documento conhecido como testamento vital tem atraído atenção daqueles preocupados com a autonomia no final da vida. Ele serve para registrar vontades relativas a tratamentos médicos para situações em que o paciente já não tiver mais perspectiva de cura.
Ou seja, pode ser utilizado por quem quer garantir a suspensão de procedimentos, como a reanimação ou certas cirurgias. Ou também pode ser usado justamente para garantir essas intervenções.
Outra possibilidade é o mandato duradouro, em que o paciente nomeia um procurador para tomar decisões em seu nome na eventualidade de uma doença terminal.
Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, em 2010, apenas 50 testamentos vitais foram registrados em cartórios. Em 2015, esse número passou de 600 no ano.
Um fator determinante para esse aumento foi uma regulamentação de 2012 do Conselho Federal de Medicina que afirma a obrigação dos médicos de aceitarem o documento como legítimo.
A advogada e doutora em ciência da saúde Luciana Dadalto diz, porém, que a regulamentação do conselho não garante que a vontade do paciente será respeitada.
Isso porque a norma se refere apenas às responsabilidades dos médicos, excluindo qualquer outro profissional de saúde, e não garante validade legal ao documento. “Sempre vai cair no arbítrio do Judiciário, por não haver uma legislação específica. Um juiz poderá falar que é válido e outro que não é”, diz.
Dadalto criou um site (testamentovital.com.br) que oferece auxílio para a criação desse tipo de documento. O serviço é gratuito e gera um código de acesso que pode ser compartilhado com uma pessoa de confiança do solicitante.
“A principal importância do testamento vital é transferir para o paciente um direito que é dele, que é a decisão sobre como viver seus últimos dias de vida”, afirma ela.
Especialmente polêmica é a inserção de doação de órgãos no testamento vital, porque a lei de doação no Brasil o reconhece como uma decisão da família, não do paciente.
Além da questão legal, um obstáculo para a popularização do testamento vital é a dificuldade de tratar do tema.
Para a advogada de família Renata Guimarães, alguns brasileiros têm entraves culturais para lidar com questões ligadas à morte. Mesmo assim, ela vê um aumento nos últimos três anos de documentos nesse sentido.
“Tais documentos têm em foco a situação de incapacidade civil de uma pessoa e costumam abordar a gestão do patrimônio, cuidados pessoais e de saúde e diretrizes de não manutenção artificial de vida em casos terminais e irreversíveis. Já as formas de enterro, velório ou cremação costumam ser descritas em outro documento, denominado codicilo”, diz Guimarães.
ALERTA NO RG
Neuza Guerreiro de Carvalho, 85, não teve dificuldade para tratar do assunto. Ela anda com seu testamento vital na bolsa. No RG, há um recado: “Na pasta cor-de-rosa da bolsa está meu testamento vital”.
Professora de biologia por 30 anos, ateia e entusiasta do darwinismo, ela diz lidar bem com a morte. “Bonita ou não, esta é a reta de chegada. Não tenho mais do que dez anos de vida útil”, afirma.
Decidiu pela doação do corpo para estudos acadêmicos e já tem os papéis preenchidos no Instituto de Ciências Biomédicas da USP. Doou o cérebro de sua mãe para a faculdade de medicina da USP e diz ver nessas ações uma forma de cidadania.
Vovó Neuza, como gosta de ser chamada, tem seu testamento vital assinado pelos dois filhos. O documento também foi incluído em seu prontuário no Hospital das Clínicas da USP, porque ela considera que será atendida lá em alguma emergência.
“Eu sou muito fria nisso, minha formação ajuda. Eu sei que num acidente qualquer vão perguntar para quem estiver comigo: entuba ou não entuba? Estou dizendo nesse documento: não entuba. Porque depois de dois ou seja lá quantos anos for, ninguém vai ter coragem de desentubar e aí fica aquela confusão.”
Vovó Neuza trabalha com oficinas de resgate de memória no projeto Amigo do Idoso do Hospital Universitário da USP. A ação foca em objetos que marcaram a vida da pessoa. Para ela, seu sofá todo florido é um objeto de memória precioso, com seus mais de 60 anos de história.
A professora se aposentou aos 50 anos, porque quis sair do trabalho no auge. Ela diz querer o mesmo da vida: “Eu quero sair bem da vida.”
Fonte: FOLHA DE S. PAULO – UOL