Pressionado pela queda na arrecadação e pela necessidade de fechar o projeto de Orçamento de 2016 com superávit, o governo estuda a volta da CPMF. Ciente de que o tributo enfrenta grande resistência no Congresso, a equipe econômica estuda uma forma de torná-lo palatável e uma alternativa em discussão é a partilha com estados e municípios. Os técnicos avaliam que a volta da contribuição seria uma fonte importante de receitas num momento de dificuldades e ainda ajudaria no trabalho de controle e fiscalização da Receita Federal.

A CPMF é um tributo muito eficiente, tanto do ponto de vista arrecadatório, quanto do ponto de vista de fiscalização — destacou um técnico do governo.

As discussões em torno do projeto de lei orçamentária de 2016, que será encaminhado ao Congresso na próxima segunda-feira, acentuaram as divergências no governo. De um lado, o Ministério da Fazenda defende que a proposta venha com um corte significativo nas despesas, tanto as discricionárias quanto os gastos obrigatórios, embora estes dependam de lei para serem cortados.

ALTERNATIVA É SUBIR IMPOSTO

Caso isso não ocorra, a equipe do ministro Joaquim Levy avalia que será preciso fazer um forte aumento de impostos. Do outro lado, os demais ministros reclamam da falta de recursos em 2015 e temem que cortes mais profundos em 2016 aprofundem a crise na economia.

No próximo ano, a meta de superávit primário (economia para o pagamento de juros da dívida pública) é de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos no país), bem maior que a de 0,15% de 2015, que dificilmente será cumprida.

Fonte: O GLOBO – ECONOMIA

Uma rede de varejo chegou perto de ser multada em R$ 517 mil após não conseguir realizar a entrega de uma geladeira em Juiz de Fora (MG). A penalidade se referia a uma suposta demora de 940 dias.

Segundo a empresa, depois que o juiz fixou multa de R$ 500 por dia de demora na entrega, a cliente começou a dificultar o recebimento da mercadoria para fazer o valor da indenização crescer.

Em ligações telefônicas, os atendentes da empresa eram informados que a entrega já havia sido feita, e que a situação estava regular. No entanto, na Justiça a consumidora dizia o oposto.

Sem conseguir comprovar as tentativas de entrega para a Justiça, a empresa pagou, em um primeiro momento, R$ 46.411,41 por 84 dias de demora mais 10% de honorários advocatícios. Mesmo assim, a cliente seguiu afirmando que não recebeu o produto e entrou com o segundo pedido de indenização, cobrando o montante de R$ 517 mil.

“Diante disso, nós apresentamos a impugnação do cálculo”, afirma a advogada Karen Badaró Viero. O principal argumento de defesa foi o de que a multa não pode resultar no enriquecimento ilícito da consumidora.

O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, José Alfredo Jünger, aceitou a defesa da empresa. Para ele, o valor pedido pela consumidora foi “completamente desproporcional” e “exorbitante”. Ele limitou então a multa da empresa ao valor já pago pela varejista de R$ 46 mil. A geladeira foi de fato entregue em março deste ano – quase três anos depois que o juiz fixou a multa diária, em maio de 2012.

A advogada destaca que a consumidora ainda pode recorrer da decisão de primeira instância no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ela entende, contudo, que as chances de que a consumidora conseguia reverter a decisão são bastante baixas.

Equilíbrio

Considerando o valor do produto comprado, de R$ 899, a advogada destaca a indenização de R$ 46 mil já seria suficiente para de um lado repor prejuízos causados à consumidora e de outro servir como medida educativa para que a empresa melhore sua conduta.

“É preciso olhar para as capacidades financeiras da empresa e do consumidor”, comenta a advogada. No caso, apesar de a indenização parecer alta para a consumidora, frente à empresa de grande porte o montante estaria num patamar adequado.

Karen também destaca que as multas diárias devem ser sempre limitadas a um teto. “A limitação vai de encontro ao enriquecimento ilícito. Ninguém pode enriquecer por ter comprado um produto de R$ 899”, comenta advogada.

Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Publicado hoje, no DJe, TJSP, Administrativo, 27/8/2015, p. 8, o Provimento nº 32, que regulamenta o procedimento de entrega voluntária de infante pela genitora no âmbito das Varas da Infância e da Juventude.

Confira abaixo a íntegra do provimento:

Provimento CG nº 32/2015

Regulamenta o procedimento de entrega voluntária de infante pela genitora no âmbito das Varas da Infância e da Juventude.

O Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Constituição da Federal consagra a proteção integral à criança e ao adolescente com prioridade absoluta;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças;

Considerando que as gestantes ou genitoras que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude, conforme disposto pelo parágrafo único do art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando que há necessidade de padronizar o atendimento dessas genitoras no âmbito das Varas da Infância e da Juventude e garantir o efetivo direito ao convívio familiar e comunitário do infante e, por fim,

Considerando o exposto e decidido nos autos DICOGE nº 2015/112295,

Resolve:

Artigo 1º – A gestante que, perante os hospitais e demais estabelecimentos de assistência social ou de atenção à saúde, públicos ou particulares, manifestar vontade de entregar seu futuro filho para adoção, deverá ser encaminhada às Varas da Infância e Juventude para atendimento inicial nos respectivos Setores Técnicos.

Artigo 2º – No atendimento inicial, os Setores Técnicos das Varas da Infância e Juventude deverão:

I – realizar conjuntamente entrevista pessoal com a genitora, a fim de garantir a livre manifestação de vontade por ela declarada;

II – averiguar se todos os esforços foram envidados para a manutenção da criança na família natural ou extensa, sem prejuízo do disposto no art. 3º, § 1º deste Provimento;

III – sugerir os devidos encaminhamentos ao Sistema de Garantia de Direitos que entenderem adequados;

IV – elaborar relatório circunstanciado.

Artigo 3º – O parecer técnico deverá ser remetido ao Ministério Público e, se o caso, à Defensoria Pública.

§ 1º – Não havendo resistência justificada da gestante, os Setores Técnicos poderão solicitar ao Juízo da Infância e Juventude a oitiva dos familiares extensos, como tentativa de avaliar a possibilidade do infante permanecer na família natural ou extensa, em observância do disposto no art. 19, “caput”, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

§ 2º – Após prévia oitiva do Ministério Público, o Juízo da Infância e Juventude decidirá sobre o pedido.

§ 3º – Caso seja ratificado o desejo de entrega à adoção, a gestante deverá ser imediatamente encaminhada ao Juízo da Infância e Juventude, para que, na presença do representante do Ministério Público, manifeste essa intenção, nos termos do art. 166 do Estatuto da Criança e Adolescente.

§ 4º – A providência apontada no parágrafo anterior não dispensará as medidas indicadas nos §§ 1º e 2º deste artigo, como tentativa de avaliar o esgotamento das possibilidades da manutenção da criança na família de origem ou extensa.

Artigo 4º – Após o nascimento do infante, cuja genitora ratificou ou manifestou sua vontade de entregá-lo à adoção, os Setores Técnicos do Juízo da Infância e Juventude deverão:

I – orientar a genitora sobre seus direitos e
II – prestar os esclarecimentos sobre a entrega voluntária e, em especial, sobre a irrevogabilidade da medida no caso de adoção.

Artigo 5º – Entregue a criança pela genitora para adoção, será providenciado o acolhimento institucional, após oitiva do Ministério Público, para que, em audiência designada para os fins do art. 166 do ECA ou por meio de vista do procedimento, se pronuncie em observância do disposto no art. 101, § 2º, do Estatuto da Criança e Adolescente.

Parágrafo Único – O Juízo da Infância e Juventude solicitará ao serviço de acolhimento institucional que, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do infante, verifique, em conjunto com a rede protetiva, a possibilidade de inserção familiar e, em caso afirmativo, seja o Juízo comunicado a respeito mediante relatório circunstanciado.

Artigo 6º – Sem prejuízo do disposto neste Provimento, a gestante ou a genitora poderá, em qualquer momento, ser encaminhada para atendimento psicológico e socioassistencial na rede protetiva local.

Artigo 7º – Homologada a entrega para os fins de adoção, a criança deverá ser inscrita no cadastro de crianças aptas para adoção, observadas as demais disposições regulamentares aplicáveis.

Artigo 8º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 25 de agosto de 2015.

(a) Hamilton Elliot Akel
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: TJSP

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que uma universidade corrija a mensalidade do curso de medicina, que cobrava valores diferenciados de calouros e veteranos em razão de reforma curricular que justificaria o aumento – mas que manteve idênticas as disciplinas iniciais. O aluno ajuizou pedido de revisão sob o argumento de que as cláusulas são abusivas, e pediu equiparação do valor cobrado no passado. Os advogados da ré, no entanto, argumentaram que o aluno assinou por livre e espontânea vontade o contrato. Dessa forma, deveria arcar com o compromisso firmado.

Para o relator do recurso, desembargador Carlos Adilson Silva, a alteração do valor precisaria ser esclarecida por meio de documentos que comprovassem a variação de custos, o que não foi feito. “Neste processo, observa-se que tanto a sentença como o acórdão recorrido são omissos em relação à existência de comprovação, pela recorrida, da variação de custos a título de pessoal e de custeio – mediante apresentação de planilha de custos em conformidade com o modelo estabelecido pelo Decreto n. 3.274/99 – que pudesse autorizá-la a cobrar mensalidades em valores diferentes para calouros e veteranos de um mesmo curso”, explicou o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.012580-4).

Fonte: TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que determinou o pagamento de danos materiais no valor de R$ 27 mil a um homem pelo incêndio de seu carro, em ação movida contra empresa de comércio de extintores. Durante sinistro, o demandante tentou acionar o equipamento para conter o início de chama, quando descobriu que ele não tinha mais pressão. A perícia constatou que o extintor estava sem o anel de vedação na haste da válvula de descarga. Assim, o sistema perdeu pressão gradualmente e ficou vazio. A empresa alegou que o motorista não soube utilizar o equipamento de segurança e que a combustão foi causada unicamente por defeito mecânico do carro.

Segundo o relator do recurso, desembargador substituto Saul Steil, “[…] o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.020076-1).

Fonte: TJSC

Os magistrados da 12ª Turma do TRT da 2ª Região analisaram o recurso de um trabalhador (carregador) que requeria diferenças salariais por acúmulo de funções, reconhecimento da dispensa sem justa causa e verbas rescisórias decorrentes, entre outros pedidos. Em primeira instância (70ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP), a sua reclamação foi indeferida pelo juiz.

Quanto à questão das diferenças salariais e acúmulo de funções, o empregado (autor do processo) alegou que, além de exercer a função de carregador, também era obrigado a realizar serviços externos, tais como pagamentos de boletos e outros, em bancos e casas lotéricas.

Contudo, seu recurso não foi deferido na 2ª instância. Para a relatora do acórdão, desembargadora Sonia Franzini, “(…) inexistindo cláusula expressa a tal respeito, quer no contrato quer em norma coletiva, considera-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.”

Além disso, a magistrada ressaltou que “o desvio de função fica caracterizado quando o trabalhador, embora contratado para exercer determinada função, executa outra diversa, totalmente incompatível com as atribuições atinentes ao cargo originário, sem o pagamento do salário respectivo, o que não se verifica nos presentes autos”.

Em relação à demissão, o empregado alegou, na petição inicial, ter sido admitido pela primeira ré para exercer a função de carregador na segunda demandada, desligando-se, depois de aproximadamente cinco meses, e requerendo a nulidade do pedido de demissão, sustentando ter sido coagido a pedir demissão, pois foi ameaçado a assim proceder sob pena de demissão por justa causa, tendo sido obrigado a copiar um modelo fornecido.

Por fim, analisando as provas, a relatora observou que o reclamante não comprovou ter feito o pedido de demissão sob coação. Dessa forma, segundo a magistrada, foi válida a demissão, sendo indevidas as verbas decorrentes da dispensa imotivada.

Com relação a esses e outros pedidos, os magistrados da 12ª Turma do TRT-2 negaram provimento ao recurso, mantendo na íntegra a decisão da 1ª instância.

(Processo 00024399820145020070 / Acórdão 20150462934)

Fonte: Secom/TRT-2

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo que discute a possibilidade de se determinar à instituição financeira a exibição incidental de contrato bancário no curso de demanda revisional.

O colegiado também vai definir as consequências da recusa de exibição no que tange à capitalização e à taxa de juros remuneratórios, a necessidade de prova de erro no pagamento para que seja acolhido o pleito de repetição simples do indébito e, ainda, a possibilidade de compensação do crédito decorrente da procedência da revisional com o débito decorrente do contrato.

O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 935.

A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela orientará a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

REsp 1537994

Fonte: STJ

Os problemas de gestão enfrentados pelo Detran deixaram o órgão em ponto morto em 2009 e 2010. No período, apesar de a Operação Lei Seca ter recolhido 26.124 carteiras de motoristas alcoolizados, nenhum processo para a suspensão do documento foi instaurado. Uma auditoria já foi aberta pela corregedoria do órgão para apurar o motivo de tanta inoperância, que veio à tona após o empresário Ivo Nascimento Pitanguy ter atropelado e matado na Gávea, na última quinta-feira, o operário José Ferreira da Silva. Apesar de ter 70 multas, 13 delas por embriaguez ao volante, o motorista continuava com sua habilitação válida.

De acordo com a lei, todo motorista flagrado alcoolizado ao volante deve ter a carteira recolhida, e o Detran tem que abrir um processo de suspensão do documento. O trâmite, no entanto, tem se mostrado falho, como revelou o caso de Ivo Nascimento, filho do cirurgião plástico Ivo Pitanguy. O Detran também deve abrir processo de suspensão nos casos em que o motorista acumula mais de 20 pontos em multas.

De acordo com números divulgados nesta terça-feira pelo órgão, em 2013 e 2014, foram instaurados 145.740 processos de suspensão de habilitação. Alguns deles, segundo o Detran, podem se referir a anos anteriores. Para 2015, a previsão é de 90 mil. Por determinação do presidente do órgão, José Carlos dos Santos Araújo, a corregedoria fará uma devassa no sistema de julgamento de multas e na abertura de processos de suspensão de carteiras.

Quase 20 mil com carteira suspensa nas ruas

Mesmo quando o Detran se decide pela punição, não há garantia de que o motorista deixará o volante. No ano passado, 15.945 tiveram a carteira suspensa, mas só 9.448 entregaram o documento. Até 15 de abril deste ano, foram cassadas 21.803 habilitações. Apenas 8.992 delas foram devolvidas ao órgão. Considerando esses dois períodos, portanto, são 19.308 motoristas que continuam circulando com o documento em situação irregular.

O Estado do Rio tem 5,9 milhões de condutores. A PM informou, por nota, que quando faz blitz checa se a documentação do veículo está em dia. No entanto, não esclareceu se tem acesso às informações sobre as carteiras suspensas pelo Detran.

Para o vice-presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados Brasil (OAB-RJ), Armando de Souza, um problema grave é a falta de estrutura do Detran, apesar de, com sua receita anual de mais de R$ 1,2 bilhão, ser o segundo órgão que mais arrecada no estado — o primeiro é a Secretaria estadual de Fazenda. Armando, que é integrante também da Comissão Cidadã do Detran, reclama das condições precárias de trabalho.

— Eu represento a OAB na comissão, que não tem sala nem as mínimas condições de funcionar. Somos responsáveis por analisar casos graves, como o que ocorreu com o empresário Ivo Nascimento Pitanguy — disse o advogado.

Ontem, o Detran afirmou em nota que órgãos responsáveis por multar os motoristas demoram a comunicar as infrações, acarretando a perda de prazos para recursos e julgamentos. Também atribuiu a desordem interna à lei estadual 6.897/14, que fixa o prazo de um ano para a abertura de processos de suspensão de carteira e para que os motoristas sejam avisados. Após esse período, pela regra, a pontuação na carteira prescreve, exceto nos casos que resultarem em morte. Para o Detran, o prazo é muito curto. No Código de Trânsito Brasileiro, ele é de cinco anos.

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Treze processos por dirigir embriagado

O Detran não soube explicar o que aconteceu com os 13 processos abertos contra Ivo Nascimento por dirigir embriagado, entre 2010 e 2013. Ele pagou todas as multas, mas recorreu 12 vezes. Com isso, conseguiu cancelar duas penalidades. Num dos casos, o auto de infração foi preenchido incorretamente pelo agente. No outro, a notificação não foi recebida pelo motorista. E um dos processos ainda está em aberto. Referente a uma infração de outubro de 2010, o caso está para ser julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Segundo o Cetran, os recursos são julgados por ordem de apresentação.

Mesmo com dez penalidades julgadas procedentes, a carteira de Ivo nunca tinha sido suspensa até agora: a medida foi tomada, finalmente, por causa de uma infração de 2013.

Fonte: O GLOBO – BRASIL

Os casos de arbitragem que tiveram desdobramentos dentro do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) começaram, este mês, a ser direcionados para as duas varas especializadas em recuperação judicial e falências de empresas.

Antes, os casos eram distribuídos entre um número muito maior de juízes. Na capital paulista, só no Fórum João Mendes Júnior havia 45 varas cíveis que poderiam receber este tipo de caso, diz o juiz Marcelo Barbosa Sacramoni, da 2ª Vara da Falência e Recuperações Judiciais.

“Agora, são duas varas. É uma maneira de o tribunal otimizar o trabalho dos magistrados e melhorar a produtividade”, afirma Sacramoni.

Em resolução, o Órgão Especial do TJSP indicou que a mudança foi orientada pela “complexidade das ações decorrentes da Lei de Arbitragem” e pela “crescente especialização” necessária para tratar desse tipo de caso.

Apesar de a arbitragem consistir na resolução de conflitos empresariais fora do Judiciário, em algumas situações a ajuda da Justiça acaba sendo necessária, explica o advogado Marcelo Gandelman.

Quando uma das partes não concorda que o tipo de conflito pode ser objeto de arbitragem, por exemplo, ele afirma que a divergência pode ser resolvida na Justiça. “Muitas vezes uma das partes quer discutir a instauração da arbitragem no Judiciário”, diz Gandelman.

Sacramoni indica que outra causa frequente diz respeito à execução da decisão arbitral. “Se uma das partes não obedece a decisão, a parte contrária pode vir ao Judiciário e exigir o cumprimento”, comenta o juiz.

O advogado Rafael Gagliardi afirma que a definição das varas especializadas no TJSP faz parte de uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige pelo menos duas varas por capital com foco em arbitragem. “Como a celeridade é uma das características principais da arbitragem, o CNJ quis primar pela rapidez da decisão também no Judiciário. É uma forma de incentivo”, aponta.

Segurança

Ele também entende que a mudança aumenta a previsibilidade dos julgamentos, o que garante maior segurança às empresas. “Hoje, como a matéria era distribuída entre mais de 40 varas, não se sabia o posicionamento da Justiça paulista sobre a matéria. São muitas opiniões”, diz Gagliardi.

Com as mudanças, a tendência é que a posição dos juízes que tratam de arbitragem passe a ser conhecida – como já ocorre na área de recuperação judicial. “Se pegarmos o exemplo de recuperação, quem atua na área sabe dizer qual é a posição da 1ª e da 2ª vara”, afirma o advogado.

Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

A 1ª Câmara de Direito Público manteve condenação contra o Estado de Santa Catarina e determinou o pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a um cidadão pela falha cometida por agentes prisionais que, ignorando o fato de que se tratava de procedimento que corria em segredo de justiça, permitiram o acesso da imprensa à imagem do autor. O uso indevido da imagem teria maculado a honra do demandante, já que sua responsabilidade pelo delito investigado foi afastada quando do interrogatório na delegacia de polícia.

O Estado sustentou que o simples uso de algemas não constitui, por si só, motivo suficiente para gerar abalo indenizável. Mas os magistrados ponderaram que, afora o problema da desnecessidade de uso de algemas, houve reportagem com fotos nas páginas policiais de três grandes jornais de circulação estadual.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, disse que “não obstante tenha sido reconhecida a legalidade da prisão do requerente pela imprescindibilidade às investigações, não há dúvida de que o psicológico deste foi afetado por tal evento, não só por ter sido injustamente exposto perante a sua família como suspeito de participação em um crime de sequestro de menor, como também porque teve sua imagem publicada na imprensa local, o que certamente a denegriu de forma indevida, já que nem sequer participou do delito cuja autoria lhe foi imputada”.

A decisão unânime revela que o segredo de justiça não pode ser banalizado, muito menos desrespeitado, pois o cidadão que nada deve ficará, sim, evidentemente abalado se for exposto na mídia impressa, por fatos investigados em ação criminal em que foi inocentado desde o início (Apelação Cível n. 2014.021711-0).

Fonte: TJSC