O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é constitucional a cobrança do Imposto de Renda sobre juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso. O tema, com repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual da Corte, será debatido no Recurso Extraordinário (RE) 855091, de relatoria do ministro Dias Toffoli.

O RE foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos legais que classificavam como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pagas pelo atraso no pagamento de remuneração salarial, e admitiam a cobrança de imposto de renda sobre essas parcelas. O acórdão do TRF-4 assentou que o parágrafo único do artigo 16 da Lei 4.506/1964 (que classifica juros como sendo de natureza salarial ) não foi recepcionado pela Constituição de 1988 e declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 7.713/1988 e do artigo 43, inciso II, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional.

Segundo o entendimento daquele tribunal, os juros legais moratórios são, por natureza, verba indenizatória dos prejuízos causados ao credor pelo pagamento extemporâneo de seu crédito.

“A mora no pagamento de verba trabalhista, salarial e previdenciária, cuja natureza é notoriamente alimentar, impõe ao credor a privação de bens essenciais, podendo ocasionar até mesmo o seu endividamento a fim de cumprir os compromissos assumidos. A indenização, por meio dos juros moratórios, visa à compensação das perdas sofridas pelo credor em virtude da mora do devedor, não possuindo qualquer conotação de riqueza nova a autorizar sua tributação pelo imposto de renda”, destaca o acórdão impugnado.

A União recorreu do Supremo argumentando que o TRF-4, ao acolher arguição de inconstitucionalidade da legislação referente à matéria, decidiu em desacordo com a interpretação proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo. Alega que o fato de uma verba ter natureza indenizatória, por si só, não significa que o seu recebimento não represente um acréscimo financeiro, e requer seja reafirmada a compatibilidade dos dispositivos declarados inconstitucionais com o artigo 153, inciso III, da Constituição Federal.

Caso

No caso dos autos, um médico contratado como celetista por um hospital em Porto Alegre (RS) firmou acordo na Justiça do Trabalho para o recebimento de parcelas salariais que haviam deixado de ser pagas. Entretanto, no pagamento, observou a incidência de IRPF sobre a totalidade das verbas e ingressou com nova ação, desta vez para questionar a cobrança do imposto sobre parcela que considera ser de natureza indenizatória.

Manifestação

Em sua manifestação, o ministro Dias Toffoli explicou que o Supremo declarou a inexistência de repercussão geral no Agravo de Instrumento (AI) 705941, que trata da matéria, por entender que a controvérsia tem natureza infraconstitucional. Contudo, destacou que o RE ora em análise foi interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea b, da Constituição Federal, em razão do reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivo legal pelo TRF-4 , hipótese que, “por si só”, revela a repercussão geral da questão, pois “cabe ao Supremo analisar a matéria de fundo e dar a última palavra sobre a constitucionalidade das normas federais”.

O relator afirmou que deve ser aplicado ao caso o entendimento firmado pelo STF na Questão de Ordem no RE 614232, de relatoria da ministra Ellen Gracie (aposentada), no qual se entendeu que, apesar de anterior negativa de repercussão geral, a declaração de inconstitucionalidade de norma por Tribunal Regional Federal constitui circunstância nova suficiente para justificar o caráter constitucional de matéria e o reconhecimento da repercussão geral.

O entendimento do ministro Dias Toffoli foi seguido por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Fonte: STF

Com a apreciação das emendas incluídas pelo Senado, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de Lei (PL 7735/14), que trata da biodiversidade. O texto, aprovado na Câmara em fevereiro, retornou para análise dos deputados por ter sido modificado pelos senadores. Os parlamentares seguiram o parecer do relator, deputado da bancada ruralista Alceu Moreira (PMDB-RS), e acataram 12 das 23 emendas que o texto recebeu no Senado. O projeto segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.

O projeto da biodiversidade simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles, de forma a incentivar a produção de novos fármacos, cosméticos e insumos agrícolas. O texto também busca ampliar as possibilidades de compensação a comunidades tradicionais que venham a disponibilizar à indústria seu conhecimento sobre o uso de recursos do patrimônio genético.

Entre as modificações acatadas pelos deputados está a que exclui a possibilidade de empresas jurídicas sediadas no exterior e sem vínculo com instituições nacionais de pesquisa científica e tecnológica conseguirem autorização para acesso ou remessa de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado. Contudo, a emenda que ampliava o alcance do pagamento de royalties foi rejeitada.

A emenda proposta pelos senadores propunha considerar o pagamento de repartição de benefícios para qualquer elemento de agregação de valor ao produto acabado oriundo do acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional. O projeto determina o repasse por parte das empresas de 0,1% a 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica da biodiversidade brasileira. O dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios.

As emendas aprovadas no Senado ensejaram debate entre deputados, ambientalistas, que consideravam como positivas as alterações no Senado, e defensores do agronegócio.“A repartição de benefícios deve ocorrer quando realmente a biodiversidade brasileira for essencial ao novo produto”, defendeu Moreira para quem a aprovação sobretaxa as pesquisas. “Não está se taxando a pesquisa, a pesquisa está isenta. A contribuição que será feita é no momento em que alguém retira o bem da natureza para depois auferir lucros e essa contribuição é justamente para manter o meio ambiente”, rebateu o deputado Bohn Gass (PT-RS).

Os deputados também rejeitaram a emenda que permitia aos povos indígenas e aos agricultores tradicionais usar ou vender livremente sementes e raças crioulas, sem referência à Lei de Cultivares (9.456/97).

Outra emenda rejeitada foi a que previa a participação do Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na fiscalização envolvendo o patrimônio genético ou conhecimento tradicional em atividades agrícolas. Também foram rejeitadas as emendas que determinavam que a compensação, no caso dos royalties na modalidade não monetária, fosse direcionada a terras indígenas, aos territórios quilombolas, a unidades de conservação da natureza de domínio público e áreas prioritárias para a conservação. Com a rejeição, a definição do beneficiado fica a critério do usuário.

“O Senado aperfeiçoou o texto, fez um grande acordo com comunidades tradicionais e sociedades científicas e a câmara está retrocedendo”, avaliou o vice-líder do PT, Alessandro Molon (RJ).

Fonte: Agência Brasil

Um trabalhador com o cargo de zelador desempenhava várias funções num condomínio, com nítida sobrecarga, e era rotineiramente ofendido pela síndica, com ataques de cunho racial. Apesar da pouca idade (29 anos), infartou, além de ter acumulado outras moléstias, comprovadas em laudo.

Despedido durante uma licença médica, no mesmo dia em que se atestou que ele necessitaria do implante de marca-passo, ingressou depois com ação reivindicando, dentre outras verbas, reintegração e indenização por danos morais. Obtidas em primeira instância, tanto a ré quanto o autor entraram com recursos: a primeira para pedir pela exclusão do pagamento de danos morais, ou, no mínimo, pela diminuição do valor (inicialmente arbitrado em R$ 10 mil); e o autor, pela nulidade da dispensa, indenizações e aumento do pagamento de danos morais.

No acórdão, a relatora, desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, da 4ª Turma, esmiuçou o processo e os recursos. Da análise desses, depreendeu-se que a reclamada, na pessoa da síndica, tinha o hábito de dispensar trabalhadores fragilizados, e podia atacá-los (e também a locatários do condomínio) com ofensas de cunho racial. Também que a dispensa foi ilegal, e o estado de saúde precário em que se encontra o autor, incapacitado para o trabalho, tem nexo causal com a sobrecarga de trabalho e com o tratamento desrespeitoso que recebia.

Sobre as ofensas racistas e o dano moral, pontuou: “não bastasse a atitude patronal configurar violação aos preceitos constitucionais, revela também uma conduta grave e lesiva, que vilipendia a honra, imagem e dignidade do laborista, estigmatizando-o, além de marcar de forma indelével sua vida pessoal e social”. Lembrou também que “ainda que no Brasil, lamentavelmente, o racismo seja ‘estrutural e institucionalizado e permeie todas as áreas da vida’, de acordo com conclusão da Organização das Nações Unidas (ONU)”, sua prática constitui crime inafiançável, e que o esforço de toda a sociedade para curar esse mal deve ser infatigável.

Dessa forma, e descrevendo o caráter da indenização de danos morais, que deve ter escopo compensatório, punitivo e pedagógico, majorou o valor para R$ 50 mil. Deferiu também indenização compensatória da estabilidade provisória, anotação da CTPS e aplicação da Instrução Normativa 1.127/2011, quando da liquidação da sentença. Ao recurso da ré foi negado provimento.

(Proc. 0002054-28.2010.5.02.0059 – Ac. 20150243132)

Fonte: Secom/TRT-2

Com um ano completado nesta semana, o Marco Civil da Internet aguarda regulamentação para detalhar, de forma mais precisa, pontos importantes e polêmicos da lei que também é chamada de Constituição da Internet. Apesar de a regulamentação não ter sido finalizada – sob a justificativa de se buscar um texto o mais consensual possível, de forma a facilitar sua tramitação no Legislativo – governo e provedores têm comemorado os benefícios do Marco Civil para aqueles que usufruem da grande rede.

“O governo tem uma avaliação muito positiva sobre esse primeiro ano do Marco Civil. Ao longo desse período vimos que a dimensão que projetamos durante os debates foi consolidada. Mais do que uma lei, o Marco Civil brasileiro é referência para o debate mundial sobre a relação entre população e internet, deixando claros direitos e garantias das pessoas e dando segurança jurídica às empresas do setor”, disse à Agência Brasil o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio.

A fim de se chegar a um texto final mais consensual para regulamentar o Marco Civil – e dessa forma ter menos resistência durante sua tramitação no Congresso Nacional – o governo tem buscado contribuições por meio do site do Ministério da Justiça. Ainda não há data prevista para conclusão do texto, mas, segundo Sampaio, a expectativa é que ocorra no segundo semestre deste ano. “Até dia 30 de abril vamos manter uma plataforma [de consulta pública, disponível no site do Ministério da Justiça] para receber contribuições para alguns dos eixos da regulamentação do Marco Civil. Em especial, para os que tratam da neutralidade da rede; da guarda de registros de aplicação e conexão; e da privacidade”, disse o secretário. O quarto eixo é mais genérico, abrangendo os “demais temas”.

Os debates sobre Marco Civil e proteção de dados pessoais foram prorrogados até 5 de julho, na busca por mais interações. Após o encerramento da fase de coleta de sugestões, terá início a etapa de sistematização das propostas. “Possivelmente faremos uma nova rodada de debates a partir de um texto base e, só depois, o texto será encaminhado à Presidência da República. Nossa expectativa é que isso seja feito no segundo semestre deste ano. Mas, se for da vontade da presidenta [Dilma Rousseff], poderemos antecipar isso, porque o trabalho já está bem avançado. Não há pressa, porque o que buscamos é o consenso”, explicou Sampaio.

A regulamentação tratará, entre outras coisas, das exceções previstas para o Marco Civil. Algumas delas voltadas à priorização de serviços de emergência, de utilidade pública, saúde e outras relativas aos requisitos técnicos a serem adotados para a prestação de serviços de internet. “Tudo será analisado, até para tecnicamente sabermos se há algum tipo de degradação ou discriminação de dados que possam prejudicar o usuário da rede”, acrescentou.

Um dos pontos mais polêmicos é o que trata da neutralidade da rede, item segundo o qual pacotes de dados têm a obrigação de serem tratados de forma isonômica, em termos de qualidade e velocidade, sem distinção de conteúdo, origem, destino ou serviço.

Representante dos provedores regionais de internet – em geral, empresas que apesar de menor porte estão espalhadas por todo o país, principalmente nas localidades que não despertaram tanto interesse para os grandes do setor –, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) sempre foi favorável à neutralidade da rede. “Sem ela, as empresas de menor porte seriam muito prejudicadas. Muitas quebrariam, o que resultaria em monopólio no setor. Em outras palavras, impediria a evolução da própria internet”, explicou o presidente da entidade, Basilio Rodriguez Perez.

Segundo ele, “a internet é um ambiente em constante evolução, que permite o surgimento quase instantâneo de empreendimentos como Facebook e Youtube, que são bastante recentes. Outros, que nem eles, aparecerão. Sem neutralidade, no entanto, qualquer novo serviço que afete as empresas que já estão operando poderá ser prejudicado, evitando que a evolução se perpetue”, acrescentou.

Segundo a Abrint, grandes operadoras têm sido “criativas”, no sentido de desobedecer as regras de neutralidade, mesmo após a sanção do Marco Civil da Internet. “Algumas ofertas disfarçadamente mexem na neutralidade ao não contabilizar como tráfego de dados os acessos a algumas redes sociais. Isso fere a neutralidade, porque para deixar esse acesso liberado, eles bloqueiam as demais redes equivalentes”, disse.

“O que eles têm feito é prejudicar o restante, tirando do usuário o poder de decisão sobre o que ele pode ver. A pessoa acha que está sendo beneficiada, por ter facilidades para um determinado acesso. Mas, na verdade, está sendo prejudicada para os demais acessos”, completou o presidente da Abrint.

Fonte: Agência Brasil

Lavar, passar, cozinhar, deixar a casa limpa e organizada. O trabalho de dona de casa não é fácil. O que muita gente não sabe é que, mesmo sem receber uma renda, elas também podem se aposentar e receber o benefício mensal. Basta estarem inscritas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pagar as contribuições.

Segundo o Ministério da Previdência Social, as donas de casa podem se inscrever no INSS como contribuintes facultativas, desde que não exerçam outra atividade que as tornem contribuintes obrigatórias da Previdência. Além delas, são consideradas facultativas todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, como estudantes, síndicos de condomínio não remunerado, entre outros.

No caso de contribuinte facultativo, a dona de casa pode optar por recolher o valor de 11% do salário mínimo, no chamado plano simplificado, ou, no plano completo, com 20% de valores que variam entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência, que hoje é de R$ 4.663,75. Nas duas opções, o valor do benefício que será pago varia com o histórico de contribuição da pessoa.

A advogada especialista em direito previdenciário Ligia Pascote explica que, além dos valores, existem algumas diferenças entre as duas contribuições. Quando o pagamento é baseado na alíquota mais baixa, para receber o benefício é preciso ter 60 anos e também ter 15 anos de contribuição. “Se ela contribuir com 11%, [a aposentadoria] será sempre por idade. A dona de casa que tem mais dinheiro pode contribuir com 20% e se aposentar por tempo de contribuição, que são 30 anos.”

Outra opção prevista no INSS é a categoria de facultativo de baixa renda e que atende exclusivamente as donas de casa. Criada em 2011 pela Lei 12.470, a alíquota é reduzida, 5% do salário mínimo, o que hoje representa um valor mensal de R$ 39,40. Mas existem algumas regras a serem seguidas para poder receber o benefício. Segundo o Ministério da Previdência Social, além de não ter nenhuma renda, a soma da renda familiar deve ser de até dois salários mínimos. A família precisa também estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Outro ponto importante é que se em algum momento o valor da renda familiar for alterado e passar a ser superior é preciso pagar a diferença. “Perder essa contribuição ela não perde. Ela vai complementar até chegar aos 11% desse período que pode estar faltando e daí ela consegue a aposentadoria tendo os 15 anos de contribuição e a idade”, explica Pascote. Ao pedir o benefício, a contribuinte passa então a receber o valor de um salário mínimo mensal e, entre os direitos, estão previstos a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença, o salário-maternidade, a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

E já que tanto para o facultativo de baixa renda como para quem opta pela contribuição de 11%, a idade e o tempo de contribuição contam para o resgate do benefício, a advogada sugere que as donas de casa comecem a contribuir a partir dos 45 anos. “Porque quando completar 60, você fechou 15 anos de contribuição. Mas se estiver faltando [tempo de contribuição], ela contribui até completar o prazo de 15 anos e pede aposentadoria por idade”.

E para aquelas pessoas que um dia já trabalharam em outra atividade? O Ministério da Previdência informou que não é necessário fazer uma nova inscrição no INSS. A advogada lembra também que é possível aproveitar a contribuição já feita enquanto estava empregada. A diferença é que, ao se tornar facultativa, ela não poderá se aposentar por tempo de contribuição e sim pela idade. Quem nunca contribuiu, pode fazer a inscrição pelo telefone 135, pelo site da previdência ou em uma das agências do INSS.

E não são só as mulheres que podem receber o benefício. “O homem que se declara como dono de casa, e mesmo dono de casa de baixa renda, ele também pode fazer a inscrição. Mas para o homem, a idade é 65 anos para aposentadoria. É o mesmo prazo de contribuição [15 anos]. Só aumenta a idade”, explica Pascote.

Segundo dados do Ministério da Previdência, em 2013 mais de 592 mil pessoas estavam inscritas na categoria de baixa renda. Dessas, 552.524 eram mulheres e 16.650, homens. O número aumentou em relação ao ano anterior. Em 2012, dos 481.767 contribuintes na categoria exclusiva para donas e donos de casa, 450.273 eram mulheres e pouco mais de 12.100, homens.

Em 2013, mais de 1,810 milhão de pessoas se inscreveram em uma das categorias de contribuinte facultativo. Dessas, sejam donas de cada ou não, mais de 440 mil optaram pela alíquota de 20% e mais de 777 mil, pela de 11%.

Fonte: Agência Brasil

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de condenado por homicídio após atropelamento doloso. Na decisão, proferida na última quarta-feira (22), os desembargadores impuseram o aumento do prazo da suspensão de sua habilitação para dirigir veículo automotor, que deverá perdurar pelo mesmo período da condenação.

De acordo com os autos, o réu foi condenado à pena de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além ter sua carteira de habilitação suspensa pelo prazo de 6 meses (nos termos do artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro), por ter atropelado intencionalmente a vítima em razão de desentendimentos anteriores. Ambas as partes recorreram. A defesa do réu pleiteava sua absolvição e a Promotoria, o aumento do prazo de inabilitação para dirigir, conforme previsão do artigo 92, III, do Código Penal.

Ao julgar o pedido, o desembargador Edison Brandão afirmou que o Conselho de Sentença decidiu com base nas provas apresentadas em plenário, negando provimento ao recurso defensivo. Porém, reconheceu a necessidade de aplicação do Código Penal para majorar a proibição do acusado para dirigir veículo automotor. “O réu foi condenado pelo crime de homicídio doloso, tendo se valido de um automóvel como instrumento para a prática deste delito. Portanto, razão assiste ao Ministério Público, devendo a inabilitação do réu para direção de veículo ser decretada nos termos do Código Penal e perdurar pelo tempo da condenação.”

O julgamento se deu por votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib.

Apelação nº 9000005-28.2010.8.26.0062

Fonte: TJSP

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse ontem (22) que não haverá aumento da carga tributária com a aprovação da proposta do governo de recolhimento da contribuição previdenciária dos funcionários terceirizados. O governo deseja incluir o item na votação do Projeto de Lei 4.330/2004, que regulamenta a terceirização.

“Não queremos aumentar a carga tributária. Nenhuma proposta do governo envolve aumentar a carga tributária, apenas envolve garantir que as pessoas continuem pagando a Previdência Social porque a previdência vai ser essencial na vida das pessoas mais tarde”, disse Levy.

A proposta do ministro é fazer com que o recolhimento da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a ser feito com base apenas no faturamento das empresas em diferentes faixas. Hoje o recolhimento pode ser feito com base na folha de pagamento e no faturamento da empresa.

Fonte: Notícias Agência Brasil – ABr

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora sobre imóvel para quitação de dívidas de condomínio, mesmo não tendo o atual proprietário integrado a ação de cobrança e execução dos débitos.

Os ministros afastaram a regra segundo a qual o promitente vendedor não pode ser responsabilizado pelos débitos condominiais posteriores à alienação, pois, além de retomar o imóvel, ele sabia da execução havia mais de seis anos e só ingressou no processo quando foi marcado o leilão do imóvel, em 2013.

A autora do recurso no STJ é uma empresa que vendeu o imóvel a um casal e, diante da falta de pagamento, moveu ação em 2002 para reaver o bem, o que conseguiu em 2007. Contudo, desde 1997 já havia sido ajuizada ação de cobrança pelo condomínio contra o casal, por inadimplência das taxas condominiais, e em 2006 iniciou-se a fase de cumprimento da sentença.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que o vendedor, em regra, não pode ser responsabilizado pelos débitos de condomínio posteriores à venda do imóvel. Contudo, no caso julgado, o vendedor voltou a ser proprietário do bem.

Como as taxas de condomínio acompanham o imóvel, pois se trata de obrigação propter rem, cabe ao atual proprietário quitá-las, com o direito de ajuizar ação para cobrar os valores do verdadeiro devedor, que é quem possuía o imóvel no período a que se refere a cobrança.

Comportamento reprovável

Bellizze observou no processo que, mesmo sabendo da cobrança e da existência dos débitos condominiais, que já seriam de sua responsabilidade, a recorrente não interveio na ação, deixando, inclusive, de quitar as cotas contemporâneas à retomada do bem, também de sua responsabilidade no plano material.

O ministro constatou que a empresa recorrente, num comportamento que considerou “reprovável”, procedeu de modo idêntico em sete outras ações que envolviam unidades imobiliárias no mesmo condomínio.

“Em situações extremadas como a ora tratada, outra providência não resta senão a constrição judicial da própria unidade, cuja defesa a recorrente, por sua iniciativa, optou por renunciar ou fazê-la tardiamente”, concluiu o ministro.

REsp 1440780

Fonte: STJ

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto por instituição bancária contra decisão que fixou em R$ 14,5 milhões valor de indenização a ser pago a cliente que teve joias roubadas de cofre. A decisão foi proferida no último dia 15.

Consta dos autos que diversas perícias foram realizadas para se tentar estabelecer um valor aproximado dos bens subtraídos, sem, contudo, chegar a um consenso.

Ao julgar o recurso, o relator do caso, desembargador Carlos Abrão, entendeu pela redução do valor anteriormente fixado. “Aplicados os métodos menos dissonantes e mais coerentes na integração de cada valor obtido em moeda norte-americana e convertido para o Real, distingue-se uma soma de R$ 12.500.000,00 para hoje, a qual se atribui, com parcimônia e natural termômetro de justeza à exequente. Tendo em vista que o banco já realizou o depósito de R$ 7.500.000,00, sobra a soma remanescente de R$ 5.000.000,00, além dos encargos de sucumbência, valores esses que deverão ser depositados no prazo máximo de 10 dias, a favor da exequente, sob pena de incidir multa de 10% e também condenação honorária.”

Do julgamento, que teve votação unânime, participaram também os desembargadores Maurício Pessoa e Melo Colombi.

Agravo de instrumento nº 2016075-61.2015.8.26.0000

Fonte: tjsp

As empresas de telefonia móvel firmaram, nesta quinta-feira (23), um compromisso com o governo para aumentar a transparência na venda dos planos de internet para celular e também para facilitar o acompanhamento do consumidor sobre seu uso mensal da franquia de dados.

O acordo estabelece um prazo de 30 dias para que as empresas criem um código de autorregulamentação da web.

As empresas terão de criar e disponibilizar um aplicativo que indique para o consumidor quanto da franquia de dados foi consumida e qual programa fez maior uso da rede, por exemplo, a fim de que seja possível controlar o uso do pacote.

Em 60 dias as companhias terão de dar início a campanha educativa que explique de forma prática como funciona o consumo de dados na internet, como esse uso afeta sua franquia mensal, o que deve ser feito para evitar custos adicionais ou a redução da velocidade de navegação.

As medidas foram assumidas diante dos diversos processos judiciais contra as empresas e do alto índice de reclamação dos consumidores.

Em fevereiro, o Ministério da Justiça cobrou esclarecimentos das operadoras sobre o bloqueio do acesso à internet móvel dos clientes após o esgotamento de suas franquias de dados. Anteriormente, quando o limite da franquia era alcançado, o serviço era mantido, mas com velocidade reduzida.

Fonte: FOLHA DE S. PAULO – MERCADO