Numa tentativa de facilitar a resolução de conflitos de consumo no país e desafogar os Procons, o Ministério da Justiça lançou na sexta-feira (27) uma plataforma alternativa para que os consumidores reclamem sobre o atendimento e a qualidade de produtos e serviços. Com o slogan “É seu. É fácil. Participe”, o portal consumidor.gov.br permite que os brasileiros registrem queixas de problemas com as empresas e que estas respondam na mesma plataforma. O portal consumidor.gov.br foi instituído por uma portaria, assinada em ato solene pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, com a presença de representantes das empresas e dos Procons.

– Não estamos construindo um muro de lamentações, mas um muro de soluções – disse o ministro, acrescentando que a medida vai desafogar a Justiça e os Procons.

Ele destacou que todas as empresas que aderiram à nova ferramenta assinaram um termo de compromisso de que vão resolver os conflitos registrados pelos consumidores. O prazo é de dez dias e o governo e os Procons vão monitorar o site, as reclamações e o encaminhamento dado pelos fornecedores de serviços e produtos.

Ao anunciar o novo produto, a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, destacou que no Brasil os Procons estão presentes em 800 municípios de um total de mais de cinco mil. Segundo ela, a partir de setembro consumidores de todo país vão poder resolver o problema pela internet. O portal pode ser acessado inicialmente por 11 estados mais o DF, o que representa 60% da população brasileira. O serviço já pode ser usado por consumidores de Acre, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal. Até 1º de setembro de 2014, o serviço estará disponível em todo o país.

— A partir de agora o Brasil ganha mais transparência na relação de consumo — disse a secretária.

Juliana explicou que os consumidores poderão informar se o problema foi resolvido ou não e avaliar a qualidade da resposta das empresas. Depois disso, caberá não apenas ao governo e aos órgãos de defesa do consumidor, mas também à sociedade monitorar os indicadores sobre as relações de consumo no país. O novo serviço deverá ser oficializado por meio da publicação de portaria no Diário Oficial da União na segunda-feira. Em 30 dias, será divulgado o primeiro balanço das reclamações.

— Buscamos criar uma plataforma para ampliar o acesso. Optamos por um modelo que possibilite ao consumidor, alternativamente, procurar a solução que eventualmente ele não encontrou por meio de outro canal — disse a secretária.

EMPRESAS TÊM QIE SE COMPROMETER PARA PARTICIPAR

A participação no portal é permitida apenas às empresas que aderirem formalmente ao serviço, por meio da assinatura de um termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir esforços para solucionar os problemas dos consumidores. Inicialmente, o portal tem cerca de cem empresas cadastradas. Entre as companhias que já participam desde o projeto-piloto, implementado em maio no Procon Carioca, estão Vivo, Claro, TIM, Oi, Sky, GVT, o grupo Amil (que inclui Dix e Amico), Banco do Brasil, Caixa, toda a holding Itaú, Santander, o grupo Bradesco (incluindo a Garantec, por exemplo), Light, Decolar.com, todo o Grupo Pão de Açúcar (Pão de Açucar, Extra, Assaí, Ponto Frio, Casas Bahia e Nova Pontocom), a B2W (Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino e Shoptime), as lojas físicas e virtuais do Walmart, Magazine Luiza, Avianca, Samsung, AOC e Philips TV e Monitores.

– Só vamos abrir para as empresas que se comprometerem a resolver os conflitos – disse a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira.

No primeiro momento, segundo a secretária, as empresas terão 10 dias corridos para responder aos consumidores — prazo já utilizado para procedimentos administrativos. Juliana explicou que o governo buscou firmar o acordo, primeiro, com empresas de setores mais reclamados, como financeiro, aéreo e de comunicações. A partir do lançamento, o governo ampliará a base de fornecedores, com a ajuda dos Procons e da sociedade.

— É uma importante ferramenta de conciliação entre as empresas e os clientes — disse o diretor executivo da Claro, Ricardo Floresta.

— O varejo trabalha muito próximo aos consumidores e sabemos como e difícil atender. Muitas empresas do setor vão aderir, com o foco de melhorar a relação com os consumidores — emendou o diretor de Relações Corporativas do Grupo Pão de Açúcar, Paulo Pompílio.

A iniciativa agrada aos órgãos de defesa dos consumidor, que veem no portal uma oportunidade para as empresas monitorarem, de forma gratuita, os serviços prestados e a qualidade dos seus produtos, e para os consumidores que terão um canal alternativo:

— Muitas pessoas deixam de procurar os Procons e mesmo a Justiça para evitar perda de tempo ou por entenderem que é muito burocrático — disse a presidente da Associação Brasileira de Procons, Gisela Simona.

Ela destacou que a nova ferramenta é adequada e necessária nos tempos atuais, em que muitos consumidores acabam utilizando as redes sociais para registrarem suas queixas. Segundo Gisela, ainda é cedo para dizer que o portal vai desafogar os Procons, porque deve atrair um público específico e mais jovem. O universo de empresas que vai participar do portal, disse, concentra as principais queixas dos consumidores.

— Isso dará uma boa resposta aos consumidores de forma imediata porque a adesão é bastante positiva por parte das empresas — disse Gisela.

PROCONS PODERÃO AMPLIAR ATUAÇÃO

Para a secretária, além de ampliar as ferramentas de resolução de conflitos, a iniciativa permitirá aos órgãos de defesa do consumidor se dedicar a outras demandas. Ela destacou que hoje há, por exemplo, uma discussão importante sobre o vazamento de dados que demanda atenção desses órgãos. Existe também um pedido do Ministério da Educação para que a Secretaria Nacional do Consumidor atue conjuntamente, a fim de evitar fraudes no ensino superior, como a abertura de cursos sem autorização.

— A ideia é que as demandas de massa e aquelas que nós já compreendemos que devem ser tratadas de forma rápida sejam resolvidas por meio do portal. Isso vai liberar mais tempo para nós que atuamos na defesa do consumidor e para quem atua com o atendimento, como os Procons — disse Juliana.

O Ministério da Justiça divulgará o serviço por meio de campanha na televisão e por meio de redes sociais, na internet, até 5 de julho. O projeto foi criado no âmbito do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, anunciado em março do ano passado pela presidente Dilma Rousseff.

Juliana citou pesquisas que mostram que 62% das pessoas preferem resolver um conflito de consumo diretamente na loja, fabricante ou prestador de serviço. Outros 11% reclamam nos Procons e 9%, na internet. Dos que não registram queixas, 37% consideram que não vale apena e outros 31% avaliam que a resolução do problema é demorada:

— A nossa solução foi somar os atores — consumidor, fornecedor, internet, Procon e Senacon — e criar uma plataforma de soluções alternativas de consumo. É um novo serviço público que já testamos em vários estados.

Titular do Procon Carioca, primeiro no Brasil a iniciar os testes para o lançamento do portal, Solange Amaral, lembra que a experiência piloto começou em maio, e de lá para cá já foram registrados 73 atendimentos pelo site, a maioria relativa a queixas sobre telefonia, como não prestação de serviços contratados e cobranças indevidas. Solange diz que o serviço superou as expectativas até agora, uma vez que, dos 73 endereçamentos, apenas nove não obtiveram resposta satisfatória das empresas, que, ainda assim, estão retornando dentro do prazo acordado de dez dias.

— Isso dá uma média de 87% de índice de atendimento, o que é muito positivo — diz Solange, que destaca a praticidade e a modernidade da iniciativa.

Uma das vantagens da plataforma, destaca a secretaria municipal, é que o consumidor pode acompanhar em tempo real as respostas das empresas. Para isso, logo após apresentar a reclamação on-line, ele recebe um número de protocolo e um registro que permite a criação de login e senha, assegurando acesso instantâneo ao site.

A diretora de Atendimento da Fundação Procon-SP, Selma do Amaral, ressaltou a importância da utilização da novo canal pelos consumidores. Segundo ela, será um caminho mais fácil e rápido para resolver problemas, de forma individual e coletiva, porque permitirá a formação de um banco de dados, com informações sobre os segmentos mais problemáticos e de que forma estão sendo encaminhadas as soluções.

— É importante o consumidor se apropriar dessa ferramenta. Também é importante para as empresas que terão um meio gratuito para corrigir condutas e atacar a raiz do problema. Muitas vezes, os problemas transbordam as áreas de atendimento e ouvidoria — destacou Selma.

Fonte: O GLOBO – ECONOMIA

Alguns escritórios de advocacia têm quebrado uma tradição do meio jurídico e buscado no mercado profissionais de outras áreas ou grandes companhias para administrarem seus negócios. A mudança é explicada, muitas vezes, pelo crescimento da concorrência.

A sócia da JEM Consultoria – empresa que presta assessoria administrativa para escritórios de advocacia – Marta Villares Matta, afirma que há uma tendência de profissionalização de áreas “secundárias” de bancas em razão da competitividade no setor de serviços jurídicos. “Há uma procura por economia de escala”, afirma. Por isso, ela acredita que a demanda por profissionais que tenham experiência com produtividade e economia – temas que não são da formação tradicional do advogado – deve crescer.

Um exemplo recente foi a contratação de um ex-executivo da Nextel por uma conhecida banca de advogados. Após 16 anos na companhia, os últimos cinco como vice-presidente de novos negócios, Alfredo Ferrari deixou a operadora, controlada pela NII Holdings, e assumiu o cargo de executivo-chefe (CEO) na banca.

A negociação com o escritório durou cinco meses e meio. “Procurávamos um profissional muito específico. A meta era encontrar alguém com experiência de mercado em gestão, mas que também fosse capaz de lidar com advogados”, disse o sócio da referida banca. O fato de Ferrari ter formação em direito e ter atuado durante alguns anos na área jurídica da Nextel contribuiu para a escolha do executivo.

Como executivo-chefe, Ferrari terá a missão de colocar em prática os planos de longo prazo do comitê gestor e impor parâmetros financeiros e metas para a equipe. O executivo também chega com a missão de desenvolver novos serviços para empresas. “Existe muito potencial para inovação nesse mercado. Por ter sido cliente de escritório de advocacia por muitos anos, vejo muitos serviços que são de interesse do mercado empresarial”, afirmou Ferrari.

Tradicionalmente, no entanto, os escritórios elegem sócios como principais gestores e mantêm especialistas só em áreas operacionais, como a financeira.

Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Na semana passada, a Suprema Corte dos EUA tomou uma daquelas decisões históricas. Decidiu por unanimidade que os celulares são invioláveis, tal como os domicílios.

Qualquer acesso a eles por parte da polícia ou outras autoridades depende de autorização judicial prévia.

O texto da decisão é bem escrito e também bem-humorado. A corte utiliza uma linguagem clara, bem diferente do “juridiquês” geralmente encontrado no judiciário.

Por exemplo, a decisão diz que “os celulares se tornaram tão onipresentes na vida cotidiana que um visitante de Marte concluiria que eles são uma parte importante da anatomia humana”.

Ao comparar a proteção dada aos aparelhos de celular a de domicílios, diz que “uma busca nos celulares expõe muito mais que uma busca ampla em uma casa: um celular contém não apenas informações que poderiam ser encontradas em um lar, mas também outros dados privados que jamais seriam encontradas nela”.

Uma das partes mais importantes da decisão, na minha visão, é aquela que protege também o registro de chamadas dos usuários.

A Suprema Corte decidiu que o acesso a esses números dependeria também de ordem judicial.

Faz sentido. Ao acessar as chamadas realizadas e recebidas por alguém é possível reconstruir sua “rede social”. Essa é em si uma informação sensível, a ser resguardada.

A decisão vai ter impacto não só nos Estados Unidos, mas também na evolução da lei em outros países. A corte reconheceu que a tecnologia muda, mas os princípios e direitos fundamentais devem permanecer os mesmos.

Fonte: FOLHA DE S. PAULO – TEC

As pessoas que assumirem a guarda de recém-nascidos que ficaram órfãos já têm direito à mesma estabilidade garantida às mães. A garantia consta da Lei Complementar 146, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada na quinta-feira (26), em edição extra do Diário Oficial da União.

A lei assegura ao detentor da guarda de bebê, na hipótese de falecimento da mãe, a extensão da estabilidade provisória no emprego prevista na Constituição. A gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto – o que abrange os quatro meses de licença-maternidade.

A proposta que deu origem à lei (PLC 62/2009 – Complementar), da ex-deputada Nair Lobo, foi aprovada no Plenário do Senado no início deste mês. Na ocasião, diversos senadores destacaram que a medida assegura à pessoa que assume a guarda as condições necessárias para cuidar da criança.

Fonte: Agência Senado

Entrou em vigor nesta sexta-feita (27), com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei 13.008/2014, que eleva a pena do crime de contrabando. O objetivo é estabelecer uma punição mais dura em relação àquela aplicada ao crime de descaminho.

O contrabando consiste na importação ou exportação de mercadoria proibida. Já, no caso do descaminho, a mercadoria é legal, havendo porém tentativa de não pagar os tributos devidos. Antes, os dois crimes eram previstos no art. 334 do Código Penal e tinham pena de reclusão, de um a quatro anos. Agora, a punição para o contrabando, que passou a ser tipificado no art. 334-A, aumentou para de dois a cinco anos.

A nova lei também prevê a aplicação em dobro da pena se o descaminho ou contrabando é praticado por transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Anteriormente, a qualificadora só se aplicava ao transporte aéreo.

A proposta que resultou na mudança do Código Penal (PLC 62/2012), do deputado Efraim Filho (DEM-PB), foi aprovada no Plenário do Senado no início deste mês.

Fonte: AGÊNCIA SENADO

A 13ª turma condenou uma empresa ao pagamento de indenização por dano moral a uma ex-empregada submetida a revista íntima em seus pertences pessoais.

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes negou o direito de indenização a uma trabalhadora que era submetida à revista íntima pela reclamada. Ela alegou a existência de dano moral praticado pela empresa que frequentemente vistoriava sua bolsa, mochila e pertences sob o argumento de proteção patrimonial (evitar furtos).

O relator, desembargador Roberto Barros da Silva, analisando o recurso da reclamante, reconheceu o direito à proteção patrimonial do empregador e de terceiros. Por outro lado, o magistrado destacou que “a proteção da propriedade individual não pode se materializar às custas do vilipêndio a outros valores consagrados no texto constitucional, em especial o da dignidade da pessoa humana. Se é certo que a ordem jurídica constitucional protege o patrimônio privado contra investidas injustas de terceiros, também é certo que consagra, em dispositivos muito mais abundantes, e com ênfase muito maior, a proteção à intimidade e à honra do cidadão. Desta forma, é de se reconhecer que o empregador, ao fixar regras corporativas a serem observadas por seus funcionários, bem como ao conduzir sua prestação laborativa, deve sempre ter o cuidado de não desrespeitar os bens imateriais daqueles que se colocam como seus subordinados, sob pena de responder, pecuniariamente, pela reparação da ofensa.”

O voto conclui, então, pela impossibilidade de revista de pertences dos trabalhadores, afirmando que esse procedimento “ultrapassa os limites do poder diretivo, uma vez que o método de controle de furtos da empresa reclamada é abusivo, sem respeito à dignidade do trabalhador.”

Com base nesses fundamentos, os magistrados da 12ª turma condenaram a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 e também das despesas do processo.

(Proc. 00014538220125020372 – Ac. 20140198452)

Fonte: TRT2

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em recente decisão unânime, negou provimento a agravo de instrumento destinado a suspender os efeitos de protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDAs).

A agravante alega em suas razões de recurso que a Lei nº 12.767/2012, que acrescentou o § único ao artigo 1º da Lei nº 9.492/1997, para incluir a CDA entre os títulos sujeitos a protesto, violou os princípios constitucionais do contraditório, do devido processo legal e da ampla defesa. Acresce que a CDA goza de presunção relativa de liquidez e certeza, podendo ser desfeita por meio de processo administrativo ou judicial. Aduz ainda que o Supremo Tribunal Federal entende ilícita a adoção de medidas que restrinjam o exercício da atividade econômica como meio de cobrança do crédito tributário, invocando as Súmulas 70, 323 e 547 daquele órgão. Argumenta, por fim, que o protesto da CDA constitui meio de coação e não guarda qualquer relação com a Lei das Execuções Fiscais e do Código Tributário Nacional e que pretende dar regime privado ao crédito público, utilizando a medida como instrumento de pressão contra o devedor, fundado na agressão de sua imagem pública.

Em sua decisão, o relator observa que anteriormente à vigência da Lei nº 12.767/2012, os precedentes do Superior Tribunal de Justiça eram no sentido de não ser cabível o protesto de CDA. No entanto, essa orientação encontra-se superada, pois agora há expressa previsão legal permitindo a medida.

Também não há plausibilidade legal no argumento de que a lei é inconstitucional uma vez que o protesto da CDA constitui-se em meio de cobrança próprio, pela via extrajudicial. O relator observa que a existência de liquidez e certeza do título e a desnecessidade de prova formal da mora em títulos de crédito de natureza privada (por exemplo, cheques, duplicatas) não impede o credor de optar pelo protesto.

O magistrado assinala que considerando a supremacia do interesse público e a prevalência do poder de império do Estado sobre o interesse privado, não é crível que o meio de cobrança de créditos tributários – “escolhido pelo administrador público como meio de conferir celeridade e efetividade à implementação de políticas governamentais, agindo na condição de gestor fiscal, responsável pela previsão e efetiva arrecadação dos tributos de competência constitucional do respectivo ente da Federação, cujo múnus está sujeito aos efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000”-, venha a ser subjugado pelo interesse do particular, no caso, o devedor do tributo.

Diz a decisão: “Tal afirmação implicaria em dizer que o credor público está em situação menos favorável que o credor privado, que pode protestar o seu título (ainda que a dívida líquida e plenamente exigível seja passível de cobrança pela via da execução por quantia certa), prática esta, diga-se, amplamente difundida no âmbito dos negócios privados, como meio extrajudicial de cobrança do crédito, anteriormente ao ajuizamento da execução. Acresce-se que nunca se viu relevância no argumento da abusividade do protesto como meio de cobrança de créditos privados”.

Tampouco acolheu o magistrado a invocação das Súmulas do STF 70, 323 e 547 do STF, que, segundo ele, não se aplicam ao caso, já que tratam de situações diversas da examinada no processo. Não foi acolhida também a alegação de coerção imposta ao devedor, uma vez que o atual rito da Lei do Protesto não privilegia somente a Fazenda Pública na cobrança da dívida fiscal, mas também a qualquer credor privado, que tem à disposição, para a recuperação do seu crédito, a via extrajudicial.

Por fim, também a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo amparam a decisão do colegiado.

O devedor havia requerido, ainda, em primeiro grau, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ofertando como caução um veículo que, embora livre e desembaraçado de ônus, não se presta à finalidade pretendida, devido ao fato de que, por força do artigo 151, II do Código Tributário Nacional e da Súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça, somente o depósito integral da quantia questionada é capaz suspender a exigibilidade do crédito.

No tribunal, a ação recebeu o nº 0017759-98.2013.4.03.0000/SP.

Fonte: TRF3

A 2.ª Turma decidiu que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos morais causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de haver culpa. Da mesma forma, é responsável por informações insuficientes ou inadequadas que tenha propagado.

O dano moral foi comprovado após a Caixa Econômica Federal (CEF) ter inscrito o nome de uma correntista, parte autora da ação, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em dezembro, alegando que ela não havia efetivado o pagamento da parcela do mês de setembro de um empréstimo contraído na instituição bancária. Entretanto, a cliente comprovou que havia feito o pagamento.

Em primeira instância, a requerente apresentou os comprovantes de pagamento de todos os meses e ainda provou que o valor reclamado pela CEF era diferente das parcelas em questão; mesmo assim, o pedido da requerente foi negado. Dessa sentença, a autora recorreu ao TRF/1.

O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, analisou as provas e concluiu que a CEF inscreveu o nome da correntista injustamente no SPC, já que o pagamento em discussão estava quitado, “caracterizando não só a irregularidade na conduta da instituição como também o liame necessário para a imputação de sua condenação em danos morais”, analisou o magistrado.

O desembargador frisou também que a indenização por danos morais tem dois objetivos: compensar os prejuízos causados aos consumidores e coibir a repetição de práticas erradas. “Apesar disso, não deve ser excessivo, para não caracterizar o enriquecimento ilícito do lesado”, esclareceu o julgador.

Ao decidir, o relator fez referência à jurisprudência do TRF da 1.ª Região e concluiu tratar-se de: “caso em que o valor da indenização por danos morais decorrentes da inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito fixado em primeira instância no importe de R$ 1.660,30 deve ser majorado para R$ 5.000,00 para ficar em sintonia com a realidade de demandas similares examinadas pelo Tribunal. Precedentes da Corte (AC 0001192-51.2011.4.01.3804/MG, Rel. Conv. Juíza Federal Hind Ghassan Kayath, Sexta Turma, DJ de 11.02.2014)”, citou.

O voto do magistrado foi acompanhado, desembargadores à unanimidade, pelos demais.

Processo n.º: 0005711-93.2007.4.01.3809

Fonte: TRF1

O tempo usufruído por servidor da Justiça Federal em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família é reconhecido como de efetivo exercício, quando não excede a trinta dias, a cada doze meses, a partir da edição da Lei n. 8.112, de 11/12/1990.

Este foi o entendimento do Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em julgamento de processo administrativo proferido em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (25), da relatoria do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.

O processo teve origem em pedido de servidora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que requereu o reconhecimento, como de efetivo exercício, do período em que esteve de licença por motivo de doença em pessoa da família– no caso, foram cinco dias de afastamento, em 04/10/1993 e de 19/04/1993 a 22/04/1993.

O objetivo da servidora é que esse tempo fosse reconhecido para possibilitar a incorporação de parcela relativa ao exercício de cargo em comissão aos proventos de sua futura aposentadoria, conforme art. 193 da Lei 8.112/1990 (revogado pela Lei 9.527/1997) e Resolução CJF n. 159/2011. Até 10/12/1997, data da edição da Lei 9.527, o servidor que tivesse exercido cargo em comissão, de chefia ou de assessoramento, por cinco anos consecutivos ou dez anos interpolados, podia aposentar-se com a gratificação de maior valor incorporada aos seus proventos.

Conforme esclarece o relator, o período gozado por servidor a partir de 12 de dezembro de 1990 – data de publicação da Lei 8.112 – em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família, passou a ser reconhecido como de efetivo exercício para todos os fins. Além disso, prossegue o magistrado, o CJF determinou que a Administração proceda à revisão dos casos já ocorridos, que se enquadram nas disposições do art. 24, caput e parágrafo único da Lei 12.269/2010 (que modificou o art. 83 da Lei 8.112). Esta alteração normativa conferiu status de efetivo exercício à licença por motivo de doença em pessoa da família, quando a licença gozada não exceder a trinta dias, em cada período de doze meses, a contar da data da primeira licença.

O relator acrescenta, ainda, que nesse caso não há prescrição em favor da União.

Assim, o Colegiado decidiu que os períodos em que a servidora esteve afastada em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família não interrompem a contagem do tempo de exercício no cargo em comissão que ela ocupava nessas datas.

Processo ADM-2013/00596

Fonte: CJF

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 26, a lei 13.008/14, que aumenta a pena para crimes de contrabando de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A norma, publicada no DOU nesta sexta, 27, também diferencia e melhor define no CP os crimes de descaminho e contrabando.

De acordo com o texto, a pena será aplicada em dobro se os crimes forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Até então o CP restringia esse aumento de punição às mercadorias contrabandeadas por transporte aéreo.

Fonte: Agência Senado