A Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) anunciou nesta sexta-feira que entrará no início da próxima semana com uma ação na Justiça do Trabalho de São Paulo pedindo alteração no horário dos jogos da Copa do Mundo que serão realizados nas cidades do Norte, Nordeste e do Centro-Oeste brasileiro em horários anteriores a 17 horas (de Brasília). A entidade realizou um estudo nessas regiões, coordenado pelo fisiologista Turíbio Leite, que comprova que a alta na temperatura corporal no cérebro pode provocar problemas de saúde nos jogadores. “Precisamos fazer isso para preservar a saúde dos atletas, não só nossos, mas também dos estrangeiros que estarão no Brasil. Isso pode abrir um precedente no futebol local. De repente, podem começar a marcar jogos para as 13 horas no futebol nacional, o que é altamente prejudicial”, disse Rinaldo Martorelli, presidente da entidade.

O principal alvo da ação são os jogos marcados para as 13h nas regiões mais quentes do país, como o entre México e Camarões, no dia 13 de junho, na Arena das Dunas, em Natal. O mesmo deve acontecer com partidas na Arena Pernambuco, na Arena Fonte Nova (Salvador), na Arena Castelão (Fortaleza), na Arena Amazônia (Manaus), na Arena Pantanal (Cuiabá) e no Estádio Mané Garrincha (Brasília), que, de acordo com o estudo, não devem ser realizados antes das 17h.

Martorelli afirmou ter alertado a Fifa sobre o problema ainda em 2012, mas não obteve retorno. “Os horários desses jogos me chamaram a atenção, porque não temos partidas assim no Brasil. Com o estudo em mãos, entreguei um documento completo pessoalmente ao Blatter (presidente da Fifa), alguns dias antes do sorteio dos grupos, no final de 2013, mas continuamos sem resposta.” Martorelli também admite negociar com a Fifa uma solução intermediária. “Não podemos desconsiderar pedidos alternativos. O primeiro ponto é a mudança de horário, que é o ideal. E como atenuante poderiam ser estabelecidas paradas técnicas obrigatórias.”

Para o advogado da federação, Eduardo Novaes, a Justiça brasileira pode alterar o horário dos jogos. “Existe a questão da proteção ao trabalhador na Constituição Federal, aplicável nas questões de saúde. A partir disso, há uma série de legislações que dão suporte a esse trabalho cientifico. As decisões ficam a cargo da Fifa desde que ela não se sobreponha à Constituição. Então, o juiz pode exigir paradas técnicas ou até adiamento dos jogos.”

Fonte: Agência Gazeta Press

Num ano eleitoral, a presidente Dilma Rousseff editou decreto que obriga os órgãos do governo a promover consultas populares sobre grandes temas, antes de definir a política a ser adotada e anunciada pelo governo. O decreto 8243/2014 cria a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e diz que o objetivo é “consolidar a participação social como método de governo”. A decisão provocou polêmica e foi recebida com críticas por juristas e parlamentares.

Na prática, a proposta obriga órgãos da administração direta e indireta a criar estruturas a título de participação social, como “conselho de políticas públicas” e “comissão de políticas públicas”. Até mesmo as agências reguladoras terão que cumprir as novas regras. De acordo com o texto, os órgãos serão obrigados a considerar esses colegiados durante “a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”. Na prática, ministérios e demais órgãos serão obrigados a criar conselhos, realizar conferências ou mesmo promover mesas de diálogo. Esse tipo de mecanismo pode engessar ainda mais o governo. Os órgãos terão que promover relatórios anuais para mostrar que estão cumprindo a determinação e prestar contas.

A decisão da presidente Dilma de tentar criar um modelo de participação social via decreto foi vista como um exagero, passando por cima inclusive da Constituição. Para o jurista Carlos Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, há risco de enfraquecimento do Poder Legislativo como fórum de representação da sociedade e de discussão de grandes temas, além do engessamento das decisões do governo. Um tema polêmico pode demorar devido à exigência de se ouvir diversos representantes da sociedade, por exemplo.

— Isso é um exagero. E utilizar decreto é exagero demais. Acredito que essa discussão só poderia ser feita por lei, ou até por meio da Constituição. A Constituição estabelece os casos em que pode haver consulta popular. E isso acaba deixando o Legislativo no corner — disse Velloso.

O deputado Miro Teixeira (PROS-RJ) considera que a medida pode “travar a administração pública”:

— Em geral, esses conselhos populares não são populares, porque são nomeados pelos governantes. Em tempos de dificuldades, é que surgem essas ações (nos governos).

O diretor de Participação Social da Secretaria Geral da Presidência, Pedro Pontual, defende o decreto e rebate críticas de que as normas possam engessar o governo ou mesmo tenham viés esquerdista. Ele disse que esse tipo de consulta já é utilizada, por meio das conferências. Ele citou as discussões do Plano Brasil Sem Miséria, alegando que elas não “atrasaram” o lançamento do programa:

— A Constituição garante o direito do cidadão de participar. O que o governo quer é que a participação social vire um método de governo. As políticas públicas que passam pelo processo social saem do governo com mais qualidade. Todas as políticas deverão ter alguma interlocução com a sociedade.

Questionado sobre as críticas de que o governo se baseia em práticas do governo do presidente venezuelano Hugo Chávez, ele reagiu:

— Isso não engessa o governo e não tem nada a ver (com política chavista). É a institucionalidade da democracia, é uma relação de soma.

Fonte: O GLOBO – PAÍS

Sócios e executivos de empresas que respondem a ações trabalhistas têm conseguido evitar na Justiça a penhora de pró-labore para o pagamento de dívidas. Juízes têm entendido que essa forma de remuneração equivale a salário e não poderia ser comprometida. O mesmo ocorre na Justiça comum, que já possui diversas decisões nesse sentido.

A interpretação é baseada no inciso IV, do artigo 649, do Código de Processo Civil (CPC). O artigo prevê a impenhorabilidade absoluta dos salários e inclui em tal restrição “os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.

O pró-labore é uma remuneração paga pela prestação de serviços aos responsáveis pela administração da empresa. Nessa modalidade, há incidência de Imposto de Renda na fonte de pessoa física e contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É diferente do que ocorre com o lucro, que pode ser penhorado. Ele é distribuído aos sócios e obtido em decorrência de operação comercial ou no exercício de atividade econômica.

Recentemente, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais entendeu que, por ser uma remuneração paga aos responsáveis pela administração da empresa, o pró-labore é um rendimento destinado ao sustento do sócio e família, sendo, portanto, impenhorável. O relator, juiz convocado Manoel Barbosa da Silva, deu provimento parcial ao recurso e determinou o desbloqueio de R$ 2,5 mil da conta de um sócio de uma pequena empresa de engenharia.

O valor tinha sido bloqueado por meio do sistema Bacen Jud pelo juízo de primeiro grau. Porém, o sócio recorreu ao TRT mineiro com a alegação de que o valor penhorado é fruto de retirada pró-labore, que constitui a única fonte de renda da sua família. Assim, anexou ao processo o recibo de pró-labore e o extrato de sua conta corrente, no qual consta o depósito feito pela empresa executada, da qual é sócio, a título de proventos, valor que foi integralmente bloqueado.

O juiz convocado Manoel Barbosa da Silva, após discorrer sobre a legitimidade do bloqueio em dinheiro pelo sistema Bacen Jud, ressaltou que os trâmites legais devem ser observados, principalmente o artigo 649 do Código de Processo Civil, que veda a penhora sobre salários. Para o magistrado, é possível o bloqueio judicial do lucro da empresa, já que não há impedimento legal. Entretanto, o pró-labore equivale ao ganho dos sócios, e por ser um rendimento destinado ao próprio sustento e de sua família, “é absolutamente impenhorável”.

O TRT de Campinas (SP) também desbloqueou, em decisão de 2012, valores recebidos por pró-labore de um sócio de uma instituição de ensino. O relator, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, entendeu que não resta dúvida de que o pró-labore está inserido na proibição da penhora que trata o artigo 649 do CPC. O magistrado ressalta em seu voto que o parágrafo 3º desse artigo, que acabava com a impenhorabilidade absoluta e possibilitava o bloqueio de até 40% do total recebido mensalmente acima de 20 salários mínimos, foi vetado pela Presidência da República. Além disso, cita jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trata da impenhorabilidade de valores recebidos de aposentadoria e a Orientação Jurisprudencial nº 153, da SDI-2, da Corte, que veda a penhora dos valores existentes em conta salário.

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo também julgou nesse mesmo sentido. No caso, porém, a ex-funcionária de uma empresa de alimentos que tem uma execução trabalhista contra a companhia tinha recorrido de decisão em primeira instância que não tinha autorizado a penhora do pró-labore de um sócio.

No processo, a defesa da ex-trabalhadora alegou que seria possível a penhora já que o valor seria destinado a quitar um crédito trabalhista, de natureza alimentar. Segundo a decisão, porém, essa penhora “destoa do objetivo do processo de execução, qual seja, obter a satisfação de um crédito sem retirar o indispensável à sobrevivência do devedor”.

Segundo o advogado Marcelo Gômara a penhora do pró-labore tem sido pouco discutida no Judiciário, mas o artigo 649 é claro ao dizer que são impenhoráveis salários e ganhos do trabalhador. “Essa regra é geral para garantir a sobrevivência do executado”, diz.

Porém, segundo Gômara, podem haver decisões equivocadas que penhoram uma porcentagem do pró-labore, assim como tentam fazer também com salários e valores de aposentadoria. Até porque os juízes têm tentado cumprir as metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reduzir os processos em execução. “Essas decisões, contudo, seriam ilegais.”

O entendimento predominante sobre a impenhorabilidade, porém, já traz mais segurança jurídica para executivos e administradores de empresas, segundo o advogado Daniel Chiode. “Ainda que a empresa esteja em situação delicada, o rendimento deles não pode ser passível de penhora”, afirma. Para o advogado, no entanto, é preciso tomar cuidado para que isso não se torne mecanismos de fraude ao disfarçar os lucros da empresa como pró-labore para tentar impedir a penhora.

Segundo o juiz Rogério Neiva Pinheiro, que atua na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, a discussão é complicada porque se por um lado o pró-labore pode ser entendido como de natureza salarial e assim seria impenhorável, por outro há uma tentativa dos magistrados de TRTs em relativizar essa impenhorabilidade, caso não haja outro meio para assegurar execuções trabalhistas. “As peculiaridades de cada caso devem ser consideradas ao se decidir pela impenhorabilidade”, diz.

Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

O desembargador federal Nery Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu a um portador de neoplasia maligna o direito de não ter descontado imposto de renda nos proventos de aposentadoria e cálculo diferenciado de contribuição social. A decisão, publicada no Diário Eletrônico no dia 24/04, foi proferida como antecipação de tutela recursal em agravo de instrumento.

Em primeira instância, o juízo da 1ª Vara Federal de Araçatuba/SP negou o pedido por entender que a antecipação da tutela não representaria dano irreparável ou de difícil reparação ao aposentado e que o mesmo poderia ser restituído após o julgamento do mérito da ação.

Para o desembargador federal, a sentença inicial deveria ser reformada porque se trata de moléstia que autoriza a isenção do imposto de renda, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. “A isenção em favor do aposentado visa aliviar o sacrifício com encargos financeiros referentes a acompanhamento médico e medicamentos ministrados no tratamento da doença, ainda que não existam evidências de sinal da enfermidade ativa”, afirmou.

A União Federal contestava que a revogação da isenção era fundamentada no fato de que o agravante, aposentado, não apresentava evidência de doença ativa e conforme protocolo de procedimento médico do Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS), após cinco anos de acompanhamento clínico, se o paciente não apresentar evidência de doença ativa, o mesmo deveria ser considerado não portador de neoplasia maligna.

Já o aposentado argumentava que o INSS havia reconhecido o direito, porém, apenas por períodos determinados, com revisão do benefício após perícia médica anual. Alegava também que, com idade de 81 anos e portador da neoplasia maligna, o desconto nos proventos mensais lhe trazia prejuízo, porque tinha gastos elevados com consultas médicas e compra de medicamentos.

O magistrado acatou a alegação do aposentado, baseado em jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores e também no TRF3. “A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou a matéria e decidiu no sentido de que, depois de reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração de contemporaneidade dos sintomas nem a comprovação de recidiva da doença para que o contribuinte faça jus à isenção do imposto de renda”, destaca a decisão.

No TRF3, o agravo de instrumento recebeu o número 0012238-75.2013.4.03.0000/SP.

Fonte: TRF3

Um comerciante que arrematou, por R$ 67 mil, uma fazenda de 540 mil m² perto de Salvador (BA), avaliada em R$ 2,5 milhões, não conseguiu reverter, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que declarou nula a penhora do imóvel. A Quinta Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do arrematante, porque seu apelo estava desfundamentado.

A penhora ocorreu em 2009 na execução de sentença em reclamação ajuizada contra a Fazenda Pataíba, no município de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, para pagamento de uma dívida de R$ 507 do proprietário, cidadão belga que residia em seu país. Após o leilão, o dono pediu sua anulação, julgada procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

Para essa decisão, o Regional acolheu as alegações da venda do imóvel por preço vil e de vício de intimação/notificação, porque o proprietário não foi cientificado pessoalmente da penhora, e declarou a nulidade da penhora e da arrematação, determinando que o domínio do bem retornasse ao dono. O Regional assinalou que, para os lances do leilão, foi considerado o valor registrado no auto de penhora e avaliação, datado de 2005, que por sua vez se baseou no valor de compra da fazenda, em 1999, por R$ 90 mil.

Destacou também que o valor da arrematação correspondia a menos de 3% do indicado em laudo de avaliação apresentado pelo proprietário, valor considerado “absolutamente irrisório”, em “total descompasso com o real preço de mercado” do imóvel. Além disso, registrou que, ainda que não valesse os R$ 2,5 milhões avaliados pelo laudo, “passados dez anos após a compra da fazenda, o bem não mais valia os míseros R$ 90 mil, sobretudo diante da pública e notória valorização exponencial dos bens imóveis nos últimos anos”.

TST

No recurso ao TST, o arrematante alegou que não houve vício de intimação e que a venda em hasta pública não apresentou nenhuma ilegalidade, nem era vil o valor. A Quinta Turma, porém, não acolheu seu apelo, porque não houve indicação de violação de dispositivo da Constituição da República nas razões do recurso de revista e do agravo de instrumento.

Segundo o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator, o recurso de revista na fase de execução só pode ser admitido por violação direta e literal de dispositivo da Constituição, nos termos do artigo 896, parágrafo 2°, da CLT, e da Súmula 266 do TST. A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-152-27.2010.5.05.0101

Fonte: TST

O Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário para a Copa do Mundo Fifa 2014, presidido pelo Conselheiro Paulo Teixeira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se reuniu nesta terça-feira (28/5) com os responsáveis por implementar as ações do Fórum nos estados que receberão os jogos para os ajustes finais sobre a atuação do Poder Judiciário durante o Mundial. Essa atuação envolverá, principalmente, o atendimento aos cidadãos brasileiros e estrangeiros nos juizados nos aeroportos, dentro dos estádios por meio de estrutura semelhantes aos juizados do torcedor e nas imediações dos locais de jogos, por meio de plantões judiciários.

O presidente do Fórum, conselheiro Paulo Teixeira, ressaltou na abertura da reunião a importância da colaboração de cada tribunal para a construção de um modelo de atendimento que beneficia, sobretudo, o jurisdicionado. “A participação e a colaboração dos Tribunais de Justiça foram fundamentais para a uniformização dos procedimentos, e esse trabalho não se limita aos eventos da Copa do Mundo”, destacou. Ele acrescentou que a proposta é possibilitar que os 27 estados brasileiros se associem ao projeto após o encerramento do mundial, para aprimoramentos dos serviços em outros eventos, como o Campeonato Brasileiro.

Na oportunidade, os presentes também foram orientados sobre a participação das companhias aéreas em caso de demandas nos juizados especiais nos aeroportos. “Buscamos a garantia das empresas aéreas de empenho no atendimento e no deslocamento de prepostos, de forma que haja maior incentivo à conciliação. Sabemos que, se as empresas não lidarem com isso [no período dos jogos], podemos ter um grande estoque pós-Copa”, informou a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Mariella Nogueira.

De acordo com o CNJ, as empresas aéreas já indicaram os prepostos nos aeroportos para agilizar as negociações. O serviço prestado pelas companhias será avaliado para acompanhamento de resultados e implementação de política permanente nos juizados.

Estádios – Quanto à atuação dos juizados dentro dos estádios, os tribunais informaram sobre iniciativas para treinamento e questões operacionais de acesso de magistrados e servidores que atuarão, durante as partidas, nos casos de esfera criminal e da área de infância e juventude. Um dos temas levantados foram as medidas previstas pela Fifa para cumprir decisão judicial que impeça o torcedor de assistir a jogos caso seja punido por envolvimento em infrações em partidas anteriores. A pena está prevista no Estatuto do Torcedor a que estão sujeitos, inclusive, estrangeiros. Quando notificada, a Fifa fará cumprir a decisão judicial, seja mediante cancelamento de ingressos em datas posteriores ou outro meio.

O CNJ confirmou também a liberação de credenciamento por parte da Fifa para agentes consulares de países, cujos times estarão em atuação em campo, para que estejam presentes na área do Judiciário dentro dos estádios, atendendo eventuais demandas de estrangeiros. Inicialmente, esses torcedores que requeressem o apoio consular teriam que ser levados para fora do estádio, no plantão judicial. “É importante constar nos termos de audiência que a presença do cônsul foi disponibilizada, mas foi dispensada pela parte, sob pena de nulidade do ato”, orientou Mariella, lembrando que a Convenção de Viena, da qual o Brasil é signatário, dá esta opção ao estrangeiro, que pode recusá-la.

Peculiaridades – Para atendimento a demandas que ocorram nas imediações dos estádios, o CNJ reforçou a importância de que os tribunais mantenham plantões judiciários nas proximidades do local das partidas. A definição do local ficou a critério dos tribunais. Neste ponto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou que a área destinada a esse atendimento conta, inclusive, com espaço para detenção temporária, se for o caso.

Durante a reunião, os tribunais apresentaram outras iniciativas próprias de forma a oferecer o melhor atendimento possível durante os jogos. No Rio de Janeiro, por exemplo, os juizados irão testar a utilização de aplicativos de tradução para atender aos estrangeiros. “Na Copa das Confederações, tivemos dificuldade relacionada à presença do agente consular, então, procuramos uma forma de poder cumprir a Convenção de Viena até mesmo para perguntar se o cidadão de outro país quer a presença do cônsul’, explicou o juiz Marcello Rubioli, do Juizado Adjunto do Torcedor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ).

No Rio Grande do Sul, um dos diferenciais será a utilização de máquina de cartão de crédito para o pagamento de penas pecuniárias. A opção de pagamento, que também pode ser feito com boleto ou depósito em conta, será testada na Copa do Mundo. “No caso de réu de outro país, há maior dificuldade de cobrar posteriormente. Além disso, o mecanismo dá agilidade e segurança na transação”, explicou o juiz Marco Aurélio Martins Xavier, representante do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) no Fórum.

Participaram da reunião Rogério José da Costa Vieira (TJAM), Ailton Alfredo de Souza e Ana Luiza Câmara (TJPE), Eduardo Henrique Rosas e Julião Aquino (TJDFT), Rui de Almeida Magalhães (TJMG), Agenor Fernandes da Rocha Filho (TJRN), Rodrigo Roberto Curvo (TJMT), Flavia da Costa Viana (TJPR), Marco Aurélio Martins Xavier (TJRS), Marcello Rubioli (TJRJ), André de Souza Dantas Vieira, Luciana Setubal e Walter Ribeiro Costa Junior (TJBA), Paulo Roberto Fadigas e José Carlos Ferreira Alves (TJSP), e Mario Parente Teófilo Neto (TJCE), além de consultores externos da Fifa.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Uma paciente que passou por cesariana e teve um pedaço de gaze esquecido no abdômen receberá indenização de RS 10 mil por danos morais de uma universidade estadual em Campinas. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Menos de dez dias após o parto, a autora sentiu fortes dores abdominais e precisou se submeter a outra cirurgia para a retirada do objeto.

O relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Villen, entendeu que a atuação deficiente da administração justifica a condenação a reparar os danos causados por omissão. “Não há dúvida de que o abalo psicológico sofrido pela autora, que havia passado por uma cesariana e teve que conviver com dores abdominais fortíssimas e se submeter a nova intervenção cirúrgica, caracteriza dano moral indenizável.”

Os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Teresa Ramos Marques também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

Apelação nº 0024509-66.2008.8.26.0114

Fonte: TJSP

Em julgamento de recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a extinção, sem julgamento do mérito, de processo que buscava a rescisão de contrato de compra e venda de lote irregular por inadimplência dos compradores.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, concluiu pela impossibilidade jurídica do pedido feito pelos vendedores, pois o contrato fora celebrado contra a lei. No entanto, seguindo o voto do ministro, a Turma, de ofício, declarou a nulidade do acordo.

Pedido incabível

O juízo de primeiro grau julgou extinto o processo, por reconhecer a falta de interesse de agir dos autores, vendedores do lote. De acordo com a sentença, como a venda foi feita de forma irregular, seria incabível o pedido de rescisão fundado em “infração contratual imputada ao compromissário-comprador, que tem o direito de suspender o pagamento das parcelas do preço em razão da mora do credor”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença. Apesar de incontroversa a ausência de registro do desmembramento do lote, o acórdão entendeu que não se poderia ignorar o contrato particular de compra e venda firmado entre as partes e julgou procedente o pedido de rescisão contratual.

De acordo com a decisão, “não é possível afastar o direito à rescisão do contrato por inadimplência, com a consequente reintegração na posse do bem imóvel, porque constatado que o bem adquirido faz parte de desmembramento irregular de terreno, sob pena de estabelecer em favor dos apelados o direito de moradia gratuita, sem qualquer base ou fundamento legal para tanto”.

Acórdão reformado

No STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino entendeu pela reforma da decisão. Para ele, “tendo os autores firmado pacto que contraria expressa proibição legal, resta caracterizada a impossibilidade jurídica do pedido formulado na exordial, razão pela qual é irrepreensível a conclusão do juízo de primeiro grau, julgando a parte autora carecedora do direito de ação”, disse.

Sanseverino, além de restabelecer o decreto de extinção do processo sem julgamento de mérito, declarou de ofício a nulidade do contrato de promessa de compra e venda.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1304370

Fonte: STJ

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, deixará a mais alta Corte do País em junho.

A decisão foi anunciada depois de conversa com a presidente Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto, e com o presidente do Senado Federal Renan Calheiros, no Congresso, nesta quinta-feira (29).

De acordo com fontes próximas ao ministro, Joaquim Barbosa recebeu vários convites para dar aulas em universidades da Europa e dos Estados Unidos e não descarta a possibilidade de morar fora do País.

O ministro, que já havia dito meses atrás que deixaria o STF, não pode se candidatar a cargo político este ano. Para concorrer às eleições, ele deveria ter deixado o Supremo até o dia 5 de abril, seis meses antes do pleito, segundo resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ele chegou a ser sondado por dois partidos, mas sempre negou que sairia candidato.

Barbosa ganhou a atenção da população brasileira depois de relatar o julgamento do mensalão no ano de 2012. O ministro, o primeiro negro na Corte no País, assumiu a presidência do STF em novembro de 2012 e, portanto, ocupou o cargo mais alto da Corte durante a maior parte do julgamento do processo, concluído em março de 2014.

Sua atuação foi considerada ‘linha-dura’ com os mensaleiros e ele chegou a se desentender com outros ministros durante o processo. O mandato de Barbosa na presidência do STF só terminaria em novembro.

Com a saída de Barbosa, deve assumir o vice, ministro Ricardo Lewandowski.

Joaquim Barbosa tem 59 anos de idade e poderia ser ministro por mais 11 anos, até se aposentar compulsoriamente aos 70 anos.

Fonte: Revista Exame

O plenário do Senado aprovou ontem (28) o projeto de lei que determina o pagamento de adicional de periculosidade para os motoboys. A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que os brasileiros que usam a moto para trabalhar com o transporte de passageiros e mercadorias, como mototaxista, motoboy e motofrete, recebam dos patrões um adicional de 30% sobre o salário. O texto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

O projeto tramitou por mais de dois anos no Congresso e sofreu algumas mudanças ao longo do período, como a ampliação das atividades de motociclistas que podem estar contempladas, a retirada de categorias específicas e a exclusão do trecho que incluía atividades relacionadas a serviços comunitários de rua entre as beneficiadas.

Os senadores aprovaram o texto lembrando que os motociclistas são os mais atingidos pelos acidentes de trânsito, e representam o maior número entre os mortos e os feridos mais graves. “A profissão de motoboy tornou-se atividade de risco em todas as cidades brasileiras, principalmente nas grandes cidades”, alegou o relator da matéria na Casa, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

O autor da matéria, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), agradeceu aos colegas a aprovação do projeto em regime de urgência e disse esperar que os motoboys utilizem o adicional salário para comprar mais equipamentos de segurança, como casacos e capacetes melhores.

Fonte: Agência Brasil