O plenário do Senado aprovou ontem (29) projeto de lei complementar para inibir a possibilidade de os estados adotarem a chamada substituição tributária. Esse mecanismo é utilizado para forçar empresas a anteciparem o pagamento de impostos devidos por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização.

O projeto, relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), minimiza os efeitos desse tipo de mecanismo sobre os contribuintes do Simples Nacional, beneficiando diretamente as micro e pequenas empresas (MPEs). Para tanto, o texto limita o uso da substituição tributária a uma lista de produtos e serviços que apresentam “elevado grau de concentração e comercialização pulverizada”. Entre os produtos que entram na lista estão combustíveis, lubrificantes, bebidas isotônicas e farinha de trigo, entre outros.

O projeto dá prazo de 90 dias para o Fisco estadual fixar o vencimento do imposto devido, por substituição tributária, e regulamentar o respectivo recolhimento. O objetivo é diminuir o impacto que esse tipo de mecanismo tem sobre o caixa das MPEs.

“É notório que a possibilidade de aplicação do instituto da substituição tributária pelos estados, em relação aos optantes do Simples Nacional, tem mitigado sensivelmente os benefícios trazidos pelo regime diferenciado, tanto no aspecto financeiro quanto no burocrático”, alega o relator no parecer.

A matéria segue para a Câmara dos Deputados, onde ainda poderá ser alterada. Se for este o caso, ela retorna para última análise pelo Senado, que poderá retomar o texto aprovado hoje ou manter as modificações feitas pelos deputados. O texto final terá ainda que ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff.

Fonte: Agência Brasil

Com base em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, a Receita Federal reformou seu entendimento e reconheceu que não incide Imposto de Renda (IR) sobre os valores pagos a título de indenização decorrente de desapropriação por utilidade pública ou interesse social.

Na decisão judicial, os ministros do tribunal entenderam que a indenização decorrente de desapropriação não gera ganho de capital porque a propriedade é transferida ao poder público por valor justo, “não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado”.

O novo entendimento do Fisco está na Solução de Consulta nº 105, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União da semana passada. O posicionamento servirá de orientação aos fiscais do país em processos relacionados ao tema.

“Diante da natureza indenizatória desses valores, a Receita voltou atrás e seguiu o recurso repetitivo do STJ”, afirma o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia. A solução reforma a Solução de Consulta nº 54, também da Cosit.

Com base no recurso repetitivo, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já havia editado a Súmula nº 42, para liberar os contribuintes do IR nas discussões em andamento na esfera administrativa. “É justo porque, nesse tipo de desapropriação, o objetivo da indenização é recompor o patrimônio desfalcado pelo poder público. Assim, não há que se falar em IR sobre valores recebidos a título de indenização justa e prévia”, afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados Associados.

Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

A Microsoft emitiu um alerta sobre uma nova falha de segurança no Internet Explorer, que pode dar o controle total do sistema para criminosos que se aproveitem da brecha.

O US-Cert, departamento do governo americano responsável pela segurança na internet, recomendou que os usuários do navegador deixem de usar o programa até que a falha descoberta seja corrigida.

O bug, que atinge as versões de 6 a 11 do navegador, foi descoberto pela empresa de segurança FireEye no sábado. A empresa já havia anunciado outra falha no navegador em fevereiro.

Ao invadir um sistema, “o hacker pode instalar programas, espionar, alterar e deletar dados e criar novas contas com o nome do usuário invadido”, afirma o comunicado publicado no site de segurança da Microsoft.

Segundo o aviso, a vulnerabilidade está na forma como o Internet Explorer acessa a memória a procura de um objeto que tenha sido deletado ou não propriamente alocado. O hacker pode criar um site programado para explorar o erro e convencer um usuário a visualizar a página por meio do IE.

Em entrevista à Reuters, um porta-voz da FireEye disse que até agora os alvos dos ataques foram companhias americanas ligadas ao setor de defesa e finanças, mas disse que os motivos por trás das ações não estão claros.

A Microsoft afirma que está trabalhando para concertar o bug e que uma solução deve ser apresentada na próxima atualização mensal de segurança do Windows ou antes disso, dependendo da necessidade dos usuários.

É importante lembrar que a empresa deixou de oferecer suporte ao Windows XP desde o dia 8 e, portanto, máquinas rodando este software não terão o problema corrigido.

Fonte: FOLHA DE S. PAULO – MERCADO

A Justiça do Trabalho arquivou reclamação de um montador que não compareceu à audiência alegando que passou a residir em outro estado e não tinha condições financeiras para custear a viagem do Maranhão para São Paulo. Ele se fez representar por outro empregado com a mesma função na empresa contra a qual ajuizou a ação, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não aceitou o motivo para a ausência apresentada pelo trabalhador, por entender que não se enquadrava entre as possibilidades do artigo 843, parágrafo 2º, da CLT.

O TRT-SP, ao manter a sentença que decidiu pelo arquivamento, ressaltou que o trabalhador tinha prévio conhecimento da data da audiência e da obrigatoriedade do seu comparecimento, e da pena em caso de ausência. Contra a decisão regional, o montador apelou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a Oitava Turma não conheceu do recurso de revista, por questões processuais: o julgado apresentado para comprovar divergência jurisprudencial era inespecífico, ou seja, não tratava de situação idêntica. A Turma também afastou os argumentos de violação aos artigos 843, parágrafo 2º, da CLT e 5º, caput e incisos XXXV, XXXVI, LV e LXXVIII, da Constituição da República.

Motivo pré-existente

Os fatos apresentados como impeditivos do comparecimento do trabalhador à audiência – residência em outro estado e indisponibilidade financeira para o deslocamento – “são pré-existentes ao próprio ajuizamento da ação, não se afigurando válidos a constituir o motivo relevante previsto no artigo 843 da CLT”, destacou o relator no TST, desembargador convocado João Pedro Silvestrin. Afinal, o trabalhador já residia no Maranhão quando propôs a reclamação trabalhista.

O magistrado esclareceu que, segundo os artigos 843 e 844 da CLT, “somente não ocorrerá arquivamento se, cumulativamente, restar comprovada doença ou motivo poderoso para a ausência e o empregado se fizer representado por colega de profissão ou pela entidade de classe”. A primeira exigência, segundo ele, não foi preenchida. O relator destacou ainda que o TST vem entendendo que o motivo autorizador da ausência à audiência “deve ser suficientemente robusto e imprevisível, de modo a tornar temporariamente inviável o deslocamento do empregado até a Vara do Trabalho”.

Indenização

A ação foi proposta pelo montador em 7/2/2011, com o objetivo de conseguir pagamento de indenização por danos materiais, danos morais e indenização por honorários advocatícios. Na reclamação, contou que foi contratado em dezembro de 1977 pela Johnson Controls do Brasil Automotive Ltda., em São Bernardo do Campo (SP), e dispensado sem justa causa em agosto de 2010.

Resolveu, então, voltar para seu estado de origem, o Maranhão. Contudo, porque a empresa preencheu erroneamente o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, ele só pôde levantar os depósitos do FGTS três meses depois. Sem poder saldar dívidas nem prover o próprio sustento e de sua família, acabou sofrendo humilhações e constrangimento, e por isso ajuizou a reclamação.

Alternativas

Apesar de ter seu pedido frustrado, o trabalhador ainda tem possibilidade de conseguir a indenização. De acordo com o TRT-SP, o arquivamento extingue o feito sem julgamento do mérito, facultando a possibilidade de ajuizar nova reclamação, nos termos do artigo 268 do Código de Processo Civil, o que não lhe acarreta, de imediato, nenhum prejuízo processual.

Por sua vez, João Pedro Silvestrin lembrou que o TST está atento às dificuldades de acesso à Justiça de trabalhadores que mudam de domicílio após o contrato de trabalho. Por isso, tem abrandado a regra de competência prevista no artigo 651 da CLT, admitindo o ajuizamento de reclamações trabalhistas no foro de residência do empregado, quando seu ajuizamento no local de prestação dos serviços for demasiadamente custoso para a parte.

O trabalhador ainda interpôs agravo regimental contra a decisão, mas a Turma o rejeitou, por entender que tal recurso só é cabível contra decisão monocrática do relator, o que configura erro grosseiro.

Processo: RR-208-94.2011.5.02.0461 Fase atual: AgR

Fonte: TST

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (29) projeto de lei que modifica a legislação atual sobre o exercício da profissão de motorista de transporte de cargas, definindo que o motorista pode dirigir até oito horas seguidas. O texto prevê também que a jornada poderá ser estendida em mais quatro horas, dependendo de acordo coletivo da categoria. De autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o projeto segue agora para apreciação do Senado.

“[O projeto] flexibiliza o horário imposto pela lei atual. Era um horário impossível de ser cumprido, e agora nós vamos ter carga horaria de oito horas de jornada, podendo ter mais quatro, de acordo com acordo coletivo”, disse o autor da proposta. Ainda de acordo com ele, outra vitória importante para os caminhoneiros é que passa para 10% a tolerância de peso entre eixos.

Goergen informou que a tolerância para os caminhoneiros brasileiros era 7,5%, enquanto que para os caminhoneiros do Mercosul é 10 %. “Agora passamos para 10% e criamos uma anistia de dois anos para traz para os caminhoneiros que sofreram sanções relativas à tolerância de peso entre eixos”.

De acordo com o autor do projeto, o texto modifica dispositivos trabalhistas e econômicos. Além disso, altera regras sobre o repouso para os caminhoneiros, estabelecendo que quando o caminhoneiro trafegar em estrada sem estrutura para a parada obrigatória, ele não será punido se seguir viagem até um local de repouso.

Em relação à votação do Projeto de Lei Complementar 221/12, que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (conhecido como Lei do Supersimples – Lei Complementar 123/06), os partidos pediram o adiamento da votação da matéria para a próxima semana, devido a mudanças na última versão do texto a ser votado. A votação estava prevista para ontem.

Fonte: Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contabiliza a economia de R$ 43,5 mil por ano com a implantação do Sistema Eletrônico de Sessão de Julgamento (eSSJ). O sistema permite o acesso digital das legislações utilizadas nas sessões de julgamento do Órgão Especial e pode ser utilizado também pelas Câmaras Cíveis e Criminais, que compõem a 2ª instância.

A ferramenta, implantada em novembro do ano passado, oferece a visualização da legislação de modo eletrônico, em substituição ao material de consulta impresso, como códigos e livros, utilizado anteriormente nas sessões do Órgão Especial e das Câmaras do TJRJ. Com isso, o eSSJ auxilia o magistrado na prestação jurisdicional e contribui para a economia de recursos gastos com a aquisição de exemplares impressos.

Com o sistema eletrônico, 33 kits de legislação impressos deram lugar a apenas apenas dois kits, acessíveis no caso de eventual indisponibilidade do sistema. A iniciativa está alinhada à política de sustentabilidade e economicidade adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado carioca. Além da redução de gastos, a medida também contribui para preservação do meio ambiente.

Sustentabilidade – Outra ação no sentido da sustentabilidade e da economicidade é a utilização do Guia Verde do TJRJ. O documento consiste em um guia de material para compras com especificações que evidenciem requisitos de sustentabilidade, em conformidade com as normas publicadas pelos órgãos reguladores competentes e de acordo com a legislação respectivamente aplicável.

Desenvolvido a partir de um estudo da Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (Cosus), o guia está disponível para todas as unidades organizacionais que atuam nos processos de aquisição de materiais no âmbito da administração por meio do Sistema de Controle de Materiais (Sismat) e será ampliado periodicamente.

Fonte: TJRJ

Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou seguimento a recurso de agravo de instrumento destinado a rever decisão que remeteu ao Juizado Especial Federal autos de ação com o objetivo de suspender cobrança de débito e reparação de danos morais. A ação foi ajuizada perante o juízo federal comum das varas e é relativa a fraude no serviço bancário.

A parte autora pretende demonstrar perante a ré, Caixa Econômica Federal (CEF), que não utilizou o cartão de crédito em diversas operações por ela não reconhecidas junto à administradora de cartões, requerendo para tanto produzir perícia grafotécnica. Alega que apesar do valor atribuído à causa, de R$ 36.200,00 (inferior a 60 salários mínimos), a demanda apresenta certa complexidade que se mostra incompatível com o procedimento sumário adotado nos Juizados Especiais Federais.

A relatora do caso, com base no artigo 3º da Lei nº 10.259/01 e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF3, assinala que “não há qualquer incompatibilidade entre o rito estabelecido consoante a norma processual, e o processamento perante os Juizados Especiais, nem, tampouco, a necessidade de realização de prova pericial.”

No mesmo sentido, é a Súmula 20 do Juizado Especial Federal, que assevera a competência dos Juizados Especiais Federais em razão do valor da causa e não pela complexidade da matéria. Ademais, o próprio artigo 12 da Lei nº 10.259/01 prevê a possibilidade de elaboração de prova técnica nos procedimentos dos Juizados.

Assim, ficou mantida a decisão recorrida.

No tribunal, o recurso recebeu o número 0004711-38.2014.4.03.000/SP

Fonte: TRF3

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve o direito de estudante a bolsa integral do Programa Universidade para Todos (ProUni) após a aquisição de veículo pela família. A decisão unânime resulta do julgamento de remessa oficial enviada pelo juízo da 19.ª Vara Federal de Minas Gerais referente a sentença que determinou que uma faculdade de Belo Horizonte/MG restabeleça a bolsa integral de estudos da autora e realize sua matrícula no curso de Engenharia Química.

A Lei 11.096/2005, que instituiu o ProUni, estabelece que o programa é destinado à concessão de bolsas de estudos integrais e parciais de 50% ou 25% para estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. A bolsa integral é concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até um salário mínimo e meio. Outro requisito para concessão da bolsa é que o estudante tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.

O encerramento de bolsa de estudo do ProUni, segundo a Portaria Normativa n. 19/2008 do Ministério da Educação, poderá ocorrer no caso de substancial mudança de condição socioeconômica do bolsista, que se dará, exclusivamente, quando apurada a superveniência de condição econômica incompatível com a condição de bolsista e ficar demonstrado que a renda familiar mensal per capita do aluno é suficiente para arcar com o pagamento dos encargos educacionais sem prejuízo de sua subsistência ou de seus familiares.

Assim, o relator do processo, desembargador federal João Batista Moreira, considerou que o cancelamento da bolsa de estudo só se justifica quando a renda familiar superar os limites legais, não sendo a aquisição de um bem pela família, no caso um veículo Fox 1.0 2009/2010, suficiente para caracterizar, necessariamente, mudança de condição econômica da estudante. “Deve ser assegurado ao estudante o direito líquido e certo à percepção da bolsa de estudos, pois é desarrazoada a negativa do benefício em razão, tão somente, da existência de um veículo automotor popular financiado, em nome do genitor do impetrante, uma vez que o impetrante manteve as características necessárias ao aferimento do benefício”, decidiu o magistrado, citando jurisprudência do próprio TRF1 (REOMS 0031189-66.2012.4.01.3700/MA, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, Quinta Turma, e-DJF1 p.172 de 02/09/2013).

Processo n.º 0004337-30.2011.4.01.3800

Fonte: TRF1

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que buscava afastar a aplicação da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) na renovação de aluguel de lojas comerciais de sua propriedade, por se tratar de contrato firmado com empresa pública.

Uma floricultura, que mantinha contrato de locação comercial de duas lojas no Rio de Janeiro, pelo prazo de cinco anos, ajuizou ação renovatória de aluguel contra a Conab. O juiz de primeira instância declarou renovado o contrato e estabeleceu novo valor de aluguel, baseado em avaliação pericial.

Segundo a sentença, “somente as locações de imóveis de propriedade da União, dos estados e dos municípios, de suas autarquias e fundações públicas não se submetem às normas da Lei 8.245, nos expressos termos do artigo 1º, parágrafo único, alínea ‘a’, número 1, do texto legal. Tratando-se de empresa pública federal, o regime jurídico é o próprio das empresas privadas, conforme expressamente menciona o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal”.

Também ficou comprovado que a floricultura preenchia todos os requisitos previstos no artigo 51 da Lei 8.245, que trata do direito à renovação de aluguel. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a decisão.

Natureza privada

No recurso ao STJ, a Conab alegou que não poderia ser mantido o acórdão do TRF2 que submeteu o contrato de locação às normas da Lei 8.245, pois, tratando-se de empresa pública federal, o acordo firmado seria um contrato administrativo, com a possibilidade de a administração desfazê-lo a qualquer tempo.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao recurso. Segundo ele, “nos termos do artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal, bem como do Decreto-Lei 200/67, as empresas públicas são pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas, sujeitam-se ao regime jurídico de direito privado”.

“Sendo o imóvel locado bem de natureza privada, de titularidade de empresa pública, que se sujeita ao regime jurídico de direito privado, é de natureza privada, e não administrativa – submetido, deste modo, à Lei de Locações –, o contrato firmado entre as partes”, concluiu Salomão.

REsp 1224007

Fonte: STJ

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou à Fazenda do Estado que disponibilize acompanhamento de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) a aluno portador de deficiência auditiva, até a conclusão do ensino médio.

O estudante, portador de deficiência auditiva bilateral profunda, pleiteou que lhe fosse disponibilizado o intérprete na sala de aula para auxiliá-lo no processo de aprendizagem e acompanhá-lo nas demais atividades pedagógicas.

O relator do processo, desembargador Ronaldo Andrade, ressaltou em seu voto que “o comando constitucional impõe ao poder público o dever de prover o atendimento educacional aos portadores de deficiência, o que em contrapartida faz surgir o direito destes a receberem o serviço público de intérprete de Libras.”

Os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0001934-18.2010.8.26.0333

Fonte: TJSP