Mesmo sujeitos a regras de adoção mais rígidas do que as impostas aos brasileiros, os estrangeiros foram responsáveis por um sexto das adoções feitas no País desde 2008, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde que o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) foi criado, há seis anos, 3.277 crianças e adolescentes foram adotados, 511 deles por não residentes no Brasil.

Na segunda-feira passada, o CNJ aprovou resolução que deverá facilitar o processo de adoção por estrangeiros. Com a mudança, eles passarão a integrar o CNA e estarão aptos para adotar crianças em todos os municípios. Até agora, a única possibilidade para estrangeiros era entrar com o pedido nos Tribunais de Justiça dos Estados. “Nesse caso, eles só apareciam como pretendentes disponíveis para as crianças daquele Estado e ficavam invisíveis para os demais”, explica Guilherme Calmon, conselheiro do CNJ.

Ele diz acreditar que o número de adoções internacionais seja significativo porque os estrangeiros geralmente se dispõem a adotar crianças com perfis que a maioria dos interessados brasileiros rejeita. “Vemos que os europeus aceitam adotar crianças mais velhas e irmãos, perfil pouco procurado por brasileiros. Com a mudança na resolução, acreditamos que o número de adoções internacionais vai crescer, sempre lembrando que a prioridade vai continuar sendo dos pretendentes nacionais”, diz. Segundo Calmon, entre os países com mais interessados em adotar no Brasil estão França, Itália e Espanha.

Representante da Associação Italiana Pró-Adoção (Aipa), uma das entidades credenciadas pelo governo brasileiro para intermediar processos de adoção, a advogada Maria Cecília Sarinho afirma que a medida é boa para os estrangeiros, mas principalmente para as crianças, que terão mais chances de encontrar uma família. “Em alguns casos, o casal espera até cinco anos e, enquanto isso, uma criança com aquele perfil pode estar esperando para ser adotada, mas em um Estado diferente daquele em que o casal entrou com a documentação”, diz.

Encontro. Mesmo disposto a adotar crianças de até 10 anos, o casal italiano Moreno Rellini e Loredana Gandolfo, de 46 anos, esperou um ano e meio até ter a oportunidade de adotar uma criança brasileira. Em 2011, a chance veio em dobro. A Justiça de São Paulo, onde tinham entrado com o pedido, apresentou para adoção as irmãs Kauana e Eliza, na época com 9 e 10 anos, respectivamente, sete deles passados em um abrigo em Monte Alto, no interior.

“Sempre quisemos ter dois filhos e quando vimos a foto delas, sentimos que eram nossas”, diz Rellini.

Dos 30,4 mil brasileiros interessados em adotar, apenas 2% aceitam crianças acima dos 9 anos, como as duas irmãs. Hoje, 5,4 mil menores de idade esperam por adoção.

Um deles está perto de sair da lista. Na sexta-feira, F.S., de 7 anos, se encontrou pela primeira vez com o casal italiano Massimiliano Simei, de 45 anos, e Lia Carosi, de 47. Agora, os três vão ficar 30 dias vivendo juntos no Brasil, período de convivência exigido pela lei brasileira.

“O primeiro encontro foi emocionante. Ele chegou tímido, mas logo se entregou. Percebemos claramente que há um medo por parte dele, o medo de um novo abandono. Mas vamos fazer de tudo para que ele se sinta acolhido e amado”, diz Lia.

As duas irmãs do garoto estão em processo de adoção por outro casal italiano, o que permitirá o contato dos três irmãos.

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO – METRÓPOLE

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é claro: o profissional deve guardar segredo sobre todas as confidências de seu cliente. Agora, porém, 19 anos depois da edição da norma, a advocacia pretende flexibilizar essa regra. Um artigo, previsto no anteprojeto de alteração do código, colocado em consulta pública no início do mês, no portal da OAB, estabelece que o advogado deverá renunciar ao mandato e agir de acordo com “os ditames de sua consciência e conforme as circunstâncias recomendarem” se o seu cliente confessar ter cometido um crime, no qual um inocente esteja respondendo por ele.

O dispositivo tem provocado polêmica entre os advogados que consideram perigoso relativizar o segredo profissional. A minuta com o novo texto foi elaborada pela Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB, cujo relator é o conselheiro Paulo Roberto de Gouvêa Medina. A consulta ficará aberta por 90 dias.

Dentro desse prazo, a classe jurídica poderá propor modificações no texto. A entidade já recebeu 218 sugestões até o dia 21. A ideia é elaborar um novo texto para entrar em vigor no início do ano que vem, segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O atual é antigo, e acrescenta o presidente da entidade, precisa de atualizações.

Segundo o advogado criminalista Pierpaolo Bottini, essa previsão de quebra do segredo profissional “é muito complicada”. Isso porque, segundo ele, o advogado e seu cliente têm uma relação de plena confiança. “Todos os documentos e confidenciais ficam protegidos pelo mais estrito sigilo”, diz. O profissional só poderia quebrar essa regra, acrescenta Bottini, se o cliente o enganar e passa a utilizar essa proteção para cometer atos ilícitos. “Nas demais hipóteses não concordo com a quebra de sigilo. O advogado não tem que fazer o papel de polícia ou do Ministério Público e denunciar o seu cliente.”

Até mesmo com a recente edição das leis de combate à lavagem de dinheiro e anticorrupção, Bottini acredita que o sigilo do advogado sobre o seu cliente deve ser absoluto. “Mesmo com essas leis, não há previsão de que o advogado tenha que entregar informações”, diz. Até porque, segundo o advogado, o Estatuto da OAB, já prevê a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e dos documentos fornecidos pelos clientes. “Nem com ordem judicial, esses documentos podem ser retirados.”

O artigo, tal como está redigido, pode comprometer a relação advogado e cliente, segundo a professora de Direito Penal da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo, Heloísa Estellita. “O cliente, especialmente na esfera penal, não vai mais sentir segurança para fornecer todas as informações, porque ele não tem a garantia de que elas não serão reveladas pelo advogado”, afirma.

Segundo Heloísa, o advogado já pode recusar-se a continuar no caso, no momento que quiser. Porém, dar o poder de decisão para o profissional sobre as informações confidenciais seria “extremamente delicado”, acrescenta. A professora ainda afirma que o artigo 23 do Código Penal, também protege o advogado, ao quebrar o sigilo profissional, em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal. “Nesses casos, as exceções já estão previstas”, diz. “O texto do artigo está confuso e poderia ser alterado para estar em consonância com o Código Penal e o Estatuto da Advocacia.”

O advogado João Biazzo também concorda que o artigo é polêmico. Para ele, denunciar o crime confessado por cliente é extrapolar as funções do profissional. “Isso é dever do Estado e não do advogado”, afirma.

A origem desse artigo, segundo o relator do anteprojeto, conselheiro da OAB Paulo Roberto de Gouvêa Medina, está nas legislações de outros países e na doutrina. “A intenção é que inocentes parem de responder pelos crimes que não cometeram”, diz. Para Medina, contudo, é importante ressaltar que não há uma imposição no artigo, apenas uma liberação desse advogado para que haja de acordo com a sua consciência. “O anteprojeto está em consulta publica justamente para receber sugestões”, afirma.

Para o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho “todas as sugestões e críticas são muito bem-vindas”. Ele afirma que as informações colhidas serão analisadas e debatidas na XXII Conferência Nacional dos Advogados, em outubro, no Rio de janeiro. Assim, a perspectiva do presidente é a de que o novo Código de Ética seja votado pelo Conselho Federal até o fim do ano, para vigorar em 2015.

Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

A Prefeitura de São Paulo intensificou neste mês o reajuste da tabela de valor dos imóveis usada como referência para pagamento de impostos em transações imobiliárias. O aumento chega a 173% em alguns casos.

Assim, proprietários terão de pagar mais imposto na hora de transferir um imóvel de nome quando essa tabela for usada como referência.

A gestão Fernando Haddad (PT) estima que isso aconteça em 20% das transações. Nas demais são aceitos valores do mercado imobiliário.

A base reajustada, chamada valor venal de referência, é usada quando a prefeitura entende que o valor do imóvel declarado para pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) está abaixo do valor real.

A mesma base é usada para calcular o imposto a ser pago por quem recebe imóvel de herança ou de doação, mas não para o cálculo do IPTU, segundo a prefeitura.

A prefeitura não informou nem a amplitude nem a média dos reajustes nos imóveis.

O aumento desse valor eleva a arrecadação da prefeitura, que vive dificuldades financeiras e teve o aumento do IPTU barrado pela Justiça.

O governo, porém, nega que a motivação primordial tenha sido compensar a perda de receita. Diz que o aumento decorre da defasagem dos valores até então.

AUMENTO MÉDIO

Levantamento feito pela Folha com dados de cem imóveis em toda a cidade, escolhidos de forma aleatória, indica que o ritmo de reajuste cresceu substancialmente.

Em média, o valor desses imóveis cresceu 48% entre fevereiro e março deste ano. No mesmo período de 2013, primeiro ano do atual governo, cresceu 23%, levando em conta a mesma amostragem.

Nos quatro últimos anos do governo Gilberto Kassab (PSD), o aumento no período, somado, foi de 43%.

No ano passado, o ITBI gerou R$ 1,4 bilhão à prefeitura. O imposto pago pelo comprador do imóvel representa 2% do valor do bem. Ainda não é possível definir quanto o governo arrecadará a mais.

O reajuste praticado neste ano assustou o mercado imobiliário. Segundo estimativa do Secovi-SP (sindicato das empresas do setor), em cenário parecido com o de 2013, o aumento afetaria 42 mil compradores de imóveis usados.

“Grande parte que terá aumento de imposto é de pessoas saindo do aluguel, adquirindo primeiro imóvel”, disse Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi.

O comprador de um apartamento com o valor venal de R$ 150 mil pagaria R$ 3.000 de ITBI até fevereiro. Com o reajuste médio deste mês apurado pela Folha, de 48%, o tributo seria de R$ 4.436, se o valor venal de referência fosse usado como base.

O maior aumento detectado no levantamento aconteceu na rua Nicolo Di Pietro, no Valo Velho, extremo sul.

Em fevereiro, o valor venal era de R$ 89,9 mil. Em março subiu para R$ 245,8 mil, variação de 173%. “A minha casa é simples, mas eles [a prefeitura] veem por cima um barraco no fundo e contabilizam”, disse o serigrafista Roberto Alves, 61. “Se fosse vender, ninguém pagaria o que acham que vale.”

A mudança no valor venal acontece após a Justiça barrar o aumento do IPTU proposto pela prefeitura. A estimativa é que a cidade deixou de arrecadar R$ 800 milhões.

Fonte: FOLHA DE S. PAULO – COTIDIANO

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente reclamação que buscava suspender o cumprimento provisório de sentença que garantia a três empresas gaúchas indenização por inadimplemento em contrato de coparticipação em empreendimento imobiliário.

As empresas Agropastoril do Conde Ltda., Bernardi Incorporações e Construções Ltda. e Sérgio Sclovsky Arquitetura e Urbanismo Ltda. promoveram ação de indenização contra três irmãs, por alegado inadimplemento do contrato de coparticipação em empreendimento imobiliário firmado entre eles em 1º de novembro de 1997, referente a loteamento numa área de 78.487,48 hectares, de propriedade das três, situada em Eldorado do Sul (RS).

Em primeira instância, o pedido indenizatório foi julgado procedente. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que, além das perdas e danos, as empresas ainda fariam jus à multa contratual de 10% sobre o valor do faturamento bruto estimado contratualmente para o empreendimento.

Dessa decisão, o espólio de uma das irmãs recorreu ao STJ. O recurso especial interposto pelo espólio foi recebido e aguarda julgamento (REsp 1.187.243).

Cumprimento provisório

Entretanto, o procurador do espólio tomou conhecimento de que a Agropastoril do Conde e a Bernardi Incorporações requereram o cumprimento provisório da sentença, com base no artigo 475-O do Código de Processo Civil (CPC), única e exclusivamente com relação à multa contratual de 10% sobre o valor previsto no contrato como faturamento bruto na comercialização (R$ 24,3 milhões).

Diante do ajuizamento da execução provisória, o espólio ajuizou medida cautelar em que pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, o que foi deferido pelo então relator, ministro Massami Uyeda.

Fraude à execução

Mesmo com a concessão da medida cautelar, as duas empresas peticionaram nos autos da execução provisória pedindo a declaração de fraude à execução e a expedição de certidão prevista no artigo 615-A do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, o que foi acolhido pelo juízo de primeira instância.

Diz esse artigo que “o exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto”.

Contra a decisão, o espólio apresentou reclamação sustentando que o juízo não poderia praticar atos processuais na execução provisória, uma vez que a mesma deveria, em conformidade com a decisão do STJ, estar extinta ou, no mínimo, suspensa.

As empresas apresentaram impugnação destacando, entre outros pontos, que a distribuição da execução provisória precedeu, pelo menos em quatro meses, o ajuizamento da medida cautelar.

Suspensão observada

Em sua decisão, o ministro João Otávio de Noronha, relator, destacou que há informações de que o ajuizamento da execução provisória da sentença, de fato, ocorreu antes da propositura da medida cautelar, o que afasta, desde logo, qualquer possibilidade de descumprimento do comando da decisão do STJ.

“Não viola a autoridade de decisão do STJ que atribui efeito suspensivo a recurso especial o decisum de primeira instância que, em sede de execução provisória ajuizada antes dessa medida, limita-se a determinar a expedição de certidões para averbação em serviço registral, uma vez reconhecida a ocorrência de fraude à execução”, afirmou o ministro.

Noronha ressaltou também que o juízo de primeiro grau informou que a suspensão do feito está sendo observada, inclusive no que se refere aos atos constritivos, tanto que nem foi efetuada a penhora do bem indicado.

“A magistrada, por cautela, limitou-se a determinar a expedição de certidão, nos precisos termos da legislação processual civil, isso considerando que a distribuição da execução antecedeu o próprio ajuizamento da medida cautelar”, disse o relator.

Fonte: STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na quarta-feira (26) cinco novas súmulas, todas baseadas em teses firmadas em recursos representativos de controvérsia repetitiva.

Anatel

A Súmula 506 afirma que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não é parte necessária nas ações contra operadoras que discutem contratos. Diz o texto aprovado: “A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.”

A tese foi firmada no âmbito do Recurso Especial (REsp) 1.068.944, que tratou também da legitimidade da cobrança de tarifa básica de telefonia. O caso foi julgado em 2008 pela Seção.

Auxílio-acidente e aposentadoria

Na Súmula 507, a Seção esclarece que “a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho”.

Esse entendimento foi consolidado pela Seção em 2012, no REsp 1.296.673. A data corresponde à edição da Medida Provisória 1.596/97-14, convertida na Lei 9.528/97. Até essa norma, o artigo 86 da Lei 8.213 permitia a cumulação dos benefícios. Depois, a aposentadoria passou a computar em seu âmbito o auxílio-acidente.

Cofins de sociedades civis

A Súmula 508 reitera que “a isenção da Cofins concedida pelo artigo 6º, II, da LC 70/91 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo artigo 56 da Lei 9.430/96”.

Entre 2003 e 2008, o STJ manteve súmula que afirmava essa isenção. No julgamento da Ação Rescisória 3.761, em novembro de 2008, a Seção cancelou o enunciado, entendendo que o tema era de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse tribunal havia julgado o tema em repercussão geral em setembro daquele ano.

Em 2010, no REsp 826.428, a Primeira Seção alinhou-se ao entendimento do Supremo, julgando incidente a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços profissionais.

ICMS de nota inidônea

O comerciante que compra mercadoria com nota fiscal que depois se descobre ter sido fraudada pela vendedora tem direito ao aproveitamento de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que comprove ser real a aquisição.

É o que diz a Súmula 509, na linha do estabelecido pelo STJ no REsp 1.148.444 em 2010: “É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.”

Para o STJ, o comprador de boa-fé não pode ser penalizado pela verificação posterior de inidoneidade da documentação, cuja atribuição é da Fazenda.

Transporte irregular

A Súmula 510 repete e consolida outro entendimento do STJ pacificado em repetitivo de 2010: “A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.”

Naquele julgamento, os ministros entenderam que a pena administrativa por transporte irregular de passageiros não inclui o pagamento prévio de multas e despesas com a apreensão do veículo.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, essas medidas são cabíveis no caso de apreensão de veículo sem licenciamento. Mas não há essa previsão específica na hipótese de apreensão por transporte irregular de passageiros.

Fonte: STJ

A 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na Capital, determinou que uma operadora de planos de saúde pague as despesas de tratamento de obesidade mórbida a um cliente. O autor alegou que necessita se submeter a uma cirurgia denominada septação gástrica por videolaparoscopia, procedimento adequado para tratar a enfermidade, porém o plano não autorizou a operação, sob a alegação de que uma cláusula contratual afastaria a cobertura pretendida.

O juiz Régis Rodrigues Bonvicino esclareceu que a exclusão de moléstias em contratos de saúde é nula. Não só a legislação da área como o Ministério da Saúde, pela Portaria nº 1.075 – que prevê sobre a obrigatoriedade de cobertura para tratamento de obesidade mórbida pelos planos – amparam sua decisão.

“A grande verdade é que a requerida ignora, por conveniência própria, a essência do objeto do contrato de seguro-saúde e o conteúdo social da avença firmada. A resistência da ré é, também, totalmente incompatível com o princípio da boa-fé contratual, pois implica restrição a direitos fundamentais inerentes à natureza do próprio contrato de seguro-saúde”, anotou em sentença.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSP

A partir do dia 1º/4/2014 as petições, inclusive as iniciais, destinadas aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo (capital e interior) serão recebidas somente por meio eletrônico (via internet), não sendo mais admitidas petições em papel.

O novo procedimento consta da Resolução nº 411770 de 27/3/2014 (acesse aqui a íntegra). Está mantido, contudo, o recebimento de petições em papel nos JEFs e Turmas Recursais de Mato Grosso do Sul, inclusive o protocolo integrado.

O peticionamento eletrônico, via internet, racionaliza a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis na 3ª Região, adequando-se à inovação do processo eletrônico e à lei dos Juizados Especiais Federais. Podem ajuizar ações pela internet, advogados, defensores públicos, advogados da União e procuradores.

Perguntas e Respostas

Como ajuizar ações e protocolar demais petições pela internet?

Acesse aqui o sistema de Peticionamento Eletrônico-JEF:

Com o login e senha do Sistema Eletrônico de Petições, utilize a opção “Cadastra Processo JEF” para a propositura de ações e “Envio de Petições” para as demais peças processuais.

Qual o formato para o envio das petições?

Todas as petições devem ser encaminhadas em arquivo único, pdf, limitado até 100Kb em média por página e com limite do arquivo de 20Mb.
A petição inicial deve ser enviada juntamente com toda a documentação que legitime a propositura da ação, se possível, na seguinte ordem: petição inicial, procuração, quesitos e declarações (se for o caso), documentos pessoais, comprovante de residência e demais documentos, formando um único documento (arquivo), no formato “pdf”, observados os limites acima citados.

As petições podem ser recusadas?

Sim, se não estiverem no formato especificado acima ou inseridas em uma das opções de descarte previstas na Resolução n.º 529/2013-CJF3 para petições iniciais e Portarias n.ºs 03/2012, 66/2012 e 115944/2013-CORDJEF3.

O peticionamento eletrônico, via internet, é obrigatório em toda a 3ª Região?

Não. É obrigatório na Seção Judiciária de São Paulo. Posteriormente será instalado na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

Há casos de peticionamento em suporte papel?

Artigo 6º da Resolução n. 0411770: “Os casos de digitalização inviabilizada pela ilegibilidade do documento ou de arquivos em áudio, vídeo ou ambos, deverão ser informados ao Juiz da Causa, que então determinará sobre a possibilidade de recebimento em suporte papel e/ou mídia”.

Qual setor informará sobre eventuais problemas na internet e impossibilidade técnica para o peticionamento?

A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. O usuário deve encaminhar e-mail para cordjef3@trf3.jus.br, informando o problema e anexando a tela com a mensagem de erro recebida.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social da Seção Judiciária de São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em matéria que envolve a fórmula de recolhimento do Programa de Integração Social (PIS). No Recurso Extraordinário (RE) 698531, uma indústria de celulose requer o direito de excluir da base de cálculo da contribuição as despesas decorrentes de empréstimos e de aquisição de máquinas e equipamentos no exterior.

O creditamento requisitado pelo contribuinte é vedado pelos incisos I e II do artigo 3º da Lei 10.637/2002, que instituiu o regime da não cumulatividade do PIS. Segundo o dispositivo, o direito aos créditos aplica-se exclusivamente aos bens, serviços e demais custos atribuídos a pessoa jurídica domiciliada no País.

Segundo o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) – questionado no STF – a vedação imposta pela Lei 10.637 não viola o princípio da não cumulatividade, uma vez que as empresas estrangeiras estão fora do sistema tributário nacional e, portanto, não estão sujeitas à exigência do PIS. De acordo com a decisão TRF-2, o reconhecimento do direito pleiteado significaria uma vantagem injustificável da importadora em relação às empresas que realizam operações semelhantes em território nacional.

No RE interposto ao Supremo, a recorrente alega que a forma de creditamento do PIS não está vinculada à necessidade de que bens ou serviços sejam adquiridos de empresa sujeita à tributação. Pelo contrário, seria suficiente que tais bens ou serviços constituam um dos elementos legalmente previstos como relevantes para a apuração da receita do contribuinte.

Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, ressaltou que o tema pode repercutir em diversas relações jurídicas. “Além do mais, está em jogo possível violação aos princípios da isonomia tributária e da vedação de tratamento tributário diferenciado em razão da procedência de bens e serviços”, afirmou.

A repercussão geral da matéria foi reconhecida, por maioria, em votação realizada no Plenário Virtual do STF.

Fonte: STF

A discussão sobre o início da aplicação dos juros de mora em ações coletivas poderá ser analisada pela composição completa da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Nesta quarta-feira (26/3), o ministro Luís Felipe Salomão, presidente da Seção, informou que o caso norteador do paradigma foi trocado. Em vez do Recurso Especial do Banco do Brasil, entra um do banco HSBC Brasil, que tem por relator o ministro Raul Araújo. O caso anterior subtraía, por impedimento, dois dos julgadores do colegiado — um inconveniente, já que o tribunal sempre prefere que casos relevantes sejam examinados pelo maior número possível de ministros.

Por ser apreciada como recurso repetitivo, a decisão da 2ª Seção será aplicada a todos os processos sobre planos econômicos e outras matérias que discutam juros em ações coletivas. A mudança da data a partir da qual começam a contar os juros nas ações coletivas pode aumentar, por exemplo, o impacto das ações relacionadas em planos econômicos em R$ 40 bilhões, segundo parecer da consultoria econômica LCA.

Até esta quarta-feira, o recurso escolhido como paradigma era movido pelo Banco do Brasil, o que impossibilitava o julgamento por todos os ministros da seção: João Otávio Noronha foi diretor jurídico do Banco do Brasil, e Villas Bôas Cueva é casado com a procuradora-geral da Fazenda Nacional Adriana Queiroz, e, por isso, se declararam impedidos. Agora, com o novo recurso, todos os ministros poderão julgar. O relator do caso é o ministro Sidnei Beneti.

O recurso do Banco do Brasil chegou a ser colocado em pauta no dia 12 de março. Entretanto precisou ser adiado por falta de quórum. Além dos dois ministros que se declararam impedidos, a ministra Isabel Gallotti não pôde comparecer à sessão, por falecimento na família.

Nesta quarta-feira (26/3), os ministros decidiram mais uma vez adiar o julgamento, agora para o dia 23 de abril. Devido ao impedimento dos dois ministros, a 2ª Seção decidiu destacar outro recurso especial sobre a mesma controvérsia e fazer um julgamento conjunto de ambos.

Impacto econômico
Assim como fez na ação do Banco do Brasil, o Banco Central deve pedir para ingressar no caso como terceiro interessado. Na ação movida pelo BB, o Banco Central alertou que tanto o impacto econômico quanto o jurídico de o STJ ter duas definições diferentes sobre a mesma situação podem ser irreversíveis.

O motivo é que a definição da 2ª Seção será aplicada a todas as ações coletivas do país. Mais especificamente, às ações coletivas que tratam do recebimento de diferenças de rendimento entre as cadernetas de poupança e a inflação decorrentes dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990, relativas aos chamados expurgos inflacionários.

O caso dos expurgos está pendente de decisão do Supremo Tribunal Federal. Depois de o STJ reconhecer que eles existiram, os bancos agora alegam no Supremo que não poderiam ter estabelecido rendimento da poupança diferente do que fizeram, já que os índices de correção da caderneta de poupança estavam definidos nas leis que criaram os planos econômicos. Os planos foram medidas indexadoras da economia, ou seja, foram criados índices “artificiais” de correção de preços, salários e da poupança para tentar compensar a hiperinflação dos anos 1980 e 1990.

No Supremo, o que se discute é se os índices de correção descritos nos planos econômicos poderiam ser aplicados às poupanças já existentes quando de sua edição. Os poupadores afirmam que a aplicação retroativa fere ato jurídico perfeito — os contratos entre poupadores e bancos — e o direito adquirido à correção de acordo com a inflação. Os bancos alegam que os planos foram criados por lei e não cabia a eles desobedecer a lei, sob pena de sanções administrativas. Também afirmam que o STF já decidiu que não existe direito adquirido a regime de correção monetária.

O Banco Central pede que o STJ afirme que os juros de mora sejam contados a partir da data da liquidação da sentença. O BC afirma que as obrigações contratuais são líquidas e devem ser positivadas no documento. Portanto, não há como falar em mora se ainda não há definição sobre os valores da dívida. Só poderia haver juros, então, de acordo com o BC, depois da liquidação da sentença.

Quanto ao potencial de impacto da decisão do STJ no caso dos planos econômcios, o Banco Central cita estudo feito pela consulturia econômica LCA, sob encomenda da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A LCA afirma que, caso o Supremo dê razão aos poupadores, o impacto econômico, com os juros de mora contando a partir da liquidação, deve ser de R$ 23 bilhões. Com os juros contando desde a data do ajuizamento, o impacto passa a ser de R$ 61,4 bilhões.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está preparando uma instrução normativa para regulamentar a Portaria nº 375, publicada na segunda-feira. A norma trata dos requisitos necessários para estabelecimentos comerciais obterem autorização para o funcionamento aos domingos e feriados. A medida, que dentre outros pontos estabeleceu suspensão de autorização se houver irregularidades sobre jornada de trabalho, saúde e segurança nos últimos cinco anos, foi recebida com críticas pelo setor empresarial.

Ainda não há data para a publicação da instrução normativa, mas o secretário de inspeção do trabalho do MTE, Paulo Sergio de Almeida, esclarece de antemão que serão considerados como irregularidades os autos de infrações já lavrados. Esse é um dos pontos que causaram dúvidas entre advogados.

Apesar das críticas, o secretário afirma que a intenção da Portaria nº 375 foi justamente de tornar o procedimento menos burocrático para companhias que precisam de autorização esporadicamente. “Essa portaria é um avanço, a medida que diminui a burocracia. Agora podemos acessar, por meio da tecnologia, todo o histórico da empresa, avaliar se há ou não irregularidades, e conceder a autorização com mais agilidade”, diz.

O empregador que não tiver autos de infração registrados sobre jornada de trabalho, saúde ou segurança, nos últimos cinco anos, estará automaticamente autorizado, sem a necessidade de realização de inspeção fiscal prévia – o que antes da portaria era necessário. “Atendemos a uma demanda empresarial que reclamava da demora na inspeção prévia para a autorização”, afirma Almeida.

Segundo o secretário, não procede a crítica de que a portaria dificultaria a concessão da permissão. O secretário diz que o fiscal já levava em consideração na inspeção prévia se a empresa apresentava irregularidades. E dessa forma, suspendia a autorização ou não a concedia para as companhias reincidentes, que descumprissem o mesmo item de segurança, saúde ou jornada de trabalho, como excesso de jornada ou não concessão de descanso semanal remunerado.

Para o secretário, a portaria só formalizou esse procedimento. “Nada impede, porém, que essa autorização seja novamente concedida após uma outra inspeção prévia que detecte que essas irregularidades foram sanadas.”

Diante das críticas da Confederação Nacional da Industria (CNI) e também da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que nesse caso questiona a dispensa da inspeção prévia, o secretário afirma que está aberto ao diálogo. ” É difícil agradar a todos em todos os pontos”, diz. Almeida ressalta que chamou as entidades para conversar a respeito e que, ao entender que não haveria nenhuma grande questão, resolveu editar a portaria.

A portaria só tem validade para empresas que pedem autorização para serviços esporádicos aos domingos e feriados, segundo Almeida. A norma não vale para atividades consideradas essenciais, como hospitais, empresas de telefonia e hotéis que têm seu funcionamento regulamentado por decreto. Também não há impacto para o comércio, que possui lei específica prevendo o funcionamento aos domingos e feriados.

Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS