Os juizados especiais instalados nos dois aeroportos em São Paulo – Congonhas e Cumbica – registraram, de 20 a 26 de dezembro, 231 reclamações, com acordos em 45 delas, atingindo percentual de 19% de conciliações. No mesmo período foram prestados 240 atendimentos para orientações aos passageiros.

A falta de assistência pelas companhias aéreas (71) e a falta de informações (65) foram os fatos mais reclamados. Passageiros também procuraram os juizados por atrasos de voos (33) e problemas com bagagem (23), entre outros tipos de demandas. O overbooking foi a situação menos relatada (12).

Os juizados foram instalados em 2010, por meio do Provimento nº 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão do crescente aumento de reclamações relacionadas ao serviço de transporte aéreo.

Os postos de atendimento em São Paulo funcionarão em horário especial até 6 de janeiro. Confira:

Juizado em Congonhas

Horário: das 9 às 22 horas

Local: Mezanino do saguão principal, ao lado da agência dos Correios

Telefone: (11) 5090-9803

Juizado em Cumbica

Horário: das 9 às 23 horas

Local: Terminal 1, Asa ‘B’, corredor que fica atrás dos balcões de check-in das empresas aéreas, perto do posto médico

Telefone: (11) 2445-4727

Fonte: TJSP

O governo federal isentou o álcool do PIS e da Cofins-Importação e estabeleceu que as empresas que integram um consórcio respondem solidariamente pelos tributos relacionados às operações realizadas pelo grupo. As mudanças estão na Medida Provisória (MP) nº 634, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.

A importação de álcool, inclusive para fins carburantes (combustível), terá alíquota zero das contribuições até 31 de dezembro de 2016. Porém, a norma determina também que o produtor e o importador do produto não têm mais direito ao crédito presumido de PIS e Cofins a que se refere a Lei nº 12.859, deste ano, no caso de revenda no mercado interno. Os créditos acumulados, porém, poderão ser utilizados nas vendas realizadas até 31 de dezembro de 2016.

Quanto aos consórcios, quando constituídos nos termos da Lei das S.A. (nº 6.404, de 1976), a MP estabelece que passam a ser equiparados às empresas. Assim, seus integrantes serão solidariamente responsáveis pelos tributos relacionados às operações do grupo, o que inclui a contribuição previdenciária sobre a receita bruta – que substituiu a incidente sobre a folha de pagamento (Lei nº 12.546, de 2011).

“Dessa maneira, no cálculo da contribuição previdenciária, a consorciada deve deduzir da base de cálculo a parcela da receita auferida pelo consórcio, proporcional à sua participação no empreendimento”, afirma o advogado Fábio Calcini.

Para a advogada Marluzi Barros, a responsabilidade solidária das empresas consorciadas é a “surpresa” da MP. Isso porque, segundo ela, a Lei das S.A. afasta essa solidariedade para consórcios.

A norma também prorrogou para o fim de 2014 o prazo para que os portos cumpram as regras operacionais para alfandegamento e despacho aduaneiro de mercadorias importadas e zerou o PIS/Cofins sobre a importação de neuroestimuladores para reduzir o custo do tratamento de Parkinson.

Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (26) a lei que regulamenta o direito à meia-entrada no acesso a cinemas, teatros, shows musicais, circos, eventos educativos e esportivos. As novas regras ampliam o acesso ao benefício, que até então era restrito aos estudantes e aos maiores de sessenta anos.

De acordo com a lei, os estudantes continuam a ter direito à meia-entrada, desde que apresentem a carteira de identificação estudantil. Também poderão usufruir do desconto no pagamento de ingressos as pessoas com deficiência, inclusive com acompanhantes e os jovens de 15 a 29 anos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e com renda mensal de até dois salários mínimos.

A lei prevê ainda que o benefício da meia-entrada vale apenas para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. Para fiscalizar o cumprimento deste percentual, o público terá o direito de acessar as informações atualizadas do quantitativo de meias-entradas de cada sessão do evento. A lei, no entanto, não vale para os jogos da Copa do Mundo de 2014, nem para as Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro.

Vetos

A presidente Dilma Rousseff vetou três artigos do projeto. Um deles é o que tratava dos idosos. Assim, continua a valer o que está previsto no Estatuto do Idoso. De acordo com o estatuto, os maiores de sessenta anos têm direito a 50% de desconto nas atividades de cultura e lazer, independente do total de ingressos.

O segundo veto foi ao artigo que determinava que para obter descontos no transporte coletivo local, o estudante deveria apresentar a carteira estudantil. O outro tratava de punições à emissão irregular ou fraudulenta de carteiras estudantis.

No Senado

O projeto que regulamentou a meia-entrada foi aprovado no Senado em quatro de dezembro. Durante a discussão da proposta, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), disse que atualmente, com a “proliferação de carteiras e de segmentos que recebem meia-entrada”, os espetáculos estão muito caros.

– Esse projeto é uma tentativa de se construir um acordo, reduzindo o número de 40% para a meia-entrada. Com isso, provavelmente, nós teremos uma redução geral no preço dos ingressos, tornando mais acessível a todos os segmentos a participação em teatro e em cinema.

A mesma avaliação fez o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que foi o relator do PLS 188/2007. Explicou que como praticamente todo mundo tem acesso ao desconto de 50% no preço das entradas, os preços são inflacionados para compensar a perda na arrecadação.

– Essa lei será um salto muito grande para a garantia de direitos e para o planejamento da produção cultural. Agora temos uma lei que regula a meia-entrada – afirmou Vital do Rêgo.

Fonte: AGÊNCIA SENADO

Uma companhia aérea não pode ser absolvida em caso de má prestação de serviços apenas por conta da alegação de problemas técnicos operacionais na aeronave, pois este fator faz parte do risco da atividade empresarial. A alegação foi utilizada pela juíza Sandra Reves Vasques Tonussi, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, ao condenar a companhia aérea portuguesa TAP a indenizar uma passageira por conta do atraso de sete horas na decolagem de um voo. A demora fez com que a mulher perdesse uma noite da estadia de sete dias no exterior, o que, para a juíza, caracteriza violação à dignidade da consumidora.

As duas partes participaram inicialmente de uma audiência de conciliação, que não resultou em acordo, o que levou a disputa à Justiça. A TAP alegou que o atraso foi causado pelos problemas operacionais mas, de acordo com a juíza, “qualquer falha ou defeito da aeronave integra o risco da empresa aérea”, e a manutenção não a exime de responsabilidade. Sandra Reves Tonussi disse que os vícios decorrentes da prestação inadequada de serviços são de responsabilidade da empresa e, neste caso, o problema é evidente.

A sentença apontou que “é direito básico do consumidor ser indenizado na exata extensão dos prejuízos que sofrer”, como previsto no artigo 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor. Para a juíza, o valor de R$ 5 mil por conta da perda de uma noite no exterior é razoável levando em conta a violação à dignidade da consumidora, o princípio da proporcionalidade e as peculiaridades do caso em questão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

O prefeito Fernando Haddad (PT) abriu ontem licitação para definir os quatro consórcios que serão responsáveis, a partir de fevereiro de 2014, pelo programa de inspeção veicular em São Paulo. O valor máximo cobrado pelos testes deverá ser de R$ 40,86 por veículo e poderá ser reembolsado pelos motoristas aprovados – hoje esse valor é de R$ 47,44 e desde junho os aprovados também podem obter a devolução do dinheiro.

A Controlar, atual responsável pelos testes, terá seu contrato enCerrado com a Prefeitura no dia 31 de janeiro. Na nova concorrência, Haddad permitiu a participação de empresas estrangeiras nos consórcios, que deverão ter capital inicial mínimo de R$ 10 milhões. Para evitar a formação de monopólios comuns em contratos do lixo e do transporte público, Haddad vetou a participação de qualquer empresa ou de suas sócias em dois lotes da concorrência. A cidade foi divida em quatro grupos por regiões para a concorrência: zona norte, zona sul, centro-oeste-leste e zona leste.

Haddad também precisa acelerar a escolha das novas empresas para não correr o risco de interromper o serviço da inspeção na capital paulista, previsto em lei aprovada pela Câmara Municipal em março. Se os serviços forem interrompidos, o prefeito ainda poderá ser processado por improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual.

A licitação teve de ser refeita, segundo a Prefeitura, porque o contrato com a Controlar foi avaliado como irregular. A empresa havia vencido uma licitação de 1998 para a execução do serviço, mas o contrato foi tocado até a gestão Gilberto Kassab (PSD). Segundo a Procuradoria-Geral do Município, o contrato antigo venceu em 2012 e uma nova licitação deveria ser feita.

Sob esse argumento, Haddad chegou a anunciar o fim da inspeção em outubro, mas teve de recuar por causa de uma ação judicial movida pela Controlar. Além de contestar esse entendimento, a empresa também tenta, na Justiça, manter a inspeção até 2018. Embora tenha sido derrotada ao solicitar uma tutela antecipada, ela conseguiu manter o serviço até o fim do exercício de 2013, que acaba em janeiro de 2014.

Carros novos. Na nova legislação em vigor, aprovada pela Câmara em abril, os carros novos vão ficar isentos da inspeção nos três primeiros anos de uso, enquanto os veículos movidos a diesel – como caminhões, ônibus e vans – continuam com inspeção anual. A partir do terceiro ano, a inspeção passa a ser obrigatória de dois em dois anos. Do décimo ano em diante, a inspeção volta a ser anual.

Haddad citou na concorrência que as empresas devem respeitar a lei de abril de 2013 que isentou os carros novos da inspeção. Entre as regras alteradas está o artigo que permite à Prefeitura multar veículos poluentes que sejam emplacados em outros municípios, mas que circulem por mais de 120 dias nas rua da capital, caso não façam a inspeção.

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO – METRÓPOLE

A Receita Federal publicou na sexta-feira duas novas instruções normativas. A primeira, de número 1.420, regulamenta a Escrituração Contábil Digital (ECD), que passa a fazer parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) em 2014. E a de número 1.422 regula a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deverá ser entregue pelas empresas a partir do ano que vem.

A ECF substitui a apresentação da Declaração de Pessoa Jurídica (DIPJ) e do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). “Portanto, fica claro que não haverá uma contabilidade societária e outra tributária”, afirma o advogado Edison Fernandes, do Fernandes, Figueiredo Advogados. Antes, a Receita havia editado a polêmica IN 1.387, que dava a entender que deveriam ser feitas duas contabilidades pelas empresas com a criação da ECF.

Ficam isentas da obrigação as empresas tributadas pelo Simples Nacional, as inativas e as autarquias e fundações públicas. Na ECF, deverão ser informadas todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL. O documento será transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

A não apresentação no prazo ou o envio com incorreções ou omissões de qualquer uma das escriturações – ECF e ECD – acarretará aplicação das multas previstas no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. A multa pode chegar a 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras relacionadas às informações omitidas, inexatas ou incorretas.

A ECD será obrigatória, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, para as empresas tributadas pelo regime de lucro real, que são, em geral, de grande porte. Também estão incluídas as empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuírem lucro sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos em valor superior ao da base de cálculo do imposto, subtraídos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas. As empresas imunes e isentas também deverão fazer a escrituração.

A ECD compreenderá a versão digital do livro “diário” e seus auxiliares, se houver; livro “razão” e seus auxiliares, se houver; e livro “balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos”. Além disso, segundo a IN 1.420, as declarações relativas a tributos administrados pela Receita exigidas de quem apresentar a ECD serão simplificadas. A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

O projeto de reforma do Código Penal, em análise no Senado, cria uma seção inteira sobre crimes contra a ordem econômico-financeira – o que não existe no texto em vigor. O objetivo é reunir em um só lugar todas as legislações que tratam sobre o assunto, além de atualizá-las. Algumas das principais regras que regem o sistema financeiro estão em vigor desde 1986.

A iniciativa de reformar o código foi tomada quando José Sarney (PMDB-AP) ainda era o presidente da Casa, em 2012. Uma comissão de juristas formulou um anteprojeto e Pedro Taques (PDT-MT) tomou como base esse texto para apresentar seu relatório – que teve diversas alterações em relação à proposta dos especialistas. O parecer do senador foi aprovado por uma comissão especial na semana passada e ainda vai ser votada em plenário. Depois, segue para apreciação da Câmara.

Em relação aos delitos financeiros, o projeto torna mais rigorosa a punição para crimes como gestão fraudulenta de instituições financeiras, evasão de divisas, informação privilegiada e manipulação de mercado. Além disso, especifica tais condutas criminosas, que hoje são definidas de forma muito genérica, permitindo um combate mais efetivo dessas práticas.

“A forma como esses crimes são feitos se moderniza muito mais rápido que a legislação. Nós detalhamos a lei para que seja enumerado tudo aquilo que pode ou não pode ser crime e também colocar de forma expressa o que já existe hoje, mas não está previsto”, explica o procurador-regional da República Douglas Fischer, que teve o aval do Ministério Público Federal e do Senado para auxiliar o senador Pedro Taques na formulação da proposta.

Atualmente, quem é condenado por gestão fraudulenta pode pegar prisão de três a 12 anos. Taques mantém a pena mínima e reduz a máxima para 10 anos, mas prevê agravantes que não existem hoje. Se a fraude resultar em prejuízo para terceiros, a pena é de quatro a 12 anos. E se em decorrência da conduta criminosa a instituição financeira sofrer intervenção, liquidação extrajudicial ou for à falência, a pena passa a ser de 5 a 14 anos de reclusão.

No caso de evasão de divisas, crime cuja legislação data de 1986, o texto prevê expressamente as operações de “dólar-cabo” (quando o criminoso se utiliza de doleiros para fazer a transferência de recursos ilegais para o exterior).

A pena também é aumentada: passa de dois a seis anos para três a oito anos de prisão. A proposta veda ainda tratamento diferenciado, benefícios ou vantagens para a repatriação de recursos enviados ou mantidos ilegalmente no exterior.

O relatório também endurece a repressão à prática de insider trading, isto é, de informação privilegiada sobre o mercado. Segundo Pedro Taques, o principal avanço em relação à lei em vigor é que, para que alguém seja condenado por este crime, basta que a informação seja capaz de propiciar vantagem indevida – independentemente se o resultado é obtido ou não pelo infrator.

“A simples negociação de valores mobiliários com base em informações relevantes ainda não divulgadas é capaz de transgredir os mais caros valores fundamentais à própria existência do mercado de capitais. O sistema de mercado só funciona se houver confiança nas regras do jogo e na conduta dos jogadores”, afirma Taques em seu parecer.

Outro crime que é agravado é o de manipulação do mercado. Atualmente, quem realiza falsas operações ou manobras para mudar um valor mobiliário, pode ser punido com prisão de um a oito anos, além do pagamento de multa no valor de três vezes o montante obtido com a fraude. O projeto amplia a punição para reclusão de quatro a 12 anos.

A seção de crimes contra a ordem econômico-financeira do projeto de reforma do Código Penal também trata sobre sonegação de tributos. A proposta separa a sonegação fiscal da previdenciária e prevê penas maiores para quando esses crimes forem cometidos de forma continuada ou de forma qualificada (quando se utiliza pessoas físicas ou jurídicas para ocultar ou dificultar a identificação do responsável pela operação do esquema).

Como uma das principais inovações em relação à legislação atual, o texto estabelece que se, até o oferecimento da denúncia à Justiça, o agente criminoso reparar integralmente (e com atualização monetária) o dano causado, terá sua pena reduzida pela metade. Mas ele não se livra da punição, como prevê a lei em vigor.

Após o oferecimento da denúncia, o réu não poderá ser beneficiado com redução de pena ou com parcelamento do dinheiro que deve devolver aos cofres públicos, o que também é permitido atualmente.

Douglas Fischer argumenta que a lei em vigor estimula a sonegação. “Um estudo com base em números da Receita Federal demonstrou que com essa regra [em vigor], a arrecadação tributária espontânea cai 62%, em média. Porque o sujeito diz ‘Ora, eu posso fazer a fraude. Se me pegarem, eu pago'”, explicou.

Outra mudança importante é permitir a abertura de ação penal para investigar a sonegação de impostos antes da Receita Federal encerrar a investigação no âmbito administrativo. “Isso vai facilitar enormemente a punição desses crimes”, declarou Fischer.

Pedro Taques afirma que o endurecimento das leis vai permitir um tratamento mais adequado para a criminalidade econômica, que tem efeitos danosos na sociedade e, como consequência, aumenta a marginalização social. “Se impõe ao legislador tratar mais severamente os delitos que causem maiores gravames, especialmente quando em risco interesses coletivos, tão esquecidos e não considerados no Código vigente”, justifica o senador em seu relatório.

Fonte: VALOR ECONÔMICO – POLÍTICA

Foi publicada na sexta-feira (20/12) a Resolução 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta e estabelece o cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O texto, foi aprovado pelo colegiado na sessão ordinária do último dia 17.

A resolução estabelece um cronograma de implantação do PJe pelos tribunais, que em 2014 deverão implantar o sistema em pelo menos 10% de seus órgãos julgadores. Em 2018, o PJe deverá estar em pleno funcionamento em todos os tribunais do País.

Para editar a resolução, o CNJ considerou a “necessidade de racionalização” do uso dos recursos orçamentários do Poder Judiciário e também os ganhos do processo eletrônico para a celeridade e qualidade da prestação jurisdicional. O texto cita o Acórdão 1094 do Tribunal de Contas da União (TCU), com alertas para evitar “o desperdício de recursos no desenvolvimento de soluções”, que serão descartados quando for implantado o projeto nacional.

Com a publicação da Resolução 185, os tribunais terão 120 dias para encaminhar ao CNJ cópia do ato que constituiu seus respectivos comitês gestores do PJe, com o plano e cronograma de implantação.

Fonte Agência CNJ de Notícias

Os juizados especiais atualmente existentes em sete aeroportos do Brasil continuarão em funcionamento mesmo durante o recesso forense que começou na sexta-feira (20/12). A decisão visa atender adequadamente aos passageiros, cujo número costuma aumentar nesta época em razão dos festejos de fim do ano. O cidadão poderá procurar essas unidades judiciais para resolver problemas tais como violação, furto e extravio de bagagens, atraso e cancelamento de voos ou overbooking. O valor da causa não deve ultrapassar 20 salários mínimos.

Os sete juizados especiais se encontram atualmente em funcionamento nos aeroportos do Galeão (Tom Jobim) e Santos Dumont, no Rio de Janeiro/RJ; Juscelino Kubitschek, em Brasília/DF; Guarulhos e Congonhas, em São Paulo; Marechal Rondon, em Cuiabá/MT; e Tancredo Neves, em Confins/MG.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro informou que o juizado especial do Galeão funcionará sem interrupções, ou seja, 24 horas e em todos os dias da semana. A unidade judicial no Santos Dumont também atenderá diariamente, mas apenas das 6 às 22 horas, em razão do fechamento do aeroporto.

Em Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios divulgou que o juizado do aeroporto também funcionará normalmente, das 6 às 24 horas. O juízo está localizado próximo aos estandes de venda de passagens aéreas, no 1º andar, e atende inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Em Guarulhos e Congonhas, no estado de São Paulo, a prestação jurisdicional será diária, a partir das 9 horas. No primeiro aeroporto, entretanto, o atendimento será até as 22 horas e, no segundo, até as 23 horas. Ambos funcionarão nas vésperas e nos dias de Natal e Ano Novo.

No aeroporto de Mato Grosso, o plantão será das 8 às 18 horas. E em Minas Gerais, das 7 às 19 horas, também todos os dias da semana.

Os juizados especiais dos aeroportos são compostos por uma equipe de funcionários e conciliadores que atuam sob a coordenação de um magistrado. Inicialmente, a unidade busca solucionar o conflito por meio de tentativas de acordos entre o passageiro e o órgão ou empresa reclamado. Não havendo êxito na negociação, tem início então o processo judicial, que é encaminhado para instrução e julgamento no juizado especial da comarca de residência do cidadão.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

A Constituição Federal prevê que causas fundadas em tratado internacional, em especial quando a União é parte interessada (artigo 109, incisos I e III), devem ser julgadas pela Justiça Federal.

Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a competência da Vara Única da Seção Judiciária de Varginha (MG) para julgar os pedidos de busca e apreensão e de guarda de duas crianças francesas trazidas pela mãe ao Brasil, onde permanecem sem a anuência do pai, que comunicou o desaparecimento e a indevida retenção das menores à polícia francesa.

A União propôs ação de busca e apreensão, julgada procedente pela Seção Judiciária de Varginha. O juízo federal determinou o repatriamento imediato das menores à França, destacando que matérias relativas à guarda das crianças devem ser julgadas no domicílio de quem exerce a guarda provisória, deferida ao pai pelo juízo de família do Tribunal de Grande Instância de Pontoise, na França.

O ministro Villas Bôas Cueva explicitou em seu voto que a decisão de primeira instância observa o teor dos artigos 12 e 17 da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, com força supralegal no Brasil desde o Decreto 3.413, de 14 de abril de 2000.

Segundo o tratado internacional, se decorrido menos de um ano entre a data de transferência ou retenção indevida da criança e a data de início do processo judicial ou administrativo, deve ser ordenado o retorno imediato da criança, reconhecendo-se a competência do juízo francês para decidir qualquer matéria relativa à guarda das crianças.

No caso, as duas menores, nascidas na França, foram trazidas ao Brasil em setembro de 2010 e a ação foi proposta em julho de 2011, ou seja, em intervalo inferior a 12 meses.

Sentença internacional

Segundo os autos, desde setembro de 2010 há uma sentença internacional, proferida pela juíza de família do Tribunal de Grande Instância de Pontoise. Essa decisão definia que o poder familiar sobre as menores seria exercido exclusivamente pelo pai e estabelecia o domicílio dele como a residência das filhas, impedindo a saída das menores do território francês sem autorização de ambos os genitores.

No mesmo ano, em dezembro de 2010, a Justiça estadual de Minas Gerais julgou a medida cautelar na separação de corpos e concedeu, após a decisão da Justiça francesa, a guarda provisória das menores à mãe. Por ter proferido essa decisão, a Vara de Família e Sucessões de Varginha argumentou, em conflito de competência, que seria competente para julgar todas as questões atinentes ao direito de família envolvendo as menores e seus pais.

Justiça Federal

Para o ministro Cueva, a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à competência da Justiça Federal para julgar causas fundadas em tratado internacional – especialmente como no caso analisado, que versa acerca da Convenção de Haia, internalizada por intermédio do Decreto 3.413, sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças.

Em seu voto, Villas Bôas Cueva determina que os pedidos de guarda definitiva formalizado pela mãe das crianças, tanto na medida cautelar de separação de corpos como na ação de divórcio que tramitam na Justiça estadual, devem ser conhecidos e julgados pela Justiça Federal, remanescendo as demais questões subjacentes no juízo de família, competente para julgar os pedidos de divórcio e pensão alimentícia.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ