Não há dúvida de que a exclusividade na captação de R$ 135 bilhões via depósitos judiciais é um negócio bilionário para os bancos públicos do país. E exatamente por isso os bancos privados tentam, no Congresso Nacional, reduzir essa vantagem comparativa dos concorrentes e abocanhar um quinhão desse mercado.
O difícil é fazer a conta exata. Pelos critérios contábeis de cada banco, o produto teria rendido muito menos para o Banco do Brasil do que para a Caixa Econômica Federal – que em um dos cenários teria 40% do lucro antes de impostos garantido por tal fonte de captação.
Um cálculo simples diria que entre 2009 e 2012 o BB ganhou R$ 8 bilhões e a Caixa outros R$ 3,4 bilhões com esse instrumento de captação, que remunera seus depositantes com taxa semelhante à da poupança e permite ganho com a diferença entre esse custo e a Selic.
Embora maior em termos absolutos, o ganho do BB corresponderia a pouco mais de 10% do lucro antes de impostos obtido pelo banco nos quatro anos, enquanto para a Caixa o peso relativo seria maior, de 25% do resultado.
Contudo, a conta não é tão simples. O cálculo acima foi feito usando como base o saldo médio de depósitos judiciais no período analisado e a diferença entre a remuneração oficial de 6,17% ao ano mais TR e a taxa Selic de cada ano.
Mas desde 2011 o BB mudou a forma de contabilizar o custo dos depósitos judiciais, incluindo na conta outras despesas de contratação e manutenção do funding. “Muitos desses contratos têm contrapartidas”, afirma Gustavo Souza, diretor de controladoria do BB, ao explicar a alteração.
Assim como fazem governos e prefeituras com as folhas de pagamento, os diversos tribunais do país “vendem” aos bancos a destinação de depósitos judiciais. E os contratos podem prever tanto pagamento em dinheiro, quanto realização de obras e compra de equipamentos.
Esse efeito, segundo Souza, faz com que uma taxa de remuneração oficial de 7,54% em 2011 (equivalente a 6,17% mais a TR daquele ano) tenha subido para 9,0%. Embora esse percentual ainda tenha ficado abaixo dos 11,6% da Selic daquele exercício, o ganho com a diferença de custo de captação cai dos supostos R$ 2,95 bilhões da conta simplificada para R$ 1,9 bilhão. Em comparação com o lucro antes de impostos, o percentual recua de 18% para 10%.
Em 2012, ainda segundo o novo critério da contabilidade do BB, o custo dos depósitos judiciais ficou em 8,3%, praticamente em linha com a Selic do período, de 8,5%, a mais baixa da história recente. Nessa comparação, o ganho, que seria de R$ 1,75 bilhão ao se usar como referência os 6,17% mais TR (ou 6,38%), cai para apenas R$ 169 milhões.
“Como os contratos são de cinco anos, a gente convive com a flutuação da Selic. Em alguns momentos é muito vantajoso, em outros nem tanto”, diz Souza.
O diretor de controladoria do BB lembra ainda que, se a comparação for feita com o custo de captação médio do próprio banco, que ficou em torno de 93% da Selic em 2011 e 2012, a vantagem do depósito judicial fica ainda menor. Em 2012, o instrumento chegou a ficar mais caro que a captação tradicional do banco.
Apesar de o BB sugerir que o produto não é galinha dos ovos de ouro que muitos imaginam, isso não significa necessariamente que o banco rejeite o acesso privilegiado a esses depósitos.
Se o produto não lhe interessasse, a instituição não teria em junho R$ 94 bilhões de captação por meio dessa modalidade.
A relativa estabilidade dos saldos de captação por cinco anos, embora cada depósito possa ser sacado conforme o andamento das disputas judiciais, é um dos pontos atrativos. Além disso, um relacionamento contratual de longo prazo permite a venda de serviços adicionais para os tribunais e seus funcionários.
Questionado sobre o tema, o BB não quis comentar se abriria mão da preferência para esse tipo de captação, com o argumento de que o fórum adequado para essa discussão é o Congresso.
Já a Caixa Econômica Federal, que tinha em junho R$ 41 bilhões em depósitos judiciais, sequer quis dar entrevista sobre aspectos técnicos, como a aparente discrepância entre o custo de captação calculado a partir dos números de seus balanços e a taxa oficial de remuneração de 6,17% mais TR.
Ao se calcular o saldo médio dos depósitos judiciais dos trimestres e usar como base a despesa de captação que a Caixa informa ter incorrido com o produto, o custo do depósito judicial para o banco ficou em 3,4% em 2009, em 4,8% em 2010, 5,6% em 2011 e 4,8% em 2012. Sempre abaixo da remuneração oficial.
Segundo um especialista que preferiu não ser identificado, a diferença pode se justificar por captações antigas, de uma época em que se questionava a incidência de juros sobre esses depósitos (era aplicada somente a TR). Outra fonte conta que ainda existem depósitos que pagam TR mais 3,04%.
Quando se compara o custo implícito divulgado nos balanços versus a Selic, essa modalidade de captação teria gerado ganho de R$ 5,9 bilhões de 2009 a 2012 para a Caixa, representando 40% de seu lucro antes de impostos no período, e não “apenas” R$ 3,4 bilhões, ou 25% do lucro, conforme a simulação do início do texto.
Ao longo do tempo, o peso no lucro teria caído de 70% em 2009 para 25% no ano passado. A queda coincide com o crescimento das operações de crédito da Caixa, com a redução da taxa Selic, e também com a perda de representatividade dos depósitos judiciais sobre os depósitos totais, de 58% para 40% nesse período.
Depósito judicial representa pouco da captação
Em um universo total de captação de quase R$ 2 trilhões dos cinco maiores bancos do país com correntistas e investidores, os R$ 135 bilhões referentes a depósitos judiciais com remuneração reduzida não deveriam provocar distorções relevantes.
Mas a concentração desses valores em praticamente dois bancos públicos acaba dando uma vantagem comparativa considerável a Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal em termos de captação.
Do ponto de vista dos bancos privados, além de ser um tipo de funding mais barato em termos de remuneração, também não exige grandes esforços comerciais das instituições que o recebem, mais uma vantagem em termos de custo para os públicos.
“Por que não pode haver uma disputa entre todos os bancos pelo depósito judicial? No fim, isso poderia melhorar a remuneração dele, superando a poupança”, diz o executivo de uma instituição privada.
Em relação à manutenção da exclusividade, há dois argumentos a favor dos bancos públicos.
Um está ligado ao risco, pela dificuldade de recuperação dos valores em caso de insolvência de uma instituição privada que pudesse receber os recursos.
Apenas nos últimos anos, mais de cinco bancos pequenos e médios quebraram no Brasil. Uma eventual abertura do mercado de depósitos judiciais para essas instituições, como tem sido proposta, não prevê uma limitação por porte do banco.
Além disso, o tratamento privilegiado das instituições públicas seria compatível com a postura também diferente delas em relação à oferta de crédito em momentos de estresse econômico. Se ficam com o ônus, teriam direito ao bônus.
Já entre os bancos privados existe o argumento de que os bancos públicos só conseguem manter essa postura anticíclica e os juros baixos mesmo durante as crises exatamente por disporem dessa e de outras vantagens contribuindo positivamente para o resultado.
Procurada pela reportagem, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não quis comentar o assunto.
Segundo o Valor apurou, o tema do fim da exclusividade para os depósitos judiciais começou a ser discutido dentro da entidade, mas gerou posições controvertidas. “Ninguém quer dar um tiro em si mesmo”, diz um outro executivo de banco privado que participa das discussões.
Diante das posições opostas dentro da entidade do setor, no momento atual os bancos estariam defendendo seus interesses de maneira separada.
Fonte: VALOR ECONÔMICO – FINANÇAS