A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O objeto da demanda era a cobrança pela execução pública de músicas durante festividade religiosa na Paróquia de Itararé.

O Ecad pleiteava a cobrança sob o argumento de que a legislação prevê o pagamento de direitos autorais por quem explora obra artística com fins lucrativos, ainda que de forma indireta.

No entanto, de acordo com o entendimento da turma julgadora, não há intuito de lucro na realização de missas, quermesses e eventos religiosos correlatos, de qualquer religião ou seita. “Esses eventos são essencialmente filantrópicos”, afirmou a relatora do recurso, Lucila Toledo, em seu voto.

Segundo a magistrada, é pacífica a jurisprudência do TJSP sobre a impossibilidade da cobrança de direito autoral como a pretendida pelo Ecad. Lucila Toledo destacou, ainda, trecho da sentença: “embora a Constituição Federal assegure o direito à propriedade intelectual, protege ela, igualmente, a livre manifestação da religiosidade das pessoas, garantindo não só a liberdade de culto religioso, mas também que tal prática não será embaraçada nem mesmo pelas entidades tributantes, independente de se tratar de evento pequeno, médio ou de grande porte”.

Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Antonio Vilenilson e Grava Brazil.

Apelação nº 0003005-86.2011.8.26.0279

Fonte: TJSP

A segunda quinzena de agosto é o período previsto para a votação, em Plenário, de um dos projetos mais complexos em tramitação na Câmara: o do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10), que vai modificar as regras de julgamento de todas as ações que não sejam penais, o que inclui Direito de Família, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e ações de indenização, entre outras.

A proposta foi aprovada em comissão especial no último dia 17, e a negociação conduzida pelo presidente do colegiado, deputado Fabio Trad (PMDB-ES), levou a um acordo quase unânime em torno da maior parte do texto. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, se comprometeu com a votação em Plenário, que só depende de liberação da pauta por projetos como o do Código Mineral (PL 5807/13), que tem prioridade, mas deve ser adiado para outubro.

Agilidade
A principal função do novo CPC é dar mais velocidade às decisões judiciais. A proposta prevê, por exemplo, a adoção dos processos eletrônicos, incentivos para conciliação entre as partes antes do julgamento e a aplicação de decisões já tomadas por tribunais superiores para ações que se repitam sobre o mesmo tema.

O relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), ressaltou que o texto vai impedir que uma das partes provoque o adiamento da decisão final, com recursos e atrasos. “Queremos uma justiça mais célere. O fato de termos aprovado por unanimidade esses dispositivos [na comissão especial] já é uma sinalização para o Plenário de que há acordo”, disse.

Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), que propôs mudanças no projeto durante a última votação da comissão especial, os pontos mais importantes não correm risco de serem modificados. O texto, segundo ele, foi fruto do consenso entre todos os partidos, com “questões menores” para resolver em Plenário.

Pontos divergentes
Dois pontos foram apontados por Efraim como divergentes. Um deles é o dispositivo do texto que prevê que os honorários devidos ao advogado sejam pagos ao profissional mesmo quando ele pertença à Advocacia Pública. O parlamentar lembrou que, na comissão, houve um empate nessa discussão e prevaleceu o texto do relator.

O outro assunto que deve monopolizar os debates são as ações possessórias. O projeto determinava a realização de uma audiência de conciliação antes da análise de liminares de reintegração de posse de terras e imóveis invadidos. Após pressão da bancada ligada ao agronegócio, a obrigatoriedade dessa audiência – com a participação dos proprietários e de integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública – ficou restrita aos impasses que durem mais de um ano.

Conforme o advogado Luiz Henrique Volpe, que participou do grupo de juristas que auxiliou o relator na elaboração do texto, o novo código será um grande avanço e representa o sentimento médio da comunidade jurídica. “Ele será conhecido como o Código das Partes, voltado para o cidadão e não para alguma das carreiras jurídicas, sejam advogados, juízes, promotores ou defensores”, declarou.

Volpe lembrou que os dois anos em que a comissão especial analisou a proposta foram, realmente, de trabalho. “Não foi um texto que estava na gaveta e agora será votado, mas, sim, discutido com cada setor e que tem apoio de todas as frentes do trabalho jurídico”, comentou.

Fonte: Agência CÂMARA

Dois funcionários de uma empresa de segurança e transporte de valores não conseguiram reverter na Justiça a demissão por justa causa, baseada em filmagens. Ao registar o cotidiano deles, sem que soubessem, o empregador flagrou os trabalhadores cometendo vários atos considerados reprováveis. Apesar de a filmagem ter ocorrido sem autorização, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo considerou lícitas as provas produzidas e, ainda que os dois fossem dirigentes sindicais com estabilidade no emprego, manteve a justa causa.

Os vídeos anexados no processo mostram os vigilantes fazendo uso de celular enquanto dirigiam veículos da companhia, bem como utilizando o telefone da empresa de forma indevida. Ainda há imagens que comprovam a utilização do veículo de trabalho para ir à sorveteria e gravações de uma conversa sobre a possibilidade de utilização da estabilidade provisória para alcançar vantagens pessoais.

Também foram registrados comentários indevidos relacionados à empresa e à Justiça do Trabalho. Por fim, filmaram os empregados fazendo uma varredura no veículo para encontrar o aparelho de filmagem, junto com outra pessoa que não pertencia à empresa.

Com a posse desse material, a companhia resolveu demitir os funcionários por justa causa e entrar com inquérito para apuração de falta grave dos vigilantes. Na Justiça, em primeira instância, o juiz considerou as provas obtidas como ilícitas.

Porém, a 2ª Turma do TRT da 17ª Região foi unânime ao conhecer o recurso da empresa e admitir o uso das provas obtidas com a filmagem. Por outro lado, rejeitaram recurso dos trabalhadores que pediam indenização por danos morais por terem sua privacidade violada ao serem filmados sem seu consentimento.

Segundo a decisão, como não havia outra maneira de monitorar os ocorridos dentro do veículo durante as atividades externas, isso justificaria “a instalação de vídeo monitoramento, GPS, de outros dispositivos de segurança, até por se tratar de empresa de segurança patrimonial”. Por fim, manteve a justa causa por ter havido quebra de fidúcia (confiança). Isso porque os dois funcionários, ao serem filmados fazendo uma varredura no veículo da empresa, permitiram a participação de terceiros estranhos, para localizar as câmeras.

Para o advogado que defendeu a empresa Pedro Andrade, a decisão traz um importante precedente. Até porque a jurisprudência majoritária do TRT do Espírito Santo tem sido no sentido de não admitir essas provas, caso o empregado não tenha ciência da câmera. “A finalidade maior dessas filmagens era a segurança dos próprios funcionários durante a atividade. Porém, essas provas obtidas não poderiam ser descartadas”, diz.

A advogada trabalhista Juliana Bracks, também entende que a decisão é correta. “Não existe privacidade no ambiente de trabalho, desde que isso não invada a intimidade”, afirma. Para ela, seria possível instalar câmeras em todos os locais onde poderiam estar fiscais dentro da empresa. As exceções seriam as cabines de banheiros e vestiários. Segundo a advogada, o ideal seria avisar que os funcionários estão sendo filmados. “Porém, isso não é motivo para considerar as provas ilícitas.”

Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Deverá ser publicada hoje, no Diário Oficial da União, uma norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que altera a forma como as empresas deverão discriminar, na nota fiscal eletrônica (NF-e), o percentual de componentes importados no produto final. O Convênio ICMS nº 88, assinado na sexta-feira pelos Estados e Distrito Federal, também prorroga para 1º de outubro a obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). O prazo anterior era amanhã.

Pelo texto encaminhado pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais ao Valor, o contribuinte não precisará mais colocar na nota fiscal “o percentual correspondente ao valor da parcela importada”, apenas um código.

A informação do percentual não era obrigatória em todos os Estados. “Agora as empresas só vão declarar [o percentual de importação] via Código de Situação Tributária”, diz o diretor-geral da Secretaria de Fazenda do Paraná, Clóvis Rogge.

Os códigos de situação tributária já existiam, foram apenas readaptados para cumprir a nova legislação. O contribuinte, por exemplo, que fabricar um bem cujo percentual de importação estiver entre 40% e 70% deverá informar na nota fiscal eletrônica que o código da mercadoria é três.

Por uma demanda dos contribuintes, segundo Rogge, o Confaz também decidiu adiar a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação. No documento, os contribuintes deverão discriminar o valor dos componentes importados na mercadoria final. As informações, porém, serão sigilosas. A garantia foi dada pelos Estados de São Paulo, Paraná e Minas Gerais, que anteriormente haviam repassado informações que davam a entender que todos os dados do documento fiscal seriam públicos, levando contribuintes à Justiça.

A emissão da FCI está prevista no Convênio ICMS nº 38, que disciplina alguns procedimentos previstos na Resolução nº 13 do Senado, que pretende acabar com a chamada guerra dos portos. A resolução fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria do exterior ou conteúdo importado superior a 40%.

Rogge representou o Paraná na reunião do Confaz na qual as alterações foram discutidas, realizada em Natal (RN). “Não tenho dúvida de que essa é a última vez que o prazo para a entrega da FCI será prorrogado”, afirma o diretor-geral.

Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, as mudanças são positivas para os contribuintes. “A solução já foi dada por meio dos códigos específicos. Não é preciso divulgar o percentual exato de importação”, diz.

Jabour afirma ainda que muitos de seus clientes já estavam preparados para se adequar ao preenchimento da FCI. “A grande inconformidade era prestar informações acima do necessário”, diz o advogado.

O advogado Thiago de Mattos Marques, diz que a obrigação de calcular o percentual de importação e preencher a FCI é difícil, principalmente para empresas que recebem insumos de muitos fornecedores diferentes. “Nos casos que se têm uma mistura de insumos nacionais e importados, o contribuinte enfrenta dificuldades para preencher a FCI”, afirma.

A discussão sobre a discriminação na nota fiscal de dados sobre a importação começou após a edição do Ajuste Sinief nº 19, que obrigava o contribuinte a discriminar o valor do produto importado na nota. O ajuste, que foi questionado por meio de diversos processos judiciais, foi substituído pelo Convênio ICMS nº 38, que manteve apenas a porcentagem da importação.

Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

A partir desta quinta-feira (1º), os clientes de bancos poderão ter seu nome incluído nos cadastros positivos. As listas trazem informações sobre o pagamento de dívidas, como financiamentos de imóveis e carros, e poderão ser acessadas por outras instituições financeiras e lojas que concedem crédito.

Os bancos só poderão passar as informações dos clientes que derem autorização prévia.

O objetivo dos cadastros “de bons pagadores” é beneficiar consumidores que pagam suas contas em dia. A ideia é que, ao constatarem que esses consumidores têm bom histórico de crédito, bancos e lojas ofereçam condições especiais de financiamento para eles, como juros mais baixos e prazos mais longos.

Essa expectativa é baseada em experiências internacionais. Não existe, no Brasil, nenhum tipo de garantia de que os bancos vão, de fato, oferecer esses benefícios.

Listas vêm sendo debatidas há dez anos
A criação de cadastros de “bons pagadores” vem sendo estudada há cerca de dez anos no país.

Eles estão autorizados a funcionar desde janeiro deste ano, mas, até agora, só as redes de varejo forneciam informações de seus clientes. A partir de 1º de agosto, bancos e seguradoras também deverão disponibilizar esses dados. Em junho de 2014, será a vez de as administradoras de consórcios começarem a repassar essas informações.

Os cadastros positivos são feitos por empresas como Boa Vista Serviços e Serasa Experian. São as mesmas que já administram cadastros negativos, que incluem nomes de consumidores que não honraram seus compromissos financeiros.

Consumidor precisa autorizar inclusão do nome
Os bancos só poderão passar as informações dos clientes que derem autorização prévia. A legislação que trata do assunto prevê, ainda, que o consumidor possa, a qualquer momento, pedir a retirada das informações das listas, ou permitir que apenas uma categoria de serviços inclua seus dados (bancos, lojas ou seguradoras, por exemplo).

Os consumidores também devem ter acesso constante e gratuito às informações que serão colocadas sobre seu nome nessas listas.

As empresas que estão montando os cadastros oferecem a possibilidade de os consumidores autorizarem a inclusão de seu nome pela internet e apostam que a medida terá efeito prático na vida do consumidor.

“Diante de um bom pagador, as instituições oferecem um crédito melhor. Em todos os países em que o cadastro é usado, é assim que funciona”, diz o presidente a Serasa Experian, Ricardo Loureiro. Segundo ele, 1 milhão de pessoas já se cadastraram no sistema da empresa.

A expectativa é, também, de aumento na concessão do crédito para os consumidores brasileiros.

“O cadastro permite que se separe o bom pagador do mau pagador. Por isso, gosto de chamar de cadastro ‘justo’, em vez de ‘positivo'”, diz o presidente da Boa Vista Serviços, Dorival Dourado.

Não há garantia de que benefícios chegarão ao consumidor
Na prática, porém, não existem garantias de que os consumidores que aderirem aos cadastros terão benefícios diretos.

“Não há compromisso nesse sentido, mas esta foi a experiência em outros países. Estes efeitos positivos levam tempo para se materializar e vão depender do nível de adesão à iniciativa”, diz, em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Para a entidade, se muitas pessoas e vários setores da economia aderirem ao cadastro, isso vai resultar em “melhores condições na oferta de empréstimos para clientes, pessoas físicas e empresas, contribuindo para a expansão do crédito com qualidade e beneficiando toda a economia. No médio prazo, esse cadastro irá contribuir para a queda da inadimplência e para prevenir o superendividamento”.

A economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), porém, questiona a eficácia do cadastro nesse sentido. “Da forma como a lei foi regulamentada, não há nenhuma garantia, e não há como o consumidor saber que as taxas cobradas dele de fato estarão mais baixas. Além disso, como serão tratados os consumidores que são bons pagadores, mas não quiserem aderir? Eles serão considerados como os que oferecem maior risco?”

Para a economista, o cadastro acaba, ainda, tratando o endividamento como um problema simples. “Fala-se de bom e mau pagador como se isso fosse uma escolha consciente. Nem todo mundo é devedor porque quer.”

Fonte: uol

A convenção coletiva entre o Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo (Sindoméstica-SP) e o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (Sedesp) vai ser levada aos parlamentares de Brasília para servir como base para a legislação que regulamenta a ampliação dos direitos aos profissionais do setor, como jardineiros, domésticas, cuidadores de idosos e babás.

Em maio, o projeto que regulamenta o trabalho doméstico foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional. Neste mês, ele foi aprovado pela Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas ainda está na Câmara.

Os sindicatos assinaram a primeira convenção coletiva da categoria na sexta-feira. Ficou acertado que o piso será equivalente ao piso regional do Estado de São Paulo, que é de R$ 755. O documento também prevê salário de R$ 1,2 mil para as domésticas que residam no local do trabalho – nesse valor, já estão incluídos a hora extra e o adicional noturno.

“A convenção foi um primeiro passo para regulamentar essa lei. Na semana que vem, nós estaremos em Brasília para que os deputados e senadores tenham essa convenção como base”, afirmou Margareth Galvão Carbinato, fundadora e presidente de honra do Sedesp. “Isso vai ajudar muito na relação patrão e empregado doméstico.”

O acordo entre patrões e empregados abrange 26 cidades de São Paulo, entre elas Osasco, Guarulhos e Suzano – a capital paulista não está incluída -, e começa a valer a partir de 26 de agosto.

“A convenção coletiva de trabalho conseguiu resolver alguma parte, como carga horária e adicional noturno, mas os pontos que aguardam regulamentação não foram solucionados”, disse Camila Ferrari, assessora jurídica do Sindoméstica-SP.

Entre os itens indefinidos estão o auxílio-creche e salário-família. De acordo com ela, até a Organização Internacional do Trabalho (OIT) pediu uma cópia da convenção coletiva para ser exportada como modelo para outros países.

Com 700 mil trabalhadores na base, o sindicato de trabalhadores da Grande São Paulo integra a Federação das Empregadas e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo (Federação Doméstica-SP) e foi escolhido para ser o primeiro a negociar pela representatividade.

A Federação Doméstica-SP também representa os sindicatos de Jundiaí, Sorocaba, Araraquara e Baixada Santista – ao todo, 1,2 milhão de profissionais. “Nos próximos dois meses, as convenções desses outros sindicatos devem ser concretizadas. O conteúdo da Grande São Paulo deve prevalecer, mas, em alguns casos, a parte de cargos e salários pode ser adequada, dependendo de cada região”, afirmou Camila, que também é assessora jurídica da Federação Doméstica-SP.

Capital
Na cidade de São Paulo, as negociações com o Sedesp serão conduzidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contratcs), ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT). A Contratcs tem representatividade nacional em 13 Estados, além de São Paulo, e ainda busca uma pauta de reivindicação uniforme. A base é de quase 731 mil trabalhadores. Em junho, numa reunião na Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, a entidade reivindicou um piso de R$ 1,2 mil.

Fonte: ESTADO DE S. PAULO – ECONOMIA

O consumo mundial de energia vai crescer 56% até 2040, prevê um novo relatório Agência Internacional de Energia (AIE), divulgado nesta quinta-feira. A maior parte desse incremento virá de países de fora da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), onde o apetite energético é estimulado pelo rápido crescimento econômico, como China, Índia, Brasil e África do Sul.

Apesar das energias renováveis e nuclear serem as fontes que mais crescem no mundo, com expansão de 2,5% por ano, o documento International Energy Outlook 2013 (IEO2013) estima que os combustíveis fósseis continuarão a fornecer cerca de 80% da demanda mundial nos próximos trinta anos.

Nessa seara, o gás natural é o combustível fóssil que mais cresce, a uma taxa de 1,7% ao ano. Segundo a agência, o aumento da oferta de gás natural, incluindo de xisto (veja as maires reservas de gás de xisto), ajudarão a atender a alta da demanda.

Para o carvão, o relatório prevê crescimento maior do que o de petróleo e outros combustíveis líquidos, pelo menos até 2030, principalmente devido ao aumento no consumo da China. O setor industrial continuará a representar a maior fatia do consumo de energia, recebendo metade da energia total entregue em 2040.

Disparada nas emissões

O crescimento econômico das nações em desenvolvimento, alimentado por uma dependência contínua de combustíveis fósseis, será responsável por um salto relevante nas emissões de gases efeito estufa.

Levando em conta as políticas e normas vigentes que regem o uso de combustíveis fósseis, as emissões de carbono associadas à geração e consumo de energia em todo o mundo deverão aumentar em 46% nos próximos 30 anos, em relação às emissões de 2010.

Como o mundo ainda se recupera dos efeitos da recessão global de 2008-2009, a AIE sublinha que muitas das questões econômicas ainda não resolvidas acrescentam um fator de incerteza à avaliação de longo prazo dos mercados energéticos mundiais.

Fonte: Exame

Uma das justificativas para a edição de um novo CPC diz respeito às alterações substanciosas nos institutos do próprio Direito Civil brasileiro, que desde 1973 viu nascer a lei do divórcio (6.515/77), uma nova CF, o CDC, o ECA, as leis orgânicas do MP (8.625/93) e da Defensoria Pública (LC 80/94), a lei de arbitragem (9.307/96), um novo CC e o Estatuto do Idoso (10.741/03).

A fim de que os novos valores normatizados pela sociedade pudessem sofrer tratamento sistemático, o substitutivo do novo CPC (PL 8.046/10), aprovado no último dia 17 pela comissão especial instalada na Câmara, apresenta-se subdividido em cinco partes, a primeira das quais, sob o nome de “Da Parte Geral”, dedica-se aos institutos fundamentais do Processo Civil contemporâneo.

Conciliação
Coerente com essa proposta, vê-se logo no artigo 3°, cujo caput repete o mandamento constitucional de que “Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”, a afirmação de que “É permitida a arbitragem, na forma da lei”; e que “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”, (…) “inclusive no curso do processo judicial”.

Se o primeiro parágrafo harmoniza formalmente instituto que já se encontrava acolhido pelo sistema anterior – não sem muita discussão, é claro –, o segundo promove grandes alterações práticas no procedimento comum. De acordo com o texto do substitutivo, a participação do réu no processo inicia-se com o comparecimento a uma audiência de conciliação conduzida por mediadores e conciliadores, novos auxiliares do juízo (arts. 144 a 153). Somente se frustrada a composição amigável é que o réu terá 15 dias para apresentar contestação.

Ordem cronológica para julgamento
Preocupação com a isonomia de tratamento assim como com a celeridade processual, o substitutivo traz em seu art. 12 a disposição de que “Os órgãos jurisdicionais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão”, ordem que deverá estar disponível para a consulta pública, e da qual serão excluídos apenas processos sentenciados em audiência, processos julgados em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em incidente de resolução de demandas/recursos repetitivos, embargos de declaração, agravo interno, as preferências estabelecidas por lei.

Limitação do litisconsórcio no cumprimento de sentença
Em nome da celeridade, o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo no cumprimento de sentença, na liquidação ou na execução, “quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.” (art. 113, §1°).

Desconsideração da personalidade jurídica
A desconsideração da personalidade poderá ser requerida na petição inicial, hipótese em que será rebatida na contestação. Poderá, contudo, ser requerida sob a forma de incidente a qualquer tempo, por qualquer das partes ou pelo MP. (art. 133)

Criação de mais uma hipótese de impedimento
Ao arrolar as hipóteses de impedimento do juiz, o artigo 144 do substitutivo traz em seu inciso VII novidade: o juiz estará impedido de julgar causas em que for parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou para a qual preste serviços.

Atuação do Ministério Público
Adequando o Processo Civil ao perfil constitucional criado em 1988 para o MP, o art. 179 traz as hipóteses em que será intimado a intervir no processo, pondo fim à obrigatoriedade de participar de todas as ações de estado, atuação justificável apenas em um contexto em que não se permitia o divórcio.

Defensoria Pública
Em mais uma adequação dos institutos do processo civil às transformações sociais, os artigos 185-187 acolhem a Defensoria Pública como responsável pela orientação jurídica e representação em juízo dos necessitados.

Tutelas de urgência reunidas em título único
Sob a rubrica Livro V – Da Tutela Antecipada, o último livro que compõe a parte geral disciplina as chamadas tutelas de urgência, distinguindo-as em satisfativas ou cautelares, e conforme o momento da concessão, em antecedentes ou incidentais.

Sob as novas regras a tutela antecipada poderá fundamentar-se em urgência (probabilidade do direito e perigo na demora) ou evidência, caso em que não precisará da demonstração do perigo na demora, mas tão somente uma das três hipóteses: i) abuso de direito de defesa; ii) alegações comprováveis documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante; iii) tratar-se de pedido reipersecutório fundado em pedido documental adequado.

Fonte: Migalhas

Delegados da Polícia Civil paulista fizeram ontem uma paralisação de duas horas em protesto contra a desvalorização da categoria e a prisão do delegado Clemente Calvo Castilhone Jr., do Denarc (departamento de narcóticos).

Castilhone chefiava o setor de inteligência do órgão. Ele ficou preso entre os dias 15 e 18 de junho e foi solto depois de a investigação ter descartado seu envolvimento com o tráfico de drogas.

Outros nove policiais foram detidos sob a suspeita de venderem informações e extorquirem dinheiro de traficantes, em ação coordenada pelo Ministério Público em Campinas.

De acordo com a Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo, o atendimento ao público foi interrompido em 37 dos 93 distritos policiais da capital paulista.

Também aderiram à paralisação delegacias de outras 19 cidades.

A partir das 10h, quem tentou registrar boletim de ocorrência foi obrigado a esperar até o meio-dia.

PASSEATA

No 5º DP, na Aclimação, duas pessoas tiveram que aguardar atendimento. Foi feito apenas o registro de uma morte em residência, necessário para a liberação do corpo para o enterro.

À tarde, cerca de 200 delegados fizeram uma passeata pelo centro e pararam em frente ao Ministério Público, onde defenderam a limitação de seu poder de investigação.

“Queremos mostrar nossa indignação e revolta com a prisão de inocentes e com atos ilegais do Ministério Público”, disse Marilda Aparecida Pinheiro, presidente da associação.

Ela e outros delegados foram recebidos por Luiz Henrique Dal Poz, chefe de gabinete do procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa.

Segundo as duas partes, ficou decidido que serão realizadas reuniões mais frequentes e que as ações conjuntas serão ampliadas.

Em nota, a Secretaria Estadual da Segurança afirmou que “respeita todo tipo de manifestação” e que “tem se empenhado na negociação salarial com todas as categorias da polícia”.

Fonte: FOLHA DE S. PAULO – COTIDIANO

Entra em vigor em 26 de agosto o primeiro acordo coletivo do país para empregados domésticos após a promulgação, em abril, da lei que amplia direitos da categoria.

O documento foi assinado entre a Federação dos Empregados e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo e o Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado) e reconhecido pela Superintendência Regional do Trabalho.

A convenção será válida em 26 municípios da Grande São Paulo –como Barueri, Cotia, Guarulhos e Osasco– e exclui cidades como São Bernardo, Santo André e a capital.

Entre os destaques do acordo, está o piso salarial de R$ 1.200 para o doméstico que dorme no emprego. E o valor sobe conforme a atividade do funcionário. Por exemplo, a babá de uma criança receberá ao menos R$ 1.600, e a de duas ou mais, R$ 2.000, desde que durma no emprego.

Apesar da restrição regional, o acordo (que detalha práticas, direitos e deveres dos trabalhadores domésticos) deve incentivar a elaboração de outras convenções, na análise de advogados.

Eles também afirmam, porém, que aspectos do texto, como os relacionados a salário e horas extras, podem ser questionados na Justiça.

QUESTIONAMENTOS

Entre os tópicos que podem ser questionados judicialmente, dizem advogados, está o chamado “salário complessivo”, permitido para os trabalhadores que dormem no emprego. Ele unifica, sem detalhar, os valores a receber, como horas extras e adicionais, além do salário.

“A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho diz que isso não vale para outras categorias”, diz Otavio Pinto e Silva.

“Portanto, se o trabalhador mover uma ação judicial depois de ter saído do emprego argumentando que não recebeu devidamente, o juiz poderá dar ganho de causa.”

O mesmo raciocínio valeria para um acordo de mais de duas horas extras ao dia, diz Frank Santos, advogado trabalhista do M&M Advogados. “Isso é ilegal.”

Margareth Galvão Carbinato, fundadora e presidente de honra do Sedesp, contesta.

“Todos podem reivindicar na Justiça o que desejarem, mas a convenção tem força de lei e esse será o argumento da defesa se necessário.”

Para Camila Ferrari, assistente jurídica da federação dos empregados, “o acordo está abrangente”.

“Abordamos mesmo pontos que ainda dependem de regulamentação, como auxílio-creche e salário-família.”

Proposta depende de aprovação

A lei dos domésticos depende de regulamentação em diversos pontos, como os percentuais e a forma de pagamento, pelo patrão, do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do INSS. O texto, aprovado pelo Senado, aguarda análise da Câmara. Se passar, seguirá para sanção da Presidência. Caso contrário, voltará para o Senado.

Fonte: FOLHA DE S. PAULO – MERCADO