Governo discute o risco de renovar o desconto do IPI da linha branca, que vence no domingo, após anúncio de pacto fiscal por Dilma

O pacto de responsabilidade fiscal proposto pela presidente Dilma Rousseff para atender à voz das ruas vai passar pelo primeiro teste de fogo. Vence no domingo o prazo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzido para móveis e produtos da chamada linha branca – fogões, tanquinhos, refrigeradores e máquinas de lavar roupa. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, se reúne hoje com representantes da indústria e do comércio varejista para decidir se prorroga o benefício, em vigor desde 1º de dezembro de 2011.

O anúncio de mais uma medida de estímulo ao consumo com custo para os cofres do Tesouro Nacional pode servir de alvo para novos bombardeios à equipe econômica, que já está sob forte pressão com a deterioração das contas públicas e o aumento da desconfiança em relação à política fiscal. Mais um ruído nessa área pode minar ainda mais a credibilidade da equipe econômica e da presidente, que empenhou sua palavra por maior austeridade fiscal, como um dos cinco pactos assumidos em resposta aos protestos.

Fontes ouvidas pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, admitem que a pressão fiscal nesse momento em que a equipe econômica se esforça para recuperar a confiança do mercado colocou o governo numa “saia justa”. Com a piora das contas públicas, a lenta retomada do crescimento, inflação elevada e alta de juros, a estratégia de cortar imposto para estimular o consumo foi colocada em xeque. “É uma decisão difícil”, admite um interlocutor do ministro Mantega.

Riscos. O governo já assegurou uma grande demanda para a indústria com o programa “Minha Casa Melhor”, de crédito subsidiado para a compra de eletrodomésticos e móveis para o beneficiários do Minha Casa, Minha Vida, mas há risco de alta dos preços com o fim do desconto do IPI. Além disso, depois da divulgação do PIB do primeiro trimestre, Mantega havia assegurado que o governo não tomaria mais medidas de estímulo..

Mesmo com a promessa, o governo anunciou o Minha Casa Melhor, que liberou uma linha de R$ 18,7 bilhões de crédito com juros de 5% bancados com dinheiro do Tesouro. O programa foi mal recebido por economistas e criticado pela oposição como eleitoreiro.

Quando decidiu prorrogar o IPI mais baixo para automóveis, o governo chegou a sinalizar à indústria que faria o mesmo para móveis e eletrodomésticos. Desde então, porém, o quadro econômico e político mudou. Houve forte erosão da credibilidade da política fiscal, o governo lançou o Minha Casa Melhor e manifestantes tomaram as ruas, levando Dilma ao pacto por austeridade.

Há expectativa de a decisão sobre o IPI ocorrer hoje, antes do fim do prazo. A indústria espera a prorrogação. Mas um dirigente da indústria admitiu que, se o governo não prorrogar o desconto, a chance de os preços aumentarem na mesma proporção do imposto é menor por causa do Minha Casa Melhor. “O programa garantiu uma demanda que não tínhamos. Como resposta ao comprometimento do governo, os empresário não devem aumentar preços.”

Fonte: O Estado de S.Paulo

O Banco Central (BC) realizará, a partir de 1º de julho de 2013, nova edição do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País. O Censo Anual é semelhante ao Censo de Capitais Estrangeiros ano-base 2011, de caráter quinquenal, no que se refere às informações a serem prestadas sobre investimentos estrangeiros na economia brasileira. É obrigatório, contudo, apenas para uma amostra daqueles declarantes. Estão obrigadas a prestar as informações todas as pessoas jurídicas residentes no Brasil que possuíam, em 31 de dezembro do ano anterior, patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social; ou dívida com o exterior, na forma de créditos comerciais de curto prazo (até 360 dias), de valor igual ou superior a US$10 milhões.

As declarações deverão ser entregues do dia 1º de julho até as 18 horas do dia 15 de agosto de 2013. Este cronograma será mantido nos próximos anos. Se no dia de início ou final do período declaratório não houver expediente no Banco Central, a data será automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente. .

Fonte: Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
imprensa@bcb.gov.br

O Banco Central (BC) realizará, a partir de 1º de julho de 2013, nova edição do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País. O Censo Anual é semelhante ao Censo de Capitais Estrangeiros ano-base 2011, de caráter quinquenal, no que se refere às informações a serem prestadas sobre investimentos estrangeiros na economia brasileira. É obrigatório, contudo, apenas para uma amostra daqueles declarantes. Estão obrigadas a prestar as informações todas as pessoas jurídicas residentes no Brasil que possuíam, em 31 de dezembro do ano anterior, patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social; ou dívida com o exterior, na forma de créditos comerciais de curto prazo (até 360 dias), de valor igual ou superior a US$10 milhões.

As declarações deverão ser entregues do dia 1º de julho até as 18 horas do dia 15 de agosto de 2013. Este cronograma será mantido nos próximos anos. Se no dia de início ou final do período declaratório não houver expediente no Banco Central, a data será automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.

Fonte: Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
imprensa@bcb.gov.br

Julho está chegando e para muitos consumidores é mês de férias. O período aquece as vendas no comércio das cidades, principalmente pelos turistas que viajam por diversas regiões do país. Mas os consumidores e empresários precisam redobrar a atenção para não se tornarem vítimas de fraudes. Segundo os especialistas em soluções antifraude da Serasa Experian, o fluxo intenso de pessoas no comércio, somado ao objetivo dos empresários em ampliar as vendas, acaba resultando em oportunidade para a atuação rápida de pessoas mal-intencionadas no comércio fazendo compras com identidade falsa.

Pesquisas da Serasa Experian apontam que estão mais suscetíveis às fraudes os consumidores que tiveram seus documentos roubados. Basta uma carteira de identidade ou um CPF nas mãos de golpistas para dobrar a probabilidade de se ser vítima de uma fraude. Segundo o Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude, de janeiro a maio deste ano, a cada 15,6 segundos, um consumidor brasileiro foi vítima da tentativa de fraude conhecida como roubo de identidade, em que dados pessoais são usados por criminosos para obter crédito com a intenção de não honrar os pagamentos ou fazer um negócio apresentando-se com uma falsa identidade.

Qualquer pessoa que tiver um documento roubado ou perdido, além de fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.), deve cadastrar um alerta no Serviço de Documentos e Cheques Roubados da Serasa Experian, com o objetivo de reduzir o risco e evitar a dor de cabeça de ter seus dados pessoais utilizados por golpistas.

De maneira prática e segura, o consumidor pode fazer gratuitamente o registro do extravio de folhas de cheques e documentos (como Registro Geral, o RG; carteira de trabalho; CPF; carteira de habilitação e título de eleitor) pela Internet, www.serasaconsumidor.com.br/gratuito_roubados.html, ou pelo telefone da Central de Atendimento ao Consumidor, (11) 3373 7272, que funciona nos 7 dias da semana, das 8h às 20h. Se alguém já teve no passado algum documento extraviado e ainda não registrou as informações, também pode realizar o cadastro.

A partir da inclusão dos dados, as informações ficam disponíveis de imediato para todos os clientes da Serasa Experian no país. No caso dos documentos, o alerta fica no sistema de consultas, provisoriamente, por um período de dez dias úteis. Para que permaneça por tempo indeterminado, o consumidor precisa enviar dentro desse prazo o Boletim de Ocorrência e uma declaração formal à Serasa Experian. Já no caso dos cheques, as informações ficam na base de dados por três dias úteis, tempo para que o correntista avise o banco, faça o Boletim de Ocorrência e suste os cheques. Após a sustação, o alerta do cheque permanecerá por tempo indeterminado na base de dados da Serasa Experian.

O comércio também precisa ficar atento. Estudos dos casos de fraudes confirmadas, dentre os alertas apontados pelas soluções antifraudes da Serasa Experian, constataram uma elevação de 25% de comprovação de golpes no comércio decorrentes de alertas a consultas realizadas durante datas movimentadas e feriados prolongados.

Na hora de realizar uma venda a prazo, o comerciante deve principalmente verificar a consistência dos dados informados e comparar a foto do documento de identificação com a pessoa que se apresenta no estabelecimento. Independentemente do porte, é importante que todas as empresas redobrem a atenção, pois aquelas que não investem em recursos básicos e acessíveis de proteção, podem virar alvos preferenciais, destacam os especialistas em soluções antifraudes da Serasa Experian.

O empresário também pode contar com o auxílio de ferramentas disponíveis no mercado que ajudam a prevenir fraudes, como é o caso do serviço de Alerta de Identidade da Serasa Experian (www.serasaexperian.com.br/alertadeidentidade). No momento da venda, o empresário pode fazer uma consulta ao CPF do consumidor e analisar o histórico daquele documento. A partir disso, o serviço dá uma nota de zero a mil às informações apresentadas e indica se há e qual é o grau de risco para o comerciante.

A ação de fraudadores pode causar muitos transtornos ao comércio e à população. Confira abaixo dicas de prevenção para o consumidor e para as empresas, sobretudo para as pequenas e médias companhias, preparadas pelos especialistas da Serasa Experian:

Comércio
Antes de realizar uma venda a prazo:
1ª – Peça sempre dois documentos originais (como RG, CPF, Carteira de Habilitação);
2ª – Verifique inconsistências nos documentos apresentados. Por exemplo, se a foto é recente, porém a data de emissão do RG é de quando a pessoa tinha 10 anos de idade ou vice-versa.
3ª – Procure confirmar se as informações fornecidas pelo cliente são verdadeiras, analisando atenciosamente se o nome apresentado nos documentos é o mesmo que consta no comprovante de residência;
4ª – Solicite ao cliente o número do telefone residencial e faça a checagem dos dados naquele instante;
5ª – Consulte alguma ferramenta de prevenção a fraudes disponível no mercado;
6ª – Se a suspeita de fraude for grande e o comerciante não se sentir seguro com a venda, é recomendável pedir que uma parte ou todo o pagamento seja feito à vista.

Consumidor
Cuidados com os documentos:
1ª – Nunca deixe o documento com um desconhecido quando você não estiver por perto;
2ª – Nunca forneça seus dados pessoais para pessoas estranhas;
3ª – Não forneça ou confirme suas informações pessoais por telefone;
4ª – Não perca de vista seus documentos de identificação quando solicitados para protocolos de ingresso em determinados ambientes ou para quaisquer negócios;
5ª – Não informe os números dos seus documentos quando participar de sorteios;
6ª – Mantenha atualizado o antivírus do seu computador diminuindo os riscos de ter seus dados pessoais roubados por arquivos espiões;
7ª – Não faça cadastros em sites que não sejam de confiança; fique atento às dicas de segurança da página, por exemplo, como a presença do cadeado de segurança.
Cuidados com os cheques:
1ª – Procure deixar os cheques separados dos documentos pessoais;
2ª – Não ande com o talão de cheques ou folhas já assinadas; procure portar apenas as folhas que for utilizar no dia;
3ª – Não deixe as folhas de cheques em cima do balcão da loja ou à vista de outras pessoas;
4ª – Quando for preencher o cheque utilize sempre uma caneta própria;
5ª – Evite deixar espaços em branco;
6ª – Procure sempre emitir cheques nominais e cruzados;
7ª – Anote as informações da compra no canhoto do talão.

Para saber mais, acesse o link www.serasaexperian.com.br/guia e consulte o Guia Serasa Experian de Orientação ao Consumidor – Saiba como evitar a inadimplência e garantir o seu futuro.

Fonte: www.serasaexperian.com.br/release/noticias/index.htm

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou ontem, por unanimidade, em caráter terminativo, a Lei Geral dos Concursos. A matéria segue para votação na Câmara e, depois, para sanção da presidente Dilma Rousseff. Relator do PLS nº 74/2010, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) declarou que “o mais importante é o respeito e a proteção legal aos que investem tempo e dinheiro para (se candidatar às seleções) e acabavam ficando à mercê de regras arbitrárias de editais e bancas examinadoras”.

Durante a apreciação, os itens mais discutidos foram a proibição de certames exclusivos para formação de cadastro reserva e a de um novo concurso enquanto houver aprovados a serem convocados do anterior (dentro do número de vagas previsto). Além disso, o projeto determina que o valor das taxas de inscrição não ultrapasse 3% da remuneração inicial do cargo e que o edital seja publicado com antecedência mínima de 90 dias da data da primeira prova.

O PLS 74/2010 ainda reserva 10% das vagas para pessoas com deficiência e estipula que haja uma versão dos editais em Libras. Para evitar novos escândalos envolvendo bancas examinadoras, o texto impõe total sigilo sobre as provas. Em caso de vazamento de informações, a organizadora e o órgão contratador serão responsabilizados administrativa, civil e criminalmente.

Para Max Kolbe, professor de direito constitucional da Vestconcursos, o projeto é um avanço. Ele destaca os artigos 26º (que anula questões da prova que contrariem dispositivos legais) e 9º (sobre a divulgação do nome da banca). “Facilita ao candidato pesquisar o que o examinador pensa e permite que saiba quem vai analisar os recursos. Muitas vezes, nós nos deparamos com questões contrárias à jurisprudência. Na maioria, a banca, por arrogância, não admite os recursos”, destacou.

Fonte: CORREIO BRAZILIENSE – ECONOMIA

Para evitar uma perda de arrecadação de R$ 3 bilhões anuais, o governo prepara uma manobra nos bastidores para manter em vigor a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa. Um projeto acabando com a multa está previsto para votação na próxima semana na Câmara, mas o governo prepara um texto alternativo para ser votado antes, vinculando os recursos ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.

Instituída de forma provisória em 2001 para sanar um déficit decorrente de decisões judiciais, a cobrança deveria ter acabado em julho do ano passado, quando o rombo foi coberto. O fim da cobrança adicional é uma bandeira da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que vê no adicional um dos fatores de aumento do chamado custo Brasil.

Os empresários lembram que a legislação já determina o pagamento de uma multa de 40% do FGTS no caso de demissões em justa causa, que vai para o bolso do trabalhador. Na visão de Flávio Castelo Branco, gerente executivo de política econômica da entidade, ao defender a manutenção da cobrança extra o governo estará, na prática, criando um novo tributo.

“A sociedade está saturada com a alta carga tributária e a manutenção desse adicional é a criação de um novo imposto. Vamos tentar inviabilizar essa ideia da mesma forma que trabalhamos para derrubar a CPMF”, disse o executivo.

Votação. Para derrubar o adicional, é preciso conseguir maioria absoluta na Câmara dos Deputados, ou seja, obter 257 votos entre os 513 deputados. O líder do PSD, Eduardo Sciarra (PR), acredita que se o quórum na casa estiver alto na próxima quarta-feira, dia marcado para a votação, é possível conseguir o apoio necessário para derrubar a cobrança.

“Nós temos o compromisso do presidente Henrique Eduardo Alves de colocar a matéria em votação e com a Casa cheia acredito que conseguiremos derrubar a multa”, disse. Sciarra ressalta, porém, que a proposta deverá ser devolvida ao Senado porque a data para encerramento da cobrança deve ser alterada para janeiro de 2014.

Argumento. A intenção do governo ao apresentar a proposta é fazer com que a parte da base aliada simpática ao fim da multa ganhe um argumento para defender a manutenção da cobrança. Quando o tema foi debatido no Congresso no final de maio, deputados do PT já tinham usado da tribuna a justificativa de que os recursos permitiam a execução de programas do governo, citando inclusive o Minha Casa, Minha Vida.

Com a vinculação expressa em lei, acredita-se ser possível disseminar na base o discurso da necessidade da cobrança do adicional. Outro discurso que pretende-se usar em defesa da multa extra é que ela desestimula a demissão.

O governo federal já negociou com Alves (PMDB-RN) para que sua proposta tenha precedência à defendida pelos empresários. A intenção é aprovar a vinculação antes para evitar até que seja levada a voto que derrubaria a alíquota.

A proposta patrocinada pela CNI foi incluída na pauta da próxima semana, enquanto a do governo sequer chegou formalmente ao Congresso.

Alves só concordou em marcar uma data para a votação da proposta que acaba com a multa em debate porque o PSD de Sciarra estava obstruindo as deliberações de projetos de interesse do governo, cobrando uma solução para o tema.

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO – ECONOMIA

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU) a fim de que fosse aplicado o princípio da insignificância para absolver um contador condenado por crime contra a ordem tributária previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990. O profissional teria auxiliado um cliente na redução da incidência do Imposto de Renda em R$ 17 mil, por meio da apresentação de documentação inidônea, razão pela qual foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão. Porém, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária, esta no valor de dois salários mínimos.

A alegação apresentada pela DPU em Habeas Corpus (HC 118256) foi que o valor mínimo para que a conduta possa ser tipificada como crime tributário deve ser igual ou inferior a R$ 20 mil, valor estabelecido pela Portaria 75 do Ministério da Fazenda, de 22 de março de 2012, como patamar para o ajuizamento de execuções fiscais. O valor vigente até a edição da portaria era de R$ 10 mil.

No HC, distribuído no STF ao ministro Luiz Fux, a DPU questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou como parâmetro para a aplicação do princípio da insignificância o valor de R$ 10 mil. A Defensoria alega que a alteração introduzida pela Portaria 75 traz reflexos para a persecução penal dos envolvidos em ilícitos tributários. “Nada mais justo que, se a própria Fazenda desconsidera, arquivando para efeitos de cobrança valores inferiores a R$ 20 mil, o mesmo tratamento seja dado na instância penal pela proporcional aplicação do princípio da insignificância penal da conduta sob exame”, afirma o HC, pedindo a absolvição do contador.

O relator da processo negou o pedido de cautelar por entender que este se confunde com o mérito da impetração, “portanto, tem natureza satisfativa”. Ele determinou ainda que dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal (MPF), para elaboração de parecer sobre o caso.

HC 118067

Também sobre o mesmo tema, o ministro Luiz Fux indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 118067) no qual se questiona a aplicação do limite de R$ 10 mil para a tipificação do crime contra a ordem tributária. No caso, um morador de Foz do Iguaçu (PR), acusado do crime de descaminho por trazer mercadorias para o país de forma irregular, sustenta que é acusado de suprimir o pagamento de tributos em valor inferior ao estabelecido Portaria 75 do Ministério da Fazenda, de R$ 20 mil reais. O pedido requer o trancamento da ação penal relativa ao caso.

O ministro Luiz Fux afirmou, em sua decisão, que a medida cautelar requerida também confunde-se com o mérito da impetração, tendo natureza satisfativa. Dando seguimento ao processo, solicitou cópia do inteiro teor da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) relativamente ao caso, e deu vista ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.

FT, EC/AD

Fonte: STF

O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência apresentado por servidora pública aposentada contra decisão que não reconheceu seu direito de discutir o recebimento de valores remanescentes após decisão desfavorável proferida em juizado especial.

Servidora do Ministério da Saúde, a aposentada requereu o pagamento de diferenças da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), até a data do primeiro ciclo de avaliações do órgão, realizado em junho de 2011. A 1ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Porto Alegre entendeu que a diferença devida refere-se apenas ao período de vigência da gratificação, ou seja, de março de 2008 a dezembro de 2010.

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul considerou que discutir o recebimento dos valores relativos ao período requerido pela servidora não seria possível, visto que o caso em questão já foi julgado.

A servidora aponta divergência com a jurisprudência do STJ quanto à possibilidade de percepção dos valores parciais da dívida, no curso da execução, sem que isso acarrete preclusão do direito de discutir os valores remanescentes, ou mesmo a impossibilidade de prosseguimento posterior da execução.

Reconhecendo possível divergência jurisprudencial, o ministro determinou o processamento do incidente, que será julgado pela Primeira Seção do STJ.

Rcl 11826

Fonte: STJ

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impede o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de inscrever em dívida ativa, assim como cobrar por execução fiscal, valor recebido indevidamente por um beneficiário – mesmo que o pagamento tenha sido gerado por meio de fraude.

O entendimento foi adotado no dia 12, por unanimidade, pela 1ª Seção da Corte. Como o julgamento foi por meio de recurso repetitivo, orientará os demais tribunais sobre como analisar a questão.

Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, os benefícios previdenciários não se enquadram no conceito de crédito tributário e, portanto, não podem ser inscritos em dívida ativa. Ele defendeu ainda que não há previsão legal para a execução de débitos pelo INSS. “Recebido o valor a maior pelo beneficiário, a forma prevista em lei para o INSS reavê-lo se dá por meio de desconto do mesmo benefício a ser pago em períodos posteriores”, diz o relator em seu voto.

Campbell Marques também destacou que, em casos de dolo ou fraude, a restituição se dará de uma só vez. Quando não for possível realizar o desconto, deve ser ajuizada uma ação de cobrança por enriquecimento ilícito contra o beneficiário. As diretrizes estão no Decreto nº 3.048, de 1999, que trata da Previdência Social.

De acordo com o advogado Fábio Lopes Berbel, do escritório Bichara, Barata e Costa Advogados, há diferenças entre a execução fiscal e a ação de cobrança por enriquecimento ilícito. No segundo caso, ainda não existe um título a ser executado. “Se uma pessoa passa um cheque sem fundos [título] é possível abrir um processo de execução e não vai ser discutida a origem da dívida. Já no caso de um serviço não pago, é preciso ajuizar uma ação de cobrança e, antes de executar essa dívida, comprovar que ela realmente existe”, afirma.

O advogado diz que, na maioria dos casos, o recebimento de valores pagos indevidamente pelo INSS é fruto de fraudes ou de falhas operacionais da autarquia federal.

Para Alessandro Mendes Cardoso, advogado do Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados, a decisão, apesar de dar mais segurança ao beneficiário, torna mais morosa a recuperação de valores pagos indevidamente pelo INSS. “Se não puder fazer a compensação, o INSS terá um rito judicial menos célere para recuperar o valor devido”, afirma.

Por nota, a Procuradoria Federal Especializada da Advocacia-Geral da União informou que ainda não foi intimada sobre a decisão e que só deverá se pronunciar após a análise do acórdão.

Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Por irregularidades em laudo, a condenação da Caixa Econômica Federal a pagar cerca de R$ 1 bilhão à empresa Zein Comércio e Construções foi anulada. A decisão é da 3ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em ação rescisória proposta pela Caixa, que comprovou ter havido irregularidades no laudo da perícia que embasou sua condenação.

A construtora havia ajuizado ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, alegando que o banco teria descumprido o cronograma de liberação de parcelas destinadas a financiar a construção de um empreendimento imobiliário da Zein. A construtora sustentou que isso teria lhe causado prejuízo, já que havia adquirido empréstimo para realizar a obra. A primeira e a segunda instâncias concederam indenização por danos materiais e, por conta disso, a CEF propôs a rescisória, requerendo a nulidade da perícia.

O relator do processo na 3ª Seção Especializada, desembargador federal Aluisio Mendes, destacou que houve violação direta aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, previstos na Constituição Federal. O desembargador ressaltou que a sentença de mérito não poderia ter ignorado os questionamentos da ré, que demonstrou nos autos as irregularidades do laudo e pediu uma nova perícia, ou que o perito fosse intimado a esclarecer os pontos omissos, contraditórios e inexatos apontados pela CEF.

O TRF declarou a falsidade da prova pericial produzida nos autos do processo originário, destacando pareceres técnicos elaborados pelo Ministério Público Federal e parecer elaborado por empresa de auditoria independente contratada pela Caixa Econômica Federal. Os documentos concluíram pela existência de inconsistências relevantes no laudo pericial que comprometem o seu resultado.

Processo: 2010.02.01.010143-4

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-2.