Helena Náder: por que o País tem regime diferenciado de contratações para a Copa, mas não para a pesquisa científica?

Representantes da comunidade científica brasileira foram unânimes em afirmar que a Lei de Licitações (8.666/93) é hoje um dos maiores entraves ao desenvolvimento da pesquisa no País.

Reunidos em audiência pública da comissão especial que analisa a proposta do Código de Ciência e Tecnologia (PL 2177/11), dirigentes de entidades nacionais afirmaram que os órgãos de controle desconhecem os detalhes da atividade científica e oferecem diferentes leituras da legislação, causando grande insegurança jurídica.

O presidente do Fórum de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia e professor da Universidade Federal de Minas Gerais, Rúben Dario Sinisterra, afirmou que os pesquisadores não são contra o controle, mas que, da forma como é feito hoje, as instituições estão devolvendo dinheiro porque têm medo de ter problemas legais. “Ninguém quer ser hoje diretor de núcleo de inovação tecnológica nesse País. Ninguém, por causa do medo do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União.”

Flexibilização das contratações

O projeto propõe a flexibilização das regras de contratações para a área de Ciência e Tecnologia. Essa mudança foi defendida por todos os pesquisadores que advertiram que o Brasil está competindo com gente do mundo todo, onde as regras são outras e permitem a rapidez que é necessária hoje.

A presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, Helena Náder, questionou porque o País tem um regime diferenciado de contratações (RDC) para obras da Copa do Mundo, mas engessa a pesquisa científica. “É preciso um olhar diferenciado. Senão, esquece ciência, esquece tecnologia e muito mais inovação. Vamos continuar comprando pacotes, vamos continuar sem uma indústria verdadeira, nacional. E vamos comprar da China!”

A única participante que defendeu a manutenção da Lei de Licitações como o vetor da fiscalização das contratações e compras foi a secretária de Controle Externo de Desenvolvimento Econômico do Tribunal de Contas da União (TCU), Ana Paula da Silva. Ela acredita que a lei pode ser modificada e adaptada às necessidades de agilidade do setor.

A secretária defendeu ainda a aproximação dos órgãos de controle da comunidade científica e a atualização dos auditores e fiscais para evitar os casos de conflito de interpretação da lei apontados pelos convidados. “A interpretação das normas pode gerar algumas dúvidas para aqueles que estão operando o Direito, mas a participação em seminários, a interação entre os órgãos de controle, entre as procuradorias, isso tudo pode contribuir para um entendimento mais convergente.”

Relatório

O relator da proposta, deputado Sibá Machado (PT-AC), afirmou que deve aproveitar em seu parecer a sugestão de adotar o regime diferenciado de contratação para Ciência e Tecnologia. “Na hora de fazer compras, o critério da 8.666 não é qualidade, mas o princípio do preço. E na área de pesquisa não é isso que importa, o que importa é qualidade.”

A comissão ainda vai realizar audiências públicas no Rio de Janeiro e em São Paulo antes de o relator apresentar seu parecer. Ele acredita que os trabalhos estarão concluídos até julho.

Fonte: ‘Agência Câmara Notícias’

Um grupo de atletas veio à Câmara nesta terça-feira (21/05) pedir apoio à transparência na gestão de instituições esportivas, como clubes de futebol. Liderados pela presidente da organização Atletas pela Cidadania, a ex-jogadora de vôlei Ana Moser, os esportistas – entre eles, o ex-jogador de futebol Raí e a ex-jogadora de vôlei Leila – defenderam a aprovação de uma emenda do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) que inclui na Medida Provisória 612/13 dispositivos para alterar a Lei Pelé (9.615/98).

Entre outras medidas, a emenda estabelece um limite de quatro anos, com direito a uma única reeleição, para os mandatos de presidentes e diretores de federações que recebam recursos públicos. A emenda também permite o pagamento de remuneração aos dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva, o que hoje não é permitido. Goergen acredita que a previsão expressa de remuneração estimulará a atuação dos gestores e coibirá o desvio de recursos públicos por parte de entidades que recebem incentivos.

Para garantir a transparência, a proposta prevê a participação dos atletas nos conselhos fiscais e deliberativos. A emenda beneficiaria entidades que aderissem voluntariamente às regras.
“Nós estamos propondo a transparência. Queremos que os recursos públicos destinados ao esporte atinjam sua finalidade, que é formar atletas de qualidade e dar oportunidade a muitos que não têm, se não houver uma política pública adequada”, disse Jerônimo Goergen.

Modernização

Na avaliação de Ana Moser, a proposta moderniza a gestão esportiva no Brasil e pode garantir a formação de atletas desde a infância. “O que garante hoje a uma criança que nasça no Rio Grande do Sul, no Amazonas, no Ceará ou no Distrito Federal a possibilidade de se inserir no sistema esportivo?”, questionou Moser.

O presidente em exercício da Câmara, deputado Andre Vargas (PT-PR), considerou a causa justa e se disse preocupado com a necessidade de estruturação do esporte no Brasil, para que a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016 deixem um legado para a população. “A pauta dos Atletas pela Cidadania é estruturante, uma nova política de incentivo, uma visão proativa dos incentivos públicos, e mesmo dos privados, que dê transparência à gestão e garanta a participação efetiva da comunidade esportiva nas entidades”, afirmou Vargas.

Jerônimo Goergen se comprometeu a pedir apoio aos parlamentares, como o relator da MP 612, deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), e ao governo, a fim de poder aprovar a emenda e garantir que ela não seja vetada pela presidência da República.
A MP 612/13 deve ser votada somente em agosto.

Fonte: Agência Câmara Notícias

O Plenário aprovou destaque do PCdoB à Medida Provisória 601/12 e manteve na Lei 12.546/11 o crédito presumido de PIS/Pasep e de Cofins a que têm direito os produtores de biodiesel que comprarem, de pessoa física ou de integrantes de cooperativas, matéria-prima para a sua produção.

Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão da comissão mista para a MP, que estende os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento a diversos setores, como a construção civil e o comércio varejista. Estão sendo analisados os destaques apresentados ao texto do senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Em debate, no momento, destaque do PSDB que pretende incluir no texto emenda do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) para retornar os serviços de saneamento básico ao regime cumulativo de cobrança do PIS/Pasep e da Cofins, pois o setor não consegue gerar créditos a descontar para o regime não cumulativo ser compensador.

Fonte: Agência Câmara Notícias

A partir de janeiro de 2014, os planos de saúde terão de garantir a cobertura de algumas drogas orais de combate ao câncer. Esses medicamentos permitem que o paciente se trate em casa.

Consulta pública anunciada ontem pelo governo inclui a cobertura obrigatória de 36 remédios orais para 54 indicações de tratamento do câncer –de mama, linfomas, gástrico, colorretal e ovário.

Apesar de ser submetida à consulta, a decisão sobre a inclusão das drogas orais para câncer está tomada. “A agência não mudará de posição. O que podemos fazer é acrescentar alguma medicação desde que haja convencimento”, disse André Longo, diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A medida revisa a lista mínima de procedimentos cobertos pelas operadoras, feita a cada dois anos pela ANS.

No total, a revisão para 2014 inclui cerca de 80 novos procedimentos médicos e odontológicos e indicação de outros 30. Entram, por exemplo, uma nova técnica de radioterapia, cerca de 30 cirurgias por vídeo, aumento no número de consultas com nutricionista para obesos e novas indicações para o exame PET Scan (modalidade de monitoramento dos tumores).

A medidas valem para os chamados “planos novos”, assinados após a lei de 1998, os adaptados ou os planos antigos que são omissos com relação a essas propostas.

Os beneficiários devem ser avisados dessas mudanças pelos planos.

A oferta da droga oral contra o câncer é uma demanda antiga de pacientes e entidades de defesa do consumidor.

O advogado Julius Conforti, especializado em saúde, diz que as inclusões são boas, mas alerta sobre o atraso de algumas delas. Ele diz esperar que a escolha das drogas orais não tenha seguido critérios financeiros e lembra que o paciente com atendimento negado sempre pode procurar a Justiça.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar afirma que aguarda a decisão final da ANS para avaliar os impactos no setor.

Disse ainda que a inclusão das drogas orais é complexa, sendo necessário avaliar condições de armazenamento e utilização corretas das drogas pelo paciente.

Fonte: FOLHA DE S. PAULO – COTIDIANO

A Superintendência da Receita Federal da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro) decidiu que os importadores, sujeitos ao recolhimento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta desde o fim do ano passado, devem recolher Cofins-Importação com acréscimo de um ponto percentual. O entendimento está Solução de Consulta nº 36.

Segundo a Receita Federal, a alíquota de 8,6% estaria em vigor desde a edição da Medida Provisória (MP) nº 563, em agosto do ano passado, convertida posteriormente na Lei nº 12.715, de 2012. A solução só tem caráter vinculante para o contribuinte que efetuou a consulta, porém, serve de orientação para os demais.

Para o advogado Georgios Theodoros Anastassiadis, entretanto, o entendimento é controverso. Isso porque a Solução de Consulta nº 11, editada anteriormente pela mesma unidade da Receita, condicionava a majoração da alíquota a uma nova regulamentação, que ainda não foi editada.

Mesmo a Lei nº 12.715, segundo o advogado, estabelece no parágrafo 2º do artigo nº 78 que o acréscimo de um ponto percentual só entraria em vigor após regulamentação. Como a majoração foi instituída pelo artigo 53 da mesma norma, afirma Anastassiadis, não entraria nas exceções previstas no artigo 78.

Apesar disso, os importadores já têm sido obrigados a recolher a nova alíquota de 8,6% da Cofins-Importação nas fronteiras, de acordo com o advogado. “A fiscalização não tem respeitado a lei e a Receita Federal já oficializou esse posicionamento nessa solução de consulta”, diz.

Como as empresas querem liberar seus produtos importados, acabam por pagar o imposto com a alíquota majorada. Porém, o advogado tem instruído seus clientes a ajuizar ações judiciais, com pedido de liminar, para suspender o recolhimento do acréscimo do imposto até que haja a regulamentação prevista em lei. Esse acréscimo ainda não daria direito a créditos, questão que também poderia ser discutida no Judiciário, segundo o advogado, caso se entenda pela validade da nova alíquota.

Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Ao completar, hoje, um ano da nova Lei Antitruste (nº 12.529), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recebeu um negócio a cada 1,4 dia e respondeu rapidamente, julgando a grande maioria em menos de 20 dias.

Ao todo, entre 29 de maio de 2012, data de entrada em vigor da nova lei, e ontem, foram notificadas pelas empresas 262 fusões e aquisições. Nessa conta, estão apenas os grandes negócios que aconteceram no Brasil no período, pois o Cade tem um filtro para receber e julgar os negócios: só são apresentados aqueles que envolvem uma empresa com faturamento igual ou superior a R$ 750 milhões e outra com mais de R$ 75 milhões.

Esse filtro retrata, portanto, as maiores transações na economia brasileira nos últimos 12 meses e a conclusão que se chega pelos dados do Cade é a de que essa movimentação empresarial não levou a concentrações de mercado capazes de prejudicar a concorrência. Isso porque a imensa maioria dos negócios foi considerada simples do ponto de vista da competitividade e terminou com a aprovação sem a necessidade de imposição de restrições pelo conselho.

Ao todo, dos 262 negócios, 250 tiveram decisões pela nova Lei Antitruste, segundo o balanço divulgado ontem pelo Valor PRO, o serviço de notícias em tempo real do Valor. Dos casos decididos, 239 foram aprovados sem restrições, com um simples despacho da Superintendência-Geral do Cade. Nesse ponto, outra novidade da nova lei: o sistema pelo qual um superintendente decide não se mostrou autoritário, como se temia no passado recente.

Durante onze anos, entre 2000, quando se discutiu pela primeira vez a criação da Superintendência, e o fim de 2011, quando foi aprovada a Lei nº 12.529, houve o temor de que conceder a uma pessoa o papel de decidir, num parecer, o destino das grandes fusões seria arbitrário. Por causa do poder da Superintendência, o projeto de lei deixou de ser votado por diversas vezes no Congresso.

Agora, passados 365 dias da nova lei, o que se vê é que a maioria dos casos não necessitou, de fato, de análise dos sete conselheiros do tribunal do Cade. Bastou mesmo um parecer para decidi-los. Os conselheiros avocaram apenas um processo dos 250 que receberam pareceres da Superintendência para julgá-lo no tribunal e mesmo nesse caso chegaram à conclusão de que deveria ser aprovado sem a imposição de restrições.

Ao todo, o Cade impôs condições em apenas quatro casos que chegaram pela nova lei. Em dois processos que foram julgados na sessão passada, em 22 de maio, houve a negociação prévia de condições com as empresas para a aprovação dos negócios: a aquisição da empresa Mach pela Syniverse e a associação entre a Ahlstrom e a Munksjö. E em outros dois processos, o que se fez foi apenas determinar adequações em cláusulas de não concorrência nos contratos das companhias.

Nos últimos doze meses, o tempo médio de julgamento de fusões simples foi de 19,5 dias. Já nos casos mais complexos, a média saltou para 68,8 dias. O Cade deixou de julgar apenas sete fusões e aquisições por entender que elas não seguiram as condições da nova lei.

Um dos grandes desafios do órgão antitruste no período foi se livrar dos processos que tramitavam pela legislação anterior (nº 8.884, de 1994), como a união entre o Pão de Açúcar, o Ponto Frio e as Casas Bahia e a compra do frigorífico Bertin pela JBS. Como esses casos entraram pelas regras antigas, as empresas podiam fazer a fusão, primeiro, e esperar pelo julgamento. A lei anterior fez com que muitas fusões se tornassem fato consumado, o que dificultou a atuação do Cade. Julgar uma fusão ou aquisição depois de concluída era um desafio adicional.

Agora, as fusões só podem ser feitas no mercado com o aval prévio do órgão antitruste, razão pela qual muitas empresas estão fazendo estudos prévios a respeito da viabilidade de aprovação ou não de seus negócios pelo Cade antes de fechá-los.

Outro movimento empresarial que aconteceu por causa da nova lei foi que muitas empresas correram para fechar os seus negócios dentro de um prazo de 20 dias que o Cade concedeu para que elas pudessem notificar operações pela legislação antiga, que não exigia a aprovação prévia do órgão antitruste. Isso fez com que 140 fusões e aquisições fossem apresentadas entre 29 de maio e 19 de junho de 2012. Como resultado, o Cade ficou com a pauta lotada com dezenas de fusões para julgar em cada uma de suas sessões, ao longo dos últimos doze meses. Foi um período de “queima de estoque” – casos antigos que tiveram que ser analisados. Agora, essa fase acabou e a pauta das duas últimas sessões contou com pouco mais de dez casos cada uma. A tendência para o futuro é a de os conselheiros analisarem poucos processos por sessão e darem mais atenção a esses julgamentos, procurando dar diretrizes para o mercado a partir de casos específicos.

Fonte: VALOR ECONÔMICO – BRASIL

O imóvel rural objeto de ação de usucapião deve ser identificado mediante apresentação de memorial descritivo que contenha as coordenadas georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites.

Com essa decisão, a Terceira Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi, acolheu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e determinou que os autores de uma ação de usucapião de imóvel rural apresentem o memorial descritivo georreferenciado da área no juízo de primeiro grau. O Tribunal de Justiça do estado havia indeferido o pedido formulado pelo MP.

Segundo a relatora, o princípio registral da especialidade impõe que o bem imóvel, para efeito de registro público, seja plenamente identificado a partir de indicações precisas de suas características, confrontações, localização e área, sendo essa individualização necessária para conferir segurança às relações judiciais e obrigatória para efetivação de registro em qualquer situação de transferência de imóvel rural, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 176 da Lei de Registros Públicos (LRP).

Exigências

Em seu voto, a ministra também ressaltou que o parágrafo 3º do mesmo artigo estipula que “nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a localização, os limites e as confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais”.

Destacou, ainda, o Decreto 5.570/2005, que regulamentou a Lei 10.267/2001 e que estabelece, em seu artigo 2º, que a identificação georreferenciada do imóvel rural, nas ações ajuizadas a partir de sua publicação, como é o caso dos autos, constitui exigência imediata, qualquer que seja a dimensão da área.

Informações precisas

Para a relatora, todas essas normas foram editadas com o intuito de especificar o conteúdo e evitar o surgimento de efeitos indesejados decorrentes de descrições imobiliárias vagas e imprecisas. Por isso, a norma do artigo 225 da mesma lei determina que, em processos judicias, os juízes façam com que “as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis”.

“Dessa forma, conclui-se que, tratando-se de processos que versam acerca de imóveis rurais, a apresentação de sua descrição georreferenciada, por meio de memorial descritivo, ostenta caráter obrigatório, constituindo imposição legal relacionada à necessidade de perfeita individualização do bem”, ressaltou a ministra.

Citando doutrina de Humberto Theodoro Júnior, que trata especificamente do procedimento relativo à ação de usucapião, Nancy Andrighi reiterou que a completa e perfeita descrição do imóvel é necessária não só para efeitos práticos do exercício do direito de propriedade, mas principalmente para atender aos pressupostos registrais.

Segundo a ministra, não resta dúvida de que o caso julgado se amolda à hipótese de incidência do artigo 225, parágrafo 3º, da LRP, ou seja, “autos judiciais que versam sobre imóveis rurais”. Assim, constatado que o acórdão recorrido afastou a exigência imposta pela lei, a Turma seguiu o voto da relatora para reformar a decisão do tribunal gaúcho e determinar a obrigatoriedade da apresentação de memorial georreferenciado no juízo de primeiro grau.

REsp 1123850

Fonte: STJ

Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais são remuneratórios, integrando a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses impostos também incidem nos juros de mora por repetição de indébito tributário. A decisão, em recurso repetitivo, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme o ministro Mauro Campbell Marques, os juros sobre depósitos judiciais, assim como as eventuais correções monetárias, não escapam dessa tributação porque já compõem a esfera de disponibilidade patrimonial do contribuinte.

Selic

O relator esclareceu que a Lei 9.703/98, ao dispor sobre a aplicação da taxa Selic no cálculo para devolução dos depósitos, não muda a natureza jurídica das parcelas, que continuam sendo juros remuneratórios. Ele apontou também que esses juros compõem, por disposição legal expressa, as receitas financeiras das empresas.

“Não é a forma de cálculo dos juros que dita a sua natureza jurídica, mas o motivo pelo qual estão sendo pagos: o seu fato gerador”, afirmou.

“No caso dos depósitos judiciais, o fato gerador dos juros não decorre de mora da Fazenda Pública (esta não praticou ilícito contratual, extracontratual ou legal algum, não houve impontualidade), mas da existência de depósito voluntariamente efetuado pelo contribuinte em instituição financeira e que se submete à remuneração legalmente estabelecida”, completou o ministro.

Lucros cessantes

Campbell também definiu que os juros sobre a restituição de valores tributários cobrados indevidamente, que incidem a partir do trânsito em julgado da sentença, são moratórios. Assim, possuem natureza jurídica de lucros cessantes, configurando efetivamente acréscimo patrimonial ao contribuinte.

A única exceção seria no caso de o valor principal não se sujeitar à tributação, o que não é o caso dos juros de mora em repetição de indébito tributário. Conforme o relator, se o tributo fosse efetivamente pago, poderia ser deduzido como despesa. No caso de devolução por cobrança indevida, ele deverá integrar as receitas da empresa, compondo lucro real e lucro líquido ajustado como base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

“A tese da acessoriedade dos juros de mora não socorre aos contribuintes, pois a verba principal não escapa à base de cálculo das referidas exações”, explicou. “Os dispositivos legais deixam claro que a legislação do Imposto de Renda não suprime a sua incidência tanto nos juros remuneratórios (lucros) quanto na outra face dessa mesma moeda: os juros de mora (lucros cessantes)”, concluiu o ministro Campbell.

REsp 1138695

Fonte: STJ

A demora do Conselho Nacional de Justiça em decidir sobre a validade do Provimento 2.028, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que restringiu o horário de atendimento a advogados na corte, faz com que se perpetue uma ilegalidade no Judiciário paulista. A afirmação é do advogado Márcio Kayatt, conselheiro federal suplente da Ordem dos Advogados do Brasil e representante de três entidades da advocacia no processo que contesta a regra imposta pelo TJ paulista.

O Provimento reservou o período das 9h às 11h para os serviços internos nos órgãos da Justiça paulista, permitindo o atendimento aos advogados apenas a partir das 11h. Há três Pedidos de Providência que atacam a norma — o principal interposto pela seccional paulista da OAB em conjunto com a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo.

De acordo com Kayatt, em 17 de julho o Provimento deixa de vigorar. “Há uma preocupação muito grande da advocacia paulista com a demora na medida em que faltam apenas duas sessões do CNJ antes que os pedidos percam o objeto. E a cada sessão sem decisão são 15 dias de perpetuação da ilegalidade, quando já há maioria do CNJ reconhecendo a violação às prerrogativas da advocacia. O pedido de vista do ministro Francisco Falcão é legítimo, mas nada justifica essa demora em definir a causa”, disse o advogado à revista Consultor Jurídico.

Há oito votos para que o Provimento seja derrubado e cinco pela manutenção da regra. Como o CNJ é composto por 15 membros, se nenhum conselheiro mudar o voto, a norma será considerada ilegal. Os conselheiros Jorge Hélio, Guilherme Calmon, Silvio Rocha, Wellington Saraiva, Gilberto Martins, Bruno Dantas, Jefferson Kravchychyn e a conselheira Maria Cristina Peduzzi votaram por derrubar a regra. Votaram pelo indeferimento dos pedidos Joaquim Barbosa, Emmanoel Campello, Ney Freitas, Vasi Werner e Lucio Munhoz.

O debate sobre a redução do horário de expediente externo começou na sessão do dia 30 de abril, mas o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon. Havia votado, até então, apenas o conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator dos três processos, e o conselheiro Jorge Hélio, que havia adiantado seu voto. Amorim votou pelo indeferimento dos Pedidos de Providência em favor do argumento da autonomia administrativa do tribunal, assegurada pela Constituição. Jorge Hélio, contudo, havia manifestado sua contrariedade em relação a esse entendimento.

Hélio foi acompanhado pelo conselheiro Guilherme Calmon, que, ao trazer seu voto-vista sobre os três processos, disse que, embora a adoção de medidas administrativas visem a melhoria da organização e a celeridade da prestação jurisdicional, elas não podem criar obstáculos ao acesso de advogados às dependências dos órgãos do Judiciário.

O julgamento voltou a ser suspenso na sessão de 14 de maio por pedido de vista do ministro Francisco Falcão. Era o item 38 da pauta desta terça-feira (28/5), mas não foi apregoado pelo presidente do Conselho, ministro Joaquim Barbosa. Falcão pediu vista depois que foi sugerida a avaliação de uma “alternativa intermediária”, que não contrariasse integralmente o provimento e que não ofenda ainda a lei federal do Estatuto da Advocacia.

Os processos causaram polêmica na última sessão por conta de uma provocação do ministro Joaquim Barbosa em Plenário, que acabou dando o tom de um debate sobre as prerrogativas dos advogados e o direito deles ao acesso irrestrito aos órgãos do Judiciário. “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”, disse o presidente do CNJ, em tom de galhofa.

Barbosa estava respondendo ao conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que havia afirmado que a resolução faria com que os advogados tivessem suas manhãs perdidas. “Meus conselheiros, convenhamos, a Constituição Federal não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. É essa norma que fere o dispositivo legal ou são os advogados que gozam de direito absoluto nesse país?” disse Barbosa.

A piada gerou reações de associações de classe da advocacia e agitou as redes sociais com manifestações diversas de advogados. Mas o processo ainda aguarda definição. Até lá, os advogados só são atendidos pela Justiça de São Paulo depois das 11h.

Fonte: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

O governo federal decidiu incluir emenda que garante a redução da tarifa de energia dentro da medida provisória que desonera produtos da cesta básica e editará um decreto para assegurar a queda na conta de luz, enquanto essa MP não for aprovada pelo Congresso, disse nesta quarta-feira a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.

De acordo com a ministra, o Executivo aceitou uma proposta do líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), de colocar uma emenda garantindo a redução da energia na medida provisória 609, que desonera produtos da cesta básica.

O Planalto também vai editar um decreto para assegurar a queda na tarifa imediatamente.
Na véspera, o Senado decidiu não colocar em votação as Medidas Provisórias 605, que permitia o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para garantir a redução da conta de luz, e a 601, que ampliava a desoneração da folha de pagamento de vários setores da economia, porque elas chegaram à Casa fora do prazo de sete dias antes de perder a validade, estabelecido pela Mesa Diretora.

As duas MPs, consideradas prioritárias pelo governo, foram aprovadas somente na terça-feira na Câmara e vencem na próxima segunda-feira. A redução da conta de luz é uma das principais bandeiras do governo da presidente Dilma Rousseff.

“O governo concordou com essa proposta e com esse encaminhamento”, disse a ministra a jornalistas no Planalto, acrescentando que o Congresso “faria um esforço”.
“Entretanto, para cobrir uma lacuna que ficará entre a perda de vigência da 605 e a aprovação da MP 609, o governo vai editar um decreto a partir de hoje antecipando a possibilidade de usar os recursos da CDE para cobrir o equilíbrio de custos do sistema elétrico e garantir, portanto, a redução das tarifas da conta de luz.”

Sobre a MP 601, Gleisi afirmou que o Ministério da Fazenda vai analisar a melhor maneira de garantir a ampliação da desoneração da folha de pagamento.

Falando pouco antes de Gleisi, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que a desoneração da folha poderia ser incluída na MP 609 ou na 610, que trata do socorro aos municípios afetados pela seca na região Nordeste. Segundo o ministro, o governo tem condições de colocar em vigor imediatamente esta desoneração.

QUESTÃO DE PRAZO

Ao ser indagada se o episódio envolvendo as MPs 601 e 605 expôs problemas na articulação política do governo Dilma com o Congresso, Gleisi procurou limitar o problema a uma “questão de prazo”.

“O que nós tivemos foi uma questão de prazo. Infelizmente, não deu o prazo que o Senado tinha se autoestabelecido para apreciar uma medida provisória”, disse.

Durante a conturbada sessão de votação da MP dos Portos, no último dia 16, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou decisão da Mesa Diretora da Casa de não mais apreciar medidas provisórias que chegassem ao Senado a menos de sete dias de perder a validade.

Na ocasião, os senadores tiveram de votar de maneira apressada a MP que criou uma nova regulamentação para o setor portuário, uma vez que a matéria chegou da Câmara somente algumas horas antes de perder a validade.

Fonte: Reuters