Condenada pela Vara do Trabalho de Itaúna (MG) em junho de 2011 a pagar multa diária de R$ 50,00 se não proceder à baixa na carteira de trabalho de um ex-empregado, a Intercast S.A. teve mais uma vez negado seu pedido para cancelamento da imposição. Depois da Sexta Turma, agora foi a vez de a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não prover recurso da empresa.

A seu favor, a Intercast argumentou que a obrigação poderia ser suprida pela Secretaria da Vara de Itaúna, e que seria incabível a multa. Esse, porém, não foi o entendimento da SDI-1 e do relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, para quem a possibilidade de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social pela secretaria é suplementar e “não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego”.

Prejuízo real

Ao se posicionar pela manutenção da multa. o ministro destacou o aspecto coercitivo da medida, que teria por objetivo obrigar o empregador a fazer as anotações na CTPS “como forma de preservar a reinserção do empregado no mercado de trabalho”. Ele ressaltou que a anotação pela Secretaria da Vara do Trabalho deixaria evidente que o empregado processou o ex-empregador, “o que, sabidamente, não é bem visto pelo empresariado brasileiro, ou seja, gera prejuízo real ao empregado”.

Rescisão indireta

Em maio de 2011, o trabalhador ajuizou a reclamação com pedido de rescisão indireta, alegando alteração contratual unilateral porque a empresa o teria rebaixado da função de fundidor para auxiliar de fundição, sem redução salarial. Além disso, disse ter sofrido assédio moral, pelo abalo psicológico e as situações constrangedoras a que ficou sujeito, com brincadeiras de colegas devido ao rebaixamento.

O pedido foi deferido pela Vara de Itaúna, que condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias e determinou que procedesse à baixa na CTPS, com data de saída em 19/05/2011. Para isso, o autor deveria entregar o documento na Secretaria da Vara no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão. Após ser intimada, a Intercast deveria fazer a anotação em até oito dias, sob pena de, em caso de descumprimento, ser aplicada multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$ 1 mil.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que afastou a condenação por rescisão indireta, a multa de 40% sobre FGTS e o aviso prévio indenizado, considerando que o trabalhador teria pedido demissão. Entendeu que a empregadora não teria incorrido em falta grave, pois não reduzira o salário, e que o vínculo de emprego não se tornara insuportável para o fundidor, pois somente seis meses após a alteração funcional foi que ele ajuizou a ação com pedido de rescisão indireta. No entanto, o TRT-MG manteve a multa para o caso de a empregadora não dar baixa na carteira de trabalho.

A empresa, então, recorreu ao TST. A Sexta Turma examinou o recurso de revista, ao qual negou provimento, e por fim, ao julgar os embargos, a SDI-1, também negou-lhes provimento. Para isso, o relator dos embargos à SDI-1 se baseou no que dispõe o artigo 461, caput e parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil, e no entendimento já firmado pela SDI-1, citando diversas decisões no sentido de julgar pertinente a imposição de multa por atraso no cumprimento da obrigação de efetuar as anotações devidas na CTPS do empregado. (Lourdes Tavares/CF) Processo: E-RR-563-13.2011.5.03.0062

Fonte: TST

A ofensiva da União a empresas devedoras de tributos, por meio da penhora de valores obtidos com vendas efetuadas com cartões de crédito, tem sido, na maioria das vezes, aceita pelo Judiciário. Um levantamento feito pelo escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, a pedido do Valor, mostra que há 45 decisões de turmas dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) sobre o tema.

Do total de julgamentos, 30 autorizaram a penhora de recebíveis de cartão de crédito. Mas 13 decisões só admitiram a medida em casos excepcionais, quando já esgotados outros meios de garantir o pagamento do débito. O Grupo Fernando Marcondes, do Costão do Santinho Resort, em Florianópolis, a Spananberg Comércio de Calçados, uma franquia da Datelli, e a rede catarinense de supermercados Imperatriz já foram alvo da modalidade de penhora.

Quando não encontram recursos em contas bancárias, por meio programa de bloqueio on-line do Banco Central – o Bacen-Jud -, muitos procuradores federais têm partido para a penhora dos valores a receber de cartões de crédito. Eles alegam que os valores repassados pelas operadoras de cartão podem ser classificados como dinheiro, primeiro item da lista de bens penhoráveis prevista na Lei de Execuções Fiscais (n º 6.830, de 1980) e no Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 1973).

Com essa argumentação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu bloquear nas operadoras de cartão de crédito R$ 12,3 milhões de grandes varejistas nos últimos dois anos. A estratégia também foi incorporada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) – órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) – para a cobrança de parte dos cerca de R$ 40 bilhões devidos às 155 autarquias e fundações públicas federais. O uso específico desse meio de recuperação de valores ainda deverá ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o levantamento, ainda são poucas as decisões de turma nos Tribunais Regionais Federais, com exceção da 4ª Região, no Sul do país, que conta com 36 acórdãos e começou a flexibilizar o uso desse meio. No TRF da 1ª Região, com sede em Brasília, há apenas uma decisão, que nega o uso da penhora. No TRF da 2ª Região, no Rio de Janeiro, ainda não há julgados sobre o tema. Das quatro decisões do TRF 3ª Região, em São Paulo, três são desfavoráveis aos contribuintes. No TRF da 5ª Região, com sede em Recife, todas as quatro decisões existentes são a favor do Fisco.

Na 4ª Região, onde se concentra a maioria dos casos, há quatro correntes distintas, segundo o advogado Eduardo Kiralyhegy, que coordenou o levantamento. Os juízes só admitem o uso desse meio, sem ressalvas, em quatro decisões, nas quais eles entendem que a penhora equivale a dinheiro e, portanto, figura em primeiro lugar na ordem de preferência. Em outros seis acórdãos, os juízes apesar de entenderem que a penhora é perfeitamente possível, estabelecem ser necessário ter havido uma tentativa de penhora anterior frustrada.

“Embora a maioria das decisões reconheça a possibilidade da medida, em muitos casos o TRF da 4ª Região tem se posicionado no sentido de que seu uso deve ser adotado com cautela”, diz Kiralyhegy. Nesse sentido, há 13 decisões que entendem ser possível a utilização desse meio, desde que atendidos os requisitos fixados pelo STJ para a penhora de faturamento. Há ainda 13 decisões que rejeitam o uso dessa penhora por falta de amparo legal.

Para o advogado, com o amadurecimento da discussão, há chances de o STJ – responsável por dar a palavra final sobre o tema – determinar que a penhora de recebíveis ocorra apenas excepcionalmente.

Essa é a mesma opinião do advogado Aroldo Joaquim Camillo que assessora companhias nessa situação, entre elas a Santinho Empreendimentos Turísticos. Para ele, o STJ deve tomar por analogia a sua jurisprudência com relação à penhora de faturamento e só deverá admitir a penhora de recebíveis quando não houver outro bem a oferecer.

A coordenadora-geral de cobrança e recuperação de créditos da Procuradoria-Geral Federal, Tarsila Ribeiro Marques Fernandes, afirma que esse tipo de penhora tem sido um meio bastante efetivo de cobrança e que, como equivaleria à penhora em dinheiro, está em primeiro lugar na lista de prioridades para satisfazer a execução. Ela acrescenta que após a edição da Lei nº 11.382, de 2006, não é necessário mais esgotar outros meios de cobrança para pedir a penhora em dinheiro ou em recebíveis de cartão de crédito. Para ela, caberá ao STJ definir de vez a questão em recurso que já aguarda julgamento desde 2011. Procurada pelo Valor, a PGFN preferiu não se manifestar.

Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

O Brasil participa na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de projeto que pretende impor a troca automática de informação bancária de clientes no mundo todo, em que os bancos serão obrigados a facilitar o acesso aos dados pelos fiscos nacionais.

Além do Brasil, China, Índia e Rússia participam com os 34 países da OCDE do “sub-grupo de especialistas sobre assistência administrativa mútua”, que faz o projeto para reforçar o combate à evasão fiscal e ao segredo bancário de paraísos como Suíça e Ilhas Caiman.

Na União Europeia, a Áustria e Luxemburgo eram os dois únicos países que ainda se recusavam a revelar a identidade de detentores de contas de outros europeus em seus bancos. Mas, no fim de semana, os dois cederam e anunciaram que vão aceitar a troca automática de informações com os outros países europeus.

É nesse cenário de pressão crescente, com os governos precisando desesperadamente de recursos, que na OCDE uma plataforma multilateral, portanto mais ampla, vai permitir a troca automática de informações, com normas técnicas e dados detalhados. Ela deverá estar pronta até o fim do ano. O objetivo é que o projeto esteja em pleno vigor até 2015.

Hoje, um país precisa apresentar ao parceiro uma série de informações detalhadas, como nome do cliente e o estabelecimento bancário, para obter ajuda num caso particular de alguém acusado de evasão fiscal. Com a troca automática de informação entre os fiscos nacionais, a necessidade prévia de dados acaba. Se um cliente brasileiro deposita dinheiro num banco suíço, a instituição estará obrigada, na teoria, a informar o fisco brasileiro.

O projeto da OCDE é uma exigência do G-20, grupo que reúne as maiores economias desenvolvidas e emergentes. O plano é tornar regra geral o que os Estados Unidos já resolveram impor sozinhos a outros países.

Washington quer impor a bancos do mundo inteiro, a partir de janeiro de 2014, seu “Foreign Account Tax Compliance Act”. Pelo Fatca, todas as instituições financeiras devem declarar ao fisco americano os movimentos de uma conta detida por um cidadão americano – desde que a conta supere US$ 50 mil, o banco deve apresentar um relatório detalhado dos fluxos de fundos. Um banco pode se recusar a se submeter ao Fatca. Mas, nesse caso, todas as suas atividades nos EUA serão submetidas a um imposto na fonte de 30% ou a instituição pode até mesmo perder a licença bancária no país.

Um relatório recente do G-20 nota que a transferência rotineira de dados bancários entre fiscos nacionais permite “educar os contribuintes” para cumprirem seu dever fiscal.

Estima-se que cerca de US$ 1,6 trilhão escape a cada ano dos fiscos. Outro desafio dos países é fechar a brecha deixada para multinacionais para pagar menos imposto, usando paraísos fiscais.

Fonte: VALOR ECONÔMICO – FINANÇAS

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 212/12, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), proíbe a inclusão das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional no regime de substituição tributária. No regime de substituição tributária, a empresa pode projetar o valor que será cobrado do consumidor final, calcular oICMS e o recolher antecipadamente. Hoje, companhias de micro e pequeno porte devem calcular e recolher o ICMS por toda a cadeia comercial.

Na avaliação do autor, essa fórmula tem um impacto direto na carga tributária das microempresas ao sujeita-las ao mesmo regime de tributação de ICMS e ISS aplicado aos contribuintes sujeitos aos regimes de apuração normal.

“A substituição tributária é uma exceção à regra e, no entanto, vem sendo tratada como regra, uma vez que vários estados vêm adotando o regime de substituição tributária do ICMS e aplicando-o à grande maioria dos produtos acabados”, observa.

Tramitação

A proposta será analisada, em regime de prioridade, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser votada pelo Plenário.

Fonte: Notícias FENACON

Termina nesta terça-feira (30/4) o prazo para que as sociedades anônimas e limitadas promovam a reunião de cotistas e a assembleia geral ordinária. Anualmente, essas sociedades são obrigadas a fazer a assemlbeia nos quatro meses seguintes ao término do exercício social (30 de abril para a maioria das sociedades), conforme previsto nos artigo 132 da Lei das S/A e artigo 1.078 do Código Civil (lei 10.406/02).

Nessas reuniões e assembleias, as empresas devem decidir assuntos como: a tomada de contas dos administradores para examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; a deliberação sobre a destinação do lucro líquido do exercício, a distribuição de dividendos e a eleição dos administradores e membros do conselho fiscal (quando for o caso).

De acordo com o advogado Marcello Klug Vieira, o encontro dos sócios para aprovação das contas, destinação dos lucros e eleição de administradores não deve ser encarado apenas como um cumprimento de obrigação legal. “Trata-se de uma excelente oportunidade para os sócios das empresas avaliarem os resultados alcançados, os acertos e erros cometidos e os rumos dos negócios sociais”. Ele recomenda, ainda, aos sócios de empresas que não possuam um Acordo de Sócios em vigor, que aproveitem o momento para considerar a celebração de um instrumento neste sentido: “O Acordo de Sócios gera segurança jurídica nas relações entre os sócios, o que beneficia não apenas a eles próprios, mas também a própria empresa e seus ‘stakeholders’”, acrescenta, referindo-se a clientes, fornecedores e funcionários, dentre outros.

Já a advogada Anna Christina Jimenez Pereira alerta que se trata de um momento muito importante para a sociedade (anônima ou limitada), seus sócios e administradores, pois a sociedade, além de permanecer regular, tem a oportunidade de demonstrar suas melhores práticas de governança corporativa. Além disso, segundo ela, os sócios têm a oportunidade de tomar as contas da administração, decidir sobre a destinação dos resultados, eleger os administradores (se o mandato estiver encerrado) e instalar e eleger os membros do conselho fiscal. E os administradores, diz ela, podem prestar contas da sua gestão, sendo que a aprovação das contas servirá de quitação para os administradores, que ficam, assim, exonerados de responsabilidade, como disposto na lei (para limitadas e anônimas abertas ou fechadas).

O advogado Luiz Gustavo M. Siqueira lembra que nas reuniões e assembleias ordinárias, são tomadas as contas da administração pelos cotistas/acionistas, sendo esse o momento para discussão e deliberação acerca das demonstrações financeiras da sociedade. “Também é esse o momento para deliberação sobre a destinação dos resultados do exercício, a distribuição de dividendos e a eleição dos administradores e dos membros do conselho fiscal, esse último quando instalado. Importante frisar que a sua não realização pode acarretar em responsabilização dos administradores e/ou dos cotistas/acionistas controladores por danos eventualmente causados à sociedade ou aos demais cotistas/acionistas”, completa.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2013

Estados afirmam que irão multar companhias que não detalharem o conteúdo importado em nota fiscal

Perto de acabar o prazo para que os industriais se adequem às novas regras estabelecidas pela Resolução nº 13/2012 do Senado Federal – que tenta desestimular a guerra dos portos -, empresários ainda não conseguiram regularizar seus sistemas e temem a fiscalização. Os estados, como os do Ceará e de Pernambuco, já afirmaram que não deixarão passar incólumes erros na declaração do conteúdo importado nas notas fiscais. As novas regras entram em vigor no próximo dia 1º.

A norma é uma obrigação acessória estabelecida pelo Ajuste Sinief nº 19, criado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução. O ajuste determina que produtos que contenham conteúdo nacional inferior a 60% serão considerados importados e terão uma redução da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 4%. Antes, a depender da região do país, esta alíquota era de 7% ou 12%. Além disso, o ajuste também definiu que os industriais devem entregar às Fazendas estaduais a Ficha de Conteúdo Importado (FCI) e discriminar o valor da importação e seu percentual sobre o valor da nota fiscal.

Esperava-se até a última semana que o Confaz, órgão que reúne todos os secretários de Fazenda, além do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, prorrogasse o prazo em que a nova obrigação passaria a vigorar. No entanto, na reunião realizada na semana anterior, ficou definido que não haverá esta postergação. Inclusive, alguns secretários exigiram que a fiscalização comece a partir do primeiro dia de vigência.

O coordenador do Confaz, Cláudio José Trinchão, afirma que não há acordo em nenhuma das negociações devido à complexidade do tema. Ele explica que há um levante de estados que querem o adiamento do ajuste, mas perderam na votação. “Tudo indica que o ajuste deve entrar em vigor no dia 1º. Vamos tentar forçar a barra, mas é tudo muito complexo e alguns temas precisam de unanimidade”, explica Trinchão. Advogados agora correm contra o tempo para conseguirem liminares a fim de suspender a ação deste ajuste. Seus argumentos são baseados no conceito do sigilo empresarial, presente inclusive na Constituição, e que estaria sendo violado com esta obrigação acessória. Segundo Carlos Eduardo Navarro, nem 10% das companhias industriais estão preparadas para cumprir a determinação. “Todos estavam esperando uma prorrogação de prazo, visto a dificuldade em adequar os sistemas contábeis das empresas”, afirma o advogado.

Em Santa Catarina, um dos pivôs da chamada guerra dos portos, dezenas de liminares já foram emitidas em favor dos empresários. Maiara Renata da Silva, tributarista, diz que há uma “chuva de liminares” no estado. “O judiciário está se pronunciando a favor dos contribuintes”, afirma. “Ainda esperamos uma prorrogação do prazo. Se começarem a fiscalização agora, será um “Deus nos acuda” as empresas”, conclui.

Fonte: Notícias FENACON

Um terço dos contribuintes brasileiros deixou para os últimos dias o preenchimento e envio da declaração de imposto de renda à Receita Federal. O prazo, que se esgota na terça-feira (30), é curto e os usuários devem ficar atentos para os horários em que os servidores do órgão arrecadador não recebem arquivos.

Segundo a Receita Federal, todas as noites, entre 1 hora da manhã e 5 horas da manhã, os bancos de dados da Receita deixam de receber arquivos. A pausa é necessária, diz a Receita, para dar manutenção em seus servidores.

Nesse período, o contribuinte pode até fazer o download do programa e preencher o documento, mas não conseguirá enviá-lo. A multa para quem entregar a declaração fora do prazo é de 1% do valor devido à Receita ao mês. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e, o máximo, é de 20% do imposto devido.

Fonte: Notícias – INFO.

O número de radares de trânsito deve aumentar na cidade de São Paulo a partir do segundo semestre deste ano. A Prefeitura quer melhorar a eficiência tecnológica dos aparelhos já existentes, dotando todos eles do chamado leitor automático de placas (LAP), capaz de flagrar motoristas que furam o rodízio. Hoje, dos 587 radares ativos, só uma parcela – 196 – já tem esse tipo de tecnologia. Além disso, novos aparelhos serão instalados principalmente em corredores de ônibus, para coibir a invasão.

Com exceção de um grupo de 156 radares mais antigos, os demais equipamentos serão capazes de flagrar infrações ao rodízio. A gestão Fernando Haddad (PT) prepara um edital, a ser publicado em maio, para contratar serviços de fornecimento, instalação e operação dos equipamentos de fiscalização. Estima-se que o valor seja superior aos R$ 140 milhões da licitação anterior.

Os contratos com as empresas e os consórcios vencedores de cada lote serão assinados em agosto, quando os radares começarão a ser instalados, diz Tadeu Leite Duarte, diretor de Planejamento da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Atualmente, existem 433 pontos com radar na capital, entre equipamentos fixos e estáticos, lombadas eletrônicas e pistolas capazes de flagrar as placas dos veículos. A Secretaria Municipal dos Transportes pretende rearranjar esses pontos, mas ontem, em audiência pública sobre o assunto, não informou quantos serão criados. Alguns poderão ser retirados.

A expectativa, no entanto, é de uma expansão da quantidade de locais fiscalizados, já que um dos focos da ação será a verificação eletrônica intensiva dos corredores de ônibus, para inibir a entrada de veículos que não sejam coletivos ou táxis e, assim, melhorar a velocidade média do transporte coletivo.

Até o fim de 2016, o governo Haddad pretende construir 150 km de corredores de ônibus, o que ampliará de forma significativa a extensão de vias que deverão ser monitoradas. Os bairros mais afastados do centro expandido, onde há muito menos radares e o trânsito tende a ser significativamente mais violento, também ganharão mais equipamentos de fiscalização.

Tempo real

Essa tecnologia permitirá ainda rastrear o percurso dos veículos e estimar tempos de viagem, além de subsidiar a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e a São Paulo Transporte (SPTrans), que gerencia os ônibus municipais, com dados em tempo real sobre as condições do trânsito, permitindo a adoção de medidas mais rápidas para solucionar problemas viários.

Para isso, todos os radares terão de ser ligados por fibra ótica à Central Integrada de Mobilidade Urbana (Cimu), que será construída na Rua Bela Cintra, na região central. Esse polo também congregará e processará informações recebidas de semáforos inteligentes, que devem chegar a 3 mil cruzamentos – metade do total- nos próximos anos.

A adoção dessas medidas, incluindo a modernização do sistema de radares, deve trazer melhorias de 20% na fluidez, segundo projeções da Prefeitura. No caso dos corredores de ônibus, a meta é fazer com que a velocidade média dos coletivos salte dos atuais 13 km/h para 25 km/h.

Segundo o secretário adjunto de Transportes, José Evaldo Gonçalo, a licitação será feita “especialmente contemplando os corredores de ônibus”. Os que já existam somam 119 km. Ele diz que a arrecadação com multas não necessariamente deve aumentar, já que isso depende da obediência dos motoristas às regras no trânsito.

Velocidade

A tecnologia LAP instalada em toda a rede de radares permitirá, no futuro, multar veículos pela velocidade média. Ou seja, o sistema conseguirá medir o tempo percorrido entre um radar e outro e calcular se é compatível com a distância e o limite de velocidade.

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO – METRÓPOLE – 27.4.13

A concessão parcial ou a ausência do intervalo mínimo dentro da jornada acarreta o pagamento total do período correspondente, não apenas daquele suprimido. A prática demanda acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Esse entendimento, constante do item I da Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado para dar provimento ao recurso de uma auxiliar de escritório, que teve o intervalo intrajornada reduzido, mas deixou de receber pelo período não usufruído.

O intervalo intrajornada — previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho — é aquele concedido aos empregados urbanos e rurais para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho. Nos casos em que o trabalho for contínuo e com duração de seis horas ou mais, é obrigatória a concessão de um intervalo de pelo menos uma hora, que não poderá exceder duas horas, exceto por acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.

Repouso curto

A trabalhadora exercia a função de auxiliar de escritório e sua jornada de trabalho era de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, com intervalo intrajornada de apenas 30 minutos, sendo que o mínimo determinado no artigo 71 da CLT é de uma hora para jornadas acima de 6 horas diárias. Diante disso, ela ajuizou ação judicial pleiteando, entre outros, o pagamento do intervalo intrajornada como trabalho extraordinário.

A 4ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) deferiu o pedido da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de horas extras apenas em relação aos 30 minutos de intervalo não usufruídos. Esse entendimento foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao concluir que “quando não houver a fruição total do intervalo destinado a repouso e alimentação, deve ser pago o tempo faltante, principalmente diante da circunstância de que já houve, por parte do empregado, a fruição de determinada porção desse intervalo”.

Ao analisar recurso da funcionária, o ministro Emanoel Pereira deu razão e reformou a sentença do TRT-9. Ele explicou que a matéria já está pacificada no TST, com a edição da Súmula 437 em setembro de 2012. O documento estabelece que, após a Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas do tempo suprimido, com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Com base no entendimento do relator, por unanimidade a turma deferiu o pagamento do período integral de uma hora.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

Prazo máximo para justificativa por escrito ao usuário é de 48 horas. Operadoras que não cumprirem a norma poderão ser multadas em 30.000 reais

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou na manhã desta quarta-feira a ampliação dos critérios para punir os planos de saúde que apresentarem desfalque no serviço oferecido aos usuários. Passarão a ter a suspensão temporária da comercialização as operadoras que negarem a cobertura aos clientes. Atualmente, sofrem sanções os planos que descumprem prazos estabelecidos pela Agência Nacional da Saúde (ANS) para a marcação de exames, consultas e cirurgias. As novas regras valem a partir de julho.

A apresentação do relatório de monitoramento das operadoras, referente a dezembro de 2012 e março deste ano, foi realizada em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A negativa de cobertura destaca-se como a principal queixa dos usuários: correspondeu a 75,7% das quase 76.000 reclamações recebidas ao longo do ano passado. O Ministério da Saúde incorporou às punições os itens relacionados à negativa de cobertura, período de carência, desfalques na rede de atendimento, a recusa ao reembolso e o mecanismo de autorização para os procedimentos.

“Este ano, incorporamos, além do prazo que já estava sendo estabelecido no ano passado, outras negativas. Muitas vezes, a operadora se negava a fazer um exame ou uma cirurgia como forma de postergar, de ampliar o prazo. Isso passa a ser monitorado. Negativas de cirurgias, de atendimento, questionamento sobre período de carência: essas reclamações também passaram a ser monitoradas este ano”, diz Padilha.

Segundo o ministro, os convênios ficam ainda obrigados a garantir todos os procedimentos. “Não pode haver negativas de procedimentos sem justificativa. Se isso acontecer, as empresas terão seu direito de venda também suspensos.” Sempre que o usuário solicitar, as operadoras serão obrigadas a justificar por escrito o motivo de ter negado a autorização para algum procedimento médico. O prazo máximo para a resposta é de 48 horas. Caso contrário, serão penalizadas em 30.000 reais. A medida passa a valer a partir de 7 de maio.

Avaliação

Em 2011, o Ministério da Saúde passou a apresentar relatórios de monitoramento dos planos de saúde, avaliados de três em três meses. No total, 396 planos de 56 operadoras tiveram a comercialização suspensa temporariamente. Destas, 16 foram reincidentes ao não cumprirem as exigências e foram indicadas para abertura de processo do regime especial para correção das irregularidades.

O ministro Padilha apresentou um balanço sobre a situação atual dos convênios: são 225 planos de 29 operadoras suspensos. De acordo com o ministro, 12 operadoras recuperaram a situação no primeiro trimestre e poderão voltar a operar normalmente no plano considerado irregular. Já as restantes permanecerão suspensas, sendo que oito delas foram encaminhadas para a saída do mercado. (www.veja.com.br)

Fonte: Fonte: Associação do Ministério Público de Minas Gerais