Posts

22 de junho de 2022

O Conselho Nacional de Justiça fixou regras mais específicas para as audiências judiciais feitas por videoconferência, nesta terça-feira (21/6), durante sessão ordinária do conselho.

Membros do CNJ participam da 353ª sessão ordinária do órgão, nesta terça (21/6)
Rômulo Serpa/CNJ

Instituído com força de resolução, o ato normativo aprovado pelo órgão estabelece diretrizes para a realização das videochamadas, como, por exemplo, o uso de vestimentas adequadas (terno ou toga) por parte dos membros do Judiciário, além da opção por fundos adequados e estáticos, que guardem relação com a sala de audiência ou tenham neutralidade.

As regras chamam atenção para que os atores do sistema de Justiça presentes às audiências — como promotores, defensores, procuradores e advogados — certifiquem-se de estar com suas câmeras ligadas e em condições satisfatórias e local adequado.

Relator da resolução, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforçou a importância da regulamentação das videoconferências. “É fundamental para o adequado acesso à Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário virtual”, disse, em seu voto.

Fux ressaltou que a recusa na observância das diretrizes previstas na nova norma pode justificar suspensão ou adiamento da audiência, bem como expedição de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial.

As videoconferências estão previstas na legislação brasileira (Código de Processo Civil e Penal), mas, no Judiciário passaram a ser utilizadas com maior frequência depois de 2020, como forma de contornar os impactos da fase mais aguda da pandemia.

A utilização das ferramentas tecnológicas foi aprimorada com o desenvolvimento do Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e demais tribunais do país. 

Com informações da assessoria do CNJ.

Menores de 16 anos devem ter autorização judicial para viajar

Publicado em 17/01/2022

É permitido por lei que criança ou adolescente viaje só de estado a outro ou mesmo saia do país? Objetivamente, a resposta é não. Mas existem exceções e particularidades. Desde 2019, as regras a esse respeito foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham uma autorização judicial para isso. Antes da Lei 13.812/2019, essa exigência era feita apenas a menores de 12 anos.

Conforme a lei, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode deixar a comarca onde reside sem autorização do juiz. As medidas valem para viagens de ônibus, avião, barco, bem como para hospedagem em hotéis. Comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau exerce sua jurisdição. Ela pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros fatores.

Cada Vara de Infância e Juventude (VIJ) tem seu procedimento para dar entrada no pedido. Mas, em todos os casos, os pais ou responsáveis legais deverão comprovar esse vínculo entre ambos com documentos pessoais, como certidão de nascimento do menor  e documento de identidade dos responsáveis. Em alguns casos, há formulários para preenchimento dessa solicitação. É importante que os pais ou responsáveis procurem com antecedência a VIJ que atenda sua cidade para se informar sobre a documentação e os procedimentos necessários.

Dispensa de autorização

A autorização judicial não é necessária em alguns casos: quando o adolescente ou criança estiver acompanhado de outros parentes, como tios ou avós, comprovado o parentesco; ou quando estiver acompanhado de outra pessoa, mas com autorização por escrito dos pais ou responsáveis. Essa autorização deve ter firma reconhecida em cartório.

Também é dispensada a autorização do juiz se a viagem for para comarca próxima à de residência do menor, desde que seja no mesmo estado ou incluída na mesma região metropolitana.

Viagens internacionais

Em caso de viagens internacionais sem a presença de pai e mãe, a autorização judicial é exigida para todos os menores de idade, de 0 a 17 anos. Essa autorização é dispensada apenas no caso da viagem com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento com firma reconhecida.

A autorização expressa é necessária mesmo no caso de os pais estarem indo para o mesmo destino, mas em voos diferentes. Formulário padrão de autorização está disponível no site da Polícia Federal.

Por Agência Brasil – Brasília