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Estão sendo cumpridos 24 mandados de busca e apreensão e 22 de prisão

Sede da Polícia Federal, em Brasília.

06/07/2023

A Polícia Federal cumpre, na manhã desta quinta-feira (6), 24 mandados de busca e apreensão e 22 de prisão temporária contra uma organização criminosa que usa dispositivos eletrônicos para acessar dados pessoas de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Federal de Teresina, no Piauí, mas estão sendo cumpridos em São Paulo, Ceará, Distrito Federal e Rio de Janeiro.

A operação, chamada Upgrade em referência à evolução das investigações, mobiliza mais de 100 Policiais Federais e é um desdobramento das Operações Chupa-Cabra 1 e 2 e Backup, que aconteceram em Teresina e em São Paulo. Na investigação, foram descobertos dispositivos clandestinos, conhecidos como chupa-cabra, que tinham sido instalados em duas agências do INSS, na capital piauiense, com o objetivo de furtar os dados pessoas dos segurados.

A descoberta dos equipamentos levou os policiais até uma empresa de fachada, em São Paulo, utilizada como base para praticar os crimes. Benefícios cessados eram reativados e os recursos retrativos desviados para outras contas diferentes da dos beneficiários.

Também foram identificados vazamentos de senhas de servidores e invasões no sistema do INSS, nos outros estados.

O INSS apontou que esses crimes podem ter causado danos milionários ao Tesouro. Os acusados devem responder pelos crimes de organização criminosa, furto eletrônico, invasão de dispositivo informático e lavagem de bens e valores. Somadas as penas, eles podem ser condenados a 30 anos de prisão.

*Por Fabiola Sinimbu – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Agora, órgão é capaz de cruzar dados com governo e instituições bancárias para comprovar que titulares das contas estão vivos.

Postado em 28 de Abril de 2023
Foto: Marcos Santos – USP Imagens

Passou a valer, desde janeiro deste ano, o novo sistema de prova de vida de aposentados e pensionistas do INSS. Com a nova medida, os mais de 17 milhões de beneficiários não precisarão se deslocar até as agências bancárias para realizar o procedimento, e a responsabilidade recai agora sobre o próprio INSS.

Através do cruzamento de informações de dados do governo e dos bancos, a prova de vida deixa de ser responsabilidade do beneficiário. Documentos como vacinação, comprovante de votação nas eleições, emissão de carteira de identidade ou de motorista são válidos para o procedimento, que agora é de iniciativa do órgão.

“A nova medida facilita a rotina dos beneficiários, mas ainda é necessário atenção ao andamento do procedimento. Caso o INSS não consiga a comprovação através dos registros obtidos pelo cruzamento de dados, o titular será notificado e deverá realizar a prova de vida, seja por meio eletrônico ou presencial”, lembra Átila Abella, advogado previdenciarista e cofundador da startup Previdenciarista, plataforma de cálculos, petições e catálogo de casos previdenciários.

Nesse caso, o favorecido será notificado pela rede bancária, pelo aplicativo do INSS ou pelo telefone. A partir da notificação, o prazo para realizar a prova de vida é de 60 dias. Se o segurado não conseguir obter a pontuação mínima, um servidor do INSS irá até a residência do beneficiário.

“É de extrema importância manter os endereços e dados atualizados no aplicativo ‘Meu INSS’ para evitar transtornos”, ressalta Abella. Se o servidor do INSS não encontrar o titular no endereço que consta na base de dados, o benefício será bloqueado por 30 dias.

Se não houver manifestação por parte do segurado, o pagamento será suspenso e, se após mais 6 meses não for comprovada vida, a aposentadoria ou pensão será cancelada.

Mas ainda é possível realizar a prova de vida presencialmente?

Sim. Caso seja do desejo do beneficiário comprovar que está vivo de forma presencial, indo a uma agência bancária ou unidade do INSS, isso será possível. No entanto, a atitude será vista como voluntária, e não mais obrigatória.

*Por: Átila Abella

Fonte: Jornal Jurid

A partir deste ano, caberá ao órgão comprovar situação do beneficiário

27/01/2023

Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em greve por tempo indeterminado. Eles reivindicam reajuste salarial de 27,5% e melhores condições de trabalho (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Anunciado há dois dias pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, o novo sistema de prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a valer a partir de hoje (26), com a regulamentação da medida. Entre os procedimentos que podem ser usados para comprovar a situação do beneficiário, estão vacinação, emissão de passaporte e renovação de carteira de motorista.

Esses e outros documentos constam em portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A partir deste ano, a prova de vida deixará de ser responsabilidade do beneficiário, sendo obtida por meio de cruzamento de bases de dados do governo e dos bancos.

A portaria estabelece uma escala de pontuação a cada procedimento de coleta de dados, conforme a integridade da informação. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado e formarão um banco de pontuação.

Como anunciado pelo ministro Carlos Lupi, a partir do mês de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o titular está vivo, por meio do cruzamento de dados. Se o governo não obtiver informações suficientes, o segurado receberá uma notificação – pela rede bancária, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 – para fazer a prova de vida.

Bloqueio

A partir de então, o beneficiário terá mais 60 dias para comprovar que está vivo. Se, após esse prazo, o segurado não atingir a pontuação mínima, o INSS enviará um servidor ao local onde a pessoa mora. Para evitar transtornos, o aposentado ou pensionista deve manter o endereço atualizado no aplicativo Meu INSS.

Se o empregado do INSS não encontrar a pessoa no endereço que consta na base de dados, o benefício será bloqueado por 30 dias. Nesse período, o segurado ainda pode comprovar a vida fazendo biometria em um caixa eletrônico ou indo a uma agência bancária ou a uma unidade do INSS.

Após os 30 dias, se não houver manifestação por parte do segurado, o benefício será suspenso. Depois de mais seis meses, a aposentadoria ou pensão será definitivamente cancelada.

Neste ano, o INSS terá de comprovar que cerca de 17 milhões de beneficiários continuam vivos. No entanto, se o segurado quiser comprovar que está vivo pode ir a qualquer agência bancária ou usar o aplicativo Meu INSS nos dez meses posteriores ao aniversário. A diferença é que a ação do beneficiário passará a ser voluntária, não mais obrigatória.

Confira a relação dos procedimentos que servirão de prova de vida para o INSS:

•        Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
•        Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
•        Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
•        Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
•        Vacinação;
•        Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
•        Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
•        Votação nas eleições;
•        Emissão ou renovação de passaporte;
•        Emissão ou renovação de carteira de motorista;
•        Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
•        Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
•        Alistamento militar;
•        Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
•        Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
•        Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

* Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A partir de 2023, o INSS fará proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício está vivo. Isso será possível pela checagem de algum ato registrado nas bases de dados próprias da autarquia ou naquelas mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

O órgão passará a cruzar informações das bases de dados federais para confirmar que o titular do benefício está vivo

11/01/2023

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A obrigatoriedade da prova de vida já estava suspensa desde fevereiro do ano passado, enquanto o órgão da Previdência se preparava para essas novas regras, que ainda devem ser oficializadas.

Quer dizer, poderão ser considerados provas de vidas os registros de vacinação, as consultas no Sistemas Único de Saúde (SUS), o comprovante de votação nas eleições, emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade ou de motorista, entre outros.

No momento, a equipe da Previdência Social estuda os últimos detalhes para que a regulamentação da medida seja publicada, informa o governo. A regulamentação trará mais detalhes de como o INSS fará esse cruzamentos de dados e de como o segurado deve agir caso sua prova de vida não seja realizada de modo automático.

Somente quando não for possível fazer essa comprovação de vida com base nos dados disponíveis que o beneficiário será notificado da necessidade de realização da prova de vida. Na prática, a responsabilidade da prova de vida passa a ser do INSS.

No entanto, como o processo ainda segue suspenso, não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto, de acordo com o comunicado do governo federal publicado nesta quarta-feira (11).

Ainda assim, quem quiser pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo “Meu INSS”. O cidadão que quiser tirar dúvidas também pode acessar o sistema on-line (via aplicativo) ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita.

Por Valor Investe — São Paulo

https://valorinveste.globo.com/

O magistrado concluiu que houve falha do sistema de inteligência artificial do INSS ao fazer o cruzamento de dados com o Sistema de Óbitos (Sisobi).

Postado em 30 de Setembro de 2022

A Justiça Federal condenou o INSS a pagar indenização por dano moral a um segurado em decorrência de erro administrativo. A sentença é do juiz federal Márcio Augusto Nascimento, que atua na Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de Arapongas. O magistrado concluiu que houve falha do sistema de inteligência artificial do INSS ao fazer o cruzamento de dados com o Sistema de Óbitos (Sisobi).

Desta forma, Márcio Augusto Nascimento, condenou o INSS ao pagamento de danos morais em favor do segurado, tendo em vista a gravidade do erro da autarquia previdenciária e de sua demora em resolver o problema criado por ela mesma no valor de R$ 3.917,67 (três mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos). O magistrado determinou ainda que os valores atrasados, bem como aqueles vencidos entre a sentença e a efetiva implantação do benefício (DIP) serão executados na forma de requisição de pagamento.

O autor da ação alegou que em maio de 2021 teve seu benefício cessado, sob a justificativa de falecimento do segurado. Entrou, portanto, com pedido de reativação do benefício, no entanto, não foi proferida qualquer decisão pelo INSS. Argumenta que houve demora da autarquia para “responder ao caso”, sendo prejudicado por não ter qualquer outra fonte de renda, tendo que entrar na justiça para ter sua aposentadoria restabelecida, bem como solicitar o pagamento dos valores em atraso desde a cessação e indenização pela perda indevida de seu benefício.

Em sua decisão, o juiz federal explicou que a suspensão do benefício ocorreu automaticamente em 01/05/2021 por comando de inteligência artificial que capturou dados do Sisobi. Os dados utilizados, nome próprio e nome da mãe, não se mostraram suficientes para evitar a indevida cessação do benefício.

“Logo, a inteligência artificial adotada pelo INSS se revelou ineficiente ou desinteligente nesta hipótese, de modo que a sua ilegitima inconsistência ocasionou prejuízos materiais à parte autora que atingiram diretamente a sua subsistência, pois se tratava de sua única fonte de rendimentos. E, por óbvio, esta situação infringiu a dignidade da pessoa humana, sobremodo porque a ausência de suporte material para a sobrevivência gera efeitos devastadores na psique do ser humano, que se vê desamparado e sujeito a não conseguir se alimentar, vestir, pagar contas de água, luz, gás, internet, celular etc, tudo o que necessita para manter o mínimo existencial digno”.

O autor da ação chegou a enviar declaração escrita de próprio punho ao INSS e, embora tenha pessoalmente demonstrado que estava vivo, e não morto, nada foi feito até reativação do benefício em janeiro deste ano (2022). “Disso se constata que o INSS tinha total condição de atender o pedido do segurado de imediato, mas o sujeitou a espera de 226 dias (sete meses e meio aproximadamente) para restabelecer seu benefício, condicionando-o à própria sorte em sua sobrevivência”.

Márcio Augusto Nascimento entendeu, portanto, que o INSS praticou ato ilegítimo que causou prejuízos imaterais à parte autora que se estenderam ao longo do tempo, condenando o INSS as penalidades.

Fonte: TRF4

28 de fevereiro de 2022

A 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social converta o benefício de um trabalhador do Itaú Unibanco de auxílio-doença para acidente de trabalho.

O empregado estava com seu contrato de trabalho suspenso em razão de incapacidade laboral. Entretanto, junto ao INSS, sua concessão era de Auxílio-Doença Previdenciário (B-31), sem relação com o trabalho.

Empregado foi diagnosticado com burnout devido ao trabalho

Na ação, o bancário provou, por meio da existência da CAT (comunicação de acidente de trabalho), laudos médicos e documentos da pressão e assédio sofridos no ambiente laboral, que sua doença tem origem ocupacional, justificando assim a necessidade da conversão da espécie do benefício para Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (B-91).

Na instituição financeira desde 1998 e atualmente no cargo de gerente regional de agências, com 35 agências bancárias localizadas no interior do estado do Rio de Janeiro sob sua gestão, o empregado foi diagnosticado com ansiedade, insônia, depressão, concentração e memórias comprometidas devido à pressão exercida por seus superiores, conhecido como síndrome de burnout.

A juíza Fernanda Cardoso Barbosa Telle verificou que estão presentes na hipótese elementos que evidenciam a probabilidade de existência do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do presente processo, tal como reza o artigo 300 do CPC.

“Evidenciam a probabilidade de existência do direito alegado a existência da CAT e os laudos médicos indexados, evidenciando as patologias correlacionadas a atividade laboral do empregado”, reforçou a magistrada.

Assim, a Justiça determinou imediata conversão da espécie do benefício para acidente de trabalho, garantindo assim a estabilidade trabalhista de 12 meses, bem como a obrigação do empregador depositar o FGTS durante o período de licença.


Processo 0009793-12.2021.8.19.0037

Fonte: TJRJ

26 de fevereiro de 2022

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria de votos que aposentados pelo INSS poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias — inclusive as recolhidas antes do Plano Real em 1994.

Batizada de “revisão da vida toda”, a tese foi acolhida por 6 votos a 5. O placar apertado reflete o impacto da medida que foi discutida durante meses no STF após o julgamento ser interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, em junho de 2021. Na ocasião, o placar estava empatado em 5 a 5.

No voto que decidiu a questão, Alexandre entendeu que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

O advogado João Badari — que atuou como amicus curiae na causa — afirmou que o Supremo garantiu Justiça social aos aposentados, trazendo para o cálculo de suas aposentadorias a aplicação da regra permanente de cálculo quando a transitória não lhe for favorável.

A tese vencedora foi do ministro Marco Aurélio que votou a questão em julho do ano passado. Segundo ele, na revisão dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS deve prevalecer a aplicação da regra que considera todas as contribuições no cálculo do benefício e não apenas as feitas depois de julho de 1994, quando o resultado for mais favorável ao segurado.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

14 de fevereiro de 2022

A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) condenou uma construtora a ressarcir em 50% os valores pagos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) em razão da morte de um trabalhador atingido por uma placa de concreto no local de trabalho.

Juiz federal apontou culpa concorrente em caso de morte por acidente de trabalho

Em ação movida após o episódio, ocorrido em 2015, o instituto alegou que a morte foi resultado do descumprimento de normas de segurança e saúde por parte da empresa, conforme apontou o relatório de análise de acidentes elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

A construtora, por sua vez, disse não ter culpa pelo evento, uma vez que a causa determinante do acidente teria sido a conduta do próprio funcionário, que infringiu regras de segurança de trabalho ao desprezar treinamentos e desrespeitar o comando de evacuação da área

Ao analisar o caso, o juiz federal Murilo Brião da Silva pontuou inicialmente que a culpa do empregador se dá sob a ótica da responsabilização acidentária, que independe da responsabilização civil comum, devendo-se observar “a presença de uma conduta patronal de desrespeito evidente às regras de segurança do trabalho, de sorte a evidenciar negligência diante do risco a que é submetido o empregado”.

“Em suma, em se constatando acidente de trabalho, aquele que, seja de forma exclusiva, seja de forma concorrente, contribuiu para o resultado incapacitante ou morte deverá ressarcir os cofres do INSS, que, de forma prematura, teve de despender gastos decorrentes de benefício previdenciário em face de culpa de terceiro”, explicou.

Quanto ao caso concreto, o magistrado afirmou que a empresa “agiu de forma negligente frente aos seus deveres legais no que se refere à redução dos riscos, à integridade física de seus empregados, uma vez que a prática do ato inseguro poderia ter sido obstada pela supervisão das atividades do empregado, assim como pela adoção de medidas de segurança”.

Segundo ele, houve deficiências na ordem de serviço e nos treinamentos acerca do risco envolvido na atividade de movimentações de cargas, o que era essencial para garantir que as medidas de prevenção de acidentes fossem implementadas.

Além disso, o arranjo físico era inadequado, já que não havia barreiras físicas, placa de sinalização ou outras formas de isolamento do local de movimentação das peças, conforme as fotos da área no dia do acidente.

“Dos fatos relatados, conclui-se que facilmente um trabalhador poderia permanecer ou acessar a área de risco durante a movimentação das placas, sem que, de fato, os trabalhadores ou algum sistema de segurança identificassem ou impedissem a sua presença”, destacou o magistrado.

Por outro lado, entendeu também que o desrespeito às medidas de segurança por parte da empresa não foi o único fator responsável pelo acidente, pois o funcionário colocou-se em situação de risco ao retornar ao local de movimentação das peças de concreto mesmo após ter sido advertido por outro trabalhador e por um sinal sonoro.

Com base nessas informações, o juiz concluiu, então, que houve culpa concorrente no evento tanto por parte da empresa, pela negligência na prevenção de acidente, quanto do trabalhador, que conscientemente ignorou medida básica de segurança.

Assim, julgou parcialmente procedente a ação, condenando a construtora a ressarcir 50% dos valores pagos pelo INSS aos dependentes do segurado, bem como qualquer outro benefício previdenciário concedido em razão da morte do trabalhador. Cabe recurso. 

Com informações da JF-RS.

Barco oferece os mesmos atendimentos de uma agência fixa do INSS

Publicado em 14/02/2022

PREVBarco Manaus II começa as atividades em 2022. O Posto Flutuante do INSS atende à população ribeirinha na região amazônica.

A expectativa é de que a embarcação percorra as comunidades ribeirinhas e atenda a cerca de 22 mil pessoas.

O PREVBarco existe há mais de 20 anos e oferece os mesmos atendimentos de uma agência fixa do INSS, concedendo benefícios como auxílio-doença, aposentadorias, pensão por morte, benefício assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC) e salário maternidade.

Mais de 600 mil ribeirinhos na região amazônica já foram atendidos.

Quem precisar desse tipo de atendimento, basta levar os documentos pessoais e o comprovante de residência.

O PREVBarco foi a primeira embarcação civil do Governo Federal a levar serviços aos rios da Amazônia.

Por Rádio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Postado em 03 de Fevereiro de 2022

Segurado não precisará mais sair de casa para comprovar que está vivo; instituto usará bases de dados públicos e atos como votação nas eleições e vacinação para fazer o procedimento.

O Instituto Nacional do Seguro Social publicou portaria com as novas regras para a prova de vida nesta quinta-feira (3). Os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício. As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir de hoje.

De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:

– acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

– realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

– atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

– perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;

– vacinação;

– cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

– atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;

– votação nas eleições;

– emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

– recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

– declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente

A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.

O INSS fará um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, além de estaduais e municipais.

Somente quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes ainda serão definidos pelo instituto.

De acordo com o INSS os segurados podem continuar realizando a prova de vida nos bancos, como de costume. A instituição financeira não pode recusar a realização do procedimento .

Antes da portaria, a prova de vida era realizada presencialmente pelos segurados junto aos bancos, em que cada instituição podia definir o modelo de convocação dos segurados.

Mudanças até 31 de dezembro

Segundo o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, atualmente 36 milhões de brasileiros se deslocam para fazer a prova de vida, dos quais 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.

De acordo com o governo, o INSS tem até 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias. “Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso”, informou o governo.

Atualmente, não há pessoa bloqueada por falta de prova de vida e a família do beneficiário será informada que a prova de vida deu certo.

O governo informou ainda que a cada 10 meses, entre um aniversário e outro do beneficiário, o INSS terá a obrigação de encontrar a prova de que a pessoa está viva.

O anúncio

De acordo com o presidente do INSS, a partir de agora, a “obrigação” de fazer a prova de vida é do próprio órgão.

Em seguida, José Oliveira informou que o governo federal também passará a buscar dados em bases de informações dos governos estaduais e municipais. O governo informou que também pretende usar bases de dados de entidades privadas, mas este ponto ainda está em negociação.

“Se caso nós não encontramos um movimento do cidadão em uma dessas bases, mesmo assim, o cidadão não vai precisar sair de casa para fazer a prova de vida”, afirmou.

“O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que o servidor, o correio, para que essa entidade parceira vá na residência e faça a captura biométrica na porta do segurado. Para que o segurado não saia mais da sua residência”, acrescentou.

Biometria

A prova de vida digital é feita por meio de biometria facial. O INSS usa a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Portanto, podem fazer a biometria facial os segurados que tenham carteira de motorista ou título de eleitor, com biometria cadastrada no Departamento de Trânsito (Detran) ou na Justiça Eleitoral, respectivamente.

Fonte: G1